APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ART. 206, §3º CPC. OCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL MANTIDO. PAGAMENTO COMPROVADO. BEM NÃO ENTREGUE. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. DEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Apretensão à reparação do dano moral alicerça-se no constrangimento sofrido pela autora no estabelecimento da ré e durante a apreensão do produto entregue em sua residência, em razão da investigação criminal. 2. Assim, a pretensão à reparação do dano moral funda-se no ato ilícito, e não na relação contratual, atraindo, portanto, a incidência das normas relativas à responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual. 3. Seguindo o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, §3º do CPC, contados desde a data em que a autora esteve na loja da ré pleiteando a entrega de seus produtos, tendo, portanto, ocorrido a prescrição. 4. O contrato de compra e venda é de natureza consensual, aperfeiçoando-se no momento em que as partes manifestam a vontade de contratar e ajustam o objeto e o preço a ser pago. 5. No caso, não há elementos que permitam concluir que a autora estava de má-fé, razão pela qual o contrato de compra e venda existiu e foi válido. Ademais, a autora foi investigada por receptação culposa, e mesmo que tivesse sido confirmado o crime por parte da autora, esse fato não tornaria inválido o contrato, pois a culpa não se confunde com o dolo, e apenas este é causa de anulação do negócio jurídico por vício de vontade. 6. Sendo válido o contrato e não tendo sido entregue o bem, necessário ressarcir a autora, de forma simples, pelo bem pago e não recebido. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ART. 206, §3º CPC. OCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL MANTIDO. PAGAMENTO COMPROVADO. BEM NÃO ENTREGUE. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. DEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Apretensão à reparação do dano moral alicerça-se no constrangimento sofrido pela autora no estabelecimento da ré e durante a apreensão do produto entregue em sua residência, em razão da investigação criminal. 2. Assim, a pretensão à reparação do dano m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de antecipação da tutela depende de demonstração pela parte do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ausentes estes requisitos, não há que se falar em antecipação da tutela. 2. Ainscrição do consumidor nos cadastros de inadimplentes está expressamente autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 43 e seus parágrafos. 3. O simples ajuizamento de ação rescisória não impede a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, caso comprovada a mora. 4. Não cabe obstar o credor de proceder à inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito quando existente a dívida discutida. 5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de antecipação da tutela depende de demonstração pela parte do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ausentes estes requisitos, não há que se falar em antecipação da tutela. 2. Ainscrição do consumidor nos cadastros de inadimplentes está expressamente autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 43 e seus parágrafos. 3. O simp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO. RELAÇÃO PARENTESCO. FILHA MAIOR DE IDADE. TRABALHANDO. CURSO SUPERIOR COMPLETO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. AUSENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O poder familiar se extingue com a maioridade do filho e, em regra, também, o dever de sustento. 2. Entretanto, a obrigação de prestar alimentos permanece, com base no parentesco, se demonstrada a necessidade de receber do filho e a possibilidade de o pai fornecer os alimentos. Nestes casos é necessário restar demonstrado que o filho não tem condições de prover o próprio sustento. 3 No caso específico dos autos, a agravante já concluiu curso superior e está devidamente empregada, tendo condições de se sustentar, inexistindo, portanto, motivos para manutenção dos alimentos. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO. RELAÇÃO PARENTESCO. FILHA MAIOR DE IDADE. TRABALHANDO. CURSO SUPERIOR COMPLETO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. AUSENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O poder familiar se extingue com a maioridade do filho e, em regra, também, o dever de sustento. 2. Entretanto, a obrigação de prestar alimentos permanece, com base no parentesco, se demonstrada a necessidade de receber do filho e a possibilidade de o pai fornecer os alimentos. Nestes casos é necessário restar demonstrado que o fi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXTENSÃO AO SERVIÇOS DE NOTÁRIO E DE REGISTRO. BAIXA DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE ISENÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI, TAMPOUCO ESTÁ INTIMAMENTE LIGADO AO ACESSO À JUSTIÇA OU À TUTELA DE DIREITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os emolumentos extrajudiciais somente serão isentos nas hipóteses definidas em lei e naqueles casos em que constituem manifesto embaraço ao acesso da Justiça e à tutela de direitos. 2. A baixa de averbação de penhora em matrícula de imóvel do executado por si só, e ainda mais após arquivado os autos do processo, não guarda relação com o acesso à Justiça ou à tutela de direitos, tampouco está elencada nas hipóteses legais de isenção, de modo que a parte deve providenciá-la às suas expensas. 3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXTENSÃO AO SERVIÇOS DE NOTÁRIO E DE REGISTRO. BAIXA DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE ISENÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI, TAMPOUCO ESTÁ INTIMAMENTE LIGADO AO ACESSO À JUSTIÇA OU À TUTELA DE DIREITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os emolumentos extrajudiciais somente serão isentos nas hipóteses definidas em lei e naqueles casos em que constituem manifesto embaraço ao acesso da Justiça e à tutela de direitos. 2. A baixa de averbação de penhora em matrícula de imóvel do executado por si só, e ainda mais a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. NECESSIDADE DE MONITOR PARA ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. DIFÍCIL ACESSO NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA. DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1- É dever do Estado garantir a continuidade de serviço público essencial que estava sendo prestado ao cidadão, não havendo que falar em reserva do possível, obedecendo ao princípio constitucional da eficiência e ao princípio do planejamento previsto no inciso I do artigo 6º do Decreto-Lei 200/1969. 2- No caso, a criança, portadora de duas graves patologias neurológicas - mielomeningocede e hidrocefalia compensada com derivação de ventriculoperitoneal - e matriculada em escola pública do DF, possuía acompanhamento exclusivo com monitora, contudo, em razão de sua saída, não foi disponibilizada outra em seu lugar. 3- Outro agravante é o fato de a escola não possuir a estrutura necessária, tais como rampas de acesso, para pessoas com necessidades especiais, dificultando assim a locomoção dentro do estabelecimento, restando nítida a violação ao direito de ir e vir, bem como ao que preceituam os artigos 7º e 24º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - introduzido no direito brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009. 4- Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. NECESSIDADE DE MONITOR PARA ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. DIFÍCIL ACESSO NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA. DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1- É dever do Estado garantir a continuidade de serviço público essencial que estava sendo prestado ao cidadão, não havendo que falar em reserva do possível, obedecendo ao princípio constitucional da eficiência e ao princípio do planejamento previsto no inciso I do artigo 6º do Decreto-Lei 200/1969. 2-...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS AO INGRESSAR NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde a processo criminal por ter tentado ingressar em estabelecimento prisional com substância entorpecente, mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado, tendo em vista que em nada contribuirá para a ressocialização do requerente. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS AO INGRESSAR NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde a processo criminal...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO INTERNO,TAMBÉM REEDUCANDO DO SISTEMA PRISIONAL, EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. NEGATIVA POR NÃO SER RECOMENDÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR e APLICAÇÃO INDIRETA DE SANÇÃO DISCIPLINAR POR FALTA INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. 1 - Sentenciado que cumpre pena em regime fechado e pretende receber visita de seu irmão, também reeducando, atualmente no gozo de livramento condicional. 2 -O direito de visita não é absoluto, não podendo ser permitida a visita, a interno do sistema prisional, de familiar que encontra-se em cumprimento de pena, em liberdade condicional. 3- - Recurso de agravo em execução conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO INTERNO,TAMBÉM REEDUCANDO DO SISTEMA PRISIONAL, EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. NEGATIVA POR NÃO SER RECOMENDÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR e APLICAÇÃO INDIRETA DE SANÇÃO DISCIPLINAR POR FALTA INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. 1 - Sentenciado que cumpre pena em regime fechado e pretende receber visita de seu irmão, também reeducando, atualmente no gozo de livramento condicional. 2 -O direito de visita não é absoluto, não podendo ser permitida a visita, a interno do sistema prisional, de familiar que e...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO DAS PARCELAS. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. RESOLUÇÃO N. 2.309/96 - BACEN. CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO, DEVOLUÇÃO OU AQUISIÇÃO DO BEM. OBSERVÂNCIA. RESTITUIÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. CONDICIONAMENTO À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO APÓS A VENDA DO BEM. 1.Intimada a parte a especificar as provas que pretendia produzir e quedando-se esta inerte, resta precluso o seu direito de produzir provas, não havendo que se falar em nova instrução probatória ou em ausência de análise do pedido pelo juízo a quo. Conhecimento parcial. 2. Em regra, adimplidas todas as parcelas do contrato de arrendamento mercantil, o arrendatário tem a opção de comprar o bem, renovar o contrato ou devolver o bem. 3.Nos termos do art. 7º, inciso V, da Resolução n. 2.309/96 do Banco Central do Brasil, os contratos de arrendamento mercantil devem estabelecer as condições para o exercício por parte da arrendatária do direito de optar pela renovação do contrato, pela devolução dos bens ou pela aquisição dos bens arrendados.Assim, as condições estabelecidas pelo arrendante para o exercício das opções mencionadas podem restringi-las, a exemplo da imposição de prazo mínimo antecedente ao término do arrendamento para comunicação da intenção de devolução do bem e ressarcimento dos valores pagos a título de VRG. 4. O ressarcimento dos valores vertidos antecipadamente a título de VRG apenas será possível após a efetiva restituição do veículo, bem como a realização de sua venda pelo arrendante, oportunidade na qual será viável a dedução das despesas previstas no contrato e apuração de eventual saldo remanescente. 5.Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais. (REsp 1099212/RJ, Recurso Especial Repetitivo,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013) 6. Apelação conhecida em parte e, na extensão, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO DAS PARCELAS. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. RESOLUÇÃO N. 2.309/96 - BACEN. CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO, DEVOLUÇÃO OU AQUISIÇÃO DO BEM. OBSERVÂNCIA. RESTITUIÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. CONDICIONAMENTO À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO APÓS A VENDA DO BEM. 1.Intimada a parte a especificar as provas que pretendia produzir e quedando-se esta inerte, resta precl...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO DE 4 ANOS. ART. 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA B. TERMO INICIAL. PARTE CONTRATANTE. CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATO A SER INVALIDADO. MÉRITO. DUPLA ALIENAÇÃO. DIREITOS POSSESSÓRIOS. PREVALÊNCIA DE UM CONTRATO SOBRE O OUTRO. CRITÉRIO A SER UTILIZADO. MELHOR POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal, consoante exige o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O termo inicial da prescrição para a anulação de ato anulável (praticado sob a égide do Código Civil de 1916), consistente em documento particular de alienação de direitos possessórios sobre bem imóvel, consoante melhor exegese do art. 178, § 9º, V, b, do mesmo codex, deve ser a data do título translativo, em relação às partes contratantes, e a do momento em que teve ou podia ter ciência inequívoca da existência do contrato a ser invalidado, quanto a terceiros. 3. Na hipótese de dupla alienação de direitos possessórios relativos a um mesmo bem imóvel, a prevalência de um sobre o outro deve ter como critério o efetivo exercício da posse sobre o bem, e não apenas a data de celebração dos aludidos negócios jurídicos. 4. Recurso de apelação conhecido, agravos retidos não conhecidos, prejudicial de mérito rejeitada e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO DE 4 ANOS. ART. 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA B. TERMO INICIAL. PARTE CONTRATANTE. CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATO A SER INVALIDADO. MÉRITO. DUPLA ALIENAÇÃO. DIREITOS POSSESSÓRIOS. PREVALÊNCIA DE UM CONTRATO SOBRE O OUTRO. CRITÉRIO A SER UTILIZADO. MELHOR POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não se conhece de agravo retido como prel...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE DA PROVA. MATÉRIA DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO.LEGALIDADE.LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). CONTRATO POSTERIOR À RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo retido conhecido e não provido. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 4. Até que haja julgamento em definitivo da ADI nº 2316-1/DF, onde serão atribuídos efeitos vinculantes e erga omnes, admite-se a capitalização de juros em periodicidade mensal, com apoio na Medida Provisória nº 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/00), aos contratos firmados a partir do dia 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. 5. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, devendo ser considerada ilícita a cobrança das demais tarifas bancárias não previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviços bancários passíveis de tarifação. É o caso, por exemplo, da tarifa de abertura de crédito (TAC). 7. Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados, e desde que a soma desses encargos não ultrapasse a taxa média de mercado estipulada pelo BACEN. 8. Mostra-se forçosa a distribuição proporcional do ônus da sucumbência se, de três pedidos formulados, a despeito do êxito em dois deles, a parte é vencida em relação ao pleito que detém a maior expressão financeira. 9. Agravo retido e apelação dos autores conhecidos e não providos. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE DA PROVA. MATÉRIA DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO.LEGALIDADE.LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). CONTRATO POSTERIOR À RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. ÔNUS DA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL FORA DA ÁREA DELIMITADA PELO CONDOMÍNIO. SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS. 1. Ter-se-á condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das partes (Caio M. S. Pereira, Instituições, v.4, p.160; Lafayette, Direito das Coisas). 2. A obrigação de concorrer para as despesas comuns do condomínio exsurge do vínculo entre os condôminos e o condomínio. Logo, tratando-se de imóvel situado fora da área delimitada pelo condomínio e, tampouco, demonstrado a utilização de qualquer serviço prestado por ele, mostra-se incabível a cobrança de taxas condominiais. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL FORA DA ÁREA DELIMITADA PELO CONDOMÍNIO. SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS. 1. Ter-se-á condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das partes (Caio M. S. Pereira, Instituições, v.4, p.160; Lafayette, Direito das Coisas). 2. A obrigação de concorrer para as despesas comuns do...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS NO REGIME FECHADO DEPOIS DE SOMADAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUPERVENIENTES. INCOMPATIBILIDADE DO CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENAS DE NATUREZAS DIVERSAS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando no cumprimento de pena privativa de liberdade no regime fechado ao qual sobrevém novas condenações com penas restritivas de direitos, as quais, uma vez unificadas, foram convertidas em penas privativas de liberdade para serem cumpridas no regime fechado. 2 A execução da pena privativa de liberdade no regime fechado não se compadece do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos, impondo-se a unificação das penas no regime mais gravoso, como previsto no artigo 111 da Lei de Execuções Penais. 3 Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS NO REGIME FECHADO DEPOIS DE SOMADAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUPERVENIENTES. INCOMPATIBILIDADE DO CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENAS DE NATUREZAS DIVERSAS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando no cumprimento de pena privativa de liberdade no regime fechado ao qual sobrevém novas condenações com penas restritivas de direitos, as quais, uma vez unificadas, foram convertidas em penas privativas de liberdade para serem cumpridas no regime fechado. 2 A execução da pena privativa de liberdade no regime fechado não se compadece do cumprimento simultâneo de pena...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE OBRA NO IMÓVEL VIZINHO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE. DIVERGÊNCIA ACERCA DOS VALORES. COMPROVAÇÃO DOS GASTOS COM A REPARAÇÃO. AUSENTE PROVA DE FATO MODIFICATIVO PELA RÉ. ART. 333, I E II DO CPC. 1. Nos termos do art. 333, incisos I e II, do CPC, incumbe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado. 2. Uma vez comprovadas as avarias e o valor despendido para restaurar os danos, caberia ao requerido fazer prova de qualquer fato impeditivo ou modificativo do direito do autor, o que não se revela no caso em tela. 3. Negou-se provimento ao recurso do Requerido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE OBRA NO IMÓVEL VIZINHO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE. DIVERGÊNCIA ACERCA DOS VALORES. COMPROVAÇÃO DOS GASTOS COM A REPARAÇÃO. AUSENTE PROVA DE FATO MODIFICATIVO PELA RÉ. ART. 333, I E II DO CPC. 1. Nos termos do art. 333, incisos I e II, do CPC, incumbe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado. 2. Uma vez comprovadas as avarias e o valor despendido para restaurar os danos, caberia ao requerido...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO HÁBIL A LASTREAR PEDIDO MONITÓRIO. FATO DESCONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. 1. Ao decidir a questão, o Julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando, portanto, cerceamento de defesa. 2. Devidamente demonstrado pela parte autora o seu direito de receber o valor descrito no contrato e nas transações financeiras, cabe à parte contrária comprovar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão do autor julgada procedente. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO HÁBIL A LASTREAR PEDIDO MONITÓRIO. FATO DESCONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. 1. Ao decidir a questão, o Julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando, portanto, cerceamento de defesa. 2. Devidamente demonstrado pela parte autora o seu direito de receber o valor descrito no contrato e nas transações financeiras, cabe à...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGÓCIO BILATERAL. PRESCRIÇÃO. PARTE ADVERSA. OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO. IMPLEMENTO DA OUTRA OBRIGAÇÃO. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS DIVERSOS. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. VALOR. ARBITRAMENTO. APURAÇÃO POR ARTIGOS. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 476 do Código Civil, nos negócios bilaterais, uma parte somente pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte, quando cumprida a sua própria obrigação, motivo pelo qual resta suspenso o prazo prescricional. No caso dos autos, o adquirente de imóveis em construção somente pode exigir a entrega dos bens pelo alienante, quando cumprida sua obrigação de entrega dos bens dados em pagamento, momento a partir do qual inicia-se a contagem do prazo de prescrição do direito de cobrança do cumprimento da obrigação da outra parte contratante. 2. A coisa julgada que determina à agravada que busque o cumprimento da obrigação do agravante por meio de autos próprios, não lhe retira o direito de requerer o cumprimento de obrigação constante na sentença prolatada em autos diversos. 3. Excluídos da obrigação do agravante, com autorização judicial, imóveis originalmente por ele devidos e, realizada avaliação dos bens restantes, com homologação do valor sem discordância das partes, bem como convertida a obrigação em perdas e danos com base na quantia apurada, não há que se falar em necessidade de arbitramento ou de apuração por artigos. 4. Não configura litigância de má-fé, tampouco caráter meramente protelatório, a apresentação de recurso à decisão contrária aos interesses do agravante, mas mero exercício do direito que lhe é constitucionalmente garantido. 5. Agravo conhecido e desprovido. Julgado improcedente o pedido de condenação por litigância de má-fé.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGÓCIO BILATERAL. PRESCRIÇÃO. PARTE ADVERSA. OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO. IMPLEMENTO DA OUTRA OBRIGAÇÃO. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS DIVERSOS. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. VALOR. ARBITRAMENTO. APURAÇÃO POR ARTIGOS. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 476 do Código Civil, nos negócios bilaterais, uma parte somente pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte, quando cumprida a sua própria obrigação, motivo pelo qual resta suspenso o prazo prescricional. No caso dos autos, o adquirente de imóveis em construção s...
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. IDADE MÍNIMA. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. ARTIGO 208, INCISOS I E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENSINO MÉDIO. ORDEM ACADÊMICA. FORMAÇÃO HUMANA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO. 1. A educação de jovens e adultos é medida excepcional que visa à inclusão de pessoas, que, por qualquer motivo, não conseguiram cursar na idade própria as séries previstas nos currículos do ciclo básico. 2. O ensino médio não se restringe a mero curso preparatório de ingresso ao ensino superior, mas é uma etapa acadêmica autônoma que contribui na formação humana, intelectual, cívica e ética do aluno, cujos fatores são preponderantes na escolha de curso superior mais adequado ao perfil do estudante e que muito contribuirão com seu êxito profissional. 3. O direito pleiteado pelo autor não está corporificado com todos os requisitos necessários ao seu reconhecimento e exercício, vez que não logrou êxito em provar a existência de direito líquido e certo a amparar o pedido que faz. 4. Reexame necessário provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. IDADE MÍNIMA. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. ARTIGO 208, INCISOS I E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENSINO MÉDIO. ORDEM ACADÊMICA. FORMAÇÃO HUMANA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO. 1. A educação de jovens e adultos é medida excepcional que visa à inclusão de pessoas, que, por qualquer motivo, não conseguiram cursar na idade própria as séries previstas nos currículos do ciclo básico. 2. O ensino médio não se restringe a mero curso preparatório de ingresso ao ensino superior,...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. 1.Afasta-se a pecha de ausência de interesse de agir quando somente após o ajuizamento da ação o autor teve o vindicado direito à saúde garantido. 2.A saúde é direito de todos e dever do Estado a garantia dos meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Carta Magna, sendo certa a obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios. Precedentes. 3.Remessa de ofício desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. 1.Afasta-se a pecha de ausência de interesse de agir quando somente após o ajuizamento da ação o autor teve o vindicado direito à saúde garantido. 2.A saúde é direito de todos e dever do Estado a garantia dos meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Carta Magna, sendo certa a obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condi...
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. REMESSA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Anegativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, é assegurado ao cidadão o direito a ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamentos, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal. 3. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Afalta da padronização do medicamento não é motivo para a negativa de seu fornecimento quando suficientemente demonstrada a sua indispensabilidade. 5. Estando a parte autora patrocinada pela Defensoria Pública, não se deve dar a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios, pois é dele a responsabilidade da manutenção da Defensoria Pública. 6. Está isento o Distrito Federal do pagamento das custas processuais, por força do art. 4°, da Lei 9.289/96. 7. Remessa oficial desprovida. Preliminar rejeitada.
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CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. REMESSA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Anegativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, é assegurado ao cidadão o direito a ter uma pr...
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PREVISAO EDITALÍCIA. SAÚDE VISUAL DEFICIENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CORRETIVA DENTRO DO PRAZO RECURSAL. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO DO CANDIDATO AO LIVRE EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. 1. A não recomendação de candidato na etapa referente à avaliação médica, em face da constatação de acuidade visual 20/200 em ambos os olhos, não deve levar à sua exclusão do certame, se o problema detectado foi corrigido, mediante procedimento cirúrgico, dentro do prazo recursal. 2. Restando comprovado que o candidato realizou cirurgia corretiva de miopia, com total correção da deficiência visual que o acometia, passando assim, a atender às especificações editalícias, o ato praticado pela Administração de excluí-lo do certame viola direito constitucional e afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, maculando seu direito de livre acesso aos cargos públicos. 3. Deve ser mantida a sentença que viabilizou a matrícula do candidato no Curso de Formação da Polícia Militar e prosseguimento nas demais fases do certame, caso não haja outro óbice e desde que logre aprovação dentro de número de vagas previstos no edital. 4. recursos conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. CONCURSO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PREVISAO EDITALÍCIA. SAÚDE VISUAL DEFICIENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CORRETIVA DENTRO DO PRAZO RECURSAL. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO DO CANDIDATO AO LIVRE EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. 1. A não recomendação de candidato na etapa referente à avaliação médica, em face da constatação de acuidade visual 20/200 em ambos os olhos, não deve levar à sua exclusão do certame, se o problema detectado foi corrigido, mediante procedimento cirúrgico, dentr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA RUBRICA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento em que a autora discute a ilegalidade da redução da rubrica Ampliação de Carga Horária de sua remuneração como aposentada no cargo de Analista de Gestão Educacional, na especialidade Odontólogo. 2. A redução na rubrica decorre de alteração no regime jurídico provocado pela Lei 4.395/2009, que foi efetivamente aplicada pela Secretaria de Educação a partir de agosto de 2011. 3. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. O ordenamento jurídico constitucional pátrio assegura, apenas, a irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, XV, Constituição Federal). 4. Precedente: (...) O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado apenas a irredutibilidade de vencimentos. Não há, portanto, impedimento para que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, reajustes etc., desde que não haja redução do montante até então percebido (...) (STJ. RMS 30.410/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 07/02/2011). 5. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA RUBRICA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento em que a autora discute a ilegalidade da redução da rubrica Ampliação de Carga Horária de sua remuneração como aposentada no cargo de Analista de Gestão Educacional, na especialidade Odontólogo. 2. A redução na rubrica decorre de alteração no regime jurídico provocado pela Lei 4.395/2009, que foi efetivamente aplicada pela Secretaria de Educação...