CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIIMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. IMÓVEL IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I CPC. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I . A quebra dos deveres pelo quais se obrigam as partes no contrato de cessão de direitos gera a violação positiva do contrato e, consequentemente, a responsabilização do agente causador. Com este entendimento o Conselho de Justiça Federal editou o enunciado n. 24 que orienta: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa..II. Quando após período razoável da enbulação da cessão de direitos o cessionário tem seu bem esbulhado por terceiros, e alega que o cedente sabia do vício da cadeia dominial é necessário provar tal fato, pois a má-fé não é presumível nestes casos.III. Se o cessionário perde parte deste bem em decorrência de acordo judicial, mesmo que em sede de ação de reintegração de posse, não pode posteriormente requerer ressarcimento pelo valor pago pelo bem perdido se não houve perda por determinação judicial.IV. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIIMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. IMÓVEL IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I CPC. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I . A quebra dos deveres pelo quais se obrigam as partes no contrato de cessão de direitos gera a violação positiva do contrato e, consequentemente, a responsabilização do agente causador. Com este entendimento o Conselho de Justiça Federal editou o enunciado n. 24 que orienta: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimpl...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REPACTUAÇÃO. DATA DE ENTREGA DA OBRA. ATRASO. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. A controvérsia acerca do cumprimento da cessão de direitos de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido durante a construção deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. É razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, ante a peculiaridade inerente aos serviços necessários a conclusão do empreendimento. 3. O instrumento de cessão de direitos e obrigações relativos ao empreendimento não se mostra hábil para desnaturar o contrato originário, sendo injustificável a estipulação de novo prazo para entrega da obra.4. Correta a aplicação da multa contratual prevista no contrato de promessa de compra e venda de imóvel no caso de atraso na entrega da obra cuja responsabilidade foi exclusiva da construtora.5. A não entrega no prazo ajustado impõe à promitente vendedora a obrigação de compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora, à vista de que o adquirente deixou de auferir ganhos de aluguéis, quando os poderia ter auferido, considerando-se com termo final a data da entrega do imóvel.6. Apelo conhecido e improvido. Unânime.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REPACTUAÇÃO. DATA DE ENTREGA DA OBRA. ATRASO. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. A controvérsia acerca do cumprimento da cessão de direitos de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido durante a construção deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. É razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, ante a peculiaridade inerente...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. 1.É relativa a presunção decorrente do CNIS, podendo ser elidida por prova em contrário.2.Constatado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, a consolidação das lesões e a perda definitiva e parcial da capacidade laborativa do autor, forçoso reconhecer a aplicação do art. 86 e seguintes da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à percepção de auxílio-acidente. 3.Evidenciado o nexo de causalidade entre o acidente que vitimou a parte autora e sua atividade laboral, mostra-se impositivo o reconhecimento do direito à conversão do auxílio doença em seu homônimo acidentário.4.Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. 1.É relativa a presunção decorrente do CNIS, podendo ser elidida por prova em contrário.2.Constatado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, a consolidação das lesões e a perda definitiva e parcial da capacidade laborativa do autor, forçoso reconhecer a aplicação do art. 86 e seguintes da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à pe...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I. São possíveis alterações dos regulamentos de planos de previdência, desde que aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, observando-se o direito acumulado do participante.II. O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.III. Negou-se provimento ao recurso.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I. São possíveis alterações dos regulamentos de planos de previdência, desde que aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, observando-se o direito acumulado do participante.II. O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.III. Negou-se provimento ao...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECÉM-NASCIDO. DIREITO À COBERTURA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO À VIDA. CARÊNCIA INDEVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. MERAS EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. RESOLUÇÃO CONSU 13/1998. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ).2. Ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, é assegurada a cobertura pelo plano de saúde de sua genitora, durante os primeiros trinta dias após o parto, não se sujeitando aos períodos de carência da parturiente ou do beneficiário titular, consoante inteligência do art. 12, III, alíneas a e b e V, alínea c, da Lei 9.656/98.3. Em razão das normas de proteção ao consumidor, tratando-se de nascituro em situação de urgência e emergência, afasta-se a aplicação da Resolução CONSU nº 13, de 3 de novembro de 1998, a qual, normatizando o artigo 35-C da Lei 9.656/98, estabeleceu que - em caso de necessidade de assistência médica hospitalar, decorrente da condição gestacional de pacientes com plano hospitalar sem cobertura obstétrica ou com cobertura obstétrica mas ainda cumprindo período de carência - a operadora está obrigada a cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial, qual seja, limitada a doze horas de atendimento em ambulatório. 4. Ainda que se afaste a aplicação da Resolução CONSU nº 13/1998, em razão da incidência das normas protetivas do consumidor aos contratos de prestação de saúde, não traduz abuso de direito a conduta da operadora que limita o atendimento médico hospitalar aos termos da aludida Resolução, não ficando, desse modo, caracterizados danos morais, pois não se cogita de violação a direitos da personalidade expectativas nutridas sem justa razão. 5. Apelações conhecidas e improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECÉM-NASCIDO. DIREITO À COBERTURA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO À VIDA. CARÊNCIA INDEVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. MERAS EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. RESOLUÇÃO CONSU 13/1998. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ).2. Ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, é assegurada a cobertura pelo plano de saúde de sua genitora, durante os primeiros trinta dias após o parto, não se sujeitando...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - VÍCIO NO PRODUTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME NA SERASA - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÕES ANTERIORES - SÚMULA 385 DO STJ.1 - Tem legitimidade passiva aqueles que possam sofrer as conseqüências decorrentes da procedência do pedido inicial, tendo a obrigação correspondente ao direito material afirmado pelo requerente.2 - Presentes os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil e não havendo qualquer prejuízo às partes, inexiste a alegada nulidade por inépcia da petição inicial.3 - 'Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexiste legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento' - Súmula 385 do STJ.4 - Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - VÍCIO NO PRODUTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME NA SERASA - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÕES ANTERIORES - SÚMULA 385 DO STJ.1 - Tem legitimidade passiva aqueles que possam sofrer as conseqüências decorrentes da procedência do pedido inicial, tendo a obrigação correspondente ao direito material afirmado pelo requerente.2 - Presentes os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil e não havendo qualquer prejuízo às partes, inexiste a alegada...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. VALIDADE DA CESSÃO ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO. CESSIONÁRIO INADIMPLENTE. 1. A posse direta e os direitos de aquisição do bem dado em garantia fiduciária têm valor econômico entre o cedente e o cessionário. 2. A cessão de direitos pactuada entre as partes tem validade e enseja a possibilidade de resolução contratual por inexecução voluntária do contratante que deixou de liquidar as parcelas do financiamento vencidas depois da entrega do bem ao cessionário.3. Apelação provida. Sentença cassada. Pedido julgado parcialmente procedente. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. VALIDADE DA CESSÃO ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO. CESSIONÁRIO INADIMPLENTE. 1. A posse direta e os direitos de aquisição do bem dado em garantia fiduciária têm valor econômico entre o cedente e o cessionário. 2. A cessão de direitos pactuada entre as partes tem validade e enseja a possibilidade de resolução contratual por inexecução voluntária do contratante que deixou de liquidar as parcelas do financiamento vencidas...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE VACINA ANTI HPV A PACIENTE FORA DA FAIXA ETÁRIA PRECONIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela tem por pressupostos basilares a probabilidade do direito afirmado pela parte - prova inquestionável e verossimilhança da alegação -, o risco de que o direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação ou que ocorra abuso de direito de defesa do demandado, bem como a reversibilidade dos efeitos do provimento. 2. Não atende os pressupostos do art. 273, do Código de Processo Civil, o pedido de antecipação da tutela com intuito de compelir o Distrito Federal a fornecer vacina contra o HPV a adolescente com 13 anos, se o Ministério da Saúde, ao instituir a campanha de vacinação ao combate do papilomavírus, para prevenção de câncer de colo do útero, estabelece como público-alvo meninas na faixa etária 10 e 11 anos, objetivando garantir que estejam imunizadas antes do início de qualquer tipo de atividade sexual. 3. Recurso não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE VACINA ANTI HPV A PACIENTE FORA DA FAIXA ETÁRIA PRECONIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela tem por pressupostos basilares a probabilidade do direito afirmado pela parte - prova inquestionável e verossimilhança da alegação -, o risco de que o direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação ou que ocorra abuso de direito de defesa do demandado, bem como a reversibilidade dos efeitos do provimento. 2. Não atende os pressupostos do art. 273, do Código de Processo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO CARTORÁRIO. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. 1 - Consoante o regramento inserto no artigo 95 do Código de Processo Civil, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa.2 - A promessa particular de compra e venda de imóvel, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis não tem natureza de direito real, mas natureza obrigacional. Inteligência do artigo 1.417 do Código Civil. 3 - Em se tratando de direito obrigacional, não há incidência da competência do foro da situação da coisa (forum rei sitae), devendo prevalecer o foro de eleição contratual.4 - Agravo de instrumento conhecido a que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO CARTORÁRIO. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. 1 - Consoante o regramento inserto no artigo 95 do Código de Processo Civil, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa.2 - A promessa particular de compra e venda de imóvel, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis não tem natureza de direito real, mas natureza obrigacional. Inteligência do artigo 1.417 do Código Civil. 3 - Em se tratando de direito obrigacional, não...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. INFORMAÇÕES VEICULADAS DE INTERESSE COLETIVO. PERIÓDICO DO SINDICATO E RESPOSTA EM INFORMATIVO ENVIADO AOS PARTICIPANTES DA ENTIDADE RÉ. VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM DAS PESSOAS CITADAS. INOCORRÊNCIA. ABALO DE ORDEM MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, bem como a credibilidade ou a reputação da pessoa jurídica, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 2. Constatado que as informações veiculadas tanto pelo autor em periódico impresso por sindicato quanto pela entidade ré,por meio de seus diretores à época, também réus na presente demanda,observaram o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse coletivo, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 3. Recursos de Apelação e Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. INFORMAÇÕES VEICULADAS DE INTERESSE COLETIVO. PERIÓDICO DO SINDICATO E RESPOSTA EM INFORMATIVO ENVIADO AOS PARTICIPANTES DA ENTIDADE RÉ. VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM DAS PESSOAS CITADAS. INOCORRÊNCIA. ABALO DE ORDEM MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, bem como a credibilidade ou a reputação da pessoa jurídica, é cabível o reconhecimento do direito...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PARCERIA COMERCIAL. BOA-FÉ OBJETIVA. CESSÃO DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. HONORÁRIOS.A boa-fé objetiva, erguida a princípio geral de direito, consagrado nas normas insculpidas nos artigos 113 e 422 do Código Civil, estabelece mais que um instrumento de interpretação dos negócios jurídicos, sendo verdadeira referência de comportamento das partes na condução do negócio, elevando a relação contratual a um enlace com perspectiva ética, de confiança e lealdade a todas as partes envolvidas, inclusive na fase pós-contratual.Com efeito, a boa-fé objetiva surge como um pilar do Direito Civil após a edição do Código de 2002, derivada do que Miguel Reale chamou de dever de eticidade, estabelecido como paradigma de desenvolvimento das relações civis, destacada na exposição de motivos do CC/2002, conjuntamente com a socialidade e a operabilidade. Nesta esteira, não há como negar, sob a ótica da eticidade, que o fato da Antares ter firmado o contrato de parceria com a OTNEB (com a ciência e responsabilidade solidária dos sócios da MIRA, e da interveniente IRFASA), anteriormente à cessão de crédito, assumindo obrigações no sentido de viabilizar o empreendimento imobiliário e, ao mesmo tempo, sanar o débito da IRFASA com o Banco do Brasil, consoante consta de forma expressa no instrumento contratual, revela de forma clara a vinculação dos negócios jurídicos e a impossibilidade de serem considerados isoladamente.O aspecto formal sobre a autonomia da cessão de crédito não tem como prevalecer sobre o princípio da boa-fé objetiva, que enlaça os contratantes nos deveres de agir com ética, tendo comportamento compatível com as expectativas das partes na condução da avença.A doutrina mais moderna admite três espécies de inadimplemento, inserindo uma terceira via no conceito anteriormente definido no direito civil. Além do inadimplemento absoluto e a mora, elegeu-se também a violação positiva do contrato como espécie do gênero inadimplemento. Na hipótese, é de clareza solar o inadimplemento absoluto. A própria cadeia de acontecimentos mostra a impossibilidade de cumprimento da avença, a partir da não efetivação do empréstimo da Antares para pagamento do débito junto ao Banco do Brasil. Some-se a isso a ultimação da cessão de crédito pela instituição financeira e a própria compra e venda da Fazenda Sobradinho.A norma consagrada no art. 389 do Código Civil estabelece que em caso de inadimplemento, responde o devedor por perdas e danos mais juros e correção monetária, além de honorários de advogados. Todavia, estabeleceu-se na doutrina e na jurisprudência pátria o entendimento segundo o qual o pagamento da cláusula penal compensatória exclui a possibilidade de exigir-se ainda a solução de perdas e danos (STJ, 4ª Turma, REsp 556.620-MT, rel. Min. Cesar Rocha, j. em 20.11.03). Destarte, considerando a impossibilidade de cumprimento da obrigação, ante o inadimplemento absoluto, bem assim, que consta na avença entabulada entre as partes o valor expresso da cláusula penal (cláusula décima segunda), que é 10% por cento do valor do contrato celebrado entre as partes, e chega a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 19.11.2007, impõe-se a condenação da Antares e dos devedores solidários descritos na cláusula décima terceira do pacto, ao pagamento do referido valor.Os abalos experimentados pelo autor da demanda extrapolam o mero dissabor por descumprimento do contrato. Constituem verdadeira ofensa aos direitos de personalidade da pessoa que sofreu todo o mal e teve sua boa-fé aviltada por quem se apresentou como parceiro. Por conseqüência, é devida verba compensatória dos danos morais experimentados.Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor que traduza o trabalho desenvolvido pelos causídicos que atuaram de forma diligente na demanda, e devem observar os critérios estabelecidos no artigo 20, §§3º e 4º do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PARCERIA COMERCIAL. BOA-FÉ OBJETIVA. CESSÃO DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. HONORÁRIOS.A boa-fé objetiva, erguida a princípio geral de direito, consagrado nas normas insculpidas nos artigos 113 e 422 do Código Civil, estabelece mais que um instrumento de interpretação dos negócios jurídicos, sendo verdadeira referência de comportamento das partes na condução do negócio, elevando a relação contratual a um enlace com perspectiva ética, de confiança e lealdade a todas as partes envolvidas, inclusive na fase pós-contratual.Com...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. LAUDO IML. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Configura-se cerceamento de defesa a supressão da prova pericial requerida pelas partes e necessária para definir a existência e/ou o alcance da debilidade/invalidez do segurado-DPVAT.2.Por conveniência da lei, a omissão do réu à prática de ato processual leva à confissão de fato concernente ao direito material, quando disponível. Porém, não tem o poder de dispensar a demonstração do fato constitutivo do direito, que a confissão do réu não supre. A confissão que decorre da revelia só alcança o que o réu poderia disponibilizar; o que está dentro do seu universo (fatos impeditivos, modificativos e extintivos de direito). A revelia não dispensa o autor da demonstração do que, essencial à causa, esteja fora desse mundo3.Recurso provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. LAUDO IML. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Configura-se cerceamento de defesa a supressão da prova pericial requerida pelas partes e necessária para definir a existência e/ou o alcance da debilidade/invalidez do segurado-DPVAT.2.Por conveniência da lei, a omissão do réu à prática de ato processual leva à confissão de fato concernente ao direito material, quando disponível. Porém, não tem o poder de dispensar a demonstração do fato constitutivo do direito, que a confissão do réu não supre. A confissã...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍCIA. RÉPLICA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. READAPTAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LC 769/2008. LC 840/2011. INSPEÇÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. A inércia das partes quanto ao despacho para especificação de provas implica preclusão do direito de produzir a prova pericial pretendida, não obstando o efeito preclusivo o mero requerimento de prova pericial formulado, genericamente, na petição inicial ou na peça de réplica.2. Não há direito adquirido ao regime previdenciário, de modo que se aplica à hipótese em análise a Lei Complementar n.769/2008, que reorganiza e unifica ao regime próprio de previdência social do Distrito Federal, com as modificações realizadas pela Lei Complementar n.840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, e não a Lei n.8.112/90, por força da Lei Complementar n.197/91, ainda que os fatos que supostamente haveriam gerado o direito à readaptação ou à aposentadoria por invalidez sejam anteriores à vigência das referidas normas.3. De acordo com a exigência estabelecida na Lei Complementar 840/2011, a readaptação do servidor tão somente pode ser deferida com o laudo da inspeção oficial evidenciando a necessidade de adequação das limitações do servidor ao seu labor. Diante de laudo conclusivo no sentido de que o servidor mostra-se apto ao exercício de suas funções, repele-se o pedido de readaptação.4. Concluindo a inspeção oficial pela ausência de nexo de causalidade entre a lesão e as atividades profissionais, não há caracterização dos elementos da responsabilidade civil do Estado.5. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍCIA. RÉPLICA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. READAPTAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LC 769/2008. LC 840/2011. INSPEÇÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. A inércia das partes quanto ao despacho para especificação de provas implica preclusão do direito de produzir a prova pericial pretendida, não obstando o efeito preclusivo o mero requerimento de prova pericial formulado, genericamente, na petição inicial ou na peça de réplica.2. Não há direito adquirido ao regime previdenciário, de modo que se aplica...
EMBARGOS DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. TEORIA DO DIREITO. JURISPRUDÊNCIA. ESTABILIDADE E ADAPTABILIDADE COMO OBJETIVOS DO DIREITO. CIVIL LAW. COMMON LAW. RESPEITO DA HISTÓRIA INSTITUCIONAL DA SOLUÇÃO DE UM CASO DENTRO DE UM MESMO TRIBUNAL. ARGUMENTAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA. LIMITES. HIPERTROFIA DOS PRINCÍPIOS. FALÊNCIA. VIPLAN. PRAZO. SUSPENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.1. O traço comum entre as críticas à argumentação principiológica é a referência a uma suposta subjetividade ou irracionalidade do sopesamento. Com efeito, as decisões judiciais não devem ser tomadas a partir de critérios pessoais, isto é, a partir da consciência psicologista. Desde a Revolução Francesa, o Estado de Direito - visão mais ampla do princípio da Legalidade - é uma das bases estruturais de qualquer sistema normativo.2. O sistema legal vem, por intermédio de diversas leis, transformando a família jurídica tradicionalmente romanística para uma lógica anglo-saxã. Por diversos motivos, a cada dia, está-se dando prevalência aos precedentes jurisprudenciais como base para decisões futuras.3. Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. TEORIA DO DIREITO. JURISPRUDÊNCIA. ESTABILIDADE E ADAPTABILIDADE COMO OBJETIVOS DO DIREITO. CIVIL LAW. COMMON LAW. RESPEITO DA HISTÓRIA INSTITUCIONAL DA SOLUÇÃO DE UM CASO DENTRO DE UM MESMO TRIBUNAL. ARGUMENTAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA. LIMITES. HIPERTROFIA DOS PRINCÍPIOS. FALÊNCIA. VIPLAN. PRAZO. SUSPENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.1. O traço comum entre as críticas à argumentação principiológica é a referência a uma suposta subjetividade ou irracionalidade do sopesamento. Com efeito, as decisões judiciais não devem ser tomadas a partir de critérios pessoais, ist...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE. SÚMULA 84 DO STJ. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DESÍDIA DO POSSUIDOR CONFIGURADA. SÚMULA 303 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM SUPORTADOS PELA EMBARGANTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.1. Admite-se oposição de embargos de terceiro com base em cessão de direitos possessórios desprovido de registro público, nos termos da Súmula 84 do STJ. 2. Demonstrada a desídia da parte embargante em não registrar o contrato a cessão de direitos à margem da matrícula do imóvel, dando ensejo à penhora desconstituída em embargos de terceiro, deve ela arcar com os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 303 do STJ.3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE. SÚMULA 84 DO STJ. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DESÍDIA DO POSSUIDOR CONFIGURADA. SÚMULA 303 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM SUPORTADOS PELA EMBARGANTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.1. Admite-se oposição de embargos de terceiro com base em cessão de direitos possessórios desprovido de registro público, nos termos da Súmula 84 do STJ. 2. Demonstrada a desídia da parte embargante em não registrar o contrato a cessão de direitos à mar...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO 20.910/32. PRETENSÃO SEM NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO. A pretensão de natureza condenatória visando a promoção de militar em ressarcimento de preterição, mesmo que fundada em ato administrativo anulado, é suscetível à prescrição, aplicando-se o prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32. Não há que se falar em prestação de trato sucessivo quando se busca em juízo o direito em si, hipótese em que a prescrição atinge o próprio fundo de direito.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO 20.910/32. PRETENSÃO SEM NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO. A pretensão de natureza condenatória visando a promoção de militar em ressarcimento de preterição, mesmo que fundada em ato administrativo anulado, é suscetível à prescrição, aplicando-se o prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32. Não há que se falar em prestação de trato sucessivo quando se busca em juízo o direito em si, hipótese em que a prescrição atinge o próprio fundo de direito.
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO - CDD - APLICAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - MULTA - CABIMENTO - NÃO OBTENÇÃO DE HABITE-SE - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ALUGUÉIS - CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Sendo a matéria unicamente de direito ou de fato e de direito, e não se justificando a produção de prova, fica ela dispensada, caso em que possível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil, sem que haja cerceamento de defesa.2) - Em se tratando de matéria probatória, sendo a prova dirigida ao juiz, cabe a ele analisar se os elementos constantes dos autos são ou não suficientes à formação do seu convencimento, não lhe podendo impor que determine a produção de provas que sabe não serem úteis.3) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como destinatários finais.4) - Correta aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o preço do imóvel por mês de atraso quando a multa é prevista no contrato firmado entre as partes.5) - Cabe ao requerido provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, e se não o faz suas teses não podem ser tidas como verdadeiras.6) - Ausente caso fortuito ou força maior, não há como isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao cumprimento da obrigação. 7) - Correto é a condenação a título de lucros cessantes, pois com o atraso verificado deixaram os apelados de dispor como bem entendessem do imóvel, o qual poderia ter sido, dentre outras coisas, alugado. 8) - O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.9) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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CONTRATO DE CONSTRUÇÃO - CDD - APLICAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - MULTA - CABIMENTO - NÃO OBTENÇÃO DE HABITE-SE - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ALUGUÉIS - CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Sendo a matéria unicamente de direito ou de fato e de direito, e não se justificando a produção de prova, fica ela dispensada, caso em que possível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil, sem que haja cerceamento de defesa.2) - Em se tratando de matéria probatória, sendo a prova dirigida ao juiz, cabe...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940, CC. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A penalidade prevista no art. 940, CC exige a demonstração da má-fé. O artigo 42, parágrafo único, do CDC, dispõe que: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Somente tem direito a receber em dobro, aquele que, efetivamente, pagou valores de forma indevida e quando houver prova da má-fé. 1.1 Confira-se: (...) 1. A jurisprudência deste Tribunal preconiza que a devolução em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC exige, além da ocorrência de pagamento indevido, a comprovada má-fé do credor, situação não verificada na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Ministro Antonio Carlos Ferreira. AgRg no AREsp 103283 / RJ DJe 01/04/2013). 2. A negativação indevida do nome da consumidora perante o SERASA, além de ter ficado, por mais de trinta dias, desapossada de seu veículo, também de maneira injustificada, caracteriza dano moral, que deve ser fixado em observância ao binômio razoabilidade e proporcionalidade. 2.1 Apresenta-se razoável a condenação por danos morais em R$5.000,00, em razão da inscrição indevida do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito, diante das peculiaridades da causa. 3. Recurso desprovido
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940, CC. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A penalidade prevista no art. 940, CC exige a demonstração da má-fé. O artigo 42, parágrafo único, do CDC, dispõe que: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros lega...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM MODERAÇÃO E EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Acerca dos danos morais, leciona Washington de Barros Monteiro, verbis: esta indenização não objetiva pagar a dor ou compensar o abalo moral; cuida-se apenas de impor um castigo ao ofensor e esse castigo ele só terá, se for também compelido a desembolsar certa soma, o que não deixa de representar consolo para o ofendido, que se capacita assim de que impune não ficou o ato ofensivo. (Curso de Dir. Civil - 19a ed., v. 5, pág. 414).2. Igualmente, a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito autoriza o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, uma vez que viola direito à honra, na medida em que submete o consumidor a situação de constrangimento e vexame consistente em ter seu nome, indevida e ilicitamente, lançado no rol de inadimplentes e maus pagadores. 2.1 Em casos tais, o dano independe de qualquer prova até porque seria subestimar por demais o sentimento humano exigir-se a prova da vergonha, constrangimento ou humilhação. 3. O valor da indenização deve ser fixado pelo prudente arbítrio do juiz, pautando-se este pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliados a critérios essencialmente forjados pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, à míngua de referencial legislativo. 3.1 De outra banda e na mesma esteira de entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça quanto aos Tribunais de Justiça dos Estados, a revisão do valor a ser indenizado nesta instância revisora somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação daqueles princípios (da razoabilidade e da proporcionalidade). 3.2.1 Logo, quando a fixação do valor da indenização por danos morais não destoa destes parâmetros, deve prevalecer o fixado pela r. sentença. 4. Recursos desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM MODERAÇÃO E EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Acerca dos danos morais, leciona Washington de Barros Monteiro, verbis: esta indenização não objetiva pagar a dor ou compensar o abalo moral; cuida-se apenas de impor um castigo ao ofensor e esse castigo ele só terá, se for também compelido a desembolsar certa soma, o que não deixa de representar consolo para o ofendido, que se capacita assim de que impune não...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO INERENTE AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. DIREITO A DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 378 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 2. Evidenciado que os autores, embora sejam praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, passaram a exercer atribuições inerentes ao cargo de Agente Penitenciário, da Carreira da Polícia Civil do Distrito federal, tem-se por impositivo o reconhecimento do direito à percepção das respectivas diferenças remuneratórias, de forma a evitar enriquecimento sem causa da Administração Pública. 3. De acordo com a Súmula 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. 4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO INERENTE AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. DIREITO A DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 378 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 2. Evidenciado que os autores, embora sejam praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, passaram a exercer atribuições inerentes ao cargo de Agente Penitenciário, da Carreira da Polícia...