DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLESTIA GRAVE. APLICAÇÃO SOMENTE A APOSENTADOS. SENTENÇA MATIDA. 1. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção (inteligência do artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional). 2. Nos termos do inc. XIV do art. 6º da Lei n. 7.712/88, para a concessão do beneplácito da isenção do Imposto de Renda, é necessária a confluência de duas condicionantes: se tratar de proventos de aposentadoria ou de reforma e ser portador de moléstia grave, o que não acontece na hipótese sob análise. 2. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLESTIA GRAVE. APLICAÇÃO SOMENTE A APOSENTADOS. SENTENÇA MATIDA. 1. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção (inteligência do artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional). 2. Nos termos do inc. XIV do art. 6º da Lei n. 7.712/88, para a concessão do beneplácito da isenção do Imposto de Renda, é necessária a confluência de duas condicionantes: se tratar de proventos de aposentadoria ou de reforma e ser portador de moléstia grave, o que não acontece na...
CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA SEGURADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-FUNCIONÁRIO DA SEGURADA APOSENTADO PELO INSS. PERÍCIA REALIZADA PELO INSS. PROVA HÁBIL DA INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. Não há que se falar em prescrição da pretensão da empresa segurada de ser indenizada, em ação de regresso, no prazo de um ano, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil , porquanto não se aplica a essa demanda esse prazo, na medida em que não se busca, in casu, o reconhecimento do direito ao recebimento do seguro, em si, mas do ressarcimento do que desembolsou para efetuar o pagamento a um de seus ex-empregados, por decorrência de condenação perante a Justiça do Trabalho. A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova suficiente da incapacidade total do segurado, razão pela qual se impõe a seguradora arcar com os encargos que a estipulante teve de assumir perante seu ex-empregado na Justiça do Trabalho, em razão do não cumprimento do prevista na apólice securitária. (Acórdão n. 738090, 20120111063380APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: OTÁVIO AUGUSTO, 3ª TURMA CÍVEL, Julgamento: 20/11/2013, DJE: 02/12/2013. Pág.: 180) Apelação conhecida e desprovida.
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CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA SEGURADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-FUNCIONÁRIO DA SEGURADA APOSENTADO PELO INSS. PERÍCIA REALIZADA PELO INSS. PROVA HÁBIL DA INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. Não há que se falar em prescrição da pretensão da empresa segurada de ser indenizada, em ação de regresso, no prazo de um ano, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil , porquanto não se aplica a essa demanda esse prazo,...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. O juiz é o destinatário da prova e, segundo o artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. Desse modo, se o julgador reputar suficientes as provas produzidas no feito para a formação de seu convencimento, e restando evidenciado que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra irrelevante para a solução do litígio, deve indeferir o pedido de produção de nova prova pericial. 2. Portanto, sendo desnecessária a produção de nova prova pericial, não há se falar em cerceamento de defesa. 3. Não comprovada a incapacidade ou a redução da sua capacidade para a atividade laboral, não faz jus a autora à concessão dos benefícios previdenciários requeridos, por claramente não preencher os requisitos legais (arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8213/91). 4. Os honorários deixam de ser majorados, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando não fixados na instância a quo. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. O juiz é o destinatário da prova e, segundo o artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. Desse modo, se o julgador reputar suficientes as provas produzidas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO A PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. LEI 8.009/90. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Indefere-se a gratuidade de justiça à parte que recebe duas aposentadorias em montante que não se coaduna com a alegada situação de hipossuficiência econômica. 2. Dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90 que ?O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam?. E ainda, nos termos do artigo 5º da mesma lei, ?Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente?. 3. Não se caracteriza como bem de família imóvel que não é utilizado como moradia permanente do devedor ou de qualquer pessoa de seu núcleo familiar, e sobre o qual pendem, inclusive, sérias dúvidas de se tratar ou não de imóvel construído. 4. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO A PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. LEI 8.009/90. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Indefere-se a gratuidade de justiça à parte que recebe duas aposentadorias em montante que não se coaduna com a alegada situação de hipossuficiência econômica. 2. Dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90 que ?O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos côn...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ação acidentaria, pleiteando o restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. 1.1. O acórdão embargado deu parcial provimento à apelação e excluiu da condenação a determinação de pagamento de auxílio-acidente. 1.2. Nos embargos, réu afirma que o acórdão embargado foi contraditório e omisso quanto ao liame causal entre a patologia e o trabalho da autora e quanto à aplicação da Lei Complementar 150/2015. Por fim, pede o prequestionamento dos art. 194, III e 195, §5 da Constituição, Lei Complementar 150/2015, Emenda Constitucional 72/2003 e a antiga redação do art. 19, caput, da Lei 8.213/91. 2. Os embargos de declaração são recursos de contornos bastante rígidos, pois consubstanciam instrumento processual apto a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/15. 3. O julgado apreciou expressa e claramente a existência de nexo causal ente a patologia e o trabalho da autora, bem como a aplicação da Lei Complementar 150/2015. 3.1. Não se insere na seara estreita deste procedimento dirimir divergências de posicionamentos a respeito do tema posto em julgamento, quando mais existe no ordenamento jurídico processual instrumento adequado para tal fim. 4. A fundamentação da decisão, contrária aos interesses da parte, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 4.1. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ação acidentaria, pleiteando o restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. 1.1. O acórdão embargado deu parcial provimento à apelação e excluiu da condenação a determinação de pagamento de auxílio-acidente. 1.2. Nos embargos, réu afirma que o acórdão embargado foi contraditório e omisso quanto ao liame causal entre a patologia e o trabalho da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELO EMPREGADO EM FACE DO EMPREGADOR. DEPÓSITO DO VALOR JUNTO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEPÓSITO E SEU PROPÓSITO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO AO EMPREGADO POR MEIO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Decorrendo o indeferimento da inicial por motivo diverso dos constantes no art. 319 do CPC/2015, mostra-se desnecessário oportunizar a parte a possibilidade de emendar ou complementar a inicial para sanar o vício, nos moldes do art. 321 do mesmo Codex. No caso, o defeito existente decorre da ausência de interesse processual, mais precisamente pela inadequação da ação eleita, sendo impossível sanar o vício por simples emenda à inicial. 2. A ação de consignação em pagamento é o instrumento hábil para se buscar a extinção de obrigação, caso exista a recusa do recebimento do pagamento pelo credor, sem justa causa. Seu escopo é purgar a mora a partir do depósito. Se não ocorre nenhuma das hipóteses descritas no artigo 335 do Código Civil, não se mostra adequado o ajuizamento dessa ação. 3. Diante do princípio dos limites subjetivos do processo e dos efeitos da coisa julgada, o terceiro não se sujeita aos efeitos da decisão judicial, cuja relação processual não participou. Daí porque não há razão para ajuizar uma ação de consignação para devolver o dinheiro para quem entende de direito, ainda mais quando seu montante representaria a contribuição patronal e desse montante o empregado seria apenas beneficiário para a percepção da pensão previdenciária. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELO EMPREGADO EM FACE DO EMPREGADOR. DEPÓSITO DO VALOR JUNTO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEPÓSITO E SEU PROPÓSITO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO AO EMPREGADO POR MEIO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se pela necessidade de reforma do decisum para assegurar à apelante a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com fulcro nos arts. 186, I, da Lei nº 8.112/90 e 18, § 10, da LC Distrital nº 768/08, em decorrência do agravamento da doença que lhe acomete. 3. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se pela necessidade de reforma do decisum para assegurar à apelante a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com fulcro nos arts. 1...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA. INCAPACIDADE TOTAL, PERMANENTE E CARÁTER OMNIPROFISSIONAL. PERÍCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DA INAPTIDÃO. APLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CESSAÇÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO DEVIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de rejeitar os pedidos autorais, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Embora os embargantes se esforcem em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vícios suscetíveis de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA. INCAPACIDADE TOTAL, PERMANENTE E CARÁTER OMNIPROFISSIONAL. PERÍCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DA INAPTIDÃO. APLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CESSAÇÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO DEVIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, IV, do CPC estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. Essa restrição somente pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem, ou nas hipóteses que envolverem importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, ou mesmo nos casos de numerários e depositados existentes em caderneta de poupança superiores a 40 (quarenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, IV, do CPC estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. Essa restrição somente pode ser afastada nos casos de e...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FIANÇA. MORTE DO AFIANÇADO. EXTINÇÃO (ARTS. 837 A 839, CC). NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR. RENÚNCIA AO BENEFICÍO DE ORDEM. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DO MONTANTE DEVIDO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE (ART. 51, CDC) NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO POR ADESÃO (ART. 54, CDC). FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO O TORNA ABUSIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento, ajuizada por fiadores de contrato de empréstimo consignado celebrado com instituição bancária, cujo mutuário veio a falecer. 1.1. Pedidos iniciais de: declaração de nulidade das cláusulas contratuais referentes à renúncia ao benefício de ordem e à autorização de débito em conta corrente do montante devido; declaração de benefício de ordem para a execução da dívida primeiramente com relação à viúva do devedor principal; condenação do credor ao ressarcimento dos valores da dívida descontados nas aposentadorias dos demandantes. 1.2. Sentença de total improcedência. 2.Apelação dos autores, com pedido de reforma do decisum, para que sejam julgados procedentes os pleitos contidos na petição inicial. 2.1. Alegação de que asdisposições contratuais ofendem preceitos regentes da seara consumerista, notadamente a vulnerabilidade do consumidor e a boa-fé objetiva, o que acarreta nulidade de pleno direito. 3.Segundo o art. 51, do CDC, é possível a declaração de nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços quando consideradas abusivas. 3.1. A morte do afiançado não conduz à extinção da obrigação contraída e não desonera o fiador. Inteligência dos arts. 837 a 839, do CC. 3.2. A impenhorabilidade do salário, prevista no art. 833, IV, do CPC, não se aplica quando, como no caso, o fiador opta livre e conscientemente pelo desconto em conta corrente do numerário devido. 3.3. Nesse contexto, é inviável considerar que as cláusulas questionadas são abusivas, vez que são claras, lícitas e frutos de livre pactuação. 3.4. No caso, vindo o afiançado a óbito, nada há de irregular na conduta do banco apelado, que está amparada em contrato de fiança subscrito pelos recorrentes, livre de irregularidades e fruto de manifestação inequívoca e válida de vontade. Incide, na espécie, o princípio do pacta sunt servanda. 3.4.1 Enfim. A morte do afiançado não acarreta a extinção da fiança, que somente se verifica nas hipóteses preconizadas nos artigos 837 a 839, do Código Civil. 3.5.O simples fato de o contrato ser por adesão (art. 54, do CDC) não enseja, por si só, abusividade. 4.Recurso improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FIANÇA. MORTE DO AFIANÇADO. EXTINÇÃO (ARTS. 837 A 839, CC). NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR. RENÚNCIA AO BENEFICÍO DE ORDEM. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DO MONTANTE DEVIDO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE (ART. 51, CDC) NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO POR ADESÃO (ART. 54, CDC). FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO O TORNA ABUSIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento, ajuizada por fiadores de contrato de empréstimo consignado celebrado c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, INC. IV, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. Por caracterizar inadmissível inovação recursal, não se conhece de postulação que não tenha sido formulada perante o Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. 2. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não é possível a constrição de valores decorrentes de verba de natureza salarial. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, INC. IV, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. Por caracterizar inadmissível inovação recursal, não se conhece de postulação que não tenha sido formulada perante o Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. 2. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PENHORA DE ALUGUEIS. PENHORABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão em cumprimento de sentença de ação indenizatória, que rejeitou a impugnação à penhora de alugueis recebidos pela executada. 1.1. A agravante pleiteia a reforma da decisão que rejeitou a impugnação de penhora deste aluguel, para que seja afastada a constrição. Assevera que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, pois prejudica sua subsistência, tendo em vista que sua aposentadoria do INSS corresponde a apenas um salário mínimo. 2. Nos termos do art. 789 do CPC de 2015 ?o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei?. 2.1. O art. 832 do CPC de 2015 determina que ?não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis?. 2.2. Por tratar-se de exceção, a impenhorabilidade exige interpretação restritiva Portanto, somente a lei poderá declarar quais exceções podem ser opostas diante da responsabilidade patrimonial do devedor. 3. Na ausência de hipóteses que atribuam a impenhorabilidade à constrição, é imperiosa a manutenção da decisão que determinou que a devedora responda com o aluguel para o cumprimento da obrigação de indenização por danos morais a que foi condenada. 4. Recurso Improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PENHORA DE ALUGUEIS. PENHORABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão em cumprimento de sentença de ação indenizatória, que rejeitou a impugnação à penhora de alugueis recebidos pela executada. 1.1. A agravante pleiteia a reforma da decisão que rejeitou a impugnação de penhora deste aluguel, para que seja afastada a constrição. Assevera que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, pois prejudica sua subsistência, tendo em vista que sua aposentadoria do INSS corresp...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO CASAL. PEDIDO DE PARTILHA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INCAPACIDADE CIVIL NÃO EVIDENCIADA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A mera alegação de gozo de auxílio-doença decorrente de depressão não autoriza a intervenção do Ministério Público na lide. 2. Não obstante a ré tenha alegado que viveu em união estável com o autor e que tem direito à metade dos direitos trabalhistas que serão pagos por ocasião de sua aposentadoria, é certo que tal verba não pode ser ainda partilhada, pois não ingressou no patrimônio do autor. O reconhecimento e dissolução de união estável deve ser objeto de ação própria. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO CASAL. PEDIDO DE PARTILHA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INCAPACIDADE CIVIL NÃO EVIDENCIADA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A mera alegação de gozo de auxílio-doença decorrente de depressão não autoriza a intervenção do Ministério Público na lide. 2. Não obstante a ré tenha alegado que viveu em união estável com o autor e que tem direito à metade dos direitos trabalhistas que serão pagos por ocasião de...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS EM DESFAVOR DE EX-CÔNJUGE. CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO. PRELIMINAR REJEITADA. ESPOSA DO LAR. CARÁTER EXCEPCIONAL. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDA PELA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não merece ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa alegada, por não ter sido aberto prazo para se manifestar sobre sentença que acolheu os embargos de declaração para sanar ponto omisso, quando constatado que houve oportunidade do réu de se manifestar sobre a referida pretensão em sede de contestação e durante toda a instrução processual. Preliminar rejeitada. 2. Como é sabido, a verba alimentícia em favor de ex-cônjuge tem caráter excepcional, possuindo finalidade de amparar o outro até que esse possa se reorganizar financeira e profissionalmente. Além disso, importante ressaltar que, para a fixação dos alimentos, deve ser levada em consideração a situação atual do alimentante e do alimentado. 3. Constatado que a autora, embora tenha se dedicado ao lar quando casada com o réu, recebe renda referente à aposentadoria e alugueis de imóveis, não há justificativa ou requisito que respalde a sua pretensão em auferir alimentos. 4. Recurso da autora desprovido e recurso do réu provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS EM DESFAVOR DE EX-CÔNJUGE. CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO. PRELIMINAR REJEITADA. ESPOSA DO LAR. CARÁTER EXCEPCIONAL. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDA PELA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não merece ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa alegada, por não ter sido aberto prazo para se manifestar sobre sentença que acolheu os embargos de declaração para sanar ponto omisso, quando constatado que houve oportunidade do réu de se manifestar sobre a referida pretensão em sede de contestação e d...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. COMPLEMENTAÇAÕ DE APOSENTADORIA POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. O pedido não se encontra pautado nas hipóteses cabíveis de consignação em pagamento elencados pelo artigo 335 do Código Civil. 2. A ação de consignação em pagamento constitui via inadequada para modificar sentença transitada em julgado. 3. Eventual inconformismo da parte com provimento jurisdicional definitivo deve ser objeto de ação rescisória. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. COMPLEMENTAÇAÕ DE APOSENTADORIA POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. O pedido não se encontra pautado nas hipóteses cabíveis de consignação em pagamento elencados pelo artigo 335 do Código Civil. 2. A ação de consignação em pagamento constitui via inadequada para modificar sentença transitada em julgado. 3. Eventual inconformismo da...
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. DÉCIMOS. CONVERSÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA- VPNI. LEGALIDADE. DIREITO À PERMANÊNCIA DO REGIME DE REAJUSTE. INEXISTÊNCIA. 1. Não há ilegalidade na lei que converte a gratificação denominada décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada- VPNI, pois o servidor aposentou-se com direito a décimos referentes ao cargo, o que não é o mesmo que aposentar-se no respectivo cargo - Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. Como o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico também não possui direito adquirido a preservar a forma de reajuste das vantagens pessoais, esteja ele na atividade ou não. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. DÉCIMOS. CONVERSÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA- VPNI. LEGALIDADE. DIREITO À PERMANÊNCIA DO REGIME DE REAJUSTE. INEXISTÊNCIA. 1. Não há ilegalidade na lei que converte a gratificação denominada décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada- VPNI, pois o servidor aposentou-se com direito a décimos referentes ao cargo, o que não é o mesmo que aposentar-se no respectivo cargo - Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. Como o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico também não possui direito adquirido a preservar a form...
CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. SEGURO COLETIVO CONTRATADA PELA EMPREGADORA. EMPREGADOS AFASTADOS. APÓLICE ESPECÍFICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO DA SEGURADORA QUANDO DA CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - As partes firmaram um contrato de seguro, cuja finalidade precípua dessa espécie de contrato é garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, sendo a obrigação do segurado o pagamento do prêmio devido e prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado, condições gerais estas previstas no artigo 757 e seguintes do Código Civil. 3 - Não obstante a doença incapacitante seja anterior à contratação do seguro, analisando o conjunto probatório, tenho que, ao contrário do que sustenta a seguradora, esse fato, nesse caso específico dos autos, não afasta o direito do segurado ao valor da indenização prevista no contrato. 4 - Isso porque a seguradora apelada, ao firmar o contrato, aceitou segurar os 136 empregados que se encontravam afastados do trabalho em razão de doença ou acidente de trabalho. Essa aceitação ocorreu de forma nominal, sendo estabelecido um capital para cada um dos empregados consoante demonstra a lista constante do contrato de seguro. Presume-se que a seguradora analisou o risco de cada empregado afastado de suas atividades laborais e, considerando o risco, estipulou o prêmio mensal a ser pago pelo empregado e o respectivo capital a ser indenizado em caso de sinistro. Não é razoável esperar que, em se tratando de uma seguradora, esta não tenha feito uma análise minuciosa de cada doença que acometia os empregados afastados. 5 - Se a seguradora ré, mesmo tendo conhecimento de que o autor/apelante encontrava-se afastado de suas atividades laborais em razão de uma doença grave, aceitou a sua adesão ao contrato de seguro e recebeu os prêmios mensais, não pode agora recusar o pagamento da indenização alegando que a doença incapacitante é anterior ao contrato sob pena de violar a boa-fé contratual, princípio basilar que deve nortear todos os contratos conforme disposto no artigo 422 do Código Civil: os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. SEGURO COLETIVO CONTRATADA PELA EMPREGADORA. EMPREGADOS AFASTADOS. APÓLICE ESPECÍFICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO DA SEGURADORA QUANDO DA CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA VINCULANTE N. 03. APLICABILIDADE SOMENTE AOS ATOS PROVENIENTES DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECISÃO REFORMADA. Muito embora a Súmula Vinculante n. 03 estabeleça a prescindibilidade do contraditório e da ampla defesa nos processos de análise de legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, há que se ressaltar que tal hipótese somente se aplica aos atos provenientes do Tribunal de Contas. Quando não se tratar de ato proveniente de Tribunal de Contas, mostra-se necessária à observância do disposto no art. 2º da Lei n. 9.784/1999, mormente no tocante à ampla defesa e ao contraditório. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA VINCULANTE N. 03. APLICABILIDADE SOMENTE AOS ATOS PROVENIENTES DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECISÃO REFORMADA. Muito embora a Súmula Vinculante n. 03 estabeleça a prescindibilidade do contraditório e da ampla defesa nos processos de análise de legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, há que se ressaltar que tal hipótese somente se aplica aos atos provenientes do Tribunal de Contas. Quando não se tratar de ato proveniente de Tribunal de Contas, mostra-se necessária à observância do disposto no art. 2º da Lei n. 9.784/1999,...
APELAÇÃO CÍVEL. CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, V, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso V, do CPC, por estar a matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. 2. Verificada a tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) entre a demanda já julgada e aquela em andamento, está caracterizada a coisa julgada, razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC. 3. Verifica-se que não houve a reavaliação médica administrativa a cargo do INSS, conforme decidido na demanda anterior, a fim de que aquela autarquia conclua quanto ao retorno do autor ao trabalho ou, ainda, quanto à concessão do auxílio-acidente ou eventual aposentadoria por invalidez. 4. Não houve a juntada de quaisquer documentos ou fatos novos capazes de demonstrar a interrupção dos pagamentos do auxílio-doença ou até mesmo a negativa administrativa do INSS quanto à concessão do auxílio-acidente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, V, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso V, do CPC, por estar a matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. 2. Verificada a tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) entre a demanda já julgada e aquela em andamento, está caracterizada a coisa julgada, razão pela qual impõe-se a extinção do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALDO DE SALÁRIO REMANESCENTE EM CONTA CORRENTE ? IMPOSSIBILIDADE ? IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O inciso IV do art. 833, do CPC/2015 prevê que as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, independentemente de serem remanescentes, pois não perdem a natureza jurídica de verba salarial alimentar impenhorável. 2. No caso em apreço, restou demonstrado ser o valor penhorado é proveniente de provento de aposentadoria do agravante, motivo pelo qual não pode a penhora ser mantida. 3. Destaco que remanescente de salário em conta corrente também é impenhorável, porquanto saldo de salário não perde a natureza de salário, mantendo o caráter de impenhorabilidade. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALDO DE SALÁRIO REMANESCENTE EM CONTA CORRENTE ? IMPOSSIBILIDADE ? IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O inciso IV do art. 833, do CPC/2015 prevê que as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, independentemente de serem remanescentes, pois não perdem a natureza jurídica de verba salarial alimentar impenhorável. 2. No caso em apreço, restou demonstrado ser o valor penhorado é proveniente de provento de aposentadoria do agravante, motivo pelo qual não pode a penhora ser mantida. 3. Destaco que remanes...