DIREITO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. COBRANÇA DE MENSALIDADES. DESISTÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE. PRAZO QUINQUENAL. INSCRIÇÃO DE NOME NO SERASA. EXERCICIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, na espécie contrato de prestação de serviços de plano de saúde, prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do CC).2. Não pode o apelante pretender exonerar-se de obrigação contratual assinada de livre e espontânea vontade, se não existe qualquer cláusula abusiva no contrato de adesão de plano de saúde.3. Se existe previsão expressa no contrato de prestação de serviços de que a desistência do plano de saúde só terá eficácia após comunicação direta à contratada, essa regra deve ser respeitada em virtude do princípio do pacta sunt servanda.4. A inscrição do nome do consumidor inadimplente em cadastros restritivos de crédito, se precedida de prévia notificação, constitui-se em exercício regular de direito do credor, impedindo sua qualificação como ato ilícito.5. Apelação conhecida. Prejudicial rejeitada. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. COBRANÇA DE MENSALIDADES. DESISTÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE. PRAZO QUINQUENAL. INSCRIÇÃO DE NOME NO SERASA. EXERCICIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, na espécie contrato de prestação de serviços de plano de saúde, prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do CC).2. Não pode o apelante pretender exonerar-se de obrigação contratual assinada de livre e espontânea vontade, se não existe qualquer cláu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do dé...
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. REGULAR EXERCÍCIO DE UM DIREITO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO POR PARTE DO CREDOR. DIREITO DE ESCOLHA DO MOMENTO DE COBRAR A DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A cobrança de taxas condominiais em atraso é regular exercício de um direito, consistente na cobrança de um crédito legitimamente constituído, nos termos da legislação aplicável, o que não configura violação ao princípio da boa-fé objetiva.2. É faculdade do credor a escolha do momento de cobrar a dívida legalmente constituída, desde que dentro do prazo prescricional. 3. Não constatada a inércia injustificada do credor na cobrança da dívida, não há que se falar em violação ao preceito decorrente da boa-fé objetiva e infringência aos deveres de cooperação e lealdade.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. REGULAR EXERCÍCIO DE UM DIREITO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO POR PARTE DO CREDOR. DIREITO DE ESCOLHA DO MOMENTO DE COBRAR A DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A cobrança de taxas condominiais em atraso é regular exercício de um direito, consistente na cobrança de um crédito legitimamente constituído, nos termos da legislação aplicável, o que não configura violação ao princípio da boa-fé objetiva.2. É faculdade do credor a escolha do momento de cobrar a dívida legalmente constituída, desde que dentro do prazo p...
DIREITOS AUTORAIS. ECAD. COBRANÇA. MULTA (LEI N. 9.610/98, ART. 109). CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A correção monetária incidente sobre os direitos autorais devidos em razão da execução pública de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas perpetrada durante espetáculos artísticos é devida a contar da data de vencimento de cada parcela. Precedente do STJ. Os juros de mora, por sua vez, incidem a partir da citação, ex vi do art. 405 do Código Civil c/c o art. 219 do Código de Processo Civil. 2. A aplicação da multa prevista no artigo 109 da Lei 9.610/98 demanda a existência de má-fé e intenção ilícita de usurpar os direitos autorais (STJ, Ag. Reg. nos Emb. de Decl. no AgI 2007/0180232-7, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 23/5/2008).3. Os honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação, devem ser arbitrados de forma equitativa, segundo os parâmetros previstos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido; preliminar de legitimidade passiva rejeitada. Unânime.
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DIREITOS AUTORAIS. ECAD. COBRANÇA. MULTA (LEI N. 9.610/98, ART. 109). CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A correção monetária incidente sobre os direitos autorais devidos em razão da execução pública de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas perpetrada durante espetáculos artísticos é devida a contar da data de vencimento de cada parcela. Precedente do STJ. Os juros de mora, por sua vez, incidem a partir da citação, ex vi do art. 405 do Código Civil c/c o art. 219 do Código de Processo Civil. 2. A aplicação da multa prevista no artigo 109 da...
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR DEFEITUOSO VENDIDO A CONSUMIDOR. PRODUTO ESSENCIAL. PROCON. MULTA. 1. Os consumidores têm direito à reparação integral ou à substituição de produtos de consumo duráveis ou não duráveis que apresentem vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo exigir a substituição das partes viciadas (art. 18, §§ 1° e 3º do Código de Defesa do Consumidor). É dizer, a lei possibilitou a substituição imediata a duas categorias de produtos: a) aqueles cuja reposição de partes possa provocar perda de qualidade ou diminuição do valor; b) os essenciais.2. O DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, considera que os aparelhos celulares são produtos essenciais, na medida em que se prestam a viabilizar o acesso ao serviço de telecomunicações SMP (Serviço Móvel Pessoal), também essencial, nos termos da Lei n. 7.783/89, que qualifica expressamente os serviços de telecomunicações como serviço essencial. 3. Independentemente da suspensão dos efeitos da nota técnica do DPDC, por decisão proferida em agravo de instrumento interposto no TRF da 1ª Região, mostra-se certo o DPDC em considerar o aparelho celular como bem essencial. 4. A telefonia móvel, nos dias atuais, tornou-se tão essencial quanto à telefonia fixa, de modo a evidenciar o seu papel social na comunicação da população. Nessa perspectiva, como assentado pelo DPDC, não se pode admitir que o consumidor seja privado do acesso à telefonia móvel em razão de vício de qualidade, seja na prestação do serviço em si, seja no produto que viabiliza sua fruição, ou seja, o aparelho celular. Ademais, malgrado as trocas dos aparelhos implicarem perdas financeiras para os fabricantes e fornecedores, a aplicação da norma consumeirista que admite a imediata substituição do produto serve como incentivo às empresas para melhorarem a fabricação de seus produtos e, consequentemente, para reduzirem o número de reclamações aos órgãos de proteção ao consumidor. 5. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR DEFEITUOSO VENDIDO A CONSUMIDOR. PRODUTO ESSENCIAL. PROCON. MULTA. 1. Os consumidores têm direito à reparação integral ou à substituição de produtos de consumo duráveis ou não duráveis que apresentem vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, pode...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. VEÍCULO IMPRÓPRIO PARA USO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DESONERAÇÃO DE GRAVAME. QUITAÇÃO.Rejeita-se a preliminar de não conhecimento, porquanto o recurso contem os fatos e fundamentos de direito que refutam os argumentos da r. sentença defendendo a sua reforma. Art. 514, inc. II, do CPC.O pedido de realização de perícia no veículo em sede de contestação não foi reiterado no momento processual oportuno nem se insurgiu pela não manifestação do juízo, caracterizando a preclusão. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.Tratando-se de relação de consumo em que a concessionária, na qualidade de fornecedora, tem responsabilidade objetiva por vícios de qualidade do produto que o torne impróprio ou inadequado a consumo, devendo comprovar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo ao direito do autor, com o condão de eximir-se da imputação legal.Os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento com cláusula de alienação fiduciária têm objetos distintos, apesar de o gravame recair sobre o primeiro, o que não implica a rescisão de ambos.Constatado o vício que torna o veículo impróprio para uso, o autor, com fulcro no art. 18, § 1º, inc. II, do CDC, tem o direito à rescisão contratual com o retorno das partes ao estado anterior, restituindo-se o valor pago, monetariamente atualizado. Mantida a condenação do réu a restituição do valor pago pelo veículo, impondo-se, entretanto, que o automóvel seja devolvido pelo autor desonerado do gravame de alienação fiduciária e com os impostos, taxas e multas, devidamente quitados.Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. VEÍCULO IMPRÓPRIO PARA USO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DESONERAÇÃO DE GRAVAME. QUITAÇÃO.Rejeita-se a preliminar de não conhecimento, porquanto o recurso contem os fatos e fundamentos de direito que refutam os argumentos da r. sentença defendendo a sua reforma. Art. 514, inc. II, do CPC.O pedido de realização de perícia no veículo em sede de contestação não foi reiterado no momento processual oportuno nem se insurgiu pela nã...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1 - Não há perda superveniente do interesse processual se a obrigação de fazer é satisfeita em decorrência da decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito; persiste, na hipótese, a obrigação do ente federativo de arcar com as despesas hospitalares daí decorrentes.2 - É dever do estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. 3 - o provimento judicial que concorre para a satisfação do direito à saúde não constitui ofensa aos princípios da separação de poder, da impessoalidade e da isonomia, pois o poder judiciário não está a compelir o poder executivo local a executar tarefa atípica ou ilegal; mas apenas aplicando o direito posto.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1 - Não há perda superveniente do interesse processual se a obrigação de fazer é satisfeita em decorrência da decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito; persiste, na hipótese, a obrigação do ente federativo de arcar com as despesas hospitala...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. REINTEGRAÇÃO. CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DE RETENÇÃO. 25% DAS PARCELAS PAGAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelo deve ser conhecido se as razões recursais confrontam, diretamente, os fundamentos fáticos e jurídicos da sentença, pois satisfeitos os requisitos previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Não há julgamento além do pedido - ultra petita - quando a pretensão deduzida é satisfeita de modo diverso do requerido inicialmente, pois compete ao julgador aplicar o direito ao caso concreto - iura novit curia. 3. Nos casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, motivado pela inadimplência ou impossibilidade financeira do comprador, este possui direito à devolução das parcelas pagas, porém não em sua integralidade, devendo parte - 10% a 25% - reverter em benefício do vendedor, para abatimento de despesas administrativas relativas a alienação do imóvel. Precedentes do STJ.4. Se o valor da condenação foi inferior ao pedido inicial, haverá sucumbência parcial.5. Recursos conhecidos. Apelação improvida e recurso adesivo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. REINTEGRAÇÃO. CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DE RETENÇÃO. 25% DAS PARCELAS PAGAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelo deve ser conhecido se as razões recursais confrontam, diretamente, os fundamentos fáticos e jurídicos da sentença, pois satisfeitos os requisitos previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Não há julgamento além do pedido - ultra petita - quando a pretensão deduz...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA REFAZ III. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRICÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. CONSUMAÇÃO DA CITAÇÃO. ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Diversamente do que ocorre na esfera do Direito Civil, a prescrição no Direito Tributário atinge o próprio crédito fazendário. O direito fulminado pela prescrição não pode ressurgir em decorrência de renúncia do devedor ao prazo prescricional, sendo inaplicável a regra do art. 191, do CC. Dessa forma, ainda que o agravante, ao aderir ao programa Refaz III, tenha renunciado expressamente à discussão judicial acerca de quaisquer aspectos relativos ao débito objeto de discussão, isso não implicou renúncia à prescrição.2. Nas execuções fiscais ajuizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118/2005, aplica-se a nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, de modo que a prescrição do crédito tributário se interrompe com o despacho citatório.3. Se a execução fiscal foi proposta antes do transcurso do prazo de cinco anos da data da constituição definitiva dos créditos tributários, a Fazenda Pública não pode ser prejudicada por eventual demora do Poder Judiciário, que deixou de determinar a citação do réu em prazo razoável. Dessa forma, com base no entendimento consolidado pelo Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ, deve-se considerar que o prazo prescricional foi interrompido na data da proposição da ação. 4. Agravo improvido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA REFAZ III. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRICÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. CONSUMAÇÃO DA CITAÇÃO. ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Diversamente do que ocorre na esfera do Direito Civil, a prescrição no Direito Tributário atinge o próprio crédito fazendário. O direito fulmina...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA REFAZ III. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRICÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. EXCLUSÃO. 1. Diversamente do que ocorre na esfera do Direito Civil, a prescrição no Direito Tributário atinge o próprio crédito fazendário. O direito fulminado pela prescrição não pode ressurgir em decorrência de renúncia do devedor ao prazo prescricional, sendo inaplicável a regra do art. 191, do CC. Dessa forma, ainda que o agravante, ao aderir ao programa Refaz III, tenha renunciado expressamente à discussão judicial acerca de quaisquer aspectos relativos ao débito objeto de discussão, isso não implicou renúncia à prescrição.2. Nas execuções fiscais ajuizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118/2005, aplica-se a nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, de modo que a prescrição do crédito tributário se interrompe com o despacho citatório.3. Se a execução fiscal foi proposta antes do transcurso do prazo de cinco anos da data da constituição definitiva dos créditos tributários, a Fazenda Pública não pode ser prejudicada pela falha do mecanismo judiciário, que deixou de emitir o despacho citatório em prazo razoável. Dessa forma, com base no entendimento consolidado pelo Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ, deve-se considerar que o prazo prescricional foi interrompido na data da proposição da ação. 4. Consoante entendimento pacificado no Colendo STJ, e acompanhado pela jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, não é cabível condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada.5. Agravo parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA REFAZ III. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRICÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. EXCLUSÃO. 1. Diversamente do que ocorre na esfera do Direito...
APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) ANTECIPADO - POSSIBILIDADE - USO POR TERCEIRO - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES - RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Com a rescisão do contrato e a correspondente reintegração do autor na posse do bem, torna-se obrigatória a devolução do VRG à arrendatária, porquanto se refere a um adiantamento do valor residual de garantia que seria pago ao final do contrato de arrendamento mercantil, caso esta optasse por exercer seu direito de compra do bem ou não desejasse sua prorrogação.2 - A ré não pode desincumbir-se das obrigações assumidas contratualmente ao repassar o bem objeto da avença a terceiro, tendo em vista que o proprietário, de direito, permanece sendo a instituição financeira arrendadora. Resta àquela apenas o direito de regresso contra terceiro que eventualmente não cumpra acordo diverso e independente do contrato de arrendamento mercantil analisado.
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APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) ANTECIPADO - POSSIBILIDADE - USO POR TERCEIRO - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES - RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Com a rescisão do contrato e a correspondente reintegração do autor na posse do bem, torna-se obrigatória a devolução do VRG à arrendatária, porquanto se refere a um adiantamento do valor residual de garantia que seria pago ao final do contrato de arrendamento mercantil, caso esta optasse por exercer seu direito de compra do bem ou não desejasse sua prorrogação.2 - A ré não pode desincumb...
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. UPC. PAGAMENTO. PROVA. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. DIREITO À MORADIA. 1. É válida a contratação da UPC como índice oficial de reajuste do contrato. 2. A prova do pagamento incumbe a quem o alega. No caso, trata-se de devedor confesso.3. Não há abusividade no acúmulo de juros e multa, ambos moratórios, limitados ao percentual legal.4. O direito constitucional à moradia deve ser implementado pelo Estado, mediante políticas públicas, e não às custas do patrimônio alheio, igualmente merecedor de tutela. E mesmo se pretendesse conferir eficácia horizontal a esse direito, não se poderia desvirtuá-lo para convertê-lo em trincheira de inadimplemento.
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APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. UPC. PAGAMENTO. PROVA. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. DIREITO À MORADIA. 1. É válida a contratação da UPC como índice oficial de reajuste do contrato. 2. A prova do pagamento incumbe a quem o alega. No caso, trata-se de devedor confesso.3. Não há abusividade no acúmulo de juros e multa, ambos moratórios, limitados ao percentual legal.4. O direito constitucional à moradia deve ser implementado pelo Estado, mediante políticas públicas, e não às custas do patrimônio alheio, igualmente merecedor de tutela. E mesmo se pretendesse conferir eficácia hori...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITO. CARTA DE HABITE-SE. AUSÊNCIA. A via estreita da ação constitucional do Mandado de Segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.Não comprovado o direito líquido e certo, impõe-se a denegação da ordem.A licença de funcionamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos está condicionada ao preenchimento de diversos requisitos previstos na Lei Distrital nº. 4.457/09, dentre eles, a Carta de Habite-se.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITO. CARTA DE HABITE-SE. AUSÊNCIA. A via estreita da ação constitucional do Mandado de Segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.Não comprovado o direito líquido e certo, impõe-se a denegação da ordem.A licença de funcionamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos está condicionada ao preenchimento de diversos requisitos previstos na Lei Distrital n...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento de circunstância judicial desfavorável ao réu, além da variedade e quantidade da droga apreendida, sugere que a fração de redução a ser aplicada de forma mais justa, proporcional e adequada é a de metade.2. A pena restritiva de direitos poderá substituir a pena privativa de liberdade, desde que se mostre suficiente para reprimir e prevenir a prática de crime, o que não ocorre quando há apreensão de quantidade considerável de substância entorpecente.3. Recurso provido para aumentar a pena e vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento de circunstância judicial desfavorável ao réu, além da variedade e quantidade da droga apreendida, sugere que a fração de redução a ser aplicada de forma mais justa, proporcional e adequada é a de metade.2. A pena restritiva de direitos poderá substituir a pena privat...
HABEAS CORPUS - ROUBO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução crimin...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK PERFAZENDO 5,20g (CINCO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida de que o réu possuía, para fins de difusão ilícita, duas porções da substância entorpecente vulgarmente conhecida como crack.2. Não ostentando o apelante sentença penal condenatória transitada em julgado por crime anterior ao dos autos, deve-se afastar a agravante da reincidência.3. Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes, e tendo em vista que inexiste nos autos qualquer elemento que demonstre que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrasse organização criminosa, deve-se aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, considerando-se que o recorrente é primário, que o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante, deve-se alterar o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.5. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.6. No presente caso, o recorrente é primário, possuidor de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a quantidade da droga (5,20g) é pouco expressiva. Assim, faz jus à substituição.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a agravante da reincidência, aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade - fixada em 02 (dois) anos de reclusão - por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK PERFAZENDO 5,20g (CINCO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIM...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL N.º 4075/07- GAEE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a Apelada lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei n.º 540/1993.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL N.º 4075/07- GAEE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a Apelada lecionou a aluno...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. DECISÃO MANTIDA.1 - O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da sentença recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade.2 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado.3 - Confirma-se a negativa de seguimento à Apelação Cível por não preencher o pressuposto formal de admissibilidade, consistente em atacar as razões de fato e de direito da sentença combatida.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. DECISÃO MANTIDA.1 - O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da sentença recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade.2 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - CRIANÇA DE UM ANO SOZINHA NA VARANDA - PADASTRO DORMINDO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO - CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta a condição de mulher. Deve haver preponderância do autor do delito (homem) sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. O fato de a criança estar sozinha na varanda da residência não indica sinal de superioridade masculina. A situação remete à possível ocorrência do crime de abandono de incapaz. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal de Planaltina/DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - CRIANÇA DE UM ANO SOZINHA NA VARANDA - PADASTRO DORMINDO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO - CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta a condição de mulher. Deve haver preponderância do autor do delito (homem) sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. O fato de a criança estar sozinha na varanda da resi...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.2. Portanto, preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sendo as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e as do artigo 42 da Lei de Drogas favoráveis, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. A quantidade e a qualidade da droga apreendida, no caso concreto (55,99g de maconha), igualmente não configuram óbice à substituição. 4. A circunstância de a droga ter sido apreendida em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente a ré. 5. Recurso provido. Voto minoritário prestigiado.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos...