EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA PARIDADE. OBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. EFEITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, bem como de erro material, não para reexame da matéria já apreciada. 2. No caso, as questões de direito trazidas à baila restaram apreciadas, não se verificando qualquer contradição entre os fundamentos adotados como razão de decidir e a conclusão a que chegou este Colegiado, no sentido de que as provas carreadas não atestam as possíveis irregularidades alegadas nos cálculos dos proventos dos embargantes efetuados pelo embargante. 3. Adiscordância da parte quanto à análise feito pelo Órgão Julgador não caracteriza contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 4. Até mesmo para fins de prequestionamento, os fundamentos dos embargos devem atacar as hipóteses previstas no art. 535, do CPC. 5. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria e a inovação recursal 6. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA PARIDADE. OBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. EFEITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, bem como de erro material, não para reexame da matéria já apreciada. 2. No caso, as questõ...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. SOBREPARTILHA DE BENS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVÓRCIO. ACORDO JUDICIAL. BENS PARTILHADOS. PEDIDO DE INCLUSÃO DE BEM SONEGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIDADE ( ART. 132 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (ART. 249, § 1º, DO CC/2002). RÉU DETENTOR DE INTEGRALIDADE DAS AÇÕES DE EMPRESA COMERCIAL. NECESSIDADE DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL (ART. 333,I, DO CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. 1. Asentença proferida por julgador substituto não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do CPC, uma vez que o referido princípio não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remoção, transferência, promoção, aposentadoria, férias, dentre outras hipóteses. 2. Conforme dispõe o art. 249, § 1º, do Código Civil, a sentença somente será declarada nula nas hipóteses em que seja demonstrado algum prejuízo às partes. 3. O conjunto probatório confirmou que o réu foi apenas intermediador da venda de 50% das cotas da empresa Agropecuária Trevo Ltda de um sócio para outro, não restando provada a alegação da apelante/autora no sentido de que o apelado/réu seria detentor de 100% das cotas da aludida empresa, ônus que lhe cabia (art. 333,I, CPC). 4. O valor arbitrado a título de honorários, fixado em R$2.000,00, mostra-se excessivo e, portanto, deve ser reduzido para R$1.000,00, com observância no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. SOBREPARTILHA DE BENS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVÓRCIO. ACORDO JUDICIAL. BENS PARTILHADOS. PEDIDO DE INCLUSÃO DE BEM SONEGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIDADE ( ART. 132 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (ART. 249, § 1º, DO CC/2002). RÉU DETENTOR DE INTEGRALIDADE DAS AÇÕES DE EMPRESA COMERCIAL. NECESSIDADE DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL (ART. 333,I, DO CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. 1. Asentença proferida por julgador substituto não configura ofensa ao...
APELAÇÃO CÍVEL. CIBRIUS. REVISÃO DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSSIBILIDADE. 1. A despeito de o regulamento da demandada prever, quanto à atualização do benefício suplementar, a incidência da TR, verificando-se que, na prática, a incidência do citado indexador não vem refletindo a inflação no período, sujeitando o autor à perda considerável do poder de compra, por força da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à avença firmada entre as partes, é possível a revisão do contrato para substituí-la por índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, no caso, o INPC. Precedentes. 2. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIBRIUS. REVISÃO DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSSIBILIDADE. 1. A despeito de o regulamento da demandada prever, quanto à atualização do benefício suplementar, a incidência da TR, verificando-se que, na prática, a incidência do citado indexador não vem refletindo a inflação no período, sujeitando o autor à perda considerável do poder de compra, por força da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à avença firmada entre as partes, é possível a revisão do contrato para substituí-...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 462 DO CPC. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. A prestação jurisdicional, inclusive em grau de recurso, deve ser outorgada de acordo com o cenário jurídico atual da demanda, à luz do que dispõe o artigo 462 do Código de Processo Civil. II. A ocorrência de fato superveniente que interfere na solução da causa deve ser levado em consideração no momento do julgamento da apelação. III. O arquivamento do pedido de aposentadoria acarreta a perda do objeto do mandado de segurança impetrado com vistas à sua apreciação em tempo razoável. IV. Processo extinto sem resolução do mérito.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 462 DO CPC. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. A prestação jurisdicional, inclusive em grau de recurso, deve ser outorgada de acordo com o cenário jurídico atual da demanda, à luz do que dispõe o artigo 462 do Código de Processo Civil. II. A ocorrência de fato superveniente que interfere na solução da causa deve ser levado em consideração no momento do julgamento da apelação. III. O arquivamento do pedido de aposentadoria acarreta a perda do objeto do mandado de segurança impetrado com v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1) - Com advento da Lei 11.382/2006, que acrescentou ao Código de Processo Civil o art. 655-A e parágrafos, o legislador deixou claro a condição de impenhoráveis os vencimentos e proventos, ainda que depositados em conta corrente. 2) -Sendo a norma expressa ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não se pode penhorar os vencimentos do recorrido, nem mesmo 30%(trinta por cento). 3) - Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1) - Com advento da Lei 11.382/2006, que acrescentou ao Código de Processo Civil o art. 655-A e parágrafos, o legislador deixou claro a condição de impenhoráveis os vencimentos e proventos, ainda que depositados em conta corrente. 2) -Sendo a norma expressa ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não se pode penhorar os vencimentos do recorrido, nem mesmo 30%(trinta por cento). 3) - Recurs...
Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invalidez. 3 - Reexame necessário não provido.
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Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invali...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, CPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 1.1 Sobre a suposta omissão, transcrevo o seguinte trecho do acórdão embargado:não se mostra abusiva nem ilegal a exigência para a concessão da complementação de aposentadoria, nos planos de benefícios das entidades fechadas, o término do vínculo empregatício com o patrocinador do plano (fl. 534). 2. Quanto ao interesse da parte em pré-questionar a matéria para fins de interposição de recursos Especial e Extraordinário não é suficiente ao acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3. O resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 535, CPC. 4. Embargos de Declaração rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, CPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 1.1 Sobre a suposta...
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. CONCESSÃO DE REAJUSTE SUPERIOR AO DEVIDO POR ERRO DE CÁLCULOS. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS QUANDO SOLICITADOS PELA PERITA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APRESENTA EMBASAMENTO PARA JUSTIFICAR A REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO BENEFÍCIO POR FALTA DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando a sentenciante enfrentou o mérito e observou a prova pericial, tendo apresentado os fundamentos que a conduziram à procedência do pedido. 2) Alegando a demandada ter após auditoria efetuada em todos os benefícios pagos constatado erro nos cálculos do reajuste do benefício pago, pedindo a realização de perícia atuarial para demonstrar o ocorrido, atraiu para si o ônus de comprovar a existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado, a teor do artigo 333, inciso II, do CPC. 3) Tendo sido a beneficária aposentada por invalidez em 18/03/99, quando estava em vigor o Plano de Benefícios do Regulamento da Sistel de 10/02/99, não são aplicáveis as normas do Plano de Benefícios da Sistel -TCSPREV, previsto no Regulamento de 15/02/02, pois, com base no artigo 17 da Lei Complementar nº 109/01, tem ela direito à observância das regras com as quais aderiu ao contratar o plano de previdência e à preservação do que já foi incorporado ao seu patrimônio jurídico. 4) Descabida a aplicação do Plano de Benefícios-TCSPREV do Regulamento de 15/02/02, não podendo a perícia considerar passível de incidência nos reajustes de atualização do benefício o artigo 235 de tal Regulamento e tampouco exigir a devolução de valores com base no artigo 95 também dessa norma. 5) Sem a apresentação de planilha com os valores dos benefícios pagos a partir de sua concessão em 18/03/99 e com os respectivos índices de valorização aplicados, conforme solicitado pela perita, torna-se impossível uma conclusão definitiva, isenta e inequívoca de que tenham havido pagamentos a maior, tendo a expert expressamente ressalvado que suas informações se restringem ao que foi pago somente a partir de novembro de 2003, o que afasta a alegação de que tenha sido causado prejuízo ao grupo de participantes do plano e afetado o equilíbrio atuarial. 6) Não tendo a recorrente se desincumbido do ônus de comprovar a ocorrência de erros nos cálculos de reajuste do benefício, como previsto no inciso II do artigo 333 do CPC, mostra-se correta a sentença ao julgar procedente o pedido, determinando que se abstenha a apelante de realizar a redução e de cobrar valores que supostamente tinha sido pagos a maior. 7) Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. CONCESSÃO DE REAJUSTE SUPERIOR AO DEVIDO POR ERRO DE CÁLCULOS. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS QUANDO SOLICITADOS PELA PERITA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APRESENTA EMBASAMENTO PARA JUSTIFICAR A REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO BENEFÍCIO POR FALTA DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando a sentenciante enfrentou o mérito e observou a prova per...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA APOSENTADA POR INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. PROVENTOS INTEGRAIS. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 DE 15/12/1998. INAPLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41, DE 19/12/2003. CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. No caso, a embargante aponta contradição no julgado, quanto Ao recebimento de proventos de aposentadoria integrais e calculados com base na última remuneração. 3. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e outra decisão, ainda que proferida no mesmo processo, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios (STJ, 2ª Turma, EDcl. no REsp. nº 819.169-DF, rel. Min. Castro Meira, DJ de 27-11-06, p. 265) 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA APOSENTADA POR INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. PROVENTOS INTEGRAIS. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 DE 15/12/1998. INAPLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41, DE 19/12/2003. CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE DEPÓSITOS EM CONTA CONTA-SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. A diretriz majoritária consolidada no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não sendo possível a penhora de valores constantes de conta-salário, ainda que limitada a trinta por cento. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE DEPÓSITOS EM CONTA CONTA-SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. A diretriz majoritária consolidada no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não sen...
CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROVENTOS. APOSENTADORIA. DECRETO-LEI Nº 1.544/77. LEI DISTRITAL Nº 3.322/2004. ART. 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ENQUADRAMENTO. CARGA HORÁRIA. COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Segundo o art. 7º da EC nº 41/2003, é garantido aos aposentados, em fruição dos proventos na data de publicação da citada emenda, que seus benefícios sejam revistos e modificados em consonância com a remuneração dos servidores ativos. II. A Lei Distrital nº 3.322/2004, em seu art. 5º, determinou que os ocupantes do cargo de enfermeiro exerçam a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, de maneira que a fixação de carga laboral de 40 (quarenta) horas semanais seja exceção, devendo ser autorizada pela Administração Pública Distrital. III. O Decreto-Lei nº 1.544/77 estabeleceu a Gratificação de Atividade, determinando que seus beneficiários, trabalhassem, ao menos, 08 (oito) horas diárias. IV. Embora a autora-apelante sustente que a Gratificação de Atividade seria sinônima da Gratificação de Nível Superior, a qual fazia jus, quando em atividade, o que poderia comprovar seu enquadramento no regime de 40 (quarenta) horas, não há qualquer comprovação, nos autos, desta correlação. V. Assim, se a autora-apelante não comprovou o fato constitutivo do seu direito, como estipula o art. 333, inciso I, do CPC, deve, então, suportar o julgamento que decide pela improcedência do seu pedido. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROVENTOS. APOSENTADORIA. DECRETO-LEI Nº 1.544/77. LEI DISTRITAL Nº 3.322/2004. ART. 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ENQUADRAMENTO. CARGA HORÁRIA. COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Segundo o art. 7º da EC nº 41/2003, é garantido aos aposentados, em fruição dos proventos na data de publicação da citada emenda, que seus benefícios sejam revistos e modificados em consonância com a remuneração dos servidores ativos. II. A Lei Distrital nº 3.322/2004, em se...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL PROFUNDA E BILATERAL. INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO ETIOLÓGICO. INFAUSTO LABORAL. AFIRMAÇÃO. SEQUELAS. AFERIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO DERIVADO DE PERITOS DO INSS. DESCONSIDERAÇÃO. LEGITIMIDADE. LAUDO OFICIAL. CAPACIDADE LABORAL PARA ATIVIDADES QUE SEJAM REALIZADAS EM AMBIENTES SEM FONTE DE EMISSÃO DE RUÍDOS. AFERIÇÃO. REINGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÕES. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CESSAÇÃO. TERMO FINAL. REAQUISIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL AUXÍLIO-ACIDENTE. ASSEGURAÇÃO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PARCELAS VENCIDAS. JUROS DE MORA. DÉBITO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA INOVAÇÃO LEGAL. AFIRMAÇÃO PELA SUPREMA CORTE. JUROS DE MORA. PARÂMETRO. 1. Apurada e atestado pela perícia judicial que o segurado experimentara redução de sua capacidade laboral que decorrera do exercício de sua atividade profissional, enfermidade enquadrada no Código Internacional de Doenças - CID com essa qualificante, o apurado e atestado sobrepuja o aferido e testificado pelos expertos da autarquia previdenciária que o examinara por ocasião da supressão do benefício auxílio-doença que vinha usufruindo. 2. As conclusões derivadas dos laudos confeccionados por peritos da autarquia previdenciária, conquanto revestidas de presunção de legitimidade, não são impassíveis de infirmação, podendo, ao contrário, serem desqualificados por prova técnica dissonante, vez que, aliado ao fato de que a presunção que os guarnece é de natureza relativa, o que atestam retrata o apurado no momento do exame levado a efeito, não traduzindo atestado do estado de saúde do segurado de caráter permanente, mormente quando apurado que fora acometida por perda auditiva bilateral sobeja-lhe funcionalidade para as atividades laborativas que sejam realizadas me ambientes sem fonte de emissão de ruídos. 3. A concessão do auxílio-doença acidentário exige a comprovação por aquele que o reclama da ocorrência do acidente que o vitimara e afetara sua capacidade laborativa, o dano, que é representado pela lesão que refletira na sua capacidade, o nexo de causalidade enlaçando o sinistro ou a enfermidade que o acometera às atividades profissionais desempenhadas e, por fim, a perda temporária da sua capacidade de trabalho. 4. Aferido e atestado pela prova técnica que o obreiro padece de incapacidade laborativa parcial proveniente de acidente laboral que sofrera, ensejando-lhe restrição laborativa, resta inviabilizada a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, porquanto tem como pressuposto a subsistência de incapacidade total e completa e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado. (Lei 8.213/91, arts. 42, caput, 59 e 62) 5. Aferido que as lesões originárias do acidente laborativo que acometera o obreiro consolidaram-se, ensejando-lhe seqüela física que mitigara sua capacidade laborativa, tornando-o inapto para a reassunção das funções que exercitava em caráter permanente sem nenhuma ressalva, subsiste lastro para sua contemplação com o benefício previdenciário correspondente ao auxílio-acidente, cujo pressuposto primário é a ocorrência de redução permanente da capacidade de trabalho decorrente de acidente de trabalho. 6. Conquanto apresente o segurado debilidade permanente decorrente do acidente laboral que o afligira, se lhe remanesce capacidade laboral com adaptação, não encontrando-se, pois, incapacitado para o exercício do labor, sobejando-lhe funcionalidade para as atividades laborativas que sejam realizadas de conformidade com a incapacidade parcial que passara a sofrer, merece a compensação indenizatória assegurado pelo legislador consubstanciada no auxílio-acidente (Lei nº 8.213/91, art. 86). 7. Apurado que a enfermidade que afetara o obreiro irradiara seqüela permanente - perda total da função auditiva -, não a incapacitando, contudo, para o exercício do labor, sobejando-lhe capacidade laborativa aferida em programa de reabilitação profissional, conquanto legitimando a suspensão do auxílio-doença e sua convolação no homônimo acidentário, determina a concessão do auxílio-acidente em seu favor a partir do dia seguinte à cessação daquele benefício (artigo 101, Lei 8.213/91). 8. Os débitos impostos à Fazenda Pública via de condenação judicial devem, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, que ditara nova redação ao artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, ser atualizados e incrementados dos juros de mora sob a fórmula por ela firmada, que, a seu turno, restara modulada pela Suprema Corte ao afirmar a inconstitucionalidade parcial do artigo 5º daquele instrumento legislativo - Lei nº 11.069/09 - na parte em que estabelecia que as obrigações impostas à Fazenda Pública devem ser atualizadas de conformidade com os critérios de atualização dos ativos recolhidos em caderneta de poupança, preservando-o quanto ao mais, ou seja, quanto à aplicação genérica do enunciado a quaisquer obrigações originárias de condenação judicial, excetuadas as de natureza tributária, à atualização monetária da obrigação e aos juros de mora, que serão equivalentes aos juros remuneratórios aplicáveis aos ativos recolhidos em caderneta de poupança. 9. Afirmada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação conferida pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009 - ação direta de inconstitucionalidade nº 4.357 -, o preceptivo fora modulado, ensejando que os débitos imputados à Fazenda Pública devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA e incrementados dos juros de mora legais, que, a seu turno, são representados pelos juros remuneratórios aplicáveis aos ativos recolhidos em caderneta de poupança. 10. Apelação e reexame necessário conhecidos. Apelo desprovido. Remessa necessária parcialmente provida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL PROFUNDA E BILATERAL. INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO ETIOLÓGICO. INFAUSTO LABORAL. AFIRMAÇÃO. SEQUELAS. AFERIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO DERIVADO DE PERITOS DO INSS. DESCONSIDERAÇÃO. LEGITIMIDADE. LAUDO OFICIAL. CAPACIDADE LABORAL PARA ATIVIDADES QUE SEJAM REALIZADAS EM AMBIENTES SEM FONTE DE EMISSÃO DE RUÍDOS. AFERIÇÃO. REINGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÕES. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CESSAÇÃO. TERMO FINAL. REAQUISIÇÃO DA CAPACIDADE LABO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Em se tratando de conta bancária destinada ao recebimento de pensão, não é permitida a efetivação de penhora para pagamento de dívida oriunda de contrato de locação, uma vez que a impenhorabilidade definida no art. 649, inc. IV do Código de Processo Civil só pode ser mitigada para execução de prestações alimentícias, conforme se extrai do § 2º do mesmo art. 649, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Em se tratando de conta bancária destinada ao recebimento de pensão, não é permitida a efetivação de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30%. VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2.Anatureza alimentar dos honorários advocatícios, por si só, não permite a penhora em folha de pagamento do devedor, uma vez que a impenhorabilidade definida no art. 649, inc. IV do Código de Processo Civil só pode ser mitigada para execução de prestações alimentícias com origem no direito de família, conforme se extrai do § 2º do mesmo art. 649, do CPC. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30%. VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2.Anatureza alimentar dos honorários advocatícios, por si só, nã...
DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. FGTS E PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO. 1. O saldo do FGTS constitui fruto proveniente exclusivamente de rendimentos do trabalho do beneficiário para o que o cônjuge não contribui. Pertence, portanto, ao seu respectivo titular, não podendo ser incluído na partilha. 2. Os planos de previdência privada possuem caráter personalíssimo, constituindo complemento individual de aposentadoria, sem natureza de aplicação financeira, não partilhável entre os cônjuges. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. FGTS E PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO. 1. O saldo do FGTS constitui fruto proveniente exclusivamente de rendimentos do trabalho do beneficiário para o que o cônjuge não contribui. Pertence, portanto, ao seu respectivo titular, não podendo ser incluído na partilha. 2. Os planos de previdência privada possuem caráter personalíssimo, constituindo complemento individual de aposentadoria, sem natureza de aplicação financeira, não partilhável entre os cônjuges. 3. Recurso conhecido e não provido.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES PRETÉRITOS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em homenagem ao entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal federal, reconheço a legitimidade do sindicato para figurar no polo ativo da demanda, tendo em vista a interpretação de que tais entidades detêm ampla legitimidade ativa para agir tanto nos feitos cognitivos, quanto nas liquidações, como, ainda, nas execuções dos julgados. 2 - Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3 - Comprovado que a ex-servidora laborou sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais no período que antecedeu a concessão de sua aposentadoria, mostra-se correta a r. sentença, que assegurou o cálculo dos proventos de acordo com a jornada predominante. Precedentes. 4 - Recurso de apelação não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES PRETÉRITOS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em homenagem ao entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal federal, reconheço a legitimidade do sindicato para figurar no polo ativo da demanda, tendo em vista a interpretação de que tais entidades detêm ampla legitimidade ativa para agir tanto nos feitos co...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA E RECEBIMENTO EM PECÚNICA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. ANÁLISE. OMISSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊCIA E DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. Em homenagem aos princípios da congruência e da dialeticidade (art. 514, II, CPC), o recurso interposto sem observância do conteúdo jurídico da decisão prolatada na sentença recorrida não deve ser conhecido, ante a carência de pressuposto legal para a sua admissibilidade. O direito de petição perante os órgãos da Administração Pública tem assento constitucional e infraconstitucional, razão pela qual a demora injustificada da análise do requerimento administrativo manejado pelo servidor público configura ato arbitrário passível de controle judicial por meio do mandado de segurança.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA E RECEBIMENTO EM PECÚNICA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. ANÁLISE. OMISSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊCIA E DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. Em homenagem aos princípios da congruência e da dialeticidade (art. 514, II, CPC), o recurso interposto sem observância do conteúdo jurídico da decisão prolatada na sentença recorrida não deve ser conhecido, ante a carência de pressuposto legal para a sua admissibilidade. O direito de petição perante...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. DECRETO 20.910/32. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O abono de permanência consiste na isenção previdenciária aos servidores que tenham preenchido as exigências para a aquisição do benefício da aposentadoria voluntária, e que, ainda assim, optem por permanecer em atividade. 2. Para os servidores públicos que reuniram os requisitos para aposentar-se antes da criação do abono de permanência, o termo inicial da prescrição para a percepção do abono é o dia 01/01/2004, data do início da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003. 3. De acordo com o artigo 4º, caput e parágrafo único, do Decreto 20.910/32, existindo requerimento administrativo, a prescrição fica suspensa enquanto a administração pública não decidir definitivamente o pleito do interessado, de sorte que, ocorrendo a suspensão, a prescrição volta a fluir quando o interessado tomar conhecimento da decisão final do Poder Público, em virtude do princípio da actio nata. 4. Face à sucumbência recíproca, a distribuição dos honorários, nos termos em que determinado pelo ilustre Magistrado, não merece reparos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. DECRETO 20.910/32. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O abono de permanência consiste na isenção previdenciária aos servidores que tenham preenchido as exigências para a aquisição do benefício da aposentadoria voluntária, e que, ainda assim, optem por permanecer em atividade. 2. Para os servidores públicos que reuniram os requisitos para aposentar-se antes da criação do abono de permanência, o termo inicial da prescrição para a percepção do abon...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVI. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS DA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA. EXCLUSÃO DO BANCO DO BRASIL DO POLO PASSIVO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Haverá legitimidade para figurar no polo passivo sempre que a parte indicada pelo autor for responsável pelos ônus financeiros decorrentes de eventual condenação. 2. Verifica-se interesse de agir quando o processo é necessário e adequado ao vencimento da resistência imposta pelo réu para entrega do bem da vida vindicado. 3. Em face do seu caráter remuneratório, as horas extras devem compor a base de cálculo do benefício previdenciário (complemento de aposentadoria) pago pela Previ a seus segurados. 4. Uma vez que é responsável pelo pagamento da verba patronal, o Banco do Brasil SA deve figurar no polo passivo de ação que objetiva a revisão de benefício previdenciário pago pela Previ que implicará a necessidade de novo aporte tanto do segurado quanto do empregador. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVI. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS DA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA. EXCLUSÃO DO BANCO DO BRASIL DO POLO PASSIVO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Haverá legitimidade para figurar no polo passivo sempre que a parte indicada pelo autor for responsável pelos ônus financeiros decorrentes de eventual condenação. 2. Verifica-se interesse de agir quando o processo é necessário e adequado ao vencimento da resistência imposta pelo réu para entrega do bem da vida vindicado. 3. Em face do seu caráter remuneratório, as horas...
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CLUBE DE LAZER E RECREAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. LESÃO CAUSADA À AUTORA POR ARMA DE FOGO DISPARADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. SERVIÇO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO JUSTO. DANO ESTÉTICO. LESÃO PERMANENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEVIDOS A PARTIR DA FIXAÇÃO DA QUANTIA- - GARC - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO - APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor por tratar-se de danos oriundos de relação de consumo, quando se trata de clube de lazer/recreação que, mediante pagamento de preço de bilheteria, presta serviços de hotelaria, bar, restaurante e demais artigos do ramo, nos termos de seu contrato social, devendo responder nos termos dos artigos 3º e 14º do diploma legal 2) Se a parte requerida não comprova não ter ocorrido qualquer falha na segurança do local onde exerce atividades de lazer e recreação, bem como que sua sede é protegida por cercas suficientemente altas e de difícil transposição, ou que disponha de alguma sistema de proteção e vigilância capaz de impedir ou dificultar a entrada de invasores, deve responder por danos em decorrência de lesão causada à parte autora por arma de fogo utilizada por aqueles invasores, no interior das suas dependências. 3) Nos termos do Código Civil o caso fortuito ou de força maior existe quando uma determinada ação gera conseqüências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir. 4) O serviço de lazer em clubes de recreação, uma vez revestido o serviço de relação de consumo, deve se empregar a teoria do risco do empreendimento, adotada no artigo 14 do CDC 5) A quantia da indenização deve servir para permitir o surgimento de condições propícias à diminuição da dor, como viagem de lazer ou aquisição de bem de consumo, para que não permaneça viva na memória do ofendido, com tanta clareza, a imagem da ofensa, além de servir de punição para quem cometeu o ato ilegal, não se podendo esquecer, no entanto, que não pode ser ela tão elevada que represente ganho sem causa, ou tão ínfima, que signifique estímulo a cometimento de novas lesões 6) Tem-se por dano estético a lesão à integridade física da pessoa com caráter permanente 7) É possível o acúmulo do dano estético e do dano moral, como depreende-se da Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça. 8). Os juros e correção monetária dos danos morais e estéticos devem incidir a partir da publicação da sentença. 9) Em se tratando de danos morais estéticos, juros e a correção monetária são devidos a partir da fixação da quantia a ser paga, porque é naquele instante em que se constitui o débito. 10) Apelação conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
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DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CLUBE DE LAZER E RECREAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. LESÃO CAUSADA À AUTORA POR ARMA DE FOGO DISPARADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. SERVIÇO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO JUSTO. DANO ESTÉTICO. LESÃO PERMANENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEVIDOS A PARTIR DA FIXAÇÃO DA QUANTIA- - GARC - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO - APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO - S...