AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, apenas quando se tratar de dívida decorrente de obrigação alimentícia de qualquer natureza e quantias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 1º, III, E 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 833, IV, DO CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal). 2 - A fim de dar efetividade à norma colacionada, e de contemplar a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, como, por exemplo, a impenhorabilidade do salário disposta no art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. 3 - Em que pese a alegação de que o importe perseguido diz respeito ao pagamento de honorários advocatícios, que possuem natureza alimentar, deve-se esclarecer que a relativização da impenhorabilidade salarial estabelecida pelo §2º do art. 833 do CPC para pagamento de prestação alimentícia, não se aplica ao caso, porquanto referida prestação, contemplada pelo mencionado dispositivo legal, está relacionada àquela derivada do direito aos alimentos entre parentes (arts.1.694 a1.710 do CC/2002), cujo processo executivo possui rito especial (arts. 911 e 912 do CPC). 3.1 - Conquanto seja reconhecida a natureza alimentar da referida verba honorária, a relevância desse crédito não é suficiente a ponto de o equipar, em todos os sentidos, ao débito proveniente do Direito de Família, em favor daqueles que, de fato, não podem prover sua manutenção pelo próprio trabalho. 4 ? Quanto à matéria, o C. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado a referida regra de impenhorabilidade no sentido de que tais verbas possuem blindagem absoluta, em razão de expressa vedação legal, tendo firmado esse entendimento no REsp 1184765 / PA, julgado em sede de recursos repetitivos, em que ?a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal??. 4.1 - Observado o sistema de precedentes contemplado no CPC2015, o julgador deve considerar os acórdãos prolatados em sede de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 927, inciso III, e art. 932, inciso IV, alíneas ?b? e ?c?, e inciso V, alíneas ?b? e ?c?, do CPC2015). 5 ? Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 1º, III, E 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 833, IV, DO CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal). 2 - A fim de d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. I. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II. O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, apenas quando se tratar de dívida decorrente de obrigação alimentícia de qualquer natureza e quantias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. III. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. I. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II. O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, apenas quando se tratar de dívida decorrente de obrigação alimentícia de qualquer natureza e quantias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DURANTE O PERÍODO ABARCADO PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N° 11.960/2009. I ? O recolhimento de contribuição previdenciária na condição de microempreendedor individual durante o período em que o segurado faz jus ao percebimento de benefício previdenciário, por si só, não comprova ou faz presumir que durante o período houve exercício de atividade profissional remunerada incompatível com a incapacidade permanente para as atividades habituais reconhecida na ação acidentária. II ? Além disso, o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social, nos termos do art. 11, V, ?f?, da Lei nº 8.213/91, sendo certo que, a teor do art. 11, § 2º, do mesmo Diploma Legal, ?Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas?. III ? No julgamento das questões de ordem suscitadas nas ADIs nº 4.357 e 4.425, o Supremo Tribunal Federal tratou apenas da atualização dos pagamentos de precatórios, não cuidando da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública em período anterior à expedição dos requisitórios. IV ? A correção monetária e os juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública devem observar a regra prevista no art. 1º-F da Lei no 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, porquanto ainda não declarada inconstitucional pelo Pretório Excelso. V ? Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DURANTE O PERÍODO ABARCADO PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N° 11.960/2009. I ? O recolhimento de contribuição previdenciária na condição de microempreendedor individual durante o período em que o segurado faz jus ao percebimento de benefício previdenciário, por si só, não comprova ou faz presumir que durante o p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. TRINTA POR CENTO. EXECUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. 1. Segundo a Lei n.º 8.906/1994, os honorários advocatícios podem ser fixados em contrato, arbitrados judicialmente ou em face de sucumbência. Em qualquer dessas modalidades, constituem remuneração pelo trabalho do advogado e, por conseguinte, têm natureza alimentar. 2. A comissão de corretagem constitui contraprestação pelo trabalho realizado pelo corretor de imóvel, possuindo, portanto, natureza salarial e, consequentemente, natureza alimentar. 3. O caráter absoluto da impenhorabilidade das verbas destinadas à remuneração do trabalho, incluindo, por óbvio, os honorários advocatícios e a comissão de corretagem, é excepcionado unicamente pelo § 2º do Art. 833 do CPC, que dispõe sobre o pagamento de prestações alimentícias.3.1. É admissível a penhora de verba alimentar para pagamento de verba também alimentar. Contudo, a jurisprudência limita a penhora a 30% (trinta por cento) do valor percebido a título de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal , como os honorários advocatícios e a comissão de corretagem. 4. Dou parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. TRINTA POR CENTO. EXECUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. 1. Segundo a Lei n.º 8.906/1994, os honorários advocatícios podem ser fixados em contrato, arbitrados judicialmente ou em face de sucumbência. Em qualquer dessas modalidades, constituem remuneração pelo trabalho do advogado e, por conseguinte, têm natureza alimentar. 2. A comissão de corretagem constitui contraprestaç...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. DISCUSSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PENHORA. QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, X, CPC. 1 - Tratando-se de decisão decorrente impugnação à penhora, o recurso se limita a apontamentos de defeitos ou irregularidades na realização da penhora, não sendo possível discutir o título executivo em si, neste momento processual, por ser, está última matéria, objeto de embargos à execução. 2 - Nos termos dos artigos 832 e 833 do Código de Processo Civil, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (inciso IV) e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (inciso X). 3 ? Na espécie, não restou comprovado o desvirtuamento na utilização da conta poupança, merecendo prestígio, portanto, a hipótese de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. 4 ? Agravo de instrumento parcialmente conhecido, e na sua extensão, provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. DISCUSSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PENHORA. QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, X, CPC. 1 - Tratando-se de decisão decorrente impugnação à penhora, o recurso se limita a apontamentos de defeitos ou irregularidades na realização da penhora, não sendo possível discutir o título executivo em si, neste momento processual, por ser, está última matéria, objeto de embargos à execução. 2 - Nos termos dos artigos 832 e 833 do Cód...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99. REVISÃO DE BENEFÍCIO PENSIONAL (PENSÃO MILITAR). IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS PELA LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral (manutenção do soldo integral da pensão militar), em ação que questionava a possibilidade de revisão do referido benefício pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). 2. Conforme doutrina e jurisprudência dominantes, o ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão possui natureza de ato complexo, perfazendo-se apenas com a publicação do registro por parte do Tribunal de Contas. 3. O poder-dever conferido à Administração para anular atos de efeitos favoráveis aos administrados decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo nas hipóteses de comprovada má-fé e respeitado, em todos os casos, o devido exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Tratando-se de ato administrativo complexo de concessão de benefício, o prazo decadencial trazido pela Lei nº 9.784/99 só tem início a partir do registro/publicação do referido ato pela Corte de Contas. 5. In casu, o Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou legal o benefício concedido em 26/06/2007. Portanto, a partir desta data teve fluência o período para a revisão do ato, expirando em 26/06/2012. Tendo a revisão questionada no caso ocorrido apenas em 16/03/2017, ou seja, anos após o escoamento do prazo decadencial, incabível a revisita aos fundamentos do ato concessivo, visto que ultrapassada a barreira permissiva temporal. 6. A irrestrita possibilidade de revisão dos atos administrativos pode se revelar, em determinadas circunstâncias, mais nociva do que a perpetuação de uma ilegalidade, motivo pelo qual o Poder Legislativo estabeleceu, por meio da Lei n.º 9.784/99, um limite temporal ao exercício do poder de autotutela, resguardando, assim, a segurança jurídica. 7. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99. REVISÃO DE BENEFÍCIO PENSIONAL (PENSÃO MILITAR). IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS PELA LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral (manutenção do soldo integral da pensão militar), em ação que questionava a possibilidade de revisão do referido benefício pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). 2. Conforme doutrina...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS PEDIDOS NA SEARA ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA E NÃO PLEITEADO NA INICIAL. DECOTE DA RESPECTIVA CONDENAÇÃO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA PARCIAL E PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em se tratando de ação acidentária, admite-se a fungibilidade do pedido para adequá-lo a real necessidade do segurado, que ostenta, assim, interesse processual, na medida em que o magistrado não está vinculado ao pedido formulado. Logo, se requerida a concessão de aposentadoria por invalidez não há óbice à concessão de conversão do auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente. Preliminar rejeitada. 2. Uma vez verificada a ocorrência de julgamento ultra petita, deve ser decotado da sentença a parte relativa ao pedido não formulado nos autos, na medida em que a parte ré foi condenada a pagar auxílio-doença não pleiteado na inicial, mormente se demonstrado que o segurado vem recebendo o benefício concedido pela autarquia ré na via administrativa, sem resistência. Vício reconhecido. 3. Para fins de concessão dos benefícios acidentários, faz-se necessária a comprovação dos seguintes requisitos: i) a condição de empregado à época do acidente de trabalho; ii) a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; iii) o nexo de causalidade entre o sinistro e as atividades profissionais desempenhadas; e iv) o grau de incapacidade, se temporária ou definitiva. 4. A conversão do auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente é devida ao segurado, como indenização, se verificada a presença de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (artigo 86 da Lei n. 8.213/1991). 5. Aferido e atestado pela prova dos autos, inclusive técnica, que o segurado padece de incapacidade laborativa parcial e permanente, resta configurado o seu direito ao benefício de auxílio-acidente. 6. Apelação conhecida, preliminar de ausência de interesse processual rejeitada e, no mérito, parcialmente provida para, reconhecendo a existência de vício de julgamento ultra petita na sentença, decotar o excesso.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS PEDIDOS NA SEARA ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA E NÃO PLEITEADO NA INICIAL. DECOTE DA RESPECTIVA CONDENAÇÃO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA PARCIAL E PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em se tr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VALORES DE NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. Essa restrição somente pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem. 2. O montante de até quarenta salários-mínimos depositado em caderneta de poupança também é impenhorável, nos termos do art. 833, inc. X, do CPC. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VALORES DE NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. Essa restrição somente pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua or...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GABINETE. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. LEGITIMIDADE. PARIDADE. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. 1.O acórdão exequendo, proferido no Mandado de Segurança Coletivo n. 20090020013207, concedeu a ordem para reconhecer aos servidores associados ao SINDIRETA/DF que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias o direito de receber proventos tendo como base de cálculo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 2.Prevalece no âmbito do TJDFT o entendimento de que a Gratificação por Encargo de Gabinete está abrangida no termo cargo em comissão utilizada no acórdão mandamental. Assim, os servidores aposentados que exerciam à época de suas aposentadorias Gratificação por Encargo de Gabinete são partes legítimas para executarem o título executivo judicial. 3.Condição indispensável para a declaração de inexigibilidade do título executivo judicial com fundamento na inconstitucionalidade da coisa julgada é a de que a sentença exequenda tenha disposto em sentido contrário ao já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4.O acórdão exequendo não afrontou precedente do Supremo Tribunal a respeito da necessidade de lei que assegure direito a incorporação de vantagens nos proventos de aposentadoria, pois cuidou apenas de aplicar a regra de paridade quanto ao valor dos vencimentos percebidos pelos servidores da ativa, aos que já haviam preenchidos os requisitos para se aposentar e para aqueles que já estavam em fruição do benefício ao tempo da EC 41/2003. 5.Agravo Interno provido para dar prosseguimento à execução.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GABINETE. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. LEGITIMIDADE. PARIDADE. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. 1.O acórdão exequendo, proferido no Mandado de Segurança Coletivo n. 20090020013207, concedeu a ordem para reconhecer aos servidores associados ao SINDIRETA/DF que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias o di...
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 591 DO STF. NEGAR SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A, CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - A decisão agravada foi proferida em observância ao artigo 1.030, inciso I, alínea a, do CPC/2015, que dispõe que o recurso extraordinário terá seu seguimento negado, quando trouxer questão constitucional à qual a Corte Suprema não tenha reconhecido a existência de repercussão geral; II - OSupremo Tribunal Federal, no RE 659.109 (Tema 591), decidiu pela inexistência de repercussão geral, nos casos em que se discute a extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho. III - Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 591 DO STF. NEGAR SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A, CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - A decisão agravada foi proferida em observância ao artigo 1.030, inciso I, alínea a, do CPC/2015, que dispõe que o recurso extraordinário terá seu seguimento negado, quando trouxer questão constitucional à qual a Corte Suprema não tenha reconhecido a existência de repercussão geral; II - OSupremo Tribunal Federal, no RE 659.109 (Tema 591), decidiu pela inexistência de repercussão geral, nos casos em que se discute a extensão, às complementações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA DESCONTO EM FOLHA DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LIMITAÇÃO DE TRINTA POR CENTO (30%) SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO. 1. Os empréstimos feitos para desconto em folha sobre benefícios de aposentadoria complementar estão expressamente limitados a trinta por cento (30%) do valor do benefício, em razão do disposto nos arts. 1º, 2º, § 2º, inciso I, 6º, caput e § 5º, e 6º-A, da Lei n.º 10.820/2013. 2. O limite não deve ser analisado apenas em relação a cada um dos mútuos considerados individualmente, mas em relação a todos eles somados. 3. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA DESCONTO EM FOLHA DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LIMITAÇÃO DE TRINTA POR CENTO (30%) SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO. 1. Os empréstimos feitos para desconto em folha sobre benefícios de aposentadoria complementar estão expressamente limitados a trinta por cento (30%) do valor do benefício, em razão do disposto nos arts. 1º, 2º, § 2º, inciso I, 6º, caput e § 5º, e 6º-A, da Lei n.º 10.820/2013. 2. O limite não deve ser analisado apenas em relação a cada um dos mútuos considerados individualmente, mas em relação a todos...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE SERVIÇO. INCAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL ENCERRADA. DEMANDA QUE OBJETIVAVA RECONHECIMENTO DO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA RETOMADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDEFERIMENTO. REJULGAMENTO DO APELO PARA ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA EGRÉGIA TURMA CÍVEL À TESE FIRMADA NO RESP 1.401.560/MT. DISTINGUISHING. 1. Considerando que, a despeito de revogada a tutela de urgência concedida à parte autora, o órgão colegiado proclamou que o benefício auxílio-doença era devido ao tempo do ajuizamento da ação, bem assim que só passou a ser indevido no momento que houve certeza de sua incapacitação parcial para o trabalho, qual seja, na data da conclusão da prova pericial, impõe-se concluir que o caso sub judice não se amolda perfeitamente ao que decidiu o colendo STJ no julgamento do REsp 1.401.560/MT. 2. Mantido inalterado o provimento jurisdicional sufragado no julgamento do apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE SERVIÇO. INCAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL ENCERRADA. DEMANDA QUE OBJETIVAVA RECONHECIMENTO DO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA RETOMADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDEFERIMENTO. REJULGAMENTO DO APELO PARA ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA EGRÉGIA TURMA CÍVEL À TESE FIRMADA NO RESP 1.401.560/MT. DISTINGUISHING. 1. Considerando que, a despeito de revogada a tutela de urgência concedida à parte autora, o órgão colegiado proclamou que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 34/89. DESINFLUÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Antes do advento da Lei distrital 34/89 já era imposta ao servidor público, por força da Lei federal 4863/65 (art. 7º) e do Decreto Federal 57.744/66, a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, mantida no art. 2º daquele diploma legal distrital. 2. O exequente preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo, porquanto o título executivo destina-se aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 34/89. DESINFLUÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Antes do advento da Lei distrital 34/89 já era imposta ao servidor público, por força da Lei federal 4863/65 (art. 7º) e do Decreto Federal 57.744/66, a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, mantida no art. 2º daquele diploma legal distrital. 2. O exequente preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo, porquanto o título executivo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. EXCLUSÃO DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DECRETO 3.298/99. EXAME DO GRAU DE INCAPACIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. IMPRESCINDIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA. LIMITAÇÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONDICIONAMENTO À TUTELA JURISDICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o teor do artigo 12 da Lei Complementar nº 840/11, o edital de concurso público deve reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, sendo certo que a norma inserta no artigo 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012 assegura-lhe o direito de inscrição, observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência. 2. Na forma do artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 3.298/1999, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Por sua vez, o artigo 4º da mesma Lei considera deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 3. Embora o candidato acometido de espondilite anquilosante não possa ser automaticamente qualificado como portador de deficiência física, haja vista que a provável superveniência de deficiência ou incapacidade não lhe confere essa condição no presente, o respectivo enquadramento perpassa pelo necessário exame do grau de limitação imposto à pessoa em razão da patologia. 4. Demonstrado, por meio de perícia técnica, que o candidato portador de espondilite anquilosante, possui importante limitação física, apta a qualificá-lo como pessoa portadora de deficiência, assiste-lhe o direito de concorrer às vagas destinadas a tais candidatos. 5. Conquanto não seja permitido ao Judiciário pronunciar-se acerca do mérito administrativo, ou seja, a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, cabe-lhe examiná-lo sob o prisma da legalidade, consoante garantia inserta no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 6. A alegada superação dos limites impostos ao administrador pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sequer demonstrada na hipótese dos autos, não obsta a nomeação de candidato determinada por sentença judicial. Mutatis mutandis, o Conselho Especial desta Corte já decidiu que não é possível sobrestar os efeitos de acórdão concessivo da segurança até que o Distrito Federal reduza as despesas com pessoal para patamar inferior ao limite prudencial ou que a nomeação ocorra para mera reposição de vagas decorrentes de aposentadoria ou falecimento (Acórdão n.876455, 20150020031694MSG, Conselho Especial, DJE: 01/07/2015). 7.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. EXCLUSÃO DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DECRETO 3.298/99. EXAME DO GRAU DE INCAPACIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. IMPRESCINDIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA. LIMITAÇÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONDICIONAMENTO À TUTELA JURISDICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o teor do artigo 12 da Lei Complementar nº...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 20% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. A referida impenhorabilidade pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem. 3. A penhora só pode ser realizada tendo por objeto as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais ou os numerários e depósitos em caderneta de poupança excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 20% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. A referida impenhorabilidade pode ser afastada nos casos de execução de alimen...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORES DA SECRETARIA DE ESTADO E EDUCAÇÃO. ATUALIZAÇÃO REMUNERATÓRIA CONCEDIDA AOS SERVIDORES ATIVOS. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. APELO E REMESSA DE OFÍCIO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. A paridade entre ativos e inativos, atualmente ausente no texto constitucional, deve ser assegurada ao servidor que teve sua aposentadoria concedida com fundamento no artigo 3º, caput e parágrafo único, da Emenda Constitucional n. 47, de 06/07/2005 (TJDFT, Acórdão n.1001457, 20150110774657APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/02/2017, Publicado no DJE: 16/03/2017. Pág.: 551/559). 3. O percentual da gratificação do cargo comissionado/função gratificada incorporada - como parcela que compõe a remuneração dos professores aposentados - deve ser corrigida sempre que houver a correção do valor pago aos professores em atividade, pois entendimento diverso implica na negativa de vigência dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, que definem a paridade da sua remuneração. 4. Apelação conhecida, remessa de ofício admitida e ambas desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORES DA SECRETARIA DE ESTADO E EDUCAÇÃO. ATUALIZAÇÃO REMUNERATÓRIA CONCEDIDA AOS SERVIDORES ATIVOS. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. APELO E REMESSA DE OFÍCIO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos rec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA. RELAÇÃO CONTRATUAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA) NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. INCABÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regime de previdência complementar é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (art. 202 da CF), impondo-se a necessidade de adequado equilíbrio atuarial na formação da reserva. 2. De acordo com o disposto na Lei Complementar 109/2001, a relação jurídica havida entre as entidades fechadas de previdência complementar e os seus participantes tem natureza jurídica contratual, de forma que os benefícios e suas formas de pagamento devem ser regulados pelas disposições do regulamento existente. 3. Restando comprovado que a parcela complementar correspondente ao CTVA não integralizava, de forma expressa, a remuneração quando do saldamento do benefício, e tendo em vista os princípios que regem a relação contratual disposta nos autos, sobretudo, a da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda, que preconizam a liberdade de contratar e a obrigatoriedade de se atentar as cláusulas livremente pactuadas, não há que se falar em recálculo do saldamento ou inclusão da parcela CTVA no cálculo do benefício de complementação da aposentadoria percebido pelo autor/apelante, ante o fiel cumprimento aos termos pactuados entre as partes. 4. Dispensa-se prequestionamento explícito com manifestação específica sobre o artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA. RELAÇÃO CONTRATUAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA) NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. INCABÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regime de previdência complementar é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (art. 202 da CF), impondo-se a necessidade de adequado equilíbrio atuarial na formação da reserva. 2. De acordo com o disposto na Lei Complementar 109/2001, a relação jurídica havida entre as entidades fechadas de previdência...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (PREVI). DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS EM DECORRÊNCIA DE DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A RÉ BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Indeferido pedido de suspensão do processo em virtude de julgamento pendente no REsp n. 1.312.736/RS (Tema 955), em regime de recurso repetitivo, no qual se discute o recálculo das aposentadorias pagas por entidade de previdência privada. 2. Dispõe o art. 335 do Código Civil que caberá consignação em pagamento quando o devedor pretender satisfazer obrigação que foi injustamente recusada pelo devedor. 3. Não procede pedido consignatório em pagamento proposto por entidade privada de previdência complementar com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Pedido de suspensão do processo indeferido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (PREVI). DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS EM DECORRÊNCIA DE DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A RÉ BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Indeferido pedido de suspensão do processo em virtude de julgamento pendente no REsp n. 1.312.736/RS (Tema 955), em regime de recurso repetit...