CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. DIABETES MELLITUS TIPO I. FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA X ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo-se primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.2 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, o Poder Público tem o dever constitucional de fornecer medicamentos e materiais a pessoas portadoras de doenças e impossibilitadas de arcarem com os custos elevados da medicação ou tratamento indispensável para o alcance da cura ou para o controle e o impedimento da evolução da patologia, ou mesmo para a manutenção da vida do paciente.3 - Tratando-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, deve o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.4 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421/STJ)Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. DIABETES MELLITUS TIPO I. FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA X ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por su...
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. PENHORA. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO SUSCETÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.1. Na hipótese em tela, o contrato de cessão de direitos possessórios consubstancia título executivo extrajudicial, na medida em que traduz documento particular assinado pela devedora, ora agravante, e por duas testemunhas, nos exatos ditames do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Os direitos possessórios relativos a imóveis situados em condomínios suscetíveis de regularização podem ser objeto de penhora, em face de sua expressão econômica, mormente se o débito for decorrente de dívida de condomínio do próprio bem.3. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. PENHORA. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO SUSCETÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.1. Na hipótese em tela, o contrato de cessão de direitos possessórios consubstancia título executivo extrajudicial, na medida em que traduz documento particular assinado pela devedora, ora agravante, e por duas testemunhas, nos exatos ditames do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Os direitos possessórios relativos a imóveis situados em condomínios suscetíveis de regularizaçã...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SJT. APLICABILIDADE. TEORIA DA SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. DECISÃO MANTIDA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida.2 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS).3 - Para aplicação da teoria da Supressio, necessário que o não exercício do direito por lapso prolongado enseje a impossibilidade de seu exercício por contrariar a boa-fé e gerar um desequilíbrio, em razão da ação do tempo, entre o benefício obtido pelo credor e o prejuízo a ser suportado pelo devedor.4 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, este apurado com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira, nos termos do que determina a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Os dividendos, por serem acessórios, seguem a sorte do principal.Recurso desprovido.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SJT. APLICABILIDADE. TEORIA DA SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. DECISÃO MANTIDA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL N.º 4075/07- GAEE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a professora lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei n.º 540/1993.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL N.º 4075/07- GAEE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a professora lecionou a al...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito. 2. A nomeação e posse de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público dependem da conveniência e oportunidade da Administração, desde que respeitada a ordem de classificação. Dessa forma, a mera conjectura de existência de vaga não vincula o Poder Público.3. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito. 2. A nomeação e posse de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público dependem da conveniência e oportunidade da Administração, d...
ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE VENCIMENTOS. SERVIDORES CELETISTAS. LEGISLAÇÃO FEDERAL. MUDANÇA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. A PARTIR DA LEI 119 DE 16/08/90. INCORPORAÇÃO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Os servidores da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal estavam submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até a edição da Lei Distrital n.º 119, em 16 de agosto de 1990, quando foram transpostos para o regime estatutário. Assim, até 15 de agosto de 1990 eram disciplinados pelas normas federais, sujeitando-se, portanto, às disposições da Medida Provisória n.º 154, de 15 de março de 1990, convertida na Lei Federal n.º 8.030/90. 2. A transposição dos autores para o regime estatuário ocorreu após a vigência da Medida Provisória n.º 154, de 15 de março de 1990, convertida na Lei Federal n.º 8.030/90, a qual revogou a Lei 7830/89 antes que transcorresse o período em que se apurou a variação do IPC, impedindo, assim, que integrasse ao patrimônio jurídico dos servidores celetistas o direito ao reajuste salarial decorrente, não havendo, por isso, que se falar na percepção das diferenças salariais oriundas, posto que para os celetistas foi gerada tão somente a expectativa do direito. 3. Aos servidores públicos do Distrito Federal submetidos ao regime estatutário era aplicável a Lei Distrital n.º 38/89, que assegurava o reajuste salarial trimestral com base em percentual igual à variação acumulada do IPC. Aludida norma somente foi revogada com a edição da Lei Distrital n.º 117, de 23 de julho de 1990, ocorrendo, para estes, o direito adquirido à percepção das diferenças salariais decorrentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE VENCIMENTOS. SERVIDORES CELETISTAS. LEGISLAÇÃO FEDERAL. MUDANÇA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. A PARTIR DA LEI 119 DE 16/08/90. INCORPORAÇÃO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Os servidores da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal estavam submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até a edição da Lei Distrital n.º 119, em 16 de agosto de 1990, quando foram transpostos para o regime estatutário. Assim, até 15 de agosto de 1990 eram disciplinados pelas normas federais, suje...
PLANOS ECONÔMICOS - PLANO COLLOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FORMA DE CONTAGEM - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tendo os poupadores reclamação quanto à gestão de seu dinheiro, só poderiam fazer esta reclamação a quem dele cuidava, a quem o entregou, sendo, portanto, o banco parte legítima em ação de cobrança para atualização de rendimentos em conta poupança.2) - Prescrito não está o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos Planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916, sendo a prescrição vintenária, devendo as mesmas regras serem aplicadas aos juros remuneratórios.3) - A superveniência de atos legislativos não deve influir na parcela de remuneração, cujo período aquisitivo está em pleno curso.4) - Correto é aplicar, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que reflete a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.5) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança com índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender fugir do pagamento correto.9) - Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas.
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PLANOS ECONÔMICOS - PLANO COLLOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FORMA DE CONTAGEM - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tendo os poupadores reclamação quanto à gestão de seu dinheiro, só poderiam fazer esta reclamação a quem dele cuidava, a quem o entregou, sendo, portanto, o banco parte legítima em ação de cobrança para atualização de rendimentos em conta poupança.2) - Prescrito não está o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos Planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo Código Civ...
OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.1)- Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3)- Não há que se discutir o valor da internação em hospital da rede privada, uma vez que a impugnação deve ser feita em momento oportuno, mais exatamente quando a conta lhe for apresentada pelo credor, seja por via administrativa ou judicial.4)- Recurso conhecido e não provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.1)- Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3)- Não há que se discutir o valor da internação e...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA NAS ADJACÊNCIAS DE ESCOLA. QUANTIDADE MÓDICA DE MACONHA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO ESCOTEIRO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. ACÓRDÃO REFORMADO.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 40, inciso III, da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando portava cerca de quinze gramas de maconha nas adjacências de uma escola. A sentença substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mas o Tribunal afastou o benefício, em decisão majoritária.2 A traficância nas cercanias de escola e unidade policial é mais censurável e reprovável, ensejando o aumento de pena previsto no artigo 40, inciso III, da lei de regência, mas a natureza da droga apreendida (maconha) e a quantidade pouco expressiva - quinze gramas - permitem a substituição por restritivas de direitos quando o réu é primário e de bons antecedentes, não sendo provada a profissionalização no crime ou a participação em organização criminosa.3 Embargos infringentes providos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA NAS ADJACÊNCIAS DE ESCOLA. QUANTIDADE MÓDICA DE MACONHA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO ESCOTEIRO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. ACÓRDÃO REFORMADO.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 40, inciso III, da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando portava cerca de quinze gramas de maconha nas adjacências de uma escola. A sentença substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mas o Tribunal afastou o benefício, em decisão majoritária.2 A traficância nas cercanias de escola e uni...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MONITÓRIA. DIREITO CAMBIAL. CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO. REQUISITOS. CONFLITO ENTRE VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE. QUITAÇÃO. PROVA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. FIXAÇÃO.- A Lei do Cheque (Lei no 7.357/1985) dispõe expressamente em seu art. 12 que, em caso de divergência entre o valor indicado por extenso e a cifra numérica delineada no título, deve prevalecer o valor por extenso.- O cheque somente mantém sua caracterização como título de crédito se observada a sua obediência aos princípios da literalidade, abstração, autonomia e cartularidade. Faltando-lhe um dos elementos não há título de crédito.- A lei não determina forma específica para o documento escrito que fundamenta a ação monitória nem mesmo exige o preenchimento dos requisitos do título executivo extrajudicial.- Nos termos do art. 333, II, do CPC, cabe à embargante a comprovação de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor.- Ante a ausência de prova robusta, cabal e convincente do pagamento da dívida descrita nos cheques que lastreiam a monitória, mantém-se a sentença que julgou procedente o pleito inaugural, constituindo de pleno direito o título executivo judicial consubstanciado nos valores das cártulas constantes dos autos.- Os honorários devem ser fixados em conformidade com o art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, ou seja, segundo apreciação equitativa do juiz, que não fica adstrito às percentagens mínima e máxima prevista no § 3.º do artigo supracitado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MONITÓRIA. DIREITO CAMBIAL. CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO. REQUISITOS. CONFLITO ENTRE VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE. QUITAÇÃO. PROVA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. FIXAÇÃO.- A Lei do Cheque (Lei no 7.357/1985) dispõe expressamente em seu art. 12 que, em caso de divergência entre o valor indicado por extenso e a cifra numérica delineada no título, deve prevalecer o valor por extenso.- O cheque somente mantém sua caracterização como título de crédito se observada a sua obediência aos princípios da literalidade, abstração, autonomia e cartularidade. Fal...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação à professora regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a professora lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, portanto, deve ser reconhecido durante período em que vigente a Lei n.º 540/1993.III - A verba honorária é devida no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), de modo a observar a regra constante do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual os honorários serão fixados com base na apreciação equitativa do julgador, levando-se em consideração as circunstâncias enumeradas, quais sejam: a) grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação do serviço; e, c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação à professora regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07 - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam a alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a professora lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, portanto, deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei n.º 540/1993.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07 - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam a alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a professora lecionou a alunos...
CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPERTINÊNCIA DA MATÉRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS IRREGULARMENTE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil.II - O contrato de arrendamento mercantil é regido por legislação específica e se apresenta como um negócio jurídico mediante o qual o arrendador, proprietário do bem, recebe do arrendatário determinada parcela mensal pela sua utilização e, ao final do contrato, atribui a este último o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou adquiri-lo mediante pagamento do valor residual garantido - VRG, não se comparando, pois, com o contrato de empréstimo bancário. III - A estipulação de cláusula que antecipa o pagamento do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, consoante entendimento já consolidado no C. STJ, por meio do enunciado descrito na Súmula 293. IV - Nessa ordem de ideias, revela-se impertinente qualquer discussão acerca da taxa de juros aplicada ou a forma de amortização da dívida. Afinal, o que se pactuou foi o valor do aluguel do veículo por determinado período e o quantum estabelecido para o caso de opção de compra; e não o quantum que o contratante teria que adimplir mensalmente como remuneração pelo empréstimo de um capital. V - Ainda que tenha ocorrido pagamento indevido, não há se falar em devolução em dobro se a cobrança foi efetuada considerando as cláusulas contratuais pactuadas, afastando-se, desse modo, a ocorrência de má-fé, elemento indispensável para que se possa impor a repetição em dobro, preconizada no artigo 42 do CDC.
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CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPERTINÊNCIA DA MATÉRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS IRREGULARMENTE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, nos termos do artigo 330, inciso I do Códi...
DIREITO CIVIL. DESENVOLVIMENTO DE LAYOUT E CONTEÚDO DE SITE. DEMORA NA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DO OBJETO CONTRATADO ATRIBUÍDA À CONTRATANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO DE AMPLA DEFESA E DE ACESSO À JURISDIÇÃO. INCABÍVEL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.Restando provado que o serviço contratado não foi realizado dentro do prazo estipulado, por motivos atribuídos à parte contratante, a improcedência dos pedidos de extinção do contrato e repetição do indébito é medida que se impõe. A presente apelação revelou-se instrumento para o exercício do direito de ampla defesa e acesso à jurisdição, assegurado constitucionalmente, não havendo que se falar, portanto, em multa por litigância de má-fé. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL. DESENVOLVIMENTO DE LAYOUT E CONTEÚDO DE SITE. DEMORA NA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DO OBJETO CONTRATADO ATRIBUÍDA À CONTRATANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO DE AMPLA DEFESA E DE ACESSO À JURISDIÇÃO. INCABÍVEL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.Restando provado que o serviço contratado não foi realizado dentro do prazo estipulado, por motivos atribuídos à parte contratante, a improcedência dos pedidos de extinção do contrato e repetição do indébito é medida que se impõe. A presente apelação revelou-se instrumento para o exercício do...
APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. REDE PÚBLICA DE ENSINO. DIREITO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. GATE. TURMA INCLUSIVA. REFLEXO SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. 1. Assegura-se a percepção da Gratificação de Ensino Especial aos professores que lecionam em escolas de ensino regular da Rede Pública, ou conveniadas, e que atendam a alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco e vulnerabilidade, em razão dos princípios da valorização dos professores e do atendimento educacional especializado previsto nos artigos 206, V e 208, III, da Constituição Federal.2. O ensino a ser ministrado ao aluno portador de necessidades especiais, que se encontra incluso em classe regular, requer atenção especial por parte do educador, de forma que o atendimento educacional especializado, exercido de forma conjunta com as necessidades educativas dos alunos comuns, demanda a devida contraprestação por parte do Estado.3. Tendo em vista que a GATE compõe a remuneração da Autora/Apelada no período em que trabalhou com crianças portadoras de necessidades educacionais especiais, o valor do adicional de férias e da gratificação natalina, bem como do mês de férias, recesso escolar e afastamentos da servidora também devem ser acrescidos do percentual relativo à gratificação em comento.4. O reconhecimento do direito à percepção da GATE não implica violação ao princípio da separação de poderes por parte do Poder Judiciário, tampouco aumento de seus vencimentos, uma vez que se está apenas assegurando um direito do professor, sonegado pelo Distrito Federal, que tinha a obrigação de dar cumprimento ao disposto na Lei, mas não o fez.5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. REDE PÚBLICA DE ENSINO. DIREITO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. GATE. TURMA INCLUSIVA. REFLEXO SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. 1. Assegura-se a percepção da Gratificação de Ensino Especial aos professores que lecionam em escolas de ensino regular da Rede Pública, ou conveniadas, e que atendam a alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco e vulnerabilidade, em razão dos princípios da valorização dos professores e do atendimento educacional especializado previsto nos artigos 206, V e 2...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. ATO. APERFEIÇOAMENTO. DEMORA. FATO IMPUTÁVEL AO FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. FLUXO. IMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. ADESÃO PELA CONTRIBUINTE. RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO. VENTILAÇÃO. FENÔMENO ANTECEDENTE À ADESÃO. EFEITO RETROATIVO. INSUBSISTÊNCIA. ARGUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INVIABILIDADE.1.A adesão a programa de pagamento parcelado do débito tributário na forma regulada e autorizada pelo legislador encerra nítido reconhecimento da obrigação pela contribuinte inadimplente, implicando renúncia ao direito que a assistia de debater a obrigação, não irradiando a adesão ao programa de pagamento parcelado, contudo, efeitos retroativos, mas somente futuros, legitimando que a devedora ventile e suscite o implemento da prescrição da obrigação tributária anteriormente à adesão e conseqüente reconhecimento que materializara. 2.Ajuizado e recebido o executivo fiscal sob a égide da lei anterior, que dispunha que somente a citação pessoal estava municiada com poder para interromper a prescrição, a inovação derivada da lei complementar nº 118/05, que ditara nova redação ao artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, municiando o despacho que recebe a execução e ordena a citação com o atributo de interromper a prescrição, não se lhe é aplicável, inclusive porque, diante da natureza de lei complementar da codificação, elidia a incidência do disposto no artigo 8º, § 2º, da lei de execução fiscal - Lei nº 6.830/80 - ao preconizar que somente a citação era apta a interromper a prescrição.3.Conquanto a inovação legislativa traduza norma de natureza processual por regular a ação, tendo, portanto, eficácia imediata e incidência sobre os executivos em curso, alcançando-os no estágio em que se encontram no momento em que entrara a viger, não pode retroagir, o que obsta a municiação do despacho que recebera a execução e ordenara a citação sob a égide da lei antiga com o atributo de interromper a prescrição por não condizer com a eficácia imediata que lhe é assegurada nem compactuar com a garantia constitucional que resguarda o ato jurídico perfeito. 4.A lei de execuções fiscais regula exclusivamente a afirmação de ofício da prescrição intercorrente, ensejando que, não dispondo de disciplinação específica acerca da prescrição direta nem acerca do prazo dentro do qual a citação deve ser aperfeiçoada de forma a ensejar que interrompa a prescrição com data retroativa à data da propositura da ação, quando se trata de executivo aviado sob a égide da lei antiga, que não atribuía ao despacho que ordena a citação o atributo de interromper a prescrição, somente conferindo esse poder à citação, as matérias sujeitam-se à regulação do código de processo civil ante a expressa determinação da lei especial e diante do princípio de que, à míngua de previsão específica, se aplica a lei de caráter geral (LEF, art. 1º).5.Aviado e recebido o executivo fiscal antes do implemento do qüinqüênio prescricional legalmente assinalado (CTN, art. 174), a demora na consumação da citação de forma a ensejar a interrupção do prazo prescricional por fato impassível de ser atribuído à Fazenda Pública, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, obsta a afirmação da prescrição, ainda que o fato interruptivo tenha se aperfeiçoado após o implemento do prazo, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, súmula 106).6.A objeção de pré-executividade consubstancia simples incidente processual, resultando que sua rejeição não irradia o fato gerador da verba honorária, obstando que seja o executado condenado ao pagamento de honorários destinados ao exeqüente derivados da refutação da pretensão que deduzira, à medida que a verba mensurada ao ser admitida a execução compreende os trabalhos desenvolvidos pelos patronos do credor durante o seu transcurso, obstando a fixação de nova verba decorrente de cada incidente suscitado no fluxo do procedimento executivo.7.Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. ATO. APERFEIÇOAMENTO. DEMORA. FATO IMPUTÁVEL AO FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. FLUXO. IMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. ADESÃO PELA CONTRIBUINTE. RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO. VENTILAÇÃO. FENÔMENO ANTECEDENTE À ADESÃO. EFEITO RETROATIVO. INSUBSISTÊNCIA. ARGUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INVIABILIDADE.1.A adesão a programa de pagamento parcelado do débito tributário na forma regulada e autorizada pelo legislador encerra ní...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (REsp 1102457).2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - Tratando-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, deve o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.4 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.5 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421/STJ)Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em...
CONSTITUICIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PARA O DISTRITO FEDERAL. NÃO CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL À DEFENSORIA PÚBLICA.1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. Aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento dos ônus da sucumbência, em face do Princípio da Causalidade. 4. A realização do tratamento do Autor somente após o ajuizamento da demanda não isenta o Réu de arcar com os ônus da sucumbência, em face do princípio da causalidade.5. O Distrito Federal é isento do pagamento das custas processuais - Decreto-lei nº 500/69.6. Quando a ação for proposta pela Defensoria Pública em desfavor do Distrito Federal, Ente que a mantém, nos termos do art. 381 do Código Civil, extingue-se a obrigação de pagar honorários, em face da confusão entre credor e devedor (Súmula 421/STJ).7. Deu-se provimento ao apelo, para afastar a condenação do Autor ao pagamento da verba sucumbencial.
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CONSTITUICIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PARA O DISTRITO FEDERAL. NÃO CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL À DEFENSORIA PÚBLICA.1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE E FILHAS DO FALECIDO. CONDENAÇÃO EM ALUGUERES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE.1. Na hipótese de a companheira sobrevivente residir no imóvel que ocupava com o ex-companheiro, deve-se assegurar à mesma o direito real de habitação, a fim de lhe garantir a moradia gratuita e, bem assim, a mesma qualidade de vida que o casal mantinha. Precedentes.2. O artigo 1.415 do Código Civil é expresso no sentido de que a detentora do direito real de habitação não está obrigada a pagar aluguel aos demais co-titulares do imóvel.3. Recurso desprovido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE E FILHAS DO FALECIDO. CONDENAÇÃO EM ALUGUERES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE.1. Na hipótese de a companheira sobrevivente residir no imóvel que ocupava com o ex-companheiro, deve-se assegurar à mesma o direito real de habitação, a fim de lhe garantir a moradia gratuita e, bem assim, a mesma qualidade de vida que o casal mantinha. Precedentes.2. O artigo 1.415 do Código Civil é expresso no sentido de que a detentora do direito real de habitaç...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. APREENSÃO. PROVA PERICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. TERMO FINAL. DATA DA CONFECÇÃO DA CONTA. FÓRMULA DE QUITAÇÃO. REGIME DO PRECATÓRIO. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPERIOSIDADE. 1. Ainda sobeja vigorante no sistema processual a regra segundo a qual as sentenças que condenam a Fazenda Pública estão sujeitas a reexame necessário, emergindo dessa premissa que as situações que encerram a elisão dessa previsão consubstanciam exceções, devendo ser interpretadas restritivamente, donde deriva a apreensão de que somente a condenação em valor certo não excedente a 60 salários mínimos ou quando o direito controvertido também esteja delimitado de forma precisa dentro desse patamar legitimam a alforria do julgado singular de reexame necessário, não compreendendo a elisão a sentença ilíquida e a assimilação do valor da causa como apto a legitimar a apuração da expressão do direito vindicado (CPC, art. 475, § 2º). 2. A concessão da aposentadoria por invalidez acidentária tem como pressupostos a comprovação da condição de empregado daquele que a reclama, a ocorrência do acidente ou enfermidade que o vitimara e afetara sua capacidade laborativa, o dano, que é representado pela lesão que refletira na sua capacidade, o nexo de causalidade enlaçando o sinistro ou a enfermidade que o acometera às atividades profissionais desempenhadas e o exaurimento ou mitigação da sua capacidade de trabalho, e, satisfeitos esses pressupostos, deve ser concedida com efeitos a partir do reconhecimento da incapacitação, o que se aperfeiçoa com a juntada aos autos do laudo pericial oficial que a atesta.3. Aferido que a enfermidade incapacitante que aflige o segurado derivara ou fora agravada pelo acidente laboral que o atingira, denotando o nexo de causalidade entre o infortúnio e as seqüelas físicas que o afligem, afetando sua capacidade laborativa de forma permanente e o impedindo de exercitar suas atividades profissionais, restam satisfeitos os requisitos legalmente assinalados para que receba os benefícios oriundos da conversão do auxílio-doença previdenciário em seu homônimo acidentário e, por consequência, seja aposentado por invalidez permanente com os efeitos inerentes a essa resolução.4. A lei que regula os acessórios moratórios detém natureza instrumental por irradiar efeitos processuais, não intercedendo no direito material reconhecido, incidindo, pois, sobre os processos em curso nos termos do princípio do tempus regit actum, independentemente da data do aviamento da pretensão, não encerrando essa apreensão ofensa ao princípio da irretroatividade, mas simples aplicação imediata da regulação legal. 5. Os débitos impostos à Fazenda Pública via de condenação judicial devem, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, que ditara nova redação ao artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, ser atualizados e incrementados dos juros de mora sob a fórmula por ela firmada, devendo, portanto, sofrer, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STJ, EREsp 1.207.197, Corte Especial).6. A fórmula de liquidação das obrigações impostas à Fazenda Pública enseja que, liquidado o débito de forma incontroversa, sua mora cessa ante o fato de que a quitação deverá ser realizada via de precatório, resultando que, cessada a mora, os juros de mora que devem incrementar a obrigação devem incidir somente até o momento da liquidação. 7. Confeccionada a conta de liquidação, a Fazenda Pública deve ser ouvida a respeito, resultando que, em anuindo com sua correção, a mora quanto à liquidação da obrigação resta desqualificada no momento em que os cálculos foram confeccionados e apresentados, pois não estabelecida controvérsia sobre a expressão do crédito, e, outrossim, devendo a quitação ser promovida sob o regime do precatório, o processamento do pagamento elide a perduração dos efeitos da demora. 8. Apelação e remessa de ofício conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. APREENSÃO. PROVA PERICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. TERMO FINAL. DATA DA CONFECÇÃO DA CONTA. FÓRMULA DE QUITAÇÃO. REGIME DO PRECATÓRIO. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPERIOSIDADE. 1....