REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA DE OFÍCIO NÃO PROVIDA. PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME DA APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO. NECESSIDADE DE USO DO APARELHO RESPIRATÓRIO CPAP. FORNECIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RISCO DE INFARTO E AVC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. O direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade, devendo ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas, sendo dever do Estado fornecer gratuitamente equipamentos de saúde a quem deles necessite e não possua condições financeiras para adquiri-los. 3. Remessa de Ofício não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA DE OFÍCIO NÃO PROVIDA. PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME DA APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO. NECESSIDADE DE USO DO APARELHO RESPIRATÓRIO CPAP. FORNECIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RISCO DE INFARTO E AVC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. O direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade, devendo ser garantido por meio de políticas sociais...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO AUXÍLIO ACIDENTE. REMESSA OFICIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. O acórdão manteve a sentença que deu provimento à ação é determinou o pagamento de auxílio acidente para o autor embargante; o dispositivo e a ementa do acórdão que manteve a sentença indicam que o embargante teria direito ao recebimento de auxílio doença, estando clara a existência de erro material. 2. Ocorrendo o erro material, necessário o provimento dos embargos para o devido saneamento. 3. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO AUXÍLIO ACIDENTE. REMESSA OFICIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. O acórdão manteve a sentença que deu provimento à ação é determinou o pagamento de auxílio acidente para o autor embargante; o dispositivo e a ementa do acórdão que manteve a sentença indicam que o embargante teria direito ao recebimento de auxílio doença, estando clara a existência de erro material. 2. Ocorrendo o erro material, necessário o provimento dos embargos para o devido saneamento. 3. Rec...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE ÍNDICES NÃO CONSTANTES DA SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS INDÍCES RELATIVOS A MESES NÃO INCLUÍDOS NO TÍTULO COMO PEDIDO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DO CARÁTER DE ACESSORIEDADE. SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE REPETITIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. REMUNERAÇÃO ÍNSITA ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA. INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUANTO À COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PARCELA ATRELADA AO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.1. A atividade judicial destinada à satisfação de crédito em favor do exequente deve pautar-se na expressão do título objeto da execução, de modo que é defeso ao julgador extrapolar os termos consignados no dispositivo da sentença exequenda. 2. Em que pese o fato de o colendo Superior Tribunal de Justiça já haver pacificado o entendimento de que os expurgos inflacionários de março a maio de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II) devem compor os índices de atualização monetária incidentes sobre os depósitos existentes naqueles períodos, certo é que - limitado o título executivo ao índice de janeiro de 1989 (Plano Verão) e em atenção aos limites objetivos da coisa julgada - não é possível incluir índices de expurgos inflacionários não consignados na sentença, objeto de execução.3. A correção monetária não se submete ao princípio dispositivo, e, tão logo, evidencia-se imune ao óbice da coisa julgada (possibilidade de ser deferida de ofício, ainda que não incluída no título executivo), quando se apresenta como pedido implícito. A premissa para a qualificação da correção monetária como pedido implícito reside na sua condição acessória, ou seja, quando periférica a um pedido principal deduzido em juízo. Discussão em torno das premissas jurídicas firmadas no julgamento do REsp 1112524/DF, julgado sob o Rito dos Repetitivos.4. Quando o reconhecimento do direito à correção monetária sob o parâmetro dos expurgos inflacionários compõe o objeto principal da demanda, revela-se faltante a premissa (natureza acessória) da correção monetária vindicada, razão pela qual não se pode atribuir-lhe a veste de pedido implícito. Sendo assim, o pleito de aplicação do IPC relativo a meses não incluídos nos lindes objetivos do título executivo exarado em ação civil pública cujo objeto principal era o reconhecimento do direito aos expurgos inflacionários sujeita-se ao princípio dispositivo e, por conseguinte, aos limites objetivos da coisa julgada, o que importa a impossibilidade da sua inclusão na fase de cumprimento de sentença coletiva.5. Em relação ao termo inicial da incidência dos juros de mora, não subsiste controvérsia, diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Recurso Especial nº 1.370.899/SP, sob o Rito dos Repetitivos, no qual ficou sedimentada a tese de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.6. O percentual dos juros de mora deve observar, antes da vigência do CC/2002, o percentual de 0,5% ao mês (art. 1.062 CC/1916) e, após a vigência do CC/2002, o índice deve se atentar ao disposto no art. 406 do CC.7. Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês constituem parte da remuneração das cadernetas de poupança, incidindo necessariamente sobre o capital já corrigido mensalmente, pelo indexador correspondente. Destarte, reconhecido judicialmente que são devidas as diferenças de correção dos valores depositados, necessariamente se deve reconhecer que também os juros remuneratórios incidentes sobre elas são devidos, pois também fazem parte do contrato da caderneta de poupança.8. Como a remuneração do capital depositado é inerente ao contrato de caderneta de poupança, os juros remuneratórios incidentes sobre caderneta de poupança compõem o valor principal, estando, dessa forma, a sua disciplina sujeita à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. Desse modo, observadas as regras de direito intertemporal, prescreve em 20 (vinte) anos a pretensão relativa à correção monetária e aos juros remuneratórios incidentes sobre os valores depositados em cadernetas de poupança.9. O requisito afeto ao prequestionamento supõe a realização de um cotejo entre a matéria decidida e aquela objeto do recurso, o que requer empenho técnico por parte do patrono, não sendo suficiente, neste intento, a postura de reprisar aspectos trazidos no agravo de instrumento furtando-se da perspectiva eleita pelo acórdão, tampouco de requerer, genericamente, o exame das normas infraconstitucionais relacionadas ao caso.10. Agravos regimentais conhecidos e não providos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE ÍNDICES NÃO CONSTANTES DA SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS INDÍCES RELATIVOS A MESES NÃO INCLUÍDOS NO TÍTULO COMO PEDIDO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DO CARÁTER DE ACESSORIEDADE. SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE REPETITIVOS....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE ÍNDICES NÃO CONSTANTES DA SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS INDÍCES RELATIVOS A MESES NÃO INCLUÍDOS NO TÍTULO COMO PEDIDO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DO CARÁTER DE ACESSORIEDADE. SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE REPETITIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. REMUNERAÇÃO ÍNSITA ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA. INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUANTO À COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PARCELA ATRELADA AO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.1. A atividade judicial destinada à satisfação de crédito em favor do exequente deve pautar-se na expressão do título objeto da execução, de modo que é defeso ao julgador extrapolar os termos consignados no dispositivo da sentença exequenda. 2. Em que pese o fato de o colendo Superior Tribunal de Justiça já haver pacificado o entendimento de que os expurgos inflacionários de março a maio de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II) devem compor os índices de atualização monetária incidentes sobre os depósitos existentes naqueles períodos, certo é que - limitado o título executivo ao índice de janeiro de 1989 (Plano Verão) e em atenção aos limites objetivos da coisa julgada - não é possível incluir índices de expurgos inflacionários não consignados na sentença, objeto de execução.3. A correção monetária não se submete ao princípio dispositivo, e, tão logo, evidencia-se imune ao óbice da coisa julgada (possibilidade de ser deferida de ofício, ainda que não incluída no título executivo), quando se apresenta como pedido implícito. A premissa para a qualificação da correção monetária como pedido implícito reside na sua condição acessória, ou seja, quando periférica a um pedido principal deduzido em juízo. Discussão em torno das premissas jurídicas firmadas no julgamento do REsp 1112524/DF, julgado sob o Rito dos Repetitivos.4. Quando o reconhecimento do direito à correção monetária sob o parâmetro dos expurgos inflacionários compõe o objeto principal da demanda, revela-se faltante a premissa (natureza acessória) da correção monetária vindicada, razão pela qual não se pode atribuir-lhe a veste de pedido implícito. Sendo assim, o pleito de aplicação do IPC relativo a meses não incluídos nos lindes objetivos do título executivo exarado em ação civil pública cujo objeto principal era o reconhecimento do direito aos expurgos inflacionários sujeita-se ao princípio dispositivo e, por conseguinte, aos limites objetivos da coisa julgada, o que importa a impossibilidade da sua inclusão na fase de cumprimento de sentença coletiva.5. Em relação ao termo inicial da incidência dos juros de mora, não subsiste controvérsia, diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Recurso Especial nº 1.370.899/SP, sob o Rito dos Repetitivos, no qual ficou sedimentada a tese de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.6. O percentual dos juros de mora deve observar, antes da vigência do CC/2002, o percentual de 0,5% ao mês (art. 1.062 CC/1916) e, após a vigência do CC/2002, o índice deve se atentar ao disposto no art. 406 do CC.7. Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês constituem parte da remuneração das cadernetas de poupança, incidindo necessariamente sobre o capital já corrigido mensalmente, pelo indexador correspondente. Destarte, reconhecido judicialmente que são devidas as diferenças de correção dos valores depositados, necessariamente se deve reconhecer que também os juros remuneratórios incidentes sobre elas são devidos, pois também fazem parte do contrato da caderneta de poupança.8. Como a remuneração do capital depositado é inerente ao contrato de caderneta de poupança, os juros remuneratórios incidentes sobre caderneta de poupança compõem o valor principal, estando, dessa forma, a sua disciplina sujeita à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. Desse modo, observadas as regras de direito intertemporal, prescreve em 20 (vinte) anos a pretensão relativa à correção monetária e aos juros remuneratórios incidentes sobre os valores depositados em cadernetas de poupança.9. O requisito afeto ao prequestionamento supõe a realização de um cotejo entre a matéria decidida e aquela objeto do recurso, o que requer empenho técnico por parte do patrono, não sendo suficiente, neste intento, a postura de reprisar aspectos trazidos no agravo de instrumento furtando-se da perspectiva eleita pelo acórdão, tampouco de requerer, genericamente, o exame das normas infraconstitucionais relacionadas ao caso.10. Agravos regimentais conhecidos e não providos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE ÍNDICES NÃO CONSTANTES DA SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS INDÍCES RELATIVOS A MESES NÃO INCLUÍDOS NO TÍTULO COMO PEDIDO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DO CARÁTER DE ACESSORIEDADE. SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE REPETITIVOS....
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. RAZÕES DO RECURSO. DISSOCIADAS COM OS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O artigo 514, II, do CPC determina que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). O artigo 515, por sua vez, prevê a devolução ao tribunal do conhecimento da matéria impugnada. Desse modo, é ônus do recorrente expor as razões da irresignação, que motivem o pedido para que seja proferido novo julgamento. 2. O princípio da dialeticidade determina que o apelante exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido. Por isso, necessariamente, deve a apelação tratar dos fundamentos decididos na sentença, como base para o desenvolvimento das razões do recurso. 3. Afalta de impugnação específica ou a impugnação desconectada com o que restou decidido na sentença recorrida resulta no não conhecimento do recurso. 4. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. RAZÕES DO RECURSO. DISSOCIADAS COM OS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O artigo 514, II, do CPC determina que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). O artigo 515, por sua vez, prevê a devolução ao tribunal do conhecimento da matéria impugnada. Desse modo, é ônus do recorrente expor as razões da irresignação, que motivem o pedido para que seja proferido novo julgamento. 2. O princípio da...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS. 1. Considerando-se que a Brasil Telecom S/A sucedeu a extinta Telebrasília em todos seus direitos e obrigações, não cabe mais à Telebrás S/A responder por erros na subscrição de ações por parte da empresa sucedida. Ilegitimidade passiva da Telebrás S/A reconhecida. 2. Tendo a Ré descumprida a obrigação de fazer, qual seja, proceder à subscrição das ações, deverá responder por eventual diferença ocorrida no valor da ação entre a data da contratação e a efetiva subscrição. Igualmente se reconhece o direito ao pagamento dos dividendos decorrentes da diferença apurada. 3. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4. Não se mostrando viável a subscrição de novas ações, faculta-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo a indenização corresponder ao produto do número de ações devidas pela sua cotação na Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado do acórdão. 5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS. 1. Considerando-se que a Brasil Telecom S/A sucedeu a extinta Telebrasília em todos seus direitos e obrigações, não cabe mais à Telebrás S/A responder por erros na subscrição de ações por parte da empresa sucedida. Ilegitimidade passiva da Telebrás S/A reconhecida. 2. Tendo a Ré descumprida a obrigação de fazer, qual seja, proceder à subscrição das ações, deverá responder por eventual diferença ocorrid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERDAS E DANOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LEI 8.245/91. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRETERIÇÃO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. 1. À luz da Lei 8.245/91, para que o locatário possa pleitear perdas e danos em razão de preterição no seu direito de preferência, necessário se faz a prova de sua capacidade econômica para aquisição do imóvel cuja preferência lhe foi negada. 2. Nos termos do art. 31 da Lei 8.245/91, em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação. In casu, tratando-se de alienação global do prédio no qual se localizava a loja alugada pela autora, não há falar em perdas e danos se esta não demonstrou intenção ou capacidade financeira para adquiri-lo como um todo. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERDAS E DANOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LEI 8.245/91. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRETERIÇÃO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. 1. À luz da Lei 8.245/91, para que o locatário possa pleitear perdas e danos em razão de preterição no seu direito de preferência, necessário se faz a prova de sua capacidade econômica para aquisição do imóvel cuja preferência lhe foi negada. 2. Nos termos do art. 31 da Lei 8.245/91, em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FASE EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DA CHANCE. DANO MATERIAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. CULPA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. Prescrição é a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu dentro de um determinado lapso temporal. 2.De acordo com o artigo 189, do Código Civil, sempre que um direito restar violado, nasce para o seu titular uma pretensão que, se não exercitada no tempo e modo devidos, será fulminada pela prescrição, nos termos dos artigos 205 e 206. 3.A ciência inequívoca do fato lesivo, que se deu com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a prescrição da pretensão, constitui o marco inicial para a propositura de ação de indenização por danos causados em virtude da desídia dos advogados contratados pela entidade sindical. 4.Pacífico o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade para representar a categoria em juízo, independentemente de sua filiação ou não. Precedente do STJ. 5.Decisão proferida em sede de mandado de segurança coletivo faz coisa julgada erga omnis, beneficiando toda a categoria, e todos, sem exceção, podem promover individualmente a execução do julgado. 6. Reconhecido o direito ao recebimento de valores devidos pelo GDF a título de benefício alimentação, conforme acórdão, transitado em julgado, proferido em mandado de segurança coletivo, mostra-se evidente a perda sofrida pela autora em razão da desídia dos advogados do sindicato. 7.Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação válida. Precedente do STJ. 8.Apelações conhecidas e desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FASE EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DA CHANCE. DANO MATERIAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. CULPA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. Prescrição é a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu dentro de um determinado lapso temporal. 2.De acordo com o artigo 189, do Código Civil, sempre que um direito restar violado, nasce para o seu titular uma pretensão que, se não exercitada no te...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VALORES INJUSTIFICADOS DEBITADOS EM CONTA CORRENTE. QUESTIONAMENTO. AÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDENAÇÃO A PRESTAR AS CONTAS NOS TERMOS DO ART. 915 §2º DO CPC. RELUTÂNCIA E ALEGAÇÕES DE DESOBRIGAÇÃO DIANTE DO ACESSO A EXTRATOS. SOLUÇÃO QUANTO AO ACERTAMENTO DE CRÉDITOS OU DÉBITOS NA 2ª FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCLUSÃO IMPARCIAL. APURAÇÃO EM CONCLUSÃO TÉCNICA DE 730 LANÇAMENTOS NÃO EMBASADOS EM DOCUMENTOS HÁBEIS IDÔNEOS TOTALIZANDO O VALOR DE R$575.301,97 DIANTE DE REPASSE DE APENAS R$45.000,00 MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. ÔNUS DO AGRAVANTE QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO POR OMISSÃO OU DESINTERESSE SOB PENA DE INCIDÊNCIA DOS DEMAIS §§ DO ART. 915, DO CPC, ESPECIALMENTE O §3º. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Fato é que o próprio banco réu, ora agravante, para justificar seu pedido em sede de agravo, considerou em sua peça recursal que suas contas apresentadas demonstraram a legalidade de boa parte dos débitos realizados em conta corrente da autora, sem encontrar justificativa para outros lançamentos, sinalizando para irregularidades-ilegalidades que foram comprovadas no laudo pericial juntado às fls. 96/130, e que serão, oportunamente, objeto de sentença, sendo despicienda pretensão de nova dilação probatória ampla para, de alguma forma, postergar a efetiva prestação jurisdicional quando a prova pelo mesmo pretendida fora realizada. 2. A sentença exarada na segunda fase da ação de prestação de contas tem natureza dúplice, porquanto ao mesmo tempo em que declara a regularidade das contas prestadas, condena uma das partes ao pagamento do débito porventura existente, servindo, inclusive de título executivo judicial, nos termos do artigo 918 do Código de Processo Civil. A sentença é que tem de tratar dessa apuração, sob pena de supressão de instância. 3. Ultrapassado o dever de prestar contas, face à exigência do autor e sentença prolatada, na primeira fase, é ônus processual do réu apresentá-las na forma prevista. A fase seguinte dependerá da atitude do réu, não havendo como prestigiar o pedido do réu para utilizar-se da contabilidade da empresa autora para atender a ônus processual que lhe compete, uma vez que a origem dos descontos realizados pelo banco deve por ele ser provada (art. 333, I e II, do CPC). 4. No procedimento da prestação de contas, a distribuição do ônus da prova obedece ao regramento geral contido no art. 333, do CPC, incumbindo ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Não há previsão legal para a inversão do ônus probatório. Diante disso, o sorrateiro pedido de inversão do ônus da prova não merece ser acolhido. Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Ritos, o ônus da prova recai sobre o réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor. De tal sorte, não havendo o recorrente se desincumbindo do ônus que lhe cabia, arcará com o ônus processual de sua ação ou omissão. Regra do §3º do art. 915, do CPC. Agravo Regimental desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VALORES INJUSTIFICADOS DEBITADOS EM CONTA CORRENTE. QUESTIONAMENTO. AÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDENAÇÃO A PRESTAR AS CONTAS NOS TERMOS DO ART. 915 §2º DO CPC. RELUTÂNCIA E ALEGAÇÕES DE DESOBRIGAÇÃO DIANTE DO ACESSO A EXTRATOS. SOLUÇÃO QUANTO AO ACERTAMENTO DE CRÉDITOS OU DÉBITOS NA 2ª FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCLUSÃO IMPARCIAL. APURAÇÃO EM CONCLUSÃO TÉCNICA DE 730 LANÇAMENTOS NÃO EMBASADOS EM DOCUMENTOS HÁBEIS IDÔNEOS TOTALIZANDO O VALOR DE R$575.301,97 DIANTE DE REPASSE DE APENAS R$45.000...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, V E IX. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. A ação rescisóriaé uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva, qual seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor, ou, para alguns autores, declaratória de nulidadede sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios), voltando-se, enfim, contra a decisão de mérito transitada em julgado quando presente as hipóteses previstas no art. 485 do CPC, instaurando novo processo, com nova relação jurídica processual. 1.1 Nas palavras de Fredie Didier Jr. (in: Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Editora Juspodivm, 2011), Trata-se, em verdade, de uma ação constitutiva negativa ou desconstitutiva, porquanto visa ao desfazimento de coisa julgada material anteriormente formulada em outro processo. Como toda ação, a rescisória deve preencher as condições da ação e o procedimento deve observar os pressupostos processuais. 2. Há erro de fato quando a sentença admite fato inexistente ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido. 2.1. No caso, ausente o erro de fato, notadamente porque o decisum rescindendo julgou a demanda em conformidade com as provas coligadas nos autos, se manifestando expressamente sobre as circunstâncias e fatos indicados pelo autor. 2.1 Precedente da Corte: (...) 3. O erro de fato, consoante a dicção do CPC, ocorre quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, num ou noutro caso, que não tenha havido controvérsias, nem pronunciamento judicial sobre o fato (art. 485, inciso X, §§ 1º e 2º, do CPC). Assim, não cabe falar em erro, resultante de atos ou de documentos da causa, quando o acórdão rescindendo julgou a demanda em conformidade com as provas coligidas aos autos. 4. Pedido rescisório improcedente (TJDFT, 2ª Câmara Cível, ARC nº 2013.00.2.010697-2, rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, DJe de 29/11/2013, p. 63). 3. Restou pacificado o entendimento, tanto no campo doutrinário quanto no jurisprudencial, de que a violação a literal dispositivo de lei, que justifica a propositura da ação rescisória, fica caracterizada quando a interpretação conferida pelo acórdão rescindendo se apresenta de tal forma aberrante, extravagante ou teratológica que acabe por infringir o preceito legal de forma clara e direta. O que não ocorre, todavia, na hipótese de o julgado cuja desconstituição se persegue eleger uma dentre as interpretações possíveis, mesmo que não aquela que melhor atenda o interesse da parte. 3.1. No caso, o autor pretende a desconstituição de julgado que elegeu dentre as interpretações possíveis aos dispositivos de lei, a que melhor se adequava à espécie, o que evidencia sua pretensão em rediscutir as questões já analisadas. 3.2. O magistrado a quo, por sua vez, apreciou livremente os elementos de convicção produzidos nos autos, e, sopesando as circunstâncias do caso, subsumiu os fatos à norma (artigo 944, do Código Civil). 2.3. Precedente da Casa: (...). 2. Para que a rescisória fundamentada no inciso V, do art. 485 do CPC tenha êxito, mostra-se imprescindível que a interpretação dada pela decisão rescindenda seja de tal forma desvirtuada, que a violação literal de dispositivo de lei seja entendida como ofensa flagrante e inequívoca à lei. Ausente tal circunstância, a improcedência da demanda é medida que se impõe.(TJDFT, 1ª Câmara Cível, ARC nº 2013.00.2.013647-7, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 5/11/2013, p. 58). 3. Ausentes os apontados vícios capazes de macular o julgado, o feito rescisório não merece êxito, sob pena de transmudar-se em recurso ordinário com prazo demasiadamente diferido para sua interposição, ou seja, de 2 (dois) anos, máxime quando o verdadeiro intento da parte é rediscutir a matéria julgada, que se encontra coberta pelo manto da coisa julgada material. 4. Não se configurando a prática de quaisquer das condutas previstas no artigo 14 e no artigo 17 do CPC, que configuram a litigância de má-fé, mormente porquanto o procedimento do demandante se resumiu ao ajuizamento da demanda diante do seu entendimento de que teria direito à rescisão do julgado, limitando-se a exercer regularmente o direito de ação assegurado na Constituição Federal, não há justificativa para a imposição da sanção prevista no artigo 18 do CPC. 5. Ação rescisória julgada improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, V E IX. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. A ação rescisóriaé uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva, qual seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor, ou, para alguns autores, declaratória de nulidadede sentença (ou seja, reconhecer que...
E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. BUSCA E APREENSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. ART. 20 CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alitigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 2. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. 3. No caso específico dos autos, a argumentação, a despeito de insubsistente, reflete apenas o exercício do direito de defesa e do contraditório garantido pela Constituição, sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 4. O princípio da sucumbência impõe que a parte vencida na demanda arque com as despesas do processo e com os honorários advocatícios da parte adversa, consoante disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil. 5. Incasu, o feito foi julgado totalmente procedente, sendo correta a imposição dos encargos de sucumbência à ré. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a condenação por litigância de má-fé.
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E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. BUSCA E APREENSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. ART. 20 CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alitigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 2. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DIREITO DE PETIÇÃO. ÓRGÃOS FISCALIZADORES DA ATIVIDADE ECONÔMICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I - O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é constitucionalmente protegido. II - O réu, ao requerer providências perante os órgãos fiscalizadores da atividade econômica desenvolvida pela Empresa-autora, o fez com fundamento em pareceres técnicos e relatórios oficiais, de órgãos como Ministério Público Federal, IBAMA e CEB, além da legislação federal atinente ao tema. III - Não comprovado abalo à honra objetiva da autora nem prática de ato ilícito pelo réu em decorrência das denúncias apresentadas perante a ANEEL e o IBAMA, inexiste dano moral a ser indenizado. IV - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DIREITO DE PETIÇÃO. ÓRGÃOS FISCALIZADORES DA ATIVIDADE ECONÔMICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I - O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é constitucionalmente protegido. II - O réu, ao requerer providências perante os órgãos fiscalizadores da atividade econômica desenvolvida pela Empresa-autora, o fez com fundamento em pareceres técnicos e relatórios oficiais, de órgãos como Ministério Público Federal, IBAMA e CEB, além da legislação federal atinente...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. CABIMENTO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PUXADINHO. IRREGULARIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. NÃO VIOLAÇÃO. A ocupação irregular de terras públicas não gera direito de posse ou propriedade do particular sobre imóvel público, não passível de usucapião. Cabe à AGEFIS a competência para executar as políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, de modo que é legítimo o auto de infração expedido em desfavor de particular que constrói puxadinho em área pública para servir de garagem. Os arts. 51 e 178 do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei 2.105/98, prevêem que o início de quaisquer construções depende de licença, sob pena de demolição que, se for em área pública, pode ser imediata. Não há falar em irregularidade na atuação do órgão fiscalizador que, nos limites de seu poder de polícia, notifica o particular para desfazer ocupação desordenada de área pública, privilegiando o interesse da coletividade. Não merece prosperar a alegação de que a ordem para demolir viola direito constitucional à moradia, se o lote onde foi erigida a construção irregular foi entregue gratuitamente à apelante, por meio de programa habitacional público. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. CABIMENTO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PUXADINHO. IRREGULARIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. NÃO VIOLAÇÃO. A ocupação irregular de terras públicas não gera direito de posse ou propriedade do particular sobre imóvel público, não passível de usucapião. Cabe à AGEFIS a competência para executar as políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, de modo que é legítimo o auto de infração expedido em desfavor...
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital 4.631/2011. Competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil. Iniciativa exclusiva do Governador. Livre iniciativa e livre concorrência. 1 - A inconstitucionalidade formal ocorre quando, no processo legislativo, há afronta direta às normas da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2 - A matéria disciplinada na L. 4.631/2011 não é relativa a direito civil, mas de direito do consumidor e sobre posturas municipais. 3 - Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre produção e consumo, sendo que qualquer membro da Câmara Legislativa pode propor projetos de lei sobre assuntos de interesse local, entre esses a fiscalização das obras, sobretudo quando não há incremento de despesa. 4 - A proteção dos interesses econômicos do consumidor é objetivo da política nacional das relações de consumo tanto quanto à saúde e segurança do consumidor. Lei que impõe a obrigação de se instalar redes de proteção onera desnecessariamente o consumidor. 5 - A Lei Distrital 4.631/2011, ao impor a obrigação de se instalar redes de proteção ou equipamentos semelhantes nas janelas, sacadas e varandas das unidades residenciais e das áreas de circulação comum horizontal desses imóveis, ofende os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, insculpidos no art. 158, IV e § único. 6 - Ação julgada procedente.
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Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital 4.631/2011. Competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil. Iniciativa exclusiva do Governador. Livre iniciativa e livre concorrência. 1 - A inconstitucionalidade formal ocorre quando, no processo legislativo, há afronta direta às normas da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2 - A matéria disciplinada na L. 4.631/2011 não é relativa a direito civil, mas de direito do consumidor e sobre posturas municipais. 3 - Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre produção e consumo, sendo que qualquer memb...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. MANDATO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1.A ação de prestação de contas consubstancia procedimento especial, que segue o rito contido nos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil e se desenvolve em duas fases distintas. Na primeira fase, analisa-se apenas o direito de exigir contas ou a obrigação de prestá-las, enquanto que na segunda fase o mérito das contas é aferido, seja em relação à forma ou ao seu conteúdo. 2.Comprovado que o autor contratou os serviços da ré para representá-lo junto à instituição financeira com quem celebrou contrato de arrendamento mercantil, com a promessa de que as prestações do leasing seriam reduzidas, não há dúvida de que o primeiro detém o direito de ver prestadas as contas, enquanto a mandatária tem o dever de lhe prestar as informações pertinentes acerca de sua gestão. 3. Constatado que a ré deu causa à instauração da lide e restou condenada, responderá pelos ônus processuais em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência. 4.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. MANDATO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1.A ação de prestação de contas consubstancia procedimento especial, que segue o rito contido nos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil e se desenvolve em duas fases distintas. Na primeira fase, analisa-se apenas o direito de exigir contas ou a obrigação de prestá-las, enquanto que na segunda fase o mérito das contas é aferido, seja em relação à forma ou ao seu conteúdo....
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO DA AGEFIS. CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO EM AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. ADEQUAÇÃO E EFICIÊNCIA DA PROVA PARA CONVENCIMENTO DO JUIZ. DESNECESSIDADE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PRIVADO. LEI Nº 2.105/98, ARTIGO 178. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. 1. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de produção de provas se os fatos que a parte pretendia comprovar já foram considerados como premissa para o julgamento contrário à sua pretensão. 2. O juiz, destinatário da prova, tem obrigação de indeferir a produção de provas inúteis, protelatórias e desnecessárias, como no caso, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil. Nessa linha, o magistrado analisa a situação fática dos autos e a eventual necessidade de produção de provas que possam influenciar ou não na construção de seu convencimento. 3. A realização de perícia ou a produção de prova testemunhal não se revelam eficientes para agregar elementos de convicção quando predominante a matéria de direito para solução da lide, exceto se efetivamente comprovada sua utilidade e indispensabilidade. Agravo retido não provido. 4. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia (artigo 6º da Constituição Federal) cede lugar ao interesse público na adequada ordenação territorial do ente público. Nessa situação de confronto entre direitos, a prevalência do interesse coletivo, quando ponderado com o proveito particular vindicado, não pode ser afastada. 5. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 6. A teor do artigo 182 da Constituição Federal, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 7. A Lei 2.105/98, em seu artigo 178, admite que, diante de construção em desacordo com a legislação e impassível de regularização, seja realizada a imediata demolição da obra, independentemente de prévia notificação, na hipótese em que a construção irregular ocorre em área pública. 8. Apelação e agravo retido conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO DA AGEFIS. CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO EM AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. ADEQUAÇÃO E EFICIÊNCIA DA PROVA PARA CONVENCIMENTO DO JUIZ. DESNECESSIDADE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PRIVADO. LEI Nº 2.105/98,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DANO QUALIFICADO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação no crime de resistência exige a comprovação da violência ou ameaça praticada contra a pessoa do funcionário, uma vez que constitui elementar do tipo. A ausência de provas ou a dúvida quanto à violência ou ameaça desnatura o crime de resistência, tornando possível a desclassificação para o delito de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que presentes os seus elementos típicos. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, em relação ao crime de dano qualificado, se o laudo de exame de veículo confirma os danos no interior da viatura policial, corroborando a palavra dos policiais, no sentido de que o recorrente, após ser colocado no cubículo da viatura, chutou a grade e janela do veículo, danificando o seu interior. 3. Condenação criminal transitada em julgado por fato posterior ao delito em análise não serve para valorar negativamente a personalidade. 4. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, é de rigor o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, mantida a condenação do apelante quanto ao crime do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, desclassificar o delito de resistência para o previsto no artigo 330 do Código Penal, afastar a valoração negativa da personalidade, no crime de dano qualificado, reduzindo-se a pena de 11 (onze) meses de detenção para 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DANO QUALIFICADO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESNECESSIDADE. EFICÁCIA DA SENTENÇA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO DE ESCOLHA. FORO DE ELEIÇÃO. DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU NO FORO DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em seu julgamento a REsp 1.391.198-RS, firmou entendimento que, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9 que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2. Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, assim se posicionou o colendo STJ no REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C do CPC. 3. Tratando-se de abrangência nacional e o efeito erga omnes do julgado proferido na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 e, ainda, de direito de consumo, não há óbice para que o autor postule no foro do seu domicílio ou no foro do órgão que prolatou a decisão, ou seja, no Distrito Federal, não havendo, neste caso, prevenção do Juízo que proferiu a sentença na ação civil pública. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESNECESSIDADE. EFICÁCIA DA SENTENÇA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO DE ESCOLHA. FORO DE ELEIÇÃO. DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU NO FORO DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em seu julgamento a REsp 1.391.198-RS, firmou entendimento que, na ação...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 61 DA LEI 7.357/85. NATUREZA CAMBIAL. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE GANHO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.I. O art. 61 da Lei 7.357/85 permite que o portador do cheque prescrito obtenha o pagamento do valor nele consignado por meio da ação de locupletamento ilícito dirigida ao emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o não-pagamento.II. A posse do cheque legitima a ação de enriquecimento indevido, estabelece a presunção do crédito e transfere para o emitente a prova de que não houve, com a emissão da cártula, ganho patrimonial desprovido de amparo jurídico.III. A ação de locupletamento ilícito conserva sua natureza cambial e por isso dispensa o portador da prova da existência do crédito estampado no cheque.IV. A ação de locupletamento ilícito, malgrado a sua natureza cambial, permite a discussão sobre a existência ou não do enriquecimento ilícito do emitente do cheque. V. Não se pode recusar ao emitente o direito de provar que não obteve nenhum ganho patrimonial ilegítimo com a emissão do cheque. É a própria lei que estipula que a ação de enriquecimento pode ser proposta contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque.VI. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 61 DA LEI 7.357/85. NATUREZA CAMBIAL. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE GANHO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.I. O art. 61 da Lei 7.357/85 permite que o portador do cheque prescrito obtenha o pagamento do valor nele consignado por meio da ação de locupletamento ilícito dirigida ao emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o não-pagamento.II. A posse do cheque legitima a ação de enriquecimento indevido,...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. INTERNAÇÃO EM UTI ESPECIALIZADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há que se falar em perda do objeto da ação se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar a condenação do Estado a proceder a internação em UTI como meio de salvaguardar a vida do paciente. 2) A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e não podem ficar à mercê das escolhas do administrador público. 3) O reconhecimento do direito à internação em UTI não ofende o princípio da isonomia, uma vez que o Poder Judiciário, nesses casos, tão somente cumpre a sua função jurisdicional de aplicar a lei ao caso concreto para conferir efetividade aos preceito constitucionais que garantem ao cidadão o direito pleno à saúde, bem como impõe ao Estado o dever fundamental da prestação de assistência à saúde da população. 4) Remessa Necessária conhecida e não provida.
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. INTERNAÇÃO EM UTI ESPECIALIZADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há que se falar em perda do objeto da ação se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar a condenação do Estado a proceder a internação em UTI como meio de salvaguardar a vida do paciente. 2) A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e não podem ficar à mercê das...