PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME DE MENOR LESIVIDADE. MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART 44 DO CP. FINS SOCIAIS DA LEI MARIA DA PENHA. POSSIBILIDADE.1. A vedação disposta no inciso I do artigo 44 do Código Penal deve-se restringir aos casos de maior lesividade, os quais acarretam danos físicos ou psíquicos mais expressivos à vítima, situação que exige uma resposta mais firme do Estado em razão da reprovabilidade da conduta do agente. 2. Com efeito, a violência da qual resultam lesões corporais leves não pode de per si impossibilitar a substituição de pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, sobretudo nos casos da Lei da Maria da Penha, cujo mandamento de interpretação da norma busca não apenas punir o agressor, mas também restabelecer, na medida do possível, a harmonia do núcleo familiar. 3. Na espécie, preenchidos pelo réu os demais requisitos do art. 44 do Código Penal, a substituição da pena, respeitadas as restrições do art. 17, da Lei 11.343/2006, é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME DE MENOR LESIVIDADE. MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART 44 DO CP. FINS SOCIAIS DA LEI MARIA DA PENHA. POSSIBILIDADE.1. A vedação disposta no inciso I do artigo 44 do Código Penal deve-se restringir aos casos de maior lesividade, os quais acarretam danos físicos ou psíquicos mais expressivos à vítima, situação que exige uma resposta mais firme do Estado em razão da reprovabilidade da conduta do agente. 2. Com efeito, a violência da qual re...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISSOLUÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. BAIXA. PREJUÍZOS À CONTRATANTE. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REJEIÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SUPORTADO PELA CONTRATANTE E O ALEGADO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONTRATADA. AUSÊNCIA. 1. Se a contratada pretendia se eximir de sua obrigação contratual (providenciar a dissolução da autora nos órgãos competentes) deveria, ao menos, ter notificado a contratante sobre sua alegada inadimplência (demora na entrega dos documentos necessários) e providenciar a resilição unilateral da avença, nos termos do art. 473 do Código Civil. Alegação de exceção de contrato não cumprido (art. 476 do CC) rejeitada. 2. Ausente o nexo de causalidade entre a conduta ilícita (inadimplemento contratual) e o dano suportado pela autora, requisito imprescindível para a configuração da responsabilidade civil, merece acolhimento o recurso da ré para que seja julgado improcedente o pedido. 3. Recursos conhecidos, provido o interposto pela ré e prejudicado o da autora. Unânime.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISSOLUÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. BAIXA. PREJUÍZOS À CONTRATANTE. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REJEIÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SUPORTADO PELA CONTRATANTE E O ALEGADO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONTRATADA. AUSÊNCIA. 1. Se a contratada pretendia se eximir de sua obrigação contratual (providenciar a dissolução da autora nos órgãos competentes) deveria, ao menos, ter notificado a contratante sobre sua alegada inadimplência (demora na entrega dos documentos necessários) e providenciar a resilição unilateral da avença, nos termos do art....
DIREITO DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR. ATO LÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inadimplente o consumidor, correta é a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, desde que haja a devida comunicação prévia, com o fito de propiciar o direito ao contraditório e à ampla defesa, evitando-se, assim, que uma possível inclusão indevida possa causar transtornos e danos (art. 43, § 2º, do CDC). 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1083291 (representativo, CPC, 543-C, § 7º), assentou o entendimento segundo o qual basta a comprovação da postagem da correspondência ao consumidor notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR. ATO LÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inadimplente o consumidor, correta é a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, desde que haja a devida comunicação prévia, com o fito de propiciar o direito ao contraditório e à ampla defesa, evitando-se, assim, que uma possível inclusão indevida possa causar transtornos e danos (art. 43, § 2º, do CDC). 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1083291 (representativo, CPC,...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. AUSÊNCIA DE CONVÍVIO COM O FALECIDO PAI. VÍNCULO EMOCIONAL DECORRENTE DA MERA RELAÇÃO DE PARENTESCO. TUTELA AO CONVÍVIO FAMILIAR. TUTELA AO DIREITO DA PERSONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. 1. O fato de o filho não ter convivido com o pai não afasta a existência de vínculo emocional entre tais familiares, porquanto a condição de descendente, em regra, traz ínsito o liame sentimental com os ascendentes.2. Pela ordem natural, a ascendência compõe um dos valores mais relevantes da pessoa humana. Como regra, todos possuem atração natural pelos seus genitores, de modo que aquele que se vê impedido de desfrutar do convívio familiar demonstra forte insatisfação com tal infortúnio.3. Ainda que não residisse com o pai à época do sinistro, tal circunstância não decorreu de ato voluntário da Apelante, que contava com apenas dois anos e nove meses, por ocasião do evento danoso.4. Constatada a violação ao direito da personalidade, o dever de ressarcimento surge como consectário lógico da primeira ilação.5. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.6. A fixação da verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais restarem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido.7. Apelo provido, para o fim de condenar a parte demandada a ressarcir a parte requerente a título de dano moral.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. AUSÊNCIA DE CONVÍVIO COM O FALECIDO PAI. VÍNCULO EMOCIONAL DECORRENTE DA MERA RELAÇÃO DE PARENTESCO. TUTELA AO CONVÍVIO FAMILIAR. TUTELA AO DIREITO DA PERSONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. 1. O fato de o filho não ter convivido com o pai não afasta a existência de vínculo emocional entre tais familiares, porquanto a condição de descendente, em regra, traz ínsito o liame sentimental com os ascendentes.2. Pela ordem natural, a ascendência compõe um dos valores mais relevantes da pessoa humana. Como regra, todos possuem atra...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - QUANTUM ESTIPULADO - REDUÇÃO REJEITDA - HONORÁRIOS - PERCENTUAL ADEQUADO.01. A inclusão indevida do nome nos serviços de proteção ao crédito causa prejuízos ao consumidor, advindo restrições a uso de cheques, cartão de crédito e obtenção de financiamentos utilizados regularmente pelo homem comum no regular andamento da vida civil.02. O magistrado, para a estipulação do quantum a se indenizar, deve ater-se ao princípio da proporcionalidade na relação entre o dano causado e o prejuízo sofrido, de forma a não se mostrar excessivo à sua compensação, nem irrisório a dor experimentada.03. No caso em exame, não há de se falar em exagero, nem violação ao princípio da razoabilidade, pois a condenação em R$10.000,00 encontra ressonância nas circunstâncias fáticas, sem olvidar a função pedagógica do instituto. 04. Recurso improvido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - QUANTUM ESTIPULADO - REDUÇÃO REJEITDA - HONORÁRIOS - PERCENTUAL ADEQUADO.01. A inclusão indevida do nome nos serviços de proteção ao crédito causa prejuízos ao consumidor, advindo restrições a uso de cheques, cartão de crédito e obtenção de financiamentos utilizados regularmente pelo homem comum no regular andamento da vida civil.02. O magistrado, para a estipulação do quantum a se indenizar, deve ater-se ao princípio da proporcionalidade na relação entre o dano causado e o prejuízo...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA CIVIL. DANOS MATERIAIS. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. MÁ REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. MULTA APLICADA PELO CREA/DF. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Incumbe ao lesado, ao se deparar com eventual prejuízo, o dever de se munir de provas do dano e do fato que o gerou. 2. Aquele que não se resguarda dos elementos probatórios se sujeita a ter o direito de reparação indeferido à míngua de provas, sob pena de abalo à segurança jurídica. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.3. Havendo colisão de um fato positivo com um fato negativo, aquele que afirma o fato positivo tem de prová-lo, com preferência a quem alega o fato negativo.4. A multa recolhida em razão do exercício ilegal da profissão recai sobre o profissional que desempenhou as atividades sem a devida habilitação. 5. Apelação cível e recurso adesivo conhecidos, mas negado provimento a ambos. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA CIVIL. DANOS MATERIAIS. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. MÁ REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. MULTA APLICADA PELO CREA/DF. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Incumbe ao lesado, ao se deparar com eventual prejuízo, o dever de se munir de provas do dano e do fato que o gerou. 2. Aquele que não se resguarda dos elementos probatórios se sujeita a ter o direito de reparação indeferido à míngua de provas, sob pena de abalo à s...
CONSUMIDOR. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO FALTANDO ASSESSÓRIOS PACTUADOS. ABORRECIMENTOS PARA SANAR O VÍCIO EXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESDOBRAMENTO EM FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. TRANSTORNOS E CONTRATEMPOS NARRADOS INERENTES À VIDA EM SOCIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código de Defesa do Consumidor distingue a existência de vício no produto e dos fatos deles decorrentes, extrínsecos ao produto e que acarretam danos.2. O simples vício no produto, por si só, não é suficiente para a caracterização do dano moral. 3. Não comprovado fato relacionado ao desdobramento do vício do produto que cause dano a direitos da personalidade, não resta configurado, portanto, o dano moral. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida intacta.
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CONSUMIDOR. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO FALTANDO ASSESSÓRIOS PACTUADOS. ABORRECIMENTOS PARA SANAR O VÍCIO EXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESDOBRAMENTO EM FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. TRANSTORNOS E CONTRATEMPOS NARRADOS INERENTES À VIDA EM SOCIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código de Defesa do Consumidor distingue a existência de vício no produto e dos fatos deles decorrentes, extrínsecos ao produto e que acarretam danos.2. O simples vício no produto, por si só, não é suficiente para a caracterização do dano moral. 3....
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO. MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1. Em se tratando transações indevidas realizados em conta poupança, mostra-se plenamente aplicável a inversão do ônus da prova, competindo ao banco o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.2. A instituição bancária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores na prestação de serviços, sendo irrelevante a discussão sobre a existência, ou não, de conduta culposa ou dolosa ou, ainda, ato de terceiro que teria perpetrado o ato fraudulento.3. Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO. MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1. Em se tratando transações indevidas realizados em conta poupança, mostra-se plenamente aplicável a inversão do ônus da prova, competindo ao banco o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.2. A instituição bancária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores na prestação de serviços, sendo irrelevante a discussão sobre a existên...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM NOME DE TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME. DEVER DE INDENIZAR.1. Aquele que se obriga ao pagamento das prestações de financiamento para aquisição de veículo em nome de terceiro e deixa de adimplir o contrato, deve ser responsabilizado pela negativação indevida do nome do terceiro decorrente da sua inadimplência.2. No caso, o apelante não cumpriu com as obrigações avençadas, pois, além de não efetivar a transferência do veículo junto à financeira, ficou inadimplente com o pagamento das prestações, gerando, com isso, transtorno ao apelado, cujo nome foi negativado por culpa daquele.3. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM NOME DE TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME. DEVER DE INDENIZAR.1. Aquele que se obriga ao pagamento das prestações de financiamento para aquisição de veículo em nome de terceiro e deixa de adimplir o contrato, deve ser responsabilizado pela negativação indevida do nome do terceiro decorrente da sua inadimplência.2. No caso, o apelante não cumpriu com as obrigações avençadas, pois, além de não efetivar a transferência do veículo junto à financeira, ficou inadimplente com o pagamento das pr...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DECLARATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PARTICULAR. RISCO DE MORTE. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA AUSENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Na hipótese de a pretensão vindicada se apoiar em omissão estatal, cuida-se de responsabilidade subjetiva, pelo que se faz necessária a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo causal entre o evento danoso e a conduta ilícita do Poder Público.2. Ausente a efetiva demonstração a respeito da omissão estatal, consubstanciada na negativa de atendimento na rede pública de saúde, não se mostra possível carrear ao Distrito Federal o dever de suportar o pagamento das despesas médico-hospitalares com a internação de paciente em hospital particular. Precedentes.3. O estado de perigo apto a ensejar a nulidade do negócio depende da demonstração de que a prestação assumida no contrato de prestação de serviços é excessivamente onerosa, considerando-se que esse fator não se refere ao valor em si mesmo, mas à análise no sentido de que o hospital almejou ganhar de forma indevida.4. Ausente a inequívoca prova da onerosidade excessiva e tendo o contratante livremente ajustado a prestação dos serviços médicos-hospitalares, inclusive assinando termo de responsabilidade e emitindo cheque-caução, afasta-se a tese de estado de perigo.5. Inexiste cerceamento de defesa na hipótese de a dilação probatória para a colheita de prova oral não ter o condão de demonstrar o fato alegado, sobretudo quando as provas coligidas aos autos já se mostrarem aptas a formar o convencimento do magistrado.6. Recurso e remessa oficial desprovidos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DECLARATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PARTICULAR. RISCO DE MORTE. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA AUSENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Na hipótese de a pretensão vindicada se apoiar em omissão estatal, cuida-se de responsabilidade subjetiva, pelo que se faz necessária a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo causal entre o evento danoso...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO NULO DE PLENO DIREITO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANO PROCESSUAL. NÃO DEMONSTRADO.1. Incide o instituto da coisa julgada a nova propositura de ação com objetivo indenizatório após reconhecimento, em sentença transitada em julgado, da nulidade de pleno direito do negócio jurídico entre as partes, bem como determinado o retorno jurídico das partes ao estado anterior, caso em que, impossibilitado, prevê a imposição de perdas e danos.2. Para que se possa aplicar a pena por litigância de má-fé indispensável que o interessado na condenação demonstre haver sofrido dano processual.3. Preliminar de coisa julgada acolhida. Dá-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO NULO DE PLENO DIREITO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANO PROCESSUAL. NÃO DEMONSTRADO.1. Incide o instituto da coisa julgada a nova propositura de ação com objetivo indenizatório após reconhecimento, em sentença transitada em julgado, da nulidade de pleno direito do negócio jurídico entre as partes, bem como determinado o retorno jurídico das partes ao estado anterior, caso em que, impossibilitado, prevê a imposição de perdas e danos.2. Para q...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. EXTRAVIO DE DOCUMENTO EM REPARTIÇÃO PÚBLICA. DISSABOR PRÓPRIO DA VIDA EM SOCIEDADE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.1.Para condenação ao pagamento de dano material, se faz necessário a prova de diminuição do patrimônio do autor em conseqüência de ato ou fato imputado ao réu.2.Quando a autora não cumpre o seu dever de provar os fatos impostos ao réu, e que seriam capazes de imputar o dever de reparar os danos morais e materiais alegados, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3.Meros incômodos impostos pelo extravio momentâneo de documento de identidade ocorrido em repartição pública, não têm o condão de se caracterizar como ato capaz de, por si só, impor o dever de ressarcir por dano moral.Recurso do réu provido e recurso da autora desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. EXTRAVIO DE DOCUMENTO EM REPARTIÇÃO PÚBLICA. DISSABOR PRÓPRIO DA VIDA EM SOCIEDADE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.1.Para condenação ao pagamento de dano material, se faz necessário a prova de diminuição do patrimônio do autor em conseqüência de ato ou fato imputado ao réu.2.Quando a autora não cumpre o seu dever de provar os fatos impostos ao réu, e que seriam capazes de imputar o dever de reparar os danos morais e materiais alegados, a improcedência do pedido é me...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEGITIMIDADE. RESTABELECIMENTO. DEMORA. INOCORRÊNCIA.I - A suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplência com as contas devidamente faturadas, é legítima, desde que regularmente notificado o consumidor.II - A demora no restabelecimento do serviço quando decorrente exclusivamente do consumidor não pode ser imputada à prestadora de serviço.III - Inexistindo conduta ilícita pela concessionária, não há se falar em responsabilização civil. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEGITIMIDADE. RESTABELECIMENTO. DEMORA. INOCORRÊNCIA.I - A suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplência com as contas devidamente faturadas, é legítima, desde que regularmente notificado o consumidor.II - A demora no restabelecimento do serviço quando decorrente exclusivamente do consumidor não pode ser imputada à prestadora de serviço.III - Inexistindo conduta ilícita pela concessionária, não há se falar em responsabilização civil. IV - Nego...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MÉDICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDUTA CULPOSA. ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória ou de repetição de prova já produzida, a prolação da sentença constitui uma obrigação.II. As operadoras de plano de saúde e os médicos, ao prestarem serviços a destinatário final, se submetem às normas do CDC (súm. 469 do STJ e art. 14, §4º, do CDC).III. Em se tratando de responsabilidade civil, compete à autora comprovar a conduta culposa e o ato ilícito praticados pelas rés aptos a lhe ensejar danos materiais e morais, de modo que, não se desincumbindo de seu ônus probatório, não há se falar em reparação civil. IV. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MÉDICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDUTA CULPOSA. ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória ou de repetição de prova já produzida, a prolação da sentença constitui uma obrigação.II. As operadoras de plano de saúde e os médicos, ao prestarem serviços a...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). SEGUNDA DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA. INCÚRIA DO EMITENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.I - Ainda que a responsabilidade do fornecedor seja objetiva, nos moldes do CDC, é necessária a existência de um nexo de causalidade entre a atuação ou omissão do prestador de serviços e o resultado danoso.II - O cheque é uma ordem de pagamento à vista, isso pressupõe que, quando da sua emissão, o emitente tenha em sua conta bancária, provimento suficiente para seu pagamento.III - Comprovado que a devolução dos títulos de crédito ocorreu por culpa exclusiva da correntista, não há como perquirir sobre a eventual responsabilidade civil da instituição financeira pelos alegados danos morais.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). SEGUNDA DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA. INCÚRIA DO EMITENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.I - Ainda que a responsabilidade do fornecedor seja objetiva, nos moldes do CDC, é necessária a existência de um nexo de causalidade entre a atuação ou omissão do prestador de serviços e o resultado danoso.II - O cheque é uma ordem de pagamento à vista, isso pressupõe que, quando da sua emissão, o emitente tenha em sua conta bancária, provimento suficiente para seu pagamento.III - Comprovado que a devolução dos títulos...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA SEGURADORA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. CULPA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito. Não há que se falar em ilegitimidade da seguradora para a propositura de ação regressiva em virtude de acidente de veículo quando não há comprovação de renúncia ao direito de ação por parte da condutora do veículo.2. Ao ser realizada uma interpretação sistemática do Código Civil, observa-se que, a despeito da previsão literal de que a interrupção do prazo ocorre pelo despacho ordinatório da citação, o entendimento que predomina é o de que a parte autora não pode ser penalizada pela demora na prolação do ato decisório, uma vez que a ela não deu causa.3. Presume-se a culpa do condutor que atinge veículo a sua frente, que apenas será elidida mediante prova em contrário, o que não restou demonstrado nos presentes autos.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA SEGURADORA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. CULPA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito. Não há que se falar em ilegitimidade da seguradora para a propositura de ação regressiva em virtude de acidente de veículo quando não há comprovação de renúncia ao direito de ação por parte da con...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF. RECEBIMENTO DE FORMA AMPLA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DUAS QUALIFICADORAS. FASES DISTINTAS. VIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Embora o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal disponha que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, em respeito à orientação dos Tribunais Pátrios, também visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não há dúvida de que as matérias a serem apreciadas nesta instância devem ser as constantes do termo de apelação, ou seja, alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal.2. Para que o recorrente seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal da total dissonância com o conjunto probatório. 3. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.4. A culpabilidade apresentada no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal.5. Diante do reconhecimento de duas qualificadoras pelo Conselho de Sentença, quais sejam motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, correto o emprego de uma delas para a qualificação do delito e a utilização da outra para macular circunstância judicial. Precedentes do STF e STJ.6. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo como maculá-la apenas pela análise das provas dos autos e pela conduta perpetrada no caso em apreço.7. Para a análise da personalidade do agente, não se pode tomar como base unicamente o evento criminoso em apuração, sendo necessária uma incursão pelos mais diversos caracteres da vida pregressa do acusado, tais como agressividade, senso de responsabilidade, condenações anteriores etc. Na falta de elementos que permitam inferir com segurança a personalidade, deve a circunstância ser considerada como favorável. In dúbio pro reo.8 Não podem ser utilizados os mesmos argumentos para negativizar a personalidade do acusado, uma vez que o fundamento em relação a dinâmica dos fatos já foi utilizado como elemento participante da própria estrutura do tipo, motivo torpe, como circunstância judicial desfavorável, pelo recurso de impossibilitou a defesa da vítima, sob pena de incorrer em bis in idem.9. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao agente, necessário que se retrate maior danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não necessariamente típicos do crime. As consequências foram relevantes, pois não se poder relevar o abalo psicológico sofrido pelos filhos da vítima, que, ao presenciaram todo o evento criminoso, sofrerem os danos daí advindos.10. Em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, razoável o redimensionamento da pena-base fixada.11. O patamar de redução da pena, presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, não se mostra desproporcional ou desarrazoado, inclusive, com a readequação da pena-base fixada.12. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena para 13 (treze) anos de reclusão, regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF. RECEBIMENTO DE FORMA AMPLA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DUAS QUALIFICADORAS. FASES DISTINTAS. VIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PR...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. LEGITIMIDADE. PROPRIETÁRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RITO SUMÁRIO. PENSÃO MENSAL. DANO MORAL. I. O proprietário de veículo automotor responde solidariamente pelos danos advindos de acidente de trânsito causados pelo condutor.II. No procedimento de rito sumário não se admite a intervenção de terceiros (art. 280 do CPC).III. O caso fortuito e a força maior verificam-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir (art. 393, parágrafo único, do CPC). IV. A pensão mensal devida ao filho menor da vítima, em razão de acidente de trânsito, deve corresponder a 2/3 da remuneração auferida pelo falecido, estendendo-se até que o filho complete 25 anos de idade.V. A fixação do valor da compensação pecuniária pelo dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.VI. Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. LEGITIMIDADE. PROPRIETÁRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RITO SUMÁRIO. PENSÃO MENSAL. DANO MORAL. I. O proprietário de veículo automotor responde solidariamente pelos danos advindos de acidente de trânsito causados pelo condutor.II. No procedimento de rito sumário não se admite a intervenção de terceiros (art. 280 do CPC).III. O caso fortuito e a força maior verificam-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir (art. 393, parágrafo único, do CPC). IV. A pensão mensal devida ao filho menor da v...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI Nº 10.931/2004. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. ILEGALIDADE.1. Mostra-se vedada a análise de matérias deduzidas no apelo, que não foram objeto de análise na primeira instância, haja vista a ausência de alegação nas razões iniciais, sob pena de supressão de instância, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do código de processo civil.2. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.3. É admissível a capitalização de juros na cédula de crédito bancário, nos termos do artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004.4. Na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, súmulas 30 e 294, resta inadmissível a cobrança cumulada de comissão de permanência com juros, multa contratual e correção monetária.5. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma insensata e desproporcional. O instituto deve ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja realmente expressiva.6. Recurso parcialmente conhecido. Na parte conhecida, deu-se parcial provimento ao apelo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI Nº 10.931/2004. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. ILEGALIDADE.1. Mostra-se vedada a análise de matérias deduzidas no apelo, que não foram objeto de análise na primeira instância, haja vista a ausência de alegação nas razões iniciais, sob pena de supressão de instância, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do código de processo civil.2. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente re...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRETENSÃO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - SUPLANTAÇÃO DA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - CASSAÇÃO DA SENTENÇA.1. Não se mostra correta a postura do juízo que suplanta a fase de especificação de provas, impedindo que as partes eventualmente formalizassem requerimento nesse sentido, especialmente se, ao sentenciar, adotou como base para o decreto de improcedência do pedido a circunstância de que o autor não teria provado o fato constitutivo do seu direito.2. É fato que ao autor incumbe o encargo de produzir as provas necessárias à demonstração do seu direito, entretanto a ele deve se garantir o sagrado direito de realizá-las, no intento de eventualmente comprovar o direito sustentado na inicial da ação.3. Recurso provido para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, cassar a sentença, determinando que se reabra a instrução probatória. Maioria.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRETENSÃO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - SUPLANTAÇÃO DA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - CASSAÇÃO DA SENTENÇA.1. Não se mostra correta a postura do juízo que suplanta a fase de especificação de provas, impedindo que as partes eventualmente formalizassem requerimento nesse sentido, especialmente se, ao sentenciar, adotou como base para o decreto de improcedência do pedido a circunstância de que o autor nã...