APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA OBRA EM DIAS ÚTEIS PERMITIDA. MULTA COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Considerando a imprevisibilidade da data da conclusão do empreendimento, a cláusula de prorrogação fixada em 120 dias úteis é válida e não implica em desequilíbrio contratual, desde que livremente pactuada pelas partes. 2. O atraso na entrega da unidade imobiliária acarreta o dever de indenizar os danos suportados pelo promitente comprador. 3. Amulta contratual ostenta natureza compensatória, pois prefixa as pernas e danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, de modo que inviabiliza a sua cumulação com indenização por lucros cessante, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador. 4. O aborrecimento e o desconforto vivenciado pelo promitente comprador em decorrência do descumprimento contratual não constituem ofensa a direito da personalidade que justifique a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mormente quando o atraso na entrega perdurou por pouco tempo. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA OBRA EM DIAS ÚTEIS PERMITIDA. MULTA COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Considerando a imprevisibilidade da data da conclusão do empreendimento, a cláusula de prorrogação fixada em 120 dias úteis é válida e não implica em desequilíbrio contratual, desde que livremente pactuada pelas partes. 2. O atraso na entrega da unidade imobiliária acarreta o dever de indenizar os danos suport...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO NO PRAZO DO CONCURSO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA ADMINISTRAÇÃO EM NOMEAR. DESISTÊNCIA DOS NOMEADOS. ILEGALIDADE. 1. Ilegitimidade dos Secretários de Estado em casos em que se postula a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ato administrativo cuja competência privativa é atribuída ao Chefe do Poder Executivo pelo art. 100, inciso XXVII, da LODF. 2. Com base nas diretrizes hermenêuticas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), a jurisprudência vem reconhecendo casos específicos em que a atuação discricionária da Administração Pública quanto à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso não se justifica, como nas hipóteses de preterição da ordem de classificação. 3. Mais recentemente, o direito subjetivo individual à nomeação também é reconhecido quando a Administração Pública manifesta interesse em chamar número certo de candidatos, mas resta frustrado em seu intento ante a desistência de alguns deles em tomar posse. 4. Demonstrada a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e confirmada a preterição na ordem de classificação por meio de contratações precárias, configurada está a situação de ilegalidade da omissão do Governador do Distrito Federal quanto ao provimento dos cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor em que a posse de candidatos mais bem classificados não ocorreu, devendo ser reconhecido o direito dos impetrantes à imediata nomeação. 5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO NO PRAZO DO CONCURSO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA ADMINISTRAÇÃO EM NOMEAR. DESISTÊNCIA DOS NOMEADOS. ILEGALIDADE. 1. Ilegitimidade dos Secretários de Estado em casos em que se postula a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ato administrativo cuja competência privativa é atribuída ao Chefe do Poder Executivo pelo art. 100, inciso XXVII, da LODF. 2. Com base nas diretrizes hermenêuticas estabelecid...
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio da isonomia quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde, ainda mais quando a internação é recomendada por médico da própria rede pública de saúde. 4. Sendo a ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, incabível a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios, conforme o artigo 128, § 5º, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. 5. Está isento o Ministério Público do pagamento das custas processuais, por força do art. 511, § 1º, do CPC. 6. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violaçã...
CÍVEL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. INVIÁVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CPC. VÍCIO OCULTO. REPARO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. 1. É descabida a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor em contrato de compra e venda entre particulares, razão pela qual deve o autor da ação provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A perícia judicial convocada pelo Juízo atestou a falta de utilidade da análise por ter sido realizado o reparo do problema no bem, a impossibilitar a descoberta de sua causa, e se ocorrida antes ou depois da alienação. 3. Laudo técnico reunido pelo autor, com origem na oficina mecânica em que se realizou o conserto do veículo, é incapaz de fazer prova do direito do autor, pois, conforme atestado pelo expert judicial, não continha a qualificação daqueles que realizaram a análise, além de conter fotos de baixa qualidade e sem identificação a permitir vinculá-las ao automóvel objeto da lide. 4. Ausência de litigância de má-fé do apelante, atuando dentro dos meios processuais à disposição, sem propósito protelatório ou intento de alterar a verdade dos fatos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CÍVEL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. INVIÁVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CPC. VÍCIO OCULTO. REPARO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. 1. É descabida a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor em contrato de compra e venda entre particulares, razão pela qual deve o autor da ação provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A perícia judicial convocada pelo Juízo atestou a falta de utilidade da análise por ter sido realizado o reparo do problema no bem, a impossibilitar a descob...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CAUTELAR SATISFATIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - DIREITO À INFORMAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRENCIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não há inversão do ônus da prova na r. sentença, se esta julgou procedente o pedido do autor por não ter o réu provado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, aplicando a regra geral de distribuição do ônus da prova (CPC 333 II). 2. Aação cautelar de exibição de documentos não se condiciona à resistência à entrega dos documentos, mas, tão somente à necessidade dos mesmos. 3. Ao consumidor é garantido o direito à informação (CDC III). 4. Não se condena o autor por litigância de má-fé se não há provas nos autos de que ele tenha agido dolosamente, violando o art. 17 do CPC. 5. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. (REsp 1349453/MS). 6. Não se exige a prova do pagamento do custo do serviço, se o réu não anexa aos autos o contrato celebrado entre as partes, que preveja a cobrança de taxa para obtenção de extrato bancário da conta corrente. 7. Deve o réu ser condenado a arcar com os ônus da sucumbência se ele foi vencido em ação de exibição ajuizada em razão de sua recusa em apresentar voluntariamente o contrato. 8. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CAUTELAR SATISFATIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - DIREITO À INFORMAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRENCIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não há inversão do ônus da prova na r. sentença, se esta julgou procedente o pedido do autor por não ter o réu provado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, aplicando a regra geral de distribuição do ônus da prova (CPC 333 II). 2. Aação cautelar de exibição de documentos não se condiciona à resistência à entrega dos document...
Reintegração de posse. Imóvel do espólio usado como moradia por herdeiros. Condomínio. Acordo homologado no inventário. 1 - A afirmação, em ação de reintegração de posse, de que uma das partes é herdeira e, assim, tem direito a parte do imóvel, não significa usurpação da competência do juízo sucessório. 2 - A presunção de veracidade, efeito da revelia, diz respeito aos fatos e não ao direito alegado pelo autor. Relativa, não impede o julgador de confrontá-la com os demais elementos probatórios dos autos. 3 - O direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, é indivisível e regula-se pelas normas relativas ao condomínio (CC, art. 1.791). 4 - Cada um dos herdeiros que ocupa imóvel do espólio poderá exercer sobre ele atos possessórios, desde que não exclua os do outro co-herdeiro, compossuidor (CC, art. 1.199), pena de caracterizar-se esbulho. 5 - Homologado acordo nos autos do inventário, para venda do imóvel ocupado pelos herdeiros, a hipótese é de extinção do condomínio e não garantir a posse exclusiva do imóvel a um dos condôminos. 6 - Apelação não provida.
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Reintegração de posse. Imóvel do espólio usado como moradia por herdeiros. Condomínio. Acordo homologado no inventário. 1 - A afirmação, em ação de reintegração de posse, de que uma das partes é herdeira e, assim, tem direito a parte do imóvel, não significa usurpação da competência do juízo sucessório. 2 - A presunção de veracidade, efeito da revelia, diz respeito aos fatos e não ao direito alegado pelo autor. Relativa, não impede o julgador de confrontá-la com os demais elementos probatórios dos autos. 3 - O direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, é indivisível e r...
RECURSO DE Agravo em execução. direito de visita. companheira DO INTERNO. PEDIDO INDEFERIDO. REQUERENTE QUE cumpre pena em regime aberto. fundamentação inidônea. prevalência do direito do condenado à assistência familiar. recurso provido. 1. A Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parente e de amigos, em dias determinados, a fim de proporcionar-lhe a sua reeducação e reinserção na sociedade. 2. O fato de a companheira do condenado estar cumprindo pena em regime aberto é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de pedido de visita formulado, uma vez que os efeitos da condenação devem restringir-se apenas à perda da liberdade e dos direitos políticos, não podendo se estender a outros direitos individuais. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE Agravo em execução. direito de visita. companheira DO INTERNO. PEDIDO INDEFERIDO. REQUERENTE QUE cumpre pena em regime aberto. fundamentação inidônea. prevalência do direito do condenado à assistência familiar. recurso provido. 1. A Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parente e de amigos, em dias determinados, a fim de proporcionar-lhe a sua reeducação e reinserção na sociedade. 2. O fato de a companheira do condenado estar cumprindo pena em regime aberto é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de pedido d...
RECURSO DE Agravo em execução. direito de visita. IRMÃO DO INTERNO. PEDIDO INDEFERIDO. REQUERENTE QUE cumpre pena em regime aberto. fundamentação inidônea. prevalência do direito do condenado à assistência familiar. recurso provido. 1. A Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parente e de amigos, em dias determinados, a fim de proporcionar-lhe a sua reeducação e reinserção na sociedade. 2. O fato de o irmão do condenado estar cumprindo pena em regime aberto é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de pedido de visita formulado, uma vez que os efeitos da condenação devem restringir-se apenas à perda da liberdade e dos direitos políticos, não podendo se estender a outros direitos individuais. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE Agravo em execução. direito de visita. IRMÃO DO INTERNO. PEDIDO INDEFERIDO. REQUERENTE QUE cumpre pena em regime aberto. fundamentação inidônea. prevalência do direito do condenado à assistência familiar. recurso provido. 1. A Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parente e de amigos, em dias determinados, a fim de proporcionar-lhe a sua reeducação e reinserção na sociedade. 2. O fato de o irmão do condenado estar cumprindo pena em regime aberto é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de pedido de visita for...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 28,70G (VINTE E OITO GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELA RÉ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a apelada é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida - 28,70g (vinte e oito gramas e setenta centigramas) de maconha - não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. 2. O fato de o delito ter sido cometido em estabelecimento prisional não obsta, por si só, a concessão do benefício, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 3. Recurso ministerial conhecido e não provido para, mantida a condenação da recorrida nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional), às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, calculados à razão mínima, conservar a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 28,70G (VINTE E OITO GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELA RÉ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a apelada é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM ESCOLA DE PERÍODO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Para a concessão da tutela antecipada exige-se prova que, por sua própria estrutura e natureza, gere a convicção plena dos fatos alegados e o juízo de certeza da definição jurídica respectiva, tendo como condições gerais a existência de prova inequívoca e o convencimento do Juiz da verossimilhança da alegação, requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil; 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e escolas, por imposição contida no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, art. 4, IV). 3. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado à matrícula em escola em tempo integral da rede pública. 3.1. Havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 4. O deferimento da tutela antecipada é um verdadeiro afronto ao princípio da isonomia quanto aos demais inscritos que estão nas mesmas condições, aguardando vaga, pois o Agravante passaria para o primeiro lugar da fila de espera, resultando em tratamento diferenciado. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM ESCOLA DE PERÍODO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Para a concessão da tutela antecipada exige-se prova que, por sua própria estrutura e natureza, gere a convicção plena dos fatos alegados e o juízo de certeza da definição jurídica respectiva, tendo como condições gerais a existência de prova inequívoca e o convencimento do Juiz da ver...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA . CONSTATAÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito. 2. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Honorários advocatícios mantidos. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA . CONSTATAÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito. 2. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorári...
ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. INGRESSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA DECORRENTE DE ANTERIOR TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA E PROVENTOS. DECADÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RE 587371/DF, REPERCUSSÃO GERAL, DJ 24/06/14. I - O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis para seus administrados é obstado por medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato, § 2º do art. 54 da Lei 9.784/99. Decadência rejeitada. II - O ato administrativo de supressão dos décimos incorporados pelo autor não infringiu as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois ele foi cientificado do processo administrativo de revisão de aposentadoria e proventos instalado pelo TCDF, no qual foi-lhe garantido direito de defesa. III - O autor não tem direito adquirido à manutenção do recebimento de vantagens incorporadas em determinado regime jurídico quando da migração para regime jurídico diverso. RE 587371-DF, repercussão geral, DJ 24/06/14. Precedentes. IV - Apelação e remessa oficial providas.
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ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. INGRESSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA DECORRENTE DE ANTERIOR TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA E PROVENTOS. DECADÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RE 587371/DF, REPERCUSSÃO GERAL, DJ 24/06/14. I - O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis para seus administrados é obstado por medida de autoridade administrativa que importe impugnação à valida...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. REMESSA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. 1. A remessa oficial não se cuida de recurso, mas condição de eficácia da sentença, de modo que merece processamento nos termos do artigo 475 do Código de Processo Civil. 2. Afasta-se a pecha de ausência de interesse processual quando somente após o ajuizamento da ação o autor teve o vindicado direito à saúde garantido. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado a garantia dos meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Carta Magna, sendo certa a obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios. Precedentes. 4. Remessa de ofício desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. REMESSA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. 1. A remessa oficial não se cuida de recurso, mas condição de eficácia da sentença, de modo que merece processamento nos termos do artigo 475 do Código de Processo Civil. 2. Afasta-se a pecha de ausência de interesse processual quando somente após o ajuizamento da ação o autor teve o vindicado direito à saúde garantido. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado a garantia d...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO CONDENADO POR ROUBO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto. 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, porque essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação. 3. Dentre as condições impostas para a permanência do irmão da agravante em prisão domiciliar está a de Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio, de maneira que as visitas implicariam em descumprimento desse compromisso. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO CONDENADO POR ROUBO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto. 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL QUE, AO PROCEDER À UNIFICAÇÃO DAS PENAS, ESTABELECEU O REGIME INICIAL FECHADO. RÉU CONDENADO NO CURSO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. INCOMPATIBILIDADE COM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sobrevindo nova condenação à pena privativa de liberdade no curso da execução penal, é de rigor a unificação das penas, sendo correta, na espécie, a estipulação do regime inicial fechado, uma vez que este foi determinado na última execução distribuída. 2. Impõe-se a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade em razão da unificação das penas se houver incompatibilidade de seu cumprimento na forma anteriormente determinada com a nova execução. 3. Correta a revogação do benefício do livramento condicional concedido se em razão da unificação das penas não for preenchido o requisito objetivo necessário - cumprimento de 1/2 (metade) da expiação -, se o réu for reincidente. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que, ao proceder à unificação provisória das penas impostas ao recorrente, estabeleceu o regime inicial fechado, converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e revogou o livramento condicional.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL QUE, AO PROCEDER À UNIFICAÇÃO DAS PENAS, ESTABELECEU O REGIME INICIAL FECHADO. RÉU CONDENADO NO CURSO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. INCOMPATIBILIDADE COM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sobrevindo nova condenação à pena privativa de liberdade no curso da execução penal, é de rigor a unificação das penas, sendo correta, na espécie, a estipulação...
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É assegurado ao cidadão o direito a ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamentos, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal. 2. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. A sentença de primeiro grau deve ser confirmada para que se revista da eficácia da coisa julgada material, sobretudo quando não exige reparos. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É assegurado ao cidadão o direito a ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamentos, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal. 2. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. A sentença de primeiro grau d...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS ESPECIAL. NECESSIDADE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há carência da ação por falta de interesse de agir, consubstanciada na ausência de pretensão resistida, quando o fornecimento da cadeira de rodas decorreu da decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida. 2. O direito à saúde e à vida deve ser garantido de forma eficaz e concreta. Sendo assim, demonstrada a necessidade do uso de cadeira de rodas especial e tendo em vista a falta de condições financeiras da parte autora para custear a aquisição, compete ao Distrito Federal fornecer o equipamento em razão do princípio da dignidade humana consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e por constituir dever do Estado, na dicção do artigo 196 da Carta Política e do artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedentes. 3. Reexame necessário conhecido e não provido.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS ESPECIAL. NECESSIDADE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há carência da ação por falta de interesse de agir, consubstanciada na ausência de pretensão resistida, quando o fornecimento da cadeira de rodas decorreu da decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida. 2. O direito à saúde e à vida deve ser garantido de forma eficaz e concreta. Sendo assim, demonstrada...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA. FORO DA SEDE ADMINISTRATIVA. REGIME DE DIREITO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ARTIGO 55, § 2º, DA LEI 8.666/93. AFASTAMENTO DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INEFICÁCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 55, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, figura, como cláusula necessária em todo contrato administrativo, a fixação do foro da sede da Administração como competente para dirimir qualquer questão contratual. 2.Como desdobramento da incidência do regime de direito público, é inafastável a observância da regra do artigo 55, § 2º, da Lei 8.666/93, tendo em conta que, em direito público, a autonomia da vontade é arrefecida pela prevalência do interesse público. Com efeito, fica afastada a conclusão de que a dita regra disciplina competência relativa, tornando, com efeito, inapropriada a menção à Súmula nº 33 do e. STJ. 3.Revela-se ineficaz, por ferir regra legal de observância necessária em contratos administrativos, a cláusula de eleição do foro de Brasília, razão pela qual é possível o reconhecimento de ofício da incompetência do juízo cível de Brasília com a determinação da remessa dos autos ao juízo da comarca da sede da Administração Pública. Precedentes desta Corte em situações análogas (Acórdão n.839700, 6ª Turma Cível, DJE: 22/01/2015 e Acórdão n.782848, 1ª Turma Cível e DJE: 05/05/2014). 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA. FORO DA SEDE ADMINISTRATIVA. REGIME DE DIREITO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ARTIGO 55, § 2º, DA LEI 8.666/93. AFASTAMENTO DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INEFICÁCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 55, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, figura, como cláusula necessária em todo contrato administrativo, a fixação do foro da sede da Administ...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO REGIDA PELAS NORMAS DO DIREITO CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - Admite-se a mitigação da norma processual prevista no art. 307 do CPC, em face dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, quando possível a aferição da veracidade dos fatos alegados pelo excipiente. III - Tratando-se de relação regida pelas normas do direito civil, deve ser observada a cláusula de eleição de foro, na forma do art. 111 do CPC. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO REGIDA PELAS NORMAS DO DIREITO CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - Admite-se a mitigação da norma processual prevista no art. 307 do CPC, em face dos princípios da instrumentalidade das form...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. MENOR DE IDADE. IRMÃO DO INTERNO. INDEFERIMENTO. PORTARIAS Nº 11/2003 E 17/2003 DA VEP. PROTEÇÃO INTEGRAL AO MENOR. PREVALÊNCIA SOBRE DIREITO DO INTERNO. Mantém-se a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pelo irmão do agravante, menor de idade, por tratar-se de hipótese não contemplada nas Portarias nºs 11 e 17/2003 da Vara de Execuções Penais. O princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente deve sobrelevar o direito de visitas a internos, previsto no art. 41, inciso X, da LEP, para justificar o indeferimento da entrada de menor no ambiente prisional. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. MENOR DE IDADE. IRMÃO DO INTERNO. INDEFERIMENTO. PORTARIAS Nº 11/2003 E 17/2003 DA VEP. PROTEÇÃO INTEGRAL AO MENOR. PREVALÊNCIA SOBRE DIREITO DO INTERNO. Mantém-se a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pelo irmão do agravante, menor de idade, por tratar-se de hipótese não contemplada nas Portarias nºs 11 e 17/2003 da Vara de Execuções Penais. O princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente deve sobrelevar o direito de visitas a internos, previsto no art. 41, inciso X, da LEP, para justificar o inde...