RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o exercício d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - CORREÇÃO DE ESTRABISMO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. Se a agravante aguarda há mais de um ano a realização de cirurgia indispensável para a correção de estrabismo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - CORREÇÃO DE ESTRABISMO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. Se a agravante aguarda há mais de um ano a realização de cirurgia indispensável para a correção de estrabismo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. Deu-se provimento ao agravo interposto...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO EMPRÉSTIMO. LIBERAÇÃO INTEMPESTIVA. VIOLAÇÃO AO DIREITO BÁSICO À INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação declaratória de inexistência contratual c/c indenização por danos morais e materiais, na qual o autor alega que não firmou nenhum contrato com as rés, mas foi surpreendido com depósito de R$ 24.115,66 em sua conta, e descontos em seu contracheque. 2. No caso, extrai-se dos autos que após ter sido negado empréstimo ao autor, a empresa que intermediou a solicitação, de posse dos documentos por ele assinados e alegando sua autorização, continuou buscando a aprovação do empréstimo e, após a liberação, ocorrida depois de três meses, os documentos até então assinados em branco foram posteriormente preenchidos e o contrato foi firmado. 3. Por mais que a intermediadora alegue que foi autorizada pelo autor a continuar tentando a liberação, a negativa de concessão do empréstimo em um primeiro momento, e o longo tempo transcorrido, gera a expectativa do consumidor de contratar em outros bancos, ou até mesmo desistir da contratação, carreando para as rés o dever de, no mínimo, cientificarem o autor acerca da aprovação do crédito, antes de dar continuidade à contratação. 4. Logo, a contratação do empréstimo, na forma como se deu no caso concreto, retirou a clareza e a transparência na relação e violou o princípio da boa fé objetiva e o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, CDC). 4.1. Assim, a declaração de nulidade do contrato é medida que se impõe com o retorno das partes ao status quo ante. 5. Aliberação tardia e sem prévia comunicação de pedido de empréstimo que, anteriormente, havia sido recusado, embora caracterize falha na prestação do serviço, não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral, visto que, diante das circunstâncias do presente caso, não se vislumbra violação aos direitos de personalidade. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO EMPRÉSTIMO. LIBERAÇÃO INTEMPESTIVA. VIOLAÇÃO AO DIREITO BÁSICO À INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação declaratória de inexistência contratual c/c indenização por danos morais e materiais, na qual o autor alega que não firmou nenhum contrato com as rés, mas foi surpreendido com depósito de R$ 24.115,66 em sua conta, e descontos em seu contracheque. 2. No caso, extrai-...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. INTERNAÇÃO. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial se demonstrada a urgência da internação do autor em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em decorrência de gravíssimo quadro de saúde apresentado, bem como a indisponibilidade de vaga na rede pública. 3. Remessa desprovida. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. INTERNAÇÃO. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial se demonstrada a urgência da internação do autor em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em decorrência de graví...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. MORTE DE PACIENTE. FALTA DE LEITO EM UTI NA REDE PÚBLICA. ORDEM JUDICIAL. NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ALEGADA OMISSÃO E O ÓBITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. A responsabilidade civil objetiva restará caracterizada se comprovados: o dano, ação ou omissão, nexo de causalidade e ausência de causa excludente da responsabilidade do Estado. 3. Quando não há nos autos elementos de provas contundentes, capazes de demonstrar que o atendimento do Estado foi ineficiente e, ainda considerando a gravidade do estado de saúde da enferma, deve ser afastada a requerida indenização por danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. MORTE DE PACIENTE. FALTA DE LEITO EM UTI NA REDE PÚBLICA. ORDEM JUDICIAL. NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ALEGADA OMISSÃO E O ÓBITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes...
REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO EM RECEITUÁRIO MÉDICO. NÃO REALIZAÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAÇÃO REGISTRADA NA ANVISA. DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO NEGADO. 1. Comprovada a necessidade de urgência na utilização de medicamento, por meio de prescrição médica, é dever do Estado o seu fornecimento. 2. Aalegação do réu de que não há nos autos nenhuma comprovação de que o Distrito Federal se negou a fornecer o medicamento pleiteado e, por esta razão, deve ser reconhecida a carência de ação, não prospera haja vista que a autora somente teve acesso ao remédio prescrito após o ajuizamento do presente feito. Ademais, a ausência de prova de negativa de fornecimento de medicação não constitui barreira à propositura da ação, sob pena de infringência ao dispositivo 5º, XXXV da Lei Maior. 3. Asaúde é um direito de todos e dever do Estado conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica. 4. Não tendo o réu se desincumbido do seu ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II do CPC, restou comprovada a imprescindibilidade da utilização do fármaco prescrito por médico à autora. 5. Sendo o medicamento registrado na ANVISA, é legal o seu fornecimento, uma vez que atende aos requisitos técnicos imprescindíveis à sua distribuição. 6. Reexame necessário conhecido e desprovido.
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REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO EM RECEITUÁRIO MÉDICO. NÃO REALIZAÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAÇÃO REGISTRADA NA ANVISA. DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO NEGADO. 1. Comprovada a necessidade de urgência na utilização de medicamento, por meio de prescrição médica, é dever do Estado o seu fornecimento. 2. Aalegação do réu de que não há nos autos nenhuma comprovação de que o Distrito Federal se negou a fornecer o medicamento pleiteado e, por esta razão, deve ser rec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. COMPROVAÇÃO DE PROTESTO. ART. 1102-A, DO CPC. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. 1.O recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu artigo 842: Além dos casos em que a lei expressamente o permite, dar-se-á agravo de instrumento das decisões. 2. A comprovação de protesto não constitui requisito formal da duplicata para a propositura de ação monitória. 2.1 Nos termos do artigo 1102-A do Código de Processo Civil, a ação monitória é cabível para pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, exigindo-se, apenas, prova escrita sem eficácia de título executivo e que indique a probabilidade da existência do crédito. 3. Por ocasião dos embargos à monitória poderá o requerido, querendo, apresentar defesa devendo, o magistrado, em obséquio ao princípio dispositivo, manter-se equidistante de questões que devam ser suscitadas pelas partes. 4.Precedentes: 4.1 a prova escrita, exigida pelo CPC 1102A, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado. Lição da doutrina italiana.) (TJRS, 5ª Câm. Civ., Ap 597.030.873, rel. Des. Araken de Assis, v.u., j. 15.5.1997, BolAASP 2074/64). 4.2 A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. 2. Dessarte, para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. (...) (AgRg no AREsp 289.660/RN, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 19/06/2013). 5. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. COMPROVAÇÃO DE PROTESTO. ART. 1102-A, DO CPC. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. 1.O recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu artigo 842: Além dos casos em que a lei expressamente o permi...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE INTERNAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. ARTIGO 273 DO CPC. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E RECEIO E DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DANO REVERSO. RECURSO IMPROVIDO 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que o agravante proceda à imediata internação do autor e a realização do tratamento consistente no transplante de medula óssea, no Hospital Sírio Libanês de São Paulo. 2. Segundo o art. 273, do CPC, a antecipação da tutela depende de requisitos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, que devem estar condicionados a fundado receio, de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ao abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 3. Prova inequívoca da verossimilhançaequivale à eminentemente documental, que possibilita uma análise, de cognição sumária, isto é, não definitiva, quanto à probabilidade de êxito da tese autoral. Demonstrado o fumus boni iuris(fumaça do bom direito), também deve haver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer dizer, o periculum in mora (perigo da demora), cabendo à parte provar que a demora na tutela jurisdicional é suscetível de causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. Finalmente, de forma alternativa à iminência de dano, a tutela pode ser antecipada quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou seja, sãoaqueles casos que normalmente configuram litigância de má-fé por parte do réu. 4. Há possibilidade de dano reverso, diante do quadro clínico do menor, e considerando a relevância e urgência da submissão do autor ao procedimento em tela, reiteradamente prescrito pelos profissionais de saúde que o assistem. 5. Recurso improvido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE INTERNAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. ARTIGO 273 DO CPC. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E RECEIO E DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DANO REVERSO. RECURSO IMPROVIDO 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que o agravante proceda à imediata internação do autor e a realização do tratamento consistente no transplante de medula óssea, no Hospital Sírio Libanês de São Paulo. 2. Segundo o art. 273, do CPC, a antecipação da t...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO TÁCITO. FORMALIZAÇÃO DA CESSÃO. PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INOCORRÊNCIA. EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a carência de ação somente se descortina quando a pretensão formulada é repugnada, no plano abstrato, por vedação explicitada pelo direito positivado, ou se o instrumento processual não se afigura adequado, útil ou necessário à obtenção da prestação almejada, emergindo dessa regulação que, afigurando-se a ação formulada adequada para perseguição do resultado almejado, útil e necessária à obtenção da tutela pretendida, sua resolução deve ser realizada sob o prisma do direito material, ou seja, mediante provimento que resolve o mérito na dimensão substancial do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). 2. Estando a pretensão volvida à cominação aos cedentes de direitos derivado de imóvel de formalizarem contrato de cessão anteriormente firmado de forma tácita como forma de materialização do convencionado e de resguardarem-se de eventuais prejuízos derivado de cessão a terceiros, resplandece inexorável o interesse de agir do cessionário, notadamente porque a efetiva constatação da realização do contrato tácito de cessão e da subsistência do direito invocado pelos autores consubstanciam matéria afeta ao mérito da causa, não guardando correlação com as condições da ação. 3. Enquanto o réu não é integrado à lide, determinando o aperfeiçoamento da relação processual e sua estabilização, ao autor é resguardada a faculdade de aditar livremente a inicial, inclusive alterar o pedido formulado e adequá-lo à finalidade pretendida, uma vez que o aviamento da inicial enseja apenas a germinação da pretensão mas não o aperfeiçoamento da relação processual, legitimando que, divisando deficiências técnicas que a maculem, o juiz da causa, em nome da economia e da celeridade processuais e ao princípio da instrumentalidade, assegure oportunidade ao autor para saneá-la, não lhe sendo permitido indeferi-la antes dessa providência, ressalvado que, formulado o aditamento, deverá ser realizado o juízo de admissibilidade quanto ao suprimento das exigências formais legalmente estabelecidas. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO TÁCITO. FORMALIZAÇÃO DA CESSÃO. PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INOCORRÊNCIA. EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a carência de ação somente se descortina quando a pretensão formulada é repugnada, no plano abstrato, por vedação explicitada pelo direito positivado, ou se o instru...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE E CONDENADA POR TENTAR INGRESSAR NO PRESÍDIO COM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita ao apenado da companheira condenada por tráfico de drogas em estabelecimento prisional (artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006), atualmente em regime de prisão domiciliar. 3 - Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE E CONDENADA POR TENTAR INGRESSAR NO PRESÍDIO COM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto não se mostra plausível e prudente...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE DO STJ. 10 ANOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO. RESCISÃO AUTOMÁTICA. DESCABIDA. OPÇÃO DA TERRACAP. IPTU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS. READEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No contrato de concessão de direito real de uso de bem público, não há prestação de serviço público, de forma efetiva ou potencial, ou exercício do poder de polícia, não configurando, portanto, fato gerador de taxa, mas de preço público. 2. O STJ firmou entendimento de que, tratando-se de preço público, o prazo prescricional a ser observado em ações que visam a cobrança de contraprestação pela concessão de direito real de uso é de 20 anos, nos termos do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, nos termos do Código Civil de 2002, observando-se a regra de transição prevista no atual artigo 2028 do Código Civil. 3. Em atenção ao disposto no artigo 2028 do CC, deve ser observado no caso o prazo prescricional decenal, inclusive quanto às parcelas vencidas anteriormente à data de vigência do Código Civil de 2002, visto não ter decorrido mais de metade do prazo vintenário disposto no Código Civil de 1916. 4. Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança das parcelas vencidas anteriormente a 10 anos da distribuição do feito, devendo a ação prosseguir quanto as posteriores. 5. Nos termos do artigo 515, § 2º, do CPC, podem as matérias suscitadas pelas partes ser apreciadas pela Corte Revisora quando maduras para julgamento. 6. Não há que se falar em rescisão automática do contrato por inadimplemento de três parcelas consecutivas, quando o pacto estipula expressamente a faculdade à Terracap em promover as medidas judiciais cabíveis para receber o débito, ou, alternativamente, proceder a rescisão, tendo ela escolhido a primeira opção. 7. Não deve ser conhecido e apreciado pela Instância Revisora o pedido de condenação ao pagamento de taxas de IPTU pendentes de adimplemento, quando inexistente nas razões do recurso fundamentação apta a impugnar a parte da sentença recorrida que julgou improcedente tal pedido. 8. Reformada a sentença, devem os ônus sucumbenciais serem readequados à nova realidade processual, mediante condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida aos fiadores. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE DO STJ. 10 ANOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO. RESCISÃO AUTOMÁTICA. DESCABIDA. OPÇÃO DA TERRACAP. IPTU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS. READEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No contrato de concessão de direito real de uso de bem público, não há prestação de serviço público, de forma efetiva ou potencial, ou exercício do poder de polícia, não configurando, portanto, fato gerador de taxa, mas de preço público. 2. O STJ firmou entendimento de que, tratando-se de preço público...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. SLU. COLETA DE LIXO URBANO. ACIDENTE EM SERVIÇO. QUEDA DE GARI. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. OMISSÃO ESPECÍFICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra o real causador, é de natureza objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 43, 186, 187 e 927; CDC, art. 22). Basta, pois, a prova do fato lesivo, da ocorrência dano e do nexo causal entre eles, para fins de responsabilização do Estado, sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa do agente. 2. Mesmo quando a vítima seja servidor no exercício da função, a responsabilidade civil do Estado é objetiva quanto ao acidente em serviço. O art. 37, § 6º, da CF, ao estabelecer a responsabilidade objetiva dos entes públicos, não faz qualquer ressalva quanto às hipóteses em que a vítima, que sofreu os danos, seja servidor público integrante da própria Administração. Precedentes STF. 3. Os elementos dos autos evidenciam que o autor, integrante do quadro de pessoal do SLU - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de gari, em 28/12/2009, foi vítima de acidente em serviço, ao cair de um dos caminhões da autarquia ré, ocasião em que fraturou o braço direito, cuja limitação laborativa ensejou sua aposentadoria por invalidez. 4. Consoante regra de experiência comum do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), os garis cumprem sua atividade laboral de coleta de lixo sobre a carroceria aberta de caminhões, sem condições mínimas de segurança.A mera utilização de uniforme (camisa, calça e bota) não é apta à promoção da segurança do servidor. 5. Ao permitir que seu agente realizasse os serviços em veículo sem o equipamento necessário de segurança individual (omissão específica), provocando situação de risco extraordinário, deve o Estado arcar com os danos causados, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, por ausência de prova (CPC, art. 333, II). 6.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 6.1.Na espécie, o dano moral é in re ipsa e decorre do sofrimento a que o autor foi submetido em razão do acidente em serviço, com incapacidade laborativa (limitação de elevação e abdução de membro superior direito e carga de peso). 7.O quantum compensatório, à míngua de parâmetro legislativo e dado o repúdio à tarifação dos prejuízos morais, deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, balizado pelos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a necessidade de reparação dos danos ocasionados, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação da parte responsável pela lesão, a condição do pólo ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor a ser fixado não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida (CC, art. 884), mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 7.1.Cabe ao Poder Judiciário adotar medidas severas e comprometidas hábeis a desestimular a inação do Estado quanto à preservação da incolumidade física de seus agentes no desempenho da atividade laboral, por meio do arbitramento de quantia que cumpra o perfil de advertência. 7.2.Sob esse enfoque, escorreito o valor dos danos morais arbitrado na sentença, de R$ 30.000,00. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. SLU. COLETA DE LIXO URBANO. ACIDENTE EM SERVIÇO. QUEDA DE GARI. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. OMISSÃO ESPECÍFICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceir...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA INOMINADA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO. REPRODUÇÃO DE MÚSICAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL LICENCIADAS NA FORMA CREATIVE COMMONS. OBRAS CUJOS DIREITOS AUTORAIS FORAM RENUNCIADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. DECLARAÇÃO EM ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Verificada a ocorrência de erro material na parte dispositiva da decisão de Primeira Instância, no que toca à parte responsável pelo pagamento da sucumbência, à luz do art. 463, I, do CPC, cuja aplicabilidade é possível em sede recursal, cabe ao julgador retificar a inexatidão constatada, independentemente de requerimento das partes. 2. Os direitos autorais são expressamente protegidos pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XXVIII, como conjunto de prerrogativas conferidas à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. 3.A Lei de Direitos Autorais (n. 9.610/98), em seus arts. 22, 24, 25, 28, 29, 31, 68, 86 e 90, expressamente disciplina que ao autor pertencem os direitos morais e patrimoniais (utilizar, fruir e dispor) sobre a obra literária, artística ou científica que criou, impondo, no caso de execução pública de músicas, a prévia autorização para a sua utilização, a ser fornecida por intermédio do ECAD, na qualidade de representante legal dos titulares (art. 99, § 2º), mediante pagamento prévio da retribuição autoral. 4.Segundo a documentação juntada aos autos, a Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos com o objetivo de expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, por meio de licenças que permitam o compartilhamento, a mixagem e a cópia de obra intelectual com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados. As licenças criadas pela organização permitem que seus detentores possam abdicar em favor do público de alguns dos direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros. 5.Conquanto a parte autora tenha afirmado que somente reproduz em seu estabelecimento comercial obras musicais cujos direitos autorais foram renunciados por seus titulares, licenciadas na forma Creative Commons, para fins de se eximir do pagamento de contribuição mensal ao ECAD, fato é que não detalhou nos autos quais obras, abarcadas pela aludida licença, iria executar, consoante lhe incumbia (CPC, art. 333, I), tampouco excluiu a possibilidade de vir a executar obras não licenciadas, conforme noticiado na inicial. Dessa forma, não há como deferir, em abstrato, o pleito de isenção do pagamento da contribuição ao ECAD (CPC, art. 333, I). 6.O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA INOMINADA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO. REPRODUÇÃO DE MÚSICAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL LICENCIADAS NA FORMA CREATIVE COMMONS. OBRAS CUJOS DIREITOS AUTORAIS FORAM RENUNCIADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. DECLARAÇÃO EM ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Verificada a ocorrência de erro material na parte dispositiva da decisão de Primei...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO. SEGURANÇA DO JUÍZO. SENTENÇA JULGA AÇÃO DE COBRANÇA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1.Na demanda em que o exequente busca satisfação de direito assegurado por sentença judicial transitada em julgado, incorre em error in procedendo juízo que prolata sentença referente a ação de cobrança, condenando ao pagamento de valores já assegurados judicialmente. 2. Ausente a comprovação de penhora a impugnação não deveria ser conhecida e mesmo que fosse, deveria ser julgada nos próprios autos sem a necessidade de prolação de sentença. 3. Sentença cassada. Recurso prejudicado.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO. SEGURANÇA DO JUÍZO. SENTENÇA JULGA AÇÃO DE COBRANÇA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1.Na demanda em que o exequente busca satisfação de direito assegurado por sentença judicial transitada em julgado, incorre em error in procedendo juízo que prolata sentença referente a ação de cobrança, condenando ao pagamento de valores já assegurados judicialmente. 2. Ausente a comprovação de penhora a impugnação não deveria ser conhecida e mesmo que fosse,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. RECURSO RÉU. PRELIMINARES. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE PROSSEGUIMENTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AFASTADA. MÉRITO. TARIFAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA REGULADORA. RECURSO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. CET. REGULARIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O banco réu não sucumbiu no que se refere à capitalização de juros, inexistindo, portanto, interesse do réu quanto a esta questão. Recurso conhecido em parte. 2. Conforme entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão prevista na alínea a do art. 18 da Lei 6.024/74 somente ocorrerá nos casos em que as demandas tenham reflexo patrimonial. Assim, incabível a suspensão ou extinção da presente ação, pois ainda encontra-se em fase de conhecimento, de forma que o pedido da parte não tem qualquer reflexo patrimonial imediato da massa falida. 3. Ilegal a cobrança da tarifa de pagamento de serviços de terceiros, pois não há previsão para sua cobrança em norma reguladora; o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008; além disto, e transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 4. Conforme a Resolução 3517/07 Banco Central, que dispõe de informações sobre o Custo Efetivo Total, o CET nada mais é que um demonstrativo de todos os valores que são cobrados do consumidor ao contratar um crédito, não havendo irregularidade na previsão contratual do CET. 5. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 6. Recurso do réu parcialmente conhecido; recurso do autor conhecido. Recursos não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. RECURSO RÉU. PRELIMINARES. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE PROSSEGUIMENTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AFASTADA. MÉRITO. TARIFAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA REGULADORA. RECURSO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. CET. REGULARIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O banco réu não sucumbiu no que se refere à capitalização de juros, inexistindo, portanto, interesse do réu quanto a esta que...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.. 16,58G DE CRACK, 18,75G DE MACONHA E 15,67G DE COCAÍNA.ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS PRECISOS DOS POLICIAIS CIVIS. CAMPANAS E FILMAGENS. PROVAS SEGURAS DE AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. ART. 42 DA LEI 11.343/06. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. No caso dos autos, Moisés e Adelto foram surpreendidos mantendo em depósito 3 (três) porções de crack, com massa líquida de 16,58 gramas; 2 (duas) porções de maconha (massa liquida de 18,75 gramas); e 6 (seis) porções de cocaína com massa líquida de 15,67 gramas. 2. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência dos réus. Trata-se de alegação respaldada em seus direitos de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 3.A apreensão de balanças de precisão, anotações da comercialização de entorpecentes e embalagens comumente utilizados por traficantes não é uma condição indispensável para a comprovação da prática delitiva. 4.Não se pode afirmar, por mera ilação, a dedicação do agente a atividade criminosa por ter sido flagrado em uma esquina vendendo drogas. Essa condição deve estar comprovada nos autos, não sendo possível sua presunção em detrimento do réu. 5. A quantidade da droga não pode ser considerada elevada, todavia, a natureza (crack) não foi sopesada pela autoridade sentenciante em qualquer das fases de individualização da reprimenda, logo, pode ser considerada na terceira etapa para que seja diminuída a fração que reduziu a pena do acusado. 6. A incidência simultânea da agravante da reincidência e a vedação da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não acarreta o denominado bis in idem, pois, em verdade, trata-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto. 7. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crime de tráfico, equiparado aos hediondos) seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 8. Nesse sentido, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena observará o regramento previsto no Código Penal, vale dizer, da quantidade da pena (artigo 33, § 2º) e das condições pessoais do condenado (artigo 33, § 3º). 9. Cabe ao Juiz a análise da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de drogas, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. Deverá preponderar, nesse exame, a quantidade e natureza da droga, os antecedentes e a conduta social sobre as outras circunstâncias judiciais, conforme o disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 10. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 11. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.. 16,58G DE CRACK, 18,75G DE MACONHA E 15,67G DE COCAÍNA.ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS PRECISOS DOS POLICIAIS CIVIS. CAMPANAS E FILMAGENS. PROVAS SEGURAS DE AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. ART. 42 DA LEI 11.343/06. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO. COMPANHEIRA CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DO PRESÍDIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação da requerente pelo crime de tráfico de drogas em presídio não impede, por si só, o direito de visita ao companheiro preso, sobretudo em razão de ela já ter cumprido integralmente a pena e ter sido declarada extinta a sua punibilidade. 2. No caso concreto, impedir o direito à visitação, prejudica sobremaneira o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso, porque nenhuma censura mais se pode fazer ao anterior comportamento da visitante. (Art. 202 - LEP). 3. Dado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO. COMPANHEIRA CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DO PRESÍDIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação da requerente pelo crime de tráfico de drogas em presídio não impede, por si só, o direito de visita ao companheiro preso, sobretudo em razão de ela já ter cumprido integralmente a pena e ter sido declarada extinta a sua punibilidade. 2. No caso concreto, impedir o direito à visitação, prejudica sobremaneira o convívio familiar e o processo de ressocialização...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. GENITORA DO APENADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. O cumprimento de pena pela genitora do apenado em razão da prática do crime de tráfico de drogas, mesmo que tenha ocorrido a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui-se em impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. GENITORA DO APENADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. O cumprimento de pena pela genitora do apenado em razão da prática do crime de tráfico de drogas, mesmo que tenha ocorrido a substituição da privativa de liberdade por restr...