APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DESNECESSIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma prevista no artigo 543-B do CPC tem aplicação quando do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não cabendo ao Relator suspender o julgamento da apelação, em virtude do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, sobretudo quando não constatada a hipótese de prejudicialidade externa (artigo 265, IV do CPC). 2. O pagamento do adicional de férias por ocasião de seu gozo caracteriza a natureza indenizatória da verba, eis que, sobrevindo aposentadoria do servidor, o benefício não será mais devido, situação que afasta a possibilidade de incorporação. Precedentes do STF e do STJ. 3. É ilegítima a exigência de contribuição previdenciária sobre parcela de 1/3 acrescida a remuneração do servidor público por ocasião do gozo de férias. 4. Preliminar rejeitada. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DESNECESSIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma prevista no artigo 543-B do CPC tem aplicação quando do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não cabendo ao Relator suspender o julgamento da apelação, em virtude do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, sobretudo quando não constatada a hipótese de prejudicialidade externa (artigo 265, IV do CPC). 2. O pagamento do adici...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. PENHORA. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os valores provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, a teor do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Constatado que a penhora recaiu sobre verba alimentar do primeiro agravante, necessária se faz sua desconstituição. 3. Prevalece a penhora de numerário existente em conta corrente da segunda agravante, haja vista a ausência de evidência de que o valor bloqueado adveio de seu salário e a constatação da existência de depósitos provenientes de outras fontes que não de seu órgão empregador. 4. Recurso parcialmente provido.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. PENHORA. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os valores provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, a teor do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Constatado que a penhora recaiu sobre verba alimentar do primeiro agravante, necessária se faz sua desconstituição. 3. Prevalece a penhora de numerário existente em conta corrente da segunda...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. INADIMPLÊNCIA. RESERVA DE POUPANÇA. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO. CONTRATO DE MÚTUO E REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No direito contratual, devem ser observados os princípios regentes à espécie, especialmente, o da autonomia da vontade e da pacta sunt servanda que preconizam, em síntese, a obrigatoriedade de se considerar as cláusulas constantes do pacto em as partes livremente lastrearam suas necessidades para compor a relação entre elas. 2. De acordo com o contrato de mútuo realizado com a instituição de previdência privada CIBRIUS, são três as possibilidades de compensação da dívida do empréstimo com a reserva de poupança ou com a suplementação previdenciária, quais sejam, quando o contrato de empréstimo for celebrado com mutuário assistido, hipótese em que as parcelas do empréstimo podem ser deduzidas da suplementação de aposentadoria; quando houver perda de vínculo empregatício com a patrocinadora, no caso, a CONAB; ou quando houver o desligamento do mutuário do CIBRIUS. 3. Para o desligamento, o Plano de Regulamento de Benefícios Conab institui, em seu art. 15, II, que uma das opções que permitem o cancelamento da inscrição será mediante requerimento do participante. 4. In casu, o apelante, na inicial, expressamente se manifestou no sentido de que não possui a intenção de desconstituir a relação com a entidade previdenciária. 5. Recurso na ação de cobrança não conhecido. Recurso na ação de reconhecimento de compensação de dívida conhecido e não provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. INADIMPLÊNCIA. RESERVA DE POUPANÇA. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO. CONTRATO DE MÚTUO E REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No direito contratual, devem ser observados os princípios regentes à espécie, especialmente, o da autonomia da vontade e da pacta sunt servanda que preconizam, em síntese, a obrigatoriedade de se considerar as cláusulas constantes do pacto em as partes livremente lastr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA INSTÂNCIA REVISORA. PROVIMENTO LIMINAR. ART. 557, §1º-A, CPC. PENHORA. CONTA SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em atenção à regra estabelecida no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. II - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. III- Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA INSTÂNCIA REVISORA. PROVIMENTO LIMINAR. ART. 557, §1º-A, CPC. PENHORA. CONTA SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em atenção à regra estabelecida no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. II - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINSTRATIVO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - PATOLOGIA CLÍNICA - REVISÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A Administração Pública possui o prazo de 5 (cinco) anos para rever os atos por ela praticados. Esse prazo visa preservar a estabilidade das relações. Precedente do STJ. 2. Mantém-se a acumulação de cargos, uma vez que decorridos mais de cinco anos entre a concessão da aposentadoria em acumulação indevida de cargos à autora e a ordem de opção por um dos cargos. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para permitir a acumulação dos cargos até julgamento do processo principal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINSTRATIVO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - PATOLOGIA CLÍNICA - REVISÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A Administração Pública possui o prazo de 5 (cinco) anos para rever os atos por ela praticados. Esse prazo visa preservar a estabilidade das relações. Precedente do STJ. 2. Mantém-se a acumulação de cargos, uma vez que decorridos mais de cinco anos entre a concessão da aposentadoria em acumulação indevida de cargos à autor...
RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DIREITO EM QUESTÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. 1. A contagem do prazo quinquenal para propor ação objetivando a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída inicia-se na data da aposentadoria, porquanto a partir desse momento a licença-prêmio não pôde mais ser usufruída. 2. Tendo a demanda, para pagamento de abono pecuniário, sido ajuizada dentro do quinquênio, tal qual dispõe o artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, afasta-se a prejudicial de mérito de prescrição. 3. Acha-se consolidada a jurisprudência sobre o direito do servidor aposentado à conversão em pecúnia da licença prêmio não usufruída nem contada em dobro para a aposentação, pouco importando se a licença deixou de ser gozada por conveniência administrativa ou do servidor. 4. Em que pese o reconhecimento do direito da servidora ao abono de permanência na esfera administrativa, deixando a Administração Pública de proceder ao pagamento desse montante, detém aquela interesse para vindicar judicialmente a satisfação desse crédito. 5. Preenchidos os requisitos necessários ao percebimento do abono de permanência (Emenda Constitucional n. 41/2003) e reconhecida a existência do débito na esfera administrativa, detém a servidora pública o direito ao efetivo adimplemento dessa importância. 6. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, entendeu que o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em curso. 7. As condenações proferidas contra a Fazenda Pública, após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, deverão observar, para os critérios de fixação da correção monetária e dos juros de mora, as normas nela disciplinadas. Em contrapartida, nos períodos anteriores, referidos consectários seguirão os parâmetros definidos pela legislação vigente. 8. Vencida a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 9. Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente providos.
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RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DIREITO EM QUESTÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. 1. A contagem do prazo quinquenal para propor ação objetivando a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída inicia-se na data da aposentadoria, porquanto a partir desse momento a licença-prêmio não pôde mais ser usufruída. 2...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. I - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. II - O laudo do IML concluiu que não houve incapacidade ou debilidade permanente em decorrência do acidente sofrido pelo autor. Ademais, a perícia produzida na ação previdenciária também concluiu dessa forma, ao asseverar não ser hipótese de aposentadoria por invalidez, porque a incapacidade era temporária. Improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT. III - Apelação desprovida.
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. I - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. II - O laudo do IML concluiu que não houve incapacidade ou debilidade permanente em decorrência do acidente sofrido pelo autor. Ademais, a perícia produzida na ação previdenciária também concluiu dessa forma, ao asseverar não ser hipótese de aposentadoria por invalidez, porque a incapacidade era temporária. Improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT. III - Apelação desprovid...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. CULPA DO MÉDICO. INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remoção, transferência, afastamento por qualquer motivo, promoção, aposentadoria, férias, dentre outras hipóteses. 2. Uma vez constatada a culpa do médico, com o qual o hospital mantém vínculo, a responsabilidade do hospital é objetiva e solidária, configurando-se independentemente de culpa. 3. A relação jurídica se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez caracterizada a relação de consumo estabelecida entre o médico/hospital e o paciente; 4. Ausentes a culpa do médico preposto do réu e a falta de provas do dano moral, os pedidos devem ser julgados improcedentes; 5 Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. CULPA DO MÉDICO. INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remo...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CIBRIUS. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TR PELO INPC. ALTERAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO LÍCITA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Ao aderir ao plano de previdência privada, o apelante vinculou-se às regras e regulamentos do apelado, não podendo pretender unilateralmente modificar a forma de reajuste do benefício, que livremente foi pactuada, não podendo agora desejar que a correção do benefício seja feita pela variação do INPC, critério não eleito no contrato. 2) A pactuação pela aplicabilidade da TR como indexador de correção dos benefícios de complementação previdenciária não é nula ou abusiva, tendo em vista que a sua incidência se mostra lícita, como quer o art. 27, § 5º, da Lei nº 9.069/95, não se podendo, portanto, falar em prejuízo da parte hipossuficiente do contrato. 3) Recurso conhecido e não provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CIBRIUS. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TR PELO INPC. ALTERAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO LÍCITA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Ao aderir ao plano de previdência privada, o apelante vinculou-se às regras e regulamentos do apelado, não podendo pretender unilateralmente modificar a forma de reajuste do benefício, que livremente foi pactuada, não podendo agora desejar que a correção do benefício seja feita pela variação do INPC, critério não eleito no contrato. 2) A pactuação pela aplicabilidade da TR como indexador de correção dos...
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTOTUTELA - PRERROGATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.VERBA ALIMENTAR. IRREPTÍVEL .PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. CÔMPUTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. JUROS. CITAÇÃO .HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Administração Pública detém a prerrogativa da autotutela e pode rever seus próprios atos de ofício, não sendo este poder absoluto, devendo sempre sujeitar-se ao princípio constitucional do devido processo legal, possibilitando o contraditório e a ampla defesa por parte daquele que será diretamente atingido pela sua decisão. 2) A não devolução ao erário público dos valores recebidos à título de aposentadoria não configura enriquecimento ilícito, já que trata-se de verba alimentar, sendo eles irrepetíveis. 3) A determinação da devolução dos valores descontados indevidamente de servidora pública deve respeitar a prescrição quiquenária, computada a partir do ajuizamento da demanda. 4) Juros moratórios se contam a partir da citação. 5) Levando em consideração não ter a causa grande complexidade, não exigindo dos advogados grandes esforços e muito tempo para a elaboração das peças, tendo a ação durado menos de 03 (três) anos, correta a fixação dos honorários sucumbenciais em R$300,00(trezentos reais). 6) Recurso conhecido e improvido. Remessa necessária conhecida. Sentença confirmada.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTOTUTELA - PRERROGATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.VERBA ALIMENTAR. IRREPTÍVEL .PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. CÔMPUTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. JUROS. CITAÇÃO .HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Administração Pública detém a prerrogativa da autotutela e pode rever seus próprios atos de ofício, não sendo este poder absoluto, devendo sempre sujeitar-se ao princípio constitucional do devido processo legal, possibilitando o contraditório e a ampla defesa por parte daquele que será diretamente at...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIA PRIVADA - PREVI - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA DE POUPANÇA - DESLIGAMENTO DO PLANO - INOCORRÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO Não se configura a carência de ação por ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido sea pretensão apresentada se mostra necessária, útil e adequada ao seu pleito e não há qualquer vedação do ordenamento jurídico à sua propositura. O patrocinador não detém legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas envolvendo participante e entidade de previdência privada, em que se discute matéria referente a plano de benefícios. (...) Tratando-se de requerimento de aposentadoria por tempo de serviço antecipado, com complementação de parcelas mensais, e, portanto, inexistente a rescisão de contrato de trabalho, a forma de atualização dos valores relativos ao benefício de renda mensal deve observar o disposto no estatuto da fundação ré, vigente à época do ato de aposentação do participante.(...) (Acórdão n.777073, 20060110831412APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/04/2014, Publicado no DJE: 09/04/2014. Pág.: 287) Os honorários advocatícios, em causas em que não há condenação, são arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, consideradas as alíneas previstas no artigo 20, § 3º do CPC. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo da autora. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
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PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIA PRIVADA - PREVI - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA DE POUPANÇA - DESLIGAMENTO DO PLANO - INOCORRÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO Não se configura a carência de ação por ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido sea pretensão apresentada se mostra necessária, útil e adequada ao seu pleito e não há qualquer vedação do ordenamento jurídico à sua propositura. O patrocinador não detém legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas envolvendo participante e entidade de previdência privada, em que se discute matéria referente a pla...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNTERRA. APOSENTADORIA. NULIDADE DO PLANO 2000. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. NÃO CABIMENTO. CARÁTER ALIMENTAR E BOA FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nulidade do Plano de Previdência de 2000, declarada por decisão judicial transitada em julgado, gera efeitos ex tunc, devendo ser aplicadas aos proventos previdenciários do autor as regras dispostas no plano de 1998, que passou a ser o regulamento vigente. 1.1. Precedente da Corte: A declaração judicial de nulidade absoluta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, com efeitos ex tunc, impossibilita, sob pena de violação à coisa julgada material, o restabelecimento de benefício a valores calculados sob a égide do regulamento anulado, devendo prevalecer o Plano de Benefícios anteriormente vigente. (20140110240746APC, Relator: Gislene Pinheiro, 5ª Turma Cível, DJE: 28/08/2014). 2. Apesar da declaração de nulidade do Regulamento, os valores a mais percebidos pelo autor não podem ser restituídos, em razão da natureza alimentar e da percepção ter ocorrido de boa fé. 3. Recursos improvidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNTERRA. APOSENTADORIA. NULIDADE DO PLANO 2000. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. NÃO CABIMENTO. CARÁTER ALIMENTAR E BOA FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nulidade do Plano de Previdência de 2000, declarada por decisão judicial transitada em julgado, gera efeitos ex tunc, devendo ser aplicadas aos proventos previdenciários do autor as regras dispostas no plano de 1998, que passou a ser o regulamento vigente. 1.1. Precedente da Corte: A declaração judicial de nulidade absoluta de Plano de Benefícios de Pre...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADO. ADESÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA. CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. ROMPIMENTO DO VÍNCULO. I. Se de acordo com o regulamento da entidade, a permanência no plano de previdência privada, após a livre opção ao plano de demissão incentivada (PDI), somente é viável mediante o pagamento pelo participante da sua cota nas contribuições e a patronal, o não atendimento de tal exigência implica o cancelamento da inscrição e o resgate da reserva de poupança. II. Inaplicáveis as modificações introduzidas no Regulamento após o cancelamento da inscrição do contribuinte na entidade de previdência privada. III. Negou-se provimento ao recurso.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADO. ADESÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA. CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. ROMPIMENTO DO VÍNCULO. I. Se de acordo com o regulamento da entidade, a permanência no plano de previdência privada, após a livre opção ao plano de demissão incentivada (PDI), somente é viável mediante o pagamento pelo participante da sua cota nas contribuições e a patronal, o não atendimento de tal exigência implica o cancelamento da inscrição e o resgate da reserva de poupança. II. Inaplicáveis as modificações intr...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APONSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSUBSISTÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O benefício da aposentadoria por invalidez é devido quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, a teor do disposto no artigo 42 da Lei n° 8.213/91. Ou seja, a incapacidade deve ser total e definitiva, englobando o exercício de toda e qualquer atividade laboral, não se cingindo apenas à exercida pelo beneficiário antes da inaptidão. 2. Havendo redução parcial da capacidade para o trabalho e sendo inequívoco o nexo causal entre essa limitação e o exercício das atividades laborais pregressas, será devido o benefício do auxílio-doença acidentário. Precedentes desta eg. Corte. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APONSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSUBSISTÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O benefício da aposentadoria por invalidez é devido quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, a teor do disposto no artigo 42 da Lei n° 8.213/91. Ou seja, a incapacidade deve ser total e definitiva, englobando o exercício de toda e qualquer atividade laboral, não se cingindo apenas à exercida pelo beneficiário...
PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MATÉRIA EMINENTEMENTE CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante definiu o Supremo Tribunal Federal, no RE 586.453/SE, a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. (RE 586453, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013 EMENTA VOL-02693-01 PP-00001). 2. Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MATÉRIA EMINENTEMENTE CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante definiu o Supremo Tribunal Federal, no RE 586.453/SE, a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX,...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES PARCIAIS E PERMANENTES. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.2. O auxílio-doença acidentário cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2. A procedência da ação acidentária está vinculada ao preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: a) a condição de ser empregado; b) a ocorrência de um acidente de trabalho que gere um dano; c) relação de causalidade entre o acidente e a lesão; d) a perda ou redução da capacidade laborativa. 3. O auxílio-acidente é devido quando demonstrada a redução permanente da capacidade laboral do obreiro, a partir do momento em que cessa o pagamento do auxílio-doença, nos termos do artigo 86, §2º, da lei 8.213/91, sendo inadmissível a acumulação destes benefícios, porquanto incompatíveis entre si. 4. Recurso e remessa de ofício improvidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES PARCIAIS E PERMANENTES. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.2. O auxílio-doença acidentário cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. SEGURO COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS EXCESSIVOS. AGRAVOS RETIDOS. PROVA PERICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Superada a questão atinente ao requerimento de prova pericial, em face da desistência pela parte requerida, o não conhecimento do agravo retido é medida que se impõe. 2. Entendendo o juiz que a prova testemunhal é desnecessária para a solução da lide, é seu dever indeferi-la, em obsequio aos princípios da economia e celeridade processuais, sendo ainda certo que o indeferimento de provas inúteis e desnecessárias ao julgamento das causa constitui dever do magistrado que assim agindo estará cumprindo com a sua obrigação de zelar pela rápida tramitação do litigio. 3. A invalidez total e permanente caracteriza-se pela inaptidão definitiva para o exercício das atividades laborais habituais, ainda que a capacidade de existência autônoma não seja afetada pelo evento. 4. A incapacidade definitiva para o exercício das atividades laborativas atestada por Laudo médico e corroborada por ato de concessão de aposentadoria constitui prova suficiente para ensejar o pagamento de indenização securitária, sendo inadmissível qualquer perquirição a respeito. 5. Precedente Turmário. (...) 5. A incapacidade definitiva para o exercício das atividades laborativas atestada em perícia médica constitui prova suficiente para ensejar o pagamento de indenização securitária, sendo inadmissível qualquer perquirição a respeito. 6. O percentual de redução da capacidade laborativa constatado é parâmetro para quantificar o montante indenizatório. 7. Diante do princípio da causalidade, a parte que sagrar-se, ao menos em parte, vencida arcará com o ônus da sucumbência na proporção de sua derrota. 8. Consoante inteligência do artigo 219 do Código de Processo Civil, os juros de mora incidem a partir da citação. 9. Recursos conhecidos, desprovido o da autora e parcialmente provido o da ré. (TJDFT, 20070110619947APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, DJE: 24/08/2009. Pág.: 83). 6. Agravo retido não conhecido. Agravo retido improvido. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. SEGURO COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS EXCESSIVOS. AGRAVOS RETIDOS. PROVA PERICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Superada a questão atinente ao requerimento de prova pericial, em face da desistência pela parte requerida, o não conhecimento do agravo retido é medida que se impõe. 2. Entendendo o juiz que a prova testemunhal é desnecessária para a solução da lide, é seu dever indeferi-la, em obsequio aos princ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. DESBLOQUEIO. POSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. PROVIMENTO. 1.É inviável a incidência de penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de verba de natureza salarial, para pagamento de dívida oriunda de serviços educacionais. 2.Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, situação diversa dos autos. 3.Precedente do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento repetitivo: (...) 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal'. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 549.871/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 04/09/2014, DJe 10/09/2014). 4.Agravo de instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. DESBLOQUEIO. POSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. PROVIMENTO. 1.É inviável a incidência de penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de verba de natureza salarial, para pagamento de dívida oriunda de serviços educacionais. 2.Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositiv...
Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invalidez. 3 - O segurado encaminhado ao processo de reabilitação profissional está obrigado a submeter-se ao programa prescrito, pena de suspensão do benefício. 4 - Em ações de acidente do trabalho, conquanto os honorários devam ser fixados por apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), não devem, contudo, incidir sobre as parcelas devidas após a sentença. 5 - Apelação provida e reexame necessário provido em parte.
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Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invali...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos. 2 - Visto isso a fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontram a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil, a Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 6.386/2008 que tratam da consignação em folha de pagamento para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e para os servidores públicos federais, respectivamente, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos seus servidores e militares. 3 - Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 4 - Tendo em vista que a constrição de verba salarial pode comprometer a satisfação das necessidades básicas do executado e de sua família, por tal motivo, a Lei Processual determina que apenas no caso de pagamento de pensão alimentícia tal blindagem poderia ser relativizada (art. 649, § 2º, CPC). 5 - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos. 2 - Visto isso a fim d...