CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO AUTÔNOMA - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML OU DO INSS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Para concessão da gratuidade de justiça, basta a simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, que pode ser firmada tanto pelo interessado quanto por advogado devidamente constituído.2. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ, cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência inequívoca da incapacidade da vítima (súmula 278/STJ).3. O pedido de indenização de seguro DPVAT deve ser julgado improcedente se a parte autora junta aos autos apenas laudo particular e não comprova a invalidez permanente alegada na inicial, porquanto para o recebimento da indenização securitária pleiteada deve restar comprovada a invalidez permanente por meio de laudo imparcial (IML, INSS, ou judicial), de acordo com os arts. 3º e 5º da Lei nº 6.194/74.4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO AUTÔNOMA - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML OU DO INSS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Para concessão da gratuidade de justiça, basta a simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, que pode ser firmada tanto pelo interes...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - ART. 206, § 3º, IX, CC - DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE -SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil, cujo termo inicial é a data da ciência inequívoca da invalidez da vítima.3. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em incapacidade para o trabalho, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74.4. Nos casos de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.5. PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - ART. 206, § 3º, IX, CC - DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE -SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conheci...
DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - FIANÇA - RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO.1 - Se o contrato de locação contém cláusula expressa no sentido de que a responsabilidade do fiador permanecerá até a efetiva entrega das chaves do imóvel, e se ele livremente aderiu à avença, aludida cláusula é válida, não se desobrigando o fiador até que ocorra o evento previsto, mesmo que tenha ocorrido a prorrogação automática do contrato por prazo indeterminado.2 - Correta se mostra a inclusão do nome do fiador em cadastro de inadimplentes pelo credor, que exerce o direito de proteção ao seu crédito.2 - Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça.3 - Apelação conhecida e provida.
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DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - FIANÇA - RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO.1 - Se o contrato de locação contém cláusula expressa no sentido de que a responsabilidade do fiador permanecerá até a efetiva entrega das chaves do imóvel, e se ele livremente aderiu à avença, aludida cláusula é válida, não se desobrigando o fiador até que ocorra o evento previsto, mesmo que tenha ocorrido a prorrogação automática do contrato por prazo indeterminado.2 - Correta se mostra a inclusão do nome do fiador em cadast...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RÉU REINCIDENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.1)- Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal quando inconteste a materialidade e presentes fortes indícios de autoria. 2)- Constando dos autos da ação penal que o paciente portava arma de fogo municiada, em via pública, em local que registra ocorrências de crime de roubo, mantém-se o decreto da prisão preventiva como resposta estatal eficaz para o combate do crime, que tem trazido consequências danosas à sociedade.3) - Sendo o paciente reincidente em crime doloso, correta a decisão que indeferiu o seu pedido de liberdade provisória ante a garantia da ordem pública.4) - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RÉU REINCIDENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.1)- Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal quando inconteste a materialidade e presentes fortes indícios de autoria. 2)- Constando dos autos da ação penal que o paciente portava arma de fogo municiada, em via pública, em local que registra ocorrências de crime de roubo, mantém-se o decreto da prisão preventiva como resposta estatal eficaz para...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS EM PRESÍDIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.1)- Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal quando ao menos presentes indícios de materialidade e de autoria. 2)- Tendo sido apreendida quantidade de droga ilícita na posse da paciente, que adentrou estabelecimento prisional com o intuito de vender a droga, mantém-se o decreto da prisão preventiva como resposta estatal eficaz para o combate do crime de tráfico, que tem trazido consequências danosas à sociedade 3) - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS EM PRESÍDIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.1)- Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal quando ao menos presentes indícios de materialidade e de autoria. 2)- Tendo sido apreendida quantidade de droga ilícita na posse da paciente, que adentrou estabelecimento prisional com o intuito de vender a droga, mantém-se o decreto da prisão preventiva como resposta estatal eficaz para o combate do crime de...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFICIENTE VISUAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PROVA PERICIAL. TRANSPORTE COLETIVO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COISA JULGADA. 1. Nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, é condição de admissibilidade do recurso de agravo retido que a parte requeira, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. 2. O segundo réu é concessionário de serviço público, mais precisamente de transporte coletivo, sendo sua responsabilidade objetiva, decorrente do risco administrativo, a teor do disposto no artigo 37, §6º da Constituição Federal.3. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, exige a presença de três pressupostos: I) um fato administrativo, assim considerado qualquer forma de conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público ; II) ocorrência de um dano, seja de ordem patrimonial ou moral; e III) relação de causalidade entre o fato administrativo e o evento danoso.4. Para a ocorrência do fenômeno da coisa julgada faz-se necessário a ocorrência entre as duas causas, da tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir. Se ambas as iniciais têm idênticos os elementos e havendo o trânsito em julgado em uma delas, ocorreu o fenômeno da coisa julgada.5. ...o Estado responde apenas subsidiariamente, uma vez exauridos os recursos da entidade prestadora de serviços públicos. Se o Estado escolheu mal aquele a quem atribuiu a execução de serviços públicos, deve responder subsidiariamente caso o mesmo se torne insolvente. (Sérgio Cavalieri Filho, em Programa de Responsabilidade Civil, 2008, p. 246).6. Como restou comprovado que o autor já teria sido indenizado pelo segundo réu, por intermédio da sentença judicial homologatória dos danos sofridos pelo episódio narrado nos autos, não resta mais a obrigação por parte do ente público de qualquer indenização para com o autor. 7. Apelo improvido. Recurso retido não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFICIENTE VISUAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PROVA PERICIAL. TRANSPORTE COLETIVO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COISA JULGADA. 1. Nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, é condição de admissibilidade do recurso de agravo retido que a parte requeira, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. 2. O segundo réu é concessionário de serviço público, mais precisamente de transporte coletivo, sendo sua responsabilidade objetiv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. CONTAGEM EM DOBRO. REVELIA DA CORRÉ. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA ART.191 CPC. 1.Incide a contagem em dobro do prazo legal, do art. 191 do CPC, para contestação em ação proposta contra mais de um réu, ainda que o corréu incorra em revelia. Pois não é admissível condicionar a definição do tipo de prazo (se simples ou dobrado) pela manifestação ou não da parte. Basta a apresentação de defesa exercida por advogado exclusivamente constituído pelo réu, não sendo possível proclamar revelia antes de expirados os trinta dias da efetiva citação do último réu. Precedente do STJ e TJDFT. 2.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. CONTAGEM EM DOBRO. REVELIA DA CORRÉ. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA ART.191 CPC. 1.Incide a contagem em dobro do prazo legal, do art. 191 do CPC, para contestação em ação proposta contra mais de um réu, ainda que o corréu incorra em revelia. Pois não é admissível condicionar a definição do tipo de prazo (se simples ou dobrado) pela manifestação ou não da parte. Basta a apresentação de defesa exercida por advogado exclusivamente constituído pelo réu, não sendo possível proclamar revelia antes...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REVISTA SEMANAL. DEVER DE INFORMAR. DIREITO. LIBERDADE DE PENSAMENTO. EXERCÍCIO REGULAR. ANIMUS DIFAMANDI, CALUNIANDI OU INJURIANDI. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.1. o enseja indenização por dano moral a veiculação de matéria jornalística, quando o fato insere-se no exercício do dever de informar e da liberdade de manifestação do pensamento e ainda vem despido do ânimo de difamar, caluniar ou injuriar, restando evidenciado o interesse público coletivo na informação.2. Recurso conhecido e não provido.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REVISTA SEMANAL. DEVER DE INFORMAR. DIREITO. LIBERDADE DE PENSAMENTO. EXERCÍCIO REGULAR. ANIMUS DIFAMANDI, CALUNIANDI OU INJURIANDI. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.1. o enseja indenização por dano moral a veiculação de matéria jornalística, quando o fato insere-se no exercício do dever de informar e da liberdade de manifestação do pensamento e ainda vem despido do ânimo de difamar, caluniar ou injuriar, restando evidenciado o interesse público coletivo na informação.2. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DOS DEVEDORES. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL COMPROVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO MALEFÍCIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Enseja indenização por danos morais a inscrição indevida de consumidor em cadastro restritivo de crédito. Dano in re ipsa. Precedentes do STJ.2. A fixação do quantum indenizatório deve ser feita conforme critérios de prudência e cautela do julgador, levando em conta princípios de razoabilidade e proporcionalidade, no afã de evitar ilícito enriquecimento do autor e, ao mesmo tempo, atender ao objetivo pedagógico da medida.3. Estando a quantia fixada pelo juízo monocrático em coerência com tais balizas, inclusive de acordo com precedentes da Corte, há que ser confirmada.4. A fixação dos honorários advocatícios, tendo em conta o valor da condenação e o grau de zelo do profissional, se mostra justa no caso em questão.5. Apelo conhecido e não provido. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DOS DEVEDORES. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL COMPROVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO MALEFÍCIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Enseja indenização por danos morais a inscrição indevida de consumidor em cadastro restritivo de crédito. Dano in re ipsa. Precedentes do STJ.2. A fixação do quantum indenizatório deve ser feita conforme critérios de prudência e cautela do julgador, levando em conta princípios de razoabilidade e...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES APONTADAS E CONFIRMADAS QUANTO A ALGUNS TÓPICOS. PROPRIEDADE DE BAGAGEM EXTRAVIADA E RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Verifica-se omissão quanto à análise da propriedade de bagagem, cujo extravio deu ensejo à indenização por danos morais.4. Nesta toada, também se constata omissão quanto à responsabilidade de terceiros.5. Não há omissão pela inobservância detalhada de dispositivos de diploma normativo afastado.6. O Juiz não é obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos legais suscitados, desde que se manifeste sobre o direito questionado de forma fundamentada. Precedentes do STJ.7. Recurso conhecido, e parcialmente colhido, com efeitos meramente integrativos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES APONTADAS E CONFIRMADAS QUANTO A ALGUNS TÓPICOS. PROPRIEDADE DE BAGAGEM EXTRAVIADA E RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se que, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da m...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS -ARMA NÃO APREENDIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Impossível a absolvição quando as provas documentais e testemunhais são harmônicas entre si na demonstração da autoria e materialidade delitivas.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. A existência de mais de uma causa de aumento não autoriza o incremento da pena acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) sem que haja fundamentação idônea. Súmula 443 do STJ.IV. O agravamento das penas em razão da análise desfavorável de circunstâncias judiciais e legais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.V. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.VI. Apelo do Ministério Público provido. Recursos dos réus providos parcialmente.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS -ARMA NÃO APREENDIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Impossível a absolvição quando as provas documentais e testemunhais são harmônicas entre si na demonstração da autoria e materialidade delitivas.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. A existência de mais de uma causa de aumento não autoriza o incremento da pena acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) sem que haja fundamentação idônea. Súmula 443 do STJ.IV...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MONTANTE INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE E DEBILIDADE PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/2007, estabelece, no art. 3º, que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório compreendem as indenizações por morte e invalidez permanente, sendo que em relação a essa última não faz qualquer ressalva no tocante ao seu grau. 2. Comprovado pelo autor, os fatos constitutivos do seu direito, em virtude da debilidade permanente de membro atestada pelo IML, deve ser paga a indenização securitária3. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MONTANTE INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE E DEBILIDADE PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/2007, estabelece, no art. 3º, que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório compreendem as indenizações por morte e invalidez permanente, sendo que em relação a essa última não faz qualquer ressalva no tocante ao seu grau. 2. Comprovado pelo autor, os fatos constitutivos do seu direito, em virtude da debilidade permanente de membro atestada p...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, do nome de quem foi vítima de fraude perpetrada por terceiro junto a instituição bancária, gera dano moral que prescinde de provas.2. Tratando-se de relação de consumo, responde a instituição bancária, objetivamente, não havendo necessidade de se indagar quanto ao elemento culpa.3. Afigura-se razoável, proporcional e adequada a indenização imposta, quando fixada em observância às circunstâncias do caso, às condições econômicas das partes, e a natureza inibitória e penalizadora da indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, do nome de quem foi vítima de fraude perpetrada por terceiro junto a instituição bancária, gera dano moral que prescinde de provas.2. Tratando-se de relação de consumo, responde a instituição bancária, objetivamente, não havendo necessidade de se indagar quanto ao elemento culpa.3. Afigura-se razoável, proporcional e adequada a indenização imposta, quando fixada em o...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO JUSTA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE ANOS). ART. 177 DO CCB/1916. 1 - Restando plenamente demonstrada nos autos a propriedade do imóvel em favor dos autores, além de a Administração Pública ter reconhecido o apossamento da área para construção de uma escola sem o devido processo de desapropriação, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por perdas e danos.2 - Não há falar em ausência de fundamentação, que configure ofensa ao art. 93, IX, da CF e ao art. 458, II, do CPC, porquanto a decisão, embora sucinta, apontou as razões do convencimento do julgador.3 - Nos termos do entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para desapropriação indireta é vintenário (Resp 1192106/RJ).4 - Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO JUSTA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE ANOS). ART. 177 DO CCB/1916. 1 - Restando plenamente demonstrada nos autos a propriedade do imóvel em favor dos autores, além de a Administração Pública ter reconhecido o apossamento da área para construção de uma escola sem o devido processo de desapropriação, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por perdas e danos.2 - Não há falar em ausência de fundamentação, que configure ofensa ao art. 93, IX,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REAJUSTE DE PLANO DE SAUDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. LEGALIDADE.1. Demonstrados os requisitos insertos no Art.273 do Código de Processo Civil, à luz da apontada abusividade dos reajustes realizados no plano de saúde da autora, bem como de possibilidade de danos irreparáveis e de difícil reparação decorrentes de eventual suspensão dos serviços, correto o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. 2. Não se mostra ilegal a imposição de multa, de caráter inibitório, para garantir o cumprimento da tutela antecipada, nos termos do art. 461, §§3º e 4º, do CPC, sobretudo por ser relevante o fundamento da demanda e se mostrar o valor da cominação imposta compatível com a obrigação.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REAJUSTE DE PLANO DE SAUDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. LEGALIDADE.1. Demonstrados os requisitos insertos no Art.273 do Código de Processo Civil, à luz da apontada abusividade dos reajustes realizados no plano de saúde da autora, bem como de possibilidade de danos irreparáveis e de difícil reparação decorrentes de eventual suspensão dos serviços, correto o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. 2. Não se mostra ilegal a imposição de multa, de caráter inibitório, para garantir o cumprimento da tutela an...
SEGURO DPVAT. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PORTADOR DE DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU LEVE.1. O art. 5º da Lei n. 6.194/74 lista os documentos necessários ao recebimento da indenização do seguro DPVAT. Conclui-se da sua leitura que o laudo do IML é suficiente para a prova da existência de lesões causadas pelo acidente. 2. O valor da indenização, no caso de invalidez permanente, será de 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país (alínea b do artigo 3º da Lei n. 6.194/74), não tendo a lei estabelecido qualquer distinção segundo o grau de invalidez que acomete o segurado, exigindo tão somente a comprovação da deformidade permanente. Malgrado o laudo pericial registre a expressão em grau leve, o fato é que a debilidade que acomete o autor é de natureza permanente, estabelecendo a lei, em caso tais, que a compensação devida obedecerá o importe máximo fixado em lei: quarenta salários mínimos. A lei não exige que a sequela permanente da vítima seja a mesma da invalidez previdenciária, ou seja, a que implique completa incapacidade laboral da vítima.3. Não se aplica a Lei n. 11.945/2009 (resultante da conversão da Medida Provisória n. 451/2008 - antiga Circular 305/2005 da SUSEP), que estabeleceu percentuais de perda na íntegra do patrimônio físico em relação a danos corporais decorrentes de acidentes automobilísticos, a fatos ocorridos antes de sua vigência. 4. O pagamento da indenização securitária relativa ao DPVAT deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época do acidente, ex vi do art. 3º, b, da Lei n. 6.194/74 (precedentes TJDFT e STJ), e não aquele vigente na data de liquidação do sinistro.5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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SEGURO DPVAT. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PORTADOR DE DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU LEVE.1. O art. 5º da Lei n. 6.194/74 lista os documentos necessários ao recebimento da indenização do seguro DPVAT. Conclui-se da sua leitura que o laudo do IML é suficiente para a prova da existência de lesões causadas pelo acidente. 2. O valor da indenização, no caso de invalidez permanente, será de 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país (alínea b do artigo 3º da Lei n. 6.194/74), não tendo a lei estabelecido qualquer distinção segundo o grau de inva...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA SENSACIONALISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO PAI DA VITIMA CUJA FOTO FOI ESTAMPADA NO JORNAL. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. CONDENAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência e a doutrina têm sido uníssonas em reconhecer aos ascendentes, descendentes e cônjuge a titularidade da pretensão indenizatória por dano moral, estendendo-a, inclusive, a pessoas sem o parentesco civil, mas fortemente abaladas pela lesão ao ente querido - um filho de criação, o noivo, o companheiro, etc., conforme leciona Humberto Theodoro Júnior, na obra Dano Moral.2. A valoração da indenização apresentada pelo autor na petição inicial das ações de indenização por danos morais é meramente estimativa, de sorte que não vincula o juiz e não implica sucumbência do autor caso haja fixação, na sentença, de valor inferior. Confira-se o enunciado da súmula n. 326 do colendo Superior Tribunal de Justiça: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, já que o pedido certo e determinado (imediato) é a condenação.3. Tem-se, na espécie, a colisão de direitos fundamentais. De um lado, o direito de informação e, de outro, o da preservação da intimidade e do respeito ao direito de imagem da vítima, ambos com estatura constitucional. Como não são direitos absolutos, comportam temperamentos. Na espécie, está totalmente ausente da publicação levada a efeito o direito de informar. A objeto da presente demanda só tem uma finalidade: sensacionalismo. É óbvio que se trata de empresa jornalística que exerce regularmente suas atividades em território nacional, mas, nem por isso, está autorizada a obter lucros à custa de ofender o direito alheio.4. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar, de alguma forma, o abalo sofrido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação, em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal, a fim de dissuadi-lo de novo intento. Além disso, deve o seu valor ter relação com as condições do ofendido e com a situação financeira do causador do dano, tudo isso em limites que o torne exequível para que a condenação seja eficaz (RT 747/399). Fechado esse quadro, desenham-se os contornos para fixação do quantum debeatur nas ações de indenização, por dano moral. No caso em exame, o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) observa os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, é apta e suficiente a indenizar o abalo moral sofrido, possui o caráter pedagógico apto a desestimular nova conduta, guarda proporção com a capacidade financeira do apelado e, por fim, condiz com a gravidade do evento.5. A r. sentença se mostrou comedida e adequada, observando estritamente a orientação reinante no col. STJ, cujo verbete n. 54 da súmula da jurisprudência ali dominante foi estritamente seguido. (Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual).6. Não implica sucumbência recíproca o fato de ter sido fixado valor indenizatório inferior ao indicado na petição inicial. Se o autor foi vitorioso em tudo, já que em nada decaiu, devem as despesas do processo ser carreadas ao réu. 7. Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares, e não provido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA SENSACIONALISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO PAI DA VITIMA CUJA FOTO FOI ESTAMPADA NO JORNAL. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. CONDENAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência e a doutrina têm sido uníssonas em reconhecer aos ascendentes, descendentes e cônjuge a titularidade da pretensão indenizatória por dano moral, estendendo-a, inclusive, a pessoas sem o parentesco civil, mas fortemente abaladas pela lesão ao ente querido - um filho de criação, o noivo, o companheiro, etc., conforme leciona Humberto Theodoro Júnior, na ob...
APELAÇÃO CÍVEL. AFASTADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERIGO DE DANO NA PROPAGANDA VEICULADA EM REDE DE TV. ART. 37, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO. RECURSO DESPROVIDO.Se no decorrer da instrução não foram apresentadas provas veementes da nocividade do material publicitário veiculado, tampouco que nenhum consumidor sofreu algum tipo de dano, merece ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pleito indenizatório, com base na legislação invocada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AFASTADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERIGO DE DANO NA PROPAGANDA VEICULADA EM REDE DE TV. ART. 37, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO. RECURSO DESPROVIDO.Se no decorrer da instrução não foram apresentadas provas veementes da nocividade do material publicitário veiculado, tampouco que nenhum consumidor sofreu algum tipo de dano, merece ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pleito indenizatório, com base na legislação...
APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO DE INADIMPLENTES - ATO ILÍCITO - NEXO CAUSAL - DANO MORAL - EXORBITÂNCIA DO VALOR - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. A conduta do réu de remeter o nome do autor para o cadastro de inadimplentes, sem considerar a transferência do valor devido e sem a devida constatação da existência de saldo devedor configura o nexo de causalidade entre a conduta do banco-apelante e o alegado dano moral.2. Logo, o réu tem o dever de indenizar o autor pelos danos decorrentes de sua conduta, com apoio no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, c/c os artigos 187, 422 e 927, todos do Código Civil.3. Não se pode olvidar, ainda, que é pacífico o entendimento da jurisprudência que, em casos de negativação indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido. Cuida-se de damnun in re ipsa, que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar.
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APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO DE INADIMPLENTES - ATO ILÍCITO - NEXO CAUSAL - DANO MORAL - EXORBITÂNCIA DO VALOR - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. A conduta do réu de remeter o nome do autor para o cadastro de inadimplentes, sem considerar a transferência do valor devido e sem a devida constatação da existência de saldo devedor configura o nexo de causalidade entre a conduta do banco-apelante e o alegado dano moral.2. Logo, o réu tem o dever de indenizar o autor pelos danos decorrentes de sua conduta, com apoio no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, c/c os artigos 187, 4...
CIVIL E CONSUMIDOR - RESCISÃO DE CONTRATO - CDC - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.1.1 Nos termos do Art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Recusando-se o fornecedor a cumpri-la, tácita ou expressamente, o mesmo diploma oferece ao consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, a opção de rescindir o contrato (Art. 35, inc. III, CDC), sendo esta a hipótese dos autos.1.2 É certo que a requerida permaneceu com o valor da entrada R$ 10.000,00 ao longo desse período, contudo, sopesando os fatos, não se pode falar em dever remanescente de a requerida indenizar a requerente por conta dos danos morais.2. Ausência de motivação para acatar a má-fé postulada.
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CIVIL E CONSUMIDOR - RESCISÃO DE CONTRATO - CDC - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.1.1 Nos termos do Art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Recusando-se o fornecedor a cumpri-la, tácita ou expressamente, o mesmo diploma oferece ao consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, a opção de rescindir o co...