PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Impossível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos crimes cometidos com violência e grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 44, inciso I, do CP.4. Recurso da defesa parcialmente provido para redimensionar a pena. Recurso da acusação provido para afastar a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Impossível a substituição da pena corporal...
DIREITO CIVIL - LOCAÇÃO - ALUGUÉIS PAGOS PELO FIADOR - AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA DIRETAMENTE CONTRA OS SÓCIOS DA LOCATÁRIA - POSSIBILIDADE - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - VIABILIDADE - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor, mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota (Art. 831 do CC).2. Os elementos de convicção constantes dos autos conduzem à certeza de que a empresa devedora vem-se valendo de práticas abusivas em seu direito para acobertar sua própria responsabilidade em detrimento do direito do fiador, que busca o recebimento dos aluguéis por ele pagos à locadora.3. Logo, legítima a retirada momentânea e excepcional da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com a finalidade de estender os efeitos da sua obrigação à pessoa dos sócios.4. A extinção das pessoas jurídicas não enseja a extinção das obrigações e direitos que lhe vinculavam enquanto foram exercidas suas atividades e permanecia incólume a sua personalidade jurídica.5. Havendo condenação, fixa-se os honorários advocatícios com observância do artigo 20, § 3º, do CPC.6. Apelação da ré conhecida e não provida. Preliminar rejeitada. Recurso da advogada da autora conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL - LOCAÇÃO - ALUGUÉIS PAGOS PELO FIADOR - AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA DIRETAMENTE CONTRA OS SÓCIOS DA LOCATÁRIA - POSSIBILIDADE - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - VIABILIDADE - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor, mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota (Art. 831 do CC).2. Os elementos de convicção constantes dos autos conduzem à certeza de que a empresa devedora vem-se valendo de práticas abusivas...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTO DE ABASTECIMENTO. INTERDIÇÃO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PRAZO EXPIRADO. LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTUAÇÃO. INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. ELISÃO DA DETERMINAÇÃO. SATISTAÇÃO DO EXIGIDO. AFERIÇÃO PELO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. PODER DE POLÍCIA. AUTO-EXECUTORIEDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. ORDEM. DENEGAÇÃO. 1. Consubstancia princípio comezinho de direito comercial e administrativo que o funcionamento de todo e qualquer estabelecimento comercial tem como premissa a obtenção de autorização administrativa retratada no alvará de funcionamento, vez que à administração é resguardado o poder-dever de aferir a regularidade das atividades a serem exploradas e do local em que serem desenvolvidas em ponderação com a regulação normativa vigente como tradução do interesse público.2. Expirado o prazo de vigência do alvará de funcionamento anteriormente concedido a estabelecimento comercial, o ato administrativo coadunado na autuação e interdição da empresa por estar funcionando irregularmente, eis que carente de autorização administrativa, reveste-se de legalidade e legitimidade e guarda conformação com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, notadamente quando a negativa da autorização derivara da ausência da licença de funcionamento ambiental, denotando que as atividades desenvolvidas encerram riscos ao meio-ambiente por não estarem adequadas às posturas preventivas estabelecidas. 3. A obtenção do alvará de funcionamento é condicionada à satisfação das exigências estabelecidas pelo legislador, emergindo dessa apreensão que a sociedade comercial que, alcançada pela negativa de renovação da autorização administrativa que detinha por não portar licença ambiental emitida pelo órgão competente, continua funcionando irregularmente com risco à coletividade, deve ser autuada e suas atividades interditadas por estar funcionando à margem do exigido, não podendo ser alforriada da atuação administração inerente ao poder de polícia quando não caracterizado abuso de poder ou de direito e sob o prisma dos princípios constitucionais destinados a resguardar os direitos e garantias individuais, e não obstar o funcionamento da sociedade sob a moldura do estado de direito. 4. O ato administrativo realizado no exercício do poder de polícia inerente à administração pública, além de revestido de presunção de legalidade e legitimidade, é provido dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, legitimando que, detectado que sociedade empresarial que desenvolve atividade de risco - revenda de combustíveis - vem operando à margem do legalmente exigido, a imediata interdição do estabelecimento como forma de ser privilegiado o interesse público traduzido na preservação do meio-ambiente e na prevenção do risco que a continuidade da exploração das atividades encerra (artigo 26, incisos I e II, Lei Distrital 4.210/09, art. 26, I e II) e em cotejo com as normas que regem a tutela do meio ambiente e da segurança pública.5. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTO DE ABASTECIMENTO. INTERDIÇÃO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PRAZO EXPIRADO. LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTUAÇÃO. INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. ELISÃO DA DETERMINAÇÃO. SATISTAÇÃO DO EXIGIDO. AFERIÇÃO PELO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. PODER DE POLÍCIA. AUTO-EXECUTORIEDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. ORDEM. DENEGAÇÃO. 1. Consubstancia princípio comezinho de direito...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIADE, NA ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito, mormente em face da quantidade expressiva de droga apreendida.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Considerando a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, afasta-se da r. sentença o capítulo em que autorizada a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal.Fixada a pena pecuniária em patamar desproporcional à sanção física imposta, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIADE, NA ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito, mormente em face da quantidade expressiva de droga apreendida.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatorieda...
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.1. Demonstrado nos autos a autoria da matéria jornalística e sua veiculação por parte dos réus, bem como que extrapolaram os limites do direito de informar, ofendendo a honra dos autores, atingindo o direito de personalidade, devem responder pelos danos causados, cabendo, assim, o dever de indenizar.2. O dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Juiz, segundo o critério da razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa, e a ruína do réu, em observância, também, à situação econômica das partes.3. O não acolhimento do valor estipulado pelos autores a título de indenização por dano moral não acarreta a sucumbência recíproca, porquanto o valor estipulado na peça inicial é meramente sugestivo (Súmula 326 STJ).4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.1. Demonstrado nos autos a autoria da matéria jornalística e sua veiculação por parte dos réus, bem como que extrapolaram os limites do direito de informar, ofendendo a honra dos autores, atingindo o direito de personalidade, devem responder pelos danos causados, cabendo, assim, o dever de indenizar.2. O dano moral deve ser fixado em montant...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUESTÕES QUE SÃO UNICAMENTE DE DIREITO - DOCUMENTOS SUFICIENTES - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - APELO IMPROVIDO.1. O art. 285-A do CPC segue a tendência de potencializar ainda mais a força dos precedentes judiciais, na medida em que permite que, antes mesmo da citação do réu, o juízo de primeiro grau, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e já houver sentença de improcedência daquela pretensão em outros casos semelhantes, possa prolatar a sentença, no mesmo sentido, com a reprodução daqueles mesmos fundamentos.1.1. Na hipótese, conforme se observa da inicial, a pretensão autoral está direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais que envolvem questões que são unicamente de direito, mostrando-se, portanto, suficientes os documentos acostados aos autos para a verificação dos fatos narrados.2. É desnecessária a produção de prova pericial para a comprovação de fatos incontroversos nos autos. Ao indeferir a prova pericial requerida pela parte, o juízo a quo exerceu a prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de forma clara que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.3. Apelo improvido.
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CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUESTÕES QUE SÃO UNICAMENTE DE DIREITO - DOCUMENTOS SUFICIENTES - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - APELO IMPROVIDO.1. O art. 285-A do CPC segue a tendência de potencializar ainda mais a força dos precedentes judiciais, na medida em que permite que, antes mesmo da citação do réu, o juízo de primeiro grau, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e já houver sentença de improcedência daquela pretensão em outros casos semelhantes, possa prolatar a sentença, no me...
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbindo o réu do ônus de provar a existência de fato impeditivo do direito da autora, não trazendo aos autos elemento de convicção que comprove a existência efetiva do contrato de abertura de crédito fixo, forçosa a procedência do pedido autoral.3. Conforme dispõe o artigo 70 do Decreto nº 57.663, de 24/01/1966, todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três anos) a contar de seu vencimento. 4. Considerando que o vencimento da nota promissória em exame data de 07/10/2004 e a ação somente foi ajuizada em 08/09/2009, forçoso o reconhecimento da prescrição.5. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbindo o réu do ônus de provar a existência de fato impeditivo do direito da autora, não trazendo aos autos elemento de convicção que comprove a existência efetiva do contrato de abertura de crédito fixo, forçosa a pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUALIDADE, QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, modalidade ter em depósito, não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.4. O fato de o réu ser consumidor de drogas, não ilide a traficância devidamente comprovada nos autos.5. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, a quantidade, qualidade e variedade das substâncias entorpecentes deverão ser apreciadas quando da fixação da pena-base, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais.6. Devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza, a quantidade e variedade das drogas (37,30g de crack e 12,84g de maconha), em atenção ao disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, para a estipulação da fração a ser empregada na causa de diminuição do artigo 33, §4º, deste mesmo diploma legal.7. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.8. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal.9. Esta decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.10. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.11. Recurso parcialmente provido para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUALIDADE, QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjun...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PATENTE NO CONTRATO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, foi introduzido, no Código de Processo Civil, o art. 285-A, que permite ao magistrado julgar improcedente o pedido sem a citação da parte contrária, desde que a controvérsia verse sobre matéria unicamente de direito e já houverem sido proferidas no juízo da causa, em lides idênticas, reiteradas sentenças negando a pretensão deduzida. Havendo sido aplicado devidamente o art. 285-A do CPC, não se verifica o alegado cerceamento de defesa, na medida em que a capitalização mensal de juros emerge dos dados contidos no próprio contrato celebrado pelas partes e, portanto, a matéria sub judice é unicamente de direito.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PATENTE NO CONTRATO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, foi introduzido, no Código de Processo Civil, o art. 285-A, que permite ao magistrado julgar improcedente o pedido sem a citação da parte contrária, desde que a controvérsia verse sobre matéria unicamente de direito e já houverem sido proferidas no juízo da causa, em lides idênticas, reiteradas sentenças negando a pretensão deduzi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA E CUMPRIDA. FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO.Não se controverte que o interesse de agir surge da necessidade e da utilidade da postulante de obter, através do processo, a proteção ao direito material, que, no caso, é o fornecimento de medicamento imprescindível ao tratamento ao qual está submetida, visando evitar eventuais surtos que agravariam sua situação, com a evolução da doença a estágios irreversíveis.O cumprimento da antecipação de tutela deferida não faz desaparecer o interesse de agir. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito e estando a ação em condições de imediato julgamento, impõe-se a aplicação da norma do art. 515, §3º, do CPC.O fornecimento do medicamento ocorreu somente após a citação, ou seja, quando o réu havia sido constituído em mora, patenteado-se, pois, o interesse de agir da recorrente. Portanto, a cassação do decisum é medida que se impõe.É dever do Estado garantir o direito à saúde, fornecendo tratamento ao cidadão que, por ser hipossuficiente, não tem condição de arcar com os custos dos medicamentos prescritos para o caso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA E CUMPRIDA. FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO.Não se controverte que o interesse de agir surge da necessidade e da utilidade da postulante de obter, através do processo, a proteção ao direito material, que, no caso, é o fornecimento de medicamento imprescindível ao tratamento ao qual está submetida, visando evitar eventuais surtos que agravariam sua situação, com a evolução d...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REFAZ. CESSIONÁRIO DE PRECATÓRIOS. DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.1 - O art. 100, §§ 12 e 13 prevê a atualização monetária dos precatórios, não fazendo exclusão desse direito aos cessionários do título.2 - O art. 6º, § 9º da Lei Complementar nº 781/2008 determina que os precatórios, dos titulares ou dos cessionários do crédito, serão atualizados quando da compensação.3 - A expedição de certidão positiva com efeitos negativos é um direito garantido àqueles incluídos em programa de parcelamento.4 - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REFAZ. CESSIONÁRIO DE PRECATÓRIOS. DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.1 - O art. 100, §§ 12 e 13 prevê a atualização monetária dos precatórios, não fazendo exclusão desse direito aos cessionários do título.2 - O art. 6º, § 9º da Lei Complementar nº 781/2008 determina que os precatórios, dos titulares ou dos cessionários do crédito, serão atualizados quando da compensação.3 - A expedição de certidão positiva com efeitos negativos é um direito garantido àqueles incluídos em programa de parcelam...
PLANOS ECONÔMICOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FORMA CORRETA DE CONTAGEM - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tendo os poupadores reclamação quanto à gestão de seu dinheiro, só poderiam fazer esta reclamação a quem dele cuidava, a quem o entregou, sendo, portanto, o banco parte legítima em ação de cobrança para atualização de rendimentos em conta poupança.2) - Prescrito não está o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos Planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916, sendo a prescrição vintenária, devendo as mesmas regras serem aplicadas aos juros remuneratórios.3) - A superveniência de atos legislativos não deve influir na parcela de remuneração, cujo período aquisitivo está em pleno curso.4) - Correto é aplicar, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que reflete a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.5) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança com índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender fugir do pagamento correto.6) - Recurso conhecido e desprovido. Preliminar e prejudicial rejeitadas.
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PLANOS ECONÔMICOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FORMA CORRETA DE CONTAGEM - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tendo os poupadores reclamação quanto à gestão de seu dinheiro, só poderiam fazer esta reclamação a quem dele cuidava, a quem o entregou, sendo, portanto, o banco parte legítima em ação de cobrança para atualização de rendimentos em conta poupança.2) - Prescrito não está o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos Planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. INÉRCIA DO REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ENUNCIADO DE SUMULA Nº 405 E 278 DO STJ.1. De acordo com os enunciados de Sumula nº 405 e 278 do STJ, a pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade, o que se dá, em regra, com o acesso ao laudo pericial elaborado pelo IML. 2. Conforme disposto no art. 130, do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, não ocorrendo cerceamento de defesa quando o magistrado entender que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento. 3. A negligência da parte postulante à indenização do DPVAT em apresentar laudo pericial oficial atestando a ciência inequívoca de incapacidade permanente, afasta a aplicação do enunciado de Súmula nº 278 do STJ, pois o marco inicial para contagem da prescrição não pode depender privativamente da vontade da vítima, o que contraria a segurança jurídica. 4. Para a configuração da prescrição são necessários: a existência de um direito exercitável, a violação desse direito, a ciência desta violação, a inércia do titular do direito, o decurso do prazo previsto em lei e a ausência de causa interruptiva, impeditiva ou suspensiva. Requisitos preenchidos no caso em análise.5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. INÉRCIA DO REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ENUNCIADO DE SUMULA Nº 405 E 278 DO STJ.1. De acordo com os enunciados de Sumula nº 405 e 278 do STJ, a pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade, o que se dá, em regra, com o acesso ao laudo pericial elaborado pelo IM...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PELA ANS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o segurado não pode ser impedido de receber um tratamento mais adequado e moderno, sob o argumento de tal procedimento não ser coberto pelo plano de saúde, conforme se verifica no julgamento do REsp 668.216/SP.Não pode o plano de saúde negar autorização de procedimento cuja cobertura é obrigatória, segundo o rol constante no site da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS.Para que seja concedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é necessária a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PELA ANS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o segurado não pode ser impedido de receber um tratamento mais adequado e moderno, sob o argumento de tal procedimento não ser coberto pelo plano de saúde, conforme se verifica no julgamento do REsp 668.216/SP.Não pode o plano de saúde negar autorização de procedimento cuja cobertura é obrigatória, segundo o rol consta...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. REQUISITOS DA LEI 8.245/91. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Em consonância com o previsto no art. 59 § 1º da Lei n. 8.245/91, a liminar de despejo somente será concedida se a demanda tiver por fundamento exclusivo, dentre outros, a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo (inc. IX).Nos termos do art. 47, da Lei 8.245/91, o imóvel somente poderá ser retomado para uso próprio, findo o prazo estabelecido no contrato. Nesses casos, o titular da ação de despejo para uso próprio deverá comprovar ser, de acordo com o § 2º do mencionado artigo 47, proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é necessária a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. REQUISITOS DA LEI 8.245/91. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Em consonância com o previsto no art. 59 § 1º da Lei n. 8.245/91, a liminar de despejo somente será concedida se a demanda tiver por fundamento exclusivo, dentre outros, a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela...
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. PACTUAÇÃO. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.963-17/2000. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP Nº 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento antecipado da lide não acarretou prejuízo a nenhuma das partes, uma vez que o Julgador sentenciante agiu na conformidade da disciplina contida nos artigos 130 e 330, inciso I, do Código de Processo Civil. O magistrado, entendendo que se tratava do exame de matéria exclusivamente de direito, optou pelo julgamento antecipado da lide, possibilidade que lhe é assegurada se reputar desnecessárias novas provas para firmar seu convencimento, haja vista que é o destinatário das provas.2 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.3 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a incidência de capitalização mensal dos juros nos contratos firmados por instituições financeiras após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17, de 31 de março de 2000.4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.5 - Se o valor fixado em sentença a título de honorários advocatícios atende ao que estabelecem as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC, não há que se falar em sua redução.6 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. PACTUAÇÃO. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.963-17/2000. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP Nº 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento antecipado da lide não acarretou prejuízo a nenhuma das partes, uma vez que o Julgador sentenciante agiu na conformidade da disciplina...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. NOMEAÇÃO. SUSPENSÃO. DECRETO Nº 29.019/2008. DISCRICIONARIEDADE. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.Os candidatos aprovados em concurso público possuem direito subjetivo à nomeação para posse que vier a ser dada nos cargos expressamente previstos no edital. Entretanto, não há que se falar em direito subjetivo à nomeação se a aprovação ocorreu fora do número das vagas previstas no edital.Compete à Administração a decisão acerca do momento adequado para nomear e dar posse aos aprovados em concursos, mesmo porque tal decisão depende de outros fatores que não a simples necessidade ou existência de vaga, esbarrando a possibilidade de nomeação, momentaneamente, em proibição legal, cabendo ao Administrador aferir a possibilidade de contratação.O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir na vítima uma grande violência à sua imagem e honra ou profunda dor em sua esfera íntima e psíquica, hábil a deixar sequelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia, como são exemplos a grave humilhação pública, a perda de um ente querido ou a ocorrência de lesões corporais debilitantes. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não havendo que se falar em indenização para todo e qualquer dissabor sofrido.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. NOMEAÇÃO. SUSPENSÃO. DECRETO Nº 29.019/2008. DISCRICIONARIEDADE. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.Os candidatos aprovados em concurso público possuem direito subjetivo à nomeação para posse que vier a ser dada nos cargos expressamente previstos no edital. Entretanto, não há que se falar em direito subjetivo à nomeação se a aprovação ocorreu fora do número das vagas previstas no edital.Compete à Administração a decisão acerca do momento adequado para nomear e dar posse aos aprovados em concur...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. LEGITIMIDADE. PRAZO DE CARÊNCIA. TERMO ADITIVO. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA E ESTIPULANTE. DEVER DE RESSARCIR PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. Tratando-se a requerida de pessoa jurídica de direito privado, que tem por objeto a comercialização de planos de saúde, de maneira mais abrangente, submetendo-se, portanto, às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ainda que como estipulante de contratos, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos e serviços previsto no artigo 3º da Lei 8.078/90. Logo, incide, no caso, as regras previstas no art. 7º, parágrafo único, e art. 34 do CDC, que prevêem a solidariedade dos fornecedores. Havendo termo Aditivo de Compra/Redução de Carência, como parte integrante da proposta de adesão de seguro saúde ofertada ao segurado, em que não deixa dúvidas quanto ao prazo zero de carência quanto às consultas, urgências, emergências, acidentes pessoais, internações clínicas ou cirúrgicas, exames e procedimentos, mostra-se, ilícita a conduta perpetrada pela seguradora e estipulante que obsta o acesso do segurado, ao tratamento regular do mal que lhe acometeu, sob o argumento de que haveria prazo de carência a ser observado. Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar.Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. LEGITIMIDADE. PRAZO DE CARÊNCIA. TERMO ADITIVO. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA E ESTIPULANTE. DEVER DE RESSARCIR PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. Tratando-se a requerida de pessoa jurídica de direito privado, que tem por objeto a comercialização de planos de saúde, de maneira mais abrangente, submetendo-se, portanto, às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ainda que como estipulante de contratos, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. 1. Nos termos do art. 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao Réu a prova de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2. De acordo com o art. 13, inciso II, da Lei nº. 9.656/98, necessária se faz a notificação prévia para rescisão unilateral da prestação de serviços médicos.3. O mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita dos danos morais, não ensejando, assim, direito à indenização.4. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. 1. Nos termos do art. 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao Réu a prova de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2. De acordo com o art. 13, inciso II, da Lei nº. 9.656/98, necessária se faz a notificação prévia para rescisão unilateral da prestação de serviços médicos.3. O mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbad...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARMA DE FOGO. DESTRUIÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA CONDENTÓRIA. EQUÍVOCO QUANTO À NUMERAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE FORMALISMO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.I - Constitui a restituição das coisas apreendidas, entendidas como aquelas que possam servir à elucidação do delito ou para determinar seu autor, procedimento processual para devolução de objeto apreendido durante a instrução criminal e que não seja mais interessante ao processo. II - Não tendo sido determinada a intimação do apelante nos autos da ação penal para que lhe fosse restituída sua arma de fogo perdida, em razão de equívoco do próprio cartório, e existindo ainda a possibilidade de reparação do erro, uma vez que a arma não foi destruída, sendo que o trânsito em julgado da sentença condenatória não pode ser óbice à restituição da coisa, pois o formalismo não pode se sobrepor ao direito do apelante, mormente considerando não ter este contribuído para a ocorrência do equívoco.III - É cediço que o apego ao formalismo processual não pode prejudicar direitos de terceiros de boa-fé, sendo necessário que o operador de direito interprete a norma processual de modo mais favorável ao sujeito de boa-fé que não tinha conhecimento de que sua arma tinha sido apreendida pela prática de um delito por terceiro desconhecido, razão pela qual não pode o Estado-Juiz deixar de reconhecer o direito do apelante, pois implicaria em imputar-lhe penalidade em razão de um purismo formal injustificado.IV - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARMA DE FOGO. DESTRUIÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA CONDENTÓRIA. EQUÍVOCO QUANTO À NUMERAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE FORMALISMO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.I - Constitui a restituição das coisas apreendidas, entendidas como aquelas que possam servir à elucidação do delito ou para determinar seu autor, procedimento processual para devolução de objeto apreendido durante a instrução criminal e que não seja mais interessante ao processo. II - Não tendo sido determinada a intimação do apelante nos autos da ação penal para que lhe...