DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA POSSE. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO PÚBLICO-PRIVADO. TERRACAP. NÃO INTERVENÇÃO POR INSTRUMENTO PROCESSUAL IDÔNEO. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. DETENÇÃO DA POSSE. DEFESA EM FACE DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. DERRUBADA DE CERCA. CONFISSÃO DA PARTE. APELO IMPROVIDO.1. A competência de Vara da Fazenda Pública, nos termos do art. 26, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, ocorre com o efetivo ingresso das pessoas indicadas no processo, na condição de autoras, rés, assistentes, oponentes ou intervenientes. Mera declaração da Terracap de que o imóvel em litígio integra o seu patrimônio não é suficiente para deslocar a competência para o juízo fazendário.2. A discussão entre particulares referente a direito de posse de imóvel não diz respeito a quaisquer valores ambientais, urbanísticos e fundiários, sendo de interesse exclusivamente particular, não atraindo, portanto, a competência do Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. 3. Conquanto a parte não possa invocar proteção possessória sobre bens públicos em face do Poder Público, tal circunstância não implica dizer que, diante da ameaça, esbulho ou turbação exercidos por outro particular, o possuidor não tenha o direito de ver protegida sua posse. A notícia de que determinada área em litígio é pública não autoriza terceiros a praticar atos atentatórios contra eventuais possuidores do bem. 4. A posse de imóvel é matéria de fato e se prova por meio de documentos, fotografias e testemunhas. Se a sentença analisa de forma cuidadosa a prova amplamente produzida nos autos por ambas as partes e consegue detectar a presença dos requisitos necessários à prestação da tutela jurisdicional possessória - constantes do art. 927, incisos I a IV, do CPC, não se verifica hipótese de reforma.5. Apelo não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA POSSE. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO PÚBLICO-PRIVADO. TERRACAP. NÃO INTERVENÇÃO POR INSTRUMENTO PROCESSUAL IDÔNEO. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. DETENÇÃO DA POSSE. DEFESA EM FACE DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. DERRUBADA DE CERCA. CONFISSÃO DA PARTE. APELO IMPROVIDO.1. A competência de Vara da Fazenda Pública, nos termos do art. 26, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, ocorre com o efetivo ingresso das pessoas indicadas no processo, na condição de autoras, rés, assistentes, oponentes ou intervenientes. Mera declaraçã...
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE FATURAS DA CAESB - INVERSÃO DA PROVA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÔNUS DO ARTIGO 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O pedido de inversão da prova não comporta admissão absoluta, cabendo à parte mostrar um mínimo de verossimilhança nas alegações impugnadas a demonstrar o fato constitutivo do seu direito, que comporte o acolhimento do pedido frente ao direito perseguido. II - Não trouxe a parte ré prova robusta a demonstrar fato constitutivo, demonstrativo e extintivo na defesa do seu direito, colimando com o reconhecimento da inadimplência e a procedência da ação de cobrançaIII - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE FATURAS DA CAESB - INVERSÃO DA PROVA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÔNUS DO ARTIGO 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O pedido de inversão da prova não comporta admissão absoluta, cabendo à parte mostrar um mínimo de verossimilhança nas alegações impugnadas a demonstrar o fato constitutivo do seu direito, que comporte o acolhimento do pedido frente ao direito perseguido. II - Não trouxe a parte ré prova robusta a demonstrar fato constitutivo, demonstrativo e extintivo na defesa do seu direito, colimando com...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPOSIÇÃO PASSIVA. DISTRITO FEDERAL E HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO DE HOSPITAL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA ORIUNDA DO TRATAMENTO FOMENTADO. TRANSMISSÃO DO ENCARGO AO ENTE PÚBLICO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA E DOS EFEITOS DA MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação de tutela destinada à cominação ao ente público federativo da obrigação de pagar os custos do tratamento ministrado a particular em decorrência de tratamento realizado em UTI de hospital particular enquanto aguardara a disponibilização de vaga em leito da rede pública de saúde encontra obstáculo na legislação específica que disciplina a aplicação das medidas de urgência contra a Fazenda Pública, vedando a concessão de medida antecipatória que implique a liberação de recursos públicos, pois condicionada a liberação ao aperfeiçoamento do trânsito em julgado da decisão judicial (Lei nº 9.494/97, arts. 1º e 2º-B).2. A antecipação de tutela volvida a obstar que o credor de obrigação de pagar revestida de liquidez e certeza exija o pagamento do que o assiste e extraia os efeitos inerentes à mora, nos termos do estatuto processual civil, tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada.3. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPOSIÇÃO PASSIVA. DISTRITO FEDERAL E HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO DE HOSPITAL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA ORIUNDA DO TRATAMENTO FOMENTADO. TRANSMISSÃO DO ENCARGO AO ENTE PÚBLICO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA E DOS EFEITOS DA MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação de tutela destinada à cominação ao ente público federativo da obrigação de pagar os custos do tratamento ministrado a par...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IMPUTAÇÃO. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. INVALIDAÇÃO. ATO ADMINISTARTIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Consubstancia pressuposto elementar do manejo da ação de segurança o lastreamento do direito invocado em prova documental pré-constituída, pois destinada à tutela direito líquido e certo maculado por ato de autoridade cuja aferição independe de dilação probatória, emergindo como corolário dessa premissa que, inferido que o alinhado pelo impetrante está desguarnecido de suporte material, denotando que a elucidação dos fatos que alinhara depende de comprovação, a impetração que formulara carece de pressuposto processual, legitimando que lhe seja colocado termo, sem resolução do mérito. 2. A apreensão de que a aferição dos fatos alinhados como causa de pedir demanda dilação probatória por envolver a invalidação de ato administrativo sob o prisma da insubsistência do ilícito imputado, e não sob a premissa de que destoara do legalmente estabelecido, denotando que a pretensão não encerra simples modulação de fatos plasmados em prova material ao enquadramento que lhes é conferido, resulta na constatação de que o impetrante é carecedor da ação manejada ante a inadequação da via mandamental para obtenção da tutela que almeja, legitimando a colocação de termo ao mandamus que aviara, sem resolução do mérito. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IMPUTAÇÃO. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. INVALIDAÇÃO. ATO ADMINISTARTIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Consubstancia pressuposto elementar do manejo da ação de segurança o lastreamento do direito invocado em prova documental pré-constituída, pois destinada à tutela direito líquido e certo maculado por ato de autoridade cuja aferição independe de dilação probatória, emergindo como cor...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CONTEÚDO VEICULADO SOB A FORMA DE TEXTO HOSPEDADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. VEICULAÇÃO OFENSIVA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES ATINADOS COM A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO COMO ESPÉCIE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SUPRESSÃO. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM (ORKUT). RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRODUÇÃO OU PELA AUSÊNCIA DE CONTROLE DO CONTEÚDO HOSPEDADO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER DE EXCLUSÃO. VINCULAÇÃO SUBJETIVA COM A PRETENSÃO. ELIMINAÇÃO DAS PÁGINAS. PRESERVAÇÃO. PONDERAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM A PRESERVAÇÃO DA HONRA. AÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o conteúdo reputado ofensivo e da fórmula de operação e gestão do sítio eletrônico de hospedagem Orkut, a modulação do aferido ao legalmente pautado de forma a ser apreendido se o titular do sítio - Google do Brasil - é passível de responsabilização pelo hospedado consubstancia matéria exclusivamente de direito a ser resolvida de acordo com o tratamento que lhe é dispensado pela regulação normativa vigente, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A rede mundial de computadores não é ambiente asséptico nem pode ser traduzida como óbice ao alinhamento de críticas à atuação de instituição de ensino e à difusão de fatos que, extrapolando sua privacidade, revistam-se de interesse público por serem aptos a interferir na formação da convicção dos usuários da ferramenta eletrônica, à medida que a liberdade de pensamento tem como um dos palcos mais eloquentes, nos dias atuais, a internet, e, como espécie da liberdade de expressão assegurada e resguardada pelo legislador constituinte, tem como limite somente a honra, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo (CF, art. 5º, IV e V). 3. O proprietário, gestor e titular de provedor de hospedagem, no caso o Orkut, não ostenta lastro para, na exata modulação da liberdade de expressão que encontra respaldo constitucional (CF, art. 5°, IV, V e IX), submeter a controle prévio o que nele é hospedado pelos usuários da rede mundial de computadores, inclusive porque materialmente inviável a realização dessa censura prévia, obstando que seja responsabilizado pelas páginas eletrônicas, mensagens ou matérias ofensivas nele inseridas, devendo o ofendido, se o caso, identificar o protagonista do ilícito de forma a viabilizar sua responsabilização. 4. O ato ilícito consubstancia a premissa genética da responsabilidade civil, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, torna seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa resolução que, conquanto ocorrido o ilícito e o dano, somente o protagonista do fato é que pode ser responsabilizado, não podendo terceiro que não concorrera para sua ocorrência ser alcançado ante a inexistência de nexo de causalidade enlaçando-o ao ocorrido, obstando a germinação do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória - ato ilícito, dano, culpa e nexo de causalidade (CC, arts. 186 e 927). 5. Conquanto admissível a veiculação de opinião particular de fatos respaldados na realidade, a internet não é palco para o encadeamento de ataques à honra, dignidade ou decoro das pessoas físicas e jurídicas quando não respaldados pela realidade, tanto que o próprio legislador, ao modular tais atos em ponderação com a liberdade de expressão, veda a veiculação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, injuriosa, difamatória ou sabidamente inverídica, assegurando ao ofendido, inclusive, direito de resposta proporcional à ofensa. 6. Aferido que o proprietário e gestor do provedor de hospedagem, conquanto não seja o criador do conteúdo ofensivo, não esteja compelido a controlar o que nele é hospedado nem possa ser responsabilizado pelos ilícitos praticados pelos usuários do sítio eletrônico, está revestido de legitimidade para integrar a angularidade passiva da lide que visa a eliminação da veiculação reputada ofensiva, afigurando-se legítima sua sujeição a essa cominação e a sanção pecuniária se, cientificado da veiculação e da determinação que lhe fora imposta de promover sua eliminação, resistir em acatar a ordem judicial, vez que não está imune à sujeição ao legalmente estabelecido, consubstanciando a multa cominatória simples instrumento volvido a revestir de eficácia e autoridade o provimento jurisdicional. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CONTEÚDO VEICULADO SOB A FORMA DE TEXTO HOSPEDADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. VEICULAÇÃO OFENSIVA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES ATINADOS COM A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO COMO ESPÉCIE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SUPRESSÃO. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM (ORKUT). RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRODUÇÃO OU PELA AUSÊNCIA DE CONTROLE DO CONTEÚDO HOSPEDADO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER DE EXCLUSÃO. VINCULAÇÃO SUBJETIVA COM A PRETENSÃO. ELIMINAÇÃO DAS PÁGINAS. PRESERVAÇÃO. PONDERAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM A PR...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK. INVIÁVEL EXASPERAR A PENA BASE. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA (ART. 33, § 4º, Lei 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Se a justificativa para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamento para elevação da pena base.2. Por não ser elevada a quantidade de droga encontrada com o apelado, por ser ele primário e de bons antecedentes, e por não ter restado comprovado nos autos que se dedica a atividades criminosas ou que integra organização criminosa, correta a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). 3. A jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, respaldada pela Resolução nº 5, do Senado Federal, pela qual foi excluída a expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, entende possível a substituição da pena corporal.4. A apreensão de 16,49g de massa líquida de crack na posse do réu é circunstância imprestável, por si só, para justificar o aumento da pena base, bem como para vedar a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK. INVIÁVEL EXASPERAR A PENA BASE. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA (ART. 33, § 4º, Lei 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Se a justificativa para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamento para elevação da pena base.2. Por não ser elevada a quantidade de droga encontrada com o apelado, por ser ele primário e de bons a...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO VEDADA. SÚMULA Nº 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado nos autos que o apelante subtraiu, com o concurso de terceira pessoa, bens pertencentes à lesada, resta tipificado o crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. Nos termos do disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.3. Presentes os requisitos a que se refere o art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem oportunamente estabelecidas pelo Juízo da execução penal.4. Apelação parcialmente provida para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO VEDADA. SÚMULA Nº 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado nos autos que o apelante subtraiu, com o concurso de terceira pessoa, bens pertencentes à lesada, resta tipificado o crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. Nos termos do disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do míni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO. ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE ADOLESCENTES INTERNADOS PROVISORIAMENTE. AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DO CITADO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Sendo a decisão agravada suscetível de causar ao recorrente lesão grave ou de difícil reparação, o recurso de agravo deve ser processado na forma de instrumento, nos termos do art. 522, do CPC.2. Os atos e omissões administrativas, quando capazes de ensejar lesão a direito, sujeitam-se à apreciação judicial. Por sua vez, detendo o Poder Judiciário, como sua principal prerrogativa, a prestação jurisdicional, não atenta contra o princípio da separação dos poderes o exame de legalidade de sustentada omissão em implementar políticas públicas necessárias à garantia de mínima efetividade do direito de proteção integral conferida aos adolescentes. 3. De acordo com reiterada jurisprudência dos egrégios STJ e STF, a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Estado como forma de inviabilizar implementação de políticas públicas previstas na Constituição, principalmente, quando relacionadas ao exercício de direitos fundamentais previstos na Carta Política.4. Sendo relevante a fundamentação do agravado no sentido de que, aproximando-se o término do convênio firmado entre o Distrito Federal e a entidade AMIGONIANOS para fornecimento de atendimento sócioeducativo aos adolescentes internados provisoriamente nas unidades de internação mantidas pelo primeiro, o Distrito Federal ainda não havia implantado estrutura para prestar o citado serviço, bem como sendo evidente que a cessação do atendimento acarretará prejuízos à integridade educacional e psíquica dos adolescentes internados, mantém-se decisão que, por meio de deferimento de medida cautelar, determinou a sua prorrogação.5. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO. ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE ADOLESCENTES INTERNADOS PROVISORIAMENTE. AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DO CITADO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Sendo a decisão agravada suscetível de causar ao recorrente lesão grave ou de difícil reparação, o...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DF. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS RECOMENDADOS. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA. ART. 41, DO DECRETO Nº 21.688/00. NÃO-INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. NULIDADE. 1. A situação jurídica dos candidatos recomendados na avaliação psicológica não é atingida de imediato, caso a demanda da parte autora, eliminada em referida fase do certame venha a ser acolhida, pois, ainda que aprovados no concurso, os candidatos recomendados terão mera expectativa de direito. Ademais, é desaconselhável incluir todos os candidatos na relação processual, sob pena de gerar tumulto processual, sem resultado prático que o justifique, devendo-se afastar, desse modo, a preliminar de formação do litisconsórcio passivo necessário.2. Não há de se falar em inépcia da inicial quando esta se mostra apta e apresenta todos os requisitos legais, quais sejam: pedido e causa de pedir, conclusão lógica da narração dos fatos, pedidos juridicamente possíveis e compatíveis entre si, tendo sido instruída com todos os documentos necessários à propositura da ação. 3. Se ação ajuizada visa assegurar a participação da parte autora nas etapas do concurso posteriores ao exame psicológico, em que foi considerada não recomendado, questiona a legalidade da avaliação psicológica, o que é juridicamente possível, sendo viável, portanto, o pedido inicial.4. Em não tendo a parte autora se insurgido contra o edital do certame, e sim discutido a legalidade da avaliação psicológica a que foi submetida, por meio de ação, sob o rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, a pretensão deduzida na inicial não se encontra fulminada pelo prazo decadencial do art. 41, do Decreto nº 21.688/00, que se refere exclusivamente a questionamentos a respeito de regras do edital.5. De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.6. Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve adotar método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato, assegurando-se o direito à ampla defesa, que não se restringe ao direito de recurso, sob pena de nulidade da fase de aptidão psicológica. 7. Preliminares rejeitadas. Prejudicial afastada. Apelo e Remessa Oficial improvidos. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DF. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS RECOMENDADOS. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA. ART. 41, DO DECRETO Nº 21.688/00. NÃO-INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. NULIDADE. 1. A situação jurídica dos candidatos recomendados na avaliação psicológica não é atingida de imediato, caso a demanda da parte autora, eliminada em referida fase do certame venha...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE A PARTE DEMANDADA E TERCEIRO. TEMA NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Sob pena de haver indevida supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se admite ao apelante inovar nas razões de apelação, formulando pedido não deduzido na inicial. Recurso não conhecido, nessa parte. 2. Impõe-se a confirmação da sentença que julga improcedente o pedido de reintegração de posse, ante a ausência de comprovação, pelo autor, dos requisitos previstos no art. 927, do CPC. Ademais, nos termos do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, sem o que não há como ser acolhido o pedido formulado na petição inicial. 3. Tendo os litigantes praticado atos processuais inerentes ao exercício do direito à ampla defesa e ao devido processo legal, não se ajustando a conduta por eles adotada a nenhuma das hipóteses caracterizadoras de litigância de má-fé, rejeita-se o pedido, tanto do autor quanto dos réus, de condenação da parte adversa às penas cominadas a esse título.4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE A PARTE DEMANDADA E TERCEIRO. TEMA NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Sob pena de haver indevida supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se admite ao apelante inovar nas razões de apelação, formulando pedido não deduzido na inicial. Recurso não conhecido, nessa parte. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS APELANTES. ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARBITRAMENTO.1. Não detém legitimidade para recorrer aquele que não é parte do litígio nem foi prejudicado pelo teor da sentença.2. Extinto o processo em relação a alguns dos demandados, eles não possuem interesse em recorrer da sentença que condenou os demais à reparação de danos materiais. 3. O ajuizamento da ação, como direito público, subjetivo e abstrato, não enseja responsabilização civil do autor, exceto se demonstrado que seu exercício foi abusivo. Precedentes.4. Inexistindo ato ilícito, improcede o pleito de reparação de danos fundamentado em instauração de demanda pelos réus em face da autora. 5. Extinto o processo sem resolução do mérito, a autora responde pelo pagamento dos honorários advocatícios, cujo arbitramento deverá ocorrer mediante apreciação equitativa do juiz, na forma do que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC, observados os critérios definidos nas alíneas do art. 20, § 3º, do mesmo Código.6. Apelações do terceiro, do sétimo e do nono réus não conhecidas. Apelações dos demais réus providas. Apelação da autora improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS APELANTES. ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARBITRAMENTO.1. Não detém legitimidade para recorrer aquele que não é parte do litígio nem foi prejudicado pelo teor da sentença.2. Extinto o processo em relação a alguns dos demandados, eles não possuem interesse em recorrer da sentença que condenou os demais à reparação...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECONVENÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO REGISTRADO EM CARTÓRIO. INSEGURANÇA NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. RAZOÁVEL.1. A cessionária, para ter direito ao crédito da consumidora, que se alega devedora, deve juntar, além do contrato de cessão de crédito, o próprio contrato que legitima sua cobrança.2. É preciso se direcionar pelo princípio da presunção de vulnerabilidade do consumidor quando se está diante de uma cobrança de prestação de serviço que envolve relação de consumo.3. Se o cessionário afirma que tem o direito porque a dívida adveio de débitos de prestação de serviço de telefonia deve fazer prova nesse sentido. Não se trata de aplicar a regra da inversão do ônus da prova, mas a regra estabelecida no art. 333, II, do CPC, eis que o réu levantou fato impeditivo do direito da autora.4. Privilegiar uma cobrança que subsiste em registro de contrato de cessão de crédito acaba por afastar o princípio da transparência, inerente às relações de consumo, pois o simples registro da cessão de crédito, em si, é insuficiente para verificar a existência do débito.5. Conforme vasta jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, a mera inclusão indevida do nome da consumidora em órgão de proteção ao crédito gera dano moral. Com efeito, o dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplente é considerado dano in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato (Resp 1105974/BA).6. O valor da indenização deve ser fixado de forma proporcional e razoável, considerando o exame das circunstâncias do caso, da capacidade econômica do ofensor e da exemplaridade - como efeito pedagógico - que há de decorrer da condenação. Diante disso, a indenização não pode ser tão mínima que não consiga frear atos ilícitos que atingem a sociedade de consumo e nem tal alta que seja fonte de enriquecimento sem causa.7. Apelo provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECONVENÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO REGISTRADO EM CARTÓRIO. INSEGURANÇA NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. RAZOÁVEL.1. A cessionária, para ter direito ao crédito da consumidora, que se alega devedora, deve juntar, além do contrato de cessão de crédito, o próprio contrato que legitima sua cobrança.2. É preciso se direcionar pelo princípio da presunção de vulnerabilidade do consumidor quando se está di...
CIVIL. TERRACAP. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ EVIDENCIADA.1. Segundo o instrumento particular de cessão de direitos, a avença entre a representante do menor e os cedentes data de 18/01/1999, existindo no referido contrato, entre outros, cláusulas dispondo sobre a responsabilidade pela futura legalização do imóvel e que esta tocaria ao cessionário. De outra parte, o Termo de Permissão de Uso não aduz, de forma categórica, a ilegalidade de eventual cessão dos direitos nele expressos.2. O programa habitacional em questão é dirigido ao assentamento de população de baixa renda, por meio de escrituras públicas de doação, tendo por principais requisitos a comprovação de residência no Distrito Federal por no mínimo cinco anos, não possuir outros imóveis no DF e possuir renda familiar de até doze salários mínimos, não havendo o Apelante logrado êxito em comprovar que o Autor não atenderia tais condições.3. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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CIVIL. TERRACAP. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ EVIDENCIADA.1. Segundo o instrumento particular de cessão de direitos, a avença entre a representante do menor e os cedentes data de 18/01/1999, existindo no referido contrato, entre outros, cláusulas dispondo sobre a responsabilidade pela futura legalização do imóvel e que esta tocaria ao cessionário. De outra parte, o Termo de Permissão de Uso não aduz, de forma categórica, a ilegalidade de eventual cessão dos direitos nele expressos.2. O programa habitacional em questão é dirigido ao assentamento de...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO. RETENÇÃO. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento antecipado do valor residual garantido não confere ao arrendatário o direito a deduzir o valor que pagou do restante das contraprestações.3 - É possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido, depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido.4 - Apelação não provida.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO. RETENÇÃO. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento antecipado do valor residual garantido não confere ao arrendatário o direito a deduzir o valor que pagou do restante das contraprestações.3 - É possível a devolução dos valor...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. IMPETRANTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE E PÚRPURA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Incumbe ao Poder Público implementar ações e políticas públicas visando o adimplemento do mandamento constitucional referente ao direito fundamental à saúde, possibilitando o acesso aos medicamentos e aos tratamentos de saúde, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e dos artigos 204, caput, e 207, inciso XXIV, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. As decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, exames e/ou tratamentos de saúde devem ser tomadas com cautela, amparando-se na proporcionalidade, sobretudo diante do impacto que podem acarretar nas políticas públicas relacionadas à saúde.3. Todavia, no caso dos autos, conclui-se pela prevalência do direito público subjetivo da impetrante de obter a tutela mandamental, pois, aplicando-se a técnica da ponderação, observa-se que a medida pretendida é necessária e adequada, consoante relatório médico atestando a necessidade da medicação.4. Segurança concedida, confirmando-se a liminar.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. IMPETRANTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE E PÚRPURA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Incumbe ao Poder Público implementar ações e políticas públicas visando o adimplemento do mandamento constitucional referente ao direito fundamental à saúde, possibilitando o acesso aos medicamentos e aos tratamentos de saúde, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e dos artigos 204, caput, e 207, inciso XXIV, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. As decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, exa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO EM PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do recorrente pelo crime de falso testemunho se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu, ao prestar declarações como testemunha em processo penal, faltou com a verdade, afirmando que não prestou as declarações perante a autoridade policial que, apesar de sua negativa, foram gravadas por sistema de vídeo-áudio.2. O aumento da pena em face das circunstâncias agravantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.3. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade.4. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, somente é permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, a saber: a) a reincidência não ser específica - operada pelo mesmo crime; b) ser a medida socialmente recomendável. No caso dos autos, em que pese o apelante não ser reincidente específico, a substituição não se mostra socialmente recomendável, porque o réu já foi condenado definitivamente pela prática do crime de furto qualificado, por três vezes, em continuidade delitiva, oportunidade em que sua pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, e mesmo assim voltou a se envolver em conduta criminosa.5. O pedido de sobrestamento da condenação ao pagamento de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 342, § 1º, do Código Penal, reduzir a pena aplicada para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO EM PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. PEDIDO DE...
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA EM CONSULTÓRIO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART.38 DO DECRETO N. 20.931/32 SOB O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PRECEDENTE DO STJ.1. O Decreto n.20.931/32 deve ser interpretado pelo paradigma político-jurídico atual, do Estado Democrático de Direito e da Administração Pública gerencial, com atenção aos objetivos e fundamentos da Constituição Federal, que consagra os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 2. A vedação do art.38 do Decreto n.20.931/32, a fim de garantir o direito de saúde dos cidadãos, tem como objetivo impedir que os optometristas instalem consultório para o exercício das atividades privativas de médico, e não para o exercício da optometria em si, profissão existente há mais de cem anos em vários países do mundo, reconhecida por relevantes organizações internacionais e de importante contribuição para a efetivação do direito universal à saúde da população brasileira.3. O Superior Tribunal de Justiça assentou em sua jurisprudência a legitimidade do exercício da optometria, bem como o entendimento de que a regulamentação em lei não é necessária para o exercício da profissão.4. A competência da vigilância sanitária limita-se apenas à análise acerca da existência de habilitação e/ou capacidade legal do profissional da saúde e do respeito à legislação sanitária.5. Tendo em vista a formação acadêmica superior e profissional do Embargado, reconhecida pelo Ministério da Educação e da Cultura e pelo Ministério do Trabalho, inexiste óbice para a expedição de alvará sanitário reclamado.6. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA EM CONSULTÓRIO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART.38 DO DECRETO N. 20.931/32 SOB O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PRECEDENTE DO STJ.1. O Decreto n.20.931/32 deve ser interpretado pelo paradigma político-jurídico atual, do Estado Democrático de Direito e da Administração Pública gerencial, com atenção aos objetivos e fundamentos da Constituição Federal, que consagra os valores sociais do trabalho e da livre inicia...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário, por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia. II - A prescrição relativa ao direito de complementação buscada pelos Recorrentes de ações de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira rege-se pelo art. 177 do Código Civil/2003, art. 205 e 2028.III - A pretensão do direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato, de participação financeira, firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 (art. 205 e 2.028 do CC/2003). IV - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.V - Negou-se provimento aos agravos retidos. Rejeitadas as preliminares. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TE...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. SÚMULA Nº 339 DO STF. PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRESCRIÇÃO INACOLHIDA. ART. 285-A DO CPC. 1. Não há de se falar em impossibilidade jurídica do pedido, porque a questão de possibilidade de extensão de reajuste refere-se ao mérito da demanda, onde deverá ser deslindada. 2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, sendo reconhecida a pretensão reclamada, a prescrição só alcançaria as parcelas que antecedessem ao quinquênio do ajuizamento da ação, e não o direito em si. Inteligência da Súmula 85 do STJ.3. É vedado ao Poder Judiciário interferir na esfera legiferante para decidir sobre a concessão de aumento de remuneração dos servidores públicos de forma diversa da fixada em lei. Inteligência da Súmula 339 do STF.4. O Distrito Federal é unidade anômala que ocupa na Federação posição singular, caracterizando-se por ser maior que o município e menor que o Estado Federado. 5. Aumentos e vantagens concedidos a servidores militares por lei federal não geram nenhum direito concreto ou expectado a favor de Policiais Militares do Distrito Federal, integrantes de quadros organizados, em decorrência da autonomia administrativa.6 - Rejeitadas as preliminares, apelo provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. SÚMULA Nº 339 DO STF. PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRESCRIÇÃO INACOLHIDA. ART. 285-A DO CPC. 1. Não há de se falar em impossibilidade jurídica do pedido, porque a questão de possibilidade de extensão de reajuste refere-se ao mérito da demanda, onde deverá ser deslindada. 2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, sendo reconhecida a pretensão reclamada, a prescrição só alcançaria as parcelas que antecedessem ao quinquênio do ajuizamento da ação, e não o direito em si...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. SÚMULA Nº 339 DO STF. PRESCRIÇÃO. I - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, sendo reconhecida a pretensão reclamada, a prescrição só alcançaria as parcelas que antecedessem ao quinquênio do ajuizamento da ação, e não o direito em si. Inteligência da Súmula 85 do STJ.II - É vedado ao Poder Judiciário interferir na esfera legiferante para decidir sobre a concessão de aumento de remuneração dos servidores públicos de forma diversa da fixada em lei. Inteligência da Súmula 339 do STF.III - O Distrito Federal é unidade anômala que ocupa na federação posição singular, caracterizando-se por ser maior que o município e menor que o Estado Federado. Consequentemente, aumentos e vantagens concedidos a servidores militares por lei federal não geram nenhum direito concreto ou expectado a favor de Policiais Militares do distrito Federal, integrantes de quadros organizados e mantidos pelo Distrito Federal, em decorrência da autonomia administrativa.IV - Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. SÚMULA Nº 339 DO STF. PRESCRIÇÃO. I - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, sendo reconhecida a pretensão reclamada, a prescrição só alcançaria as parcelas que antecedessem ao quinquênio do ajuizamento da ação, e não o direito em si. Inteligência da Súmula 85 do STJ.II - É vedado ao Poder Judiciário interferir na esfera legiferante para decidir sobre a concessão de aumento de remuneração dos servidores públicos de forma diversa da fixada em lei. Inteligência da Súmula 339 do STF.III -...