CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERESTADUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. O extravio de bagagem contendo os únicos pertences pessoais com que contava a menor impúbere para a permanência de vinte dias em outro Estado, por si só, constitui dano moral que merece ressarcimento.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.Não constatada a violação ao dever de boa-fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, vez que a argumentação deduzida pela parte limitou-se a fundamentar a sua defesa, não há como se reconhecer a litigância de má-fé
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CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERESTADUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. O extravio de bagagem contendo os únicos pertences pessoais com que contava a menor impúbere para a permanência de vinte dias em outro Estado, por si só, constitui dano moral que merece ressarcimento.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA INVERSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Em face da excepcionalidade da medida, mostra-se correto o decisum que indefere pedido liminar de desconsideração da personalidade jurídica, na forma inversa, quando não demonstrada a relevância da fundamentação e da possibilidade de a parte agravante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação durante o regular prosseguimento da ação.2. Recurso desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA INVERSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Em face da excepcionalidade da medida, mostra-se correto o decisum que indefere pedido liminar de desconsideração da personalidade jurídica, na forma inversa, quando não demonstrada a relevância da fundamentação e da possibilidade de a parte agravante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação durante o regular prosseguimento da ação.2. Recurso desprovido.
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. SAQUE. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. ESTORNO. PRAZO RAZOÁVEL. FALHA NOS SERVIÇOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL E DESFALQUE PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto o lançamento em duplicidade de saque legitimamente efetuado pelo correntista traduza falha nos serviços fomentados pelo banco, se, estornado o lançamento indevido, do havido não emergira ao consumidor nenhum efeito lesivo por não ter determinado a devolução de cheques da sua emissão ou deixado sua conta desprovida de fundos, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. SAQUE. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. ESTORNO. PRAZO RAZOÁVEL. FALHA NOS SERVIÇOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL E DESFALQUE PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto o lançamento em duplicidade de saque legitimamente efetuado pelo correntista traduza falha nos serviços fomentados pelo banco, se, estornado o lançamento indevido, do havido não emergira ao consumidor nenhum efeito lesivo por não ter determinado a devolução de cheques da sua emissão ou deixado sua conta desprovida de f...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO PARCELADO. DÉBITO ANTECIPADO DAS PARCELAS REMANESCENTES. ATO ILÍCITO QUALIFICADO PELO ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELO MUTUANTE. CONTA PROVIDA DE FUNDOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 2. Conquanto o decote antecipado das parcelas remanescentes do mútuo que fomentara traduza abuso de direito praticado pelo mutuante, ensejando sua qualificação como ilícito, se o havido não ensejara ao mutuário nenhum efeito lesivo por não ter determinado a devolução de cheques da sua emissão ou deixado sua conta desprovida de fundos, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO PARCELADO. DÉBITO ANTECIPADO DAS PARCELAS REMANESCENTES. ATO ILÍCITO QUALIFICADO PELO ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELO MUTUANTE. CONTA PROVIDA DE FUNDOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilí...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO. PROTESTO NO CURSO DA CONSIGNATÓRIA. ILICITUDE. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA ARRENDATÁRIA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO DECORRENTE DA REPLICAÇÃO DO PROTESTO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Admitida a ação de consignação em pagamento e efetivados os depósitos da parcela inicialmente oferecida e das prestações vincendas, a consignante resta resguardada dos efeitos da mora, salvo se o pedido for julgado improcedente (NCC, art. 337 e CC de 1916, art. 976), consubstanciando o protesto do título emitido como garantia das parcelas consignadas ato ilícito por não derivar da inadimplência da obrigada, notadamente quando ao final a pretensão liberatória resta acolhida. 2. Consubstanciando o protesto do título na pendência de ação consignatória ato ilícito e tendo redundado na replicação do ato cartorário em cadastro de devedores inadimplentes, a inscrição, afetando sua credibilidade, sujeitando-a aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratada como inadimplente e refratária ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualifica-se como fato gerador do dano moral, legitimando a contemplação da consumidora com compensação pecuniária. 3. O dano moral, afetando os atributos da personalidade da ofendida e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar à lesada compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 4. A mensuração da compensação pecuniária devida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e da própria lesada em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO. PROTESTO NO CURSO DA CONSIGNATÓRIA. ILICITUDE. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA ARRENDATÁRIA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO DECORRENTE DA REPLICAÇÃO DO PROTESTO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Admitida a ação de consignação em pagamento e efetivados os depósitos da parcela inicialmente oferecida e das prestações vincendas, a consignante resta resguardada dos efeitos da mora, salvo se o pedido for julgado improcedente (NCC, art. 337 e CC de 19...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA DUAS VÍTIMAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DOLOSOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CÚMULO MATERIAL.1 O réu foi condenado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, I, combinado com 14, II, do Código Penal, eis que disparou tiros de revólver contra duas vítimas que conversavam na rua, não atingindo o resultado letal desejado em razão do presto e eficaz socorro médico. Ele foi ajudado por um menor e a ação decorreu de intrigas entre grupos de grafiteiros rivais, sendo que no dia anterior fora também alvejado por uma das vítimas, sem sofrer danos físicos.2 Evidenciadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, é justificado o aumento da pena base. Estão presentes os requisitos do concurso formal, já que, mediante ação única o agente provocou dois resultados. Mas há nítida distinção dolosa: uma conduta foi orientada pela vingança, em razão do atentado sofrido no dia anterior; o outro pelo simples fato de a vítima estar no local conversando com o inimigo visado, sendo alvejado por supostamente pertencer ao grupo rival. Incidência da regra do artigo 70, parte final, do Código Penal, implicando a soma material das penas.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA DUAS VÍTIMAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DOLOSOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CÚMULO MATERIAL.1 O réu foi condenado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, I, combinado com 14, II, do Código Penal, eis que disparou tiros de revólver contra duas vítimas que conversavam na rua, não atingindo o resultado letal desejado em razão do presto e eficaz socorro médico. Ele foi ajudado por um menor e a ação decorreu de intrigas entre grupos...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÉBITO REFERENTE A TERMINAL TELEFÔNICO CANCELADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Os danos morais são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de vida em sociedade.2 - Ausente a comprovação de qualquer conseqüência gravosa ao Autor, que apenas recebeu notificações extrajudiciais para pagamento de débito referente a terminal telefônico já cancelado, não há que se falar em dano moral, mas, tão somente, mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro da vida social.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÉBITO REFERENTE A TERMINAL TELEFÔNICO CANCELADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Os danos morais são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. LEI Nº 6.194/74. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO DO IML. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O interesse de agir resulta da necessidade e adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional, sendo certo que o recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Precedentes. (REsp 363.604/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi).2 - As disposições da Lei nº 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer Resolução editada pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.3 - Não estabelecendo a Lei nº 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, é descabido o pagamento de indenização proporcional à gravidade da lesão.4 - Segundo entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT é utilizada como critério de isonomia e não para fins de definição de valores (ADPF 95).5 - O artigo 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários-mínimos, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base para a quantificação do montante ressarcitório.6 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, haja vista ser obrigação líquida e certa.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. LEI Nº 6.194/74. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO DO IML. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O interesse de agir resulta da necessidade e adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional, sendo certo que o recibo d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE CORBETURA. QUITAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPUGNAÇÃO. CÓPIA DO LAUDO MÉDICO. FÉ PÚBLICA. INVIABILIDADE. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Precedentes. (REsp 363.604/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI).2 - É legítimo e idôneo à comprovação da invalidez permanente do segurado o Laudo Médico produzido pelo IML, mesmo por cópia, desde que autenticado por órgãos públicos que ostentem fé pública, ante a presunção de legitimidade e veracidade que lhe é atribuída.3 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT, deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente.4 - Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - é utilizada como critério de isonomia e não para os fins de definição de valores (ADPF 95).5 - As disposições da Lei 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer resolução editada pelo CNSP, em homenagem ao Princípio da Hierarquia das Normas.6 - Não estabelecendo a Lei 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, o pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória, correspondendo à gravidade da seqüela traumática, contraria os ditames legais de regência.Apelação Cível provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE CORBETURA. QUITAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPUGNAÇÃO. CÓPIA DO LAUDO MÉDICO. FÉ PÚBLICA. INVIABILIDADE. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/7...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO. CONDIÇÕES DO TRÁFEGO E DE SEGURANÇA. DESRESPEITO. CULPA EXCLUSIVA. EXCESSO DE VELOCIDADE IMPRIMIDO PELA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece do Agravo Retido interposto pelo Apelante quando inexistente requerimento expresso nesse sentido nas razões recursais, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - O excesso de velocidade não implica o reconhecimento da culpa concorrente se nem foi a causa determinante do acidente nem do agravamento dos danos sofridos. (REsp 438.925/CE).3 - Existindo comprovação nos autos de que a causa determinante do acidente foi manobra de conversão realizada por preposto da parte ré, interceptando a trajetória do veículo conduzido pela vítima fatal, não se vislumbra o reconhecimento da culpa concorrente unicamente em razão de pequeno excesso de velocidade perpetrado por este último, não se podendo presumir que se trafegasse na velocidade determinada para o local, conseguiria evitar a colisão.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO. CONDIÇÕES DO TRÁFEGO E DE SEGURANÇA. DESRESPEITO. CULPA EXCLUSIVA. EXCESSO DE VELOCIDADE IMPRIMIDO PELA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece do Agravo Retido interposto pelo Apelante quando inexistente requerimento expresso nesse sentido nas razões recursais, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - O excesso de velocidade não implica o reconhecimento da culpa concorrente se nem foi a causa determinante do acidente nem...
DIREITO CIVIL. LESÃO CEREBRAL CAUSADA POR PARADA RESPIRATÓRIA. PACIENTE ANESTESIADA. ERRO MÉDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. O vínculo existente entre médico e paciente faz estabelecer um contrato peculiar, uma vez que não implica somente prestação de serviços, mas traz em si o dever de orientação e sugestão de tratamento. É verdade, ainda, que o encargo assumido pelo médico na relação debatida é de meio, não de resultado (à exceção de cirurgias estéticas), de forma a exigir a comprovação da culpa do profissional de saúde. Sobre o tema, a doutrina de SÉRGIO CAVALIERI FILHO: Disso resulta que a responsabilidade médica, embora contratual, é subjetiva e com culpa provada. Não decorre de mero insucesso no diagnóstico ou no tratamento, seja clínico ou cirúrgico. Caberá ao paciente, ou aos seus herdeiros, demonstrar que o resultado funesto do tratamento teve por culpa a negligência, imprudência ou imperícia do médico. (in Programa de responsabilidade civil. São Paulo (SP): 8. ed. Editora Atlas: 2008, p. 382/383).2. Em se tratando, pois, de responsabilidade subjetiva, a indenização só será cabível quando restarem constatadas, além da conduta ilícita, a culpa, o dano (moral ou material) e o nexo causal entre o ato praticado e o dano sofrido. Nessa linha de raciocínio, a prova pericial produzida, bem assim os documentos colacionados aos autos, são no sentido de afastar a responsabilidade do médico anestesiologista, por ocasião do ato cirúrgico a que fora submetida a autora. Foram seguidos os procedimentos corretos para a realização da cirurgia, tendo sido apropriadamente executado o procedimento anestésico, de forma que o evento danoso não ocorreu em decorrência de procedimento inadequado ou falta de avaliação prévia da paciente, o que afasta qualquer alegação de negligência, imprudência ou imperícia por parte da equipe médica. Assim, ausentes os pressupostos da responsabilidade civil. Em conclusão, não está configurada a responsabilidade subjetiva do médico, nem há que se cogitar em responsabilidade objetiva do hospital, nos termos do art. 14, § 4º, do Código Consumerista. Observe-se que não se trata de ignorar a penosa condição a que fora acometida a autora. Todavia, ainda nos dizeres do e. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, (...) uma forma de assegurar ao paciente indenização sob qualquer circunstância, (...) enseja tentar fazer justiça para com uma pessoa injustiçando outra. (REsp 351.178/SP, 4ª Turma, julgado 24/06/2008).
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DIREITO CIVIL. LESÃO CEREBRAL CAUSADA POR PARADA RESPIRATÓRIA. PACIENTE ANESTESIADA. ERRO MÉDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. O vínculo existente entre médico e paciente faz estabelecer um contrato peculiar, uma vez que não implica somente prestação de serviços, mas traz em si o dever de orientação e sugestão de tratamento. É verdade, ainda, que o encargo assumido pelo médico na relação debatida é de meio, não de resultado (à exceção de cirurgias estéticas), de forma a exigir a comprovação da culpa do profissional de saúde. Sobre o tema, a doutrina de SÉRGIO CAVALIERI FILHO: Disso resulta que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delitos de roubos, ficou próximo ao mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais, não se justifica regime inicial de cumprimento mais gravoso, o qual exigiria fundamentação suficiente, inexistente na espécie (Verbete 719, da Súmula do STF).3. Desinfluente se o réu não tinha conhecimento da idade do comparsa, pois, na espécie, era ônus da sua Defesa comprovar que era impossível aquele tomar conhecimento de tal circunstância.4. Sem repercussão ainda a circunstância de o menor já ser corrompido antes da prática dos eventos em companhia do ora acusado.5. Não se caracteriza em bis in idem os aumentos em virtude da continuidade delitiva e o concurso formal.6. Reduz-se para o mínimo legal o valor do dia multa.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delitos de roubos, ficou próximo ao mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais, não se justifica regime inicial de cumprimento mais gravoso, o qual exigiria fundamentação suficiente, inexistente na espécie (Verbete 719, da Súmula do STF).3. Desinfluente se o réu não tinha conhecimento da idade do comparsa, pois, na espécie, era ônus da sua Defesa comprovar que era impossível aquele tomar conhecimento de tal circunstância.4. Sem repercussão ainda a circunstância de o menor já ser corrompido antes da prática dos eventos em companhia do ora acusado.5. Não se caracteriza em bis in idem os aumentos em virtude da continuidade delitiva e o concurso formal.6. Reduz-se para o mínimo legal o valor do dia multa.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delitos de roubos, ficou próximo ao mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais, não se justifica regime inicial de cumprimento mais gravoso, o qual exigiria fundamentação suficiente, inexistente na espécie (Verbete 719, da Súmula do STF).3. Desinfluente se o réu não tinha conhecimento da idade do comparsa, pois, na espécie, era ônus da sua Defesa comprovar que era impossível aquele tomar conhecimento de tal circunstância.4. Sem repercussão ainda a circunstância de o menor já ser corrompido antes da prática dos eventos em companhia do ora acusado.5. Não se caracteriza em bis in idem os aumentos em virtude da continuidade delitiva e o concurso formal.6. Reduz-se para o mínimo legal o valor do dia multa.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REGISTROS CONSTANTES DA FOLHA PENAL DO ACUSADO. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A indenização por danos materiais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV, do art. 387 do CPP, não havendo nos autos qualquer pedido a esse respeito, pelo ofendido, seu advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o magistrado, fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Segundo orientação adotada pela Sexta Turma do STJ, a personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, no seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores.3. Apelo provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REGISTROS CONSTANTES DA FOLHA PENAL DO ACUSADO. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A indenização por danos materiais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. A indenização por danos morais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV do art. 387 do CPP, não havendo nos autos qualquer pedido a esse respeito, pelo ofendido, seu advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o magistrado, fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. A indenização por danos morais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A indenização por danos materiais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV, do art. 387 do CPP, não havendo nos autos qualquer pedido a esse respeito, pelo ofendido, seu advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o magistrado, fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Apelo provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A indenização por danos materiais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV, do art. 387 do CPP, não havendo nos autos qualquer pedido a esse respeito, pelo ofendido, seu advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o magistrado,...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE NÃO AFASTADA.I. O veículo foi apreendido porque o autor efetuava transporte remunerado não autorizado, cuja conduta é tipificada como fraude a prestação de serviço, público ou privado, de transporte coletivo de passageiros, prevista pela Lei distrital 239/92, com a redação da Lei 953/95, tendo como penalidades multa e apreensão do veículo.II. Considerando-se que o autor não logrou desvencilhar-se de elidir a presunção de veracidade dos atos administrativos não se há falar em ato ilícito praticado pela ré. Por conseguinte, ausente o ato ilícito a improcedência do pedido deduzido era medida que se impunha não se cogitando, por esse motivo, de majoração da condenação por danos materiais.III. Deu-se provimento ao apelo da ré. Prejudicado o recurso do autor.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE NÃO AFASTADA.I. O veículo foi apreendido porque o autor efetuava transporte remunerado não autorizado, cuja conduta é tipificada como fraude a prestação de serviço, público ou privado, de transporte coletivo de passageiros, prevista pela Lei distrital 239/92, com a redação da Lei 953/95, tendo como penalidades multa e apreensão do veículo.II. Considerando-se que o autor não logrou desvencilhar-se de elidir a presunção de veracidade dos atos administrativos não se há falar em ato ilícito praticado pel...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. ARTIGO 43, § 2°, DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO VALOR. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. INCIDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1. A ausência de notificação prévia do consumidor sobre a inscrição, ainda que devida, de seu nome nos cadastros de inadimplentes gera direito à indenização por danos morais, tendo em vista o que dispõe o preceito legal contido no § 2º do art. 43 do CDC.2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e equitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.3. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Enunciado da Súmula nº 54 do STJ.4. A correção monetária incide a partir da data da decisão que fixou em definitivo o montante indenizatório.5. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. ARTIGO 43, § 2°, DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO VALOR. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. INCIDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1. A ausência de notificação prévia do consumidor sobre a inscrição, ainda que devida, de seu nome nos cadastros de inadimplentes gera direito à indenização por danos morais, tendo em vista o que dispõe o preceito legal contido no § 2º do art....
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. REPARAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO.1. É imprescindível, para que incida a qualificadora prevista no inc. I do § 4º do art. 155 do CP, que o rompimento de obstáculo seja comprovado por meio de exame pericial.2. É inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando o apelante é portador de maus antecedentes.3. Ao reincidente condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, pode ser aplicado o regime prisional inicialmente semiaberto.4. Impõe-se a exclusão da condenação do valor estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração penal quando o prejuízo experimentado pela vítima está relacionado ao rompimento de obstáculo, afastado da conduta do agente.5. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. REPARAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO.1. É imprescindível, para que incida a qualificadora prevista no inc. I do § 4º do art. 155 do CP, que o rompimento de obstáculo seja comprovado por meio de exame pericial.2. É inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando o apelante é portador de maus antecedentes.3. Ao reincidente condenado à pena igual ou infe...