CIVIL - AÇÃO AJUIZADA PELO RITO ORDINÁRIO - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - REVENDA DO VEÍCULO USADO - PEDE O PAGAMENTO DO PRINCIPAL - LIBERAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO - RESSARCIMENTO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS - SENTENÇA JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA - RESSARCIMENTO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE IPVA - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL - APELAÇÃO - PARTE-RÉ - PRELIMINARES - NULIDADE DA R. SENTENÇA - ULTRA PETITA E EXTRA PETITA - CONEXÃO - ACOLHER PARCIALMENTE PARA EXTIRPAR DO DECISUM PARTE NÃO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL - MÉRITO - REPISA OS ARGUMENTOS DA INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No mérito, registro que a douta sentença bem apreciou as questões de fundo, devendo apenas excluir a parte que foi além do pedido e afastou-se dos limites traçados na peça inaugural.
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CIVIL - AÇÃO AJUIZADA PELO RITO ORDINÁRIO - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - REVENDA DO VEÍCULO USADO - PEDE O PAGAMENTO DO PRINCIPAL - LIBERAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO - RESSARCIMENTO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS - SENTENÇA JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA - RESSARCIMENTO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE IPVA - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL - APELAÇÃO - PARTE-RÉ - PRELIMINARES - NULIDADE DA R. SENTENÇA - ULTRA PETITA E EXTRA PETITA - CONEXÃO - ACOLHER PARCIALMENTE PARA EXTIRPAR DO DECISUM PARTE NÃO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL - MÉRITO - REPISA...
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AFASTADA - PROVA PERICIAL - ALTA VELOCIDADE DO PREPOSTO DO RÉU - CAUSA DO ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - PENSÃO MENSAL - TERMO FINAL - EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO - FILHOS MENORES - ATÉ ATINGIREM 25 ANOS DE IDADE - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.Ao imprimir velocidade além da permitida no local onde ocorreu o acidente, é inegável que o preposto do réu assumiu o risco de causar danos decorrentes de possível colisão, pois, tal como efetivamente ocorreu, ante a alta velocidade desenvolvida, não foi possível frear, nem desviar da motocicleta à sua frente.Tendo em vista a independência das esferas cível e criminal para apuração de responsabilidades, no cometimento de um ato ilícito é plenamente possível prevalecer o dever de indenizar na esfera cível, ainda que o acusado não tenha sido penalmente responsabilizado pelo fato.Em se tratando de pensão a filhos menores, esta deve perdurar não apenas até que eles alcancem a maioridade civil, mas sim até que completem 25 anos de idade, quando presume-se, então, sua entrada no mercado de trabalho e, por conseguinte, sua independência financeira.
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INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AFASTADA - PROVA PERICIAL - ALTA VELOCIDADE DO PREPOSTO DO RÉU - CAUSA DO ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - PENSÃO MENSAL - TERMO FINAL - EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO - FILHOS MENORES - ATÉ ATINGIREM 25 ANOS DE IDADE - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.Ao imprimir velocidade além da permitida no local onde ocorreu o acidente, é inegável que o preposto do réu assumiu o risco de causar danos decorrentes de possív...
DIREITO DO CONSUMIDOR - PRODUTO IMPORTADO - DEFEITO - INEXISTÊNCIA DE PEÇAS PARA O CONSERTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EMPRESA NACIONAL - MARCA INTERNACIONAL - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.O inegável vínculo empresarial entre a SONY DOS EUA e a SONY DO BRASIL, corroborado pela presença do mesmo acionista majoritário, não autoriza a pretendida exclusão de responsabilidade sob a alegação de não ter colocado o produto da mesma marca no mercado.Sem olvidar o imensurável prestígio mundial da marca, a requerida/apelante, mesmo como empresa nacional, tem o dever de arcar com os defeitos apresentados pelos produtos que anuncia, produz e comercializa. Pretender atribuir ao consumidor tal ônus, representaria conduta flagrantemente oposta aos princípios enunciados pela legislação consumerista, especialmente a imposição de condição excessivamente onerosa à parte hipossuficiente.O descaso com que o autor alega ter sido tratado, e ainda, o fato de ter ficado sem usufruir o bem, não se constituem em dano à sua esfera moral. O dano moral caracteriza-se pela lesão aos direitos da personalidade, aqueles atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - PRODUTO IMPORTADO - DEFEITO - INEXISTÊNCIA DE PEÇAS PARA O CONSERTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EMPRESA NACIONAL - MARCA INTERNACIONAL - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.O inegável vínculo empresarial entre a SONY DOS EUA e a SONY DO BRASIL, corroborado pela presença do mesmo acionista majoritário, não autoriza a pretendida exclusão de responsabilidade sob a alegação de não ter colocado o produto da mesma marca no mercado.Sem olvidar o imensurável prestígio mundial da marca, a requ...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PROVOCAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ÀS ÁREAS DE QUE TRATA O ART. 27 DO DECRETO N. 99.274. INSTALAÇÃO DE MOTOBOMBA SEM A DEVIDA LICENÇA. SERVIÇO POTENCIALMENTE POLUIDOR. ARTIGOS 40 E 60 DA LEI Nº 9.605/1998. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO MINITÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO OU INTEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que se caracterize a desistência do recurso, necessário que o réu, com o devido acompanhamento de defensor, manifestasse expressamente o desejo de não persistir no inconformismo, solicitando que o recurso cesse o seu trâmite.2. Em caso de dúvida quanto à desistência da apelação, a decisão deve ser em favor do processamento do recurso, visando assegurar o duplo grau de jurisdição e a ampla defesa, principalmente quando o interesse maior for do acusado.3. O oferecimento tardio de razões recursais configura mera irregularidade quando o termo do recurso foi interposto no devido prazo legal.4. Nos termos do art. 21 do Código Penal, assegura-se que a lei é inescusável e a simples alegação de desconhecimento do injusto é insuficiente para descaracterizar o dolo da conduta, caso contrário, a eficácia das normas restaria comprometida.5. Evidenciada, por meio de testemunhos e Laudo de Exame de Local de Danos ao Meio Ambiente, a instalação de serviço potencialmente poluidor, que causou dano ao meio ambiente, a exemplo da instalação de uma motobomba para fins de irrigação, não há falar em absolvição por ausência de dolo.6. Preliminar suscitada pelo Parquet rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PROVOCAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ÀS ÁREAS DE QUE TRATA O ART. 27 DO DECRETO N. 99.274. INSTALAÇÃO DE MOTOBOMBA SEM A DEVIDA LICENÇA. SERVIÇO POTENCIALMENTE POLUIDOR. ARTIGOS 40 E 60 DA LEI Nº 9.605/1998. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO MINITÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO OU INTEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que se caracterize a desistência do recurso, necessário que o réu, com o dev...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE NAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA E RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE REPARAR O DANO. INEXISTÊNCIA.1. No âmbito da responsabilidade subjetiva, o dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, pressupõe a lesão a um bem jurídico, a culpa lato sensu do agente e o nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso.2. Não comprovados, pela vítima, a suposta conduta negligente do Réu e o nexo de causalidade, afasta-se o dever de reparar o dano.3. Na linha do que já decidiu o STJ, havendo colisão de um fato positivo com um fato negativo, aquele que afirma o fato positivo tem de prová-lo, com preferência a quem alega o fato negativo.4. Recurso de apelação não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE NAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA E RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE REPARAR O DANO. INEXISTÊNCIA.1. No âmbito da responsabilidade subjetiva, o dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, pressupõe a lesão a um bem jurídico, a culpa lato sensu do agente e o nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso.2. Não comprovados, pela vítima, a suposta conduta negligente do Réu e o nexo de causal...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO POSSESSÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a revisão de cláusulas contratuais, diante de sua limitação preconizada pelo art. 922, do Código de Processo Civil, que somente possibilita ao réu deduzir pretensões que estejam relacionadas à proteção possessória ou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da ofensa à posse. 2. Precedente da Turma. 3.1 1. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos. (...) 5. Apelação desprovida. Unânime. (2009081005347-5APC, Relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, 5ª. Turma Cível, DJ-e 07/05/2010). 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO POSSESSÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a revisão de cláusulas contratuais, diante de sua limitação preconizada pelo art. 922, do Código de Processo Civil, que somente possibilita ao réu deduzir pretensões que estejam relacionadas à proteção possessória ou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da ofensa à posse. 2. Precedente da Turma. 3.1 1. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando acostados aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.2. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em revista semanal de grande circulação, ofendeu a honra, a moral e a imagem do autor, deve a ré indenizar.2. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o quantum indenizatório não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.3. Apelo do autor conhecido e provido. Prejudicado o recurso da ré.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. APLICAÇÃO DE NORMAS EDITADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei nº 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta. Dessa forma, não estabelecendo a Lei nº 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total ou parcial, é descabido o pagamento de indenização proporcional à gravidade da lesão a segurado portador de debilidade permanente de membro, uma vez que contraria os ditames legais de regência.2 - Os valores indenizatórios, em sede de DPVAT, devem observar a lei vigente à data do sinistro. Haja vista que o acidente em análise nos autos ocorreu em 14/02/2008, aplica-se a Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 11.482/2007. Precedentes.3 - Segundo a jurisprudência firmada no âmbito do egrégio STJ, nas ações referentes à indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo - Súmula nº 43/STJ (Resp 954.859/RS).Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. APLICAÇÃO DE NORMAS EDITADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei nº 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta. Dessa forma, não estabelecendo a Lei nº 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total ou parcial, é descabido o pagamento de indenização proporcio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL -VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. Há verossimilhança nas alegações do agravado que apresenta documentação que comprova o pagamento de IPTU, energia e taxa junto a CODHAB para regularização do imóvel e vê-se na iminência de sofrer ação demolitória perpetrada pela AGEFIS.2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento do autor para determinar ao agravado que se abstenha de realizar qualquer ato demolitório em seu imóvel sob pena de multa, indenização por perdas e danos e responsabilização pessoal do agente público que descumprir a ordem judicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL -VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. Há verossimilhança nas alegações do agravado que apresenta documentação que comprova o pagamento de IPTU, energia e taxa junto a CODHAB para regularização do imóvel e vê-se na iminência de sofrer ação demolitória perpetrada pela AGEFIS.2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento do autor para determinar ao agravado que se abstenha de realizar qualquer ato demolitório em seu imóvel sob pena de multa, indenização por perdas e danos e responsabilização pessoal do agente público que descumprir a ordem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA - MERO ABORRECIMENTO1. É fundamentada a apelação que traz os argumentos de inconformismo com a sentença e pede sua reforma (CPC 514).2. A mera elevação de juros de cheque especial não comprova, por si só, alegação de suposta restrição creditícia interna pelo banco recorrido.3. A cobrança de débito inexistente, sem negativação do nome do consumidor, não enseja indenização por danos morais, tendo em vista constituir mero aborrecimento.4. Rejeitou-se a preliminar de ausência de fundamentação da apelação alegado pelo réu e negou-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA - MERO ABORRECIMENTO1. É fundamentada a apelação que traz os argumentos de inconformismo com a sentença e pede sua reforma (CPC 514).2. A mera elevação de juros de cheque especial não comprova, por si só, alegação de suposta restrição creditícia interna pelo banco recorrido.3. A cobrança de débito inexistente, sem negativação do nome do consumidor, não enseja indenização por danos morais, tendo em vista constituir mero aborrecimento.4. Rejeitou-se a preliminar de ausência de fundamentação da apelação ale...
APELAÇÃO CÍVEL - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE ERRO NA AFERIÇÃO - CONSUMO MUITO SUPERIOR ÀS MÉDIAS MENSAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA - DANOS MORAIS INEXISTENTES.1. Havendo verossimilhança das alegações do consumidor e demonstrada a hipossuficiência deste em fazer prova do alegado, cabe ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova. (CDC art. 6ª, VIII)2. Incumbia à ré/apelante CEB Distribuição S/A, produzir prova de que não houve erro na leitura e de que houve o elevado aumento de consumo atribuível ao consumidor, somente em um mês, o que não foi feito.3. É indevida a repetição do indébito em dobro se não foi comprovada a má-fé da empresa de energia elétrica na cobrança.4. O fato de ter sido cobrado por consumo a maior, caracteriza-se tão-somente como mero aborrecimento que não gera dano moral.5. Negou-se provimento ao apelo do réu e ao apelo adesivo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE ERRO NA AFERIÇÃO - CONSUMO MUITO SUPERIOR ÀS MÉDIAS MENSAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA - DANOS MORAIS INEXISTENTES.1. Havendo verossimilhança das alegações do consumidor e demonstrada a hipossuficiência deste em fazer prova do alegado, cabe ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova. (CDC art. 6ª, VIII)2. Incumbia à ré/apelante CEB Distribuição S/A, produzir prova de que não houve erro na leitura e de que houve o elevado aumento de consumo atribuível ao consumidor, somente em um mês, o que não foi feito.3....
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATURAS TELEFÔNICAS. VALORES EXORBITANTES. INÚMERAS COBRANÇAS INDEVIDAS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. CABÍVEL.1. O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição e a preocupação de não permitir que a compensação se transforme em fonte de renda indevida e que não seja parcimoniosa a ponto de passar despercebida, perseguindo sempre o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATURAS TELEFÔNICAS. VALORES EXORBITANTES. INÚMERAS COBRANÇAS INDEVIDAS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. CABÍVEL.1. O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau...
CIVIL. CDC. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO DE GIRO RÁPIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. INDEVIDA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA. CONSTRANGIMENTOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Sendo o juiz o destinatário da prova, a ele cabe verificar a necessidade ou não da sua realização, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, se a prova indeferida foi considerada desnecessária diante das demais já produzidas (art. 130, CPC). 02.02. Pratica ilícito e assume a obrigação de compensar danos morais o banco que inclui o nome do consumidor no cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito por dívida não contraída.03. No que se refere à fixação do quantum necessário à compensação do dano moral, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a compensação transforme-se em fonte de renda indevida e que não seja tão parcimoniosa que possa passar despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.04. Presentes os pressupostos autorizadores da concessão da tutela antecipada pleiteada, consubstanciados no relevante fundamento e na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação (CPC, art. 527, III e 558), deve ser determinada a exclusão do nome do consumidor do cadastro da Serasa.05.Recursos conhecidos. Apelo da autora parcialmente provido. Desprovido o apelo do banco réu. Sentença reformada em parte.
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CIVIL. CDC. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO DE GIRO RÁPIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. INDEVIDA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA. CONSTRANGIMENTOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Sendo o juiz o destinatário da prova, a ele cabe verificar a necessidade ou não da sua realização, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, se a prova indeferida foi considerada desnecessária diante das demais já produzidas (art. 130, CPC). 02.02. Pratica...
CIVIL. CDC. ENCERRAMENTO DE CONTA. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA. CONSTRANGIMENTOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Pratica ilícito e assume a obrigação de compensar danos morais o banco que encerra a conta corrente, não informa o consumidor da existência de débito, e inclui seu nome no cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito.02. No que se refere à fixação do quantum necessário à compensação do dano moral, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a compensação transforme-se em fonte de renda indevida e que não seja tão parcimoniosa que possa passar despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.03.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. CDC. ENCERRAMENTO DE CONTA. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA. CONSTRANGIMENTOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Pratica ilícito e assume a obrigação de compensar danos morais o banco que encerra a conta corrente, não informa o consumidor da existência de débito, e inclui seu nome no cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito.02. No que se refere à fixação do quantum necessário à compensação do dano moral, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e ao...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GARANTIA ESTENDIDA. INFRINGÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELO CONSUMIDOR. ADULTERAÇÃO DE HODÔMETRO. PERDA DA GARANTIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Não há óbice quanto à previsão contratual de que a garantia estendida, em caso de defeito no automóvel, somente é válida se o comprador for diligente nas revisões do carro.2. Comprovado que houve adulteração no hodômetro do carro, perde o comprador o direito a ter seu automóvel abrangido pela garantia da garantia, porquanto não cumpriu o previsto no contrato.3. A parte que deu causa à instauração do processo, que restou extinto sem julgamento de mérito, deverá suportar os ônus da sucumbência, consistentes em custas do processo e honorários advocatícios, conforme dispõe o Princípio da Causalidade.4. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GARANTIA ESTENDIDA. INFRINGÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELO CONSUMIDOR. ADULTERAÇÃO DE HODÔMETRO. PERDA DA GARANTIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Não há óbice quanto à previsão contratual de que a garantia estendida, em caso de defeito no automóvel, somente é válida se o comprador for diligente nas revisões do carro.2. Comprovado que houve adulteração no hodômetro do carro, p...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÍCIO DE PROVA. SUFICIÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE RECURSAL. PRESCRIÇAO AFASTADA. INCAPAZ. MORTE. LEI FEDERAL Nº 6.194/74. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÉRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.Tendo a autora comprovado ser filha do falecido, com certidão de nascimento, o fato do óbito ter ocorrido previamente ao nascimento da autora não a torna ilegítima, porquanto o Código Civil, em seu artigo 2º, assegura os direitos do nascituro.Nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, consideram-se suficientes, para efeito de início de prova documental hábil a instruir ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, as cópias de Boletim de Ocorrência Policial e Certidão de Óbito, que informam os dados do sinistro e da vítima fatal do acidente de trânsito.O interesse recursal encontra-se representado pela necessidade e utilidade de se manejar o recurso. A primeira pressupõe que o recurso seja o único meio de se obter o que se pretende contra a decisão impugnada. A segunda está ligada aos conceitos de sucumbência, gravame, prejuízo que a parte possa vir a suportar como decorrência da decisão.Não corre a prescrição contra os incapazes (art. 198, I, CC).Tendo o sinistro ocorrido antes das alterações, relativas ao valor da indenização, introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, devem prevalecer os valores previstos na redação original do artigo 3º, alínea a, da Lei 6.194/74.A fixação da indenização em salários mínimos não constitui ofensa ao artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal. Constitui critério legal específico, que não se confunde com indexador ou índice de correção monetária. O termo a quo da correção monetária da verba indenizatória deve ser a data do ajuizamento da ação, e não a data do evento danoso, a teor do que dispõe o artigo 1º da Lei n. 6.899/81.Carece a parte recorrente de interesse recursal quando os honorários advocatícios foram fixados na sentença no patamar do pedido deduzido nas razões do apelo.Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÍCIO DE PROVA. SUFICIÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE RECURSAL. PRESCRIÇAO AFASTADA. INCAPAZ. MORTE. LEI FEDERAL Nº 6.194/74. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÉRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.Tendo a autora...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR. PARÂMETROS. CABIMENTO. LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA. FUNÇÃO COERCITIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. MULTA 475-J, CPC. Em se tratando de obrigação na qual predomina o facere, preocupou-se o legislador em conferir maior eficácia às decisões e sentenças, já que, não podendo o Estado se valer, na espécie, dos meios de sub-rogação, para deferir ao Credor a prestação específica, substituindo a atividade da devedora recalcitrante, emprestou maior força de coerção ao provimento judicial, prevendo a fixação de astreintes, até mesmo independentemente de pedido nesse sentido.Conforme doutrina de Nelson Nery Jr., o objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória.O legislador não estabeleceu qualquer teto quanto ao valor das astreintes, ao contrário, por exemplo, do que fez com o instituto de direito material que é a cláusula penal, que terá, no máximo, o valor do montante do débito. Todavia, a jurisprudência de nossos tribunais tem se ocupado em fixar-lhe a justa medida, a fim de que não seja tão baixa, que se esvazie sua função coercitiva, ou tão alta, que favoreça o enriquecimento sem causa.A possibilidade de adoção de outros meios coercitivos, como o bloqueio judicial dos ativos financeiros do requerido em montante suficente em favor do juízo, cuja restituição somente se dará após o cumprimento da obrigação de fazer constitui circunstância relevante para justificar a limitação do valor das astreintes, caso se mostre excessivo o valor inicialmente fixado, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à regra geral que veda o enriquecimento sem causa, ressaltando-se que multa cominatória não é reparação de danos.A natureza jurídica das astreintes é coercitiva e não condenatória, razão pela qual a multa do artigo 475-J do CPC não deve ser abarcá-la. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR. PARÂMETROS. CABIMENTO. LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA. FUNÇÃO COERCITIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. MULTA 475-J, CPC. Em se tratando de obrigação na qual predomina o facere, preocupou-se o legislador em conferir maior eficácia às decisões e sentenças, já que, não podendo o Estado se valer, na espécie, dos meios de sub-rogação, para deferir ao Credor a prestação específica, substituindo a atividade da devedora recalcitrante, emprestou maior força de coerção ao provimento judicial, prevendo a fixação de astreintes, até mesmo inde...
CIVIL. DANOS MORAIS. CORTE DE ENERGIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO. 1. O dano moral deve ser estimado em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e a prudência do juiz, segundo o critério de razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa, e a ruína do réu, observada, ainda, a situação das partes. 2. Em vista de tais critérios e diante das peculiaridades do caso concreto, é devida a majoração do valor arbitrado, de forma a se mostrar mais justa e proporcional aos malefícios suportados pela demandante e sua família. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. DANOS MORAIS. CORTE DE ENERGIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO. 1. O dano moral deve ser estimado em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e a prudência do juiz, segundo o critério de razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa, e a ruína do réu, observada, ainda, a situação das partes. 2. Em vista de tais critérios e diante das peculiaridades do caso concreto, é devida a majoração do valor arbitrado, de forma a se mostrar mais justa e proporcional...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA UTILIZAÇÃO. EM ATIVIDADE PRODUTIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. PENHORA DE VEÍCULO DO AUTOR EM AÇÃO EXECUTIVA. DÍVIDA ADIMPLIDA PONTUALMENTE. DESBLOQUEIO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ERRO COMETIDO PELO RÉU E OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.1 - 0 termo consumidor, nos moldes em que previsto no artigo 2º da Lei n° 8.078/90, é um conceito objetivo que o denomina como sendo a pessoa física ou jurídica que adquire o produto como destinatário final, donde se infere que não se caracteriza como tal aquele que adquire o bem ou serviço para transformação e reintegração no mercado, ocupando posição intermediária na cadeia produtiva.2 - Se observada a existência de uma sequência de eventos que teriam culminado em prejuízos para alguém, deverá repará-los o agente cujo comportamento seja considerado causa eficiente para sua eclosão. Logo, uma vez verificado que a causa determinante dos sofrimentos alegados pelo autor não foi o erro cometido pelo réu no processo de execução; pois o órgão de trânsito foi quem deixou de atender a ordem judicial de desbloqueio de um dos veículos penhorados, não há se falar em dever de indenizar, porque inexistente o nexo de causalidade.3 - Não se condena o apelado por litigância de má-fé em face da inexistência da efetiva comprovação de que tenha agido com a intenção de prejudicar a parte adversa. A má-fé não se presume. Ao contrário, deve ser efetivamente demonstrada pela parte.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA UTILIZAÇÃO. EM ATIVIDADE PRODUTIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. PENHORA DE VEÍCULO DO AUTOR EM AÇÃO EXECUTIVA. DÍVIDA ADIMPLIDA PONTUALMENTE. DESBLOQUEIO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ERRO COMETIDO PELO RÉU E OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.1 - 0 termo consumidor, nos moldes em que previsto no artigo 2º da Lei n° 8.078/90,...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DA PMDF. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE.1. O art. 558 do Código de Processo Civil confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes.2. A manutenção dos efeitos da sentença proferida pelo Juízo a quo afastaria o agravante do concurso público, e, no caso de reforma da decisão, seria impossível sua manutenção no certame, que haveria sido concluído sem a participação daquele. 3.Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DA PMDF. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE.1. O art. 558 do Código de Processo Civil confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes.2. A manutenção dos efeitos da sentença proferida pelo Juízo a quo afastaria o agravante do concurso público, e, no caso de reforma da decisão, seria impossív...