DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO PREVISTO CONTRATUALMENTE. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.Não divergindo as partes sobre o fato de haver cobertura quanto ao procedimento postulado pela segurada, há de se entender que a conduta da seguradora, ao negar a realização de procedimento previsto contratualmente, destoa do arcabouço normativo de proteção ao consumidor, usuário dos planos de saúde, por tolher o direito da segurada de acesso aos mecanismos necessários ao tratamento de sua doença, o que implica a própria exclusão de cobertura do aludido procedimento. Deve a seguradora, portanto, arcar com os custos de tal procedimento.Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar.Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO PREVISTO CONTRATUALMENTE. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.Não divergindo as partes sobre o fato de haver cobertura quanto ao procedimento postulado pela segurada, há de se entender que a conduta da seguradora, ao negar a realização de procedimento previsto contratualmente, destoa do arcabouço normativo de proteção ao consumidor, usuário dos planos de saúde, por tolher o direito da segurada de acesso aos mecanismos necessários ao tratamento de sua doença, o que impli...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIDA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JUIZ. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Enunciado nº 291 da Súmula do STJ).O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar sua livre convicção que norteia as decisões judiciais, bem como indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo.A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora faz jus aos direitos previstos no Regulamento do Plano de Benefício no momento da adesão, ou se devem ser aplicadas as regras em vigor no momento da implementação das condições para a aposentadoria. Não há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Suplementar não havia implementado, na época da alteração do Regulamento da entidade de previdência privada, os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIDA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JUIZ. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Enunciado nº 291 da Súmula do STJ).O juiz é o destinatário da prova...
SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INÍCIO CERCEAMENTO DE DEFESA. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. MILITAR. DANO MORAL. 1 - A pretensão de indenização contra a seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve no prazo de um ano (súmula 101 do STJ), contado da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278 do STJ). No caso de invalidez permanente, a partir da do laudo de junta médica que atesta incapacidade permanente para o serviço militar.2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.3 - Se o segurado foi considerado incapaz de forma definitiva para as atividades e a apólice contempla incapacidade gerada por acidente que o impossibilite ao retorno das suas atividades, assiste-lhe o direito à indenização.4 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.5 - Agravo retido e apelações não providos.
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SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INÍCIO CERCEAMENTO DE DEFESA. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. MILITAR. DANO MORAL. 1 - A pretensão de indenização contra a seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve no prazo de um ano (súmula 101 do STJ), contado da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278 do STJ). No caso de invalidez permanente, a partir da do laudo de junta médica que atesta incapacidade permanente para o serviço militar.2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, se...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. AGÊNCIA BANCÁRIA. INSTALAÇAO DE DISPOSITIVO EM TERMINAL ELETRONICO PARA A CAPTURA DE ENVELOPES COM DINHEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MAXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INTER CRIMINIS PERCORRIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTELIGENCIA DO ART.44, §2º DO CP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Na tentativa, o desconto punitivo deve ser proporcional ao maior ou menor grau de aproximação da fase de consumação do crime, não se podendo falar, no caso vertente, de redução da pena na fração máxima de 2/3 (dois) terços, porquanto os agentes chegaram a instalar o dispositivo no terminal eletrônico da agência bancária, e ficaram no aguardo para capturar o dinheiro, não tendo o crime se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.2.O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis, enseja, a toda evidência, maior grau de reprovabilidade da sua conduta, de sorte a exigir uma resposta mais severa. Assim, mostra-se não somente legal, mas coerente e razoável, a redução da pena pela tentativa em apenas 1/3. Precedentes do STJ.3.O art. 44 do Código Penal, em seu §2º, estabelece que na condenação superior a 01 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. AGÊNCIA BANCÁRIA. INSTALAÇAO DE DISPOSITIVO EM TERMINAL ELETRONICO PARA A CAPTURA DE ENVELOPES COM DINHEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MAXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INTER CRIMINIS PERCORRIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTELIGENCIA DO ART.44, §2º DO CP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Na tentativa, o desconto punitivo deve ser proporcional ao maior ou menor grau de aproximação da fase de consumação do crime, nã...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. MEDICAÇÃO ESSENCIAL AO TRATAMENTO. MENINGITE LINFOMATOSA. TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA. MEDICAMENTO IMPORTADO (THIOTEPA). NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda.- Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana.- Cabe ao médico especialista a decisão acerca de qual o tratamento mais adequado à doença do paciente, que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação ou de amenizar os efeitos da enfermidade, sendo, ou não, o medicamento importado, não competindo à seguradora do plano de saúde qualquer ingerência nesse sentido. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear a medicação (THIOTEPA) para o tratamento de Meningite Linfomatosa, expressamente prescrita pelo médico que acompanha o paciente e absolutamente essencial ao êxito dos ciclos da quimioterapia.- A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em fornecer medicamento absolutamente essencial ao tratamento e cura da doença.- Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Recurso principal e apelação adesiva desprovidos. Unânime.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. MEDICAÇÃO ESSENCIAL AO TRATAMENTO. MENINGITE LINFOMATOSA. TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA. MEDICAMENTO IMPORTADO (THIOTEPA). NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria nature...
CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REJEITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IN RE IPSA. DANOS MORAIS. QUANTUM REPARATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. VEDAÇÃO DO ART. 17 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Processo Civil pátrio adotou a teoria da asserção segundo a qual a legitimidade das partes é aferida com base nos fatos narrados na inicial, e não pelo que resta comprovado nos autos. A conclusão acerca da existência do direito material reclamado pela apelada, contudo, está afeta ao mérito. No que diz respeito à suposta confusão entre as empresas IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA e BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO, verifica-se que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico, sediando-se, inclusive, no mesmo endereço, razão pela qual atraem a incidência da regra segundo a qual são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes de relação de consumo. A indevida inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, por suposta dívida contraída, sem as cautelas devidas para a concessão do crédito, configura o nexo de causalidade entre a conduta do recorrente e o dano moral pleiteado. O dano moral é presumido (damnun in re ipsa), haja vista que independe da comprovação em concreto de qualquer situação vexatória vivenciada pela vítima. Não há regra objetiva para a fixação do quantum debeatur, ficando este a cargo do juízo subjetivo do magistrado, que deve se cercar de cuidados, para que o valor não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não surtir o efeito inibidor esperado. No caso dos autos, a fixação da indenização, a título de danos morais, não se mostra razoável e nem proporcional à realidade dos fatos apresentados, na medida em que não há nos autos elementos para avaliar as condições econômicas da vítima, o que, poderia levar, in casu, ao indesejado enriquecimento sem causa. Assim, impõe-se a redução do quantum reparatório para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mostrando-se adequado à situação apresentada, em face do tempo da avença e do valor indevidamente cobrado. A jurisprudência consolidada desta Eg. Corte exige, para que haja condenação por litigância de má-fé, a necessária comprovação de que a parte tenha agido em consonância com as vedações contidas no art. 17, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REJEITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IN RE IPSA. DANOS MORAIS. QUANTUM REPARATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. VEDAÇÃO DO ART. 17 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Processo Civil pátrio adotou a teoria da asserção segundo a qual a legitimidade das partes é aferida com base nos fatos narrados na...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EM FACE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida não se funda na aparência do bom direito, tem-se como não preenchidos um dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.O c. Superior Tribunal de Justiça, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EM FACE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efeti...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PATENTE NO CONTRATO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.O pagamento do preparo no ato da interposição do recurso é considerado ato incompatível como interesse do recorrente em relação à concessão do beneficio da gratuidade de justiça.Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, foi introduzido, no Código de Processo Civil, o art. 285-A, que permite ao magistrado julgar improcedente o pedido sem a citação da parte contrária e dilação probatória, desde que a controvérsia verse sobre matéria unicamente de direito e já houverem sido proferidas no juízo da causa, em lides idênticas, reiteradas sentenças negando a pretensão deduzida. Havendo sido aplicado devidamente o art. 285-A do CPC, não se verifica o alegado cerceamento de defesa, na medida em que a capitalização mensal de juros emerge dos dados contidos no próprio contrato celebrado pelas partes e, portanto, a matéria sub judice é unicamente de direito.
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PATENTE NO CONTRATO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.O pagamento do preparo no ato da interposição do recurso é considerado ato incompatível como interesse do recorrente em relação à concessão do beneficio da gratuidade de justiça.Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, foi introduzido, no Código de Processo Civil, o art. 285-A, que permite ao magistrado julga...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DIREITO INDIVIDUAL, PATRIMONIAL, COM TITULAR CERTO E DETERMINADO. ILEGITIMIDADE DO MP.1.Conquanto tenha o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil público em defesa dos chamados direitos individuais homogêneos, após o trânsito em julgado da sentença, a legitimação para a liquidação e execução do julgado é de cada consumidor, em face de se tratar de direito individual, patrimonial e disponível. 2.Em face da ilegitimidade do Ministério Público para a execução de sentença, o feito deve ser extinto, sem resolução de mérito. 3.Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DIREITO INDIVIDUAL, PATRIMONIAL, COM TITULAR CERTO E DETERMINADO. ILEGITIMIDADE DO MP.1.Conquanto tenha o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil público em defesa dos chamados direitos individuais homogêneos, após o trânsito em julgado da sentença, a legitimação para a liquidação e execução do julgado é de cada consumidor, em face de se tratar de direito individual, patrimonial e disponível. 2.Em face da ilegitimidade do Ministério Público para a execução de sentença, o feito deve ser extinto, sem res...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.2. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, §3º, do CPC. 3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da capitalização de juros sobre as parcelas mensais.5. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos de mora. 6. Havendo sucumbência recíproca, os honorários devem ser fixados de acordo com a regra do art. 21, do Código de Processo Civil. 7. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. É possível a aplicação do art....
ADMINISTRATIVO. PRÓ-DF. DECLARAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA. DIREITO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE TERRENO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RELEVANTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO BENEFICIADO PREVISTOS NA LEI N.º 2.427/1999, NA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N.º 28/97 E DO DECRETO DISTRITAL N.º 22.314/01. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI DISTRITAL Nº 4.269/08. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DIREITO ADQUIRIDO.1. Se a apelante, agraciada com a Declaração de Implantação Definitiva, que lhe conferia a possibilidade de adquirir o terreno que ocupava para exploração de atividade econômica, não cumpriu os requisitos para obtenção da escritura pública previstos nas normas da Lei Distrital n.º 2.427/1999, da Lei Complementar Distrital n.º 28/97 e do Decreto Distrital n.º 22.314/01, não há que se falar em direito adquirido a afastar a aplicabilidade das novas regras para regularização de empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF, instituídas pela Lei Distrital n.º 4269/2008. A nova lei pode atingir situações jurídicas ainda não consolidadas, sem que isso implique ofensa ao princípio da segurança jurídica, moralidade ou legalidade. 2. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, §§ 3° e 4º, do CPC, deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a fim de remunerar condignamente o causídico. Mostrando-se excessivo, o valor arbitrado deve ser minorado.3. Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. PRÓ-DF. DECLARAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA. DIREITO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE TERRENO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RELEVANTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO BENEFICIADO PREVISTOS NA LEI N.º 2.427/1999, NA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N.º 28/97 E DO DECRETO DISTRITAL N.º 22.314/01. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI DISTRITAL Nº 4.269/08. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DIREITO ADQUIRIDO.1. Se a apelante, agraciada com a Declaração de Implantação Definitiva, que lhe conferia a possi...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA REFAZ III. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRICÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. EXCLUSÃO. 1. Diversamente do que ocorre na esfera do Direito Civil, a prescrição no Direito Tributário atinge o próprio crédito fazendário. O direito fulminado pela prescrição não pode ressurgir em decorrência de renúncia do devedor ao prazo prescricional, sendo inaplicável a regra do art. 191, do CC. Dessa forma, ainda que o agravante, ao aderir ao programa Refaz III, tenha renunciado expressamente à discussão judicial acerca de quaisquer aspectos relativos ao débito objeto de discussão, isso não implicou renúncia à prescrição.2. Nas execuções fiscais ajuizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118/2005, aplica-se a nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, de modo que a prescrição do crédito tributário se interrompe com o despacho citatório.3. Se a execução fiscal foi proposta antes do transcurso do prazo de cinco anos da data da constituição definitiva dos créditos tributários, a Fazenda Pública não pode ser prejudicada por eventual demora do Poder Judiciário, que deixou de determinar a citação do réu em prazo razoável. Dessa forma, com base no entendimento consolidado pelo Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ, deve-se considerar que o prazo prescricional foi interrompido na data da proposição da ação. 4. Consoante entendimento pacificado no Colendo STJ, e acompanhado pela jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, não é cabível condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada.5. Agravo parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA REFAZ III. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRICÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. EXCLUSÃO. 1. Diversamente do que ocorre na esfera do Direito...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CURSOS DE FORMAÇÃO PARA SARGENTOS E CABOS ESPECIALISTAS I. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. NGMA 2003 E NGMA 2005. PORTARIA Nº 486/2005-PMDF. ATO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. EFEITOS EX NUNC. RETROATIVIDADE. AGREGAÇÃO. ILEGALIDADE. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA JURÍDICA. INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA. CONFLITO QUE SE RESOLVE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA.1.O ato administrativo revogador, expedido pela administração pública, segundo a oportunidade e conveniência, destinado à retirada do universo normativo de outro ato administrativo válido e eficaz, sempre operará efeitos ex nunc, sendo inconcebível que seja municiado de retroatividade, mormente quando passível de trazer prejuízos sensíveis ao administrado, sob pena de violação à segurança jurídica e ao direito adquirido.2.O curso de formação de militares já encerrado não pode ter seu resultado alterado por ato administrativo revocatório, endereçado à alteração das normas gerais de medida de aprendizagem, expedido posteriormente à diplomação dos alunos e publicação da ata de classificação final, havendo-se por nula a ata retificadora que não denuncia qualquer invalidação, mas apenas discricionariedade da autoridade militar na edição do ato administrativo ulterior.3.A realização de certame de formação sob a égide de regulação desprovida de qualquer vício rende enseje, em subserviência aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, à preservação do resultado obtido segundo os critérios pautados pelo ato que o regulara, não se afigurando tolerável que a administração, por critério de oportunidade e conveniência, edite nova regulação que resulte em alteração nos critérios de classificação dos concorrentes. 4.A ofensa reflexa de ato administrativo à Constituição Federal que se resolve à luz da legislação infraconstitucional, dispensando a apuração e afirmação da desconformidade com a lei magna, não desafia o controle de constitucionalidade exercido pela via de exceção nos Tribunais de Justiça, que cede cadeira ao controle de legalidade, conforme informa o princípio da sindicabilidade.5.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CURSOS DE FORMAÇÃO PARA SARGENTOS E CABOS ESPECIALISTAS I. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. NGMA 2003 E NGMA 2005. PORTARIA Nº 486/2005-PMDF. ATO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. EFEITOS EX NUNC. RETROATIVIDADE. AGREGAÇÃO. ILEGALIDADE. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA JURÍDICA. INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA. CONFLITO QUE SE RESOLVE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA.1.O ato administrativo revogador, expedido pela administração pública, segundo a oportunidade e conveniência, destinado à retirada do universo normativo de outro a...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. ARRAS PENITENCIAIS. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1.A entabulação de promessa de compra e venda com a previsão da satisfação de arras pelo promissário adquirente enseja a incorporação ao negócio da possibilidade de arrependimento, resultando que, desistindo do aperfeiçoamento da aquisição, sua manifestação, traduzindo inadimplemento contratual por frustrar a efetivação do objeto almejado, determina a rescisão do contrato e legitima a retenção, pela promissária vendedora, das arras vertidas, que, sob essa moldura, adquirem a natureza de arras penitenciais por punirem o adquirente pelo arrependimento que manifestara (CC, art. 420). 2.O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda motivada iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento ínsito ao negócio é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da entabulação do negócio, modulados os efeitos do distrato em conformidade com a inadimplência do adquirente, que ensejara a frustração do negócio, traduzindo a repetição do destinara ao promitente vendedor, além das arras, corolário lógico e primário do desfazimento do contrato, não assistindo ao alienante suporte para reter qualquer importância que lhe fora destinada além das arras vertidas.3.As arras penitenciais destinam-se a compor os prejuízos inerentes ao arrependimento manifestado pelo adquirente, não se afigurando juridicamente tolerável que, além da sua perda, o alienante, valendo-se de previsão contratual, retenha qualquer importe que as extrapole a título de indenização, pois suficientes a esse desenlace e diante da inferência de que a retenção consubstanciaria bis in idem, fomentando o locupletamento ilícito da vendedora por auferir, sob essa moldura, dupla compensação motivada pelo mesmo fato jurídico - rescisão da promessa de compra e venda. 4.De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso III, desse mesmo dispositivo, a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. ARRAS PENITENCIAIS. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1.A entabulação de promessa de compra e venda com a previsão da satisfação de arras pelo promissário adquirente enseja a incorporação ao negócio da possibilidade de arrependimento, resultando que, desistindo do aperfeiçoamento da aquisição, sua manifestação, traduzindo inadimplemento c...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. 1. Ao decidir a questão, o Julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando, portanto, cerceamento de defesa. 2. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01.3. Até pronunciamento definitivo acerca da constitucionalidade da MP 2.170-36/01, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.4. A cobrança da TAC contraria o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito, havendo, ainda, expressa vedação legal à cobrança de tarifa de emissão de boleto (TEC).5. Para o acolhimento do pedido de repetição de indébito há que ser provada a má-fé da instituição financeira.6. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. 1. Ao decidir a questão, o Julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando, portanto, cerceamento de defesa. 2. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01.3. Até pronunciamento definitivo acerca da constitucio...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/93. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a GATE - Gratificação de Ensino Especial dispôs que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais.2. A Lei Distrital nº 4.075, de 1º de março de 2001, impôs as suas restrições a partir de 1º de março de 2008, ex vi do artigo 34 da norma de regência, não podendo retroagir para ferir o direito adquirido da apelante, pois que referida gratificação foi incorporada ao seu patrimônio no ano de 2005.3. Essa discussão é recorrente nesta Casa de Justiça, cuidando-se de centenas de casos repetitivos, cujos causídicos são os representantes da grande maioria dos postulantes por se tratar de advogados do sindicato da categoria de professores da Secretaria de Estado da Educação.4. Recursos desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/93. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a GATE - Gratificação de Ensino Especial dispôs que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais.2. A Lei Distrital nº 4.075, de 1º de março de 2001, impôs as suas restrições a partir de 1º de março de 2008, ex vi do artigo 34 da norma de regência, não podendo retroagir para ferir o direito a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.2.Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciada a necessidade de realização de perícia médica destinada a verificar a repercussão da patologia apresentada pela filha da parte autora em sua capacidade laboral, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF.3.Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Considerando que a ação de origem tem como objeto diversos contratos de mútuo, deve ser aplicada a regra inserta no art. 259, inciso V, o Código de Ritos, segundo a qual o valor da causa corresponderá ao valor do contrato quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico.2.Ademais, o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciada a necessidade de realização de perícia contábil, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF.3.Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Considerando que a ação de origem tem como objeto diversos contratos de mútuo, deve ser aplicada a regra inserta no art. 259, inciso V, o Código de Ritos, segundo a qual o valor da causa corresponderá ao valor do contrato quando o litígio tiver por objeto a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - BEM APRESENTADO PARA PENHORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS DIREITOS SOBRE REFERIDO IMÓVEL - RECURSO DESPROVIDO.O agravante não comprovou ser possuidor da integralidade dos direitos sobre o imóvel apresentado à penhora, haja vista a apresentação de instrumento de procuração e de substabelecimento relativo à cota-parte de somente um dos compradores originários.A penhora somente poderá recair sobre a integralidade do bem quando restar comprovado que o agravante é possuidor de todos os direitos sobre o referido imóvel.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - BEM APRESENTADO PARA PENHORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS DIREITOS SOBRE REFERIDO IMÓVEL - RECURSO DESPROVIDO.O agravante não comprovou ser possuidor da integralidade dos direitos sobre o imóvel apresentado à penhora, haja vista a apresentação de instrumento de procuração e de substabelecimento relativo à cota-parte de somente um dos compradores originários.A penhora somente poderá recair sobre a integralidade do bem quando restar comprovado que o agravante é possuidor de todos os direitos sobre o referido imóvel.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONFIGURAÇÃO INEQUÍVOCA COMO CONTRATANTE. PRELIMINAR REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO PELOS RÉUS. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO INICIAL DEFERIDO. JUSTIÇA GRATUITA. SEDE RECURSAL. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. SUSPENSÃO. ART. 12, DA LEI Nº 1060/50.Constando a parte com locatário no contrato de locação que instruiu a ação de despejo com cobrança de alugueis, inegável sua legitimidade passiva para responder como réu no referido feito. Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto no artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil - CPC, correta a sentença que defere o pedido inicial aplicando o princípio do ônus da prova.Não obstante a possibilidade de deferimento da gratuidade judiciária em sede de apelação, a eficácia da concessão não alcança os encargos fixados anteriormente, somente se aplicando aos futuros atos do processo.A concessão da gratuidade de justiça não impede a condenação do vencido nas verbas de sucumbência, acarretando tão-somente a suspensão de sua exigibilidade, pelo prazo de cinco anos, a contar da sentença, nos termos do art. 12 da lei nº 1.060/50.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONFIGURAÇÃO INEQUÍVOCA COMO CONTRATANTE. PRELIMINAR REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO PELOS RÉUS. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO INICIAL DEFERIDO. JUSTIÇA GRATUITA. SEDE RECURSAL. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. SUSPENSÃO. ART. 12, DA LEI Nº 1060/50.Constando a parte com locatário no contrato de locação que instruiu a ação de despejo com cob...