DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. VÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR. RAZOABILIDADE.Observando a parte consumidora os prazos previstos no art. 26, do CDC, bem como demonstrando a existência de vício do produto, o pedido merece acolhida.Após inúmeras tentativas frustradas de sanar os vícios, decorreu uma natural quebra de confiança da parte consumidora na relação estabelecida entre as partes. Quando se compra um veículo direto de uma Concessionária, espera-se a obtenção de um automóvel novo, sem defeitos, mormente se considerar o seu alto valor. Dessa forma, considerando a situação em particular, entendo como razoável a exigência do consumidor de um veículo novo, sem quaisquer vícios, e não aceitar um veículo reparado, haja vista, ainda, tratar-se de diversos problemas para serem solucionados, e não apenas um ou dois. A imposição de multa diária em obrigação de fazer encontra amparo no artigo 461, do Código de Processo Civil, e tem por objetivo induzir a parte ao cumprimento do comando judicial, devendo ser fixada em valor suficiente a assegurar a efetividade do comando sentencial.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. VÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR. RAZOABILIDADE.Observando a parte consumidora os prazos previstos no art. 26, do CDC, bem como demonstrando a existência de vício do produto, o pedido merece acolhida.Após inúmeras tentativas frustradas de sanar os vícios, decorreu uma natural quebra de confiança da parte consumidora na relação estabelecida entre as partes. Quando se compra um veículo direto de uma Concessionária, espera-se a obtenção de um automóvel n...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. TELEBRÁS. PRESCRIÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é parte legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, consequentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A. As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas. Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A. Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que à sucessora cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. De acordo com o Enunciado nº 371, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.O STJ consagrou o entendimento no sentido de que no cálculo da conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá ser tomado como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do transito em julgado da ação, incidindo sobre o montante aferido, a partir de então a correção monetária, bem como juros legais desde a citação.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. TELEBRÁS. PRESCRIÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é parte legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, consequentemente, a r...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. SUSPENSÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. REVELIA. DANOS MORAIS. O cancelamento unilateral da prestação de serviços médicos pela ré, sem prévia notificação, afigura-se flagrantemente ilegítimo, mormente quando não demonstrada ocorrência de qualquer causa de rescisão.O desconhecimento da intenção da outra contratante de rescindir a avença impediu a autora de buscar outros meios de atender a demanda de seus associados e a suspensão inesperada do serviço abalou sua credibilidade, traduzindo-se em mácula a sua imagem perante seus associados, que transborda os limites do mero aborrecimento e enseja a indenização por dano moral.Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. SUSPENSÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. REVELIA. DANOS MORAIS. O cancelamento unilateral da prestação de serviços médicos pela ré, sem prévia notificação, afigura-se flagrantemente ilegítimo, mormente quando não demonstrada ocorrência de qualquer causa de rescisão.O desconhecimento da intenção da outra contratante de rescindir a avença impediu a autora de buscar outros meios de atender a demanda de seus associados e a suspensão inesperada do serviço abalou sua credibilidade, traduzindo-se em mácula a sua i...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. FIANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. ART. 333 DO CPC. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.Se a demanda foi bem decidida com base no ônus probatório, previsto no artigo 333 do Código de Ritos, tendo o MM. Magistrado encontrado a justa solução que o caso requer, julgando parcialmente procedente o pedido da parte autora com base no que provou quanto ao fato constitutivo de seu direito, tendo a parte ré se desincumbido do seu ônus quanto à prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, a manutenção da sentença é medida que se impõe.O dano moral decorre de um ato ilícito. A inscrição do nome do devedor no rol de inadimplentes, quando existente débito que pende de quitação, é mero exercício regular de direito de proteção de crédito, não ocasionando, por conseguinte, dano moral.Os ônus de sucumbência devem ser distribuídos às partes na proporção do quantitativo de pedidos julgados procedentes e improcedentes na ação, conferindo-se, assim, efetividade ao preceito estabelecido no artigo 21 do Código de Processo Civil.Nas causas em que não houver condenação, a fixação da verba honorária deve atender ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Nesse caso, o juiz, ao fixar os honorários, embora deva observar os critérios previstos no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, do CPC, não está adstrito às percentagens estabelecidas no mesmo dispositivo, podendo, inclusive, arbitrá-los em quantia certa. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. FIANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. ART. 333 DO CPC. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.Se a demanda foi bem decidida com base no ônus probatório, previsto no artigo 333 do Código de Ritos, tendo o MM. Magistrado encontrado a justa solução que o caso requer, julgando parcialmente procedente o pedido da parte autora com base no que provou quanto ao fato constitutivo de seu direito, tendo a parte ré se desincumbido do seu ônus quanto à prova...
CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. ILEGALIDADE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEMPO EXCESSIVO. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. É ilegal gravame de alienação fiduciária sobre o automóvel referente a contrato de financiamento quitado por decretação de sentença transitada em julgado.Aplica-se responsabilidade civil objetiva para concessão de indenização por dano moral contra banco que por tempo excessivo persistiu na omissão em não promover a retirada de alienação fiduciária em veículo após a quitação da dívida que embaraçava o bem.A indenização por danos morais não pode ser fonte de enriquecimento, devendo ser fixada em montante razoável, com prudência e moderação.Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. ILEGALIDADE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEMPO EXCESSIVO. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. É ilegal gravame de alienação fiduciária sobre o automóvel referente a contrato de financiamento quitado por decretação de sentença transitada em julgado.Aplica-se responsabilidade civil objetiva para concessão de indenização por dano moral contra banco que por tempo excessivo persistiu na omissão em não promover a retirada de alienação fiduciária em veículo após a quitação da dívi...
APELAÇÃO CÍVEL. DE ÁGUA. ALTERAÇÃO SÚBITA DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. A relação jurídica verificada junto à empresa pública de saneamento básico e distribuição de água e tratamento de esgoto é, sem dúvidas, de consumo, devendo ser capitaneada, portanto, pelo código consumerista, sem prejuízo da distribuição do ônus probatório prevista no CPC.Emergindo a verossimilhança das alegações do usuário de fornecimento de água, do seu consumo histórico, cuja média, em muito, destoa daquelas tidas como cobradas indevidamente, evidente encontra-se o excesso, de modo a autorizar a inversão do ônus da prova (art. 6º, vii, CDC). Nesses casos, o consumidor, por ser parte hipossuficiente na relação de consumo, não detém a capacidade técnica de comprovar que houve erro nos equipamentos de medição da fornecedora do serviço. A cobrança do serviço de fornecimento de água é condicionada à efetiva prestação. Se a empresa fornecedora não comprova que o volume de água cobrado é aquele efetivamente fornecido ao usuário, o consumo deve ser apurado com base na média histórica das demais faturas.Para se cogitar de dano moral, é indispensável a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral a partir da constituição de 1988 ganhou autonomia (...) pois pode ser fixado desde que tenha havido lesão a um dos direitos fundamentais com capacidade para causar sofrimento ao indivíduo (RT 745/285).Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DE ÁGUA. ALTERAÇÃO SÚBITA DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. A relação jurídica verificada junto à empresa pública de saneamento básico e distribuição de água e tratamento de esgoto é, sem dúvidas, de consumo, devendo ser capitaneada, portanto, pelo código consumerista, sem prejuízo da distribuição do ônus probatório prevista no CPC.Emergindo a verossimilhança das alegações do usuário de fornecimento de água, do seu consumo histórico, cuja média, em muito, destoa daquelas tidas como cobradas indevidamente, evidente encontra-se o excesso, de modo a autorizar a...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA ADQUIRENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A agência de automóveis que recebeu o bem como pagamento de outro tem responsabilidade de transferir sua propriedade no momento da tradição. A negligência da concessionária de automóveis, ao não transferir a propriedade do veículo junto ao DETRAN causou dano à Autora/alienante e por isso surge o dever de indenizar, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil.2 - O fato de o automóvel encontrar-se apreendido pela Polícia Rodoviária Federal não configura impossibilidade de cumprimento da decisão judicial impugnada, concernente, entre outros, na transferência de propriedade de veículo junto aos órgãos competentes, quando o instrumento de procuração outorgado pela consumidora na ocasião da entrega do veículo à Agência/Ré confere amplos poderes em relação ao veículo, até mesmo perante a Polícia Rodoviária Federal.3 - A Agência de automóveis, obrigada por sentença a transferir a propriedade de automóvel que recebera como parte de pagamento pelo consumidor, pode exonerar-se da obrigação procedendo à baixa do automóvel perante os órgãos competentes, na forma do artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro, arcando, a toda evidência, com os custos daí decorrentes.4 - O pagamento dos encargos financeiros referentes ao veículo independe da sua localização, podendo, até mesmo via internet, serem impressos e pagos os respectivos boletos.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA ADQUIRENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A agência de automóveis que recebeu o bem como pagamento de outro tem responsabilidade de transferir sua propriedade no momento da tradição. A negligência da concessionária de automóveis, ao não transferir a propriedade do veículo junto ao DETRAN causou dano à Autora/alienante e por isso surge o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE. NECESSIDADE. PROVA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.1. A antecipação da tutela requer não apenas a presença do periculum in mora, mas a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. A alegação acerca da inadimplência da cessionária dos direitos do imóvel, que daria causa à rescisão do negócio e ao dever de desocupação demanda dilação probatória a ser realizada no curso da ação principal incabível na via estreita do agravo de instrumento, não caracterizando bom direito para fins de antecipação do provimento final.2. O esbulho possessório deve ser comprovado de plano a fim de que possa ser deferido pleito liminar em ação de reintegração de posse. 3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE. NECESSIDADE. PROVA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.1. A antecipação da tutela requer não apenas a presença do periculum in mora, mas a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. A alegação acerca da inadimplência da cessionária dos direitos do imóvel, que daria causa à rescisão do negócio e ao dever de desocupação demanda dilação probatória a ser realizada no curso da ação principal incabível na via estreita do agravo de instrumento, não carac...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM FIRMAR CONTRATO COM A AUTORA POR DEFEITO EXISTENTE NO VEÍCULO. REPARO REALIZADO PELA REVENDENDORA. SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA.1.O prazo decadencial para o exercício dos direitos do comprador, no caso de vício existente em bem durável, é de 90 dias a partir da conclusão dos serviços, de acordo com o art. 26 do CDC. 2.Inexistindo prova de reclamação do adquirente ao vendedor, inequívoca é a fluência do prazo decadencial, razão pela qual, eventuais danos existentes no veiculo, sob o fundamente de negativa da seguradora em efetivar o contrato de seguro, não pode ser imputado à revendedora.3.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM FIRMAR CONTRATO COM A AUTORA POR DEFEITO EXISTENTE NO VEÍCULO. REPARO REALIZADO PELA REVENDENDORA. SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA.1.O prazo decadencial para o exercício dos direitos do comprador, no caso de vício existente em bem durável, é de 90 dias a partir da conclusão dos serviços, de acordo com o art. 26 do CDC. 2.Inexistindo prova de reclamação do adquirente ao vendedor, inequívoca é a fluência do prazo decadencial, razão pela qual, eventuais danos existentes no veiculo, sob o fundamente de negativa da seguradora...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à ins...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABORDAGEM DO AUTOR POR SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL INEXISTENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA.1. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que se impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova.2. Para que haja possibilidade de indenização por danos morais, há de se demonstrar vilipêndio a algum dos direitos da personalidade, como a honra, imagem ou crédito, o que, no caso de abordagem do autor por segurança de loja de departamentos dentro de aparente normalidade e cautela, não ocorreu, não passando de mero dissabor ou aborrecimentos cotidianos e comuns à convivência em sociedade tão complexa como a atual.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABORDAGEM DO AUTOR POR SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL INEXISTENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA.1. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que se impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova.2. Para que haja possibilidade de indenização por danos morais, h...
CIVIL - APELAÇÃO - SÚMULA 278 STJ - TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em prescrição da pretensão autoral, uma vez que a regra aplicável ao presente caso é a prevista no art. 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil de 2002, consolidada na Súmula nº 405 do STJ (a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos). 1.1 Outrossim e nos termos da Súmula 278 do STJ, O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Aplica-se ao caso dos autos o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto a causa não demanda dilação probatória e está pronta para julgamento.3. A ausência de invalidez permanente do apelante, que na época do ajuizamento da ação já trabalhava como motorista, por si só obsta o pleito autoral de condenação da ré ao pagamento da indenização por invalidez permanente total ou parcial, relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.4. Demonstrados a ocorrência do acidente, a existência de debilidades permanentes e o nexo causal entre esses, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada. Se o autor não comprovar a ocorrência das debilidades permanentes, não lhe assiste o direito ao recebido do seguro DPVAT. (Acórdão n. 595328, 20110110092964APC, Relator Lécio Resende, DJ 21/06/2012 p. 125). 5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - APELAÇÃO - SÚMULA 278 STJ - TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em prescrição da pretensão autoral, uma vez que a regra aplicável ao presente caso é a prevista no art. 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil de 2002, consolidada na Súmula nº 405 do STJ (a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três an...
AÇÃO CIVIL EX DELICTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉPCIA DA INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - Inexiste cerceamento de defesa quando não é dada oportunidade para o réu se manifestar após parecer do Ministério Público, que atua na qualidade de fiscal da lei, por haver incapazes. Rejeitada a preliminar.II - As autoras, menores impúberes, estão regularmente representadas nos autos pela sua guardiã. Preliminar rejeitada.III - A inicial contém encadeamento lógico entre causa de pedir e pedido, o qual é juridicamente possível. Rejeitada a preliminar.IV - A juntada de cópia do laudo pericial da ação penal, com fotografias, configura apenas o cumprimento do ônus de provar os fatos constitutivos do direito das autoras.V - Na ação civil ex delicto, havendo sentença criminal condenatória transitada em julgado, incabível o reexame da responsabilidade civil do réu pelos danos decorrentes dos crimes perpetrados. Art. 935 do CC.VI - Crimes sexuais contra crianças causam indubitavelmente dano moral às vítimas.VII - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.VIII - Apelações desprovidas.
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AÇÃO CIVIL EX DELICTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉPCIA DA INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - Inexiste cerceamento de defesa quando não é dada oportunidade para o réu se manifestar após parecer do Ministério Público, que atua na qualidade de fiscal da lei, por haver incapazes. Rejeitada a preliminar.II - As autoras, menores impúberes, estão regularmente representadas nos autos pela sua guardiã. Preliminar rejeitada.III - A inicial contém encadeamento lógico entre causa de pedir e pedido, o qual é juridicamente possível. Rejeitada a preliminar.IV...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS OFENDI.1. Não há violação ao contraditório o indeferimento de prova testemunhal e julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos elementos de prova suficientes à elucidação da questão e à formação da convicção do magistrado.2. A instauração de sindicância contra membro do MPDFT, não exige o caráter sigiloso, por se tratar de apuração sumária, para se verificar a necessidade de abertura de inquérito administrativo (LC 75/93 246).3. A Corregedora Geral do MPDFT agiu nos limites de suas funções, ao determinar a instauração de sindicância em virtude da reclamação formalizada contra ele, não ocorrendo ofensa a honra do autor.4. Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo do autor.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS OFENDI.1. Não há violação ao contraditório o indeferimento de prova testemunhal e julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos elementos de prova suficientes à elucidação da questão e à formação da convicção do magistrado.2. A instauração de sindicância contra membro do MPDFT, não exige o caráter sigiloso, por se tratar de apuração sumária, para se verificar a necessidade de abertura de inquérito administrativo (LC 75/93 246).3. A Corregedora Ge...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE HERDEIRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE1. Certificado por tabelionato, que goza de fé pública, na certidão de óbito, que o requerente é filho da vítima, está demonstrada a sua qualidade de herdeiro e, assim, a legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda.2. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. Precedentes do STJ.3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE HERDEIRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE1. Certificado por tabelionato, que goza de fé pública, na certidão de óbito, que o requerente é filho da vítima, está demonstrada a sua qualidade de herdeiro e, assim, a legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda.2. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. Precedentes do STJ.3. Negou-se provimento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO. VÍCIOS OCULTOS. ART. 26, II, §3º CDC. DECADÊNCIA. 1. Sendo o veículo produto durável, o direito de reclamar por eventuais vícios ocultos caduca em 90 (noventa) dias, contados da data em que foram apurados os defeitos, a teor do artigo 26, inciso II e §3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. É de rigor o reconhecimento da decadência do direito da autora em reclamar dos vícios por ela apontados, na medida em que a notificação extrajudicial que requereu a substituição do veículo ou a devolução do mesmo foi feita quando já superado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO. VÍCIOS OCULTOS. ART. 26, II, §3º CDC. DECADÊNCIA. 1. Sendo o veículo produto durável, o direito de reclamar por eventuais vícios ocultos caduca em 90 (noventa) dias, contados da data em que foram apurados os defeitos, a teor do artigo 26, inciso II e §3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. É de rigor o reconhecimento da decadência do direito da autora em reclamar dos vícios por ela apontados, na medida em que a notificação extrajudicial que requereu a substituição do veículo ou a devo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALECE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ATENUANTE ALÍNEA 'B', INCISO III, DO ART. 65 DO CP - REPARAÇAO DE DANOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSENTE VOLUNTARIEDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DE EXECUÇÃO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - Quando presente a agravante da reincidência sua aplicação é obrigatória sob pena de violar o princípio da legalidade (art. 61, I, Código Penal).III - Não se aplica a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal, se, apesar da restituição do bem, não houve voluntariedade no ato.IV - Embora o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e tenha havido a restituição dos bens subtraídos antes do recebimento da denúncia, essa restituição não foi voluntária, pois se deu após intervenção policial, não configurando hipótese de desistência posterior. V - A imposição da pena de multa encontra-se prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, não cabendo ao julgador a liberalidade de deixar de aplicá-la.VI - O pedido de isenção do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal, que verificará a condição de hipossuficiência do réu. VII - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALECE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ATENUANTE ALÍNEA 'B', INCISO III, DO ART. 65 DO CP - REPARAÇAO DE DANOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSENTE VOLUNTARIEDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DE EXECUÇÃO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E CESSÃO DE CRÉDITOS. CESSÃO DE CRÉDITOS À UNIÃO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.196-3/2001. GARANTIA HIPOTECÁRIA. TRANSMISSÃO. QUITAÇÃO. ELISÃO DO GRAVAME. INCLUSÃO DO ENTE FEDERAL NA ANGULARIDADE PASSIVA. NECESSIDADE. EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA. LEGITIMIDADE. 1. Aferido que o crédito originário do financiamento agrícola fomentado fora transmitido à União, via de cessão operada por força de imperativo legal - Medida Provisória nº. 2.196-3, de 24 de agosto de 2001-, alcançando a cessão, inclusive, a transmissão da garantia hipotecária destinada a assegurar a satisfação da obrigação, aviada pretensão destinada à elisão da garantia, a União, como atual detentora e titular da garantia, necessariamente deve ser integrada à composição passiva da ação, pois inviável, sob a moldura do devido processo legal, se debater e elidir garantia real sem que a destinatária e beneficiária da garantia integre a relação processual no bojo da qual a pretensão fora formulada. 2. A par de a União necessariamente ter que participar da relação processual através da qual se persegue a elisão da garantia que lhe fora transmitida e assim figurada na matrícula do imóvel que traduz a hipoteca, é viável que, em relação ao banco cedente, a devedora hipotecária formule pretensões indenizatórias derivadas de fatos que, sob sua apreensão, derivaram da inércia que lhe imputara, não se afigurando viável, contudo, que cumulando o pedido indenizatório com cominatório, persiga a elisão da garantia hipotecária sem a inserção na composição passiva da lide da sua beneficiária. 3. Ao Juiz, como agente estatal encarregado de materializar a jurisdição, é resguardada a faculdade de determinar que a parte autora supra os vícios que permeiam a inicial, não como expressão de mero rigorismo, mas como forma de assegurar a formação da relação processual e a viabilização de pronunciamento judicial adequado e apropriado para resolver o conflito estabelecido entre os litigantes de forma satisfatória e em consonância com o devido processo legal, e, outrossim, o poder de, não saneadas as deficiências que maculam a inicial, indeferi-la como forma de ser resguardado o objetivo teleológico do processo (CPC, arts. 267, I, 282 e 284). 4. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E CESSÃO DE CRÉDITOS. CESSÃO DE CRÉDITOS À UNIÃO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.196-3/2001. GARANTIA HIPOTECÁRIA. TRANSMISSÃO. QUITAÇÃO. ELISÃO DO GRAVAME. INCLUSÃO DO ENTE FEDERAL NA ANGULARIDADE PASSIVA. NECESSIDADE. EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA. LEGITIMIDADE. 1. Aferido que o crédito originário do financiamento agrícola fomentado fora transmitido à União, via de cessão...
DANO MATERIAL. IMÓVEL DEFEITUOSO. LOCAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - O dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss), decorrência lógica da boa boa-fé objetiva, busca evitar situações em que o credor se mantém inerte diante do descumprimento do devedor, para aumentar o próprio prejuízo, sem procurar evitá-lo ou, ao menos, minimizá-lo. 2 - Comprovado o prejuízo material da autora, decorrente de defeitos do imóvel alugado, e que ela não contribuiu para o aumento do próprio prejuízo, deve a autora ser indenizada pelo locador. 3 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo. 4 - Apelação provida em parte.
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DANO MATERIAL. IMÓVEL DEFEITUOSO. LOCAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - O dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss), decorrência lógica da boa boa-fé objetiva, busca evitar situações em que o credor se mantém inerte diante do descumprimento do devedor, para aumentar o próprio prejuízo, sem procurar evitá-lo ou, ao menos, minimizá-lo. 2 - Comprovado o prejuízo material da autora, decorrente de defeitos do imóvel alugado, e que ela não contribuiu para o aumento do próprio prejuízo, deve a autora ser indenizada pelo locador. 3 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. 1 - Bloqueio de cartão de crédito, sem justo motivo e sem comunicação prévia ao consumidor, no momento em que esse se encontra no exterior, causa dor e angústia, ensejando indenização a título de danos morais, que, arbitrada em patamar razoável, deve ser mantida.2 - Honorários fixados em valor condizente, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo, devem ser mantidos.3 - Apelações não providas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. 1 - Bloqueio de cartão de crédito, sem justo motivo e sem comunicação prévia ao consumidor, no momento em que esse se encontra no exterior, causa dor e angústia, ensejando indenização a título de danos morais, que, arbitrada em patamar razoável, deve ser mantida.2 - Honorários fixados em valor condizente, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo, devem ser mantidos.3 - Apelaç...