PROCESSO CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NOTA DE REPÚDIO A MAGISTRADO DIVULGADA EM IMPRENSA ESCRITA E TELEVISIVA. OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO OFENDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO AO DANO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DEVIDA.1. o Juiz é o destinatário da prova e pode dispensá-la ou usar daquelas de que dispõe se entender suficientes para formar seu convencimento, nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil e do art. 93, inc. IX, da Carta Magna. 2. A existência do dano moral restou configurada em razão do abuso praticado no exercício do direito de expressão, impondo-se o dever de indenizar.3. A indenização deve ser fixada em atenção às circunstâncias específicas do caso, à condição econômico-financeira das partes e à gravidade da repercussão da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que seja atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, servindo como desestímulo a práticas da mesma natureza.5. As circunstâncias do presente caso merecem reparação condizente como os fatos, pois se trata de veiculação na imprensa escrita e televisiva em horário nobre de notícia de conduta desabonadora a Magistrado, sugerindo que este atuou fora dos limites estritos da legalidade, de maneira imparcial e movido por sentimentos mesquinhos. 6. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao recurso do autor.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NOTA DE REPÚDIO A MAGISTRADO DIVULGADA EM IMPRENSA ESCRITA E TELEVISIVA. OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO OFENDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO AO DANO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DEVIDA.1. o Juiz é o destinatário da prova e pode dispensá-la ou usar daquelas de que dispõe se entender suficientes para formar seu convencimento, nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil e do art. 93, inc. IX, da Carta Magna. 2. A existência do dano m...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Em se tratando de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT, a Lei nº 6.194/74, aplicável à espécie, estabelece que para o recebimento da indenização basta a simples prova do acidente e do dano decorrente. Assim, comprovada a morte de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT) resultante de acidente automobilístico, a indenização devida a esse título deve corresponder ao valor integral de 40 (quarenta) salários mínimos.2. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Em se tratando de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT, a Lei nº 6.194/74, aplicável à espécie, estabelece que para o recebimento da indenização basta a simples prova do acidente e do dano decorrente. Assim, comprovada a morte de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT) resultante de acidente automobilístico, a indenização devida a esse título deve corresponder ao val...
CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO - QUEDA DA PASSAGEIRA POR IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - SUBMISSÃO DA VÍTIMA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E SESSÕES DE FISIOTERAPIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Indiscutível o abalo moral sofrido pela vítima, vez que o acidente fez com que fosse submetida a doloroso tratamento iniciado com uma intervenção cirúrgica e concluído com sessões de fisioterapia e uso de fortes medicamentos, mormente se considerada a sua idade à época do acidente, qual seja, sessenta e um anos. 2. O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. In casu, o dano moral existe in re ipsa.3. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.4. Admissível a dedução do valor correspondente ao seguro obrigatório - DPVAT sobre o valor arbitrado a título de danos morais. Súmula nº 246, do STJ.5. Recurso da autora conhecido e improvido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO - QUEDA DA PASSAGEIRA POR IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - SUBMISSÃO DA VÍTIMA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E SESSÕES DE FISIOTERAPIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Indiscutível o abalo moral sofrido pela vítima, vez que o acidente fez com que fosse submetida a doloroso tratamento iniciado com uma intervenção cirúrgica e concluído com sessões de fisioterapia e uso de fortes medicamento...
CONSUMIDOR - DANO MORAL - COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ? FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DEFERIDA - SENTENÇA REFORMADA.1. A cobrança vexatória de dívida no local de trabalho do devedor implica a responsabilidade do credor pela indenização dos danos morais causados. 2. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável a majoração do quantum fixado no decisum.3. Apelo conhecido e provido.
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CONSUMIDOR - DANO MORAL - COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ? FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DEFERIDA - SENTENÇA REFORMADA.1. A cobrança vexatória de dívida no local de trabalho do devedor implica a responsabilidade do credor pela indenização dos danos morais causados. 2. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos c...
CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROTESTO DE CHEQUE FURTADO - COMUNICAÇÃO AO BANCO - DIVERGÊNCIA NAS ASSINATURAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO COMERCIANTE QUE ACEITA A CÁRTULA - ART. 14 DO CDC - DANO MORAL CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, em razão de defeito na prestação dos serviços, é objetiva, prescindindo, assim, da culpa (art. 14, do CDC).2. Indiscutível o abalo moral sofrido pelo consumidor que tem protestado um cheque furtado cuja sustação foi tempestivamente providenciada.3. O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. In casu, o dano moral existe in re ipsa.4. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROTESTO DE CHEQUE FURTADO - COMUNICAÇÃO AO BANCO - DIVERGÊNCIA NAS ASSINATURAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO COMERCIANTE QUE ACEITA A CÁRTULA - ART. 14 DO CDC - DANO MORAL CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, em razão de defeito na prestação dos serviços, é objetiva, prescindindo, assim, da culpa (art. 14, do CDC).2. Indiscutível o abalo moral sofrido pelo consumidor que tem protestado um cheque furtado cuja sustação foi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EXCESSIVO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.Em sendo os destinatários finais dos serviços de transporte aéreo consumidores, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor.Quando o atraso em voos se torna excessivo, como na hipótese sub judice, em que a chegada no destino final se deu mais de 13 (treze) horas após o horário previsto, causando ao consumidor aflição que extrapola o razoável, cabe indenização pelo dano moral.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.Se não configurada qualquer das condutas previstas no art. 17 do CPC, incabível a condenação da parte à penas decorrentes da litigância de má-fé.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EXCESSIVO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.Em sendo os destinatários finais dos serviços de transporte aéreo consumidores, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor.Quando o atraso em voos se torna excessivo, como na hipótese sub judice, em que a chegada no destino final se deu mais de 13 (treze) horas após o horário previsto, causando ao consumidor aflição que extrapola o razoável, cabe indenização pelo dano moral.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. EXCLUDENTE.A partir do julgamento do RE 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do serviço dever ser analisado sob a ótica da teoria da responsabilidade objetiva.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que, in casu, restaram sobejamente demonstradas.A comprovação do fato extintivo do direito dos autores, qual seja, a culpa exclusiva da vítima, incumbe à parte ré, de cujo ônus se desincumbiu, haja vista que os elementos de informação constantes dos autos indicam que a vítima, de inopino, atravessou a via em local que existia faixa de pedestre com semáforo.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. EXCLUDENTE.A partir do julgamento do RE 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do serviço dever ser analisado sob a ótica da teoria da responsabilidade objetiva.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, §...
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ASSALTO NA PORTA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE - PARAPLEGIA - NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGOS 927 DO CÓDIGO CIVIL E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - ACUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E PENSÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A cláusula geral de responsabilidade civil objetiva insculpida nos artigos 927 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor não limita a responsabilização do prestador de serviços às fronteiras físicas de seu estabelecimento, antes se refere aos acontecimentos que guardam relação com a atividade desenvolvida, motivo pelo qual há nexo de causalidade entre a lesão do correntista e o tiro sofrido na porta da agência bancária.2. O atendimento das exigências legais de segurança por parte do banco não elidem sua responsabilidade quando esta é subjetiva e baseada na tese do fortuito interno.3. Para a mensuração da indenização por dano moral, embora não haja critérios objetivos, deve-se observar a repercussão do dano, a intensidade e a duração do sofrimento e as condições sociais de ofendido e ofensor, de modo que, se tais parâmetros não foram adequadamente sopesados na sentença, mostra-se cabível a majoração do valor da indenização.4. As pensões previdenciária e por responsabilidade civil não se confundem nem se compensam, pois têm razões de ser e fontes de pagamento distintas.5. Apelação cível do autor parcialmente provida, para aumentar o quantum indenizatório.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ASSALTO NA PORTA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE - PARAPLEGIA - NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGOS 927 DO CÓDIGO CIVIL E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - ACUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E PENSÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A cláusula geral de responsabilidade civil objetiva insculpida nos artigos 927 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor não limita a responsabilização do pre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - PRELIMINAR AFASTADA - COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE CONFIGURADA - ACIDENTE OCORRIDO EM 03 DE JUNHO DE 2006, LOGO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007 - LEI 6.194/74 E RESOLUÇÃO DO CNSP. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A teor do artigo 330, inciso I, do Código Buzaid, deve o julgador proceder ao julgamento antecipado da lide, sendo ainda certo que constitui dever do magistrado, e não mera faculdade, proceder ao conhecimento direto do pedido em casos como o dos autos, prestando-se obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais, não havendo se falar em cerceamento ao direito de defesa quando desnecessária maior dilação probatória. 1.1 Logo, o laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, estando ainda a petição inicial acompanhada do boletim de ocorrência em que se noticia o acidente que deu causa à debilidade permanente do autor da ação. 2. Restando comprovada nos autos a debilidade permanente do recorrido e, estando presente o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. 3. Outrossim, 4. O valor da indenização devida é de 40 vezes o salário mínimo vigente à época do acidente - em 14/06/2002, o qual deve ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação (Lei 6.889/81) e acrescido de juros legais desde a citação das Recorridas.5.Preliminar de ilegitimidade da FENASEG rejeitada. Recurso provido em parte. Sentença reformada. Unânime. (20090110424949APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 11/10/2010 p. 104). 4. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula nº 43, incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 5. Precedente da Casa. 5.1 - Uma vez comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, 40 salários-mínimos, consoante disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei n.º 11.482/2007, se o evento ocorreu anteriormente sua edição. II - A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Assim, não pode a resolução do CNSP prevalecer sobre as disposições da referida lei, de hierarquia superior, em virtude do princípio da hierarquia das normas. III - Mostra-se inconsistente a alegação de que a indenização DPVAT não pode estar vinculada ao valor do salário-mínimo, uma vez que se cuida de critério estabelecido na Lei nº 6.194/74, norma que não se contrapõe ao disposto no artigo 7º, IV da Constituição Federal, conforme já reconhecido no Plenário do Pretório Excelso. Compreende-se que a referida norma constitucional tem por finalidade impedir que o salário-mínimo seja utilizado como fator de unidade monetária ou de indexação de prestações periódicas, o que não ocorre na espécie. IV - A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve ser utilizada a partir da data do evento, de acordo com a súmula nº 43 do C. STJ. V - A condenação ao pagamento de salários-mínimos deve ter como base no valor vigente à data do evento, seguindo orientação do art. 5º, § 1º, da antiga redação da Lei nº 6.194/74. VI - Defere-se o pedido de reembolso de despesas com medicamentos utilizados pelo autor, com base no art. 3º da Lei nº 6.194/74, se tais gastos foram devidamente comprovados nos autos. (20070110102089APC, Relator Lecir Manoel da Luz, 5ª Turma Cível). 6. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - PRELIMINAR AFASTADA - COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE CONFIGURADA - ACIDENTE OCORRIDO EM 03 DE JUNHO DE 2006, LOGO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007 - LEI 6.194/74 E RESOLUÇÃO DO CNSP. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A teor do artigo 330, inciso I, do Código Buzaid, deve o julgador proceder ao julgamento antecipado da lide, sendo ainda certo que constitui dever do magistrado, e não mera faculdade, proceder ao conhecimento direto...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE NOTÍCIA INSERIDA EM SÍTIO ELETRÔNICO. REQUISITOS. ART. 273 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - Conforme dispõe o art. 273, caput - CPC, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela exige que haja prova inequívoca e que o Magistrado se convença da verossimilhança da alegação e, ainda, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inciso I - CPC), quando não se discuta eventual abuso do direito de defesa ou o propósito protelatório do réu (art. 273, inciso II - CPC).2 - A narrativa do próprio Agravante revela que a publicação da matéria jornalística objurgada ocorreu quatro anos antes do ajuizamento da ação que objetiva reparação de danos, circunstância que, a priori, não autoriza o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, consistente em substituição do texto por nota desagravadora.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE NOTÍCIA INSERIDA EM SÍTIO ELETRÔNICO. REQUISITOS. ART. 273 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - Conforme dispõe o art. 273, caput - CPC, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela exige que haja prova inequívoca e que o Magistrado se convença da verossimilhança da alegação e, ainda, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inciso I - CPC), quando não se discuta eventual abuso do direito de defesa ou o propósito protelatório do réu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. LEI Nº 11.482/2007. VIGÊNCIA. INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS PELO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devida a cobertura indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do seguro DPVAT. Precedentes do STJ.2 - A quitação exarada na esfera administrativa referente à indenização paga em virtude da ocorrência de sinistro coberto pelo seguro DPVAT não implica renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida.3 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de perícia judicial a fim de aferir o grau de invalidez do postulante.4 - A Lei nº 11.482/2007 não é aplicável aos fatos ocorridos antes da sua vigência, sendo irrelevante a data do ajuizamento da ação.5 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei n. 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta.6 - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ.(REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001).7 - A indenização devida deve ser apurada segundo o valor do salário-mínimo vigente ao tempo da liquidação do sinistro (Lei 6.194/74, art. 5º, § 1º, na redação anterior à MP 340/06), ainda que tenha sido realizada administrativamente a menor.8 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, haja vista ser obrigação líquida e certa.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. LEI Nº 11.482/2007. VIGÊNCIA. INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS PELO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devida a cobertura indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do seguro DPVAT. Precedentes do STJ.2 - A quitação exarada na esfera administ...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUICÍDIO DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NEXO CAUSAL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS DETENTOS. 1. Do Estado exige-se cuidado e vigilância constantes e eficientes daqueles que se encontram encarcerados em estabelecimentos prisionais, a fim de manter sua integridade e incolumidade física.2. A contribuição da vítima para o evento morte não afasta o nexo causal, muito embora possa repercutir na redução da indenização.3. Em se tratando do evento morte o sofrimento e o flagelo experimentados repercutem na esfera moral da prole, ensejando o direito à indenização. 4. É evidente a necessidade alimentar tendo em vista a presumida dependência econômica decorrente do poder familiar.5. Na fixação do quantum relativo à reparação material deve-se considerar o emprego de 1/3 (um terço) dos ganhos que o pai auferiria com gastos pessoais, restando 2/3 (dois terços) para a prole.6. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUICÍDIO DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NEXO CAUSAL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS DETENTOS. 1. Do Estado exige-se cuidado e vigilância constantes e eficientes daqueles que se encontram encarcerados em estabelecimentos prisionais, a fim de manter sua integridade e incolumidade física.2. A contribuição da vítima para o evento morte não afasta o nexo causal, muito embora possa repercutir na redução da indenização.3. Em se tratando do evento morte o sofrimen...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1.Os danos no Direito do Consumidor encontram-se sujeitos à disciplina da responsabilidade objetiva, nos exatos termos dos artigos 12 e seguintes da Lei Protetiva, independentemente de se tratarem de prejuízos materiais ou morais.2.É notória a aflição psíquica sofrida pelo consumidor que se vê privado de sua bagagem durante viagem internacional, sobretudo quando o passeio objetiva comemorar o sucesso de tratamento de saúde.3.A fixação da verba indenizatória a título de dano moral deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observada a capacidade econômica das partes, bem como as circunstâncias do caso concreto.4.Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1.Os danos no Direito do Consumidor encontram-se sujeitos à disciplina da responsabilidade objetiva, nos exatos termos dos artigos 12 e seguintes da Lei Protetiva, independentemente de se tratarem de prejuízos materiais ou morais.2.É notória a aflição psíquica sofrida pelo consumidor que se vê privado de sua bagagem durante viagem internacional, sobretudo quando o passeio objetiva comemorar o sucesso de tratamento de saúde.3.A fixação da verba indenizatória a título de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA CONSTRUTORA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. NOVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA MULTA.1. Verificado que houve efetivo descumprimento contratual por parte da construtora ré, que motivou a contratação de outra empresa para concluir a edificação do empreendimento imobiliário, tem-se por cabível a indenização pelos prejuízos materiais experimentados pelos proprietários de unidades autônomas, bem como a incidência da multa convencionada pelas partes.2. Tendo em vista que as partes, após a celebração do negócio jurídico, promoveram a alteração do valor da multa pelo descumprimento de obrigações contratuais, mediante escritura pública, impõe-se reconhecer que houve novação, de forma a impor a observância do último valor pactuado.3. Apelação Cível interposta pela ré conhecida e não provida. Recurso Adesivo interposto pelos autores conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA CONSTRUTORA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. NOVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA MULTA.1. Verificado que houve efetivo descumprimento contratual por parte da construtora ré, que motivou a contratação de outra empresa para concluir a edificação do empreendimento imobiliário, tem-se por cabível a indenização pelos prejuízos materiais experimentados pelos proprietários de unidades autônomas, bem como a incidência da multa convencionada pe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FIADOR DE CONTRATO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A cláusula que prevê a prorrogação automática da fiança para além do prazo original de vigência do contrato bancário, exonera o fiador por empréstimos tomados pelo mutuário após findado o lapso original, sem que tivesse havido anuência expressa do garante nesse sentido. Precedentes do c. STJ.2 - Para aplicação do enunciado de súmula nº 385 do c. STJ, a inscrição preexistente e legítima deve ser comprovada de forma inconteste pelo réu, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, o qual reza que o ônus da prova incumbe a este, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.3 - A jurisprudência firmou-se no sentido de que a inscrição indevida do nome em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.4 - Considera-se indevida a inscrição, em órgão de restrição ao crédito, do nome de fiador de contrato bancário quando resultante de débito contraído após o primeiro período de vigência do contrato, mesmo havendo previsão contratual em sentido contrário.5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FIADOR DE CONTRATO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A cláusula que prevê a prorrogação automática da fiança para além do prazo original de vigência do contrato bancário, exonera o fiador por empréstimos tomados pelo mutuário após findado o lapso original, sem que tivesse havido anuência expressa do garante nesse sentido. Precedentes do c. STJ.2 - Para aplicação do enunc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 8.429/92.1.O art. 7º, da Lei n. 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa - LIA - estabelece a possibilidade de se determinar a indisponibilidade dos bens do requerido, quando houver indícios da responsabilidade daquele a quem é atribuída a prática do ato ímprobo, bem como para garantia do ressarcimento dos danos causados.2.Na hipótese vertente, afigura-se necessária a indisponibilidade dos bens e direitos da agravante, inclusive para viabilizar a apuração do que foi efetivamente adquirido licitamente daqueles que são fruto de eventual lesão ao patrimônio público e/ou que tenham dado causa à eventual locupletamento indevido.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 8.429/92.1.O art. 7º, da Lei n. 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa - LIA - estabelece a possibilidade de se determinar a indisponibilidade dos bens do requerido, quando houver indícios da responsabilidade daquele a quem é atribuída a prática do ato ímprobo, bem como para garantia do ressarcimento dos danos causados.2.Na hipótese vertente, afigura-se necessária a indisponibilidade do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DO SEGURO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do art. 51, inc. IV e XV, do CDC.2.Apenas se admite a retenção pela administradora de taxa de seguro de crédito quando comprovada a contratação de cobertura securitária.3.A correção monetária, em se tratando de instrumento financeiro que objetiva a mera manutenção do poder aquisitivo da moeda, deve incidir desde o pagamento das prestações a serem devolvidas ao consorciado excluído, nos termos da Súmula n.º 35 do STJ.4.É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.5.Os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.6.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DO SEGURO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do art. 51, inc. IV e XV, do CDC.2.Apenas se admite a retenção pela administradora de taxa de seguro de crédito quando comprovada a contratação de cobertura securitária.3.A co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ACORDO VERBAL DE CONCESSÃO DE DESCONTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZADA. 1.Incumbe a parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito (Art. 333, I, CPC).2.Deixando a parte autora de apresentar prova da existência de acordo verbal de concessão de bolsa de estudos para o custeio parcial dos serviços educacionais contratados, resta inviabilizado o reconhecimento da inexistência de obrigação relativa ao contrato, porquanto incontroversas a efetiva prestação dos serviços e a inadimplência.3.Não comprovada a existência de ato ilícito imputável à parte ré, não se vislumbra caracterizada a responsabilidade civil pelos alegados danos morais alegados pela parte autora.4.Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ACORDO VERBAL DE CONCESSÃO DE DESCONTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZADA. 1.Incumbe a parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito (Art. 333, I, CPC).2.Deixando a parte autora de apresentar prova da existência de acordo verbal de concessão de bolsa de estudos para o custeio parcial dos serviços educacionais contratados, resta inviabilizado o reconhecimento da inexistência de obrigação relativa ao contrato, porquanto incontroversas a efetiva pres...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE COMPROVADA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.Nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, equipara-se a consumidor, todo aquele que vier a sofrer reflexos de falhas decorrentes da prestação de serviços ou defeito do produto.2.Cabe à administradora de cartões tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores, sob pena de se responsabilizar objetivamente pelo fato do serviço, a teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.3.Nos termos da Súmula 385 do colendo Superior Tribunal de Justiça Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE COMPROVADA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.Nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, equipara-se a consumidor, todo aquele que vier a sofrer reflexos de falhas decorrentes da prestação de serviços ou defeito do produto.2.Cabe à administradora de cartões tomar as precauções necessárias para evita...
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A LIBERAR FINANCIAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. MORA NO PAGAMENTO DE PARCELAS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.De acordo com a exceção do contrato não cumprido, prevista no artigo 476 do Código Civil, Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.2.Tendo em vista que o atraso no pagamento de parcelas do preço ajustado pelas partes em contrato de promessa de compra e venda deveu-se à demora do promissário vendedor em fornecer a documentação necessária à liberação de financiamento contraído pelo promissário comprador, incabível a incidência de juros de mora e correção monetária. 3.Constatado que não ficou configurada a prática de ilícito contratual, não há como ser reconhecido o direito à indenização por danos morais.4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A LIBERAR FINANCIAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. MORA NO PAGAMENTO DE PARCELAS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.De acordo com a exceção do contrato não cumprido, prevista no artigo 476 do Código Civil, Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.2.Tendo em vista que o atraso no pagamento de parcelas do preço ajustado pelas partes em con...