RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DA GENITORA AO SEU FILHO, REEDUCANDO. GENITORA CONDENADA, CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. NO CONFRONTO ENTRE PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO À ASSISTÊNCIA FAMILIAR. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito de visitas ao sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades examinarem os pedidos em suas particularidades. 2. No caso concreto, não se pode presumir, de forma negativa, que o fato de a genitora estar atualmente cumprindo pena no regime aberto, irá influenciar o filho, recluso na PDF II, a permanecer no mundo do crime. Ao contrário, a privação do convívio entre a mãe e o reeducando, prejudicará sobremaneira o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso. 3. Dado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DA GENITORA AO SEU FILHO, REEDUCANDO. GENITORA CONDENADA, CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. NO CONFRONTO ENTRE PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO À ASSISTÊNCIA FAMILIAR. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito de visitas ao sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades examinarem os pedidos em suas particularidades. 2. No caso concreto, não se pode presumir, de forma negativa, que o fato de a genitora estar atualmente cumprindo pena no...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM RESERVADO. BEM INCLUÍDO EM INVENTÁRIO EM CURSO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A Ação Declaratória de Bem Reservado envolve apenas questão apta a configurar hipótese de prejudicialidade externa em relação à Ação de Inventário na qual o bem foi incluído no rol de bens a partilhar, de modo que não se encontra evidenciada a conexão entre os feitos, a justificar o processamento e julgamento perante o mesmo Juízo. 2. Tendo em vista que, naAção Declaratória de Bens Reservados a matéria discutida está intrinsecamente relacionada a direito pessoal relativo ao regime de bens e à sua inclusão no rol de bens passíveis de partilha, não se tratando de questão relacionada a direito real, não tem aplicação a regra inserta no artigo 95 do Código de Processo Civil que impõe o processamento e julgamento do feito perante o juízo do foro da situação da coisa. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - da 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM RESERVADO. BEM INCLUÍDO EM INVENTÁRIO EM CURSO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A Ação Declaratória de Bem Reservado envolve apenas questão apta a configurar hipótese de prejudicialidade externa em relação à Ação de Inventário na qual o bem foi incluído no rol de bens a partilhar, de modo que não se encontra evidenciada a conexão entre os feitos, a justificar o processamento e julgamento perante o mesmo Juízo....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. CASSAÇÃO POSTERIOR DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. RESTRIÇÃO USO PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. VALOR CONDENAÇÃO. ÍNDICE CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA REGRA INSERTA NO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC. 1. Nos casos em que evidenciado o interesse público, mostra-se justificada a limitação do direito de propriedade. 2. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, não deve conceder alvará de construção e ou funcionamento para atividades comerciais que possam violar a ordem urbanística do Distrito Federal. 3. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 4. Mostra-se cabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes aos valores desembolsados para aquisição de materiais de construção e de mão de obra para utilização na edificação de posto de combustíveis, cujo alvará de construção foi posteriormente revogado em razão da impossibilidade do exercício da atividade no local. 5. Não estando demonstrado nos autos o prejuízo decorrente da desvalorização do imóvel, em virtude da impossibilidade de exploração do bem para a instalação de posto de combustíveis, tem-se por incabível a indenização por danos materiais a este título. 6. Nos termos do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 7. O egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 4.425/DF, em 13/3/2014, declarou a inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei nº 9.494, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Posteriormente, a Suprema Corte, no julgamento de sucessivas reclamações, fixou entendimento no sentido de que não é possível a instituição de novos critérios de atualização monetária até que haja pronunciamento sobre a modulação dos efeitos de sua decisão. 8. De acordo com o artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados 9. Remessa Oficial e Apelações Cíveis conhecidas e não providas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. CASSAÇÃO POSTERIOR DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. RESTRIÇÃO USO PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. VALOR CONDENAÇÃO. ÍNDICE CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA REGRA INSERTA NO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC. 1. Nos casos em que evidenciado o interesse público, mostra-se justificada a limitação do direito de propriedade. 2. A Admin...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DÉBITOS POSTERIORES NÃO DISCUTIDOS NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Compreendendo a causa de pedir da ação declaratória de inexistência de débito faturas pela prestação de serviço de água e esgoto não abrangidas pela sentença transitada em julgado nos autos da ação de cobrança, afasta-se a preliminar de coisa julgada quanto ao período. 2. Permitindo a credora que a proprietária ou ocupante do imóvel usufruísse dos serviços de água e esgoto por mais de quatro anos sem a devida contraprestação, deixando de mitigar os próprios prejuízos na expectativa de que o devedor seria responsabilizado pelo dano que se tornou extenso e penoso desnecessariamente, deve suportar as conseqüências de sua inércia, o que implica reconhecer a inexigibilidade do débito no período questionado. Duty To Mitigate The Loss. 3. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 4. Fixados os honorários advocatícios em patamar condizente com o trabalho desempenhado pelos causídicos, levando-se em consideração não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, também, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, não há que se falar em majoração. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DÉBITOS POSTERIORES NÃO DISCUTIDOS NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Compreendendo a causa de pedir da ação declaratória de inexistência de débito faturas pela prestaçã...
CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas na primeira instância. 2. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 3. Estando o menor devidamente inscrito e aguardando a matrícula em escola pública de educação infantil, de acordo com ordem de preferência gerada conforme critérios relacionados à situação da criança, não se justifica a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda a sua imediata matrícula, sob pena de violação ao princípio da isonomia, mormente quando ausentes elementos a justificar a medida. 4.Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento ao apelo do Autor, mantendo-se incólume a r. sentença recorrida.
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CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas na primeira instância. 2. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da Rep...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ROUBO. AUSÊNCIA DO DOLO DE SUBTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. AMEAÇA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Ausente a prova de que o réu, ao se apoderar do celular da lesada para verificar as mensagens nele contidas, agiu com animus furandi, a sua absolvição pelo crime de roubo é medida que se impõe. 2. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena do crime de ameaça, a teor da alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal, tendo em vista a reprimenda aplicada, a primariedade do réu e por lhe serem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade do delito tipificado no caput do art. 147 do Código Penal ser substituída por uma restritiva de direitos, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 11.340/2006, uma vez que a reprimenda aplicada é inferior a 4 anos, o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu do crime de roubo e, quanto ao delito de ameaça, fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena e determinar a sua substituição por uma restritiva de direitos.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ROUBO. AUSÊNCIA DO DOLO DE SUBTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. AMEAÇA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Ausente a prova de que o réu, ao se apoderar do celular da lesada para verificar as mensagens nele contidas, agiu com animus furandi, a sua absolvição pelo crime de roubo é medida que se impõe. 2. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena do crime de ameaça, a teor da alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal, tendo em vista a reprimenda aplicada, a primariedade do réu e p...
TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. TLP. IPTU. ARTIGO 32 DO CTN. ARTIGO 11 DA LEI 2.150/98. ÁREA PÚBLICA. POSSE. EXERCÍCIO DE PODERES INERENTES À PROPRIEDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. RESTRIÇÕES. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE DE DESFRUTE DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ARTIGO 206 DO CTN. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSTITUTOS DIFERENTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais representam as faculdades de usar, gozar e dispor da coisa, assim como o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha (artigos 1.196 e 1.228 do Código Civil). Na hipótese, a apelante adquiriu os direitos possessórios e não se desincumbiu de comprovar que não é possuidora/detentora, colacionando apenas provas que a conectam diretamente ao imóvel. 2. Os direitos de propriedade e de conservação ambiental são compatíveis. Contudo, terrenos em áreas de preservação ambiental possuem restrições quanto ao uso por uma questão de adequação em prol da coletividade, embora reste mantida a possibilidade de desfrute dentro de parâmetros legais. 3. A cobrança de IPTU e TLP em áreas públicas de preservação ambiental não representa enriquecimento sem causa do erário, eis que o próprio Diploma Civil (artigo 1.228, §1º) determina que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com a função social. Da mesma forma, impostos são tributos não vinculados, tendo seus recursos revertidos em prol de toda a sociedade. Já as taxas correspondem à contraprestação de um serviço que não foi questionado nos autos. 4. In casu, o imóvel pode ser usufruído, mas com restrições, as quais foram prescritas pela legislação ambiental, que, por sua vez, é matéria de competência concorrente (artigo 24, inciso VIII, da Carta Maior), sendo não apenas de interesse de todos, mas também a todos oponível. 5. O legislador se preocupou em garantir aos contemplados pelas hipóteses do artigo 151 do Código Tributário Nacional a possibilidade de obterem uma certidão de débitos fiscais positiva, porém, surtindo os mesmos efeitos de uma negativa - é isso que contempla o artigo 206 do mesmo Diploma. De fato, o d. Julgador a quo havia garantido o direito mediante o depósito do montante discutido. 6. A suspensão, por si só, de um crédito tributário não implica a desconstituição do mesmo, o qual continua intocado. 7. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo irretocável a sentença.
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TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. TLP. IPTU. ARTIGO 32 DO CTN. ARTIGO 11 DA LEI 2.150/98. ÁREA PÚBLICA. POSSE. EXERCÍCIO DE PODERES INERENTES À PROPRIEDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. RESTRIÇÕES. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE DE DESFRUTE DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ARTIGO 206 DO CTN. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSTITUTOS DIFERENTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTE...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. ISS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ATECNIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, I, VI DO CPC. BINÔMIO UTILIDADE-NECESSIDADE. NÃO ATENDIDO. INEFICÁCIA DA MEDIDA FRENTE À EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE EMISSÃO DA CERTIDÃO FISCAL. INÉRCIA DA APELANTE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PROVOCADA POR QUEM SE BENEFICIA DELA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Teoria Eclética, predominante no sistema processual brasileiro, desvincula o direito de ação da existência do direito material. Por outro lado, restringe aquele direito à existência de algumas condições da ação. 2. A proposição de medida cautelar inominada, calcada nos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, com pedido de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, mesmo que não expresso em seção própria na peça vestibular, não gera a presunção de que apenas ação de consignação em pagamento teria sido proposta. Assim, o reconhecimento de que a referida medida cautelar inominada, nos termos em que fora proposta, é inviável a atender ao pedido, segundo o binômio utilidade-necessidade, é medida que se impõe. 3. O comportamento contraditório, empreendido com a finalidade de criar uma nulidade de algibeira, aquela provocada pela mesma pessoa que dela se beneficia, deve ser reprimido com fulcro em institutos jurídicos, como a venire contra factum proprium e seus supedâneos, a regra da pacta sunt servanda e os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. 4. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença na sua totalidade.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. ISS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ATECNIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, I, VI DO CPC. BINÔMIO UTILIDADE-NECESSIDADE. NÃO ATENDIDO. INEFICÁCIA DA MEDIDA FRENTE À EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE EMISSÃO DA CERTIDÃO FISCAL. INÉRCIA DA APELANTE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PROVOCADA POR QUEM SE BENEFICIA DELA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENT...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR AFASTADO EM PRELIMINAR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. AFASTADA. QUESTÃO FÁTICA. CONSUMIDOR COMO DESTINATÁRIO MEIO DO PRODUTO. REVISÃO DE CLAÚSULA. DIREITO DE ADITAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO JUNTADA DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO. ESSENCIAIS À ANÁLISE. PRECLUSÃO. DEMAIS PEDIDOS. PREJUDICADOS. RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Em preliminar de mérito, em que pese este Magistrado adotar a Teoria Finalista Mitigada em seus votos, não há como aqui reconhecer a condição de consumidora da apelante por uma questão fática, eis que a própria reconhece hospedar sites com uso da conexão que contrata, sendo uma típica destinatária meio, além de, pela natureza de seu trabalho, ser também hiperssuficiente técnica. 2. Na propositura da ação, a ora apelante se olvidou de juntar as condições específicas do contrato. Assim, quando questiona a cláusula 9.1.1 das condições gerais, as quais remetem à eventual aditamento às condições específicas, impossibilita a análise do pedido em sua plenitude. Uma vez preclusa a fase instrutória e não sendo mais permitida a juntada de documentos em sede de recurso de apelação, impossível analisar o que demanda. 3. Demais pedidos prejudicados. 4. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado. Manutenção da sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR AFASTADO EM PRELIMINAR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. AFASTADA. QUESTÃO FÁTICA. CONSUMIDOR COMO DESTINATÁRIO MEIO DO PRODUTO. REVISÃO DE CLAÚSULA. DIREITO DE ADITAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO JUNTADA DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO. ESSENCIAIS À ANÁLISE. PRECLUSÃO. DEMAIS PEDIDOS. PREJUDICADOS. RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Em preliminar de mérito, em que pese este Magistrado adotar a Teoria Finalista Mitigada em seus votos, não há como aqui reconhecer a condição de consumidora da apelante por uma...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOSIMETRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. QUANTUM. PENA DE MULTA CUMULATIVA. ISENÇÃO. INCABÍVEL. De acordo com o § 2º do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 1 (um) ano pode ser substituída por uma pena restritiva de direito ou uma de multa. Aquela superior ao patamar citado pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direito e uma de multa. O dispositivo legal não prevê a influência da confissão do réu no critério de substituição da pena. Incabível a isenção da pena de multa, pois, uma vez cumulativamente cominada no preceito secundário, deverá ser aplicada, pois a lei não prevê hipótese para seu afastamento. A pena restritiva de direito substitui somente a privativa de liberdade, permanecendo a multa se cumulativamente cominada no tipo penal incriminador pelo qual condenado o réu. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOSIMETRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. QUANTUM. PENA DE MULTA CUMULATIVA. ISENÇÃO. INCABÍVEL. De acordo com o § 2º do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 1 (um) ano pode ser substituída por uma pena restritiva de direito ou uma de multa. Aquela superior ao patamar citado pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direito e uma de multa. O dispositivo legal não prevê a influência da confissão do réu no critério de substituição da pe...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Na hipótese, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da custódia provisória quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. E ainda, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes. 2. Se não bastasse, após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Na hipótese, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da custódia provisória quando pre...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINARES. NULIDADE ABSOLUTA DAS PROVAS DERIVADAS DA INVESTIGAÇÃO PESSOAL E INFORMAL REALIZADA PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PROVA INIDÔNEA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO ADEQUADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBIOLIDADE. 1. Não existe óbice legal à colaboração da vítima na elucidação da autoria criminosa e eventual vício no inquérito policial não tem o condão de macular as provas produzidas na fase judicial. Na hipótese, a autoridade policial conduziu as investigações segundo as normas legais, sendo restrita a atuação da vítima em fornecer elementos aptos à localização do veículo, razão pela qual não há nenhuma nulidade na apuração dos fatos na esfera extrajudicial. 2. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, o reconhecimento de pessoa através de fotografia é meio de prova idôneo e não encontra vedação legal, especialmente quando corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. Precedentes. 3. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima corroboradas pelo auto de reconhecimento de pessoa, pelas imagens gravadas pelo sistema de vigilância do local onde o fato ocorreu e pelos depoimentos das demais testemunhas. 4. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 5. Descabida a desclassificação para furto, bem como o afastamento das causas de aumento da pena do crime de roubo impróprio quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a figura típica e as circunstâncias de emprego de arma e concurso de agentes. 6. Amargem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e fixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu na espécie. 7. Desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se valorar negativamente a personalidade dos acusados, quando resta evidente, pela extensa folha de antecedentes, que eles demonstram persistência na prática de ilícitos contra o patrimônio. 8. Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. Precedentes do c. STF e desta e. Corte de Justiça. 9. Não há margem à discricionariedade do julgador quando a pena corporal ultrapassa o limite de oito anos, sendo impositivo o regime inicial fechado. 10. No caso em que a pena fixada é de oito anos, as circunstâncias judiciais, notadamente, os antecedentes e a personalidade foram valoradas desfavoravelmente ao acusado, bem como sua reincidência, tais fatores atraem a regra do art. 33, § 2º, alíneas a e b, § 3º, do Código Penal, ensejando o início do cumprimento da pena corporal no regime fechado. 11. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora apelante. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes. 12. Amera alegação sem provas não tem o condão de infirmar a avaliação feita por peritos oficiais. 13. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Apelos das Defesas não providos. Apelo do Ministério Público parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINARES. NULIDADE ABSOLUTA DAS PROVAS DERIVADAS DA INVESTIGAÇÃO PESSOAL E INFORMAL REALIZADA PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PROVA INIDÔNEA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNC...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. COBRANÇA DE ALUGUEIS. UNIÃO ESTÁVEL. MORTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DISCUSSÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL. ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL. REDAÇÃO DO ART. 1831, DO CC. RESSARCIMENTO. CO-HERDEIROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO TJDFT E STJ. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não cabe ao juízo da cobrança a discussão a respeito do direito real de habitação do companheiro em razão da morte do outro consorte, quando a questão já foi apresentada ao juízo da sucessão e por ele decidida. 2. Inaplicável a regra inserta no art. 1831, do CC, quando o imóvel no qual reside a companheira supérstite não é o único imóvel residencial deixado pelo companheiro falecido. 3. O entendimento predominante do colendo STJ é no sentido de que a cobrança do aluguel só pode ser efetivada a partir da citação, ou de eventual notificação extrajudicial, momento a partir do qual os co-proprietários do imóvel se manifestam no sentido de não mais anuírem com o usufruto exclusivo do ocupante. 4. Apelo principal e adesivo não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. COBRANÇA DE ALUGUEIS. UNIÃO ESTÁVEL. MORTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DISCUSSÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL. ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL. REDAÇÃO DO ART. 1831, DO CC. RESSARCIMENTO. CO-HERDEIROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO TJDFT E STJ. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não cabe ao juízo da cobrança a discussão a respeito do direito real de habitação do companheiro em razão da morte do outro consorte, quando a questão já foi apresentada ao juízo da sucessão e por ele decidida. 2. Inaplicável a re...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CCB. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. PEDIDO NÃO FEITO NA INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA. IRREGULARIDADE. COBRANÇA TARIFAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NOMRA REGULADORA. IRREGULARIDADE. REPETIÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO. AMBOS NÃO PROVIDOS. 1. O pedido de declaração da inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2170-36/01 não foi feito na inicial, analisa-lo em sede de apelação que caracterizaria a supressão, motivo pelo qual a apelação também não pode ser conhecida neste ponto. 2. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 3. No caso específico dos autos o contrato firmado entre as partes estabelece a cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos, sendo necessário o afastamento da cumulação, mantendo-se somente a cobrança da comissão de permanência. 4. Ilegal a cobrança da tarifa de serviço de terceiros e registro de contrato, pois não há previsão para sua cobrança em norma reguladora; o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008; e transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 5. Declarada a irregularidade da cobrança de alguns encargos, necessária a devolução dos valores pagos, de forma simples. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CCB. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. PEDIDO NÃO FEITO NA INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA. IRREGULARIDADE. COBRANÇA TARIFAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NOMRA REGULADORA. IRREGULARIDADE. REPETIÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO. AMBOS NÃO PROVIDOS. 1. O pedido de declaração da inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2170...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 72,95gDE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. O fato de o delito ter sido cometido em estabelecimento prisional não obsta, por si só, a concessão do benefício de substituição da pena corporal, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, nos termos da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em apreço, a benesse se mostra socialmente recomendável, pois a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a apelante é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e embora a quantidade não seja ínfima, a natureza da substância entorpecente apreendida - (72,95g de massa líquida de maconha) - não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. 3. Embargos infringentes conhecidos e providos para que, prevalecendo o voto minoritário, seja mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 72,95gDE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. O fato de o delito ter sido cometido em estabelecimento prisional não obsta, por si só, a concessão do benefício de substituição da pena corporal, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, nos termos da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO BANCÁRIO. ERRO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para anulação de negócio jurídico, faz-se necessária a comprovação do vício alegado. 2. Embora seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida pelas partes, não se furta o autor a comprovação dos fatos capazes de constituir o direito pleiteado. 3. Não comprovado dolo ou vício capaz de induzir o autor a erro substancial, há que se reconhecer a legalidade do contrato firmado. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO BANCÁRIO. ERRO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para anulação de negócio jurídico, faz-se necessária a comprovação do vício alegado. 2. Embora seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida pelas partes, não se furta o autor a comprovação dos fatos capazes de constituir o direito pleiteado. 3. Não comprovado dolo ou vício capaz de induzir o autor a erro substancial, há que se reconhecer a legalidade do contrato firmado. 4. Apelação não provida. Sentença mantid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSULA CIVIL. CEB. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR. VIOLAÇÃ DO LACRE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO IMPUGNADO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois desde o momento do saneador, a apelante estava ciente das provas que seriam produzidas e concordou, ocorrendo assim, preclusão consumativa. 2. Anegociação da dívida é condição para que a CEB não interrompa o fornecimento de energia. Assim, não se configura a falta de interesse de agir da autora. 3. Verificado o rompimento do lacre, compete a CEB autuar o responsável, trocar o medidor e realizar nova aferição. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSULA CIVIL. CEB. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR. VIOLAÇÃ DO LACRE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO IMPUGNADO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois desde o momento do saneador, a apelante estava ciente das provas que seriam produzidas e concordou, ocorrendo assim, preclusão consumativa. 2. Anegociação da dív...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFESA. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE. PEDIDO CONTRAPOSTO. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Como regra geral, a revisão de contrato nas ações de Busca e Apreensão e Depósito é admissível. 2. Com a ocorrência da mora o credor pode considerar vencidas todas as demais obrigações decorrentes do contrato e a mora só é purgada com o pagamento total da dívida, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça emanado em recurso repetitivo. 3. No caso dos autos, a ré apelante quedou-se inerte e não realizou o pagamento das parcelas do empréstimo contratado, nem purgou a mora, não sendo admitido, portanto, a revisão das cláusulas contratuais na Ação de Busca e Apreensão convertida em depósito. 4. Além disto, o pedido revisional deve ser feito em sede de reconvenção, e não como pedido contraposto, como apresentado pela ré. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFESA. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE. PEDIDO CONTRAPOSTO. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Como regra geral, a revisão de contrato nas ações de Busca e Apreensão e Depósito é admissível. 2. Com a ocorrência da mora o credor pode considerar vencidas todas as demais obrigações decorrentes do contrato e a mora só é purgada com o pagamento total da dívida, conforme entendimento do Superior Trib...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. NEGATIVA DO TESTE DO BAFÔMETRO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO PELOS AGENTES DE TRÂNSITO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. DANO PATRIMONIAL COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Negada a realização do teste do bafômetro, o Código de Trânsito Brasileiro permite outros meios como observação de sinais para comprovação da direção sob influência de álcool (§ 2º do artigo 277 do CTB). 2. Verificado o nexo de causalidade entre a embriaguez e o acidente, legítima a recusa da seguradora em responder pela indenização. 3. Comprovados os danos materiais consequentes do acidente e identificada a obrigatoriedade da indenização, justa a complementação da indenização. 4. Devidos os honorários advocatícios arbitrados de forma equitativa. 5. Recursos conhecidos. Não providas apelações do primeiro e segundo apelante e provida em parte, do terceiro apelante.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. NEGATIVA DO TESTE DO BAFÔMETRO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO PELOS AGENTES DE TRÂNSITO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. DANO PATRIMONIAL COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Negada a realização do teste do bafômetro, o Código de Trânsito Brasileiro permite outros meios como observação de sinais para comprovação da direção sob influência de álcool (§ 2º do artig...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. NEGATIVA DO TESTE DO BAFÔMETRO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO PELOS AGENTES DE TRÂNSITO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. DANO PATRIMONIAL COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Negada a realização do teste do bafômetro, o Código de Trânsito Brasileiro permite outros meios como observação de sinais para comprovação da direção sob influência de álcool (§ 2º do artigo 277 do CTB). 2. Verificado o nexo de causalidade entre a embriaguez e o acidente, legítima a recusa da seguradora em responder pela indenização. 3. Comprovados os danos materiais consequentes do acidente e identificada a obrigatoriedade da indenização, justa a complementação da indenização. 4. Devidos os honorários advocatícios arbitrados de forma equitativa. 5. Recursos conhecidos. Não providas apelações do primeiro e segundo apelante e provida em parte, do terceiro apelante.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. NEGATIVA DO TESTE DO BAFÔMETRO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO PELOS AGENTES DE TRÂNSITO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. DANO PATRIMONIAL COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Negada a realização do teste do bafômetro, o Código de Trânsito Brasileiro permite outros meios como observação de sinais para comprovação da direção sob influência de álcool (§ 2º do artig...