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Jurisprudência

TJPA 0042644-38.2010.8.14.0301
Ementa
1º CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.3.030534-9 SENTENCIANTE: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM SENTENCIADO/APELANTE: INSTITUTO DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO - IGEPREV. Procurador Autárquico: Dr. Alexandre Ferreira Azevedo.  SENTENCIADO/APELADO: EDSON RAMOS DE MATOS Advogada: Dra. Rafaela de Nazaré Silva da Silva. RELATORA: DESA. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se de Reexame Necessário e recurso de Apelação Cível (fls. 208-263) interposta pelo INSTITUTO DE GEST¿O PREVIDENCIÁRIA...
Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0012049-71.2013.8.14.0028
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE ORIGEM: MARABÁ AGRAVANTE: LEONARDO DIAS FRANCISCO ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MARTINS E OUTRO AGRAVADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ - UEPA AGRAVADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ - UEPA RELATORA: Des.ª MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA            Vistos etc.            Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para nomeação em cargo público, proferida nos autos de AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, em trâmite s...
Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0002852-11.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento (p. n.º 0002852-11.2015.8.14.0000) interposto por BETHANIA GOMES DE AGUIAR BEZERRA em razão da decisão prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém (fls. 49 a 51), que concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, nos autos da Ação Ordinária de AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (p. n.º 0051154-75.2014.8.14.0301) ajuizada pela agravante contra META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CKOM ENGENHARIA LTDA. A agra...
Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0002212-53.2013.8.14.0040
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0002212-53.2013.8.14.0040 SENTENCIANTE: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS SENTENCIADO/APELANTE: ESTADO DO PARÁ SENTENCIADO/APELADO: JHONATAN FERNANDES DA SILVA RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE QUE NECESSITA DE LEITO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEITADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PARÁ. RESPONSABILIDADE SOLID...
Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0002902-97.2010.8.14.0005
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO N.: 2014.3.020301-2. SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: JAIR MAROCCO - PROC. DO ESTADO APELADO: I. J. C. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA       Tratam os presentes autos de recurso de APELAÇÃO (fls. 30/35), interposto pelo ESTADO DO PARÁ, contra sentença (fls. 21/22) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Altamira/Pa que, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (Proc....
Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0001523-27.2016.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001523-27.2016.8.14.0000. RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO. IMPETRANTE: VAR DO BRASIL AMBIENTAL LTDA - CNPJ nº 06.015.394/0001-38, com sede provisória na Rua Boaventura da Silva, nº 1492, CEP 66.060-060, nesta Capital. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO BAHIA DE REZENDE JUNIOR (OAB/PA Nº 15.556) e OUTRO. IMPETRADA: DESEMBARGADORA MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO. INTERESSADA: POPINHAK IMPORT E EXPORT EIRELI - EPP - CNPJ nº 79.409.124/0002-66, Distrito...
Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0005396-35.2016.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Belém, que deferiu o pedido liminar requerido nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Processo 0128101-05.201.8.14.0301), movido pela agravada, MAYK MAESY DE ARAÚJO COSTA, em face do agravante. Em suas razões recursais, arguiu a agravante: (i) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA; (ii) DA NEGATIVA DE PORTABILIDADE DOS PLANOS REFERENTES A CONTRATOS COLET...
Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0005578-21.2016.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA O MUNICÍPIO DE BELÉM interpôs recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão liminar prolatada pelo juízo da 4ª Vara da   Fazenda Pública da Comarca de Belém, nos autos do Mandado de Segurança (processo nº 0086101-87.2016.8.14.0301) interposto por MARCUS VINICIUS LEÃO AZEVEDO DE SENA, que concedeu liminar para determinar a suspensão dos descontos referentes ao custeio do plano de saúde oferecido pelo AGRAVANTE. Em suas razões, alega o agravante que o Plano de Assistência Básico à Saúde e Social -PABSS é legítimo e beneficia ao servidor público municipal. Que...
Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0005554-90.2016.8.14.0000
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PROCESSO Nº: 0005554-90.2016.814.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM AGRAVANTE: MANOEL ALMEIDA LIMA Advogado(a): Dr. André Luiz Serrão Pinheiro - OAB/PA. 11.960, Emerson Almeida Lima Júnior - OAB/PA. 18.608, Adele do Socorro Serrão Pinheiro - OAB/PA 19.552 e Yuri Rodrigues Campos - OAB/PA 22.521. AGRAVADO: JOSÉ BENEDITO BAHIA Endereço: Rod. BR 316, Rua Ricardo Borges, lote 112, nº 326, bairro do Coqueiro - Ananindeua - PA- CEP: 67-110.290. RELATORA DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DIREITO P...
Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0008217-67.2011.8.14.0006
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A            Analisando os autos, observo que a questão da fixação de competência da justiça estadual ou federal para julgar as ações em que se pretende a cominação de ressarcimento de seguro derivado de financiamento pelo Sistema Financeiro Habitacional indicia interesse da Caixa Econômica Federal e União para atuar nesses feitos.            Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que expressa o disposto no artigo 1º-A, §§1º e 6º, da Lei 12.409/2011, a Caixa Econômica Federal possui interesse jurídico no processamento e julgamento d...
Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0001818-64.2016.8.14.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PROCURADOR DO MUNICIPIO DE MOCAJUBA. MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO. DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO. DOLO OU CULPA. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1- Funda-se a ação civil pública no suposto ato de improbidade praticado pelo Procurador do Município de Mocajuba, ora agravante, que emitiu parecer nº 005/2015 opinando pela desistência da ação de reintegração de posse manejada pelo Município de Mocajuba contra o atual Prefeito do Município; 2- A liberdade de atuação do advogado é assegurada p...
Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0001354-40.2016.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0001354-40.2016.8.14.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ACARÁ  PROCURADOR(A): ABRAÃO JORGE DAMOUS FILHO (OAB/PA Nº 12921) AGRAVADO: ENILDA DIAS SILVA CRISTO ADVOGADO(A): DIONE ROSIANE SENA LIMA DA CONCEIÇÃO (OAB/PA Nº 8585) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: NELSON PEREIRA MEDRADO RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0040129-58.2008.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0040129-58.2008.814.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE:  SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM RECORRIDO:  JUNIOR ALEX MOURA RODRIGUES          Trata-se de recurso especial interposto por SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM, fls. 124/137, com fundamento no art. 105, III, ¿a¿, da CRFB, combinado com os arts....
Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0004867-97.2014.8.14.0028
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DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se de Apelação Cível interposta pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, em face de sentença proferida pelo D. Juízo da 1ª Vara Cível de Marabá, nos autos da Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, interposta por BRUNO AVILA.          Em sua inicial o autor narra que foi vítima de acidente automobilístico em 30/11/2013, o qual acarretou em debilidade permanente das funções dos membros superiores com perda média 50% (cinquenta por cento) de suas funções. Informou que sua invalidez foi reconhecida administrativamente, sendo-lhe paga, a quantia...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0005455-23.2016.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA DE EVIDÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS COM LASTRO NO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 8.429/92. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL QUE DEVE SER CORRESPONDENTE À SUPOSTA LESÃO CAUSADA AO ERÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. 1. Conforme a interpretação do artigo 7º, da Lei nº 8429/92 pela jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça, a indisponibilidade patrimonial concedida em sede de improbidade administrativa deve observar o valor da totalidade da lesão ao erário, acrescido do montante de possível multa civil. 2...
Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0127721-46.2015.8.14.0000
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0127721-46.2015.814.0000. JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI. PROCESSO DE ORIGEM: 0051019-67.2010.814.0301. EMBARGANTE: VAR DO BRASIL AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 06.015.394/0002-19. End.: Distrito Terreno Industrial s/n. Lote 21, Setor B, Quadra 06, Distrito Industrial de Icoaraci-Belém/PA, CEP. 66814-580. ADVOGADO:  BRUNO NATAN ABRAHAM BENCHIMOL. ADVOGADO:  CARLOS AUGUSTO B. DE REZENDE JUNIOR (OAB/PA N. 15.556). EMBARGADO: POPINHAK IMPO...
Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0011537-52.2013.8.14.0040
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de APELAÇÃO CIVEL interposta CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, devidamente representado por advogados habilitados nos autos, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do CPC de 1973, contra a sentença prolatada pelo douto Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas (fl. 42) nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pela recorrente, que julgou extinta a ação            Razões da apelante às fls. 50/72 dos autos.             Apelo recebido em seu duplo efeito (fl. 75).            Coube-me a relatoria do feito por...
Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0006539-80.2007.8.14.0301
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PROCESSO N.º2012.3.014871-5 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ART PRESENTES LTDA. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DE PAIVA LEDO (OAB/PA 10.932) e OUTROS. Endereço: Av. Gentil Bittencourt, 867. CEP 66040-000. Belém-PA. AGRAVADO: ESTADO DO PARÁ. PROCURADOR DO ESTADO: JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES Endereço: Rua dos Tamoios, 1671. Batista Campos. CEP 66025-540. Belém-PA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Prescrição. Decisão que determina a contagem do prazo a partir da inscrição em dívida ativa. Conclusão contrária ao julgado do STJ, no REsp 1.120.295-SP, dec...
Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0039345-98.2008.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA REEXAME DE SENTENÇA/APELAÇÃO CÍVEL Nº 00393459820088140301 SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELÉM APELANTES/APELADOS: RONALDO TAVARES DA PIEDADE e ELIAS GOMES DOS SANTOS. APELADO/APELANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE REEXAME DE SENTENÇA/APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SUPRESSÃO DO ABONO SALARIAL INSTITUÍDO POR DECRETOS GOVERNAMENTAIS - PRELIMINARES: PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL; ILEGITIMIDADE PASSIVA...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0031679-70.2013.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A            Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALBERTO RUBENS SIDRIM DOS SANTOS em face da sentença (fls.207/210) prolatada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara da Cível e Empresarial da Capital que, nos autos da ação ordinária de rompimento contratual c/c indenização de danos materiais e morais, com declaração de quitação contra a AMANHÃ INCORPORAÇÃO LTDA., ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, WAY BACK COBRANÇAS E SERVIÇOS S/C LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inici...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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