AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do dé...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do dé...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do dé...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE LAYOUT DE APARTAMENTO. DESRESPEITO ÀS NORMAS CONDOMINIAIS E À LEGISLAÇÃO PERTINANTE. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DA OBRA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA.1. Inexistindo pedido expresso de apreciação pelo Tribunal, seja nas razões recursais, seja nas contrarrazões, tal qual dispõe o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido interposto.2. A reparação do dano material depende da efetiva demonstração do prejuízo patrimonial, podendo-se, é claro, postergar à liquidação, quando for o caso, a extensão desse dano. Na espécie, a ausência de elementos concretos acerca do dispêndio efetuado pelo autor para recompor os prejuízos havidos em decorrência das incongruências existentes no projeto de layout elaborado pela arquiteta obsta o pagamento da indenização por danos materiais, não sendo suficiente para tanto a presunção daqueles. Ao fim e ao cabo, não há como relegar para a liquidação de sentença o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito autoral (CPC, artigo 333, inciso I).3. Não enseja indenização por danos morais a narrativa que, em si considerada, não tiver por causa uma agressão à dignidade de alguém.4. Via de regra, o ônus do pagamento dos honorários periciais, por força do disposto no artigo 33 do Código de Processo Civil, incumbirá à parte que houver requerido o exame, ou ao autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Nada obstante, o referido preceptivo legal deve ser interpretado em consonância com o que consta dos artigos 19 e 20 do Código de Processo Civil. Significa dizer que a parte apenas adianta o pagamento dos honorários periciais, sendo, ao final, atribuição do vencido o pagamento efetivo de todas as despesas processuais, incluindo os honorários do perito (CPC, artigo 20, caput e § 2º).5. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE LAYOUT DE APARTAMENTO. DESRESPEITO ÀS NORMAS CONDOMINIAIS E À LEGISLAÇÃO PERTINANTE. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DA OBRA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA.1. Inexistindo pedido expresso de apreciação pelo Tribunal, seja nas ra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do dé...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. EXAMES. REALIZAÇÃO.O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários.Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar à realização de exames médicos de que o impetrante necessita para que possa ter reavaliada a cirurgia a que fora submetido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. EXAMES. REALIZAÇÃO.O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários.Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar à reali...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. EXTRAJUDICIAL. CORROBORADO. CREDIBILIDADE. MANTER EM DEPÓSITO. 55,93g. MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE HÁ MAIS DE CINCO ANOS. EXCLUSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PRIMÁRIO. PATAMAR MÁXIMO. POSSE DE ARMA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ilegalidade da ação policial, nem em ilicitude das provas, quando o ingresso domiciliar sem autorização do morador se dá amparado constitucionalmente pelo estado de flagrância, conforme o que se depreende do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. Em decorrência da natureza permanente do crime de tráfico de drogas, o estado flagracional se protrai no tempo e não macula as provas obtidas quando os agentes ingressam na residência do réu sem mandado judicial ou autorização do morador.3. Os depoimentos, em juízo, dos policiais responsáveis pela prisão e as demais provas colhidas na instrução criminal, solidificam o decreto condenatório.4. Embora o depoimento do usuário realizado em delegacia e não confirmado em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, este não deve ser totalmente desprezado, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, no caso, a palavra das testemunhas policiais, conferindo-lhes ainda mais presteza5. Comprovado que o apelante mantinha em depósito, 55,93g (cinqüenta e cinco gramas e noventa e três centigramas) de maconha, não há que falar em absolvição.6. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, modalidade manter em depósito, não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06.7. A condenação nas penas do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 é medida que se impõe, posto as provas coligidas aos autos serem satisfatórias da conduta do apelante que mantinha de forma irregular sob sua guarda e posse arma de fogo de uso permitido.8. Constatada pela certidão de antecedentes que já transcorreram mais de 5 (cinco) anos desde a extinção de punibilidade do crime ao qual se refere, deve ser afastada a circunstância agravante da reincidência.9. A natureza e a quantidade de droga que o acusado mantinha em depósito - 55,93g (cinqüenta e cinco gramas e noventa e três centigramas) -, o fato de ser primário, não possuir antecedentes e, ainda, não havendo provas que se dedique às atividades criminosas e integre organização criminosa, viável reduzir a pena em 2/3 (dois terços), pela causa do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.10. Correta a estipulação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, no que se refere ao crime de posse arma de fogo, uma vez que se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.11. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.12. Cabível a substituição da pena corporal fixada, quanto ao delito de tráfico de drogas, quando o réu preenche os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal, como é o caso dos autos.13. Restitui-se o veículo apreendido ao proprietário quando não comprovado que teria sido utilizado para o cometimento do crime.14. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena fixando-a em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pena pecuniária de 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, substituindo a privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. EXTRAJUDICIAL. CORROBORADO. CREDIBILIDADE. MANTER EM DEPÓSITO. 55,93g. MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE HÁ MAIS DE CINCO ANOS. EXCLUSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PRIMÁRIO. PATAMAR MÁXIMO. POSSE DE ARMA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO PARC...
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE PENA PRINCIPAL E ACESSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 da Lei 9.503/97, eis que foi preso em flagrante quando conduzia veículo estando com concentração de álcool superior a seis decigramas por litro de sangue.2 a exasperação da pena-base não pode ser fundada no descumprimento da suspensão condicional do processo nem tampouco em afirmações genéricas e desprovidas de conteúdo, devendo ser reduzida ao mínimo legal.3 A fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, afinal substituída por restritiva de direito, evidencia a falta de motivo para vedar o direito de recorrer em liberdade, sendo inadmissível prisão provisória mais gravosa do que a pena estabelecida na condenação.4 A pena acessória de suspensão do direito de obter habilitação para conduzir veículos automotores deve ser proporcional em relação à pena principal.5 Cabe ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a isenção de custas processuais, examinando as condições financeiras do réu.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE PENA PRINCIPAL E ACESSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 da Lei 9.503/97, eis que foi preso em flagrante quando conduzia veículo estando com concentração de álcool superior a seis decigramas por litro de sangue.2 a exasperação da pena-base não pode ser fundada no descumprimento da suspensão condicional do processo nem tampouco em afirmações genéricas e desprovidas de conteúdo, deven...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE PRESÍDIO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. 45,93 GRAMAS DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DECISÃO DO STF (HC 97.256/RS). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. COMPATIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A decisão da Suprema Corte que julgou a inconstitucionalidade da proibição inserta no artigo 44 da lei de drogas (HC 97.256/RS), apesar de proferida em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos (6x4) e sem efeito vinculante, não tem o condão de restringir seus efeitos, já que versou sobre direitos individuais e liberdade do cidadão, possibilitando a sua expansão e aplicação a casos análogos.2. É possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal e a quantidade e qualidade da droga não forem excessivas.3. No caso, foi atribuída pena inferior a 4 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, não se verificou reincidência em crime doloso, as circunstâncias judiciais foram preponderantemente favoráveis e a quantidade e qualidade da droga não desfavorecem a ré.4. O fato de a ré tentar ingressar em presídio com uma porção de maconha (total de 45,93g) dentro de sua cavidade vaginal também não impede, por si só, a substituição da pena.5. Enquanto não declarada inconstitucional pelo plenário da SUPREMA CORTE a dogmática da Lei nº 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.6. O delito de tráfico ilícito de entorpecentes está inserido no rol dos considerados hediondos e, sob a égide da nova redação dada ao parágrafo 1º do artigo 2º da lei 8.072, introduzida pela Lei nº 11.464/2007, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado.7. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE PRESÍDIO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. 45,93 GRAMAS DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DECISÃO DO STF (HC 97.256/RS). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. COMPATIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A decisão da Suprema Corte que julgou a inconstitucionalidade da proibição inserta no artigo 44 da lei de drogas (HC 97.256/RS), apesar de proferida em sede difusa de constitucionalid...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. COAUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PROVAS SATISFATÓRIAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS. INVIÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA. ESCALADA. COMPROVADA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade aos depoimentos da testemunha presencial e policial que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria.2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).3. A consumação do crime de furto sucede com a inversão da posse do bem subtraído, isto é, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo, e sem a necessidade de que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.4. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.5. Não se pode falar que a lesão jurídica pode ser considerada inexpressiva (R$ 185,00), inclusive, a ação dos apelantes representa periculosidade social, porque o furto foi praticado no interior de residência, por volta de 00h20min, durante o repouso noturno. Não bastasse, seu comportamento ostenta elevado grau de reprovabilidade, pois acabou relatando em Juízo ser viciado em crack, justificando a subtração realizada para a aquisição de referida droga.6. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menores, atualmente previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, para sua configuração, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça).7. A conduta social do agente deve ser analisada conforme o seu comportamento perante a família, a sociedade, a vizinhança, todo o meio social de seu convívio. 8. No crime de furto, a qualificadora da escalada pressupõe a subtração do bem por via anormal, mediante emprego de esforço incomum. Para a sua configuração, é dispensável o exame pericial se houver provas robustas nos autos quanto a sua ocorrência, como as declarações da testemunha.9. Correta a estipulação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, uma vez que trata de condenados não reincidentes, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.10. Considerando a pena privativa de liberdade imposta e o que prescreve o artigo 44 do Código Penal, procedo à substituição por duas restritivas de direitos, a serem determinadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. 11. Recursos parcialmente providos para absolver ambos os apelantes do crime do art. 244-B da Lei 8.069/90 e reduzir a pena de Bruno Pereira dos Santos para 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, regime inicial aberto, e pena pecuniária de 11 (onze) dias-multa, patamar mínimo legal e de Renata Cruz da Silva para 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e pena pecuniária de 13 (treze) dias-multa, no patamar mínimo, substituindo ambas penas corporais por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. COAUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PROVAS SATISFATÓRIAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS. INVIÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA. ESCALADA. COMPROVADA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade aos depoimentos da testem...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APURAÇÃO DO QUANTUM. TABELA DO SUS. AÇÃO PRÓPRIA. 1. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitem todo o suporte necessário para o tratamento médico, com a disponibilização de meios para assegurar o imediato atendimento ao paciente em estado grave de saúde. 2. Se a rede pública de saúde não possui condições para tratar pacientes com risco de morte e a pessoa não possui condições de arcar com os custos médico-hospitalares, sem sacrifício de sua subsistência e de sua família, é razoável que o Poder Público custeie as despesas do tratamento em hospital particular, pois, a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme artigo 196, da Constituição Federal e artigos 204 e seguintes, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. Eventual discussão sobre a aplicação ou não da tabela do Sistema Único de Saúde - SUS, em relação ao valor das contas apresentadas pelo hospital particular, encontra-se fora do objeto da demanda.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APURAÇÃO DO QUANTUM. TABELA DO SUS. AÇÃO PRÓPRIA. 1. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitem todo o suporte necessário para o tratamento médico, com a disponibilização de meios para assegurar o imediato atendimento ao paciente em est...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar da ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar da ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da inst...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO PARTICIPANTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.3 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.4 - Na identificação dos dispositivos regulamentares vigentes ao tempo da aposentadoria do contratante de previdência privada devem ser observados aqueles que, embora constantes de regulamentos anteriores, excepcionam expressamente de seu alcance os participantes já inscritos quando da alteração do regulamento, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto em que as sucessivas alterações do regulamento dos planos de benefícios contêm regras expressas assegurando a intangibilidade de disposições constantes dos regulamentos anteriores.5 - A análise das disposições regulamentares referentes à base de cálculo da suplementação e ao índice de correção monetária aplicável ao salário-real-de-benefício, por si só, não permite aferir qual delas apresenta-se mais benéfica ao participante, haja vista não se resumir tal análise a simples cálculos aritméticos, estando o deslinde de tal questão, inexoravelmente, a depender de prova técnica, cujo prejuízo da não-produção deve recair sobre o autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.6 - Não se afigura ilegal o estabelecimento de regras especiais para a concessão de benefício até então não previsto pelo Regulamento SISTEL, e cuja instituição se prestou a flexibilizar o instituto da aposentadoria. Assim, aderindo o participante do plano ao benefício da aposentadoria antecipada, deve se submeter à sistemática de cálculo prevista para tal modalidade.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO PARTICIPANTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Proces...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABÍVEL.1. A prova oral, corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, são elementos idôneos e de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, autorizando o decreto condenatório.2. A pena de multa deve levar em conta a natureza do delito, a situação econômica do agente e guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.3. O regime inicial para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser obrigatoriamente o fechado, nos termos da redação do artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07.4. Atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de multa e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABÍVEL.1. A prova oral, corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, são elementos idôneos e de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, autorizando o decreto condenatório.2. A pena de multa deve levar em conta a natureza do delito, a situação econômica do agente e guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.3....
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE DE APELO - POSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - CABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1)- Pode a gratuidade de justiça ser concedida em segundo grau quando não houve apreciação do pedido feito em primeiro.2)- Firmando a parte declaração de hipossuficiência, deve a gratuidade de justiça ser deferida, cabendo a parte contrária, se não concordar, impugnar.3)- Afirmando a autora precisar da intervenção estatal para ver o direito que alega ter ser respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.4) - A falta de intimação da parte contrária para se manifestar sobre embargos declaratórios recebidos com efeito modificativo não viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, quando comprovada ausência de prejuízo à parte que dispunha de meio processual próprio para postular a reforma da sentença.5) - Inexistindo previsão contratual de prestação de serviços advocatícios para ajuizar ação de arrolamento de bens, e tendo sido a ação efetivamente ajuizada, não há o que se falar na existência de título executivo extrajudicial em relação a esse serviço e nem na falta de interesse processual, podendo o causídico pleitear judicialmente o arbitramento dos honorários.6)- Não demonstrado o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor alegado pelo réu, pode o pedido de arbitramento de honorários advocatícios ser atendido, já que efetivamente prestado o serviço.7)- Não caracteriza litigância de má-fé, e por isto descabe a aplicação de pena, o ajuizamento de ação, em que busca direito que se entender ter, e onde não se praticou embaraços ou artimanhas processuais.8)- Recuso conhecido. Preliminares rejeitadas. Pedido atendido.
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ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE DE APELO - POSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - CABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1)- Pode a gratuidade de justiça ser concedida em segundo grau quando não houve apreciação do pedido feito em primeiro.2)- Firmando a parte declaração de hipossuficiência, deve a gratuidade de justiça ser deferida, cabendo a parte contrária, se não concor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 557, CAPUT, CPC. APLICAÇÃO. FACULDADE DO RELATOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO À REGULAMENTO VIGENTE À DATA DA ADESÃO AO PLANO. INEXISTÊNCIA. I - A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator.II - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 557, CAPUT, CPC. APLICAÇÃO. FACULDADE DO RELATOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO À REGULAMENTO VIGENTE À DATA DA ADESÃO AO PLANO. INEXISTÊNCIA. I - A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator.II - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em...
PROCESSO CIVIL - DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - PENHORABILIDADE - EXECUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - BEM DE FAMILIA - CONSTITUCIONALIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º, II DA LEI 8.009/90. 1.É cabível a penhora dos direitos possessórios sobre imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de sua evidente expressão econômica.2.Ao contrair obrigação para adquirir os direitos possessórios do imóvel, não pode o adquirente se furtar ao cumprimento dessa obrigação sob a alegação da impenhorabilidade do bem de família, pois tal posicionamento ofende a ética e a boa-fé.3.Inegável o interesse público quanto à estabilidade e segurança dos negócios e relações jurídicas, até porque considerar inconstitucional a exceção ora questionada ensejaria, por vias reflexas, beneficiar aquele que age imbuído de má-fé em detrimento daqueles que honram suas obrigações, além de dificultar a disponibilização de bens e financiamentos.4.Negou-se provimento ao apelo do embargante.
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PROCESSO CIVIL - DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - PENHORABILIDADE - EXECUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - BEM DE FAMILIA - CONSTITUCIONALIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º, II DA LEI 8.009/90. 1.É cabível a penhora dos direitos possessórios sobre imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de sua evidente expressão econômica.2.Ao contrair obrigação para adquirir os direitos possessórios do imóvel, não pode o adquirente se furtar ao cumprimento dessa obrigação sob a alegação da impenhorabilidade do bem de família, pois tal posicionamento ofe...
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIRMADA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.A legitimidade passiva recai sobre aquele que tem pertinência subjetiva quanto à relação de direito alegada, o que não ocorre quanto à corretora que intermediou a venda do imóvel. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante teor do artigo 333, incisos I e II, do CPC. Não se desincumbindo, o autor, de comprovar os alegados danos materiais, impõe-se a manutenção da r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado.Mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não se erige à categoria de dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIRMADA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.A legitimidade passiva recai sobre aquele que tem pertinência subjetiva quanto à relação de direito alegada, o que não ocorre quanto à corretora que intermediou a venda do imóvel. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante teor do artigo 333, incisos I e II, do CPC. Não se desincumbindo, o autor, de comprovar os alegados danos materia...
DIREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - TERRENOS DO CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA - ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS - APM MESTRE D'ARMAS - PARCELAMENTO MODIFICADO POR MEIO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - PEDIDO DE LIMINAR PARA RESERVA OU REALOCAÇÃO DOS TERRENOS - DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se tratar de causa em que litigam pessoa física e pessoa jurídica de direito privado em que não se questiona quaisquer atos administrativos emanados da Administração Pública Direta ou Indireta, não se aplica ao caso dos autos quaisquer das hipóteses do art. 109 da Constituição Federal, que trata das causas de competência de processamento e julgamento da Justiça Federal. 2. Por meio do presente agravo de instrumento o autor pleitea a reforma de decisão que indeferiu o pleito de liminar para compelir a agravada a realocar unidades imobiliárias adquiridas no Condomínio Alto da Boa Vista. 3. De acordo com os autos, o imóvel se localiza em parte da Área de Proteção de Mananciais - APM Mestre D'Armas e teve seu parcelamento modificado por meio de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, de modo em adequá-lo às normas ambientais e, conseqüentemente, viabilizar sua regularização. 4. No caso dos autos, vislumbra-se a plausibilidade do direito invocado, uma vez que está demonstrada a existência do negócio jurídico firmado entre as partes e do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, no qual se encontram disciplinadas as regras para adequação do imóvel às normas ambientais, a fim de superar os óbices à sua posterior regularização.5. Vislumbra-se também que a manutenção da decisão recorrida poderá causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, na medida em que ele poderá ficar impossibilitado de ver seus imóveis realocados para a área que foi regularizada pelo poder público.6. Precedente desta 5ª Turma Cível: Presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 273 do CPC, correta a decisão em que se deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que a Empresa/Agravante reserve, até julgamento final da lide, unidades imobiliárias integrantes de condomínio residencial, para eventual realocação de lotes localizados dentro da Área de Proteção Ambiental, em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado como o Poder Público. Agravo de Instrumento desprovido. (AGI nº 2011.00.2.010020-9, rel. Des. Angelo Passareli, DJ de 28/11/2011, p. 118).7. Confirmada decisão que deferiu parcialmente a liminar. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - TERRENOS DO CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA - ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS - APM MESTRE D'ARMAS - PARCELAMENTO MODIFICADO POR MEIO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - PEDIDO DE LIMINAR PARA RESERVA OU REALOCAÇÃO DOS TERRENOS - DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se tratar de causa em que litigam pessoa física e pessoa jurídica de direito privado em que não se questiona quaisquer atos administrativos emanados da Administração Pública Direta ou Indireta, não se aplica ao caso dos aut...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONSIGNAÇÃO DE VALORES. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENCERRADA. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia financiada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a incidência de capitalização mensal dos juros nos contratos firmados por instituições financeiras após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.3 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).4 - Encontrando-se em atraso as prestações devidas, não há razões para se impedir a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, uma vez que atua o credor no exercício regular de direito.5 - Com a Emenda Constitucional 40 houve a supressão do § 3º do artigo 192 da Constituição Federal, tendo, posteriormente, sido editada a Súmula Vinculante 07 pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de ineficácia da referida norma, porquanto não chegou a ser regulamentada.6 - Encerrada a prestação jurisdicional de primeiro grau com a prolação de sentença no processo, mostra-se incabível o pleito de consignação de valores menores que o contratado, uma vez que não foram acolhidas as teses recursais e que não houve qualquer depósito ao longo de toda a tramitação.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONSIGNAÇÃO DE VALORES. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENCERRADA. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia financiada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitin...