EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica só foi feito em sede de apelação, de forma que analisá-lo acarretaria em supressão de instância, o que é incabível. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica só foi feito em sede de apelação, de forma que analisá-lo acarretaria em supressão de instância, o que é incabível. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Recurso conhecido e não provido.
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA. EXPEDIÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. SUPENSÃO POSTERIOR PELA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMATIVA REGULADORA ALTERANDO O LIMITE MÁXIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA. LEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA ORIGEM DO PROJETO APROVADO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVO DETERMINANTE APONTADO NO AUTO DE SUSPENSÃO DIVERSO DO MOTIVO SUSTENTADO. VÍCIO APONTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPESAS COM O LANÇAMENTO E APROVAÇÃO DO EMPREENDIMETNO NA MOLDURA ORIGINÁRIA. REEMBOLSO. DANO EMERGENTE. QUALIFICAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. A administração pública é municiada do poder-dever de fiscalizar as construções erigidas em áreas urbanas, podendo suspender as licenças concedidas anteriormente com lastro em vício de nulidade ou em razão da superveniência de norma reguladora incompatível com a legislação anterior, sendo-lhe debitável, contudo, eventuais prejuízos causados ao administrado em decorrência da legítima expectativa que lhe fora gerada ao ser contemplado com alvará de construção expedido licitamente para edificação de empreendimento imobiliário lançado sob a forma de incorporação imobiliária, assistindo ao empreendedor o direito de ser reembolsado das despesas que engendrara com a obtenção da autorização administrativa e lançamento do empreendimento e que deverão ser renovadas ante as alterações que deverão ser promovidas nos projetos e memorial de incorporação originalmente confeccionados e aprovados. 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que os atos da administração pública, nas relações que empreendem com o administrado, estão sujeitados aos princípios da segurança jurídica e da confiança como expressão da lealdade, correção, legitimidade e lisura que devem pautar sua realização como forma de ser resguardada previsibilidade à atuação estatal, emergindo desses parâmetros que, concedida licença de construção sob o fundamento de que o administrado atendera a todos os requisitos legais vigentes, sua revogação posterior com lastro na legislação subsequente, que tornara o empreendimento inviável por não atender a nova postura estabelecida quanto à limitação do alcance vertical do edifício, obsta que, não sendo o motivo determinante da revogação, avente que teria sido motivada pelo vício detectado ao ser concedida a autorização originária. 3. Conquanto legítima a revogação da autorização administrativa traduzida em alvára de construção motivada pela alteração do gabarito de construção do local em que se situa o empreendimento, encerrando deliberação motivada por critérios de oportunidade e conveniência traduzidos na novel regulação administrativa, não assistindo ao administrado direito à perduração da situação inicialmente divisada nem indenização proveniente de eventuais lucros almejados, assiste-o, em tendo experimentado custos com o licenciamento e lançamento do empreendimento, o direito de ser reembolsado pelo poder público, pois não pode ficar à mercê da imposição estatal no tocante aos prejuízos que experimentara em razão da alteração de postura empreendida pela administração como forma de privilegiação do interesse público. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA. EXPEDIÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. SUPENSÃO POSTERIOR PELA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMATIVA REGULADORA ALTERANDO O LIMITE MÁXIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA. LEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA ORIGEM DO PROJETO APROVADO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVO DETERMINANTE APONTADO NO AUTO DE SUSPENSÃO DIVERSO DO MOTIVO SUSTENTADO. VÍCIO APONTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPESAS COM O LANÇAMENTO E APROVAÇÃO DO EMPREENDIMETNO...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. LANÇAMENTO DE GRAVAME INCIDENTE SOBRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA ALHEIA À RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO BANCO. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE DA AFETADA PELA FRAUDE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ASTREINTE. FIXAÇÃO. LEGITIMIDADE. ALCANCE. MODULAÇÃO. 1. À instituição financeira, na condição de fornecedora de serviços, compete velar pela legitimidade dos negócios jurídicos que concerta, inserindo-se nos riscos inerentes às suas atividades sua responsabilização pela contratação de financiamento de forma fraudulenta por ter sido entabulado em nome de consumidor por terceiro de má-fé, tornando-se responsável pelas consequências oriundas do mútuo, tanto mais porque sua responsabilidade é de natureza objetiva, independendo da perquirição da culpa para sua responsabilização, satisfazendo-se tão somente com a verificação da ocorrência da falha nos serviços que fornece, os danos experimentados pelo consumidor e o nexo de causalidade enlaçando-os. 2. Constatado que o contrato do qual germinara gravame afetando veículo livre e desembaraçado da alcançada pelo ilícito derivara de fraude, pois não participara da formação do vínculo material, deve o negócio jurídico ser desconstituído por carecer de pressuposto genético de validade e eficácia e a instituição financeira que protagonizara a contratação responder pelos efeitos derivados da falha em que incidira que culminara com a contratação de empréstimo em nome de terceiro alheio à sua carteira de clientes, pois, agregado ao fato de que incorrera em falha, o fato de também ter sido lesada não ilide sua responsabilização pelos efeitos que irradiara à consumidora por equiparação afetada. 3. Emergindo do mútuo contratado de forma ilícita a indisponibilidade temporária do patrimônio da consumidora vitimada pelo havido, pois derivara do negócio concertado de forma fraudulenta gravame incidente sobre veículo da sua propriedade, o que afetara, inclusive, a plena disposição e livre utilização do veículo, o havido e seus efeitos, provocando-lhe desassossego, angústia e desequilíbrio emocional, ensejam o aperfeiçoamento do fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 5. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao ofendido. 6. A astreinte, instituto originário do direito francês, consubstancia instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de serem resguardadas sua origem e destinação, ser mensurada em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade, e não à penalização pura e simples do obrigado ou ao fomento de incremento patrimonial indevido ao credor (CPC, art. 461, § 4º). 7. Emergindo da ponderação da origem e destinação da sanção pecuniária destinada a viabilizar o adimplemento da obrigação de fazer com a expressão da obrigação cuja satisfação é almejada - cancelamento da anotação de gravame de alienação fiduciária - a apreensão de que fora mensurada em importe excessivo, o fixado deve ser ponderado, inclusive porque passível de majoração ou mitigação em consonância com a postura do obrigado e com a apreensão de que se tornara excessiva ou irrisória (CPC, art. 461, art. 6º). 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. LANÇAMENTO DE GRAVAME INCIDENTE SOBRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA ALHEIA À RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO BANCO. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE DA AFETADA PELA FRAUDE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ASTREINTE. FIXAÇÃO. LEGITIMIDADE. ALCANCE. MODULAÇÃO. 1. À instituição finance...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROVENTOS. CUMULAÇÃO. PROVENTOS DERIVADOS DE CARGOS PÚBLICOS CUMULADOS LICITAMENTE. TETO REMUNERATÓRIO. OBSERVÂNCIA. FORMA. CONSIDERAÇÃO DOS PROVENTOS DE FORMA CUMULADA, E NÃO ISOLADA. REGRAMENTO CONSTITUCIONAL (CF, arts. 37, XI, e 40, § 11). OBSERVÂNCIA IMPERATIVA. DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OFENSA. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto enquadrada a cumulação de cargos públicos nas exceções contempladas pelo legislador constituinte, os proventos deles germinados ao ser transposto o servidor para a inatividade devem ser considerados de forma também cumulada para apreensão da submissão do auferido cumulativamente ao teto remuneratório constitucionalmente estabelecido, não guardando conformidade com a regulação vigorante exegese segundo a qual na apuração da subsunção ao limite remuneratório os proventos devem ser considerados de forma isolada (CF, arts. 37, XI, e 40, § 11). 2. Constatada a fruição de proventos de aposentadoria de forma cumulada que suplantam o teto remuneratório vigorante no âmbito distrital, devem ser considerados em conjunto e sofrer o decote destinado a emoldurá-los ao limite remuneratório vigente, não encerrando o ato administrativo que materializa o mandamento constitucional ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, pois não subsiste direito adquirido em face da Constituição Federal nem a adequação do auferido ao limite fixado pelo legislador constituinte encerra violação à irredutibilidade resguardada por implicar simples modulação do percebido ao permitido (EC 41/03, art. 9º; ADCT, art. 17. 3. Apelação do Distrito Federal e remessa necessária conhecidas e providas. Apelação do impetrante prejudicada. Sentença reformada. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROVENTOS. CUMULAÇÃO. PROVENTOS DERIVADOS DE CARGOS PÚBLICOS CUMULADOS LICITAMENTE. TETO REMUNERATÓRIO. OBSERVÂNCIA. FORMA. CONSIDERAÇÃO DOS PROVENTOS DE FORMA CUMULADA, E NÃO ISOLADA. REGRAMENTO CONSTITUCIONAL (CF, arts. 37, XI, e 40, § 11). OBSERVÂNCIA IMPERATIVA. DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OFENSA. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto enquadrada a cumulação de cargos públicos nas exceções contempladas pelo legislador constituinte, os proventos deles germinados ao ser transposto o servidor para...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO. HOSPITAL PÚBLICO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. CASSAÇÃO. PEDIDO EXIBITÓRIO ACOLHIDO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdiçao que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressusposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção. 2. Evidenciado o relacionamento subjacente havido entre a cidadã e a administração pública derivado do tratamento que lhe fora ministrado em hospital público, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do prontuário médico como forma de viabilizar a aferição do tratamento que lhe fora ministrado, dos profissionais que a atenderam e das eventuais intercorrências havidas, notadamente porque traduz documento que, enfocando sua pessoa, lhe é comum. 3. A comprovação de que o ente público se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir da cidadã, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento subjacente havido ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamaçaõ como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o tratamento que lhe fora formentado enquanto estivera internada em hospital público. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO. HOSPITAL PÚBLICO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. CASSAÇÃO. PEDIDO EXIBITÓRIO ACOLHIDO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdiçao que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrati...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelação conhecida e provida. Unanimidade.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO E INSERÇÃO NO DÉBITO. INVIABILIDADE. REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C. 1. O cumprimento de sentença provisório, consubstanciando mera faculdade daquele que ostenta o título judicial ainda não revestido dos atributos da coisa julgada, porque pendente de recurso, não tem o condão de obrigar o devedor a se inclinar coercitivamente à satisfação do direito de crédito segundo a vontade do credor, pois se destina, exclusivamente, à antecipação dos atos processuais executivos, a fim de garantir o resultado útil do provimento jurisdicional, não se confundindo com o cumprimento de sentença definitivo (CPC, art. 475-O). 2. Se a parte sucumbente se vale do exercício do direito de recorrer, que lhe é constitucionalmente assegurado, não poderia, na contramão do sistema processual elegido pelo legislador subalterno, ser afetada pela pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação que deveria estar estampada em título judicial revestido dos atributos da imutabilidade, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 475-J). 3. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), no sentido de que são incabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória de sentença, fixando que somente deverão ser arbitrados em havendo a conversão da execução provisória em definitiva e após facultada ao devedor a possibilidade de cumprimento voluntário e tempestivo da obrigação (REsp 1.291.736/PR). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO E INSERÇÃO NO DÉBITO. INVIABILIDADE. REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C. 1. O cumprimento de sentença provisório, consubstanciando mera faculdade daquele que ostenta o título judicial ainda não revestido dos atributos da coisa julgada, porque pendente de recurso, não tem o condão de obrigar o devedor a se inclinar coercitivamente à satisfação do direito de crédito segundo a vontade do credor, pois se destina, exclusivamente, à a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL. TITULARIDADE. MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA. FORO DE SITUAÇÃO DA COISA. ART. 95 DO CPC. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO DERIVADA DE DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. AFASTAMENTO DA VIS ATRACTIVA DO JUÍZO UNIVERSAL FALIMENTAR. EXCEÇÃO LEGAL. REGRA DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. 1. A competência para o processamento e julgamento das ações originárias de direito real sobre bem imóvel, nas quais se inserem as ações de usucapião para fins processuais, ostenta natureza absoluta, estando reservada ao foro da situação da coisa controvertida, conforme depõe o art. 95 do CPC, e, diante da natureza que ostenta, é inderrogável, de modo a incidir o princípio forum rei sitae, que, a seu turno, afasta a regra inerente ao juízo universal e indivisível da falência para o processamento de todas as ações que tenha por objeto bens, interesses e negócios da massa falida. Precedentes do STJ. 2. O regramento inserto no artigo 76 da Lei nº 11.101/05, que assenta a competência absoluta do juízo da falência para conhecer e julgar todas as medidas judiciais de conteúdo patrimonial referentes à massa falida, ressalva a incidência das regras especiais de competência, dentre as quais se inserem as ações reais imobiliárias reguladas pelo art. 95 do CPC, que dispõe sobre a competência absoluta do foro de situação da coisa para as ações que versem sobre direitos reais, e, outrossim, a ação de usucapião especial, que dispõe de regulação específica que assegura ao juízo do foro da localização do imóvel vindicado competência para processá-la e julgá-la (Lei nº 6.969/81, art. 4º). 3. Considerando que o juízo do foro de situação da coisa litigiosa se põe em condição de proximidade do conflito que aflige as partes, sendo mais abrangente sua compreensão da situação fática em litígio e, conseguintemente, mais célere e eficaz a prestação jurisdicional demandada pelos litigantes, a competência que lhe é reservada para resolução das lides que versam sobre direito real sobre imóvel é tratada como de natureza funcional, portanto de natureza absoluta, o que afasta a competência do juízo universal da falência na definição da competência para processamento e julgamento de ações reais movimentadas em face da massada. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL. TITULARIDADE. MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA. FORO DE SITUAÇÃO DA COISA. ART. 95 DO CPC. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO DERIVADA DE DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. AFASTAMENTO DA VIS ATRACTIVA DO JUÍZO UNIVERSAL FALIMENTAR. EXCEÇÃO LEGAL. REGRA DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. 1. A competência para o processamento e julgamento das ações originárias de direito real sobre bem imóvel, nas quais se inserem as ações de usucapião para fins processuais, ostenta natureza absoluta, estando reservada ao foro da situação da coisa controvertida, conforme depõe...
CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. INSERÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL. PROPRIEDADE. INCONTROVÉRSIA. AUTORIZAÇÃO DE USO E CONCESSÃO DE USO. DUPLICIDADE. AUTOR. ATOS DE POSSE. NÃO EVIDENCIAÇÃO. MELHOR POSSE. RÉ. CONTEMPLAÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO. RESCISÃO OU INVALIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO CABÍVEL. PRIVILÉGIO DA POSSE COMO ESTADO DE FATO. ESBULHO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO POSSESSÓRIO. REJEIÇÃO. 1. A proteção possessória, ainda que derivada da propriedade, tem como pressupostos indispensáveis ao seu deferimento a caracterização da posse como exteriorização do domínio, o esbulho e a perda da posse, e, em se tratando de reintegração de posse, afigura-se a data em que se verificara relevante somente para fins de delimitação do procedimento ao qual se subordinará o interdito, não afetando sua natureza possessória, consubstanciando a comprovação de aludidos pressupostos, por traduzirem fato constitutivo do direito invocado, ônus reservado ao autor do inteditado e matéria atinada exclusivamente ao mérito, e não aos pressupostos processuais ou condições da ação (CPC, arts. 333, I, 927, I, e 928). 2. A ação que enlaça particulares e tem como objeto a disputa por lote inserido em área de propriedade pública objeto de parcelamento destinado a programa habitacional de natureza social tem alcance restrito e limitado às composições objetiva e subjetiva da lide, resultando que, não versando sobre o direito de propriedade e não afetando os direitos inerentes ao domínio que resplandecem inertes sob a tutela do poder público, a possessória traduz instrumento apropriado para a formulação e resolução do conflito estabelecido, notadamente porque o interdito deriva da posse como estado de fato e está volvido à sua tutela sob essa moldura. 3. A proteção possessória, ainda que derivada da propriedade, tem como pressupostos indispensáveis ao seu deferimento a caracterização da posse como exteriorização do domínio, o esbulho e a perda da posse, em se tratando de reintegração de posse, afigurando-se a data em que se verificara relevante somente para fins de delimitação do procedimento ao qual se subordinará o interdito, não afetando sua natureza possessória. 4. Aos postulantes da proteção possessória está debitado o ônus de comprovar a posse que exercitavam sobre a coisa até que fora esbulhada e de que não estava permeada por quaisquer vícios, de forma a revestir de lastro material o direito que vindicam e ser contemplados com a reintegração que reclamam, e, não se safando desse encargo, determina a improcedência do interdito que manejam. 5. Cuidando-se de interdito possessório aviado com lastro na posse como estado de fato e não estando nenhum dos litigantes revestidos da condição de detentor do domínio, a posse se resolve em favor de quem detém a melhor posse, ou seja, aquela que se materializara através de atos que induzem à condição de possuidor e não fora obtida de forma clandestina ou violenta. 6. Versando a proteção possessória sobre imóvel objeto de parcelamento compreendido em programa habitacional de natureza social e apurado a parte ré, contemplada com autorização de ocupação, nele adentrara e nele erigira obra residencial na qual fixara sua residência, não subsistindo a rescisão ou invalidação da autorização, ostenta a qualificação de legítima possuidora, obstando que terceiro aquinhoado com concessão de uso do mesmo imóvel, invocando a qualidade de possuidor, seja contemplado com a posse física da coisa, notadamente porque, agregado ao fato de que jamais ostentara a posse direta do imóvel, ilidindo a condição de possuidor que invocara, a autorização administrativa que obtivera não pode sobrepujar a anteriormente obtida pela possuidora efetiva e legitimar que seja desalojada do imóvel no qual fixara residência fiada na autorização administrativa que a beneficiara. 7. Apelação da ré conhecida e provida. Apelação dos autores prejudicada. Sentença reformada. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. INSERÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL. PROPRIEDADE. INCONTROVÉRSIA. AUTORIZAÇÃO DE USO E CONCESSÃO DE USO. DUPLICIDADE. AUTOR. ATOS DE POSSE. NÃO EVIDENCIAÇÃO. MELHOR POSSE. RÉ. CONTEMPLAÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO. RESCISÃO OU INVALIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO CABÍVEL. PRIVILÉGIO DA POSSE COMO ESTADO DE FATO. ESBULHO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO POSSESSÓRIO. REJEIÇÃO. 1. A proteção possessória, ainda que derivada da propriedade, tem como pressupostos indispensáveis ao seu deferimento a caracterização da posse como exteriorização do domínio, o...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAL LIBERAL. CLIENTE. DESTINATÁRIO. NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. APERFEIÇOAMENTOS EFICAZES. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. LIMITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. OBJETO. PATROCÍNIO DE DEMANDA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO VIA TÁCITA. REMUNERAÇÃO. CLÁUSULA DE ÊXITO. VERBA HONORÁRIA INCIDENTE SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO CONSTITUINTE AO FINAL DA CAUSA. EXIGIBILIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO. CONDIÇÃO. DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE SUPORTE MATERIAL. PROVA. ENCARGO. REGRAS DE PRODUÇÃO. DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA. PEDIDO REJEITADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A competência para processar e julgar ação de cobrança de honorários advocatícios está reservada à Justiça Comum diante da competência residual que lhe é reservada ante a irreversível evidência de que entre advogado autônomo e cliente, ainda que o objeto dos serviços advocatícios contratados encartem a formulação de pretensão ou defesa de natureza trabalhista, não se estabelece relação de emprego, pois o causídico contratado na qualidade de prestador de serviço autônomo jamais atua como empregado do seu contratado, não existindo na relação estabelecida nenhum dos requisitos inerentes ao vínculo laborativo (STJ, Súmula 363). 2. Ante a ritualística à qual se subordina a ação sujeita ao procedimento sumário, a oportunidade para o réu apresentar defesa é traduzida na audiência de conciliação, quando, frustrada a composição, deve aviar defesa escrita ou oral, indicando as provas que porventura pretenda produzir, sob pena de revelia, resultando daí que, conquanto devidamente citado e intimado para comparecer à solenidade, seu comparecimento desacompanhado de advogado, implicando o escoamento do momento para formulação de defesa e a ausência de comprovação de justa causa, determina a afirmação da revelia e a irradiação dos efeitos próprios da contumácia. (CPC, arts. 277 e 278). 3. Os efeitos inerentes à revelia afetam exclusivamente os fatos alinhados, ensejando que restem recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando-os incontroversos, salvo se os elementos coligidos aos autos induzirem conclusão diversa, não afetando as condições da ação e/ou pressupostos processuais nem determinando o acolhimento do pedido, cuja pertinência e procedência devem ser aferidas mediante o enquadramento do apurado ao tratamento que lhe é dispensado pela lei ante a circunstância de que os fatos é que devem ser conformados ao legalmente regulado. 4. Convencionado contrato de prestação de serviços advocatícios pela via tácita e com a cláusula de êxito, segundo a qual a remuneração dos serviços ficara condicionada à obtenção de êxito na prestação e ao auferimento dos créditos reconhecidos judicialmente pelo patrocinado, a comprovação da subsistência da contraprestação laborativa e da remuneração convencionada, conquanto ensejando a germinação do direito que assiste ao advogado de perceber o que lhe fora assegurado, não legitima a percepção da verba contratada se o patrocinado, conquanto reconhecido o direito vindicado, ainda não auferira o que lhe fora assegurado, pois não aperfeiçoada a condição que ensejará a germinação da obrigação remuneratória nem pode o patrocinado ser obrigado a verter a verba remuneratória contratada antes de auferir o que lhe cabe. 5. Apelação conhecida e provida. Preliminar rejeitada. Sentença reformada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAL LIBERAL. CLIENTE. DESTINATÁRIO. NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. APERFEIÇOAMENTOS EFICAZES. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. LIMITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. OBJETO. PATROCÍNIO DE DEMANDA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO VIA TÁCITA. REMUNERAÇÃO. CLÁUSULA DE ÊXITO. VERBA HONORÁRIA INCIDENTE SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO CONSTITUINTE AO FINAL DA CAUSA. EXIGIBILIDADE DA CON...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. BENEFÍCIO. POSTULAÇÃO. RENDA MENSAL DO POSTULANTE. ALCANCE COMEDIDO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. BENEFÍCIO. POSTULAÇÃO. RENDA MENSAL DO POSTULANTE. ALCANCE COMEDIDO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBJETO. AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DO BEM ALIENADO E DOS RESPECTIVOS DÉBITOS. CONTRATO ANTIGO. NOTIFICAÇÃO DE VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA. INÉRCIA DA ALIENANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Constatado que o contrato de compra e venda de automóvel fora celebrado há muito e que a alienante não se desincumbira do ônus de notificar, de imediato, o órgão de trânsito acerca da alienação do automóvel e do seu adquirente de forma a se resguardar dos efeitos derivados da preservação do veículo registrado em seu nome, não subsistindo, ademais, comprovação de que o veículo permanece sob a posse e poder do adquirente, a pretensão antecipatória que formulara almejando a cominação de obrigação positiva ao adquirente de promover a imediata transmissão do bem para seu nome ressoa desguarnecida dos pressupostos indispensáveis à sua concessão. 3. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal (CPC, art. 273, I). 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBJETO. AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DO BEM ALIENADO E DOS RESPECTIVOS DÉBITOS. CONTRATO ANTIGO. NOTIFICAÇÃO DE VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA. INÉRCIA DA ALIENANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. CONCESSÃO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SEGURADA ACOMETIDA DE ENFERMIDADE GRAVE. TRATAMENTO PRESCRITO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. FOMENTO. INEXISTÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE. AFIRMAÇÃO. TRATAMENTO. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO DO CONTRATADO (STJ, Súmula 302; CDC, art. 51, IV, § 1º, II; Lei nº 9.656/98, art. 12, II, a e b). ASTREINTES. FIXAÇÃO. IMPORTE. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da verossimilhança do aduzido a subsistência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Enlaçando operadora de serviço de plano de saúde como fornecedora e o associado como destinatário final das coberturas avençadas, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de plano de saúde emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do pactuado e com os direitos do segurado (CDC, art. 47). 3. Conquanto legítima a fixação de prazo de carência para vigência das coberturas derivadas de plano de saúde, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência em interstício superior ao legalmente autorizado, que é de 24 horas, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), resultando que, transcorrido o interregno modulado, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência. 4. A previsão contratual que limita o fomento do tratamento acobertado que demanda internação hospitalar em estabelecimento especializado sob o critério temporal, e não sob o prisma das necessidades terapêuticas do paciente, ultraja a legislação de regência dos seguros e planos de saúde, que veda expressamente a modulação temporal do tratamento (Lei nº 9.656/98, arts. 12, II, a e b), pois não se coaduna com os objetivos do contrato de seguro e plano de saúde, frustrando sua destinação ao restringir as coberturas oferecidas de acordo com critério financeiro, e não com as necessidades de tratamento prescrito ao beneficiário, afigurando-se abusiva e ilícita, devendo ser ilidida (STJ, súmula 302). 5. Emergindo da regulação contratual e legal conferida ao fato que o atendimento derivado da necessidade de submissão a internação hospitalar prescrita à consumidora como indispensável à cura e prevenção do agravamento da enfermidade que a acomete como atendimento de emergência, o prazo de carência destinado ao custeio da integralidade da internação, inclusive em unidade de terapia intensiva, resta suplantado, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara por ter sido realizado em caráter emergencial ou limite o tempo de internação necessário ao seu pleno restabelecimento. 6. As astreintes, instituto originário do direito francês, consubstanciam instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de ser resguardada sua origem e destinação, serem mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade (CPC, 461, § 4º). 7. Emergindo da ponderação da origem e destinação da sanção pecuniária destinada a viabilizar o adimplemento da obrigação de fazer com a expressão da obrigação cuja satisfação é almejada a apreensão de que fora mensurada em importe passível de viabilizar o implemento do almejado, o fixado deve ser preservado, inclusive porque passível de majoração ou mitigação em consonância com a postura do obrigado e com a apreensão de que se tornara excessiva ou irrisória (CPC, art. 461, art. 6º). 8. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. CONCESSÃO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SEGURADA ACOMETIDA DE ENFERMIDADE GRAVE. TRATAMENTO PRESCRITO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. FOMENTO. INEXISTÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE. AFIRMAÇÃO. TRATAMENTO. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFER...
E PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. PARTILHA. UTILIZAÇÃO DO BEM POR UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1- O condomínio não se caracteriza pela perpetuidade, ao contrário, o instituto ocorre de forma transitória, podendo, salvo disposição em contrário, ser extinto a qualquer momento, a teor do disposto no caput do artigo 1.320 do Código Civil, que prevê a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. 2- Sendo o autor titular de metade dos direitos possessórios do imóvel em tema, tem-se como irrefutável o seu direito de exigir a alienação judicial, para que possa usufruir de seu patrimônio. A realização da alienação judicial do bem imóvel é medida prevista na lei quando um dos condôminos manifesta desinteresse na manutenção da situação e não há consenso entre as partes (Art. 1.322 do Código Civil) 3- Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, bem como quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Se o objetivo do embargante é rediscutir a matéria, correta a decisão que os rejeita, não se constatando qualquer negativa de prestação jurisdicional na decisão. 3- No que concerne ao direito do autor de perceber aluguéis, a jurisprudência é mansa e pacífica, no sentido de se reconhecer ao condômino que não está na posse do bem, o direito a perceber aluguel, em percentual correspondente à sua cota-parte no condomínio. 4. Sentença mantida.
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E PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. PARTILHA. UTILIZAÇÃO DO BEM POR UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1- O condomínio não se caracteriza pela perpetuidade, ao contrário, o instituto ocorre de forma transitória, podendo, salvo disposição em contrário, ser extinto a qualquer momento, a teor do disposto no caput do artigo 1.320 do Código Civil, que prevê a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXECUÇÃO PENAL. CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. OFENSA DIRETA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. POSSIBILIDADE. MÃE ENCARCERADA. CRIANÇA DESAMPARADA. ARTIGO 89 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DA CRECHE PREVISTA EM LEI. CRIANÇA EM ESTADO DELICADO DE SAÚDE. EXCEPCIONALIDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO À MATERNIDADE. RESOLUÇÃO Nº 04/2009 DO CNPCN. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal evolui em sua compreensão jurisprudencial, passando a admitir o habeas corpus como sucedâneo recursal quando houver ofensa direta à liberdade de locomoção (HC 102.179/SP). No caso, considerando que a paciente encontra-se encarcerada e que a petição inicial aponta a existência de suposta coação ilegal cuja resolução poderá impactar diretamente no seu direito de locomoção, é cabível a impetração. 2. Diante do quadro fático delineado nos autos, especialmente em virtude da ausência de rede familiar de apoio fora do presídio e da delicada situação de saúde da criança (que certamente necessita do leite materno e da presença da genitora), o afastamento abrupto entre mãe e filha seguramente seria prejudicial à infante. 3. O artigo 89 da Lei de Execuções Penais, com a redação dada pela Lei nº 11.942/09, determina a existência de creche anexa ao estabelecimento prisional feminino para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável esteja presa. Contudo, observa-se que a Penitenciária Feminina do Distrito Federal não possui a creche nos moldes determinados pela Lei de Execução Penal. 4. A Resolução nº 04/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária prevê que deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as(os) filhas(os) de mulheres encarceradas junto as suas mães, visto que a presença da mãe nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento da criança. 5. Verificando-se que a manutenção da mãe com a criança no estabelecimento prisional traz riscos à vida e à saúde da infante, a solução que melhor se harmoniza com as normas aplicáveis à espécie não é a separação brusca e precipitada entre mãe e filha, sem que se tenha qualquer notícia de quem será o responsável pela criança, mas a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias. 6. A prisão domiciliar encontra fundamento no artigo 117 da Lei de Execuções Penais e, apesar de ser previsão específica para os condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto, o Superior Tribunal de Justiça tem firme compreensão no sentido de admitir a concessão da medida por razões humanitárias ainda que o condenado esteja em regime mais gravoso, atentando-se às particularidades do caso concreto. 7. A situação excepcional trazida à baila nesta impetração justifica a concessão da prisão domiciliar humanitária à paciente, por ser essa a medida que melhor se adéqua à legislação constitucional e infraconstitucional pertinente e que preserva, de um lado, o melhor interesse da criança e, de outro lado, o direito à maternidade que não pode ser subtraído da mãe encarcerada em virtude da condenação, sendo remancescente a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 8. Preliminar rejeitada. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXECUÇÃO PENAL. CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. OFENSA DIRETA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. POSSIBILIDADE. MÃE ENCARCERADA. CRIANÇA DESAMPARADA. ARTIGO 89 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DA CRECHE PREVISTA EM LEI. CRIANÇA EM ESTADO DELICADO DE SAÚDE. EXCEPCIONALIDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO À MATERNIDADE. RESOLUÇÃO Nº 04/2009 DO CNPCN. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal evolui em sua compreensão jurisprudencial, passando a admitir o habeas corpus como sucedâneo recursal quando houver ofensa direta à liberdade de locomoç...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. LIMITE. OFERTA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. NOMEAÇÃO. PRAZO. VALIDADE DO CERTAME. ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. 1. O número de vagas publicados no edital constituiu um direito do concursando aprovado à sua nomeação. 2. Em respeito aos princípios da conveniência e discricionariedade, a Administração Pública poderá escolher o momento em que se realizará a convocação para que o candidato, aprovado dentro do número de vagas, participe das demais fases do concurso. 3. Se ainda vigora o prazo de validade do concurso, não configura ilegalidade, o impetrante ainda não ter sido convocado para as demais fases do certame, 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. LIMITE. OFERTA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. NOMEAÇÃO. PRAZO. VALIDADE DO CERTAME. ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. 1. O número de vagas publicados no edital constituiu um direito do concursando aprovado à sua nomeação. 2. Em respeito aos princípios da conveniência e discricionariedade, a Administração Pública poderá escolher o momento em que se realizará a convocação para que o candidato, aprovado dentro do número de vagas, participe das demais fases do concurso. 3. Se ainda vigora o prazo de validade do concur...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO E MÚSICOS - CHOAEM. DIREITO SUBJETIVO À INSCRIÇÃO. INEXISTENTE. LIMITE. OFERTA DE VAGAS. PROMOÇÃO INVIABILIDADE. ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em respeito aos princípios da conveniência e discricionariedade, a Administração Pública poderá escolher o momento para que sejam realizados cursos de especialização. 2. Não restando comprovada a preterição, não há que se falar em promoção retroativa. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO E MÚSICOS - CHOAEM. DIREITO SUBJETIVO À INSCRIÇÃO. INEXISTENTE. LIMITE. OFERTA DE VAGAS. PROMOÇÃO INVIABILIDADE. ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em respeito aos princípios da conveniência e discricionariedade, a Administração Pública poderá escolher o momento para que sejam realizados cursos de especialização. 2. Não restando comprovada a preterição, não há que se falar em promoção retroativa. 3. Recur...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OCUPAÇÃO DE MÁ-FÉ. BENEFEITORIAS NECESSÁRIAS NÃO COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. No debate acerca do direito de receber indenização pelas benfeitorias realizadas, a boa-fé subjetiva deve ser considerada como não conhecimento sobre quaisquer obstáculos ou ilegitimidade do seu direito, o que não se mostra configurado nos autos. 2. Não reconhecida a posse de boa-fé, seria possível a indenização pelas benfeitorias necessárias. No caso vertente, contudo, a apelante não as comprovou. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OCUPAÇÃO DE MÁ-FÉ. BENEFEITORIAS NECESSÁRIAS NÃO COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. No debate acerca do direito de receber indenização pelas benfeitorias realizadas, a boa-fé subjetiva deve ser considerada como não conhecimento sobre quaisquer obstáculos ou ilegitimidade do seu direito, o que não se mostra configurado nos autos. 2. Não reconhecida a posse de boa-fé, seria possível a indenização pelas benfeitorias necessárias. No caso vertente, contudo, a apelante não as comprovou. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ALUGUÉIS. ENCARGOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos a ré afirma ter devolvido as chaves do imóvel, entendendo pela rescisão do contrato de locação e consequentemente, pela extinção da obrigação de pagar os alugueres. 2. Entretanto não demonstrou a entrega das chaves, nem o pagamento dos alugueres ou do IPTU. 3. Compete ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II do CPC. 4. Não tendo a ré apelante demonstrado fato modificativo do direito do autor, correta a sentença que julgou parcialmente procedente a ação, rescindiu o contrato e condenou a ré apelante ao pagamento dos valores em aberto. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ALUGUÉIS. ENCARGOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos a ré afirma ter devolvido as chaves do imóvel, entendendo pela rescisão do contrato de locação e consequentemente, pela extinção da obrigação de pagar os alugueres. 2. Entretanto não demonstrou a entrega das chaves, nem o pagamento dos alugueres ou do IPTU. 3. Compete ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II do CPC. 4. Não tendo a ré apelante demons...