PROCESSO CIVIL E CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SPC. LEGITIMIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. I - A legitimidade passiva decorre da inclusão da restrição no banco de dados da CDL/DF, dando publicidade ao fato no âmbito distrital, devendo, assim, responder pela inscrição indevida. Preliminar rejeitada. II - A comprovação de encaminhamento da notificação de inscrição em cadastro restritivo de crédito no endereço informado pelo credor é suficiente para suprir a determinação constante do § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SPC. LEGITIMIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. I - A legitimidade passiva decorre da inclusão da restrição no banco de dados da CDL/DF, dando publicidade ao fato no âmbito distrital, devendo, assim, responder pela inscrição indevida. Preliminar rejeitada. II - A comprovação de encaminhamento da notificação de inscrição em cadastro restritivo de crédito no endereço informado pelo credor é suficiente para suprir a determinação constante do § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.III - Deu-se provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL. LAUDO PERICIAL. INDICAÇÃO DE CULPA DO PREPOSTO DO AGRAVANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO.- Presentes os requisitos da verossimilhança das alegações do autor, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de ser confirmada a tutela antecipatória concedida pelo Juízo a quo, que determinou aos réus o pagamento de pensão mensal ao autor, em razão de acidente de trânsito supostamente provocado por caminhão de propriedade do agravante. - Recurso não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL. LAUDO PERICIAL. INDICAÇÃO DE CULPA DO PREPOSTO DO AGRAVANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO.- Presentes os requisitos da verossimilhança das alegações do autor, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de ser confirmada a tutela antecipatória concedida pelo Juízo a quo, que determinou aos réus o pagamento de pensão mensal ao autor, em razão de acidente de trânsito supostamente provocado por caminhão de propriedade do agravante. - Recurso não provido. Unân...
CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Quitada a dívida, descabida se mostra a manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. É dever do credor providenciar a exclusão da anotação feita. A aplicação do art. 26 da Lei nº 9.492/97 refere-se à baixa do protesto providenciada pelo devedor, ou qualquer interessado, após o pagamento e não se aplica à hipótese de cancelamento de inscrição no cadastro de inadimplentes, que deve ser providenciado por quem promoveu a inscrição. O valor da indenização por dano moral atendeu aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não é insignificante e tampouco elevada. Não demonstrada a cobrança indevida de dívida paga não há que falar em repetição de indébito. Apelos não providos. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Quitada a dívida, descabida se mostra a manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. É dever do credor providenciar a exclusão da anotação feita. A aplicação do art. 26 da Lei nº...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO PRESUMIDO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.A parte recorrente não pode inovar em sede recursal, deduzindo pedidos não apresentados na instância anterior, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal e ao contraditório.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, na expressão do art. 14, 1ª parte, do CDC.A inscrição indevida do nome consumidor em órgão de restrição ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função da verba na hipótese: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO PRESUMIDO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.A parte recorrente não pode inovar em sede recursal, deduzindo pedidos não apresentados na instância anterior, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal e ao contraditório.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. Aplicando-se o disposto na Lei n° 6.194/74 antes da alteração promovida pela Lei nº 11.482/2007, deve-se fixar a indenização com base nos quarenta salários mínimos vigentes à época do sinistro. Restando comprovado nos autos a debilidade permanente de membro inferior, a qual acarreta limitação perpétua de mobilidade, para a realização de diversas atividades humanas e para tarefas habituais do indivíduo, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT em seu valor máximo. Apura-se o valor da indenização através do salário mínimo vigente à época do evento danoso, data a partir da qual incide a correção monetária.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. Aplicando-se o disposto na Lei n° 6.194/74 antes da alteração promovida pela Lei nº 11.482/2007, deve-se fixar a indenização com base nos quarenta salários mínimos vigentes à época do sinistro. Restando comprovado nos autos a debilidade pe...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE OBREIRO EM SERVIÇO. ORDEM DO PATRÃO PARA QUE TERCEIRO DILIGENCIE INTERNAMENTO. DESPESA DO HOSPITAL. DÍVIDA DO PATRÃO E NÃO DO TERCEIRO QUE AGIU EM NOME DAQUELE. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PELO HOSPITAL CONTRA O TERCEIRO E INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Verificada a responsabilidade dos primeiros réus pelas despesas hospitalares decorrentes do tratamento de seu empregado acidentado em serviço, impõe-se a determinação do reembolso do autor no tocante a tais quantias e às despesas processuais oriundas da ação monitória movida pelo hospital particular em seu desfavor, com fulcro no art. 934 do Código Civil.Constatando-se que a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes é oriunda da ausência de pagamento da dívida que deveria ser arcada pelos réus, e verificando-se os transtornos pelos quais passa o requerente em virtude do ajuizamento da ação monitória amparada no mesmo fundamento, restam caracterizados os alegados danos morais.Para a fixação do quantum devido a título de dano moral, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função, compensatória e penalizante, bem assim, que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.A fixação do valor, na hipótese, dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador arbitra o quantum, e nele estão embutidos os juros e a correção. Portanto, os juros de mora devem incidir a partir da prolação do julgado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE OBREIRO EM SERVIÇO. ORDEM DO PATRÃO PARA QUE TERCEIRO DILIGENCIE INTERNAMENTO. DESPESA DO HOSPITAL. DÍVIDA DO PATRÃO E NÃO DO TERCEIRO QUE AGIU EM NOME DAQUELE. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PELO HOSPITAL CONTRA O TERCEIRO E INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Verificada a responsabilidade dos primeiros réus pelas despesas hospitalares decorrentes do tratamento de seu empregado acidentado em serviço, impõe-se a determinação do reembolso do autor no tocante a tais quantias e às despesas pro...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA EM FORO DO DOMICILIO DIVERSO ELEITO CONTRATUALMENTE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA. CDC, ART. 6º, VIII. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.Em se tratando de ação ajuizada por consumidor, no foro de diverso do eleito contratualmente, a decisão que declina da competência, de ofício, para o juízo do domicílio do autor, viola o princípio de facilitação da defesa do consumidor, insculpido no art. 6º, VIII, do CDC.É opção do consumidor o ajuizamento de ação em seu próprio domicílio ou a utilização da regra geral.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA EM FORO DO DOMICILIO DIVERSO ELEITO CONTRATUALMENTE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA. CDC, ART. 6º, VIII. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.Em se tratando de ação ajuizada por consumidor, no foro de diverso do eleito contratualmente, a decisão que declina da competência, de ofício, para o juízo do domicílio do autor, viola o princípio de facilitação da defesa do consumidor, insculpido no art. 6º, VIII, do CDC....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADA. PROVA SUFICIENTE. APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. FIXAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO SINISTRO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do art. 198, I, do Código Civil, não corre a prescrição contra os incapazes.2. Os documentos acostados aos autos são suficientes para demonstrar a pretensão discutida, portanto, não há que se falar em indeferimento da petição inicial.3. O valor da cobertura do seguro obrigatório é de quarenta salários mínimos, vigentes à época do acidente,.4. Quanto à atualização monetária, o entendimento pacífico é que sua correção ocorre desde a data do evento danoso (Súmula 43 do STJ).5. Honorários advocatícios mantidos.5. Conhecidos ambos os recursos. Negou-se provimento ao apelo das seguradoras/rés e deu-se parcial provimento ao apelo da autora/segurada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADA. PROVA SUFICIENTE. APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. FIXAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO SINISTRO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do art. 198, I, do Código Civil, não corre a prescrição contra os incapazes.2. Os documentos acostados aos autos são suficientes para demonstrar a pretensão discutida, portanto, não há que se falar em indeferimento da pet...
RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PRECATÓRIO. ACORDO. LIQUIDEZ. INCERTEZA. STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte não requer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (Artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil).2. O fato de o autor não ter aderido ao acordo de pagamento proposto pelo Distrito Federal não torna o crédito ilíquido ou incerto.3. A teor do que dispõem os artigos 663 e 679 do Código Civil, o mandatário e o mandante são solidariamente responsáveis pelos danos advindos da execução errônea do mandato.4. A rescisão do contrato acarreta o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição da quantia efetivamente paga na data da lavratura da escritura pública de cessão de direitos creditórios.5. Agravo retido não conhecido, recursos de apelação conhecidos, mas negado provimento a ambos.
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RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PRECATÓRIO. ACORDO. LIQUIDEZ. INCERTEZA. STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte não requer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (Artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil).2. O fato de o autor não ter aderido ao acordo de pagamento proposto pelo Distrito Federal não torna o crédito ilíquido ou incerto.3. A teor do que dispõem os artigos 663 e 679 do Código Civil, o mandatário e o mandan...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA. EVENTO DANOSO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO E DO HOSPITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. Tendo em vista a novel jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a responsabilidade do cirurgião é subjetiva, cabendo a ele provar que os eventos danosos decorreram de fatores externos à sua atuação, implica cerceamento de defesa a obstrução à realização da prova pericial requerida, mormente quando as questões debatidas extrapolam a comprovação tão somente por meio de material fotográfico.2. Deu-se provimento à apelação de A. F. DO V. G. Prejudicadas as demais.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA. EVENTO DANOSO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO E DO HOSPITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. Tendo em vista a novel jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a responsabilidade do cirurgião é subjetiva, cabendo a ele provar que os eventos danosos decorreram de fatores externos à sua atuação, implica cerceamento de defesa a obstrução à realização da prova pericial requerida, mormente quando as questões debatidas extrapolam a comprovação tão somente por meio de material fotográfico...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. REPREENSÃO DE EDUCADOR. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.2 - A repreensão de educador, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. A insatisfação sofrida pela Autora/Apelante é comum a quem discorda da repreensão, não configurando dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. REPREENSÃO DE EDUCADOR. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.2 - A repreensão de educador, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborreci...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARCIAL - PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. Os acidentes cobertos pelo seguro obrigatório de danos pessoais são aqueles causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.2. A ré detém legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança do seguro DPVAT, pois a criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Portaria n° 2.797/07, 07/12/2007) não alterou ou retirou a responsabilidade das seguradoras consorciadas, que continuam responsáveis pelo pagamento das indenizações.3. Qualquer seguradora que integre o consórcio detém legitimidade para responder as ações de cobrança do Seguro DPVAT (Lei 6.194/74, art. 7º), não se cuidando de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.4. O pagamento parcial da indenização não impede o autor de buscar judicialmente a sua complementação.5. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula 474 do C.STJ.6. O prazo para o pagamento espontâneo, para fins da incidência da multa do art. 475-J do CPC, somente se inicia após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado. 7. Rejeitou-se as preliminares suscitadas e deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reconhecer a proporcionalidade do valor a ser indenizado às lesões sofridas, mantendo, no entanto, o valor fixado na r.sentença (R$ 13.500,00), e para determinar que o prazo para o pagamento espontâneo somente passe a correr após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, por publicação.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARCIAL - PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. Os acidentes cobertos pelo seguro obrigatório de danos pessoais são aqueles causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.2. A ré detém legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança do seguro DPVAT, pois a criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Portaria n° 2.797/07, 07/12/2007) não alterou ou retirou a responsabilidade das seguradoras consorciadas, q...
SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESOLUÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA HOMOLOGADA EM ACORDO JUDICIAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM DEVIDO. REDUÇÃO. POSSÍVEL APENAS PARA DECOTAR O EXAGERO. 1. A indenização a título de dano moral deve ser proporcional ao dano sofrido, sendo que o valor não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.02. No caso vertente, o valor arbitrado, a título de danos morais, deve sofrer redução, apenas para se adequar ao princípio da razoabilidade, pois as circunstâncias do evento e a culpabilidade exacerbada do réu justificam o valor arbitrado a quo. 03. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESOLUÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA HOMOLOGADA EM ACORDO JUDICIAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM DEVIDO. REDUÇÃO. POSSÍVEL APENAS PARA DECOTAR O EXAGERO. 1. A indenização a título de dano moral deve ser proporcional ao dano sofrido, sendo que o valor não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.02. No caso vertente, o valor arbitrado, a título de danos morais, deve sofrer redução, apenas para se adequar ao princípio...
COBRANÇA DA DIFERENÇA RELATIVA AO DPVAT - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEGITIMIDADE - QUITAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1) A imposição de correção monetária se qualifica como mera atualização do valor da dívida, razão pela qual a sua inserção sobre o montante devido, mesmo sem pedido expresso, se afigura como consectário lógico, sob pena de se premiar o enriquecimento indevido de uma parte em detrimento da outra. 2) Qualquer das seguradoras que faça parte do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro. 3) O recibo assinado pelo segurado deve ser interpretado restritivamente, sendo certo que o valor nele estampado configura apenas a parte incontroversa recebida, sem que se possa inferir renúncia à integralidade da reparação pelos danos suportados com o acidente.
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COBRANÇA DA DIFERENÇA RELATIVA AO DPVAT - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEGITIMIDADE - QUITAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1) A imposição de correção monetária se qualifica como mera atualização do valor da dívida, razão pela qual a sua inserção sobre o montante devido, mesmo sem pedido expresso, se afigura como consectário lógico, sob pena de se premiar o enriquecimento indevido de uma parte em detrimento da outra. 2) Qualquer das seguradoras que faça parte do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o rec...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO AMPLA E INTEGRAL, AINDA QUE FALTE PROVA DOCUMENTAL DOS BENS TRANSPORTADOS E EXTRAVIADOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. ÔNUS DA EMPRESA DE EXIGIR DECLARAÇÃO DE VALOR DA BAGAGEM SOB PENA DE PREVALECER O VALOR ALEGADO PELO TRANSPORTADO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. PERFIL DE ADVERTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.O Código de Defesa do Consumidor prevalece em relação às normas internacionais, devendo, por isso, a operação judicial tendente à mensuração dos danos materiais fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista.2. A reparação deve ser ampla e integral, não podendo ser afastada ainda que falte prova documental atinente aos bens alegadamente constantes na bagagem extraviada.3. Não é razoável exigir do passageiro a juntada das notas fiscais de todos os seus pertences, quando estes se referem sobremaneira a bens que não foram adquiridos na viagem, mas, sim, a bens que foram levados para a viagem desde o início. Isso porque a juntada de notas fiscais não cumpre a finalidade de conferir segurança à tutela buscada, haja vista que jamais haverá certeza acerca da correspondência entre os bens alegadamente transportados e aqueles nomeados nas notas eventualmente apresentadas.4. A cláusula de incolumidade própria do contrato de transporte assume o perfil de garantia de risco, de modo que a empresa transportadora deverá reparar o dano decorrente do extravio de bagagem (art. 734, do Código Civil), sob o esquadro fático oferecido pela parte autora, haja vista que, por escolha operacional da empresa, não se é exigido de todos a declaração de bagagem.5. Cumpre à empresa aérea a obrigação de definir previamente o valor da bagagem (artigo 734, parágrafo único, do Código Civil) para, com isso, limitar a indenização, de modo que, acaso não o faça, não haverá limitação, devendo ser prestigiado o valor alegado pelo transportado como extraviado. 6. Embora o valor da bagagem deva ser mensurado a partir do rol dos bens e sob os valores ofertados pela parte autora, a extensão do dano material deve observar a razoabilidade, não podendo, ademais, contemplar objetivamente determinados bens (eletrônicos, dinheiro, jóias etc), tendo em conta que o seu transporte, na bagagem de porão, exige a declaração de responsabilidade do passageiro. Desse modo, não havendo tal demonstração, evidencia-se a violação às normas da empresa que vedam o transporte desse tipo de bens sem a devida declaração de responsabilidade, eximindo, por conseguinte, a empresa aérea da responsabilidade de reparar o extravio desses bens em específico, na forma do art. 738, do Código Civil.7. O Judiciário, em vista da real promoção da pacificação social, deve adotar medidas severas e comprometidas em relação aos efeitos danosos da desorganização da atividade empresarial de transporte aéreo, o que se revela concretamente no arbitramento de quantia que cumpra o perfil de advertência às empresas aéreas.8. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO AMPLA E INTEGRAL, AINDA QUE FALTE PROVA DOCUMENTAL DOS BENS TRANSPORTADOS E EXTRAVIADOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. ÔNUS DA EMPRESA DE EXIGIR DECLARAÇÃO DE VALOR DA BAGAGEM SOB PENA DE PREVALECER O VALOR ALEGADO PELO TRANSPORTADO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. PERFIL DE ADVERTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.O Código de Defesa do Consumidor prevalece em relação às normas internacionais, devendo, por isso, a operação jud...
PENAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - MÉRITO - PROVAS DA AUTORIA - MAJORANTE DO ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CP - REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS.I. O reconhecimento fotográfico é aceito pela jurisprudência pátria, principalmente quando realizado sem manifestação de dúvida (precedentes). Preliminar rejeitada.II. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficiente à demonstração da autoria.III. A causa de aumento do concurso de agentes não pode ser afastada quando demonstrada a prática do roubo por mais de uma pessoa, de acordo com a palavra da vítima e a própria confissão do réu.IV. A presença de atenuantes não conduz à redução das penas abaixo do mínimo legalmente previsto pelo legislador (Súmula 231 do STJ).V. O arbitramento de indenização exige prova nos autos do quantum pedido para fins de indenização e a prévia discussão.VI. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - MÉRITO - PROVAS DA AUTORIA - MAJORANTE DO ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CP - REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS.I. O reconhecimento fotográfico é aceito pela jurisprudência pátria, principalmente quando realizado sem manifestação de dúvida (precedentes). Preliminar rejeitada.II. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficiente à demonstração...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MEDICO. SUBJETIVA. CLINICA. OBJETIVA. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.A responsabilidade civil por prestação de serviços odontológicos é subjetiva para o profissional liberal (CDC art.14, § 4º), aferível pela existência de culpa na obrigação assumida; e objetiva para a Clínica (CDC art. 14, caput), bastando a prova do dano e do nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço.2.Tratando-se de implante de prótese dentária (máxime em dente incisivo anterior central superior) constitui prestação de serviço odontológico com obrigação de resultado, por exigir a satisfação estética.3.Inviável a pretensão indenizatória se a prova pericial médica conclui pela inexistência de nexo de causalidade entre os constrangimentos padecidos pela paciente/recorrente e o serviço odontológico prestado, no qual busca reconhecimento de falha, e, ainda, não foi concluído por abandono da paciente insatisfeita.4.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MEDICO. SUBJETIVA. CLINICA. OBJETIVA. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.A responsabilidade civil por prestação de serviços odontológicos é subjetiva para o profissional liberal (CDC art.14, § 4º), aferível pela existência de culpa na obrigação assumida; e objetiva para a Clínica (CDC art. 14, caput), bastando a prova do dano e do nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço.2.Tratando-se de implante de prótese dentária (máxime em dente incisivo anter...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AÇÕES FALIMENTARES. DOLO. AUSENCIA DE PROVA. ABUSO DE DIREITO. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1.Assentado o rechaçamento do pedido indenizatório no sentido de que a falta de êxito em ação falimentar não configura abuso de direito, apto a ensejar indenização, afasta-se a alegada omissão do art. 535 do CPC, pelo devido enfrentamento da questão posta em juízo.2.Evidenciado o propósito de reforma do acórdão pelo inconformismo com o desfecho da contenda, rejeita-se os embargos de declaração, que constituem instrumento de integração, pela correção de falha do julgado, e não de substituição (STJ).3.Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AÇÕES FALIMENTARES. DOLO. AUSENCIA DE PROVA. ABUSO DE DIREITO. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1.Assentado o rechaçamento do pedido indenizatório no sentido de que a falta de êxito em ação falimentar não configura abuso de direito, apto a ensejar indenização, afasta-se a alegada omissão do art. 535 do CPC, pelo devido enfrentamento da questão posta em juízo.2.Evidenciado o propósito de reforma do acórdão pelo inconformismo com o desfecho da contenda, rejeita-se os embargos de declaração, que constituem instrumento de integração,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. LAUDO DO IML. AUSÊNCIA DE JUNTADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.A Lei nº 6.194/1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, não elenca objetivamente quais os documentos necessários para comprovação da invalidez permanente da vítima, donde se conclui que a não juntada do laudo do Instituto Médico Legal - IML, por si só, não enseja inépcia da inicial da ação de cobrança do seguro DPVAT, nem obsta a comprovação do direito do autor por outras provas, produzidas, inclusive, no curso do processo.Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. LAUDO DO IML. AUSÊNCIA DE JUNTADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.A Lei nº 6.194/1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, não elenca objetivamente quais os documentos necessários para comprovação da invalidez permanente da vítima, donde se conclui que a não juntada do laudo do Instituto Médico Legal - IML, por si só, não enseja inépcia da inicial da ação de cobrança do seguro DPVAT, nem obsta a comprovação do direito do autor por outr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CÓPIA REPROGRÁFICA. NÃO CONHECIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. REVELIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIOA teor do disposto no art. 365, inc. III, do CPC, as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais fazem a mesma prova que os próprios originais.Deve ser decretada a revelia na hipótese da determinação judicial não ser devidamente atendida pelo advogado, que deixa de regularizar sua representação processual no prazo legal.A juntada de mera cópia reprográfica de procuração ou substabelecimento não regulariza a representação processual, pois não supre a necessidade de juntada do original ou da cópia autenticada em cartório.Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CÓPIA REPROGRÁFICA. NÃO CONHECIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. REVELIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIOA teor do disposto no art. 365, inc. III, do CPC, as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais fazem a mesma prova que os próprios originais.Deve ser decretada a revelia na hipótese da determinação judicial não ser...