CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração.3.Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não haja limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional.4.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.5.Incabível a retenção de taxa de seguro, nos casos em que não houver demonstração da contratação de cobertura securitária.6.A atualização monetária deverá incidir a partir de cada desembolso das parcelas pagas do consórcio, bem como a incidência dos juros de mora obedecerá ao estatuído no art. 406 do novel diploma substantivo civil. 7.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve...
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DISTRITO FEDERAL - PARTO - ERRO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E OS DANOS OCASIONADOS À VÍTIMA - SEQUELAS GRAVES E IRREVERSÍVEIS - DIREITO À INDENIZAÇÃO, EM FACE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO - INTELIGÊNCIA DA NORMA DO §6º, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VÍTIMA QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO.1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, existindo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, caracterizada está a responsabilidade civil do Estado, cabendo ao ente indenizar o autor pelos prejuízos que lhe foram causados, mormente quando não comprovada culpa exclusiva ou concorrente da vítima.2. Recurso de apelação e remessa ex officio conhecidos e não providos.
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ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DISTRITO FEDERAL - PARTO - ERRO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E OS DANOS OCASIONADOS À VÍTIMA - SEQUELAS GRAVES E IRREVERSÍVEIS - DIREITO À INDENIZAÇÃO, EM FACE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO - INTELIGÊNCIA DA NORMA DO §6º, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VÍTIMA QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO.1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, existindo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, caracterizada está a r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Presume-se o dano advindo da inserção injusta do nome do consumidor no rol de inadimplentes, razão por que não se mostra necessária sua comprovação.2. Ao optar pela realização de contrato verbal, via telefone, a ré assumiu a responsabilidade pela ocorrência de contratações fraudulentas, não sendo possível permitir que terceiros que sofram prejuízos em razão da utilização indevida de seus documentos fiquem sem a devida reparação.3. Deve ser reduzido o valor indenizatório que não se mostra razoável e proporcional às circunstâncias fáticas em exame.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Presume-se o dano advindo da inserção injusta do nome do consumidor no rol de inadimplentes, razão por que não se mostra necessária sua comprovação.2. Ao optar pela realização de contrato verbal, via telefone, a ré assumiu a responsabilidade pela ocorrência de contratações fraudulentas, não sendo possível permitir que terceiros que sofram prejuízos em razão da utilização indevida...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - QUANTUM MINORADO.1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face da inadimplência de descontos realizados diretamente em folha de pagamento, deve indenizar o dano moral decorrente do registro indevido no cadastro de inadimplentes, pois o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo que atingiu a honra e a imagem do autor. 2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso (Precedente STJ). 3. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório, deve ser minorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que acompanhe os parâmetros adotados nesta Corte.4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - QUANTUM MINORADO.1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face da inadimplência de descontos realizados diretamente em folha de pagamento, deve indenizar o dano moral decorrente do registro indevido no cadastro de inadimplentes, po...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 806 DO CPC. FÉRIAS FORENSES. LEGITIMIDADADE DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE DA CONDENAÇÃO.I - Na esteira de precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há perda da eficácia da medida cautelar concedida se o prazo previsto no art. 806 do Código de Processo Civil tem seu termo final durante as férias forenses e a ação principal foi ajuizada até o primeiro dia útil seguinte.II - Inexistindo efetiva demonstração da fraude na emissão da duplicata levada a protesto e tampouco a legitimidade do pagamento efetuado, impõe-se a improcedência do pedido de sustação de protesto e, consequentemente, da declaração de inexistência de dívida.III - Na hipótese de improcedência do pedido, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação eqüitativa do juiz, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo por base os critérios de valoração a que o § 3º do próprio dispositivo se reporta, quais sejam: o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo patrono e o tempo exigido para o seu serviço.IV - Apelo parcialmente provido, apenas para reconhecer que o ajuizamento da ação principal se deu no prazo legal, negando-lhe acolhida, contudo, no mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 806 DO CPC. FÉRIAS FORENSES. LEGITIMIDADADE DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE DA CONDENAÇÃO.I - Na esteira de precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há perda da eficácia da medida cautelar concedida se o prazo previsto no art. 806 do Código de Processo Civil tem seu termo final durante as férias forenses e a aç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 806 DO CPC. FÉRIAS FORENSES. LEGITIMIDADADE DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE DA CONDENAÇÃO.I - Na esteira de precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há perda da eficácia da medida cautelar concedida se o prazo previsto no art. 806 do Código de Processo Civil tem seu termo final durante as férias forenses e a ação principal foi ajuizada até o primeiro dia útil seguinte.II - Inexistindo efetiva demonstração da fraude na emissão da duplicata levada a protesto e tampouco a legitimidade do pagamento efetuado, impõe-se a improcedência do pedido de sustação de protesto e, consequentemente, da declaração de inexistência de dívida.III - Na hipótese de improcedência do pedido, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação eqüitativa do juiz, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo por base os critérios de valoração a que o § 3º do próprio dispositivo se reporta, quais sejam: o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo patrono e o tempo exigido para o seu serviço.IV - Apelo parcialmente provido, apenas para reconhecer que o ajuizamento da ação principal se deu no prazo legal, negando-lhe acolhida, contudo, no mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 806 DO CPC. FÉRIAS FORENSES. LEGITIMIDADADE DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE DA CONDENAÇÃO.I - Na esteira de precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há perda da eficácia da medida cautelar concedida se o prazo previsto no art. 806 do Código de Processo Civil tem seu termo final durante as férias forenses e a aç...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES - INVIABILIDADE NO CASO EM APRECIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.1. É lícito ao julgador, a qualquer tempo e mesmo depois de transitada em julgado a sentença, modificar o valor da multa (art. 461, § 4º c/c § 6º, do CPC), conforme se mostre insuficiente ou excessiva. Precedentes.2. A coercibilidade da multa diária, prevista no art. 461, § 4.º, do CPC, reside justamente na possibilidade de cobrança futura, de modo a vencer a obstinação do devedor. Desse modo, quando maior a recalcitrância do devedor, maior será o valor da multa devido pelo devedor em razão do não cumprimento da determinação judicial; a qual será devida a partir da ciência até o cumprimento do ordem. Precedente.3. Na hipótese vertente, a instituição financeira executada, recalcitrante, logrou vários anos para o efetivo cumprimento ao provimento judicial pretérito, gerando conseqüências danosas para o credor face à restrição creditícia apontada durante aludido período, afrontando expressamente ordem judicial expressa de obrigação de fazer, motivo pelo qual não merece minoração o valor em execução a título de astreintes.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES - INVIABILIDADE NO CASO EM APRECIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.1. É lícito ao julgador, a qualquer tempo e mesmo depois de transitada em julgado a sentença, modificar o valor da multa (art. 461, § 4º c/c § 6º, do CPC), conforme se mostre insuficiente ou excessiva. Precedentes.2. A coercibilidade da multa diária, prevista no art. 461, § 4.º, do CPC, reside justamente na possibilidade de cobrança futura, de modo a vencer a obstinação do devedor. Desse modo, quando maior a recalcitrância do d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBRIGAR A RÉ A CUSTEAR O REPARO DE VEÍCULO. A autora, consubstanciada em Parecer Técnico de perito que contratou, aduz estar comprovado que o dano de seu veículo decorreu de calço hidráulico, situação que estaria acobertada pelo seguro contratado. No entanto, ainda que se entenda constituir referido parecer prova bastante, não está suficientemente evidenciado se defeitos dessa natureza são passíveis de indenização securitária quando a parte sequer apresenta a apólice do seguro que contratou. Assim, tem-se que, em um juízo primário, não há verossimilhança nas alegações a ponto de justificar a concessão da medida de urgência. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBRIGAR A RÉ A CUSTEAR O REPARO DE VEÍCULO. A autora, consubstanciada em Parecer Técnico de perito que contratou, aduz estar comprovado que o dano de seu veículo decorreu de calço hidráulico, situação que estaria acobertada pelo seguro contratado. No entanto, ainda que se entenda constituir referido parecer prova bastante, não está suficientemente evidenciado se defeitos dessa natureza são passíveis de indenização securitária quando a parte sequer apresenta a...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DE CULPA. TESE DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES À SUA CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. LAUDO CONCLUSIVO E DEPOIMENTOS. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. VELOCIDADE EXCESSIVA PARA A CURVA. AUSENTE O DEVIDO CUIDADO OBJETIVO NECESSÁRIO PARA A MANOBRA. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o acervo probatório produzido é harmônico e convincente sinalizando para a falta do devido cuidado objetivo necessário em manobra em curva com velocidade acima do limite da via.2. Sendo harmônico o conjunto probatório (perícia, depoimentos dos envolvidos e do acusado, que atestou sua falha na condução do veículo), não há que se falar em ausência de culpa.3. Uma vez que há provas irrefutáveis a atestar que a conduta do acusado eivou-se de negligência e imperícia, contribuindo de forma decisiva para a ocorrência do evento danoso, este deve ser condenado por homicídio culposo na forma do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.4. Fixada a pena corporal e a penalidade administrativa no mínimo legal, não há que se falar em nova dosimetria da pena.Recurso conhecido mas improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DE CULPA. TESE DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES À SUA CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. LAUDO CONCLUSIVO E DEPOIMENTOS. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. VELOCIDADE EXCESSIVA PARA A CURVA. AUSENTE O DEVIDO CUIDADO OBJETIVO NECESSÁRIO PARA A MANOBRA. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou im...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. ENVIO DE PRODUTOS E COBRANÇA. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA. ABALO NA REPUTAÇÃO. CLIENTES E FORNECEDORES. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APLICAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARTE DA DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O envio de produtos e serviços sem solicitação prévia constitui prática abusiva vedada pelo art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, porém, não gera, por si só, responsabilidade civil por danos morais quando o destinatário final for pessoa jurídica, devendo esta comprovar que da prática abusiva resultaram dívidas ensejando inscrição em cadastro de proteção ao crédito e ocasionando abalo nas suas relações comerciais com clientes e fornecedores, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC.2 - A inscrição do nome da pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito, por si só, não comprova o alegado dano moral provocado em sua honra objetiva, se desacompanhada de efetiva comprovação de que sua reputação tenha sido atingida perante os fornecedores e clientes que reporta, não se mostrando razoável aplicar a inversão do ônus da prova para esse fim, se somente o consumidor, como pessoa jurídica, reúne os requisitos técnicos para demonstrar o abalo nas suas relações comerciais.3 - Havendo cobrança indevida de despesas decorrentes de serviços de telefonia móvel, constitui ônus específico do réu, na forma do art. 333, inciso II, do CPC, a juntada de faturas de serviços correspondentes ao débito cobrado, bem como a indicação dos números das respectivas linhas telefônicas, as quais, não havendo exata correspondência com os números informados pelo consumidor, exonera este da parte do débito que excede o valor incontroverso.Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. ENVIO DE PRODUTOS E COBRANÇA. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA. ABALO NA REPUTAÇÃO. CLIENTES E FORNECEDORES. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APLICAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARTE DA DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O envio de produtos e serviços sem solicit...
CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O mero descumprimento de contrato não enseja reparação a título de dano moral, a qual somente deve ser reconhecida diante da ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade da parte inocente, capaz de trazer dano à sua esfera íntima (REsp 876.527/RJ).No caso de condenação a ressarcimento, deve ser adotada a data da citação do réu e da intimação do reconvindo como a data em que foram constituídos em mora, nos termos do que dispõe o artigo 219 do Código de Processo Civil.Sendo distintas a ação principal e a reconvencional, os honorários de sucumbência arbitrados em cada uma delas são independentes entre si.
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CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O mero descumprimento de contrato não enseja reparação a título de dano moral, a qual somente deve ser reconhecida diante da ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade da parte inocente, capaz de trazer dano à sua esfera íntima (REsp 876.527/RJ).No caso de condenação a ressarcimento, deve ser adotada a data da citação do réu e da intimação do reconvindo como a data em que foram constituídos em mora, nos termos do que dispõe o artigo 219 do Código de Processo Civil.Sendo distintas a ação principal e a reconvencional, os hono...
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. EXAME. PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. COBERTURA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.Torna-se obrigatória a cobertura pelo plano de saúde, ainda que o beneficiário não tenha cumprido o prazo de carência, quando resta comprovado o caráter urgente ou emergencial do procedimento médico ao qual ele deve ser submetido (inteligência do art. 35-C da Lei nº 9.656/98).A situação enquadra-se como mero aborrecimento, não ensejando reparação por dano moral, uma vez que foi resolvida de pronto, com o deferimento do pedido de antecipação da tutela, não advindo consequência danosa do ato praticado pelo plano de saúde.
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AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. EXAME. PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. COBERTURA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.Torna-se obrigatória a cobertura pelo plano de saúde, ainda que o beneficiário não tenha cumprido o prazo de carência, quando resta comprovado o caráter urgente ou emergencial do procedimento médico ao qual ele deve ser submetido (inteligência do art. 35-C da Lei nº 9.656/98).A situação enquadra-se como mero aborrecimento, não ensejando reparação por dano moral, uma vez que foi resolvida de pronto, com o deferimento do pedido de antecipação da tutela, não adv...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO. SÚMULA 370/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese ser o cheque título de crédito que se constitui em ordem de pagamento à vista, a utilização de cheque pré-datado é prática comum e amplamente aceita pela Jurisprudência.2 - Segundo a Súmula 370 do c. STJ, a apresentação antecipada de cheque pré-datado acarreta dano moral.3 - O valor da indenização por danos morais deve ser alcançado mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devem ser observadas a situação pessoal do ofendido e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória e, ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO. SÚMULA 370/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese ser o cheque título de crédito que se constitui em ordem de pagamento à vista, a utilização de cheque pré-datado é prática comum e amplamente aceita pela Jurisprudência.2 - Segundo a Súmula 370 do c. STJ, a apresentação antecipada de cheque pré-datado acarreta dano moral.3 - O valor da indenização por danos morais deve ser alcançado mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcion...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO DE CONDÔMINO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL. INEXISTÊNCIA.Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.Ao constatar o inadimplemento, cabe ao credor recorrer às vias judiciais a fim de ter o seu crédito satisfeito, a fim de que sua conduta não se constitua como exercício arbitrário das próprias razões. Para se cogitar dano moral, é indispensável a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral somente pode ser fixado quando houver lesão a um dos direitos fundamentais, ocasionando sofrimento ao indivíduo.Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO DE CONDÔMINO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL. INEXISTÊNCIA.Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MATERIAIS.Deixando a parte transcorrer in albis a oportunidade para especificar provas, opera-se a preclusão, o que torna impossível a reabertura da fase probatória, mormente quando os elementos coligidos aos autos são suficientes para formação da convicção do magistrado. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, independe da comprovação de culpa, daí estéril a discussão sobre a culpa pela fraude perpetrada, inteligência do art. 14, CDC. O risco da atividade deve ser suportado pelo fornecedor dos serviços, pois é quem aufere lucro, e não pelo consumidor. Cabe ao banco cercar-se de todos os cuidados para evitar má prestação do serviço, não o fazendo, não há como eximi-lo da responsabilidade.Se comprovado que o desconto indevido na folha de pagamento do consumidor se deu em razão de empréstimo contraído por terceiro, mediante fraude, configurada está a má prestação do serviço pela instituição financeira, impondo-se o dever de restituir os valores indevidamente descontados.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MATERIAIS.Deixando a parte transcorrer in albis a oportunidade para especificar provas, opera-se a preclusão, o que torna impossível a reabertura da fase probatória, mormente quando os elementos coligidos aos autos são suficientes para formação da convicção do magistrado. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, independe da comprovação de culpa, daí estéril a discussão sobre a culpa pela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MAGISTRADO. INICIATIVA PROBATÓRIA.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses sociais na proteção ao consumidor, atribuição expressamente prevista no 6º, da Lei Complementar n.º 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União.O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. Havendo nos autos a perfeita harmonia com os princípios informadores do processo, como o que se estampa no art. 131 do citado diploma processual, que dispõe sobre a livre apreciação das provas pelo Juiz, na modalidade de persuasão racional, pode este indeferir pedido de produção de prova, bem como determinar de ofício a produção de prova não solicitada por qualquer das partes. O poder de iniciativa probatória do juiz tem como um de seus escopos manter a igualdade real entre as partes, concedendo ao magistrado a possibilidade de corrigir eventuais desigualdades presentes na relação processual na busca de uma decisão justa, razão pela qual não se limita às provas solicitadas pelas partes, nem se relaciona com as regras referentes à distribuição do ônus da prova.Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MAGISTRADO. INICIATIVA PROBATÓRIA.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses sociais na proteção ao consumidor, atribuição expressamente prevista no 6º, da Lei Complementar n.º 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União.O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em confli...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRIVILÉGIO. INAPLICÁVEIS. QUALIFICADORA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVADA. CONDENAÇÃO REPARAÇÃO MÍNIMA. INCABÍVEL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A prova oral, muito embora não seja a regra, supre a falta de perícia técnica para constatação de arrombamento, quando este deixa vestígios perceptíveis , não havendo, in casu, falar-se em nulidade do processo por ausência de perícia técnica.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas.3. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige, além da pequena expressão econômica dos bens que foram objeto da subtração, um reduzido grau de reprovabilidade da conduta dos agentes, o que não ocorreu, pois restou comprovado que os acusados, com unidade de desígnios, arrombaram dois veículos, com a subtração de objetos em ambos os automóveis, a demonstrarem maior reprovação de seus comprtamentos.4. Nas curcunstâncias, o privilégio do parágrafo segundo do artigo 155 do CP, é incompatível com as qualificadoras do parágrafo quarto do mesmo artigo.5. Incabível a condenação a título de reparação mínima dos danos materiais, quando os fatos delituosos são anteriores a vigência da lei nº 11.719/2008 que alterou a redação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em face do princípio da irretroatividade das leis mais gravosas.6. Dado parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRIVILÉGIO. INAPLICÁVEIS. QUALIFICADORA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVADA. CONDENAÇÃO REPARAÇÃO MÍNIMA. INCABÍVEL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A prova oral, muito embora não seja a regra, supre a falta de perícia técnica para constatação de arrombamento, quando este deixa vestígios perceptíveis , não havendo, in casu, falar...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. OBSERVÂNCIA. MEDIDAS ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Mostra-se adequada a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente apanhado portando arma de fogo, que registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude por infrações correspondentes a crimes de roubo, atentado violento ao pudor, lesões corporais, danos, porte e uso de entorpecentes e ameaça, inclusive enquanto evadido do cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, sendo que já lhe foram aplicadas, por tais atos, as medidas socioeducativas de liberdade assistida e semiliberdade por duas vezes.2. O quadro em que se insere sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reeducá-lo e ressocializá-lo, além da necessidade de se preservar a ordem pública em face de seus reiterados comportamentos ilícitos. 3. Verifica-se, in casu, que as medidas menos gravosas que foram aplicadas ao inimputável por atos infracionais anteriormente praticados mostraram-se sem qualquer efeito, enquanto as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que insere o menor desautorizam a aplicação de medidas mais brandas, as quais não atenderiam às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, de caráter pedagógico.4. Apelação a que se nega provimento.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. OBSERVÂNCIA. MEDIDAS ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Mostra-se adequada a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente apanhado portando arma de fogo, que registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude por infrações correspondentes a crimes de roubo, atentado violento ao pudor, lesões corporais,...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO. DOCUMENTAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INÉRCIA.1. A fixação da reparação dos danos materiais pelo magistrado do conhecimento tem por objetivo agilizar a indenização da vítima de um ilícito penal, sendo um dos efeitos da condenação, permitindo, desde logo, sua liquidação, consoante se infere da dicção do art. 387 do Código de Processo Penal:2. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados, quando após a manifestação oral pela indenização, durante a audiência de instrução de julgamento, possibilitou-se a discussão e a avaliação do prejuízo sofrido pela vítima.3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO. DOCUMENTAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INÉRCIA.1. A fixação da reparação dos danos materiais pelo magistrado do conhecimento tem por objetivo agilizar a indenização da vítima de um ilícito penal, sendo um dos efeitos da condenação, permitindo, desde logo, sua liquidação, consoante se infere da dicção do art. 387 do Código de Processo Penal:2. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados, quando a...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ERRO MÉDICO - IMPERÍCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.A responsabilidade civil do Estado é objetiva, devendo responder pelos danos que seus agentes causarem no exercício da função pública, independentemente da demonstração de culpa. 2.Comprovada a falha da administração, o dano da vítima, que foi conduzido a uma mesa de cirurgia e submetido a uma anestesia raquidiana, por erro médico, em hospital da rede pública e, o nexo de causalidade entre fato e resultado danoso, está configurada a responsabilidade objetiva do Estado.3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ERRO MÉDICO - IMPERÍCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.A responsabilidade civil do Estado é objetiva, devendo responder pelos danos que seus agentes causarem no exercício da função pública, independentemente da demonstração de culpa. 2.Comprovada a falha da administração, o dano da vítima, que foi conduzido a uma mesa de cirurgia e submetido a uma anestesia raquidiana, por erro médico, em hospital da rede pública e, o nexo de causalidade entre fato e resultado danoso, está configurada a responsabilidade objetiva do Estado...