PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO PAGAMENTO DO PECÚLIO APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA AINDA QUE NÃO PREVISTA NO CONTRATO. NATUREZA JURÍDICA. LUCROS CESSANTES. PROVA. NECESSIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.A sistemática da correção monetária constitui princípio jurídico aplicável a relações jurídicas de todas as espécies e de todos os ramos do direito, pois visa exclusivamente manter no tempo o valor real da dívida, mediante a alteração de sua expressão nominal. Não gera acréscimo ao valor nem traduz sanção positiva. Decorre do simples transcurso temporal, sob regime de desvalorização da moeda.Para ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais faz-se necessária a ocorrência de algum ato ilícito que tenha ofendido direito de personalidade da indigitada vítima e não apenas lhe causado frustração ou dissabor.A verba honorária deve ser fixada segundo apreciação equitativa do magistrado, que se pautará, por força expressa disposta no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, apenas nos lindes qualitativos a que alude o § 3º do mesmo dispositivo legal. Sendo a verba honorária fixada com razoabilidade pelo juiz da instância a quo e dentro dos parâmetros aludidos na lei, quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço, não se justifica nem a minoração nem a majoração da verba arbitrada.
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PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO PAGAMENTO DO PECÚLIO APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA AINDA QUE NÃO PREVISTA NO CONTRATO. NATUREZA JURÍDICA. LUCROS CESSANTES. PROVA. NECESSIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.A sistemática da correção monetária constitui princípio jurídico aplicável a relações jurídicas de todas as espécies e de todos os ramos do direito, pois visa exclusivamente manter no tempo o valor real da dívida, mediante a alteração de sua expressão nominal. Não gera ac...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO NEGATIVA C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. EVENTO MUSICAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD. ARTISTAS ESTRANGEIROS. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DJ'S. ALEGAÇÃO DE NÃO REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O c. STJ possui posicionamento firmado no sentido de que, em se tratando de artistas estrangeiros, a legislação mais recente, manteve a determinação da lei anterior, exigindo prova tão-somente do mandato conferido pela associação sediada no exterior à sua representante em âmbito nacional. Precedentes.2. Ante a ausência de prova contrária, mostram-se suficientes as certidões, que gozam de fé pública, fornecidas pelo 8º Ofício de Registro de Distribuição de Títulos e Documentos, nas quais se confirma a existência de contratos de reciprocidade entre o apelado e os países dos artistas estrangeiros. Preliminar de ilegitimidade rejeitada.3. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando acostados aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.4. Demonstrado que os débitos cobrados são baseados em Relatórios de Visitas realizados por técnicos de arrecadação presentes no evento, entre outros documentos suficientes a confirmar a estimativa feita, impõe-se reconhecer a ausência de abusividade na cobrança efetivada.5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO NEGATIVA C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. EVENTO MUSICAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD. ARTISTAS ESTRANGEIROS. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DJ'S. ALEGAÇÃO DE NÃO REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O c. STJ possui posicionamento firmado no sentido de que, em se tratando de artistas estrangeiros, a legislação mais recente, manteve a determinação da lei anterior, exigindo prova tão-somente do mandato conferido pela associaç...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da r. sentença monocrática rechaçados pelo apelante, ainda que em linhas gerais, impõe-se conhecer do recurso. Preliminar rejeitada.2. Se não há provas sequer da efetiva contratação entre as partes, não se pode imputar à apelada a responsabilidade pelo suposto desfazimento do contrato. 3. Verificado que a autora não conseguiu se desincumbir do encargo de comprovar suas alegações, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece o ônus do requerente em demonstrar a existência de fatos constitutivos de seu direito, a improcedência dos pedidos de indenização e lucros cessantes é medida que se impõe.4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da r. sentença monocrática rechaçados pelo apelante, ainda que em linhas gerais, impõe-se conhecer do recurso. Preliminar rejeitada.2. Se não há provas sequer da efetiva contratação entre as partes, não se pode...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE COMISSÃO - VENDA DE PASSAGENS AÉREAS COM CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO REJEITADO PELOS TITULARES DOS CARTÕES - CLÁUSULA DEL CREDERE - RESPONSABILIDADE DO COMISSÁRIO - AFERIÇÃO DA DILIGÊNCIA DISPENSÁVEL - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.No caso dos autos, a autora - empresa comitente -, alega prejuízo por ter a ré - empresa comissária - efetuado a venda de passagens aéreas com cartões de crédito, cujos titulares rejeitaram o respectivo pagamento. 2.No contrato de comissão del credere, o comissário responsabiliza-se como garante da solvência dos terceiros com quem contrata. 3.Não há se perquirir sobre eventual culpa do comissário na venda das passagens, pois a cláusula del credere tem como objetivo impelir o comissário a esmerar-se na escolha de terceiros com quem contrata.4.Não se configura o dano moral pelo mero inadimplemento contratual, mora ou prejuízo econômico. Quão menos na seara dos negócios entabulados entre empreendedores, eis que, à luz da Teoria do Risco do Empreendimento, é inerente à própria atividade empresarial a possibilidade de prejuízos no transcorrer do seu exercício.5.Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE COMISSÃO - VENDA DE PASSAGENS AÉREAS COM CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO REJEITADO PELOS TITULARES DOS CARTÕES - CLÁUSULA DEL CREDERE - RESPONSABILIDADE DO COMISSÁRIO - AFERIÇÃO DA DILIGÊNCIA DISPENSÁVEL - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.No caso dos autos, a autora - empresa comitente -, alega prejuízo por ter a ré - empresa comissária - efetuado a venda de passagens aéreas com cartões de crédito, cujos titulares rejeitaram o respectivo pagamento. 2.No contrato de comissão del credere, o comissár...
CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DO CEDENTE DE IMITIR A CESSIONÁRIA NA POSSE DO IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO COMPROVADO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 475 do Código Civil em vigor: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. Restando comprovado o descumprimento, pelo cedente, da obrigação prevista no instrumento de cessão de direitos de imóvel, indiscutível o seu dever de restituir a cessionária o montante pago pelo lote, devidamente atualizado, sob pena de enriquecimento indevido.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DO CEDENTE DE IMITIR A CESSIONÁRIA NA POSSE DO IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO COMPROVADO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 475 do Código Civil em vigor: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. Restando comprovado o descumprimento, pelo cedente, da obrigação prevista no instrumento de cessão de direitos de imóvel, indiscutível o seu dever de restituir a cessionária...
CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA -- COMPENSAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CHEQUES PRESCRITOS E ADULTERADOS POR TERCEIRO - DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a ilicitude da conduta da instituição financeira que efetua o pagamento de cheques prescritos e adulterados por terceiro, ocasionando, assim, a devolução de outras cártulas emitidas pela correntista em razão da insuficiência de fundos.2. O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. In casu, o dano moral existe in re ipsa.3. O dano moral, na hipótese, encontra-se consubstanciado na vergonha e na humilhação experimentadas pela consumidora perante os credores dos cheques devolvidos por insuficiência de fundos, o que, inegavelmente, não constitui mero dissabor ou aborrecimento, mas verdadeiro abalo à honra subjetiva e objetiva passível de indenização.4. O dano material encontra-se consubstanciado no pagamento, pela consumidora, de tarifa de devolução de cheque, vez que a compensação indevida das cártulas prescritas e adulteradas ensejou a devolução de outros cheques regularmente emitidos.5. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA -- COMPENSAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CHEQUES PRESCRITOS E ADULTERADOS POR TERCEIRO - DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a ilicitude da conduta da instituição financeira que efetua o pagamento de cheques prescritos e adulterados por terceiro, ocasionando, assim, a devolução de outras cártulas emitidas pela correntista em razão da insuficiência de fundos.2. O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. In casu, o dano moral...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA O CREDOR - AGRAVO RETIDO - DESENTRANHAMENTO DE RÉPLICA INTEMPESTIVA - PERTINÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AVAL - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - LICITUDE - ART. 43, § 2º, CDC - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DEVER DOS ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTROS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Verificada a intempestividade da réplica, inclusive com o respectivo desentranhamento, discutida em agravo retido, forçosa a conclusão de que não merece provimento tal recurso.2. Legítimo é o procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever o avalista inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por autorizado na legislação pertinente.3. A responsabilidade pela comunicação prévia da inscrição ao devedor, procedimento previsto no art. 43, § 2º, do CDC, é dos órgãos mantenedores de cadastros. Aplicação da Súmula n. 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.4. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA O CREDOR - AGRAVO RETIDO - DESENTRANHAMENTO DE RÉPLICA INTEMPESTIVA - PERTINÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AVAL - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - LICITUDE - ART. 43, § 2º, CDC - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DEVER DOS ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTROS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Verificada a intempestividade da réplica, inclusive com o respectivo desentranhamento, discutida em agravo retido, forçosa a conclusão de que...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA - IMPOSSIBILIDADE - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE NÃO ULTRAPASAM A LIMITAÇÃO LEGAL - CONTRATOS DE MÚTUO FIRMADOS LIVREMENTE ENTRE AS PARTES COM CLÁUSULA DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE - NÃO SUJEIÇÃO À LIMITAÇÃO DE 30% PREVISTA NA NORMA LEGAL (ART.45 DA LEI 8112/90 C/C DECRETO DISTRITAL N.28.195/2007) .1.Se a contratante autorizou, expressamente, a realização de débito em conta corrente para a quitação de empréstimos bancários (cédulas de crédito bancário), não se pode acolher o pedido de limitação dos descontos no percentual de 30% (trinta por cento), porquanto não se trata de débitos oriundos de consignação em folha de pagamento, consoante previsão legal.2.A regra de que os descontos facultativos devem ser limitados a 30% (trinta por cento), aplica-se apenas aos empréstimos mediante consignação em folha de pagamento do servidor público, não abrangendo outros contratos de mútuos feneratícios com desconto diretamente em conta corrente. Precedentes.3.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA - IMPOSSIBILIDADE - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE NÃO ULTRAPASAM A LIMITAÇÃO LEGAL - CONTRATOS DE MÚTUO FIRMADOS LIVREMENTE ENTRE AS PARTES COM CLÁUSULA DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE - NÃO SUJEIÇÃO À LIMITAÇÃO DE 30% PREVISTA NA NORMA LEGAL (ART.45 DA LEI 8112/90 C/C DECRETO DISTRITAL N.28.195/2007) .1.Se a contratante autorizou, expressamente, a realização de débito em conta corrente para a quitação de empréstimos...
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode se transformar em ganho desmesurado de forma a descaracterizar o escopo da indenização.
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INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode s...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVELIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PECULIARIDADES - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.É cediço que a presunção de veracidade dos fatos não contestados em razão da revelia, não induz obrigatoriamente, por si só, ao juízo de total procedência do pedido apresentado. No entanto, no presente caso, os efeitos da revelia em cotejo com as provas carreadas aos autos tornam imperativa a procedência dos pedidos deduzidos pelo autor.Ressalvado o meu entendimento consistente na ausência de dano moral em situações de mero inadimplemento contratual, tenho que no caso sob análise, tendo em vista as peculiaridades dele constantes, impõe-se reconhecer que os transtornos suportados pelo autor em decorrência da conduta imputada ao réu tiveram o condão de atingir sua esfera moral ensejando dano passível de reparação.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVELIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PECULIARIDADES - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.É cediço que a presunção de veracidade dos fatos não contestados em razão da revelia, não induz obrigatoriamente, por si só, ao juízo de total procedência do pedido apresentado. No entanto, no presente caso, os efeitos da revelia em cotejo com as provas carreadas aos autos tornam imperativa a procedência dos pedidos deduzidos pelo autor.Ressalvado o meu entendimento consistente na ausência de dano moral em situações de mero inadimplem...
REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - REVELIA - PROVAS - SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PUBLICAÇÃO DE FOTO - USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Não bastasse a independência dos litisconsortes, depreende-se dos autos que os fatos alegados pela autora, presumidos verdadeiros, foram corroborados pela robusta prova documental acostada aos autos, fundamentando suficientemente a procedência do pedido inicial.Restou configurada a responsabilidade civil da requerida, consistente no uso indevido da imagem da autora, ensejando a devida reparação por dano moral.
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REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - REVELIA - PROVAS - SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PUBLICAÇÃO DE FOTO - USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Não bastasse a independência dos litisconsortes, depreende-se dos autos que os fatos alegados pela autora, presumidos verdadeiros, foram corroborados pela robusta prova documental acostada aos autos, fundamentando suficientemente a procedência do pedido inicial.Restou configurada a responsabilidade civil da requerida, consistente no uso indevido da imagem da autora, ensejando a devida reparação...
RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ANÚNCIO - PUBLICAÇÃO - LISTA TELEFÔNICA - PRELIMINAR - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AFASTADA - LAYOUT AUTORIZADO PELO AUTOR - DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO - SENTENÇA MANTIDA.Tendo em vista o princípio da efetividade que se constitui em corolário do devido processo legal, os documentos juntados pela requerida, consistentes em cópias reprográficas não autenticadas, devem ser considerados verdadeiros e, por conseguinte, válida a representação processual, pois ausente qualquer indício de falsidade, bem como de impugnação da parte contrária.A ausência de impugnação enseja a preclusão sobre o ponto, pois a requerida desincumbiu-se do ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores.
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RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ANÚNCIO - PUBLICAÇÃO - LISTA TELEFÔNICA - PRELIMINAR - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AFASTADA - LAYOUT AUTORIZADO PELO AUTOR - DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO - SENTENÇA MANTIDA.Tendo em vista o princípio da efetividade que se constitui em corolário do devido processo legal, os documentos juntados pela requerida, consistentes em cópias reprográficas não autenticadas, devem ser considerados verdadeiros e, por conseguinte, válida a representação processual, pois ausente qualquer indício de falsidade, bem como de impugnação da parte cont...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CRÉDITO DE CHEQUE ESPECIAL. INOCORRÊNCIA RESTRIÇÃO CADASTRAL EM NOME DO CLIENTE. 1. Não comete ilícito ou abuso de direito o banco que se depara com restrição cadastral em nome do cliente que almeja renovação de contrato de cheque especial e se nega a fazê-lo. 2. Vige no ordenamento jurídico pátrio a liberdade para se contratar. Não há disposição que obrigue a realização de um contrato, mormente no caso em que a reputação financeira do contratante resta maculada e não recomenda o ajuste da avença.3. A insatisfação enfrentada insere-se no campo dos dissabores cotidianos a que todos estão sujeitos. 4. Inexistindo proceder humilhante ou ultrajante, afasta-se o dano moral.5. Ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito, conforme preceitua o art. 333, inciso I do Código de Processo Civil.6. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CRÉDITO DE CHEQUE ESPECIAL. INOCORRÊNCIA RESTRIÇÃO CADASTRAL EM NOME DO CLIENTE. 1. Não comete ilícito ou abuso de direito o banco que se depara com restrição cadastral em nome do cliente que almeja renovação de contrato de cheque especial e se nega a fazê-lo. 2. Vige no ordenamento jurídico pátrio a liberdade para se contratar. Não há disposição que obrigue a realização de um contrato, mormente no caso em que a reputação financeira do contratante resta maculada e não recomenda o ajuste da avença.3. A in...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERDAS E DANOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ARRAS. LUCROS CESSANTES. ALUGUERES PELO BEM INDEVIDAMENTE OCUPADO. MULTA. ART. 14, PAR. ÚNICO, DO CPC. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Como no contrato estipulado não houve cláusula de arrependimento para qualquer das partes, prevalece a cláusula penal acordada. 2. De acordo com a cláusula geral de boa-fé objetiva, estabelecida no art. 422 do Código Civil, mitiga-se o princípio da intangibilidade contratual e permite-se a redução judicial da penalidade, caso comprovado o manifesto excesso, haja vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico.3. Não há prova nenhuma de que os promitentes-vendedores lucraram com as prestações recebidas, não podendo a simples ilação, como na v. sentença, servir de base para isentar os apelados de suportarem obrigações, daí tenho que devam ser condenados por todo o período em que permaneceram no imóvel.4. Rescindido o contrato por inadimplemento, o uso indevido do imóvel por considerável tempo leva a fixar-se ressarcimento pela ocupação indevida, a título de aluguéis, a ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes.5. A boa-fé do litigante sempre se presume. Aquele que alegar má-fé da parte contrária tem o ônus de provar essa circunstância.6. Os juros moratórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento de obrigação. No caso, demonstrado o inadimplemento culposo dos recorrentes, não incidem os mencionados juros nos valores a serem devolvidos pelos recorridos. 7. Os valores a serem devolvidos pelos promitentes vendedores pela alienação do imóvel devem ser corrigidos monetariamente, desde a data do desembolso.8. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (CPC, par. único, art. 21).9. O pedido principal consiste na rescisão do contrato celebrado entre as partes, traduzindo-se os demais em decorrência do acolhimento do principal. E a decretação da rescisão contratual ostenta, indubitavelmente, eficácia constitutiva. Nesse contexto, a verba honorária deve ser fixada em R$ 6.000,00, em observância do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.10. Dar parcial provimento ao apelo e ao recurso adesivo. Unânime.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERDAS E DANOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ARRAS. LUCROS CESSANTES. ALUGUERES PELO BEM INDEVIDAMENTE OCUPADO. MULTA. ART. 14, PAR. ÚNICO, DO CPC. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Como no contrato estipulado não houve cláusula de arrependimento para qualquer das partes, prevalece a cláusula penal acordada. 2. De acordo com a cláusula geral de boa-fé objetiva, estabelecida no art. 422 do Código Civil, mitiga-se o princí...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRONTUÁRIO UTILIZADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PRONTUÁRIO. DETRAN/DF. LEGITIMIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. VERBA REPARATÓRIA. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO. SENTENÇA REFORMADA.1. O DENATRAN delega ao DETRAN a competência para expedir Carteira Nacional de Habilitação, logo, este é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que pretende a alteração do número de prontuário do condutor.2. A solução adequada é alterar o número do prontuário do condutor, uma vez que inúmeras vezes este foi indevidamente utilizado por fraudadores.3. O DETRAN/DF, ao lançar tais infrações em seu sistema, deveria ter agido com maior diligência, verificando a flagrante incompatibilidade entre o nome do titular do prontuário e os constantes nos autos de infração.4. Estando presentes os requisitos da obrigação de reparar o dano, impõe-se a condenação do DETRAN/DF ao pagamento de indenização por danos morais.5. No que tange à fixação da verba reparatória, diante da ausência de critérios legalmente definidos, o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação, bem como guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, deve estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida6. Recurso do autor provido. Recurso do réu desprovido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRONTUÁRIO UTILIZADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PRONTUÁRIO. DETRAN/DF. LEGITIMIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. VERBA REPARATÓRIA. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO. SENTENÇA REFORMADA.1. O DENATRAN delega ao DETRAN a competência para expedir Carteira Nacional de Habilitação, logo, este é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que pretende a alteração do número de prontuário do condutor.2. A solução adequada é alterar o número do prontuário do condutor, uma vez que inúmeras vezes este foi indevidamente utilizado por fraudadores.3....
DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O legislador constituinte, ao possibilitar indenização por dano moral, buscou a proteção dos direitos individuais decorrentes de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.2. Descontos em conta corrente da parte autora, por intermédio do sistema internet bank, embora tenham proporcionado dissabor ao demandante, não consiste violação ao seu patrimônio moral, mas meros aborrecimentos, resultantes do moderno e conturbado convívio social.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O legislador constituinte, ao possibilitar indenização por dano moral, buscou a proteção dos direitos individuais decorrentes de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.2. Descontos em conta corrente da parte autora, por intermédio do sistema internet bank, embora tenham proporcionado dissabor ao demandante, não consiste violação ao seu patrimônio moral, mas meros aborrecimentos, resultantes do moderno e conturbado convívio social.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CONTRA DUAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO FORMAL. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CP. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. PENA-BASE: ANÁLISE DE OFÍCIO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PROCESSOS EM CURSO. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. DELITO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719, DE 20 DE JUNHO DE 2008. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a autoria do crime restou comprovada pelo reconhecimento do apelante e pelos depoimentos das vítimas e testemunhas. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se fixou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima.2. Não procede a alegação da Defesa de que o reconhecimento realizado pela vítima na Delegacia desrespeitou a regra estabelecida no artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, pois o fato de terem, ou não, sido colocadas pessoas fisicamente semelhantes ao recorrente quando do seu reconhecimento não invalida tal meio de prova, já que o dispositivo legal não impõe que as pessoas colocadas ao lado do reconhecendo sejam semelhantes, mas apenas estabelece que tal procedimento deve ser feito, quando possível. Ademais, o reconhecimento da vítima foi ratificado em juízo, sendo prova idônea a amparar a condenação.3. É possível a incidência da causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma de fogo, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova no processo. 5. O julgador deve levar em conta critério qualitativo para majorar a pena quando presentes causas especiais de aumento no crime de roubo, atendendo ao princípio de individualização da pena, de modo que deve ser afastado o critério aritmético. 6. Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual se afasta a análise negativa da personalidade.7. A exasperação da pena-base em razão de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis não pode ser excessiva, devendo obedecer ao princípio da proporcionalidade. 8. Fixada a pena em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e sendo favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, autoriza-se a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena.9. Deve ser afastada a condenação ao pagamento de indenização imposta ao réu, porque o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante por incursão no artigo 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 70, do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável da personalidade, reduzir o quantum de aumento de pena em razão das causas especiais dos incisos I e II do §2º do artigo 157 do Código Penal de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), e fixar a pena definitiva em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, excluindo, ainda, a condenação ao pagamento de indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CONTRA DUAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO FORMAL. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CP. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. PENA-BASE: ANÁLISE DE OFÍCIO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PROCESSOS EM CURSO. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FEC...
RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGÊNCIA DE VIAGENS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NO VOO. GREVE DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO. FATO DE TERCEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO.Em sendo os destinatários finais dos serviços de transporte aéreo consumidores, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor.O sistema de controle do tráfego aéreo está diretamente relacionado ao transporte aéreo e, por esta razão, integra o risco da atividade de venda de pacotes de turismo. Por essa razão, problemas no sistema por conta de ação dos controladores devem ser assumidos pela empresa ou pela agência, na qualidade de prestadora de serviço público, integrando inclusive o custo dos serviços prestados.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGÊNCIA DE VIAGENS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NO VOO. GREVE DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO. FATO DE TERCEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO.Em sendo os destinatários finais dos serviços de transporte aéreo consumidores, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor.O sistema de controle do tráfego aéreo está diretamente relacionado ao transporte aéreo e, por esta razão, integra o risco da atividade de venda de pacotes de turismo. Por essa razão, problemas no sistema por conta de ação dos controladore...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ESPERA EM FILA DE AGÊNCIA BANCÁRIA POR TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.Incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC.Ainda que houvesse sido demonstrada a alegada espera superior a duas horas em fila de agência da instituição financeira ré, a violação do prazo máximo para atendimento previsto na Lei Distrital nº 2.547/2000 origina apenas as penalidades administrativas a que se refere seu art. 5º, não conferindo ao cliente, de plano, direito à compensação por danos morais.Situações indesejadas, a que todos estão sujeitos pelas vicissitudes da vida, não ensejam dano moral, devido apenas nas hipóteses de intensa angústia e constrangimento, que abalem a esfera íntima da vítima.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ESPERA EM FILA DE AGÊNCIA BANCÁRIA POR TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.Incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC.Ainda que houvesse sido demonstrada a alegada espera superior a duas horas em fila de agência da instituição financeira ré, a violação do prazo máximo para atendimento previsto na Lei Distrital nº 2.547/2000 origina apenas as penalidades administrativas a que se refere seu art. 5º, não conferindo ao cliente, de plano, d...
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE AUTOMÓVEL. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA QUANTO AO ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR EM DECORRÊNCIA DA INFORMAÇÃO ENGANOSA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.Segundo o brocardo pas de nullité sans grief, o juiz não deve pronunciar a nulidade de um ato processual, se dela não resulta prejuízo para a parte.Demonstrado nos autos o dano sofrido pela autora, consistente na compra de veículo por preço mais elevado em razão da informação enganosa de que possuía ano de fabricação mais recente, impõe-se à empresa vendedora ressarcir a quantia paga a maior pela requerente, aferida em face de proposta realizada à época por outra concessionária.Conquanto a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, somente em raríssimos casos é possível entender que o descumprimento de contrato gera tal espécie de danos, ou seja, quando o descumprimento transcenda os limites do negócio jurídico e venha a macular a honra da vítima.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE AUTOMÓVEL. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA QUANTO AO ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR EM DECORRÊNCIA DA INFORMAÇÃO ENGANOSA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.Segundo o brocardo pas de nullité sans grief, o juiz não deve pronunciar a nulidade de um ato processual, se dela não resulta prejuízo para a parte.Demonstrado nos autos o dano sofrido pela autora, consistente na compra de veículo por preço mais elevado em razão da informação enganosa de qu...