CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDEVIDO. REITERAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. 1. Faz jus à repetição do indébito em dobro, a consumidora que pagou diversas tarifas de religação de serviço de fornecimento de água, em virtude de cortes indevidos.2. O corte no fornecimento de água, reiterado durante dois anos, em face de um descontrole administrativo da CAESB, que não deu baixa em seu sistema da conta que a consumidora, insistentemente, comprovou estar quitada, é motivo bastante para ensejar uma condenação por danos morais.3. O quantum a ser fixado deverá observar a necessidade de reparação do dano causado como também, cumpre a tarefa de persuasão de novas tentativas; levando-se em conta o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDEVIDO. REITERAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. 1. Faz jus à repetição do indébito em dobro, a consumidora que pagou diversas tarifas de religação de serviço de fornecimento de água, em virtude de cortes indevidos.2. O corte no fornecimento de água, reiterado durante dois anos, em face de um descontrole administrativo da CAESB, que não deu baixa em seu sistema da conta que a consumidora, insistentemente, comprovou estar quitada, é motivo bastante para ensejar uma condenação por danos morais.3. O quantum a ser...
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SERASA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA - ILEGALIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. É direito fundamental do consumidor ser previamente comunicado, por escrito, de abertura de arquivo em seu nome. O recebimento da referida comunicação deve restar demonstrado cabalmente, sob pena de reduzir-se à inutilidade a norma legal e cogente. Assim, simples postagem de carta remetida ao consumidor não cumpre a finalidade do comando legal, não havendo como atestar o cumprimento do disposto no art. 43, § 2º, do CDC.2. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.3. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.4. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No presente caso, o valor de R$ 4.000,00 mostra-se satisfatório, uma vez que servirá para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano, satisfazendo, também, o sentido punitivo da indenização.5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SERASA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA - ILEGALIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. É direito fundamental do consumidor ser previamente comunicado, por escrito, de abertura de arquivo em seu nome. O recebimento da referida comunicação deve restar demonstrado cabalmente, sob pena de reduzir-se à inutilidade a norma legal e cogente. Assim, simples postagem de carta remetida ao consumidor não cumpre a finalidade do...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE MONITORAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. Portador de bócio uninodular volumoso com punção suspeita de malignidade, necessita realizar com urgência procedimento cirúrgico para retirada do suposto tumor, durante o qual é necessária monitoração intra-operatória dos nervos laríngeos recorrentes. Tal monitoração é feita com vista a impedir danos ou perda da voz. Não é dado ao Poder Judiciário ou mesmo à operadora do plano de saúde o direito de escolher o melhor tratamento para o agravante. A opção por algum tipo de tratamento, in casu, procedimento cirúrgico de tireoidectomia com monitorização intra-operatória dos nervos laríngeos recorrentes, é do médico. O que significa dizer: não há falar em escolha pessoal do paciente, mas sim no tratamento mais adequado ao caso concreto.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE MONITORAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. Portador de bócio uninodular volumoso com punção suspeita de malignidade, necessita realizar com urgência procedimento cirúrgico para retirada do suposto tumor, durante o qual é necessária monitoração intra-operatória dos nervos laríngeos recorrentes. Tal monitoração é feita com vista a impedir danos ou perda da voz. Não é dado ao Poder Judiciário ou mesmo à operadora do plano de saúde o direito de escolher o melhor tratamento para o agravante. A opçã...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR: INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AUXÍLIO EM EDIFICAÇÃO CIVIL. DANO CAUSADO AOS BENS LOCADOS. DOCUMENTO ELABORADO UNILATERALMENTE. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Verificado que a parte recorrente impugnou a r. sentença, apresentando os fundamentos e fato e de direito pelos quais entende necessária a reforma do julgado, tem-se por atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito.3. Deixando a parte autora de apresentar provas acerca dos danos que alega terem sido causados em parte dos equipamentos objeto do contrato de locação, não há como ser acolhida a pretensão de cobrança de valores a título de indenização.4. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR: INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AUXÍLIO EM EDIFICAÇÃO CIVIL. DANO CAUSADO AOS BENS LOCADOS. DOCUMENTO ELABORADO UNILATERALMENTE. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Verificado que a parte recorrente impugnou a r. sentença, apresentando os fundamentos e fato e de direito pelos quais entende necessária a reforma do julgado, tem-se por atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO COMPROVADO. PENHORA ON LINE. PERIODICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Inocorrendo a demonstração dos possíveis danos irreversíveis ou de difícil reparação ao agravante, há que se concluir pela carência de elementos relevantes para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.2 - Embora relevante a tese da impenhorabilidade dos proventos e salários, a moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, e admitindo a referida penhora, na conta bancária do devedor, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique sua subsistência.3 - A penhora em saldo bancário equivale à penhora sobre dinheiro (Precedentes do STJ), não se admitindo que se determine a periodicidade mensal dos bloqueios na conta corrente destinada ao recebimento de salário.4 - Recurso parcialmente provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO COMPROVADO. PENHORA ON LINE. PERIODICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Inocorrendo a demonstração dos possíveis danos irreversíveis ou de difícil reparação ao agravante, há que se concluir pela carência de elementos relevantes para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.2 - Embora relevante a tese da impenhorabilidade dos proventos e salários, a moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC,...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - SEMILIBERDADE -APELO MINISTERIAL. 1.Se o ato infracional é grave (furto qualificado pelo concurso de pessoas), o adolescente/apelante possui outras 16 (dezesseis) passagens pela Vara da Infância e Juventude - por danos (duas vezes), tentativa de roubo, roubo (sete vezes), ameaça (duas vezes), tráfico de drogas, lesões corporais, lesões corporais recíprocas, além de um procedimento tutetar (pasta especial) -teve concedido benefício da remissão por quatro vezes, e aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida por duas vezes, não estuda, não trabalho, usa drogas e teve que ser acolhido em abrigo por força de ordem judicial, devido à recusa da família em recebê-lo em casa, correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.2.Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público, para fixar a medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - SEMILIBERDADE -APELO MINISTERIAL. 1.Se o ato infracional é grave (furto qualificado pelo concurso de pessoas), o adolescente/apelante possui outras 16 (dezesseis) passagens pela Vara da Infância e Juventude - por danos (duas vezes), tentativa de roubo, roubo (sete vezes), ameaça (duas vezes), tráfico de drogas, lesões corporais, lesões corporais recíprocas, além de um procedimento tutetar (pasta especial) -teve concedido benefício da remissão por quatro vezes, e aplicada medida socioeducativa de liberdad...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ANÁLISE DA PERSONALIDADE - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. O comportamento da vítima não deve ser considerado para majorar a reprimenda do réu, no caso em tela.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento à apelação do réu para reduzir a pena fixada e para excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ANÁLISE DA PERSONALIDADE - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzi...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE DA QUAL RESULTA INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1 - Para considerar o réu portador de maus antecedentes é necessária a existência de condenação por crime anterior transitada em julgado (precedentes do STJ).2 - A forma como os fatos se desenvolveram não pode ser considerada como personalidade perigosa. Trata-se do próprio tipo penal.3 - A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4 - Deu-se provimento ao apelo do réu para reduzir a pena, e excluir a indenização mínima fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE DA QUAL RESULTA INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1 - Para considerar o réu portador de maus antecedentes é necessária a existência de condenação por crime anterior transitada em julgado (precedentes do STJ).2 - A forma como os fatos se desenvolveram não pode ser considerada como personalidade perigosa. Trata-se do próprio tipo penal.3 - A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE EXAME TOXICOLÓGICO - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - IMPUTABILIDADE DO RÉU - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A mera alegação do réu, de que consumiu droga antes da prática delituosa, não é suficiente para ensejar o deferimento do pedido de exame toxicológico. 2. Se o réu participou ativamente da empreitada criminosa, retirando os bens de propriedade da vítima, após esta ter sido ameaçada por um comparsa, não há que se falar em desclassificação para furto.3. A causa de diminuição de pena da semi-imputabilidade (CP 26 parágrafo único) somente tem aplicabilidade quando o réu tem a capacidade de discernimento reduzida, o que não se mostra presente neste caso.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno.5. Deu-se parcial provimento à apelação do réu, para excluir a indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE EXAME TOXICOLÓGICO - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - IMPUTABILIDADE DO RÉU - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A mera alegação do réu, de que consumiu droga antes da prática delituosa, não é suficiente para ensejar o deferimento do pedido de exame toxicológico. 2. Se o réu participou ativamente da empreitada criminosa, retirando os bens de propriedade da vítima, após esta ter sido ameaçada por um comparsa, não há que se falar em desclassificação para furto.3. A...
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CRITÉRIO DO JULGADOR FIANÇA - RETIRADA DE EX-SÓCIO E FIADOR - EXONERAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS - 1)- A incidência do Código de Defesa do Consumidor não obriga a inversão do ônus da prova, que fica condicionada à demonstração da hipossuficiência, subordinando-se ao crivo do juiz.2)- Com a prestação da fiança, assegura o fiador que garantirá o contrato, em não cumprindo o afiançado.3)- Responde o fiador pelo contrato no qual há cláusula de prorrogação de seus termos, não se podendo ter ela como terminada quando inexistem documentos que comprovem sua retirada da condição de fiador.4)- O ato de inscrição do nome do fiador em cadastros de inadimplentes deriva do exercício regular do direito do recorrido, não se podendo se falar cometimento de danos morais.5)- Recurso conhecido e improvido. Preliminar rejeitada.
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INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CRITÉRIO DO JULGADOR FIANÇA - RETIRADA DE EX-SÓCIO E FIADOR - EXONERAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS - 1)- A incidência do Código de Defesa do Consumidor não obriga a inversão do ônus da prova, que fica condicionada à demonstração da hipossuficiência, subordinando-se ao crivo do juiz.2)- Com a prestação da fiança, assegura o fiador que garantirá o contrato, em não cumprindo o afiançado.3)- Responde o fiador pelo contrato no qual há cláusula de prorrogação de seus termos, não se podendo ter ela como terminada quando inexistem documentos que co...
DANO MORAL - CONTRATO DE ADESÃO - CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO - FALTA DE AUTORIZAÇÃO - SERVIÇO DE ADSL - TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - VALOR DA CONDENAÇÃO - EXCESSO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - MULTA DIÁRIA - VALOR CORRETO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- A inclusão de nome de pessoa que nada deve, em cadastro de inadimplentes, o que se conhece como negativação, constitui dano moral, que tem que ser indenizado.2)- Não se observando quando da fixação do valor da indenização por dano moral a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deram e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não podendo servir a condenação ganho sem causa, necessário que se dê a sua correção, com redução do valor da condenação, mesmo se levando em conta as atitudes reiteradas de companhias telefônicas, que são fatos públicos e notórios, de desrespeito a direito de consumidores.3)- Não se pode fixar multa diária em valor módico em desfavor de empresa de grande poder econômico, sob pena de tornar o cumprimento da decisão judicial mera faculdade.4)- Havendo no recurso pedido de redução dos honorários advocatícios fixados em sentença, e não havendo fundamentação para sua redução, a questão não pode ser apreciada.5)- Tendo havido o provimento do recurso da ré, no sentido de reduzir o valor da condenação a título de danos morais, fica prejudicada a análise do recurso adesivo, em que se requer o aumento do valor da condenação.6)- Recurso principal parcialmente provido. Prejudicado o adesivo.
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DANO MORAL - CONTRATO DE ADESÃO - CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO - FALTA DE AUTORIZAÇÃO - SERVIÇO DE ADSL - TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - VALOR DA CONDENAÇÃO - EXCESSO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - MULTA DIÁRIA - VALOR CORRETO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- A inclusão de nome de pessoa que nada deve, em cadastro de inadimplentes, o que se conhece como negativação, constitui dano moral, que tem que ser indenizado.2)- Não se observando quando da fixação do valor da indenização por dano moral a exata dimensão do dano causado e as condiç...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA - PENALIDADES - INAPLICABILIDADE - DETRAN - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.I - Os autos revelam que, apesar de o autor ter sido vítima de acidente automobilístico, a ele foram atribuídas, indevidamente, penalidades consistentes na suspensão do seu direito de dirigir, bem como na obrigatoriedade ao exame de reciclagem. Assim, encontram-se presentes todos os requisitos a ensejar o dever de indenizar, por parte da Administração Pública. II - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento.III - Levando em consideração as circunstâncias do caso, observo que se mostra razoável, em conformidade com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e Jurisprudência, a fixação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância essa que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA - PENALIDADES - INAPLICABILIDADE - DETRAN - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.I - Os autos revelam que, apesar de o autor ter sido vítima de acidente automobilístico, a ele foram atribuídas, indevidamente, penalidades consistentes na suspensão do seu direito de dirigir, bem como na obrigatoriedade ao exame de reciclagem. Assim, encontram-se presentes todos os requisitos a ensejar o dever de indenizar, por parte da Administração Pública. II - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CADASTRO DEVEDORES - DANOS MORAIS - PREJUÍZO PRESUMIDO - FRAUDE - TERCEIROS - RESPONSABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CADASTRO DEVEDORES - DANOS MORAIS - PREJUÍZO PRESUMIDO - FRAUDE - TERCEIROS - RESPONSABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. FALTA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ADESIVO. PRESSUPOSTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO.- Pela sistemática processual, o autor tem o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, ou seja, aqueles que dão vida e servem de fundamento à sua pretensão, enquanto que ao réu incumbe fazer prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor.- É a proposta inicial que vincula o proponente, obrigando o oblato a segui-la, sob pena de ser obrigado a recorrer ao valor de mercado e ao preço variável dos periféricos de informática em caso de descumprimento parcial da avença.- Não havendo prova inequívoca acerca dos alegados danos morais e materiais, a pretensão indenizatória deve ser rejeitada. - Nos termos do que determina o artigo 500, caput, do CPC, somente é possível cogitar da interposição de recurso na forma adesiva quando for o caso de sucumbência recíproca, em que ambos os litigantes são em parte vencedores e vencidos.- Não se admite recurso adesivo da ré, contra sentença que julgou totalmente improcedente pedido do autor, pela manifesta falta de interesse recursal.- Recurso do autor improvido. Unânime. Não conhecido o adesivo. Maioria.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. FALTA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ADESIVO. PRESSUPOSTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO.- Pela sistemática processual, o autor tem o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, ou seja, aqueles que dão vida e servem de fundamento à sua pretensão, enquanto que ao réu incumbe fazer prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor.- É a proposta inicial que vincula o proponente, obrigando o oblato a segui-la, sob pena de ser obrigado a recorrer ao valor de mercado e ao preço variável dos...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTEÚDO DA MALA. COMPROVAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. A transação extrajudicial firmada entre ofensor e vítima não impede o ajuizamento da ação indenizatória, ressalvando-se, no entanto, a dedução da quantia adimplida no acordo, a fim de evitar enriquecimento sem justo motivo.2. Não se mostra adequado exigir a apresentação das notas fiscais dos bens extraviados, uma vez que, na grande maioria, são produtos usados e os viajantes não guardam os ditos comprovantes de compra.3. Os danos no Direito do Consumidor encontram-se sujeitos à disciplina da responsabilidade objetiva, nos exatos termos dos artigos 12 e seguintes da Lei Protetiva, independentemente de se tratarem de prejuízos materiais ou morais.4. Há evidente prejuízo moral para o consumidor que tem bagagem extraviada, em face da aflição psíquica sofrida a partir da perda de seus bens, com repercussão direta no objetivo traçado para a viagem.5. Na fixação do quantum indenizatório deve o magistrado considerar a condição financeira das partes, bem como a repercussão do dano e o nível de reprovação do ato.6. Quanto ao dano material, tratando-se de responsabilidade civil contratual, o termo a quo para a incidência da correção monetária é a data do desembolso para a aquisição dos produtos de uso pessoal. Os juros, por sua vez, fluem a partir da citação.7. Em relação ao dano moral, os juros e a correção monetária correrão a partir do arbitramento do valor indenizatório, seja sentença ou acórdão.8. A inversão do ônus da prova na oportunidade da prolação da sentença não causa cerceamento ao direito de defesa da parte que, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência de instrução, denotando o desinteresse em fornecer outros elementos probatórios para formar o convencimento do magistrado.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTEÚDO DA MALA. COMPROVAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. A transação extrajudicial firmada entre ofensor e vítima não impede o ajuizamento da ação indenizatória, ressalvando-se, no entanto, a dedução da quantia adimplida no acordo, a fim de evitar enriquecimento sem justo motivo.2. Não se mostra adequado exigir a apresentação das notas fiscais dos bens extraviados, uma vez que, na grande maioria,...
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. LESÃO À HONRA OBJETIVA NÃO CONSTATADA.1. Em se tratando de indenização por danos morais, há que se distinguir entre a situação da vítima pessoa física e da vítima pessoa jurídica. Se a vítima do suposto dano é pessoa física, basta a ocorrência do fato ser passível de causar o dano, sem necessidade de se comprovar a efetiva ocorrência do dano moral, eis que se trata de dano in re ipsa.2. Para a efetiva caracterização de dano moral em relação à pessoa jurídica, deve haver prova contundente acerca da lesão à sua honra objetiva, materializada na ofensa que diga respeito à sua credibilidade, imagem, nome e boa fama, hipótese inexistente nos autos.3. Não ficando comprovado o dano à imagem da firma de advocacia e nem que ela tenha sofrido abalo do seu crédito, não restou, conseqüentemente, caracterizado o alegado dano moral.4. Negou-se provimento ao recurso de apelação da autora e deu-se provimento ao apelo da ré.
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PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. LESÃO À HONRA OBJETIVA NÃO CONSTATADA.1. Em se tratando de indenização por danos morais, há que se distinguir entre a situação da vítima pessoa física e da vítima pessoa jurídica. Se a vítima do suposto dano é pessoa física, basta a ocorrência do fato ser passível de causar o dano, sem necessidade de se comprovar a efetiva ocorrência do dano moral, eis que se trata de dano in re ipsa.2. Para a efetiva caracterização de dano moral em relação à pessoa jurídica, deve haver prova contundente acerca da lesão à sua honra objetiva, materializada na ofensa...
TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO. FALTA DE ACEITE. POSSIBILIDADE. LETRA DE CÂMBIO. VINCULAÇÃO AO NEGÓCIO SUBJACENTE. INVIABILIDADE. É da essência da letra de câmbio sua natureza de título abstrato e, como tal, passível de circulação isolado, desprendida da causa de que se originou, ao contrário do que ocorre com a duplicata, cujos regramentos de título causal, por esse motivo, não podem mesmo ser àquela aplicados, na intenção de vincular a letra de câmbio ao negócio subjacente.Quanto à impossibilidade de o portador da letra de câmbio de encaminhá-la a protesto por falta de aceite, a tese contraria o entendimento do STJ no sentido de que é possível o protesto nesta hipótese. Esta Corte de Justiça também entende que não deve ser tirado contra o sacado o protesto por falta de aceite na Letra, porquanto o objetivo deste é, tão-somente, atestar publicamente que não foi aceita a cambial, decorrendo para o tomador o direito de exigir prontamente do sacador a garantia pela ordem que emitiu.Nessa medida, o protesto cambial por falta de aceite lavrado no presente caso só terá por efeito assegurar ao portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas, que por isso se denomina protesto necessário, mas sem gerar qualquer direito em relação ao sacado que, advirta-se mais uma vez, não é responsável cambial.No caso em análise, na certidão de distribuição de protestos que rende ensejo à publicidade do apontamento não existe qualquer menção à modalidade do protesto: se por falta do aceite ou por recusa de pagamento. Nessa quadra, tendo em vista os danosos efeitos à figura da agravante, uma comerciante, entendeu-se como razoável e cabível a tutela antecipada para sustar os efeitos do protesto realizado.Deu-se provimento ao recurso para determinar a sustação dos apontamentos.
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TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO. FALTA DE ACEITE. POSSIBILIDADE. LETRA DE CÂMBIO. VINCULAÇÃO AO NEGÓCIO SUBJACENTE. INVIABILIDADE. É da essência da letra de câmbio sua natureza de título abstrato e, como tal, passível de circulação isolado, desprendida da causa de que se originou, ao contrário do que ocorre com a duplicata, cujos regramentos de título causal, por esse motivo, não podem mesmo ser àquela aplicados, na intenção de vincular a letra de câmbio ao negócio subjacente.Quanto à impossibilidade de o portador da letra de câmbio de encaminhá-la a protesto por falta de aceite, a tese contraria...
CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CDL/DF. PRELIMINAR AFASTADA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA.Em que pese a negativação do usuário ter sido promovida no âmbito do estado de São Paulo, certo é que a Câmara de Dirigentes Lojistas do DF deu publicidade à restrição creditícia ao possibilitar a consulta de seus associados ao respectivo banco de dados, o qual, estando conectado em âmbito nacional, continha a negativação promovida em outro ente federado, razão pela qual patente a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.Em que pese considerar-se a inscrição de inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito procedimento lícito, esse fato não exclui a obrigação da apelante de proceder à comunicação prévia, de acordo com o § 2º, do art. 43, do CDC.Destarte, ausente a comprovação da prévia comunicação, não bastando, para tal fim, a simples postagem de correspondência, sem aviso de recebimento, a inscrição do nome da autora, no banco de dados da apelante, torna-se indevida, fato suficiente, por si só, a ensejar a indenização por danos morais, não sendo necessário que os prejudicados tenham de comprovar, na ação, o dano, eis que este emerge inquestionavelmente da própria conduta lesionadora.Para a fixação do quantum da verba questionada, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante.
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CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CDL/DF. PRELIMINAR AFASTADA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA.Em que pese a negativação do usuário ter sido promovida no âmbito do estado de São Paulo, certo é que a Câmara de Dirigentes Lojistas do DF deu publicidade à restrição creditícia ao possibilitar a consulta de seus associados ao respectivo banco de dados, o qual, estando conectado em âmbito nacional, continha a negati...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS. DÍVIDA POSTERIORMENTE QUITADA. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restando incontroversa a manutenção do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação da dívida, torna-se indiscutível a responsabilidade do réu pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação, o qual resulta da própria conduta lesiva, prescindindo de qualquer comprovação.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba questionada: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos supra-citados, afigura-se razoável a majoração do quantum fixado no decisum.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido ao ofendido dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo aos juros de mora, encargo que deve incidir do julgamento que fixou ou promoveu a alteração do quantum balizado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS. DÍVIDA POSTERIORMENTE QUITADA. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restando incontroversa a manutenção do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação da dívida, torna-se indiscutível a responsabilidade do réu pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de pr...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - REMESSA DE COBRANÇA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - PERCALÇOS DA VIDA MODERNA - SENTENÇA MANTIDA.Em que pese a reprovabilidade da conduta da requerida, em gerar nova cobrança indevida, assim como os inegáveis aborrecimentos causados ao autor, tenho que estes não foram suficientes para caracterizar lesão extrapatrimonial.Considerando-se que não houve inscrição do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito ou ainda qualquer outra ocorrência que tenha submetido o autor a uma situação desconfortável por restrição ao crédito, é imperioso reconhecer que o fato narrado na exordial não ultrapassou os limites dos percalços próprios da vida moderna.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - REMESSA DE COBRANÇA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - PERCALÇOS DA VIDA MODERNA - SENTENÇA MANTIDA.Em que pese a reprovabilidade da conduta da requerida, em gerar nova cobrança indevida, assim como os inegáveis aborrecimentos causados ao autor, tenho que estes não foram suficientes para caracterizar lesão extrapatrimonial.Considerando-se que não houve inscrição do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito ou ainda qualquer outra ocorrência que tenha submetido o autor a uma situação desconfortá...