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Jurisprudência

TJPA 0052739-61.2015.8.14.0000
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE ANANINDEUA/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0052739-61.2015.814.0000 AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADOS: ADIEL DA SILVA MIRANDA E OUTROS RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO MONOCRÁTICA             O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR):            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra decisão interlocutória prolatada pelo douto juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0003227-93.2012.8.14.0201
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5ª Câmara Cível Isolada Agravo de Instrumento nº 0003227-93.2012.8.14.0201 Comarca de Origem: Belém - 1ª Vara de Fazenda de Belém. Agravante: ESPÓLIO DE LUIZ AUGUSTO BITAR Representante: FHELIPE AUGUSTO SIMÕES BITAR Advogado: VICTOR ANDRE TEIXEIRA LIMA e Outros Agravado: ALDEMAR FERREIRA DA SILVA. Adv.: NELSON DA SILVA SÁ. Relator: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JR. - JUIZ CONVOCADO DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO: Os autos versam sobre AGRAVO DE INSTRUMENTO (fls. 04/10) com pedido liminar de EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo ESPÓLIO DE...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0059103-35.2002.8.14.0097
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. Inércia da parte por mais de seis anos. Ausência de comprovação da morte do autor. Intimação pessoal, do patrono e por edital. Extinção do feito sem resolução do mérito. ART. 267, ii, DO cpc. 1.     Para a suspensão do processamento da ação é necessária a comprovação do óbito da parte, ordem expressa no §1º, do art. 265, do CPC. Devendo se dar a prova da morte através da certidão de óbito, para que haja substituição processual da parte pelos herdeiros ou espólio, (artigo 9º, I, do CC e artigos 77 a 88, da Lei nº 6.015/73). 2.     A toda evidência...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0079726-37.2015.8.14.0000
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0079726-37.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: JOSÉ MARIA SODRÉ AGRAVADO: COMAZA - COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DA AMAZÔNIA LTDA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. - O benefício da gratuidade não supõe estado de miserabilidade da parte. A Análise individualizada das condições do requerente que leva à conclusão de que não possui m...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0035053-45.2009.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 00350553-45.2009.8.14.0301 APELANTE: MUNICIPIO DE BELÉM-FAZENDA PUBLICA APELADO: RICARDO NAPOLEÃO NOGUEIRA EXPEDIENTE: SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RELATORA: DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Tratam os presentes autos de recurso de APELAÇÃO, interposto pelo MUNICIPIO DE BELÉM-FAZENDA PÚBLICA, inconformado com a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda da Capital de, que julgou extinta a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, (Processo nº 001.2009.1.076708-5), movida contra RICARDO NAPOLEÃO NOGUEIRA com fulcro no art. 174 do CT...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0009258-87.2010.8.14.0051
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Decisão monocrática. Apelação cível. Promoção. Polícia militar. Discricionariedade da administração. Disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 48 da Lei complementar 53/06. Negado seguimento ao recurso nos termos do art. 557, caput, do CPC. 1.     Mesmo diante da fixação de 404 vagas para 2º Sargento, as promoções serão condicionadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, sendo realizadas as ascensões de modo progressivo, nos termos do art. 48, da Lei Complementar Estadual nº. 053/06; 2.     No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal entend...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0001946-21.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 0001946-21.2015.8.14.0000), interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra decisão interlocutória proferida pelo Juíza da 1ª Vara Cível de Marabá - PA, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Revisão de Cláusula Contratual, Exibição de Documento e Repetição do Indébito, movida por PARASUL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME, na qual o juízo a quo concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida, determinando que o agravan...
Data do Julgamento : 16/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0011162-94.2011.8.14.0051
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ, devidamente representado por procurador habilitado nos autos, com base no art. 513 e ss. do CPC, contra sentença prolatada pelo douto juízo da 1ª Vara da Comarca de Capanema (fls. 54/56) que, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO DE VALORES RETORATIVOS E INCORPORAÇÃO DEFINITIVA AO SOLDO Nº 0011162-94.2011.814.0051 ajuizada por JIVANILDO LIMA DA CUNHA contra o ESTADO, julgou procedente em parte os pedidos nos seguintes...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0067796-22.2015.8.14.0000
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE CAPITAL/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0067796-22.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: VALE S/A. RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. ICMS. TUST e TUSD. BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. I - ¿A Súmula 166/STJ reconhece que "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte". Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0000566-15.2011.8.14.0125
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CIVEL - Nº 2014.3.005206-3. COMARCA: SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA. APELANTE: ESTADO DO PARÁ. ADVOGADO: DIEGO LEÃO CASTELO BRANCO - PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ.  APELADO: ELISAFAN RODRIGUES DE ALMEIDA. ADVOGADO: ORLANDO RODIRGUES PINTO. RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁR...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0026471-42.2012.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB e MUNICÍPIO DE BELÉM, devidamente representados por procurador municipal habilitado nos autos, com base no art. 513 e ss. do CPC, contra sentença prolatada pelo douto juízo da 2ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém (fls. 105/109) que, nos autos do mandado de segurança em apreço, concedeu a ordem requerida para determinar que o Senhor Presidente do IPAMB suspendesse o desconto de contribuições par...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0000487-50.2007.8.14.0036
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO N. 2012.3.009080-9. SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS DO PARÁ ADVOGADO: MARIA DE NAZARÉ SILVA DOS SANTOS APELADOS: RAIMUNDO DE NAZARÉ MONTEIRO FERREIRA, JORGE DE CASTRO SANTIAGO E ADEMIR CARDOSO GUIMARÃES ADVOGADO: MARIA DOS ANJOS REZENDE RIBEIRO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA       Tratam os presentes autos de recurso de APELAÇÃO (fls. 153/157), in...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0023217-90.2014.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por W.A.O.T., contra decisão interlocutória prolatada pelo douto juízo da 6ª Vara de Família da Capital que, nos autos da Ação Revisional de Alimentos com pedido de tutela antecipada nº 0023217-90.2014.8.14.0301, movida por V. P. T representando os menores L.A.P.T e L.N.P.T, ora agravados, majorou os alimentos arbitrados aos filhos menores para 27% dos vencimentos deferiu o pedido liminar determinando a suspenção da construção de suas obras no imóvel objeto do litígio.       ...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0054718-67.2011.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MÁRIO AVELINO WANZELER DE MATOS, devidamente representado por advogado habilitado nos autos, com esteio no art. 513 e ss. do CPC, contra a sentença prolatada pelo douto juízo da 2ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém (fls. 157/164) que, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0054718-67.2011.8.14.0301 impetrado contra o apelado PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV -, julgou improcedente o pedido do militar na inatividade de perceber o abono salarial nos proventos...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0056843-96.2015.8.14.0000
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, devidamente representado por procuradora habilitada nos autos, com fulcro nos artigos 522 e ss. do CPC, contra decisão interlocutória prolatada pelo douto juízo da 2ª Vara de Fazenda da Capital que, nos autos do ação de obrigação de fazer (cancelamento da inscrição no IPAMB) nº 0056843-96.2015.8.14.0000 ajuizada contra si pelo agravado LINDEMBERG MONTEIRO DOS SANTOS, deferiu a liminar requerida nos seguintes termos (fls. 21/22): Por to...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0028427-30.2011.8.14.0301
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PROCESSO Nº 0028427-30.2011.8.14.0301 RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO COMARCA: BELÉM SENTENCIANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM SENTENCIADO/APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ OLEGÁRIO PALÁCIOS SENTENCIADO/APELADO: SEBASTIÃO CARDOSO COSTA ADVOGADA: CLAYTON DAWSON DE MELO FERREIRA RELATORA: Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Pará, e reexame necessário, face a sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda de Belém às...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0017009-97.2011.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Tribunal Pleno Gabinete Des. José Maria Teixeira do Rosário Conflito de Competência nº. 0017009-97.2011.8.14.0301 Suscitante: Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital Suscitado: Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática               Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo juízo da 3ª Vara de Fazenda de Belém, figurando como suscitado o juízo da 6ª Vara Cível de Belém.               Tratam os autos de ação...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0001553-37.2013.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ        GABINETE DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL N.º 00015533720138140301 APELANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO - PROC. DO EST. APELADO: ARMELIO NERY RAMAYER ADVOGADO: JOBSON RODRIGO RAMAYER RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA __________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA              Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DO PARÁ visando modific...
Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0074763-83.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO N.º: 0074763-83.2015.814.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: CLÁUDIA REGINA BINO CARNEIRO RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ          CLÁUDIA REGINA BINO CARNEIRO, por intermédio de seu Procurador Judicial, com fundamento no artigo 105, III, ¿a¿, da Carta Magna, interpôs o RECURSO ESPECIAL de fls. 107/121, em face do acórdão proferido por este Tribunal de Justiça, assim ementado: Acórdão n.º 152.972: AGRAVO DE...
Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0061047-49.2015.8.14.9001
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Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por MUNICÍPIO DE BELÉM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO BELÉM - IPAMB, contra decisão do MM. Juízo da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, que concedeu tutela antecipada nos autos do Processo nº 0800316-42.2015.8.14.0954 - PJe, que se mostrou satisfativa ao determinar a suspensão dos descontos relativos a contribuição de assistência à saúde nos vencimentos da Agravada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), ao mês, em caso de descumprimento, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a ser paga, sol...
Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : TANIA BATISTELLO
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