PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor 2. referido processo foi julgado liminarmente, com base num contrato inexistente nos autos, portanto restou caracterizado o cerceamento de defesa em razão da não juntada do contrato pelo banco apelado e da impossibilidade de produção de provas no curso do processo, por sua vez, retirando do apelante as garantias constitucionais ao devido processo legal, delineadas no artigo 5°, LV, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008795-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor 2....
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. 1. Em se tratando de ação revisional de alimentos, exige-se a prova de alteração da situação financeira de pelo menos uma das partes. 2. A pensão alimentícia deve ser fixada com atendimento ao binômio necessidade/possibilidade 3. Há a necessidade de observar a garantia da necessidade de fundamentação das decisões judiciais. 4. Requerimento da justiça gratuita deferida. 5. Recurso Conhecido e Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002833-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. 1. Em se tratando de ação revisional de alimentos, exige-se a prova de alteração da situação financeira de pelo menos uma das partes. 2. A pensão alimentícia deve ser fixada com atendimento ao binômio necessidade/possibilidade 3. Há a necessidade de observar a garantia da necessidade de fundamentação das decisões judiciais. 4. Requerimento da justiça gratuita deferida. 5. Recurso Conhecido e Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.00...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – COBRANÇA INDEVIDA - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A parte apelante não trouxe aos autos nenhum argumento ou documento que demonstrasse a contratação do empréstimo descrito nos autos, razão pela qual deve ser mantida a sentença.
2 – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta do autor são capazes de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
3 – Levando em consideração o potencial econômico do apelante, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, ratifica-se o meu posicionamento, já adotado em casos semelhantes, cumprindo reduzir a verba indenizatória arbitrada na r. sentença para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), valor este em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência.
4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003275-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – COBRANÇA INDEVIDA - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A parte apelante não trouxe aos autos nenhum argumento ou documento que demonstrasse a contratação do empréstimo descrito nos autos, razão pela qual deve ser mantida a sentença.
2 – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO NECESSÁRIA – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelada alegou estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
2 – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter a apelante adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
3 – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
4 – Verificando que o contrato de empréstimo realizado sem a anuência da parte apelante foi devidamente incluso no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 04/2009, sob o número 40014723-09, com início dos descontos em 004/2009, conforme se faz prova o documento de fl. 23, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento dos descontos até esta data, imperiosa se torna a manutenção da parte a sentença recorrida, que determinou a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados em relação a este empréstimo, devidamente corrigidos na forma legal.
5 – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta do autor é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
6- Levando em consideração o potencial econômico do apelante, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, ratifico o meu posicionamento, já adotado em casos semelhantes, de que a verba indenizatória arbitrada na r. sentença, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se excessiva, motivo pelo qual entendo pela sua redução, ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este razoável e em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência.
7 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007327-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO NECESSÁRIA – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelada alegou estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
2 – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – LUCRO CESSANTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As empresas autoras precisam não só do fornecimento de serviço de internet, como também de pronta assistência, a fim de evitar prejuízos na entrega dos seus serviços. Sendo assim, verifica-se que uma eventual falha no sistema de atendimento ao cliente, como no caso em comento, uma vez que a empresa fornecedora do serviço de internet passou mais de 24h para resolver o problema de troca e configuração de modem, é de se lhe imputar o dever de reparação, tendo em vista a sua responsabilidade objetiva, cuja condição de prestadora de serviços impõe-lhe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva para com o consumidor. Neste contexto, forçoso reconhecer a procedência das alegações da autora/apelante, como bem fez o d. Juízo singular, de que houve um dano e que deve ser reparado por seu causador, ensejando, pois, o arbitramento de uma indenização.
II - No caso ora em análise há prova bastante de que a empresa apelante tem parte de sua venda dependendo do uso de serviço de internet por uso do cartão de crédito e para consulta ao SPC e SERASA para as hipóteses de venda à cheque, conforme se depreende dos documentos de fls. 23/27, 29/31, 33/37 e 39/41. Ademais, não tendo a empresa prestadora do serviço de internet refutado os argumentos das autoras de terem entrado em contato para noticiar o problema no aparelho “modem” no sábado, cujo reparo só se dera na segunda-feira seguinte, no fim da tarde. É sabido que as autoras são empresas que necessitam do serviço de internet pra realizar seus serviços, portanto, deve necessitar de pronta assistência, o que não ocorreu, conforme se depreende dos autos, devendo os prejuízos que sofrera ser ressarcidos, a título de lucro cessante.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003152-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/01/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – LUCRO CESSANTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As empresas autoras precisam não só do fornecimento de serviço de internet, como também de pronta assistência, a fim de evitar prejuízos na entrega dos seus serviços. Sendo assim, verifica-se que uma eventual falha no sistema de atendimento ao cliente, como no caso em comento, uma vez que a empresa fornecedora do serviço de internet passou mais de 24h para resolver o problema de troca e configuração de modem, é de...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DAS COTAS CONSORCIAIS C/C DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CP, COMA EMPRESA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA. REITERAÇÃO ANTERIORMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO JUIZ DE 1º GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ARTS. 93, IX, DA CF, 371 E 489, DO CPC. PREJUÍZO AO AJUIZAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO REGRESSIVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
I- Antes de adentrar no mérito do recurso, incumbe ao Relator, precipuamente, analisar as questões preliminares deduzidas em sede recursal, especialmente, aquelas atinentes à validade da sentença a quo, suscitadas, ou não, pelas partes, sempre norteado, nesse labor, pelo estatuído no art. 93, IX, da CF, e pela aplicação dos arts. 371 e 489, do CPC.
II- A análise superficial da decisão proferida pelo Juiz de 1º grau revela, incontinenti, que a sua fundamentação não atende ao prescrito nos supratranscritos dispositivos legais, uma vez que não houve manifestação acerca da preliminar de denunciação à lide, suscitada em sede de contestação (fls. 34/5), incorrendo em nulidade, que, pelo disposto no art. 93, IX, da CF, se cogita de matéria de ordem pública, admitindo, inclusive, pronunciamento ex officio, independentemente de provocação de quaisquer das partes, e em qualquer grau de jurisdição.
III- Nessa senda, frise-se que na decisão recorrida, o Magistrado de piso não teceu qualquer consideração acerca da preliminar de denunciação à lide na sentença, a despeito dos reiterados pedidos formulados nos autos pela Apelante antes da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento (fls. 78/9), em sede de Embargos de Declaração (fls.91/3) e de recurso apelatório (fls. 104 à 117), relativamente aos quais o Magistrado de 1º grau não esboçou os motivos que ensejaram as razões de decidir, em afronta ao disposto no art. 93, IX, da CF, bem como ao art. 489, IV, do CPC.
IV- Com isso, a decisão recorrida sem indicação precisa dos elementos fático-probatórios, legais, jurisprudenciais ou doutrinários em que se fundou o Juiz de 1º grau para decidir acerca do pedido de denunciação da lide, não pode se constituir em decisão válida, pois, além de negar aos jurisdicionados o conhecimento dos motivos em que assentou as suas razões de convencimento, constitui-se em verdadeira negativa de prestação jurisdicional, principalmente, in casu, em que se discute a indenização de danos morais e materiais em sede de Ação Ordinária fundada em relação do consumo.
V- Assim, à falência dos mínimos elementos para se aferir a fundamentação da sentença recorrida e as balizas que nortearam o indeferimento da preliminar de denunciação da lide do Consórcio Nacional Honda, o Juiz a quo subtraiu do Apelante o direito de conhecer as suas razões de convencimento, o que cria empecilho ao exercício do contraditório e da ampla defesa, além de obstacular a eventual ação regressiva a ser proposta contra a Administradora de Consórcio, uma vez que lhe foi atribuída, em caráter exclusivo, a responsabilidade que, no mínimo, seria solidária por força do CDC, evidenciando-se, com clareza solar, que inexistem condições materiais para se admitir a validade do decisum impugnado, o que enseja, necessariamente, a decretação de nulidade da decisão a quo.
VI- Recurso conhecido, para acolher a preliminar de nulidade da sentença recorrida suscitada (fls. 109 à 111), à falência de manifestação acerca da preliminar de denunciação da lide, em consonância com as prescrições legais, insculpidas nos arts. 93, IX, da CF, 371 e 489, do CPC.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.000646-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DAS COTAS CONSORCIAIS C/C DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CP, COMA EMPRESA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA. REITERAÇÃO ANTERIORMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO JUIZ DE 1º GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ARTS. 93, IX, DA CF, 371 E 489, DO CPC. PREJUÍZO AO AJUIZAMENTO DE EVENTUAL AÇ...
AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO INDIRETO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - AJUIZAMENTO FORA DO PRAZO DE 2 ANOS PREVISTO NO ART. 495 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECADÊNCIA CONFIGURADA.
O prazo para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A propositura após o escoamento desse prazo enseja o indeferimento da petição inicial, julgando-se extinta a demanda rescisória, sem resolução de mérito (artigos 495 e 269, IV, todos do Código de Processo Civil).
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2011.0001.006688-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 18/12/2015 )
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AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO INDIRETO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - AJUIZAMENTO FORA DO PRAZO DE 2 ANOS PREVISTO NO ART. 495 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECADÊNCIA CONFIGURADA.
O prazo para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A propositura após o escoamento desse prazo enseja o indeferimento da petição inicial, julgando-se extinta a demanda rescisória, sem resolução de mérito (artigos 495 e 269, IV, todos do Código de Processo Civil).
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2011....
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA MUNICIPALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- No processo civil brasileiro, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, inteligência do art. 373, do CPC.
II- No caso em espeque, constata-se que a Apelada comprovou ser servidora pública municipal por meio dos documentos de fls. 13/16, portanto, demonstrado o vínculo funcional e a prestação laborativa, o pagamento das verbas salarias é devido, incluindo a parcela constitucional do terço de férias, sob pena de enriquecimento ilícito do Ente público e malferimento aos direitos constitucionais e trabalhistas da Apelada.
III- Com efeito, o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral é do Município/Apelante, que, in casu, não se desincumbiu, não tendo comprovado o pagamento da verba requerida, sendo essa a compreensão firmada por este Tribunal de Justiça, em casos idênticos, inclusive referente à mesma Municipalidade.
IV- Com isso, o recebimento do terço constitucional de férias é direito da Apelada, de modo que não há, na espécie, qualquer violação à LC nº 101/2000, nem à Lei nº 4.320/64, porquanto cuida-se de verba trabalhista iniludivelmente devida, cujo pagamento não restou comprovado nos autos pelo Apelante.
V- Além disso, no caso sub examen, inexiste necessidade de produção probatória, na medida em que tangencia matéria eminentemente de direito, sendo desnecessária a realização de audiência de instrução, uma vez que configurada a hipótese de julgamento antecipado do mérito conforme o estado do processo, na forma do art. 355, do CPC.
VI- Recurso conhecido e desprovido, mantendo incólume a sentença a quo, em todos os seus termos.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003515-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA MUNICIPALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- No processo civil brasileiro, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, inteligência do art. 373, do CPC.
II- No caso em espeque, constata-se que a Apelada comprovou ser servidora pública municipal por meio dos documentos d...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA MUNICIPALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- No processo civil brasileiro, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, inteligência do art. 373, do CPC.
II- No caso em espeque, constata-se que o Apelado comprovou ser servidor público municipal por meio dos documentos de fls. 13/15, portanto, demonstrado o vínculo funcional e a prestação laborativa, o pagamento das verbas salarias é devido, incluindo a parcela constitucional do terço de férias, sob pena de enriquecimento ilícito do Ente público e malferimento aos direitos constitucionais e trabalhistas do Apelado.
III- Com efeito, o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral é do Município/Apelante, que, in casu, não se desincumbiu, não tendo comprovado o pagamento da verba requerida, sendo essa a compreensão firmada por este Tribunal de Justiça, em casos idênticos, inclusive referente à mesma Municipalidade.
IV- Com isso, o recebimento do terço constitucional de férias é direito do Apelado, de modo que não há, na espécie, qualquer violação à LC nº 101/2000, nem à Lei nº 4.320/64, porquanto cuida-se de verba trabalhista iniludivelmente devida, cujo pagamento não restou comprovado nos autos pelo Apelante.
V- Além disso, no caso sub examen, inexiste necessidade de produção probatória, na medida em que tangencia matéria eminentemente de direito, sendo desnecessária a realização de audiência de instrução, uma vez que configurada a hipótese de julgamento antecipado do mérito conforme o estado do processo, na forma do art. 355, do CPC.
VI- Recurso conhecido e desprovido, mantendo incólume a sentença a quo, em todos os seus termos.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003664-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA MUNICIPALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- No processo civil brasileiro, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, inteligência do art. 373, do CPC.
II- No caso em espeque, constata-se que o Apelado comprovou ser servidor público municipal por meio dos documentos de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO POR PARTICULAR. POSSE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DETENÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSORIA.
INVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. • CARÊNCIA DE AÇÃO.
Hipótese em que os apelantes ocupam imóvel público. Portanto, insuscetível de induzir atos de posse, mas simples detenção.
Elidida a caracterização da posse, ou seja, o poder de fato exercitado sobre a coisa como expressão de atributo da propriedade, ao particular que ocupa imóvel público objeto de ocupação irregular e ilegal é juridicamente inviável se valer dos interditos possessbrios como forma de tutela da detenção que exercita sobre bem público, pois têm como pressuposto genético a existência da posse juridicamente tutelava,. 3. Na hipótese, há mera detenção, embora o apelante alegue possuir o bem como se seu fosse. É que os bens públicos não são passíveis de exercício de posse, afigurando-se mera ocupação 4. Apelação conhecida e improvida, consoante parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008515-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO POR PARTICULAR. POSSE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DETENÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSORIA.
INVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. • CARÊNCIA DE AÇÃO.
Hipótese em que os apelantes ocupam imóvel público. Portanto, insuscetível de induzir atos de posse, mas simples detenção.
Elidida a caracterização da posse, ou seja, o poder de fato exercitado sobre a coisa como expressão de atributo da propriedade, ao particular que ocupa imóvel público objeto de ocupação irregular e ilegal é juridicamente inviável se valer dos interditos possessbrios como for...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, DE SENTENÇA ILÍQUIDA E DE PRESCRIÇÃO - SERVIDOR MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - CONTRATO NULO – ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR - RECURSO IMPROVIDO.
1. Ao convalidar a sentença proferida pelo juízo da Justiça do Trabalho, o MM. Juiz a quo acatou toda a fundamentação fartamente exposta nas fls. 32/38. Não há, assim, que se falar em ausência de fundamentação, posto que a sentença ratificada mostra-se devidamente fundamentada. Preliminar rejeitada.
2. Quanto à preliminar de nulidade da sentença por ser esta ilíquida, igualmente não merece acolhimento, tendo em vista que a decisão proferida estabeleceu todos os critérios necessários à fixação dos valores a serem pagos, os quais podem ser facilmente definidos por meio de simples cálculos aritméticos.
3. A prescrição foi interrompida em dezembro de 2011, nos termos do art. 202, I, do CC/02, conforme notificação de fls. 16, o que impediu o decurso do prazo prescricional, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de prescrição quinquenal do FGTS.
4. Acontecendo a exoneração de servidor contratado sem prévia aprovação em concurso público, faz este jus ao recebimento correspondente ao saldo de salário e ao recolhimento dos valores referentes aos depósitos de FGTS, uma vez que prestou, de fato e de direito, serviço ao empregador, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral.
5. O município apelante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, pois não juntou provas do pagamento das verbas pleiteadas, razão pela qual admite-se a existência do valor a ser pago.
6. No que se refere à alegação de ausência de empenho da dívida em restos a pagar, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que tal argumento não pode ser invocado para afastar a obrigação de pagamento pelo município nem justificar o seu inadimplemento.
7. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008420-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, DE SENTENÇA ILÍQUIDA E DE PRESCRIÇÃO - SERVIDOR MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - CONTRATO NULO – ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR - RECURSO IMPROVIDO.
1. Ao convalidar a sentença proferida pelo juízo da Justiça do Trabalho, o MM. Juiz a quo acatou toda a fundamentação fartamente exposta nas fls. 32/38. Não há, assim, que se falar em ausência de fundamentação, posto que a sentença ratificada mostra-se devidamente fundamentada. Preliminar rejeitada.
2. Quanto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - TRANSFORMAÇÃO DE CARGO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N º 62/05 - PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SENTENÇA REFORMADA – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PROVIDAS.
1. O tempo de serviço para fins de progressão é aquele que efetivamente tem como prestado na carreira que ele naturalmente exerce.
2. A pretensão autoral esbarra na Súmula nº 339 convertida em Súmula Vinculante nº 37 do STF, in verbis: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia”
3. Apelação e Reexame necessário conhecidos e providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.005872-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - TRANSFORMAÇÃO DE CARGO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N º 62/05 - PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SENTENÇA REFORMADA – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PROVIDAS.
1. O tempo de serviço para fins de progressão é aquele que efetivamente tem como prestado na carreira que ele naturalmente exerce.
2. A pretensão autoral esbarra na Súmula nº 339 convertida em Súmula Vinculante nº 37 do ST...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alegou estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
2. Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter esta adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
3. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
4. Verificando que o contrato de empréstimo realizado sem a anuência da parte apelante foi devidamente incluso no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 01/2013, com início dos descontos em 02/2013, conforme se faz prova o documento de fls. 18, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento dos descontos até esta data, imperiosa se torna a manutenção da parte da sentença recorrida que determinou a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados em relação a este empréstimo, devidamente corrigidos na forma legal.
5. O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta do autor é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.012044-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alegou estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
2. Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de liminar de retirada do nome dos cadastros de proteção ao crédito, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde o autor/apelante alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pelo réu, impossível constatar ter esta adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
III – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
IV – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta da autora é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
V – Levando em consideração o potencial econômico do apelado, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, eleva-se a indenização por danos morais no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este razoável e em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006634-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de liminar de retirada do nome dos cadastros de proteção ao crédito, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde o autor/apelante alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – Diante da...
CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DE POSSE – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PELO AGRAVADO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.001709-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DE POSSE – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PELO AGRAVADO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.001709-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE AFETAÇÃO. RESP Nº 1.438.263/SP. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO.
1. No REsp 1391198/RS (Temas nº 723 e 724), o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade de todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal ou de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9
2. Com efeito, reconhecida a legitimidade ativa ad causam de todos os poupadores do Banco do Brasil no período de janeiro 1989, não há que se falar na sustação das execuções individuais promovidas.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.001964-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE AFETAÇÃO. RESP Nº 1.438.263/SP. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO.
1. No REsp 1391198/RS (Temas nº 723 e 724), o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade de todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal ou de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual da sentenç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Em sede de razões recursais, o apelante alegou a não configuração da litispendência, visto que as ações somente apresentam as mesmas partes, possuindo causa de pedir e pedidos distintos.
3. O que se extrai dos autos é que não houve a prova do alegado pelo apelante, prejudicando a análise da litispendência.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010641-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
2. Em sede de razões recursais, o apelante alegou a não configuração da litispendência, visto que as ações somente apresentam as mesmas partes, possuindo causa de pedir e pedidos distintos.
3. O que se extrai dos aut...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Em sendo observado a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, ao art. 320, do CPC/15, oportunizou o MM. Juiz a parte autora emenda da inicial, de acordo com o art. 321, do CPC/15. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
3. Sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013995-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Em sendo observado a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, ao art. 320, do CPC/15, oportunizou o MM. Juiz a parte autora emenda da inicial, de acordo com o art. 321, do CPC/15. Não sendo cumprida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
1. Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
2. Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do contrato, sendo, pois, desnecessária a notificação pessoal do mesmo.
3. No caso em apreço, a notificação extrajudicial, fls. 40/43, fora enviada e devidamente recebida no endereço do réu/apelado, conforme aviso de recebimento de fls. 43, no exato endereço constante no contrato de financiamento celebrado entre as partes, fls. 34/35.
4. Nesta senda, muito embora a notificação tenha sido realizada por cartório localizado em cidade diversa do domicílio do devedor, a mesma foi válida e atendeu sua finalidade, qual seja, constituir a mora.
5. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001040-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
1. Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
2. Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INCABÍVEL INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova relacionado no art. 6º, VIII, do CDC, deve ser aplicado quando os fatos alegados pelo consumidor forem verossímeis ou quando o consumidor for hipossuficiente, passando, então, a ser do fornecedor-réu a incumbência de provar que a alegação do consumidor não é verdadeira. A hipossuficiência capaz de ensejar a inversão do ônus da prova será aquela decorrente da dificuldade ou impossibilidade da parte em produzir a prova, ou seja, hipossuficiência técnica e não financeira. Assim, não há que se falar nesta inversão neste caso.
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009309-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INCABÍVEL INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova relacionado no art. 6º, VIII, do CDC, deve ser aplicado quando os fatos alegados pelo consumidor forem verossímeis ou quando o consumidor for hipossuficiente, passando, então, a ser do fornecedor-réu a incumbência de provar que a alegação do consumidor não é verdadeira. A hipossuficiência capaz de ensejar a inversão do ônus da prova será aquela decorrente da...