CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVASÃO DOMICILIAR - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - ABUSO DA AUTORIDADE POLICIAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LEGALIDADE.1.Se os executores não mostraram nem leram o mandado de busca e apreensão ao morador, antes de entrarem na casa, resta configurado o abuso de autoridade pela violação do domicílio (art. 3º da Lei n. 4.898/65). 2.Demonstrado que não houve desobediência à ordem para abrir a porta da residência ou solicitação nesse sentido, inviável o arrombamento e o uso de força previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 245 do Código de Processo Penal.3.Se o mandado de busca e apreensão refere-se à pessoa desconhecida do morador da residência onde foi cumprido, resta provado que a busca domiciliar não foi fundamentada em razões relevantes, como exige o art. 240 do CPP.4.Recurso provido, por maioria.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVASÃO DOMICILIAR - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - ABUSO DA AUTORIDADE POLICIAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LEGALIDADE.1.Se os executores não mostraram nem leram o mandado de busca e apreensão ao morador, antes de entrarem na casa, resta configurado o abuso de autoridade pela violação do domicílio (art. 3º da Lei n. 4.898/65). 2.Demonstrado que não houve desobediência à ordem para abrir a porta da residência ou solicitação nesse sentido, inviável o arrombamento e o uso de força previst...
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DISCURSO REPETIDO E COERENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INVIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Tratando-se de abuso sexual, não há que se exigir a presença de vestígios, tendo em vista que estes raramente são detectáveis por meio de laudos de exames de corpo de delito.2) - Nos crimes sexuais, de grande relevância é a palavra da vítima, porque estes, quase sempre, são praticados às escondidas, longe da presença de quaisquer testemunhas. 3) - Restando comprovadas a autoria e materialidade pela comunicação de ocorrência policial, depoimentos da vítima, relatórios técnicos elaborados pela Secretaria Psicossocial Judiciária e declarações das testemunhas, não há que se falar em absolvição.4) - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório, e não sendo ele apresentado não pode ser dar a condenação nesta rubrica.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DISCURSO REPETIDO E COERENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INVIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Tratando-se de abuso sexual, não há que se exigir a presença de vestígios, tendo em vista que estes raramente são detectáveis por meio de laudos de exames de corpo de delito.2) - Nos crimes sexuais, de grande relevância é a palavra da vítima, porque estes, quase sempre, são praticados às escondidas, longe da presença de...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA NOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DATA POSTERIOR À NOVAÇÃO DA DÍVIDA.1. Com a novação, o devedor contrai nova dívida para extinguir e substituir a anterior. As obrigações novadas passam a não ser exigíveis nos moldes inicialmente pactuados, seja quanto aos valores, seja quanto às datas de vencimento. Isso retira o substrato apto a ensejar a restrição cadastral em nome do devedor que contrai nova dívida e obtém parcelamento. Somente do inadimplemento da novação adviria justificativa para incluir o nome da consumidora nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito. 2. Viola a boa-fé objetiva e o dever de lealdade na execução do contrato quem sinaliza à cliente que lhe oportunizaria o pagamento parcelado do débito - sem qualquer restrição creditícia - e age de forma inversa: recebida a primeira prestação ajustada, inscreve indevidamente o nome da devedora no SPC/CDL/DF. Configurados, pois, o ato ilícito, o nexo de causalidade e o dano moral suportado pela consumidora. Inegável o dever de indenizar.3. É razoável a fixação da condenação em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pois não se revela desproporcional ou tampouco importa locupletamento ilícito do ofendido; ao contrário, representa justa e adequada indenização à autora apelada, sem que se torne desprezível à operadora de telefonia, observando, assim, a feição instrutiva da penalização imposta.4. Apelação conhecida. Negou-se-lhe provimento, mantida a condenação imposta.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA NOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DATA POSTERIOR À NOVAÇÃO DA DÍVIDA.1. Com a novação, o devedor contrai nova dívida para extinguir e substituir a anterior. As obrigações novadas passam a não ser exigíveis nos moldes inicialmente pactuados, seja quanto aos valores, seja quanto às datas de vencimento. Isso retira o substrato apto a ensejar a restrição cadastral em nome do devedor que contrai nova dívida e obtém parcelamento. Somente do inadimplemento da novação adviria justificativa para...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A falta de preparo da ação de execução não implica extinção do processo se o credor não é intimado previamente. Não é dado cancelar a distribuição e extinguir o processo de execução embargado quando não está caracterizado o abandono da causa.2. Após a formação do título executivo, rejeitados os embargos à monitória, não se admite discussão sobre matéria debatida e decidida no processo injuntivo, a qual se acha coberta pela preclusão (CPC, art. 1.102c, § 3º). Nesse caso, a cognição dos embargos do devedor deve observar os limites previstos no art. 741 do CPC. Não é possível, pois, alegar em sede de embargos de devedor, a erronia quanto ao termo a quo, expressamente fixado, para incidência dos juros moratórios, uma vez que revisitar tema já decidido corresponderia a séria afronta à coisa julgada e violação à segurança jurídica, essencial à manutenção da ordem jurídica e à preservação do Estado Democrático de Direito.3. O legislador impôs aos litigantes - partes, juízes, advogados, membros do Ministério Público, auxiliares do juízo etc. - o dever de observar a boa-fé também como forma de coibir as condutas que visam, exclusivamente, a retardar a entrega efetiva da prestação jurisdicional (artigos 14, 17 e 18, caput, todos do CPC).4. Considera-se justificada a verba indenizatória por litigância de má-fé em face das manobras para descumprimento da satisfação da pretensão do credor, pois o processo arrasta-se por mais de 10 (dez) anos em razão do abuso do exercício do direito processual da embargante em produzir incidente manifestamente infundado, incidindo, assim, na prática de condutas previstas no art. 17 do CPC, suficientes a causar danos processuais à parte adversa, além da falta dos deveres de lealdade e boa-fé (art. 14, II, CPC), sem prejuízo, inclusive, das sanções cabíveis à resistência injustificada ao processo de execução (arts. 599 usque 601 do CPC), a serem oportunamente aplicadas, se o caso.5. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A falta de preparo da ação de execução não implica extinção do processo se o credor não é intimado previamente. Não é dado cancelar a distribuição e extinguir o processo de execução embargado quando não está caracterizado o abandono da causa.2. Após a formação do título executivo, rejeitados os embargos à monitória, não se admite discussão sobre matéria debatida e decidida no processo injuntivo, a qual se acha coberta pela preclusão (CPC, art. 1.102c, § 3º). N...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENAC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PREJUÍZOS FINANCEIROS. IMPUTAÇÃO AO ADMINISTRADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. O Juiz é o destinatário das provas produzidas no processo, eis que o direito processual civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado.2. Tendo sido devidamente expostos os motivos de fato e de direito que embasaram o r. decisum recorrido, não resta configurada a violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV, LV, e 93, inciso IV, da Constituição Federal.2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito.3. Deixando a parte autora de especificar adequadamente os atos ilícitos que deram origem aos prejuízos alegados, e verificado, mediante perícia técnica, que as despesas somente foram realizadas após a manifestação de outros setores integrantes da estrutura administrativa do SENAC, não há como ser imputado ao réu a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos apontados na inicial.4. Nas demandas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, mostrando-se incabível a majoração da aludida verba de sucumbência, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal.5. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, não providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENAC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PREJUÍZOS FINANCEIROS. IMPUTAÇÃO AO ADMINISTRADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. O Juiz é o destinatário das provas produzidas no processo, eis que o direito processual civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado.2. Tendo sido devidamente expostos os motivos de fato e de direito que embasaram o r. decisum recorrido, não resta configurada a violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV, LV, e 93, inciso IV, da Constituição Federal.2. Nos termos...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DEVEDOR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO INOCORRENTE. HONORÁRIOS.1. Restou comprovado nos autos que o Autor se obrigou ao pagamento de dívida resultante de contrato de financiamento firmado com a Ré, haja vista a condição de fiador e principal pagador do débito contraído, nos termos do artigo 828 do Código Civil.2. Comprovada a inadimplência e a prévia comunicação do Devedor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito, em observância ao disposto no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e súmula 359 do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há se falar na ocorrência de dano moral, porquanto legítimo o ato de cobrança da Credora.3. No presente caso, inexistindo condenação, os honorários advocatícios deverão ser arbitrados segundo apreciação equitativa do Juiz da causa, nos exatos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Revelando-se diminuto o valor arbitrado pelo ilustre Juízo a quo, necessário sua majoração.4. Recurso do Autor não provido e recurso da Ré parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios arbitrados.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DEVEDOR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO INOCORRENTE. HONORÁRIOS.1. Restou comprovado nos autos que o Autor se obrigou ao pagamento de dívida resultante de contrato de financiamento firmado com a Ré, haja vista a condição de fiador e principal pagador do débito contraído, nos termos do artigo 828 do Código Civil.2. Comprovada a inadimplência e a prévia comunicação do Devedor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito, em observância ao disposto no...
FURTO E ESTELIONATO - PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. - REDUÇÃO PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - CONDENAÇÃO A DANOS MATERIAS. IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA -PARCIALMENTE REFORMADA 1) - Não merece acolhimento o pedido de aplicação do chamado princípio da consunção, o que acarretaria a absorção do delito de furto pelo crime de estelionato, pois se tratam de delitos autônomos, com dolos distintos.2) - Se as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao agente e o juiz bem fundamentou as razões pelas quais fixou a pena-base em patamar acima do mínimo cominado em abstrato, nada há que se alterar na fixação da pena-base.3) - Para a fixação da reprimenda pecuniária, deve-se observar o quantum da pena corporal aplicada, visto que estas devem guardar proporção.4) - A indenização à vítima, prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, é norma de direito material, sendo, por isso, indispensável para sua aplicação, em obediência a ampla defesa e o contraditório, pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, sendo que tal inovação só é aplicável a fatos ocorridos após a vigência da lei que a criou. 5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO E ESTELIONATO - PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. - REDUÇÃO PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - CONDENAÇÃO A DANOS MATERIAS. IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA -PARCIALMENTE REFORMADA 1) - Não merece acolhimento o pedido de aplicação do chamado princípio da consunção, o que acarretaria a absorção do delito de furto pelo crime de estelionato, pois se tratam de delitos autônomos, com dolos distintos.2) - Se as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao agente e o juiz bem fundamentou as razões pelas quais fixou a pena-base em patama...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE.1. Resolvida a questão relativa a excesso de execução em ação de rescisão de contrato, com julgamento definitivo, não merece aplicação a norma inserta no art. 558 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer, então, a regra de exceção prevista no art. 520 do aludido diploma legal.2. Embora o art. 558 do Código de Processo Civil confira ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui, tal só é viável quando se apresenta relevante a fundamentação e quando existe a possibilidade de o recorrente vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE.1. Resolvida a questão relativa a excesso de execução em ação de rescisão de contrato, com julgamento definitivo, não merece aplicação a norma inserta no art. 558 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer, então, a regra de exceção prevista no art. 520 do aludido diploma legal.2. Embora o art. 558 do Código de Processo Civil confira ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui, tal só é viável q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. CIÊNCIA DO SEGURADO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa.2. É mister que o inadimplemento contratual atinja o íntimo da pessoa causando-lhe sofrimento, perturbação na alma, de tal sorte, a projetar por longo período os efeitos da conduta ilícita do agente.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. CIÊNCIA DO SEGURADO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa.2. É mister que o inadimplemento contratual atinja o íntimo da pessoa causando-lhe sofrimento, perturbação na alma, de tal sorte, a projetar por longo período os efeitos da conduta ilícita do agente.3. Recurso desprovid...
RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC - EXTRAVIO DE MERCADORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.O conceito de consumidor é permeado pelo critério de vulnerabilidade. Não instrumentaliza relação de consumo o contrato de transporte de mercadorias celebrado entre empresas atuantes no ramo dos serviços de transportes, pois não se identifica desigualdade entre as contratantes.2.Não comprovado o suposto extravio de mercadoria (art. 333, I, do CPC), inviável se revela a pretensão de responsabilizar a parte ré no pleito de indenização por danos materiais e morais3.Recurso conhecido e não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC - EXTRAVIO DE MERCADORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.O conceito de consumidor é permeado pelo critério de vulnerabilidade. Não instrumentaliza relação de consumo o contrato de transporte de mercadorias celebrado entre empresas atuantes no ramo dos serviços de transportes, pois não se identifica desigualdade entre as contratantes.2.Não comprovado o suposto extravio de mercadoria (art. 333, I, do CPC), inviável se revela a pretensão de responsabilizar a parte ré no pleito de indenização por danos materiais e mo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRAVAME INDEVIDO. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA.Quando é concedido financiamento a terceiro que não detém qualquer relação jurídica com o bem em litígio, constata-se que houve fraude na formação do contrato de arrendamento mercantil que originou o gravame indevido em veículo.O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos precisos termos do art. 333, inc. II, do CPC. Embora a pessoa jurídica possa ser alvo de danos morais, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 227), somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva, não a chamada honra subjetiva. Assim, não demonstrado os fatos que pudessem acarretar ofensa à imagem da pessoa jurídica, o pedido deve ser julgado improcedente.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRAVAME INDEVIDO. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA.Quando é concedido financiamento a terceiro que não detém qualquer relação jurídica com o bem em litígio, constata-se que houve fraude na formação do contrato de arrendamento mercantil que originou o gravame indevido em veículo.O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos precisos termos do art. 333, inc. II, do CPC. Embora a pessoa jurídica possa ser alvo de danos morais, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA CONCORRENTE. PENSÃO. FILHOS MENORES.Verifica-se a ocorrência de culpa concorrente quando a vítima atravessa pista de alta velocidade fora da faixa de pedestre e o motorista não age de modo a evitar a colisãoO pensionamento em favor dos filhos menores do de cujus tem como limite a idade de 24 (vinte e quatro) anos dos beneficiários, quando presumivelmente, estaria concluída a sua formação universitária, que os habilitaria ao pleno exercício da atividade profissional.Apelação do réu conhecida e parcialmente provida e apelação do Parquet conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA CONCORRENTE. PENSÃO. FILHOS MENORES.Verifica-se a ocorrência de culpa concorrente quando a vítima atravessa pista de alta velocidade fora da faixa de pedestre e o motorista não age de modo a evitar a colisãoO pensionamento em favor dos filhos menores do de cujus tem como limite a idade de 24 (vinte e quatro) anos dos beneficiários, quando presumivelmente, estaria concluída a sua formação universitária, que os habilitaria ao pleno exercício da atividade profissional.Apelação do réu conhecida e pa...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE POR AFOGAMENTO. MENOR QUE CUMPRIA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. A posição predominante no Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo-se apurar, segundo preceitua a teoria francesa do faute du service (falta do serviço), a culpa da Administração pelo evento danoso. Na hipótese, a responsabilidade do Estado restou devidamente caracterizada, pois a Administração, ao promover evento de recreação em local de alto risco (margem do lago), não garantiu a infraestrutura adequada à segurança dos menores que estavam sob a sua custódia, omissão que se erige como causa adequada do falecimento da vítima por afogamento. É devida aos pais, quando de baixa renda, pensão mensal pela morte de filho, ainda que esse não exercesse atividade laboral na época do ilícito. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, devendo a referida verba ser arbitrada com moderação.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE POR AFOGAMENTO. MENOR QUE CUMPRIA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. A posição predominante no Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo-se apurar, segundo preceitua a teoria francesa do faute du service (falta do serviço), a culpa da Administração pelo evento danoso. Na hipótese, a responsabilidade do Estado restou devidamente caracterizada, pois a Administração, ao promover evento de recreaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL. DANO MORAL. EMISSÃO DE DUPLITADAS EM DUPLICIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO. Restando comprovado que a cobrança das duplicatas se deu em duplicidade, com o protesto indevido dos títulos, mesmo após comprovado pagamento, surge o dever de indenizar do agente. Sendo a reputação social da empresa juridicamente protegida, sobrevindo lesão antijurídica contra esta, nasce, para o agente, o dever de indenizar. A prova da lesão advém da mera confirmação da ocorrência da conduta lesiva, não se condicionando à eventual repercussão no patrimônio da empresa. Com efeito, a conseqüência financeira, se apurada, apresentar-se-ia sob a rubrica do dano material e não moral. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.O objetivo da fixação da multa cominatória é compelir o réu ao cumprimento da obrigação determinada, com resultados satisfatórios no seu termo final, não se justificando seja alcançado valor que exceda o limite do razoável.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL. DANO MORAL. EMISSÃO DE DUPLITADAS EM DUPLICIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO. Restando comprovado que a cobrança das duplicatas se deu em duplicidade, com o protesto indevido dos títulos, mesmo após comprovado pagamento, surge o dever de indenizar do agente. Sendo a reputação social da empresa juridicamente protegida, sobrevindo lesão antijurídica contra esta, nasce, para o agente, o dever de indenizar. A prova da lesão advém da mera confirmação da ocorrência da conduta les...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. EXCLUDENTE.A partir do julgamento do RE 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do serviço deve ser analisado sob a ótica da teoria da responsabilidade objetiva.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que, in casu, restaram sobejamente demonstradas.A comprovação do fato extintivo do direito dos autores, qual seja, a culpa exclusiva da vítima, incumbe à parte ré, ônus que lhe impõe o art. art. 333, II, do Código de Processo Civil, do qual se desincumbiu, haja vista que os elementos de informação constantes dos autos indicam que a vítima, inadvertidamente, abalroou com sua motoneta a lateral posterior esquerda do ônibus que transitava normalmente pela faixa de rolagem da direita.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. EXCLUDENTE.A partir do julgamento do RE 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do serviço deve ser analisado sob a ótica da teoria da responsabilidade objetiva.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constitu...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. ARTROSCOPIA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. LAPSO TEMPORAL QUE AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Ainda que a responsabilidade do hospital seja objetiva em relação ao paciente, ante a aplicação da legislação consumerista, não se dispensa a comprovação do nexo de causalidade para caracterização da responsabilidade civil, decorrente de transtornos advindos de infecção no membro operado.O lapso temporal entre o procedimento cirúrgico e o diagnóstico do processo infeccioso afasta a presunção de que a contaminação se deu no ambiente hospitalar.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. ARTROSCOPIA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. LAPSO TEMPORAL QUE AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Ainda que a responsabilidade do hospital seja objetiva em relação ao paciente, ante a aplicação da legislação consumerista, não se dispensa a comprovação do nexo de causalidade para caracterização da responsabilidade civil, decorrente de transtornos advindos de infecção no membro operado.O lapso temporal entre o procedimento cirúrgico e o diagnóstico do processo infeccioso afasta a presunção de que a contaminação se deu no am...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO A ÔNIBUS COLETIVO. FATO ESTRANHO À ATIVIDADE DE TRANSPORTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A responsabilidade da empresa de transporte rodoviário interestadual é objetiva, seja porque incide o Código de Defesa do Consumidor, seja porque se enquadra no conceito de prestadora de serviço público (art. 21, inc. XII, alínea e, da Constituição Federal), aplicando-se o art. 37, parágrafo 6º, da Carta Magna. O assalto a ônibus, consoante entendimento predominante da jurisprudência pátria, é evento estranho aos riscos inerentes à atividade de transporte, configurando fortuito externo, que exclui o nexo causal entre o serviço prestado pela transportadora e os danos sofridos pelos passageiros, ainda que, na rota percorrida pelo coletivo, seja habitual a ocorrência de furtos e roubos. Em se tratando de assalto a ônibus, haverá responsabilidade da transportadora apenas se esta tenha contribuído para ocorrência do evento danoso, o que não restou evidenciado na espécie.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO A ÔNIBUS COLETIVO. FATO ESTRANHO À ATIVIDADE DE TRANSPORTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A responsabilidade da empresa de transporte rodoviário interestadual é objetiva, seja porque incide o Código de Defesa do Consumidor, seja porque se enquadra no conceito de prestadora de serviço público (art. 21, inc. XII, alínea e, da Constituição Federal), aplicando-se o art. 37, parágrafo 6º, da Carta Magna. O assalto a ônibus, consoante entendimento predominante da jurisprudência pátria, é evento estranho aos riscos inerente...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO INJUSTIFICADA. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 4886/65. CABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. QUESTÕES DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES.Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada é a impossibilidade de ser reapreciado o material relacionado com o primeiro julgamento, definido como elemento protetor do provimento jurisdicional, na forma da norma insculpida no art. 474 do CPC.Restando comprovado que a questão referente à motivação da rescisão contratual foi analisada em outra ação, transitada em julgado, não se permite a rediscussão do tema, sob pena de violação da coisa julgada.A Lei nº 4886/65 assegura indenização, ao representante, nunca inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, salvo nas hipóteses previstas no art. 35 do diploma legal.Quando se fala em dano moral à pessoa jurídica, faz-se referência à honra objetiva da empresa ou da instituição, posto não haver, obviamente, o que se falar em subjetividade de pessoa jurídica.Quando os prejuízos alegados pela parte se referem a despesas de sua própria atividade e ao risco empresarial, não resta possível atribuir tais pagamentos à ré pelo fato de haver rescindido o contrato celebrado entre as duas empresas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO INJUSTIFICADA. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 4886/65. CABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. QUESTÕES DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES.Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada é a impossibilidade de ser reapreciado o material relacionado com o primeiro julgamento, definido como elemento protetor do provimento jurisdicional, na forma da norma insculpida no art. 474 do CPC.Restando comprovado que a questão referente à motivação da rescisão contratual foi analisada em outra ação, transitada em...
EMBARGOS DE TERCEIRO. INADIMPLEMENTO. GRANDE LAPSO TEMPORAL. AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVERSAS CESSOES ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. LOTE IRREGULAR. TERCEIRO DE BOA FÉ. VIOLACAO AO PRINCIPIO DA BOA FÉ.A boa fé de terceiro cessionário e possuidor fica comprovada pelas sucessivas cessões dos direitos pessoais referentes a um imóvel irregular, inclusive, antes da propositura da ação de rescisão contratual, bem como da impossibilidade de anotação, constrição ou restrições de cessão no registro da situação do bemO vínculo obrigacional firmado deve manifestar uma ordem de cooperação, que impõe aos contratantes que dêem concretude a finalidade contratual que, afinal, ensejou a realização do pacto.Não é razoável que a propositura da ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse, após grande lapso temporal do inadimplemento pelos devedores em contrato de cessão de direitos de lote em condomínio irregular, atinja, na via transversa, terceiro de boa-fé, quando o credor viola o principio da boa fé e seus deveres anexos de cooperação e lealdade.O direito que fora judicialmente reconhecido ao credor deve ser resolvido em perdas e danos mediante sua contemplação com o equivalente à avaliação atribuída ao bem.Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. INADIMPLEMENTO. GRANDE LAPSO TEMPORAL. AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVERSAS CESSOES ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. LOTE IRREGULAR. TERCEIRO DE BOA FÉ. VIOLACAO AO PRINCIPIO DA BOA FÉ.A boa fé de terceiro cessionário e possuidor fica comprovada pelas sucessivas cessões dos direitos pessoais referentes a um imóvel irregular, inclusive, antes da propositura da ação de rescisão contratual, bem como da impossibilidade de anotação, constrição ou restrições de cessão no registro da situação do bemO...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.Não é inepta a petição inicial da ação de cobrança de expurgos inflacionários, quando instruída com documentos comprobatórios de que o autor manteve depósitos em cadernetas de poupança junto ao banco réu nos anos de 1987/1989, período em que os valores depositados não foram corrigidos no mesmo patamar da inflação.A instituição financeira que mantinha caderneta de poupança de seus clientes, na época dos expurgos inflacionários, é parte legítima para compor o pólo passivo de ação que busca o pagamento dos percentuais correspondentes aos expurgos verificados no período de vigência dos planos econômicos.Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código de 2002. Não incide o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo em relação às pretensões sobre períodos posteriores à edição daquele diploma, tendo em vista que a cobrança não versa reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço.Os juros remuneratórios, como frutos financeiros do principal depositado em caderneta de poupança, também se submetem ao prazo prescricional vintenário aplicado ao principal, incidindo, portanto, os termos do artigo 177 do Código Civil de 1916 c/c a regra de transição do artigo 2.028 do Código de 2002.No período compreendido entre junho de 1987 a março de 1991, as quantias depositadas em poupança não foram corrigidas monetariamente na forma devida, pois ocorreram, na época, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos que desatualizaram o valor da moeda, e não foram recompostos.O poupador tem direito a que o cálculo para obtenção do índice de correção monetária seja feito de acordo com as normas vigentes por ocasião da contratação ou da renovação do investimento, e não ao sabor das contingências econômicas.Sendo mera recomposição da moeda, a atualização monetária sobre saldo de poupança deve incidir a partir da data em que o índice oficial foi indevidamente expurgado.Segundo remansosa jurisprudência, os juros remuneratórios capitalizados são devidos aos titulares de caderneta de poupança na base de 0,5% ao mês, e devem incidir sobre o percentual correspondente à diferença dos expurgos inflacionários que não foram pagos, desde o respectivo vencimento.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.Não é inepta a petição inicial da ação de cobrança de expurgos inflacionários, quando instruída com documentos comprobatórios de que o autor manteve depósitos em cadernetas de poupança junto ao banco réu nos anos de 1987/1989, período em que os valores depositados não foram corrigidos no mesmo patamar da inflação.A instituição financeira que mantinha caderneta de poupança de seus clientes, na época dos exp...