ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro para, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, aventar que seu direito de defesa fora cerceado, à medida que a preclusão integra o acervo instrumental que guarnece o devido processo legal, obstando que questão resolvida seja reprisada de conformidade com o interesse do litigante como forma de ser assegurado o objetivo teleológico do processo, que é a resolução dos conflitos de interesses surgidos das relações sociais intersubjetivas (CPC, art. 471). 2. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 4. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que sujeite-se à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 5. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 6. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 7. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da argüição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 8. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro para, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, aventar que seu direito d...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE E PROPRIEDADE. BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO. PENHORA E ARREMATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. FILHA DA EXECUTADA. POSSE. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EXPROPRIADO. INEXISTÊNCIA. AFIRMAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. EXAME. OMISSÃO. CONCESSÃO. EFEITOS EX TUNC. 1. Os embargos de terceiro consubstanciam o instrumento adequado para o terceiro que, alheio ao processo, é afetado pelo nele decidido que poderá resultar em desprovimento da posse e propriedade que exercita sobre coisa inserida no litígio que lhe é estranho, devendo, quando aviados em face de processo de execução, ser interpostos até o prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (CPC, arts. 1.046 e 1.048). 2. A descendente da executada que, conquanto não integre a composição passiva da relação processual executiva, divisa penhora incidente sobre direitos possessórios relativos imóvel de titularidade exclusiva da genitora, não detendo quaisquer direitos próprios sobre a coisa expropriada, não ostenta legitimação para, na qualidade de terceiro em relação à execução, valer-se dos embargos de terceiro como instrumento destinado à defesa do patrimônio alheio, emergindo dessa apreensão a ausência das condições da ação e a presença dos pressupostos processuais indispensáveis à deflagração da relação processual, determinando a afirmação da sua carência de ação. 3. Reclamada a gratuidade de justiça na primeira participação da parte no curso do processo, a omissão acerca da examinação do pleito não obsta que, na esfera recursal, seja examinado e deferido com efeito ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa ao momento em que fora formulado, pois, em não tendo sido resolvido, não restara alcançado pela preclusão, devendo ser privilegiado o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE E PROPRIEDADE. BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO. PENHORA E ARREMATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. FILHA DA EXECUTADA. POSSE. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EXPROPRIADO. INEXISTÊNCIA. AFIRMAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. EXAME. OMISSÃO. CONCESSÃO. EFEITOS EX TUNC. 1. Os embargos de terceiro consubstanciam o instrumento adequado para o terceiro que, alheio ao processo, é afetado pelo nele decidido que poderá resultar em desprovimento da posse e propriedade que exercita sobre coisa inserida no litígio q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. LEILÃO PÚBLICO. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. EFETIVAÇÃO. PROPRIEDADE. CONSOLIDAÇÃO EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL. FRUSTRAÇÃO. INTIMAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. PRESSUPOSTO ATENDIDO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. IMPERATIVO LEGAL. 1. Constituído o devedor fiduciário formalmente em mora, deflagrado o procedimento extrajudicial legalmente autorizado para consumação da garantia representada pela garantia fiduciária e aperfeiçoada a intimação exigida como forma de ser-lhe assegurada oportunidade para emendar a mora, a expiração do prazo assinalado para quitação do débito inadimplido enseja a efetivação da garantia fiduciária mediante a consolidação da propriedade do imóvel que a representa em nome da credora fiduciária (Lei nº 9.514/97, art. 26). 2. Consolidada a propriedade do imóvel oferecido em garantia em nome da credora fiduciária, o bem deve ser alienado, em leilão público, no trintídio subseqüente à averbação da propriedade, não remanescendo ao devedor nenhum direito sobre o bem nem lastro para se opor à consumação da alienação, cuja condução está afeta à própria credora, assistindo ao fiduciante tão somente o direito de ser contemplado com eventual saldo sobejante do produto da alienação se efetivamente for consumada. 3. A apreensão de que, iniciado o procedimento e esgotadas as possibilidades de ser consumada a intimação pessoal dos devedores para emendar sua mora na forma e prazo fixados pelo § 1º daquele preceptivo, vez que se utilizaram de evasivas com o nítido propósito de obstar a consumação da medida, vieram a ser intimados pela via editalícia pelo Oficial do competente Registro de Imóveis, consoante autorizado pelo § 4º do dispositivo em tela, enseja, em princípio, a validade e eficácia da notificação que lhes fora endereçada, tornando inviável que seja desqualificada em sede antecipatória. 4. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. LEILÃO PÚBLICO. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. EFETIVAÇÃO. PROPRIEDADE. CONSOLIDAÇÃO EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL. FRUSTRAÇÃO. INTIMAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. PRESSUPOSTO ATENDIDO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. IMPERATIVO LEGAL. 1. Constituído o devedor fiduciário formalmente em mora, deflagrado o procedimento extrajudicial legalmente autorizado para consumação da garantia representada pela garantia fiduciária e aperfeiçoada a intimação exigida como forma de ser-lhe as...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. IMPOSSIBIBILIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. TRANSMISSÃO AO RÉU. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção. 2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de cédula de crédito bancário tendo como objeto automóvel, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo cobrados e se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito legal, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 3. A comprovação de que o banco se negara a fornecer o documento comum cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enlaçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade e utilidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. O reconhecimento do pedido exibitório traduzido na exibição do documento almejado em conjunto com a defesa, ao invés de consubstanciar lastro apto a elidir a cominação das verbas sucumbenciais, qualifica-se como fato gerador desses encargos em desfavor da parte que assimilara a pretensão veiculada em seu desproveito, ensejando sua sujeição à obrigação de custear as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, pois somente assentira ao que lhe fora reclamado ao ser acionada judicialmente, sujeitando-se, pois, à incidência do que irradiam os princípios da causalidade e da sucumbência (CPC, art. 26). 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. IMPOSSIBIBILIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. TRANSMISSÃO AO RÉU. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e gara...
CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDIVISA. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. HERANÇA. BEM IMÓVEL. USO. POSSE DIRETA E EXCLUSIVA POR UM HERDEIRO. INDENIZAÇÃO. ALUGUERES. HERDEIROS DIVERSOS. RATEIO. NECESSIDADE (CC, arts. 1.319 e 1.784), 1. A herança, compreendendo-se como uma universalidade de bens indivisíveis, enseja a formação legal de condomínio pro diviso sobre os bens integrantes do monte partilhável até a consumação da partilha, regendo-se, até a ultimação da partilha, pelas disposições legais inerentes ao instituto do condomínio (CC, art. 1.791, parágrafo único), 2. Instituído condomínio ou co-propriedade sobre coisa indivisa decorrente da sucessão causa mortis, conforme preceitua o artigo 1.784 do Código Civil (Princípio da Saisine), aos herdeiros que não estão na posse de imóvel indiviso que, integrando o monte partilhável, será dividido, emerge o direito de exigir indenização correspondente ao uso da propriedade comum do(s) herdeiro(s) que o ocupam, dele fruindo com exclusividade, obrigação que decorre da responsabilidade que cada co-propriedade detém em relação aos demais pelos frutos que aufere da coisa, consoante dispõe o artigo 1.319 do Código Civil. 3. A compensação devida em razão dos frutos percebidos pelo sucessor/condômino que exerce com exclusividade direito de uso sobre a coisa aos demais herdeiros, que encontram limitações para exercer os poderes inerentes à propriedade em razão da posse exercitada com exclusividade pelo sucessor que se apossara da coisa, é a medida proporcional do valor locativo do imóvel, que deve ser rateado entre os sucessores que não o ocupam na proporção de seus respectivos quinhões, independentemente de pedido específico de arbitramento de aluguel ou terem sido os postulantes da fixação e deferimento da compensação. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDIVISA. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. HERANÇA. BEM IMÓVEL. USO. POSSE DIRETA E EXCLUSIVA POR UM HERDEIRO. INDENIZAÇÃO. ALUGUERES. HERDEIROS DIVERSOS. RATEIO. NECESSIDADE (CC, arts. 1.319 e 1.784), 1. A herança, compreendendo-se como uma universalidade de bens indivisíveis, enseja a formação legal de condomínio pro diviso sobre os bens integrantes do monte partilhável até a consumação da partilha, regendo-se, até a ultimação da partilha, pelas disposições legais inerentes ao instituto do condomínio (CC, art. 1.79...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. OBJETO. IMPLANTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA NA FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. SINDIVACS DF - SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE. CONTROVÉRSIA. EXAÇÃO. INDEFINIÇÃO DA TITULARIDADE. PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA ORIGEM. EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Sobejando controvérsia acerca da entidade sindical efetivamente legitimada a representar os servidores públicos integrantes da carreira pública de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal e fruir da contribuição sindical obrigatória mediante sua implantação na folha de pagamento dos representados, o fato de a entidade sindical que figura como autora - SINDIVACS/DF - Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal - avocar a representação da categoria e a titularidade da exação não legitima que lhe sejam repassados os valores correlatos ao imposto sindical em sede antecipatória, afigurando-se consoante o devido processo legal que a solução da pretensão seja relegada para a sentença. 4. O efeito devolutivo próprio dos recursos está municiado com poder para devolver ao exame da instância superior tão-somente e exclusivamente as matérias efetivamente resolvidas pela instância inferior, obstando que, ainda pendente de pronunciamento, a questão não pode ser devolvida a reexame, porque inexistente provimento recorrível e porque não pode o órgão revisor se manifestar acerca de matéria ainda não resolvida na instância originária, sob pena de suprimir grau de jurisdição e vulnerar o devido processo legal. 5. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado de forma conclusiva, positiva ou negativamente, sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor. 6. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. OBJETO. IMPLANTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA NA FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. SINDIVACS DF - SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE. CONTROVÉRSIA. EXAÇÃO. INDEFINIÇÃO DA TITULARIDADE. PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ILEGITIMIDADE AD CAU...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. 1. Aconcessão da antecipação de tutela (art. 273, caput, do CPC) está condicionada aos pressupostos legais, quais sejam, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária; e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. Também é admitida a medida de urgência quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou o propósito protelatório do réu. 2. Adeterminação de que a incorporadora imobiliária realize com o consumidor financiamento imobiliário nos mesmos moldes dos oferecidos por instituições financeiras, além de violar o seu contrato social, não se reveste da urgência justificadora do provimento antecipatório pretendido pela autora, sendo certo que os eventuais danos da demora na contratação do financiamento podem ser solvidos por outras tipos de medidas compensatórias. 3. Não há óbice que, se tratando de grande volume, os documentos que instruem a contestação sejam juntados em linha e que, na movimentação dos autos do processo principal, sejam eventualmente reservados para facilitar o manuseio do processo. Contudo, é imprescindível que a referida documentação seja devidamente autuada, mesmo que autos apartados, evitando o extravio de peças bem como o acesso de todos os autos em caso de carga aos advogados das partes ou em eventual recurso a 2ª Instância. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. 1. Aconcessão da antecipação de tutela (art. 273, caput, do CPC) está condicionada aos pressupostos legais, quais sejam, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária; e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. Também é admitida a medida de urgência quando caracterizado o abuso de direito de...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE DIREITOS. FALTA DE ANUÊNCIA DO ARRENDADOR. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA PENAL. OBSERVÂNCIA. 1. O contrato de cessão de direitos decorrentes de arrendamento mercantil realizado sem anuência do arrendador, conquanto não oponível a este, é válido entre as partes contratantes. 2. A resolução do contrato de cessão de direitos, ainda que por inadimplemento do cessionário, deve observar o retorno ao status quo ante, sob pena de enriquecimento sem causa (Art. 884, CC). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE DIREITOS. FALTA DE ANUÊNCIA DO ARRENDADOR. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA PENAL. OBSERVÂNCIA. 1. O contrato de cessão de direitos decorrentes de arrendamento mercantil realizado sem anuência do arrendador, conquanto não oponível a este, é válido entre as partes contratantes. 2. A resolução do contrato de cessão de direitos, ainda que por inadimplemento do cessionário, deve observar o retorno ao status quo ante, sob pena de enriquecimento sem causa (Art. 884, CC). 3. Recurso conhecido e desprovido.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. SEQUÊNCIA DE POSSES. SUBSTABELECIMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. MELHOR POSSE. INTERESSE DE MENOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A concisão e singeleza da sentença não é causa para sua nulidade se o magistrado enfrentou as questões de fato e de direito, não havendo que se falar em falta de fundamentação. 2. Como é cediço, a lei determina ser possuidor aquele de fato tem o exercício, pleno ou não, de alguns poderes inerentes à propriedade, ou seja, uso, gozo e disposição da coisa, bem como de reavê-la de quem a possua indevidamente. 3. Subsistindo elementos de que a posse sobre o imóvel objeto de disputa era exercida pelo pai do autor antes do seu falecimento, a transmissão desta em favor do herdeiro direto (autor) permite a reintegração de posse a seu favor. 4. No confronto de ambas as posses assentados no caderno processual, apresenta-se como melhor a posse do apelado (autor), uma vez que transmitida com os mesmos caracteres e por direito sucessório (art. 1.206, do Código Civil). 5. Recursos conhecidos e negado provimento aos apelos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. SEQUÊNCIA DE POSSES. SUBSTABELECIMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. MELHOR POSSE. INTERESSE DE MENOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A concisão e singeleza da sentença não é causa para sua nulidade se o magistrado enfrentou as questões de fato e de direito, não havendo que se falar em falta de fundamentação. 2. Como é cediço, a lei determina ser possuidor aquele de fato tem o exercício, pleno ou não, de alguns poderes inerentes à propriedade, ou seja, uso, gozo e disposiç...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO MÁXIMA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de furto qualificado quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tentou subtrair para proveito próprio, mediante escalada, coisa alheia móvel, principalmente, porque ele confessou a prática do delito. 2. O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Não há como se afirmar que a conduta do apelante expressa pequeno grau de reprovabilidade e irrelevante periculosidade social, uma vez que ele tentou furtar extintor de incêndio do interior de veículo estacionado no pátio de Delegacia de Polícia, mediante escalada. 3. A redução da pena, na segunda fase, pela incidência de circunstância atenuante deve guardar proporcionalidade com o quantum de eventual exasperação, na primeira fase, em face da análise desfavorável de cada circunstância judicial. 4. Constatada a primariedade do apelante e o pequeno valor da res furtiva, reconhece-se o privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal, diminuindo o quantum da pena em 2/3. 5. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando o agente não é reincidente, só a circunstância judicial dos antecedentes lhe é desfavorável, e a pena aplicada é inferior a 4 anos, à luz da alínea cdo § 2º do art. 33 do Código Penal. 6. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, quando o agente é primário, a pena aplicada é inferior a 1 ano, o crime não foi praticado mediante violência contra à pessoa e as circunstâncias em que o crime foi praticado assim recomenda. 7. Reduz-se a pena pecuniária em razão da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar proporcionalidade com a reprimenda aplicada. 8. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas, fixar o regime aberto, bem como substituir a pena corporal por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO MÁXIMA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de furto qualificado quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tentou subtrair para proveito próprio, me...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DEMORA DO ESTADO. AGRAVAMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. O atendimento do direito postulado por força de ordem judicial não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de prestação positiva do Estado. 3. Se a demora para o início do tratamento de saúde decorre em parte por culpa paciente, não há como imputar ao estado o abalo moral, em razão de frustração de expectativa de ter sua doença curada. 4. Considerando a falta da demonstração do nexo de causalidade entre a demora no atendimento e o óbito da paciente, não há como reconhecer dano moral capaz de ensejar indenização. 4. Remessa oficial provida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DEMORA DO ESTADO. AGRAVAMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. O atendimento do direito postulado por força de ordem judicial não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou toda a questão colocada e os argumentos das partes.2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios.3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade de prequestionamento.4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou toda a questão colocada e os argumentos das partes.2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios.3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade de prequestionamento.4. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CHOAEM. EMENDA À INICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALEGAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O mandado de segurança é utilizado para o fim de proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais foram as funções que exerça (art. 1º, da Lei n. 12.016/09). A prova deverá ser pré-constituída, já que não cabe dilação probatória no mandado de segurança. O impetrante que, apresentada emenda à petição inicial, deixa de demonstrar com base em elementos mínimos a alegação da violação de direito líquido e certo, aferível com base em mera prova documental, deve ter a petição inicial indeferida. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CHOAEM. EMENDA À INICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALEGAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O mandado de segurança é utilizado para o fim de proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais foram as funções que exerça (art. 1º, da Lei n. 12.016/09). A prova deverá ser pré-cons...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PECULIARIDADE DO CASO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA REALIZADA. CONSOLIDAÇÃODA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 2. Estando o menor devidamente inscrito e aguardando a matrícula em escola pública de educação infantil, de acordo com ordem de preferência gerada conforme critérios relacionados à situação da criança, não se justifica a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda a sua imediata matrícula, sob pena de violação ao princípio da isonomia, mormente quando ausentes elementos a justificar a medida. 3. Excepcionalmente, na presente hipótese, tendo em vista que, amparado por provimento liminar concedido na instância a quo, o menor teve sua matrícula garantida e encontra-se freqüentando, desde então, em período integral, creche da rede pública próxima a sua residência, tem-se que a consolidação da situação jurídica pelo decurso do tempo justifica a aplicação da teoria do fato consumado, com espeque no art.462 do CPC, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. 4. Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal e ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença recorrida.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PECULIARIDADE DO CASO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA REALIZADA. CONSOLIDAÇÃODA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TERRA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÕES E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. ART. 178, § 1º, DALEI Nº 2.105/98. PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA E À PROPRIEDADE. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. 1. Em se tratando deocupação e construção de imóvel por particular em área pública, sem autorização, mesmo que precária, o art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/98, autoriza a imediata demolição, sem a necessidade de prévio processo administrativo. 2. Se o ato administrativo reveste-se de legalidade, e tendo a Administração Pública agido nos limites do seu poder de polícia, não há que se falar em ofensa ao contraditório e a ampla defesa. 3. O direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade, além de ser limitado pela tutela da ordem urbanística e dos valores ambientais, de onde se conclui não ser fundamento hábil a autorizar a permanência no imóvel ocupado irregularmente, ainda que a autora não tenha onde residir. 4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TERRA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÕES E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. ART. 178, § 1º, DALEI Nº 2.105/98. PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA E À PROPRIEDADE. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. 1. Em se tratando deocupação e construção de imóvel por particular em área pública, sem autorização, mesmo que precária, o art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/98, autoriza a imediata demolição, sem a necessidade de prévio processo administrativo. 2. Se o ato administrat...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS COM A PENA DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO SOMATÓRIO DAS PENAS REMANESCENTES, BEM COMO A PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE PELO SENTENCIADO. REMANESCENTE DAS PENAS QUANTIFICADO EM PATAMAR SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo em execução penal, interposto pelo réu, contra duas decisões proferidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, que indeferiram o pedido de cumprimento simultâneo das penas impostas ao recorrente (pena restritiva de direitos com a pena de reclusão em regime aberto), convertendo-as em privativas de liberdade, no regime semiaberto, para na sequência, recusar a transferência para o regime aberto, ao argumento da pendência de infração disciplinar. 2. Não é possível o cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com a pena de reclusão em regime aberto, em razão do somatório das penas remanescentes, bem como pela prática, pelo agravante, de infração disciplinar grave. 3. Ademais, por expressa disposição legal, quando o montante do somatório das penas remanescentes ultrapassa 04 (quatro) anos, aplica-se o disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS COM A PENA DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO SOMATÓRIO DAS PENAS REMANESCENTES, BEM COMO A PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE PELO SENTENCIADO. REMANESCENTE DAS PENAS QUANTIFICADO EM PATAMAR SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo em execução penal, interposto pelo réu, contra duas decisões proferidas pelo Juízo da Vara de Execuções da...
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio da isonomia quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde, ainda mais quando a internação é recomendada por médico da própria rede pública de saúde. 4. Estando a parte autora patrocinada pela Defensoria Pública, não se deve dar a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios, pois é dele a responsabilidade da manutenção da Defensoria Pública. 5. Está isento o Distrito Federal do pagamento das custas processuais, por força do art. 4°, da Lei 9.289/96. 6. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade...