PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
Ação de cobrança. Terracap. Contrato de concessão de direito real de uso. Taxa de ocupação. Inadimplemento. Prescrição. Gratuidade de justiça. Citação por edital. Curadoria especial. 1 - O prazo prescricional para cobrança de taxa de ocupação em contrato de concessão de direito real de uso - que, na verdade, caracteriza-se preço público - é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do CC). 2 - Se o contrato autoriza a concedente a adotar, em caso de inadimplemento, medidas judiciais que visem, alternativamente, ao recebimento do débito ou à rescisão do contrato, assiste-lhe o direito de cobrar a dívida vencida. 3 - A declaração exigida para fins de gratuidade de justiça é providência que apenas à parte, pessoalmente, incumbe. 4 - Não se pode presumir a situação de miserabilidade jurídica da parte pelo simples fato de seus interesses serem patrocinados pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu citado por edital. 5 - Apelações providas em parte.
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Ação de cobrança. Terracap. Contrato de concessão de direito real de uso. Taxa de ocupação. Inadimplemento. Prescrição. Gratuidade de justiça. Citação por edital. Curadoria especial. 1 - O prazo prescricional para cobrança de taxa de ocupação em contrato de concessão de direito real de uso - que, na verdade, caracteriza-se preço público - é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do CC). 2 - Se o contrato autoriza a concedente a adotar, em caso de inadimplemento, medidas judiciais que visem, alternativamente, ao recebimento do débito ou à rescisão do contrato, assiste-lhe o direito de cobrar a dívida ve...
REMESSA EX-OFFICIO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde e o direito à própria vida configura prerrogativa fundamental inerente a todo ser humano, sendo dever do Estado garantir à sociedade, universal e isonomicamente, um tratamento de saúde digno 2. Cabe ao Poder Público a indeclinável obrigação de tornar efetivos os serviços de saúde, não sendo pertinente alegar que a concessão das medidas ora pleiteadas poderão prejudicar outros pacientes do serviço público de saúde. 3. Comprovada a urgência e necessidade da realização do procedimento, o Poder Público deverá realizar o procedimento ou arcar com os custos na rede privada de saúde. 4. Negou-se provimento à Remessa Necessária.
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REMESSA EX-OFFICIO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde e o direito à própria vida configura prerrogativa fundamental inerente a todo ser humano, sendo dever do Estado garantir à sociedade, universal e isonomicamente, um tratamento de saúde digno 2. Cabe ao Poder Público a indeclinável obrigação de tornar efetivos os serviços de saúde, não sendo pertinente alegar que a concessão das medidas ora pleiteadas poderão prejudicar outros pacientes do serviço público de saúde. 3. Comprovada a urgência e necessidade da r...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECURSO DA RÉ. OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRINCÍPIO DA FORMA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA 5.4. DEVOLUÇÃO TÃO SOMENTE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR PAGO. AUTORA/APELADA TINHA PLENA CIÊNCIA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO DO VALOR PAGO. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. MANUTENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS IRREVERSÍVEIS À APELANTE. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 520, INCISO VII, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 4. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 5. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 6. Ainda que tenha havido a desistência do negócio, pelo consumidor, mostra-se abusiva, e consequentemente nula, a cláusula que estabelece o pagamento de perdas e danos no importe no importe de 30% ou mais do valor total do contrato, a título de despesas com custos administrativos-financeiros, custos de marketing, uma vez que estes são inerentes ao negócio levado a efeito pela apelante/vendedora, sendo ônus exclusivo seu arcar com os riscos do sucesso ou insucesso nas vendas, e não do consumidor. 7. Descabida a atribuição do efeito suspensivo ao recurso sob a alegação de que a não concessão do efeito almejado irá gerar prejuízos irreversíveis à apelante, eis que nos termos do art. 520, inciso VII, do CPC, a confirmação da antecipação dos efeitos da tutela, é o caso de recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo. APELAÇÃO CONHECIDA. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença nos seus termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECURSO DA RÉ. OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRINCÍPIO DA FORMA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA 5.4. DEVOLUÇÃO TÃO SOMENTE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR PAGO. AUTORA/APELADA TINHA PLENA CIÊNCIA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO DO VALOR PAGO. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. MANUTENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO A...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO TOTAL DE 9,907KG (NOVE QUILOS, NOVECENTOS E SETE GRAMAS) DE COCAÍNA, 610,54G (SEISCENTOS E DEZ GRAMAS E CINQUENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE LIDOCAÍNA, 250,06G (DUZENTOS E CINQUENTA GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE ÁCIDO BÓRICO E 86ML (OITENTA E SEIS MILILITROS) DE LIDOCAÍNA LÍQUIDA, ALÉM DE VÁRIAS BALANÇAS DE PRECISÃO, ARMAS E MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. REJEIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, MISTURAS, BALANÇAS DE PRECISÃO, ARMAS E MUNIÇÕES. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS, PARA UM DOS RÉUS. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DOS ABSOLVIDOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUMENTO DA PENA-BASE E PENA DEFINITIVA DE ALGUNS RÉUS. AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APROVEITAMENTO DE DECISÃO FAVORÁVEL AOS RÉUS QUE NÃO APELARAM. RECURSO DE DOIS APELANTES NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DE OUTRO APELANTE CONHECIDO PARA ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TODOS OS DEMAIS RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As circunstâncias judiciais foram devidamente analisadas, ainda que de forma sucinta, pelo Juiz sentenciante, destacando-se, além disso, que eventual ausência de fundamentação deve ser discutida no momento da dosimetria da pena e não na forma de preliminar. Ademais, há ausência de interesse recursal quando a Defesa realiza pleito prejudicial ao réu, de modo que a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação favorável ao apelante, na dosimetria da pena, deve ser rejeitada. 2. Cabalmente comprovado o caráter interestadual do tráfico de entorpecentes realizado pelo primeiro recorrente, através das viagens a Porto Velho/RO (monitoradas pela polícia), do depósito bancário, das gravações telefônicas, dos depoimentos policiais e do acompanhamento do quarto apelante à Brasília/DF, não há como excluir-se a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006. 3. O acervo probatório comprovou que os condenados por tráfico de drogas na sentença efetivamente praticavam tal crime, restando isso demonstrado através das apreensões de grande quantidade de drogas e aditivos para misturar nos entorpecentes, além dos depoimentos dos policiais e das gravações telefônicas, de modo que é inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição. 4. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. Assim, diante das provas do animus associativo de caráter estável e duradouro entre os apelantes e outros corréus, inviável o pleito absolutório quanto ao delito de associação para o tráfico, especialmente pelas declarações prestadas pelos policiais, corroboradas pelas interceptações telefônicas. 5. A comprovada participação em organização criminosa impede a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 6. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente algumas das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, bem como a circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei 11.343/2006, o afastamento da avaliação desfavorável dessas circunstâncias é medida que se impõe. 7. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve seguir os parâmetros estabelecidos no artigo 33, §§ 2º e 3º, bem como no artigo 59, inciso III, ambos do Código Penal. 8. A substituição da pena privativa de liberdade só é possível se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal. 9. A suspensão condicional da pena só pode beneficiar o réu quando cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 77 do Código Penal. 10. Não se afigura o direito de recorrer em liberdade ao réu que permanece preso durante a instrução criminal sob fundamentação idônea utilizada para a manutenção de sua prisão preventiva. 11. Recurso do 9º e da 10º apelante não conhecido. Demais recursos conhecidos e parcialmente providos para manter as condenações impostas aos réus na sentença; afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais inidoneamente fundamentadas; agravar o regime inicial de cumprimento de pena para o fechado, em relação ao 7º apelante; afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito da 2ª e do 8º apelante; condenar o 8º apelante e mais três réus nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas) e estender aos 9º, 10º apelantes e mais uma ré o afastamento da valoração negativa da culpabilidade, em face do que dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO TOTAL DE 9,907KG (NOVE QUILOS, NOVECENTOS E SETE GRAMAS) DE COCAÍNA, 610,54G (SEISCENTOS E DEZ GRAMAS E CINQUENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE LIDOCAÍNA, 250,06G (DUZENTOS E CINQUENTA GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE ÁCIDO BÓRICO E 86ML (OITENTA E SEIS MILILITROS) DE LIDOCAÍNA LÍQUIDA, ALÉM DE VÁRIAS BALANÇAS DE PRECISÃO, ARMAS E MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO RÉU JOSÉ APARECIDO VEIGA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA DE EVIDENTE BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, NO PATAMAR MÁXIMO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO ANTE A VALORAÇÃO NEGATIVA DO ARTIGO 42 DA LAD. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DO RÉU JÚNIOR KAIQUE SILVA BEU. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, A RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO ANTE O QUANTUM DA PENA. NÃO-SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM FACE DO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo e manter em depósito substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. II - Deve ser aplicada a atenuante da confissão quando o réu colaborar com a elucidação dos fatos descritos na exordial acusatória. III - Em condenações por tráfico ilícito de entorpecentes, a natureza e a quantidade da droga apreendida apenas podem ser levadas em apreço em uma das fases da dosimetria da pena, sendo vedada sua apreciação cumulativa, em observância ao princípio do ne bis in idem. Precedentedo STF. IV - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, no patamar máximo, em razão da quantidade da droga apreendida [3.245,2g (três mil, duzentos e quarenta e cinco gramas e dois decigramas)]. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,contudo,aplica-seo quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista o réu preencher os demais requisitos previstos no parágrafo em apreço. V - No caso, a natureza e a quantidade da droga apreendida permitem a fixação doregimeinicial mais gravoso consoante às circunstâncias judiciais previstas no artigo 5, do Código Penal, bem como as circunstâncias específicas constantes do artigo 42 da Lei de Drogas, o que, no caso em concreto, é o SEMI-ABERTO. VI - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime cometido, não restando, assim, atendidos os requisitos do inciso III, do artigo 44, do Código Penal, e do disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06. VII - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de o réu JUNIOR KAIQUE SILVA BEU se dedicar à atividade criminosa. VIII - Inviável a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o quantum da pena aplicado, não restando, assim, atendido o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal e o requisito do inciso I, do artigo 44, ambos do Código Penal. IX - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO,para reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do réu JOSÉ APARECIDO VEIGA, bem como para afastar a valoração negativa das conseqüências do delito, fixando, para este réu, pena definitiva de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial SEMI-ABERTO, além do pagamento de 400 (quatrocentos) dias-multa, à razão mínima. Mantidos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO RÉU JOSÉ APARECIDO VEIGA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA DE EVIDENTE BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, NO PATAMAR MÁXIMO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRA...
CRIMES COMETIDOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. HOMICÍDIO CULPOSO. ELEMENTOS PRESENÇA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. TESTE DO ETILÔMETRO. REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. I - Presentes todos os elementos do crime culposo, quais sejam, a conduta; a não observância do dever objetivo de cuidado, a previsibilidade objetiva e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. II - Deve ser mantida a condenação pelo crime de lesão corporal culposa se as provas colhidas evidenciam que o réu, com sua conduta imprudente, deu causa ao acidente que provocou as lesões sofridas pela vítima. III - Não se aplica o princípio da insignificância no caso de crime de trânsito de que resultaram lesões corporais, ainda que leves. IV - Revela-se lícito o teste do etilômetro realizado voluntariamente pelo condutor de veículo automotor, ainda quando não advertido sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo. V - Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, eis que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos. VI -O crime de embriaguez ao volante é delito formal e de perigo abstrato, não sendo exigido resultado naturalístico para sua consumação. Assim, a simples conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência do álcool já configura o delito, sendo prescindível a prova de perigo real. VII - Mantém-se o prazo de suspensão do direito de dirigir se ele guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. VIII - Recurso parcialmente provido.
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CRIMES COMETIDOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. HOMICÍDIO CULPOSO. ELEMENTOS PRESENÇA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. TESTE DO ETILÔMETRO. REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. I - Presentes todos os elementos do crime culposo, quais sejam, a conduta; a não observância do dever objetivo de cuidado, a previsibilidade objetiva e o nexo de causalidade entre a...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. TELEBRASÍLIA S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS, assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação. 2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações pessoais, qual seja, o de 10 (dez) anos, respeitada a regra de transição do art. 2.028 do referido diploma legal. 3. Uma vez reconhecida a subscrição das ações, decorrentes de contratos de participação financeira em investimento de serviço telefônico público, mostra-se devida a apuração da emissão de ações complementares. 4. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em 3 (três) anos, nos moldes do artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, iniciando-se tal prazo após o reconhecimento do direito da complementação acionária. 5. Para se alcançar o quantum debeatur, ou seja, se houve subscrição de ações em quantidade inferior as que foram subscritas na integralização do capital, mormente, por haverem sido utilizados diversos critérios de emissão de ações de acordo com a determinação governamental vigente na época, mister que ocorra liquidação de sentença por arbitramento. 6. Incidem os juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. 7. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Deu-se parcial provimento à apelação da Ré.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. TELEBRASÍLIA S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS, assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação. 2. A pretensão em questão não diz respeito à relação soci...
PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. PROVA ESCRITA. EMISSÃO PELO PRÓPRIO CREDOR. IDONEIDADE DO DOCUMENTO. ACURADA ANÁLISE DO JULGADOR. DUPLICATA SEM ACEITE. UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E PROTESTO DOS TÍTULOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO NEGOCIAL QUE ENVOLVE AS PARTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA DE CRÉDITO. 1. Consoante lecionam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (in Código de Processo Civil, 4ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 949), no procedimento monitório, a denominada prova escrita guarda relação com juízo de probabilidade. Segundo os Autores, (...) Quando se exige a prova escrita, como requisito para a propositura da ação monitória, não se pretende que o credor demonstre o seu direito líquido e certo. Ao contrário, a prova escrita necessita fornecer ao juiz apenas certo grau de probabilidade acerca do direito alegado em juízo. Em suma: o cabimento da ação monitória depende de prova escrita que sustente o crédito - isto é, de prova que, sem necessitar demonstrar o fato constitutivo, mereça fé em relação à sua autenticidade e eficácia probatória - e que não constitua título executivo. 2. Viável, para o processamento da ação monitória, que a prova escrita seja emitida pelo próprio credor, desde que, por meio da acurada análise do julgador, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pela parte autora. 3. A falta de aceite da duplicata não retira do credor a possibilidade de se utilizar do procedimento monitório para compelir o devedor a cumprir sua obrigação. O próprio artigo 16 da Lei de Duplicatas mostra-se incisivo ao prever a possibilidade de o credor utilizar-se do instituto da cobrança judicial, por meio dos procedimentos insertos no Código de Processo Civil, na hipótese de o título não preencher os requisitos de executividade. 4. Se o feito monitório encontra-se aparelhado com duplicatas, notas fiscais eletrônicas, instrumentos de protesto, aliados à falta de impugnação específica do devedor acerca da relação obrigacional que vincula as partes, a procedência do pedido de cobrança de crédito é medida que se impõe. 5. Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. PROVA ESCRITA. EMISSÃO PELO PRÓPRIO CREDOR. IDONEIDADE DO DOCUMENTO. ACURADA ANÁLISE DO JULGADOR. DUPLICATA SEM ACEITE. UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E PROTESTO DOS TÍTULOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO NEGOCIAL QUE ENVOLVE AS PARTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA DE CRÉDITO. 1. Consoante lecionam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (in Código de Processo Civil, 4ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 949), no procedimento monitório, a denominada prova escrita guarda relação com juízo de prob...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGARVO RETIDO. DANOS MORAIS REFLEXOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. É cabível a condenação em danos morais reflexos ou por ricochete, de forma que parentes podem pleitear a indenização por danos morais, se atingidos indiretamente pelo ato danoso. A liberdade de imprensa e o direito de informação encontram limites em garantias constitucionalmente previstas, dentre elas, o direito à intimidade, à vida privada e à imagem. Somente restaria caracterizado o ato ilícito, que enseja a reparação por danos morais, quando demonstrada, em reportagem jornalística, a intenção de ofender e extrapolando à de informar. Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGARVO RETIDO. DANOS MORAIS REFLEXOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. É cabível a condenação em danos morais reflexos ou por ricochete, de forma que parentes podem pleitear a indenização por danos morais, se atingidos indiretamente pelo ato danoso. A liberdade de imprensa e o direito de informação encontram limites em garantias constitucionalmente previstas, dentre elas, o direito à intimidade, à vida privada e à imagem. Somente...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento quando constatada que a pretensão é inadmissível ou manifestamente improcedente, a teor das disposições insertas no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 3. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 4. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento quando constatada que a pretensão é inadmissível ou manifestamente improcedente, a teor das disposições insertas no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL. FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. PERMANÊNCIA DA ESPOSA NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO CÔNJUGE FALECIDO. DIREITO DE MORADIA DESTINADO A PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1.De acordo com o artigo 226, caput, da Constituição Federal, A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 2.O direito à moradia, assegurado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal, constitui proteção voltada ao núcleo familiar, de modo que, em caso de falecimento do titular cadastrado em programa habitacional de interesse social, deve ser o cônjuge supérstite mantido na mesma posição cadastral, como forma de assegurar ao núcleo familiar o acesso ao direito à moradia. 3.Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL. FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. PERMANÊNCIA DA ESPOSA NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO CÔNJUGE FALECIDO. DIREITO DE MORADIA DESTINADO A PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1.De acordo com o artigo 226, caput, da Constituição Federal, A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 2.O direito à moradia, assegurado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal, constitui proteção voltada ao núcleo familiar, de modo que, em caso de falecimento do titular cadastrado em programa habitaci...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃ DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menor com 11 (onze) anos de idade, irmã do interno. III - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃ DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO. DÉBITO COMPROVADO. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MÍNIMO LEGAL. 1. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de pedido de produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal dos representantes legais das partes, os quais apenas ratificariam os fatos alegados nos autos, nada contribuindo para o conhecimento da verdade real. 2. Nas ações de cobrança, o ônus probatório que recai sobre o credor é tipicamente documental, restringindo-se à comprovação da existência do crédito almejado. 3. Comprovados o prévio acordo de locação de equipamentos e sua disponibilização e utilização pelo devedor, por meio de comprovante de recebimento do devedor, aliado ao fato de que não foi demonstrada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, é imperioso o reconhecimento da existência do débito. 4. Em atenção ao disposto no § 3º do artigo 20 do CPC, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Arbitrados no mínimo legal, não devem ser reduzidos. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO. DÉBITO COMPROVADO. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MÍNIMO LEGAL. 1. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de pedido de produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal dos representantes legais das partes, os quais apenas ratificariam os fatos alegados nos auto...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE (ART. 12 DA LEI N. 1.060/50). REFORMA PARCIAL. 1. Não há cerceamento de defesa se o juiz, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, dispensar a prova pericial e utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 131 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IV, da Constituição da República. 2. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 3. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 4. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 5. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 6. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Publicar dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder. 7. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 8. A figura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 9. Não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa na hipótese de imediata demolição, sem prévia notificação do infrator, de construção irregular em área pública. 10. O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos, conforme prevê o art. 12 da Lei 1.060/50 (STJ, AgRg no AREsp 590.499/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 21/11/2014). 11. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA....
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE FUNDO. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. REVISÃO DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N.º 2.663/01 E DECRETO 25.324/04. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição da matéria de fundo restou interrompida com o ajuizamento do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, em 2.2.2009, que debateu a controvérsia objeto da presente ação. 2. Aprescrição da pretensão de o autor buscar o pagamento da diferença de vencimentos pleiteada na inicial, somente atinge as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecede a propositura da ação. 3. Aparidade entre ativos e inativos, atualmente ausente no texto constitucional, deve ser assegurada ao servidor que teve sua aposentadoria concedida antes do advento da EC 41/2003, devendo ser aplicada a redação constitucional anterior, em atenção ao direito adquirido e expressa previsão no art. 7º da citada emenda constitucional. 4. O direito à percepção do vencimento com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo em comissão, encontra respaldo no Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou a Lei nº 2.663/2001. 5. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, não se afasta do princípio da moderação a fixação de honorários de sucumbência, devendo ser considerado o trabalho desenvolvido pelo advogado do autor, o lugar da prestação do serviço e complexidade da causa. 6. Recurso conhecido. Remessa necessária e apelação desprovidas.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE FUNDO. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. REVISÃO DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N.º 2.663/01 E DECRETO 25.324/04. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição da matéria de fundo restou interrompida com o ajuizamento do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, em 2.2.2009, que debateu a controvérsia objet...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AVÓS MATERNOS E PAI. DECISÃO QUE CONCEDE AO PAI A GUARDA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONVIVÊNCIA DO MENOR COM O PAI. DIREITO DE CONVIVER COM A FAMÍLIA NATURAL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. 1. No conflito sobre a guarda, prestigia-se o interesse da criança e a situação que lhe seja mais benéfica. 2. Não havendo motivos que indique a inviabilidade da medida, deve-se privilegiar o direito da criança de conviver com sua família natural. 3. O pai que mantém vínculo afetivo com o filho, sendo reconhecido como figura paterna, e exerce guarda compartilhada com os avós há certo tempo, na ausência da mãe, reúne condições de exercer a guarda unilateral. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por se tratar de norma de proteção ao menor, deve ser analisado sob dois aspectos: aquele que define as obrigações dos pais para com que a prole menor (art. 22) e aquele que se refere ao direito do menor de conviver com sua família natural (art. 25). 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AVÓS MATERNOS E PAI. DECISÃO QUE CONCEDE AO PAI A GUARDA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONVIVÊNCIA DO MENOR COM O PAI. DIREITO DE CONVIVER COM A FAMÍLIA NATURAL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. 1. No conflito sobre a guarda, prestigia-se o interesse da criança e a situação que lhe seja mais benéfica. 2. Não havendo motivos que indique a inviabilidade da medida, deve-se privilegiar o direito da criança de conviver com sua família natural. 3. O pai que mantém vínculo afetivo com o filho, sendo reconhecido como figura paterna, e exerce guarda c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AVÓS MATERNOS E PAI. DECISÃO QUE CONCEDE AO PAI A GUARDA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONVIVÊNCIA DO MENOR COM O PAI. DIREITO DE CONVIVER COM A FAMÍLIA NATURAL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. 1. No conflito sobre a guarda, prestigia-se o interesse da criança e a situação que lhe seja mais benéfica. 2. Não havendo motivos que indique a inviabilidade da medida, deve-se privilegiar o direito da criança de conviver com sua família natural. 3. O pai que mantém vínculo afetivo com o filho, sendo reconhecido como figura paterna, e exerce guarda compartilhada com os avós há certo tempo, na ausência da mãe, reúne condições de exercer a guarda unilateral. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por se tratar de norma de proteção ao menor, deve ser analisado sob dois aspectos: aquele que define as obrigações dos pais para com que a prole menor (art. 22) e aquele que se refere ao direito do menor de conviver com sua família natural (art. 25). 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AVÓS MATERNOS E PAI. DECISÃO QUE CONCEDE AO PAI A GUARDA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONVIVÊNCIA DO MENOR COM O PAI. DIREITO DE CONVIVER COM A FAMÍLIA NATURAL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. 1. No conflito sobre a guarda, prestigia-se o interesse da criança e a situação que lhe seja mais benéfica. 2. Não havendo motivos que indique a inviabilidade da medida, deve-se privilegiar o direito da criança de conviver com sua família natural. 3. O pai que mantém vínculo afetivo com o filho, sendo reconhecido como figura paterna, e exerce guarda c...
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio da isonomia quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde, ainda mais quando a internação é recomendada por médico da própria rede pública de saúde. 4. Estando a parte autora patrocinada pela Defensoria Pública, não se deve dar a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios, pois é dele a responsabilidade da manutenção da Defensoria Pública. 5. Está isento o Distrito Federal do pagamento das custas processuais, por força do art. 4°, da Lei 9.289/96. 6. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade d...