E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. TÍTULO DE ESPECIALISTA ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTADORIA. PERCENTUAL À ÉPOCA DE 15%. LEI POSTERIOR QUE ALTEROU O PERCENTUAL DA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO PARA 25%. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL E GERAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO A TODOS SERÁ DEVIDA. EXTENSÃO AO INATIVO. PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. TÍTULO DE ESPECIALISTA ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTADORIA. PERCENTUAL À ÉPOCA DE 15%. LEI POSTERIOR QUE ALTEROU O PERCENTUAL DA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO PARA 25%. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL E GERAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO A TODOS SERÁ DEVIDA. EXTENSÃO AO INATIVO. PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Gratificação de Incentivo
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, pois tem como objetivo primordial sanar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão.
2. A prescrição de trato sucessivo atinge as obrigações decorrentes de uma situação jurídica já reconhecida, mas que deixou de ser observada. Por outro lado, a prescrição de fundo de direito refere-se ao reconhecimento incial de uma situação, nunca implementada em favor do servidor.
3. No caso dos autos, onde pretende-se a revisão do ato de aposentadoria, forçoso reconhecer a prescrição de fundo de direito, mormente porque o lapso temporal atingirá situação nunca reconhecida pelo Poder Público. Precedentes do STJ.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, pois tem como objetivo primordial sanar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão.
2. A prescrição...
APELAÇÃO CÍVEL – FUNDO PREVIDENCIÁRIO – RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO PAGA A MENOR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SÚMULAS 291 E 427 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo para requerer o resgate de diferença contribuições de aposentadoria privada, pagas a menor, é de cinco anos, a contar da data do pagamento. Inteligência dos enunciados nº 291 e 427 da Súmula de Jurisprudência do STJ.
- Recuso conhecido e provido, para acolher a preliminar de prescrição.
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APELAÇÃO CÍVEL – FUNDO PREVIDENCIÁRIO – RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO PAGA A MENOR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SÚMULAS 291 E 427 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo para requerer o resgate de diferença contribuições de aposentadoria privada, pagas a menor, é de cinco anos, a contar da data do pagamento. Inteligência dos enunciados nº 291 e 427 da Súmula de Jurisprudência do STJ.
- Recuso conhecido e provido, para acolher a preliminar de prescrição.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CASSAÇÃO DE EFEITOS DO CERTAME. REPERCUSSÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS NOMEADOS. IMPRESCINDÍVEL O RESPEITO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1.O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas detem legitimidade para figurar no polo passivo do mandamus, porquanto prolatou a decisão que cassou os efeitos do certame.
2.Inteligência do artigo 6º, §3º da Lei n. 12.016/09. Precedente deste Tribunal de Justiça; vide Mandado de Segurança n. 4003356-93.2013.8.04.0000.
3.Ao cassar os efeitos do concurso público regido pelo Edital n. 001/2010 da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, o qual serviu de via de acesso para os Impetrantes ingressarem nos quadros do serviço público, a Corte de Contas Estadual deveria ter lhes oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, inafastáveis garantias fundamentais, consoante o artigo 5º LIV e LV da Constituição Federal.
4.Segundo o enunciado n. 03 da Súmula Vinculante, nos processos perante o tribunal de contas da união, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
5.Precedentes do STF e STJ.
6.Segurança concedida para que a Decisão n. 2484/2011 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (fls. 215) não sirva como fundamento para o Chefe do Executivo Municipal exonerar os Impetrantes, pois o procedimento que a ensejou deixou de observar as garantias constitucionais processuais dos Autores relativas ao contraditório e à ampla defesa.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CASSAÇÃO DE EFEITOS DO CERTAME. REPERCUSSÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS NOMEADOS. IMPRESCINDÍVEL O RESPEITO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1.O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas detem legitimidade para figurar no polo passivo do mandamus, porquanto prolatou a decisão que cassou os efeitos do certame.
2.Inteligência do artigo 6º, §3º da Lei n. 12.016/09. Precedente deste Tribunal de Justiça...
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E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL, PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, DE QUE OS DESCONTOS ERAM INDEVIDOS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME.
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E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL, PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, DE QUE OS DESCONTOS ERAM INDEVIDOS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Repetição de indébito
DIREITO PROCESSUAL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – PROCURADOR ESTADUAL – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – TETO CONSTITUCIONAL – ART. 37, XI, CF/88 – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO – ART. 37, XIII, CF/88 – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ERRO MATERIAL – INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO – CORREÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ART. 463, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A inovação constitucional introduzida pela EC 41/03 estabeleceu vedação para percepção de valores acima do teto remuneratório fixado, qual seja 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não importando em necessária equiparação da remuneração auferida ao limite estabelecido;
- A forma de remuneração dos Procuradores do Estado do Amazonas restou devidamente fixada pela Lei Complementar Estadual 87/11, sendo vedada a equiparação pretendida, a teor da disciplina do art. 37, XIII, da Constituição Federal;
- Tendo a magistrada de primeiro grau concluído pela impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC, necessária a correção, de ofício, do dispositivo da sentença em questão, nos termos do art. 463, I, do CPC, no qual se firmou, de forma diversa, a extinção dos autos com resolução do mérito, em consonância com a disciplina do art. 269, I, do CPC;
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – PROCURADOR ESTADUAL – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – TETO CONSTITUCIONAL – ART. 37, XI, CF/88 – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO – ART. 37, XIII, CF/88 – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ERRO MATERIAL – INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO – CORREÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ART. 463, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A inovação constitucional introduzida pela EC 41/03 estabeleceu vedação para percepção de valores acima do teto remuneratório fixado, qual seja 90,25% do subsídio mensal dos Min...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PAGAMENTO A MENOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES HOMÓLOGOS EM ATIVIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Tratando-se a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, uma vez referir-se o presente caso à pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, e não ao total do direito devido ao Embargado.
3. O reconhecimento do direito ao Embargado em receber, a titulo de quintos, a mesma parcela salarial paga aos servidores ativos ocupantes da função de Assistente Militar do TJ/AM, privilegiou o principio constitucional da isonomia, previsto em nosso ordenamento maior.
4. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, os recursos hão de ser rejeitados.
5. Embargos declaratórios rejeitados.
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PAGAMENTO A MENOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES HOMÓLOGOS EM ATIVIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Tratando-se a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, uma vez referir-se o pr...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. SUPRESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DE PRODUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. VANTAGENS SUBSTITUÍDAS PELA CHAMADA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INATIVIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO APELANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DISPOSTO NA SÚMULA N° 359 DO STF. QUINTOS INCORPORADOS EM FUNÇÃO DIVERSA DA QUE FAZIA JUS O APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE TAIS VANTAGENS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Preliminares de decadência do direito de impetração do mandamus e de prescrição afastadas, haja vista se tratar de prestações de trato sucessivo;
II – Substituição das Gratificações de Representação e de Produtividade pela de Tropa que não ofende o disposto nos artigos 5°, inciso XXXVI, e 37, inciso XV, da Constituição da República, vez que inexiste direito adquirido a regime de remuneração, além de a Gratificação de Tropa ser paga em valor superior ao que era pago quando tais vantagens eram concedidas de forma distinta;
III – Supressão do pagamento da Gratificação de Inatividade que importou em violação do princípio da segurança jurídica e foi de encontro ao disposto na súmula n° 359 do STF;
IV – Quintos incorporados com base em função diversa da que fazia jus ao apelante, razão pela qual lhe assiste razão quanto ao reajuste da citada vantagem;
V – Inexistência de direito à atualização das vantagens do recorrente com base na remuneração percebida pelos servidores públicos da ativa;
VI – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. SUPRESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DE PRODUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. VANTAGENS SUBSTITUÍDAS PELA CHAMADA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INATIVIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO APELANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DISPOSTO NA SÚMULA N° 359 DO STF. QUINTOS INCORPORADOS EM FUNÇÃO DIVERSA DA QUE FAZIA JUS O APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE TAIS VANTAGENS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E P...
APELAÇÃO CÍVEL – PENSÃO POR MORTE – PARCELAS PRETÉRITAS – PRESCRIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VEDAÇÃO A REANÁLISE DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A apelada impetrou Mandado de Segurança, cuja decisão já transitou em julgado, visando o reconhecimento do direito de receber junto com a pensão a vantagem AD-2, constante no decreto de aposentadoria do seu falecido marido, restando apenas receber o pagamento da diferença das parcelas pretéritas, referente ao período de janeiro de 2003 a março de 2004, conforme demonstram os documentos juntados aos autos.
- Como se trata do recebimento de parcelas pretéritas, o Supremo Tribunal Federal entende que só poderá ser pleiteada administrativamente ou por via judicial, não podendo ser feito por Mandado de Segurança, conforme Súmula n.º 271 do STF.
- Desta forma, como já fora reconhecido o direito da autora de receber o valor integral da parcela que compõe a remuneração de sua pensão, consistente na vantagem financeira atribuída ao cargo de chefe de Divisão, AD-2, fls. 30/31, requerendo na presente ação apenas o reconhecimento do direito de receber a diferença não paga do período pleiteado. Assim, não há que se falar em ofensa a Súmula 339 do STF, pois o Poder Judiciário não está aumentando o vencimento do servidor em questão, mas apenas reconhecendo o direito da apelada de receber verbas pretéritas devidas a ela.
- Os apelantes alega que os valores referentes ao período de 2003 a março de 2004 se encontram atingido pela prescrição quinquenal, uma vez que a citação para contestar a presente ação data de novembro de 2011.
- Todavia, verifica-se que o Mandado de Segurança n.º 001.04.014988-0 foi distribuído à 3.º Vara da Fazenda Pública Estadual em 11/03/2004, conforme se verifica em consulta processual no site do Tribunal de Justiça, ocorrendo, portanto, nesta data, a interrupção da prescrição, que somente reiniciou no momento do trânsito em julgado da decisão mandamental em 04/04/2011, conforme fl. 81.
- Assim, considerando que a presente Ação de Cobrança foi ajuizada em 14/07/2011, não há que se falar em prescrição das parcelas pleiteadas pela Autora.
- Quanto à fixação dos honorários sucumbênciais, tendo em vista o zelo do patrono da Apelada, bem como pelo tempo que este processo se encontra em trâmite neste Poder Judiciário, verifica-se que o valor arbitrado em 10% do valor da causa se encontra razoável a título de honorários sucumbênciais.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – PENSÃO POR MORTE – PARCELAS PRETÉRITAS – PRESCRIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VEDAÇÃO A REANÁLISE DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A apelada impetrou Mandado de Segurança, cuja decisão já transitou em julgado, visando o reconhecimento do direito de receber junto com a pensão a vantagem AD-2, constante no decreto de aposentadoria do seu falecido marido, restando apenas receber o pagamento da diferença das parcelas pretéritas, referente ao período de janeiro de 2003 a março de 2004, conforme demonstram os documentos juntados a...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Parcelas de benefício não pagas
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO -CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE -REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - JUNTADA DE RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO LABORATIVA - SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM HONRAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA.
- Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz, considerando desnecessária a dilação probatória, julga antecipadamente a lide com base nos elementos probantes até então coligidos e as provas requeridas evidentemente não alterariam a solução adotada
- Reconhece-se a invalidez total e permanente de que trata o contrato de seguro quando o segurado torna-se incapaz para o exercício da atividade que desenvolvia por motivo de doença ou acidente.
- Para vingar pedido de indenização decorrente de contratação de seguro de vida, constitui prova suficiente, entre outras, o deferimento, pelo INSS, em favor do segurado, do respectivo pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de comprovada doença incapacitante.
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO -CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE -REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - JUNTADA DE RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO LABORATIVA - SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM HONRAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA.
- Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz, co...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE INCORRETA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DE QUE O EMBARGADO HAVIA EXERCIDO PROFISSÃO, NÃO SENDO, PORTANTO, INCAPAZ PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRETENDIDO (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, MUNIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS, MODIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE INCORRETA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DE QUE O EMBARGADO HAVIA EXERCIDO PROFISSÃO, NÃO SENDO, PORTANTO, INCAPAZ PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRETENDIDO (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, MUNIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS, MODIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS DA APOSENTADORIA DA APELADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CASO FORTUITO INTERNO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR REDUZIDO. PARTE IDOSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42 DO CDC. CONFIGURADA A MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELOS REQUERIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- No caso em tela, a instituição bancária alterou os dados fornecidos na proposta de empréstimo, aumentando de 36 (trinta e seis) para 60 (sessenta) parcelas o valor financiado.
- Além disso, os documentos apresentados pelo Banco Apelante demonstraram-se falsos, tendo em vista alteração na carteira de identidade da autora, bem como o seu comprovante de residência, configurando, portanto, caso fortuito interno. Precedentes do STJ.
- Dano moral in re ipsa, por conta da idade avançada da Recorrida e por prejudicarem sobremaneira seu sustento.
- Diante do preenchimento dos requisitos legais, entre os quais, a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano, subsiste o dever de indenizar do Banco.
- Configurada a má-fé na cobrança indevida, faz-se imprescindível aplicar o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, quanto à repetição de indébito em dobro.
- Quantum debeatur reduzido
- Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS DA APOSENTADORIA DA APELADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CASO FORTUITO INTERNO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR REDUZIDO. PARTE IDOSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42 DO CDC. CONFIGURADA A MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELOS REQUERIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- No caso em tela, a instituição bancária alterou os dados fornecidos na proposta de empréstimo, aumentando de 36 (trinta e seis) para 60 (sessenta) parcelas o valor...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O apelante, ora embargante interpôs recurso, argumentando que, a sentença foi omissa no que tange a vedação imposta aos Institutos gestores do Regime Próprio de Previdência Social pela Lei Federal n.º 9.717/98, no seu artigo 1º, inciso X, que cria óbice a inclusão de benefícios de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão.
3. Assim, ao apreciar o caso, estas Câmaras Reunidas negou provimento ao recurso, julgando necessária a manutenção da sentença, pois, houve uma supressão de proventos de aposentadoria que encontrava-se incorporada ao patrimônio jurídico da apelada, ora embargada, há mais de 20 (vinte) anos, sem direito ao contraditório e ampla defesa, ferindo o princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas.
4. Inexistência de omissão ou contradição.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O apelante, ora embargante interpôs recurso, argumentando que, a sentença foi omissa no que tange a vedação imposta aos Institutos gestores do Regime Próprio de Previdência Social pela Lei Federal n.º 9.717/98, no seu artigo 1º, inciso X, que cria óbice a inclusão de...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O apelante, ora embargante interpôs recurso, argumentando a impossibilidade da apelada, ora embargada, perceber os proventos na qualidade de aposentada do quadro permanente da SEDUC, bem como, a inexistência de requisito do art. 36 do ADCT da Constituição Estadual a amparar a percepção da vantagem pessoal A1. E ainda, invocando o poder da Administração Pública de revisão de atos administrativos ilegais e seu regime legal.
3. Assim, ao apreciar o caso, estas Câmaras Reunidas negou provimento ao recurso, julgando necessária a manutenção da sentença, pois, houve uma supressão de proventos de aposentadoria que encontrava-se incorporada ao patrimônio jurídico da apelada, ora embargada, há mais de 20 (vinte) anos, sem direito ao contraditório e ampla defesa, ferindo o princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas.
4. Inexistência de omissão ou contradição.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O apelante, ora embargante interpôs recurso, argumentando a impossibilidade da apelada, ora embargada, perceber os proventos na qualidade de aposentada do quadro permanente da SEDUC, bem como, a inexistência de requisito do art. 36 do ADCT da Constituição Estadual a...
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APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDOR PÚBLICO – ATIVIDADE PRIVADA – AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDOR PÚBLICO – ATIVIDADE PRIVADA – AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
EXECUÇÃO. PENHORA. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. VALORES DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV DO CPC. PROVA REFERENTE A APENAS UMA PARTE DOS VALORES DEPOSITADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É certo que segundo o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são absolutamente impenhoráveis.
2. Tendo demonstrado que apenas parte dos valores depositados se revestiam da natureza de verba remuneratória, somente o levantamento destes pode ser endossado por meio do provimento deste recurso.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EXECUÇÃO. PENHORA. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. VALORES DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV DO CPC. PROVA REFERENTE A APENAS UMA PARTE DOS VALORES DEPOSITADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É certo que segundo o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são absolutam...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO A MENOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SÚMULAS 291 e 427 DO STJ. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS PELO PATROCINADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 290 DO STJ. EX-PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO DE PARTICIPAR DE PARTILHA EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO CABEA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO EX-PARTICIPANTE IMPROVIDO NA ÍNTEGRA.
-o STJ consolidou entendimento de que é devida a restituição de 100% (cem porcento) das parcelas individuais pagas a título de contribuição previdenciária privada, ainda que haja previsão em contrário na regulamentação do plano privado, no entanto, o suposto recebimento a menor deve ser reclamado nos cinco anos que se seguem ao efetivo recebimento. Inteligência do enunciado n.º 427 da Súmula de Jurisprudência do STJ;
-a prescrição quinquenal sobre cobrança de diferenças ou expurgos inflacionários decorrentes de complementação de aposentadoria se aplica, analogicamente, às contribuições individuais à fundo privado de previdência;
-inteligência do enunciado n. 291 da Súmula de jurisprudência do STJ;
-inexiste direito pessoal por parte do participante de ver restituídas em seu favor, quando de seu desligamento, as contribuições repassadas ao plano de previdência privada pela instituição patrocinadora, nos termos do que dispõe o Enunciado n.º 290 da Súmula de Jurisprudência do STJ;
-no rateio de patrimônio superavitário em liquidação, não há possibilidade da inclusão de ex-participantes ante a inexistência de vínculo com o plano ao tempo da causa da dissolução da entidade privada;
-recurso provido para se reconhecer a prescrição da pretensão cobrança de saldos de restituição, a inexistência de direito de ex-participantes sobre as contribuições vertidas pelo patrocinador macro, incabimento de inclusão de ex-participantes no rateio da dissolução da sociedade e inversão da sucumbência;
-recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO A MENOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SÚMULAS 291 e 427 DO STJ. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS PELO PATROCINADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 290 DO STJ. EX-PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO DE PARTICIPAR DE PARTILHA EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO CABEA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO EX-PARTICIPANTE IMPROVIDO NA ÍNTEGRA.
-o STJ consolidou entendimento de que é devida a restituição de 100% (cem porcento) das parcelas individuais pagas a título de contribuição...
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DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – FUNDO DE DIREITO – ATO APOSENTATÓRIO:
- Passados mais de cinco anos entre a edição do decreto de aposentadoria e o ingresso da ação, mister se reconhecer a ocorrência da prescrição, justamente por se tratar de matéria não submetida ao regramento das relações de trato sucessivo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – FUNDO DE DIREITO – ATO APOSENTATÓRIO:
- Passados mais de cinco anos entre a edição do decreto de aposentadoria e o ingresso da ação, mister se reconhecer a ocorrência da prescrição, justamente por se tratar de matéria não submetida ao regramento das relações de trato sucessivo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DA GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE APOSENTADORIA NO PERCENTUAL DE 20%. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. PARADIGMA QUE TRATA DA EXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PARA DESFAZIAMENTO DE ATOS QUE JÁ PRODUZIRAM EFEITOS CONCRETOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. O novo regime jurídico do recurso extraordinário, que exige agora para o seu processamento a existência de repercussão geral, dá ao órgão judicante prolator da decisão recorrida que, mediante o exercício de juízo de retratação, reexamine a matéria.
2. O paradigma dos autos, reforça o entendimento proferido em Acórdão. O Supremo Tribunal Federal, reiterou sua jurisprudência de que para atos administrativos de que já decorreram efeitos concretos ou que tratem de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos devem ser submetidos a processo administrativo com a garantia da ampla defesa e do contraditório.
3.Manutenção do acórdão concessivo da segurança. Paradigma do RE 594.296/MG, sem manifestação do Ministério Público ante a ausência de interesse.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DA GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE APOSENTADORIA NO PERCENTUAL DE 20%. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. PARADIGMA QUE TRATA DA EXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PARA DESFAZIAMENTO DE ATOS QUE JÁ PRODUZIRAM EFEITOS CONCRETOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. O novo regime jurídico do recurso extraordinário, que exige agora para o seu processamento a existência de repercussão geral, dá ao órgão judicante prolator da decisão recorrida que, mediante o exercício de juízo de retratação, reexamine a matéria.
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