PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ARTIGOS 130, 131 E 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. o magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. A jurisprudência do col. superior tribunal de justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. precedentes do STJ.Com a entrada em vigor da nova regulamentação do conselho monetário nacional. CMN (resolução n. 3.518/2007), a cobrança da tarifa de abertura de crédito. Rac. foi extinta, uma vez que não estaria mais prevista nas regras que padronizaram as cobranças feitas pelos diferentes bancos e financeiras. Logo, é nula de pleno direito a cobrança dessa tarifa, consoante, inclusive, a legislação consumerista.Para se cogitar de dano moral, é indispensável a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral a partir da constituição de 1988 ganhou autonomia (...) pois pode ser fixado desde que tenha havido lesão a um dos direitos fundamentais com capacidade para causar sofrimento ao indivíduo (rt 745/285).Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ARTIGOS 130, 131 E 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. o magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - CERCEMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - OBEDIÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO SINISTRO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Inexiste o alegado cerceamento de defesa eis que, à luz do disposto nos artigos 130 e 131 do CPC, o Juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Agravo Retido não provido.2. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida.3. Em se tratando de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT, a Lei nº 6.194/74, aplicável à espécie, estabelece que para o recebimento da indenização basta a simples prova do acidente e do dano decorrente. Comprovada a morte de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT), a indenização devida a esse título deve corresponder ao valor integral de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, monetariamente atualizado a partir daquela data consoante a súmula nº 43 do colendo STJ, admitindo-se a compensação com a importância paga administrativamente devidamente atualizada desde o pagamento a menor. 4. Honorários advocatícios fixados conforme os critérios do art. 20 do CPC, não merecendo majoração.5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - CERCEMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - OBEDIÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO SINISTRO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Inexiste o alegado cerceamento de defesa eis que, à luz do disposto nos artigos 130 e 131 do CPC, o Juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA CONFIRMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. A quitação do pagamento parcial de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação que entende devida. Preliminar rejeitada.3. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74.4. Nos casos de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do pagamento a menor.5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA CONFIRMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. A quitação do pagamento parcial de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - LER/DORT - ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - SEGURADORA EM REGIME ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PEDIDO INDEFERIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA E TERMO A QUO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA.1. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente de sua condição, devendo as cláusulas excludentes da cobertura securitária ser interpretadas restritivamente e, no caso de dúvida, em benefício do segurado, restando configurada a LER/DORT como acidente de trabalho.2. Não se justifica, com efeito, suspender o processo de conhecimento, que já se encontra em estado adiantado de composição, para determinar que o suposto credor discuta seu direito em processo administrativo de habilitação junto ao liquidante, tendo em vista que não se está interferindo diretamente nos créditos da entidade sob liquidação. Precedentes do STJ.3. Mesmo encontrando-se a seguradora em regime especial de liquidação extrajudicial, a correção monetária e os juros moratórios são cabíveis, porquanto a correção é mera atualização do valor, e os juros devem fluir quando integralmente pago o passivo, consoante o disposto no artigo 18, alínea d, da Lei nº 6.024/74.4. A correção monetária, nos casos de seguro de vida, deve incidir desde a data do efetivo prejuízo que, in casu, é a data da concessão da aposentadoria pelo INSS.5. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade.6. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - LER/DORT - ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - SEGURADORA EM REGIME ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PEDIDO INDEFERIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA E TERMO A QUO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA.1. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente de sua condição, devendo as cláusulas excludentes da cobertura securitária ser interpreta...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADORA PORTADORA DE TENOSSINOVITE, TENDO ADQUIRIDO A DOENÇA QUANDO TRABALHAVA COMO ESCRITURÁRIA E A SEGUIR CAIXA BANCÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. REFERENCIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. MOLÉSTIA ANTERIOR À LEI 9.528/97. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM CARÁTER VITALÍCIO. HONORÁRIOS. DISCRICIONARIEDADE AMPARADA NOS TERMOS DO ART. 20, DO CPC. JUROS DE MORA FIXADOS EM 12% AO ANO. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. FATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. 1. A doença - tenossinovite - atinge a classe de trabalhadores que utilizam movimentos repetitivos das mãos como por exemplo, digitadores, caixas, datilógrafos, pianistas, tricoteiras, jornalistas, trabalhadores de perfuradeiras vibratórias além dos remarcadores de supermercados. A Tenossinovite surge do atrito excessivo do tendão que liga o músculo ao osso. Este tendão é protegido por uma bainha que é sempre cheia de um líquido. Estes movimentos repetitivos é que provocam a inflamação do tendão, causando a doença. Os trabalhos em locais de baixa temperatura e esforços de peso acima dos seis quilos também podem causar o problema. 1.1 In casu a obreira trabalhava como caixa bancária, havendo completa compatibilidade entre as funções por ela exercidas e o surgimento da doença. 2. A sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública não precisa ser submetida ao reexame necessário quando o valor da causa for certo e não ultrapassar a 60 (sessenta) salários mínimos, aplicando-se assim o artigo 475, § 2º do CPC. 3. Sendo a moléstia incapacitante anterior à Lei 9.528/97, que entrou em vigor no dia 11 de dezembro de 1997, em observância ao princípio do tempus regit actum, concede-se o benefício em caráter vitalício. 3.1 Logo, estando demonstrada a existência de moléstia incapacitante, de cunho laboral e caráter degenerativa, antes da entrada em vigor daquele diploma legal, possível é a concessão do auxilio-acidente em caráter vitalício, pois seu desenvolvimento se deu ao longo dos anos de labor iniciados em 1990, quando a obreira exercia as funções de caixa bancária, conforme farta prova existente nos autos, inclusive atestado médico, datado de 3 de outubro de 1997. 4. Precedentes do c. STJ. 4.1 1. Com as alterações do art. 86, § 2o. da Lei 8.213/91, promovidas pela a MP 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício e passou a integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício de aposentadoria previdenciária, motivo pelo qual o citado dispositivo trouxe em sua redação a proibição de acumulação de benefício acidentário com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral. 2. Entretanto, afasta-se a incidência dessa vedação na hipótese de a moléstia incapacitante ter, comprovadamente, surgido em data anterior à vigência da Lei 9.528/97, em observância ao princípio do tempus regit actum. Precedentes do STJ. 3. No caso dos autos, a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei 9.528/97 e, conforme analisado pelo acórdão recorrido, não se demonstrou que a moléstia incapacitante que acomete o segurado tenha surgido antes da edição da mencionada norma. 4. Omissis. 5. Dessa forma, não tendo ficado comprovado que a moléstia incapacitante ocorreu anteriormente à Lei 9.528/97, não faz jus o segurado à pretendida acumulação de benefícios. 6. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 989.418/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 13/10/2008). 4.2 1. O auxílio acidente é vitalício quando o evento ocupacional danoso ocorrer antes da vigência da Lei 9.528/97, que alterou os artigos 18, § 2º, e 86, § 2º, da Lei 8.213/91. In casu, possível a cumulação do benefício de auxílio acidente pretendido com a aposentadoria previdenciária em manutenção, pois a patologia laboral progressiva foi adquirida antes da entrada em vigor da norma legal proibitiva, a Lei 9.528/97. 2. O termo inicial do benefício acidentário deve ser fixado na data de juntada do laudo médico pericial em juízo, vez que não existiu concessão de auxílio doença prévio e não houve requerimento administrativo por parte do segurado. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no REsp 700.239/SP, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ 27/03/2006, p. 372). 5. A discricionariedade do magistrado na fixação dos honorários, quando devidamente amparada pelos ternos do artigo 20, do CPC, especialmente os critérios do § 3º, deve ser mantida. 6. Juros de mora fixados em 12% ao ano, quando anterior à vigência do art. 1º-F da Lei 9.494/2009, devem ser mantidos, uma vez que a referida norma é de caráter material tendo eficácia apenas após a sua vigência. 7. Parecer do Ministério Público que se integra ao voto.8. Recurso conhecido e parcialmente provido o da autora.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADORA PORTADORA DE TENOSSINOVITE, TENDO ADQUIRIDO A DOENÇA QUANDO TRABALHAVA COMO ESCRITURÁRIA E A SEGUIR CAIXA BANCÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. REFERENCIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. MOLÉSTIA ANTERIOR À LEI 9.528/97. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM CARÁTER VITALÍCIO. HONORÁRIOS. DISCRICIONARIEDADE AMPARADA NOS TERMOS DO ART. 20, DO CPC. JUROS DE MORA FIXADOS EM 12% AO ANO. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. FATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. 1. A doença - tenossinovite - atinge a classe de trabalhadores que ut...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS. ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Com o advento da Lei n.º 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.2. Dentro da sistemática traçada pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo que tenha havido a ação delituosa de terceira pessoa, tal fato não é capaz de excluir a responsabilidade da empresa ré, que, descurando-se de seu cuidado objetivo, agiu culposamente.3. O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição e a preocupação de não permitir que a compensação se transforme em fonte de renda indevida e que não seja parcimoniosa a ponto de passar despercebida, perseguindo sempre o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.4. Os honorários advocatícios devem ser calculados de modo a não onerar a parte vencida, remunerando de forma justa, mas com moderação, o trabalho do advogado da parte contrária, cumprindo-se, para isso, parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.5. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS. ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Com o advento da Lei n.º 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.2. Dentro da sistemática traçada pelo Código de...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o acusado como autor do roubo. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando em conformidade com outros elementos probatórios.Desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que comprovem sua utilização para a prática do roubo. Precedentes do STJ.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à vítima.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o acusado como autor do roubo. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando em conformidade com outros elementos probatórios.Desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que comprovem sua utilização para a prática do roubo. Precedentes do STJ.Sendo o crime a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSE RECURSAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Presente o interesse recursal da autora, porquanto eventual provimento do apelo será útil na medida em que a importância indenizatória será majorada.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.3. Mostrando-se modesto o valor arbitrado, em dissonância com os parâmetros comumente utilizados pela jurisprudência e doutrina, deve ser majorado para atender o critério da razoabilidade e proporcionalidade.4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSE RECURSAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Presente o interesse recursal da autora, porquanto eventual provimento do apelo será útil na medida em que a importância indenizatória será majorada.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO - CONCURSO DE AGENTES - OUTRAS PASSAGENS - INTERNAÇÃO - MEDIDA CORRETA AO CASO CONCRETO - CO-CULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE.I. O ato infracional análogo ao roubo circunstanciado é de natureza grave. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente, impõe medida severa.II. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada às condições pessoais do representado.III. Os fatores sociais devem ser levados em consideração na aplicação da pena, desde que, no caso concreto, o Magistrado identifique uma relação necessária entre a omissão estatal em disponibilizar ao indivíduo maneiras de potencializar as capacidades e o fato danoso por ele cometido. Não é a hipótese.IV. Apelo improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO - CONCURSO DE AGENTES - OUTRAS PASSAGENS - INTERNAÇÃO - MEDIDA CORRETA AO CASO CONCRETO - CO-CULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE.I. O ato infracional análogo ao roubo circunstanciado é de natureza grave. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente, impõe medida severa.II. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada às condições pessoais do representado.III. Os fatores sociais devem ser levados em consideração na aplicação da pena, des...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - ART. 206, § 3º, IX, CC - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.1. A seguradora integrante do sistema nacional de seguro contra o qual se postula a indenização é parte legítima para responder pelo pagamento do seguro DPVAT, não merecendo amparo o pedido de substituição do pólo passivo. Preliminar rejeitada.2. A vítima de acidente de veículos automotores pode requerer a indenização a qualquer seguradora consorciada, uma vez que os valores recolhidos pelos contribuintes são distribuídos entre as agências seguradoras conveniadas.3. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção. Preliminar rejeitada.4. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil, cujo termo inicial é a data da ciência inequívoca da invalidez da vítima.5. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, não havendo óbice a vinculação do valor indenizatório ao salário mínimo.6. Nos casos de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.7. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - ART. 206, § 3º, IX, CC - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.1. A seguradora integrante do sistema nacional de seguro contra o qual se postula a indenização é parte legítima para responder pelo pagamento do seguro DPVAT, não merecendo amparo o pedido de substituição do pólo passivo. Preliminar rejeitada.2....
PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO EM CURSO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA.1. É válido o protesto de cheque depois de expirado o prazo para a execução, mormente quando ainda em curso o prazo da ação de enriquecimento ilícito (inteligência dos artigos 202, III c.c 206,§ 5º do Código Civil).2. Uma vez prescrito, o cheque perde somente a sua força executiva, não restando descaracterizado como título de crédito, uma vez que permanece a literalidade, a abstração, a autonomia e a cartularidade, por isso, válida o seu protesto, caracterizando exercício regular de um direito, não dá causa a dano moral. 3. Não tem agasalho na Lei nº 9.492/97 a interpretação que autoriza o cancelamento do protesto simplesmente porque prescrito o título executivo. Hígido o débito, sem vício o título, permanece o protesto, disponível ao credor a cobrança por outros meios. Precedentes C. Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO EM CURSO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA.1. É válido o protesto de cheque depois de expirado o prazo para a execução, mormente quando ainda em curso o prazo da ação de enriquecimento ilícito (inteligência dos artigos 202, III c.c 206,§ 5º do Código Civil).2. Uma vez prescrito, o cheque perde somente a sua força executiva, não restando descaracterizado como título de crédito, uma vez que permanece a literalidade, a abstração, a autonomia e a cartularidade, por isso, válida o seu protesto, caracterizando exercício r...
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO COLETIVA. DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM ÁREA PÚBLICA. RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA1. O juízo firmado em sede de medidas de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito argüido pela parte, estando essas decisões sujeitas a posterior confirmação ou revogação. Não se pode, por isso mesmo, confundir esse exame, realizado com base em juízo de delibação essencialmente provisório e sumário, com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente. (Precedente, STJ)2. Ante o fundado receio de que o Distrito Federal, ora agravante, antes do julgamento da presente cautelar e da apelação interposta pela autora, cause à agravada lesão grave e de difícil reparação, eis que a imediata destruição das construções acarretaria danos irreversíveis aos comerciantes, acertada a decisão que concedeu a liminar vindicada.3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO COLETIVA. DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM ÁREA PÚBLICA. RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA1. O juízo firmado em sede de medidas de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito argüido pela parte, estando essas decisões sujeitas a posterior confirmação ou revogação. Não se pode, por isso mesmo, confundir esse exame, realizado com base em juízo de delibação essencialmente provisório e sumário, com aquele...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. MIGRAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LIVRE ADESÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. VALOR. 1.Demonstrado nos autos que o consumidor aderiu livremente à promoção, aquiescendo à limitação imposta pela operadora de telefonia móvel, não se acolhe a tese da implementação de plano diverso daquele contratado.2.A pretensão relativa aos danos morais não merece acolhimento, uma vez que a migração do plano de telefonia móvel não foi a responsável pela limitação de ligações para outras operadoras, tampouco interferiu na atividade profissional do autor.3.Não se reduz a verba honorária arbitrada na sede escoteira quando o valor atende às diretrizes traçadas na lei, mostrando-se apta a remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico.4.Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. MIGRAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LIVRE ADESÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. VALOR. 1.Demonstrado nos autos que o consumidor aderiu livremente à promoção, aquiescendo à limitação imposta pela operadora de telefonia móvel, não se acolhe a tese da implementação de plano diverso daquele contratado.2.A pretensão relativa aos danos morais não merece acolhimento, uma vez que a migração do plano de telefonia móvel não foi a responsável pela limitação de ligações para outras operadoras, tampouco interferiu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA. ATRASOS. VÍCIOS. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. ABATIMENTO NO PREÇO. CAPITALIZAÇÃO. DANO MORAL..1. Se o pedido de colheita de depoimentos pessoal e testemunhal não se afigura necessário ao deslinde da causa, haja vista o objeto nela versado, inexiste cerceamento de defesa na conduta de juiz que o desconsidera.2. Previsto no contrato de compra e venda de imóvel o prazo de tolerância para a entrega do bem, incide a cláusula penal acaso ultrapassado. 3. O abatimento no preço do produto a que alude o art. 18 da Lei 8.078/90 pressupõe prova da ocorrência dos vícios constantes das alíneas daquele preceito.4. Nada obstante a capitalização não encontre, via de regra, agasalho no ordenamento jurídico pátrio e apesar de sua repulsa não depender necessariamente de perícia, não procede pleito de revisão contratual nesse sentido quando os relatórios das planilhas constantes dos autos atestam a inocorrência de anatocismo. 5. O inadimplemento contratual, ainda que acarrete reparação por perdas e danos, não dá margem ao dano moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade. Precedentes.6. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA. ATRASOS. VÍCIOS. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. ABATIMENTO NO PREÇO. CAPITALIZAÇÃO. DANO MORAL..1. Se o pedido de colheita de depoimentos pessoal e testemunhal não se afigura necessário ao deslinde da causa, haja vista o objeto nela versado, inexiste cerceamento de defesa na conduta de juiz que o desconsidera.2. Previsto no contrato de compra e venda de imóvel o prazo de tolerância para a entrega do bem, incide a cláusula penal acaso ultrapassado. 3. O abatimento no preço do produto a que alude o art. 18 da Lei 8.078/90 pr...
DIREITO SOCIETÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXECUTIVOS FISCAIS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.1.Havendo a cessão de cotas da sociedade de responsabilidade limitada e de direitos sobre os imóveis, cabe ao cessionário transferir os imóveis adquiridos bem como pagar os respectivos encargos.2.A restrição ao crédito e a propositura de executivos fiscais determinadas em razão do descumprimento contratual enseja o pagamento de indenização por danos morais.3.Recurso desprovido.
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DIREITO SOCIETÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXECUTIVOS FISCAIS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.1.Havendo a cessão de cotas da sociedade de responsabilidade limitada e de direitos sobre os imóveis, cabe ao cessionário transferir os imóveis adquiridos bem como pagar os respectivos encargos.2.A restrição ao crédito e a propositura de executivos fiscais determinadas em razão do descumprimento contratual enseja o pagamento de indenização por danos morais.3.Recurso desprovido...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ROUBO DE VEÍCULO E CARGA. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA E MONITORAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VEÍCULO E CARGA.1. Não se mostrando justificável a vindicada dilação probatória, sobretudo porque o evento restou incontroverso, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa.2. É relação de consumo a aquisição de produto para objetivar segurança no transporte de carga, não configurando insumo para a atividade de abates bovinos e preparação de carne e subprodutos.3. O proprietário de veículo roubado é parte legítima para figurar na ação de reparação de danos materiais.4. A empresa de telecomunicações é responsável por manter em funcionamento o sistema de rastreamento de frotas via satélite, denotando inadimplemento contratual a não localização do veículo e carga roubados por inoperância do sistema. 5. Agravo retido não provido. Recurso da ré desprovido e recurso dos autores provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ROUBO DE VEÍCULO E CARGA. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA E MONITORAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VEÍCULO E CARGA.1. Não se mostrando justificável a vindicada dilação probatória, sobretudo porque o evento restou incontroverso, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa.2. É relação de consumo a aquisição de produto para objetivar segurança no transporte de carga, não configurando insumo para a atividade de a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, dinheiro de cobrador de ônibus. A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado pelas provas orais ou outras igualmente idôneas.2 Não se admite a condenação por danos causados pelo crime sem pedido expresso do interessado, assegurando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa. Incide na espécie o princípio da inércia da jurisdição. 3 A isenção das custas processuais é matéria afeta ao Juízo da Execução Penal.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, dinheiro de cobrador de ônibus. A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado pelas provas orais...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO, NULIDADE, CRIME IMPOSSÍVEL E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que, junto com comparsa que se fez passar por outra pessoa, adquiriu um jogo de sofá que foi pago por esta última usando cheques de conta aberta com documentos falsos, O que acarretou proveito ilícito para ambas as agentes em detrimento da firma vendedora.2 o fato ocorreu em 25/11/2005, a denúncia foi recebida em 19/01/2007 e a sentença proferida em 14/05/2009, com condenação superior a um ano de reclusão, caso em que a prescrição ocorre quatro anos depois da última causa interruptiva, o que não aconteceu. Também não se reconhece nulidade por falta de fundamentação na dosimetria, cuja consequência seria, em tese, a correção da pena no segundo grau de jurisdição, e não a nulidade do processo.3 A materialidade e a autoria estão comprovadas, eis que a vítima reconheceu a ré como uma das autoras do fato e descreveu seu comportamento em conjunção de esforços com a segunda ré, não caracterizando participação de menor importância. A pena está corretamente dosada acima do mínimo em razão dos maus antecedentes e do elevado prejuízo para a vítima.4 Exclui-se a indenização por danos fixada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO, NULIDADE, CRIME IMPOSSÍVEL E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que, junto com comparsa que se fez passar por outra pessoa, adquiriu um jogo de sofá que foi pago por esta última usando cheques de conta aberta com documentos falsos, O que acarretou proveito ilícito para ambas as agentes em detrimento da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO INFANTIL NOS CRIMES SEXUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERAÇÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão no regime fechado por infringir o artigo 217-A, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menina com onze anos de idade. Ele mandara o irmão mais novo da vítima encher o pneu de uma bicicleta e recolher caixas vazias na feira para ficar a sós com o objeto do deseja, ocasião em que tentou introduzir o pênis no seu ânus, mas o ato foi interrompido pela outra criança, que suspeitara da atitude do réu e voltou antes do que este previra.2 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada de extrema valia e apta para sustenta a condenação. Tal regra deve ser adotada com maior cautela quando se trata vítima menor, com tendência a fantasiar a realidade e altamente suscetível às influências de adultos, mas nem por isto pode ser desprezada, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e conta com o respaldo de outros elementos de convicção.3 Preceito secundário do artigo 217-A, do Código Penal, não viola os princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e individualização da pena, pois de fato promove a diretriz prevista no artigo 227, § 4º, da Constituição Federal, pela qual o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente devem ser punidos severamente.4 A fração redutora da pena em razão da tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido, sendo justificada a redução mínima quando se constata que foram praticados todos os atos de execução do delito, que só enseja o agravamento no segundo grau de jurisdição porque não houve recurso do órgão acusador, caso em que é vedada a reforma para pior.5 A justiça gratuita deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do réu.6 O réu preso em flagrante por crime de extrema gravidade e assim mantido durante a instrução do processo, não faz jus a responder em liberdade durante o julgamento da apelação.7 A indenização dos danos provocados pelo crime deve ser mantida quando a vítima, sua representante legal ou o Ministério Público a requer expressamente, sendo razoável o valor mínimo de mil reais fixado na hipótese dos autos.8 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO INFANTIL NOS CRIMES SEXUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERAÇÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão no regime fechado por infringir o artigo 217-A, combinado com 14, inciso II, do Código...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO EXTINTO. RÉU JULGADO ANTERIORMENTE POR FATO SEMELHANTE. DÚVIDA QUANTO À SIMILITUDE DAS LIDES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.1 Réu acusado de infringir o artigo 40 da Lei 9.605/98 por retirar areia e cascalho às margens de riacho sem autorização do órgão ambiental competente, causando danos a Área de Proteção Ambiental. O Juiz analisou a resposta à acusação e extinguiu o processo, entendendo que o fato teria sido apurado em outro Juízo, onde ocorreu transação penal, ensejando a irresignação do órgão acusador.2 Os documentos que instruem os autos divergem na descrição dos fatos, podendo se tratar de ações distintas ocorridas em locais diferentes. Por isto, é conveniente prosseguir no feito, possibilitando às partes produzirem as provas necessárias à adequada elucidação da controvérsia.3 Recurso parcialmente provido para cassar a sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO EXTINTO. RÉU JULGADO ANTERIORMENTE POR FATO SEMELHANTE. DÚVIDA QUANTO À SIMILITUDE DAS LIDES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.1 Réu acusado de infringir o artigo 40 da Lei 9.605/98 por retirar areia e cascalho às margens de riacho sem autorização do órgão ambiental competente, causando danos a Área de Proteção Ambiental. O Juiz analisou a resposta à acusação e extinguiu o processo, entendendo que o fato teria sido apurado em outro Juízo, onde ocorreu transação penal, ensejando a irresignação do órgão acusad...