PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MAXIMALISTA. PESSOA JURÍDICA. TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO PELO PRÓPRIO TITULAR. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO SERVIÇO. EX-SÓCIO NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É remansosa a jurisprudência desta Corte no sentido de que a pessoa jurídica é considerada destinatária final, com base em uma interpretação extensiva do artigo 2º do CDC admitida pela teoria maximalista, se a sociedade empresária adquirir produto ou serviço, não para o fomento da atividade comercial, mas para a satisfação de uma necessidade decorrente do próprio negócio. 2. A inversão do onus probandi não se dá de forma automática - ou, ainda, pelo simples fato de se estar diante de uma relação de consumo -, dependendo do preenchimento de um dos requisitos alternativos insertos no artigo 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a saber: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. 3. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que restou evidenciado no caso. 4. No âmbito cível, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CC, art. 186). Todavia, não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido (CC, art. 188). 5. Ausente comprovação de que o ex-sócio teria agido de má-fé, ao transferir as linhas telefônicas referentes a contrato no qual figurava na qualidade de titular, inviável a pretensão de condenação por danos materiais e morais. 6.Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MAXIMALISTA. PESSOA JURÍDICA. TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO PELO PRÓPRIO TITULAR. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO SERVIÇO. EX-SÓCIO NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É remansosa a jurisprudência desta Corte no sentido de que a pessoa jurídica é considerada destinatária final, com base em uma interpretação extensiva do artigo 2º do CDC admitida pela teoria maximalista, se a sociedade empresária adquirir produto ou serviço, não para o fomento da atividade comercial, mas para a satisfação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO RECLAMADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DO PEDIDO. 1. A inatividade recursal da parte em face da decisão que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial faz erguer barreira preclusiva que torna defesa a ressuscitação da matéria em sede de apelação interposta contra sentença que apenas decretou extinta a obrigação e determinou o levantamento dos valores. 2. A sobrepartilha consiste em uma partilha adicional de bens, sendo admissível, entre outros casos, para os litigiosos e aqueles ocultados ou desconhecidos. 3. Como é cediço, o artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. À parte requerida cabe demonstrar, se for o caso, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, por meio de produção probatória. 4. Entremostra-se inviável a pretensão à sobrepartilha, diante da não comprovação de que o bem tenha sido adquirido na constância do casamento ou em sub-rogação de rendimentos provenientes de sociedade empresária comum. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 5. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO RECLAMADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DO PEDIDO. 1. A inatividade recursal da parte em face da decisão que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial faz erguer barreira preclusiva que torna defesa a ressuscitação da matéria em sede de apelação interposta contra sentença que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS (ITBI). PAGAMENTO EFETUADO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA PÚBLICA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. 1. Não tendo o apelante se desincumbido de comprovar a existência de falsidade ou fraude no documento de pagamento de Imposto de Transmissão de Imóveis-ITBI realizado pela recorrida, é descabido imputar à contribuinte eventual falha no sistema de recebimento e controle de pagamento do tributo, devendo os órgãos responsáveis pela arrecadação zelar para que as transações desse tipo alcancem seu desiderato, mediante a adoção dos meios a tanto eficientes e seguros. 2. Ainscrição do nome da apelada na dívida ativa configura dano moral presumível, ou seja, caracteriza-se como in re ipsa, porquanto sua existência independe de culpa, pois é suficiente que tenha ocorrido para que surja a responsabilidade por ele. 3. Inexistem regras na lei para a estipular o cálculo da quantia devida a título de indenização por danos morais, cumprindo ao magistrado a tarefa de observar no caso concreto a capacidade patrimonial das partes e a extensão do dano causado, independente de aferição de culpa, eis que aqui ela é presumida. 4. Aindenização por danos morais tem caráter dúplice, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas lesivas similares, cabendo o valor ser imposto, sobretudo, tendo como norte os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Aquantia fixada na espécie, R$ 6.000,00, atende à razoabilidade e proporcionalidade esperadas, devendo, portanto, ser mantida a sentença singular. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS (ITBI). PAGAMENTO EFETUADO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA PÚBLICA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. 1. Não tendo o apelante se desincumbido de comprovar a existência de falsidade ou fraude no documento de pagamento de Imposto de Transmissão de Imóveis-ITBI realizado pela recorrida, é descabido imputar à contribuinte eventual falha no sistema de recebimento e controle de pagamento do tributo, devendo os órgãos r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 41/2012. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO E PRECLUSA. PRELIMINAR REJEITADA. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DO CARTÃO ÓTICO DE PROVAS OBJETIVAS. ERRO PREVISTO E NÃO ADMITIDO NO EDITAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS EDITALÍCIAS E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM TODOS OS CERTAMES PÚBLICOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar na perda superveniente do interesse de agir, uma vez que esta questão foi afastada por julgamento desta Colenda Turma, quando do exame de agravo de instrumento interposto pelo ora apelante, tendo havido o seu respectivo trânsito em julgado, sem que qualquer recurso tenha sido aforado, operando-se, assim, o fenômeno da preclusão, ainda que seja a matéria de ordem pública, porquanto, como dito, a seu respeito já se posicionou o presente Órgão judicante. 2. O edital do concurso público é, em primeiro lugar, a norma que deve igualmente se submeter todos os seus candidatos, devendo o preenchimento das funções, dos cargos e empregos públicos se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência referidos pelo caput do art. 37 da Constituição Federal. 3. Sendo claro o Edital no sentido de não ser permitido erro, marcações indevidas, no preenchimento do cartão ótico de nenhum dos candidatos, não há embasamento para que o apelante, ao cometer tal equívoco, seja tratado de forma desigual em relação aos demais participantes, que foram fiéis às normas editalícias. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 41/2012. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO E PRECLUSA. PRELIMINAR REJEITADA. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DO CARTÃO ÓTICO DE PROVAS OBJETIVAS. ERRO PREVISTO E NÃO ADMITIDO NO EDITAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS EDITALÍCIAS E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM TODOS OS CERTAMES PÚBLICOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar na perda sup...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO PARCELAS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. HABITE-SE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. As alegações sobre excesso de chuvas, além de não comprovadas conforme previsão contratual, estão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Autorizando, assim, a rescisão contratual e a devolução de todos os valores pagos, devendo a correção monetária deverá ser contada a partir do desembolso de cada parcela, com o intuito de evitar configuração de enriquecimento ilícito por parte da requerida. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para as construtoras/incorporadoras e consequente dever de ressarcir os compradores em lucros cessantes, referente aos alugueres que os autores deixaram de poder aferir por não estar na posse do imóvel, que deverá incidir desde a data prevista para entrega do imóvel até a emissão da Carta Habite-se. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo das rés e provido o apelo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO PARCELAS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. HABITE-SE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE PRÓTESE NO QUADRIL DIREITO. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. POSSIBILIDADE DE PERDA DA MOBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO. 1.Deve o Estado assegurar a todos o direito à saúde, fornecendo os tratamentos que seus administrados necessitam. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde (art. 1º, III, e art. 6º da CF) impõem ao Distrito Federal a obrigação de realizar procedimento cirúrgico em pessoa que necessita de tratamento urgente, conforme prescrição de médico da rede pública. 2. Aantecipação dos efeitos de tutela, com intuito de obrigar o Distrito Federal a realizar cirurgias de urgência, é viável ante a satisfação dos pressupostos do art. 273 do CPC. 3. Ademora na realização do procedimento cirúrgico acarreta risco à saúde ao paciente, uma vez que seu quadro clínico é grave e a falta do tratamento adequado poderá resultar na progressão da doença e na perda da mobilidade das pernas. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE PRÓTESE NO QUADRIL DIREITO. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. POSSIBILIDADE DE PERDA DA MOBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO. 1.Deve o Estado assegurar a todos o direito à saúde, fornecendo os tratamentos que seus administrados necessitam. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde (art. 1º, III, e art. 6º da CF) impõem ao Distrito Federal a obrigação de realizar procedim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU LOCAL INCERTO. ESGOTAMENTO DAS VIAS. CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS. NULIDADE SEM PREJUÍZO. MERA IRREGULARIDADE. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. 1- À luz do princípio de que não existe nulidade sem prejuízo, não se decreta nulidade da citação quando não estiver concretamente demonstrado o prejuízo. 2 - A simples ocorrência de intervalo superior a 15 (quinze) dias entre a publicação do edital de citação no órgão oficial e em jornal local constitui mera irregularidade não ensejando nulidade por ausência de prejuízo, 3 - É ilegítima a cobrança de taxas de ocupação, em período posterior à resolução do contrato de concessão real de uso, que se operou de pleno direito após o inadimplemento de três prestações consecutivas, nos termos da cláusula resolutiva expressa (CC 474). 4 - A ação de cobrança relativa à denominada taxa de ocupação, decorrente dos contratos de concessão de direito real de uso firmados pela TERRACAP tem prazo prescricional de cinco anos, pela aplicação, seja do art. 206, §5°, Inc. I, do Código Civil, seja do decreto n° 20.910/1932. Precedentes. 5 - Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU LOCAL INCERTO. ESGOTAMENTO DAS VIAS. CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS. NULIDADE SEM PREJUÍZO. MERA IRREGULARIDADE. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. 1- À luz do princípio de que não existe nulidade sem prejuízo, não se decreta nulidade da citação quando não estiver concretamente demonstrado o prejuízo. 2 - A simples ocorrência de intervalo superior a 15 (quinze) dias entre a publicação do edital de citação no órgão oficial e...
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. AVANÇO ESCOLAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. LEI 9.394/96. RESOLUÇÃO 01/2010-CEDF. REQUISITOS. FREQUENCIA MÍNIMA 75% DOS DIAS LETIVOS. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO NA ORIGEM AO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. 1. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. (art. 4º, inc. V). 1.1. O legislador pretende o reconhecimento e a valorização das capacidades de cada indivíduo, admitindo inclusive a possibilidade de avaliação de aprendizagem que permita o avanço nos estudos pelo aluno, mediante aferição do desempenho. 2. Revela-se descabida a exigência de frequência mínima de 75% do total de horas letivas para fins de concessão do avanço escolar ao aluno que tiver logrado êxito em vestibular, porquanto deve prevalecer a demonstração da capacidade intelectual conjuntamente com os demais requisitos, consoante previsão no artigo 24, inciso V, item c, da Lei nº 9.394/96. 3. Nos termos da Súmula 421/STJ os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 4. Sendo a parte representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal e a condenação na origem quanto aos honorários advocatícios coube ao ente distrital que se encontra vinculada, entendo que tais honorários acabam por destinar a própria pessoa jurídica de direito público interno, de modo que não subsiste razões para atribuir ao Distrito Federal o ônus decorrente de tal condenação, sob pena de confusão entre credor e devedor. 5. Recurso voluntário conhecido e negado provimento. A remessa necessária conhecida e provida parcialmente.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. AVANÇO ESCOLAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. LEI 9.394/96. RESOLUÇÃO 01/2010-CEDF. REQUISITOS. FREQUENCIA MÍNIMA 75% DOS DIAS LETIVOS. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO NA ORIGEM AO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. 1. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. (art. 4º, inc. V). 1.1. O legislador pretende o reconheciment...
Busca e apreensão de veículo. Julgamento antecipado da lide. Negativa de prestação jurisdicional. Gratuidade de justiça. Não necessitado. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 2 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional. O que a constituição exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 3 - Para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a declaração de insuficiência de recursos (art. 4º, L. 1.060/50). 4 - Tratando-se, contudo, de pessoa que os autos revelam dispor de renda que lhe permite custear as despesas processuais, sem sacrificar a própria sobrevivência, a simples declaração de hipossuficiência não basta para que lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária. 5 - No contrato de alienação fiduciária, a mora do devedor fiduciário autoriza a busca e apreensão do veículo. 6 - Apelação não provida.
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Busca e apreensão de veículo. Julgamento antecipado da lide. Negativa de prestação jurisdicional. Gratuidade de justiça. Não necessitado. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 2 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional. O que a constituição exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fun...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANDA LARGA. SERVIÇO NÃO INSTALADO. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. CUMULAÇÃO CONDENAÇÃO ART. 42, PÚ DO CDC COM DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. IDEAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São aplicáveis as normas consumerista a empresa destinatária final dos serviços prestados. 2. A devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e pagos está prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC; a condenação por danos morais ao consumidor, por sua vez, tem previsão no art. 6º, VI e VII, também do CDC. 3. Ambas as condenações são direitos do consumidor e possuem características diferentes, não existindo qualquer impedimento à cumulação delas, não havendo que se falar em bis in idem. 4. Cabível a condenação de danos morais em favor de pessoa jurídica. Precedentes desta Corte. Súmula 227 do STJ. 5. A pessoa jurídica sofre danos morais quando for atingida sua honra objetiva, atingindo-se seu nome e repercutindo economicamente. 6. No caso dos autos restou comprovado o abalo à honra objetiva, sendo devida à indenização. 7. O quantum fixado observou o caráter punitivo pedagógico, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANDA LARGA. SERVIÇO NÃO INSTALADO. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. CUMULAÇÃO CONDENAÇÃO ART. 42, PÚ DO CDC COM DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. IDEAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São aplicáveis as normas consumerista a empresa destinatária final dos serviços prestados. 2. A devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e pagos está prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC; a condenação por danos morais ao consumidor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 01/2011. REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE QUATRO CÁRIES DENTÁRIAS. AUSÊNCIA NO EDITAL DE CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO QUE DEVE CONSIDERADO CÁRIES GENERALIZADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REPROVAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE RIGOR TÉCNICO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME E QUE HOJE POSSUI BOA SAÚDE BUCAL. DIREITO DE PROSSEGUIR NO CONCURSO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. ENTE DISTRITAL ISENTO DE TAL PAGAMENTO A TEOR DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 500/69. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Todos os critérios e condições necessários à aprovação nas fases do concurso público devem ser rigorosamente descritas no edital, com máximo de rigor técnico ou científico, a fim de que se possa aferir a legalidade e razoabilidade do ato de aprovação ou não, sob pena de ofensa aos artigos 5º, caput, XXXV, e 37, caput, I e II, ambos da Constituição Federal. 2. Se o item 9.2.1, letra c do Edital n. 1/2011 não deixa claro o que considera cáries generalizadas, de forma a ter ficado tal critério ao completo alvedrio da banca examinadora, não é possível considerar idôneo o ato de reprovação do candidato que teve diagnóstico de dez dentes cariados, restando configurada a sua inconstitucionalidade e ilegalidade, motivo pelo qual neste aspecto não pode ele ser eliminado do concurso, até por que foi ele aprovado nas demais fases e o laudo odontológico da Corporação atesta que possui ele hoje boa saúde bucal. 3. Conforme o artigo 1º do Decreto-Lei n. 500/69, o Distrito Federal dispõe de isenção quanto ao pagamento de custas processuais e, nesse caso, deve a sentença ser reformada neste ponto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 01/2011. REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE QUATRO CÁRIES DENTÁRIAS. AUSÊNCIA NO EDITAL DE CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO QUE DEVE CONSIDERADO CÁRIES GENERALIZADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REPROVAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE RIGOR TÉCNICO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME E QUE HOJE POSSUI BOA SAÚDE BUCAL. DIREITO DE PROSSEGUIR NO CONCURSO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE CUSTAS PRO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO VRG. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O arrendamento mercantil é espécie contratual regulada pela Lei nº 6.099/74 e pela Resolução 2.309/96 do Banco Central do Brasil, na qual o agente financeiro participa do negócio jurídico como proprietário e locador do bem, não se confundindo com os contratos de mútuo feneratício. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil pode ser realizada a cobrança do VRG (Valor Residual Garantido), que é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros e se constitui em uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra. 3.Conformeentendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.099.212/RJ), nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO VRG. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O arrendamento mercantil é espécie contratual regulada pela Lei nº 6.099/74 e pela Resolução 2.309/96 do Banco Central do Brasil, na qual o agente financeiro participa do negócio jurídico como proprietário e locador do bem, não se confundindo com os contratos de mútuo feneratício. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil pode ser realizada a cobrança do VRG (Valor Residual Garantido), que é pago independentemente do valor das...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE DIREITO REAL DE USO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Leinº 4.545/64, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, define as características da utilização de áreas públicas. Prevendo pagamento como taxa pública, ou seja, contraprestação pecuniária pela utilização do imóvel. 2. No caso em tela, por se tratar de contrato assinado pelas partes, aplica-se a prescrição quinquenal nos termosdo artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE DIREITO REAL DE USO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Leinº 4.545/64, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, define as características da utilização de áreas públicas. Prevendo pagamento como taxa pública, ou seja, contraprestação pecuniária pela utilização do imóvel. 2. No caso em tela, por se tratar de contrato assinado pelas partes, aplica-se a prescrição quinquenal nos termosdo artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Recurs...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. PLANO DE REFERÊNCIA. REQUISITOS ANS. ATO ABUSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerandoo reconhecimento do plano de referência pela Lei nº 9656/98 (art. 10), e a previsão de cobertura mínima obrigatória para o procedimento requerido, abusivo o ato da seguradora em negar a autorização para realização de cirurgia bariátrica da autora em razão da cobertura parcial temporária, por restringir direito ou obrigações inerentes à natureza do contrato de seguro de saúde pactuado. 2. O rol de procedimentos mínimos estabelecidos pela ANS objetiva assegurar a prestação de serviços de saúde que assegurem minimamente a vida dos cidadãos. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se pela abusividade das cláusulas que propõe prazo de carência para doenças que indubitavelmente colocam em risco a vida do segurado, mesmo que preexistentes. 3. O desgaste a que foi submetida a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de morte imediata, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. PLANO DE REFERÊNCIA. REQUISITOS ANS. ATO ABUSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerandoo reconhecimento do plano de referência pela Lei nº 9656/98 (art. 10), e a previsão de cobertura mínima obrigatória para o procedimento requerido, abusivo o ato da seguradora em negar a autorização para realização de cirurgia bariátrica da autora em razão da cobertura parcial temporária, por restri...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. LAUDO DESCRITIVO DOS TESTES APLICADOS. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CONCURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei n. 4.878/1965, que trata do regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, prevê expressamente em seu art. 9º, inciso VII, a necessidade de realização de exame psicotécnico aos candidatos ao provimento de vagas relativas à função policial, desde que esteja previsto no edital do concurso, como no caso. 2. No período em que vigorou o Decreto n. 6.944, de 21/08/2009, houve vedação ao psicotécnico, mas foi ela revogada pelo Decreto n. 7.308, de 22/09/2010, de modo a restabelecer a legalidade de tal avaliação. Entretanto, o concurso em questão, regido pelo Edital n. 1 e datado de 01/08/2013, sequer foi alcançado por aquela norma impeditiva. 3. Os critérios e finalidade da avaliação psicológica estão descritos nos itens 12.4 e 12.4.1 e, além disso, o Laudo apresentado pelos três profissionais da área responsáveis pelos testes contém as explicações técnicas em virtude das quais o apelado foi considerado inapto para o cargo. Com o conhecimento de tais critérios e fundamentos, a recorrida teve a oportunidade de adentrar com recurso administrativo impugnando cada um dos exames nos quais foi reprovada. 4. A avaliação psicológica é o instrumento para apurar características de personalidade incompatíveis com as funções de determinados cargos públicos, no caso o de agente de polícia e, nesse contexto, a prevalência aqui é do interesse público sobre o particular, tendo em vista a natureza especial da atividade em do agente de polícia, o qual exerce função de segurança pública e por isso vivencia diversas situações de estresse em seu cotidiano, convive com conflitos e violência dos mais variados tipos e graus, com o objetivo de salvaguardar precipuamente a população e seus bens. Nesse contexto, não é qualquer pessoa que tem perfil para lidar com tais situações rotineiramente, advindo daí a necessidade e importância de avaliar psicologicamente o candidato. 5. Tendo sido o apelado considerado inapto por banca constituída por três profissionais preparados para a avaliação psicológica e não havendo provas contundentes que desconstituam o Laudo Oficial apresentado, não há dúvida que tal Laudo deve prevalecer e ser prestigiado, negando-se a admissão de candidato que não se enquadra nas exigências necessárias ao desempenho do cargo de agente de polícia, restando patente a inexistência do cometimento de ilegalidade pelo recorrente ao excluí-lo do certame. 6. Não tendo havido condenação, é aplicável a regra do § 4º do artigo 20 do CPC, observados os parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo legal. Na espécie, levando-se em conta a complexidade de grau médio da causa e que um certo labor em relação a ela se exigiu, mostra-se razoável e proporcional impor ao apelado o pagamento da quantia de R$ 1.000,00 em favor do Distrito Federal. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. LAUDO DESCRITIVO DOS TESTES APLICADOS. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CONCURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei n. 4.878/1965, que trata do regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, prevê exp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR. PAGAMENTO DIRETO. SERVIÇOS HOSPITALARES. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. EMERGÊNCIA. JUROS. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nas hipóteses em que o hospital cobra os serviços hospitalares de paciente, com cobertura negada pelo plano de saúde, que fora denunciado à lide; o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que aceita a denunciação e apresentada contestação, o litisdenunciado, figura como litisconsórcio anômalo, podendo ser condenado solidária e diretamente. Afastada preliminar. 2. Cobrança referente a contrato de prestação de serviços hospitalares caracteriza negócio jurídico entre o hospital e o contratante, ou seja, aquele que assinou o Termo de Autorização para o tratamento. Falecida a paciente e tendo em vista que o esposo assinou o contrato, não há que se falar em legitimidade dos herdeiros sobre a dívida. 3. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 4. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 5. Tratando-se de obrigação contratual, nos termos do artigo 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, os juros moratórios incidem a partir da citação. 6. O hospital autor propôs ação contra os herdeiros da segurada falecida, mesmo que a relação jurídica tenha se estabelecido apenas com o esposo que assinou o termo de autorização. Portanto, reconhecida a ilegitimidade passiva dos herdeiros, correta a sentença que condenou o hospital em custas e honorários. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR. PAGAMENTO DIRETO. SERVIÇOS HOSPITALARES. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. EMERGÊNCIA. JUROS. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nas hipóteses em que o hospital cobra os serviços hospitalares de paciente, com cobertura negada pelo plano de saúde, que fora denunciado à lide; o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que aceita a denunciação e apresentada contestação, o litisdenunciado, figura como litisco...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR MENOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL VERSUS DIREITO FUNDAMENTAL DO SENTENCIADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a um adolescente de 13 (treze) anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos fundamentais do apenado ao princípio da proteção integral do menor, na espécie, deve prevalecer este último. 4. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR MENOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL VERSUS DIREITO FUNDAMENTAL DO SENTENCIADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a um adolescente de 13 (treze) anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos fundam...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE AUTORIDADE COATORA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO AO CARGO ANTES DA EFETIVAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS A TÍTULO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) O equívoco na indicação da autoridade no mandado de segurança não implica a imediata extinção do feito, sobretudo quando a correção não ensejar a alteração do órgão julgador. 2) Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 227480), é reconhecido o direito subjetivo à nomeação aos candidatos com aprovação final no certame diante da demonstração de que, sendo necessário o provimento do cargo, existe vaga aberta que atinge a sua colocação no resultado final do concurso. 3) A aplicação da referida orientação supõe a aprovação final dos candidatos, de tal modo que não se divisa direito subjetivo aos eliminados. 4) Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE AUTORIDADE COATORA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO AO CARGO ANTES DA EFETIVAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS A TÍTULO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) O equívoco na indicação da autoridade no mandado de segurança não implica a imediata extinção do feito, sobretudo quando a correção não ensejar a alteração do órgão julgador. 2) Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 227480), é reconhecido o direito subjetivo à nomeação aos candidatos com aprovação final no certame diante da de...
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio da isonomia quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde, ainda mais quando a internação é recomendada por médico da própria rede pública de saúde. 4. Estando a parte autora patrocinada pela Defensoria Pública, não se deve dar a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios, pois é dele a responsabilidade da manutenção da Defensoria Pública. 5. Está isento o Distrito Federal do pagamento das custas processuais, por força do art. 4°, da Lei 9.289/96. 6. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade...
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio da isonomia quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde, ainda mais quando a internação é recomendada por médico da própria rede pública de saúde. 4. Estando a parte autora patrocinada pela Defensoria Pública, descabe a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios, pois é dele a responsabilidade do órgão credor, havendo confusão entre credor e devedor. 5. Está isento o Distrito Federal do pagamento das custas processuais, por força do art. 4°, da Lei 9.289/96. 6. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da...