CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A parte apelante não trouxe aos autos nenhum argumento ou documento que demonstrasse a contratação do empréstimo descrito nos autos, razão pela qual deve ser mantida a sentença.
2 – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta do autor são capazes de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
3 – Levando em consideração o potencial econômico do apelante, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, ratifico o meu posicionamento, já adotado em casos semelhantes, de que a verba indenizatória arbitrada na r. sentença, no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mostra-se razoável, motivo pelo qual entendo pela sua manutenção, valor este em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência.
4 - Tendo em vista o § 2º do art. 85 do CPC, cumpre majorar a condenação em honorários para o correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001451-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A parte apelante não trouxe aos autos nenhum argumento ou documento que demonstrasse a contratação do empréstimo descrito nos autos, razão pela qual deve ser mantida a sentença.
2 – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos r...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NO ULTIMO DIA DO PLANTÃO JUDICIAL. TEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO N° 08/2007 E 11/211 DO TJ/Pl. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aprovou a Resolução n° 08/2007TJPI, que regulamentou a matéria sobre o Plantão Judiciário de 1 ° e 2° Grau do Estado do Piauí, de forma que as petições seriam recebidas em protocolo durante o expediente forense nos dias úteis, entre as 7h3Omin e 18h, independentemente do Plantão.2.Agravo de Instrumento preenche todos os requisitos exigidos e necessários à admissibilidade recursal, nos termos do § 1° do art. 525, CPC/ 1973, vigente à época. 3. Recurso interposto com preparo. 4. Liminar confirmada. 5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008853-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NO ULTIMO DIA DO PLANTÃO JUDICIAL. TEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO N° 08/2007 E 11/211 DO TJ/Pl. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aprovou a Resolução n° 08/2007TJPI, que regulamentou a matéria sobre o Plantão Judiciário de 1 ° e 2° Grau do Estado do Piauí, de forma que as petições seriam recebidas em protocolo durante o expediente forense nos dias úteis, entre as 7h3Omin e 18h, independentemente do Plantão.2.Agravo de Instrumento preenche todos os requisitos exigidos e necessários à admissibilidade recursal...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. DETRAN - PI. RETIFICAÇÃO CRV. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O DETRAN/PI alega preliminarmente ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, alegando que as informações referentes ao cadastro do veículo são fornecidas pelo fabricante e repassados à BIN (Base de Índice Nacional). Assim, afirma que o erro administrativo na expedição do CRLV da motocicleta em relação a cor vermelha não foi cometido pelo DETRAN-PI e sim por que informou os dados do veículo. 2. Entendo que a referida preliminar não merece prosperar, considerando que o fato de o fabricante ser responsável por lançar as informações no sistema, não exime o apelante de sua responsabilidade, considerando que possui o dever de realizar vistorias justamente para verificar eventuais equívocos. No mérito o apelante sustenta carência de provas e impossibilidade de inversão do ônus da prova. Alega a inexistência de danos morais, tendo em vista que não há qualquer ilícito praticado pela autarquia. 3. Inicialmente temos que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a existência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre eles, conforme preceitua o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. 4. No caso concreto, houve falha na prestação do serviço, diante da falha na vistoria, já que não foi observado o erro grosseiro da cor da moto, expedindo-se documento em total desconformidade com realidade. 5. Nesse contexto, a falha na realização da vistoria atrai para a parte apelante a referida responsabilidade objetiva, uma vez que é medida de extrema importância e deve ser realizada com a máxima lisura a fim de evitar fraudes. 6. Assim, sem dúvidas a falha na prestação do serviço ocasionou danos à apelada, danos estes que devem ser reparados. Isso porque, houve implicação direta na vida normal da parte, que ficou impedida de exercer regularmente seu direito. 7. A apelada não usou, não gozou, não dispôs de seu próprio bem, que batalhou tanto para conseguir, por motivo alheio a sua vontade e por culpa daquele que deveria lhe proporcionar todos os meios para sua regular fruição, ultrapassando a esfera do mero dissabor e ocasionando o dano moral. Além disso, ficou impossibilitada de emplacar seu veículo automotor. 8. Assim, a decisão de primeiro grau deve ser mantida, cujo quantum indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais) foi fixado de forma razoável, levando-se em consideração a compensação pelos sentimentos negativos suportados pela recorrida e a punição pela conduta do agente. 9. Pelo exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012773-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. DETRAN - PI. RETIFICAÇÃO CRV. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O DETRAN/PI alega preliminarmente ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, alegando que as informações referentes ao cadastro do veículo são fornecidas pelo fabricante e repassados à BIN (Base de Índice Nacional). Assim, afirma que o erro administrativo na expedição do CRLV da motocicleta em relação a cor vermelha não foi cometido pelo DETRAN-PI e sim por que informou os dados do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUSENCIA PROVAS PARA DEFERIR. APELO IMPROVIDO.1 O magistrado a quo julgou improcedente a ação, em face da perícia médica constante nos autos, não se enquadrando nas hipóteses elencadas no art. 3 do Código Civil.2 O interditando ao ser interrogado em Juízo, respondeu às perguntas de forma clara, não sabendo informar sua data de nascimento ou idade, reconhecendo com precisão as notas de dinheiro nos valores R$10,00, R$50,00 R$2,00 e R$5,00, que é solteiro e que mora com a mãe, que trabalha fazendo “mandados”, que toma diversos remédios em decorrência de sua doença e que os consegue no CAPS, e que já votou.3 O Laudo Pericial juntado à f. 34, atestou que a Interditando/Apelado é portadora de Síndrome de Dependência (CID 10 F 10.2) e que seu quadro é “absoltamente reversível”, e que “se adequadamente tratado, é de natureza provisória” bem como que ela é capaz de gerir sua vida, quando em tratamento.4A presença de doença psíquica, por si só, não implica em necessário reconhecimento da incapacidade para gerir atos da vida civil, principalmente quando não há prova plena acerca da redução na capacidade de discernimento, ou mesmo impossibilidade de exteriorização da vontade.5 Por se tratar de medida restritiva de direitos, a interdição somente deve ser decretada em casos extremos, devendo ser deferida apenas quando restar comprovado que o interditando é portador de doença que o deixe incapaz de gerir a própria vida, o que não ocorreu no presente caso.6.Nesta senda, não assiste razão à apelante, tendo em vista a ausência de provas suficientes para provar seu direito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011441-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUSENCIA PROVAS PARA DEFERIR. APELO IMPROVIDO.1 O magistrado a quo julgou improcedente a ação, em face da perícia médica constante nos autos, não se enquadrando nas hipóteses elencadas no art. 3 do Código Civil.2 O interditando ao ser interrogado em Juízo, respondeu às perguntas de forma clara, não sabendo informar sua data de nascimento ou idade, reconhecendo com precisão as notas de dinheiro nos valores R$10,00, R$50,00 R$2,00 e R$5,00, que é solteiro e que mora com a mãe, que trabalha fazendo “mandados”, que toma diversos remédios em decorrência de sua d...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO REÚ. SUM 240 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Insurge-se o apelante contra a decisão que julgou extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC/73, por tratar-se de inércia da parte autora/apelante em dar prosseguimento ao processo 2. No presente caso, verifica-se que o Juiz a quo, extinguiu o processo com base no art. 267, III do CPC, e que apesar de ter intimado a parte autora, observo que não houve requerimento do réu para a extinção da execução em razão do abandono da causa pelo autor.3. Diante disso, verifica-se que a sentença hostilizada contraria o disposto no Código de Processo Civil, na Súmula 240 do STJ, bem como as jurisprudências acima colacionadas, o que impõe a cassação da mesma.4.Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a reformar a sentença, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008391-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO REÚ. SUM 240 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Insurge-se o apelante contra a decisão que julgou extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC/73, por tratar-se de inércia da parte autora/apelante em dar prosseguimento ao processo 2. No presente caso, verifica-se que o Juiz a quo, extinguiu o processo com base no art. 267, III do CPC, e que apesar de ter intimado a parte autora, observo que não houve requerimento do réu para a extinção da execução em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1-O Banco alegou ilegitimidade passiva, acolhida pelo juízo a quo, entretanto realizou a cobrança e protestou o título, sem sequer observar a sua veracidade. Nestes casos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de que \"o banco que recebe duplicata de origem irregular, mediante endosso translativo, responde pelos danos decorrentes do protesto indevido\". (AgRg no Ag 1.165.782/SP, Relator o Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 07/10/2009).
2-Declarada a legitimidade da instituição financeira, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para análise do mérito.
3- Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002659-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1-O Banco alegou ilegitimidade passiva, acolhida pelo juízo a quo, entretanto realizou a cobrança e protestou o título, sem sequer observar a sua veracidade. Nestes casos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de que \"o banco que recebe duplicata de origem irregular, mediante endosso translativo, responde pelos danos decorrentes do protesto indevido\". (AgRg no Ag 1.165.782/SP, Relator o Ministro SIDNEI BENETI, DJe d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REAJUSTE C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §1º, II, B, DO CC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE PAGAS, NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ANÁLISE ACERCA DA ABUSIVIDADE, OU NÃO, DAS PARCELAS MENSAIS PAGAS ENTRE 18/8/2009 E 18/8/2010. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- O caso sub examen versa sobre contrato de seguro, cujo o prazo prescricional aplicável à espécie é de 01 (um) ano, consoante o disposto no art. 206, § 1º, II, b, do CC.
II- Como se vê, incide o prazo prescricional ânuo sobre a pretensão de restituição de prêmios supostamente pagos a maior em decorrência de cláusulas contratuais consideradas abusivas, exempli gratia, a de reajuste desproporcional em razão da mudança de faixa etária.
III- Ademais, considerando que o Contrato em discussão é de prestação continuada, consubstanciando relação de trato sucessivo, não há falar em prescrição do fundo de direito, senão em prescrição da pretensão de reembolso das quantias indevidamente pagas, nos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da Ação, consoante compreensão firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1637474/RS, julgado em 15/5/2018, entendimento consolidado pelos tribunais de Justiça pátrios.
IV- Com isso, considerando-se que a Ação somente foi proposta em 18/8/2010, evidencia-se que a pretensão quanto à repetição de supostos valores pagos a maior, referentes às mensalidades anteriores a 18/8/2009 (um ano anterior à data do ajuizamento da Ação), está prescrita, cumprindo analisar acerca da abusividade, ou não, das parcelas mensais pagas entre 18/8/2009 e 18/8/2010.
V- Em suma, ocorreu, no caso em espeque, a contratação de seguro pela Apelante, com posterior endosso, tendo o aludido negócio jurídico previsto e delimitado, expressamente, os reajustes etários dos prêmios até o seu termo final.
VI- Acerca da possibilidade de variação das contraprestações pecuniárias em razão da idade do consumidor, o art. 15, da Lei nº 9.656/98 (aplicação analógica), preconiza comando permissivo, desde que proporcionais e não consubstanciem violação positiva do contrato decorrente da quebra dos deveres laterais ou anexos da boa-fé objetiva, da proteção da confiança legítima, da transparência e da informação, a partir da noção de inadimplemento alargado corolária do caráter existencialista e da visão de obrigação como um processo.
VII- Ademais, consoante a dicção legislativa supra, regente dos contratos de plano de saúde e aplicada por analogia ao presente caso, é vedada a variação do prêmio, em razão da faixa etária, quando o consumidor tiver mais de sessenta anos de idade e participar do produto há mais de dez anos, o que não é o caso dos autos, já que a aderência ao produto em discussão ocorreu somente em 2006.
VIII- Com isso, não se verifica, na espécie, reajuste etário desproporcional ou abusivo, na medida em que estipulado com base em parâmetros razoáveis, assim como devidamente informados à Apelante no momento da contratação, com a devida descriminação dos valores em correspondência com as respectivas competências, em homenagem aos princípios da transparência e da informação, fundantes de qualquer relação consumerista.
IX- Recurso conhecido e não provido, mantendo incólume a sentença recorrida (fls. 529/539), em todos os seus termos.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001028-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REAJUSTE C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §1º, II, B, DO CC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE PAGAS, NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ANÁLISE ACERCA DA ABUSIVIDADE, OU NÃO, DAS PARCELAS MENSAIS PAGAS ENTRE 18/8/2009 E 18/8/2010. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- O caso sub examen versa sobre contrato de seguro, cujo o prazo prescricional aplicável à...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA A INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Mesmo que juntada aos autos declaração própria de hipossuficiência, não basta para configurar a presunção relativa de veracidade, devendo ser demonstrada a liquidez econômico-financeira de quem requer o benefício da justiça gratuita, o que não houve no caso.
2. Diante do não pagamento das custas processuais ao interpor Apelação, fora concedido o prazo de quinze (15) dias para o Recorrente realizar o recolhimento das custas referente ao recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil.
3. A sentença vergastada entendeu que o requerente teve a oportunidade de emendar a inicial, mas não a fez, razão porque extinguiu o feito sem resolução de mérito.
4. O caso em questão não se enquadra nas hipóteses dos incisos II e III, do artigo 485, nas quais deveria a parte ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de cinco (05) dias, pois na verdade se trata de não resolução do mérito por indeferimento da inicial, não cabendo assim, aplicação do § 1º do artigo 485.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008678-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA A INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Mesmo que juntada aos autos declaração própria de hipossuficiência, não basta para configurar a presunção relativa de veracidade, devendo ser demonstrada a liquidez econômico-financeira de quem requer o benefício da justiça gratuita, o que não houve no caso.
2. Diante do não pagamento das custas processuais ao interpor Apelação, fora concedido o prazo de quinze (15) dias para o Recorrente realizar...
CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – IMPOSSIBILIDADE- PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA- FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO IRREGULAR - DÉBITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 273, DO CPC - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. Percebe-se que a decisão objurgada (fls. 101/107) foi julgada observando ampla fundamentação pelo Magistrado, não havendo que se falar em nulidade da sentença, à inteligência do art. 489, II, § 1º, IV, do CPC e do art. 93, IX, da CF. Logo, resta demonstrado que o magistrado a quo enfrentou as matérias de defesa trazidas pelos recorrentes e as matérias trazidas pelos recorridos.
2. Não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor, sob pena de ofensa ao aludido arts. 42 e 22 do CDC, notadamente quando faz referência à imposição de multa, decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica apurada unilateralmente pela concessionária, e ainda, quando o débito está sendo contestado em juízo, devendo a mesma utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes do STJ.
3. Presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, como é a hipótese, deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.010882-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – IMPOSSIBILIDADE- PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA- FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO IRREGULAR - DÉBITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 273, DO CPC - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. Percebe-se que a decisão objurgada (fls. 101/107) foi julgada observando ampla fundamentação p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O DEVEDOR EM ENDEREÇO DIVERSO AO DO CONTRATO – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
2 – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do contrato, sendo, pois, desnecessária a notificação pessoal do mesmo.
3 – No caso em apreço, a notificação extrajudicial, fls. 15/18, não fora enviada e devidamente recebida no endereço da ré/apelada constante no contrato de financiamento celebrado entre as partes, fls. 11.
4 – Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005722-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O DEVEDOR EM ENDEREÇO DIVERSO AO DO CONTRATO – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
2 – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do contrato, sendo, po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
1.Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC de 1973, hoje, art. 321, do CPC/15, como se observa através do despacho de fls. 41. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001479-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
1.Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a par...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SERVIDOR MILITAR INATIVO – PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E AUXÍLIO-MORADIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DOS PROVENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a cobrança dos valores a título de compensação orgânica e auxílio-moradia pelo Estado do Piauí nos proventos do autor/apelante.
2. Observo, analisando os autos que o autor, não comprovou que o valor total dos seus proventos tenha sido diminuído, tendo apenas deixado de receber, na discriminação do seu provento, as duas parcelas referentes àqueles pagamentos.
3. A Administração pode alterar o regime jurídico, posto que este não gera direito adquirido, desde que esta medida não diminua a remuneração ou os proventos recebidos pelo servidor.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.004585-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SERVIDOR MILITAR INATIVO – PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E AUXÍLIO-MORADIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DOS PROVENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a cobrança dos valores a título de compensação orgânica e auxílio-moradia pelo Estado do Piauí nos proventos do autor/apelante.
2. Observo, analisando os autos que o autor, não comprovou que o valor total dos seus proventos tenha sido diminuído, tendo apenas deixado de receber, na discriminação do seu provento, as duas parcelas referent...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – OFERTA DE DISCIPLINA INDISPENSÁVEL PARA A CONCLUSÃO DO CURSO – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação objetivando a oferta de disciplina indispensável para a conclusão da graduação.
2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve a segurança pleiteada deferida. Assim, tendo sido a disciplina ofertada há cerca de oito anos da concessão da segurança, presume-se que já cursou a referida matéria, inclusive concluído-o, consolidando-se a situação fática em que se encontrava.
3. Ante a consolidação da situação fática, torna-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006868-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – OFERTA DE DISCIPLINA INDISPENSÁVEL PARA A CONCLUSÃO DO CURSO – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação objetivando a oferta de disciplina indispensável para a conclusão da graduação.
2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve a segurança pleiteada deferida. Assim, tendo sido a disciplina ofertada há cerca de oito anos da concessão da segurança, presume-se que já cursou a referida matéria, inclusive concluído-o, consolidando-se a situação fática em que se encontrava.
3. Ant...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO DO ART. 2º-B DA LEI N.º 9.494/97 - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O art. 520, inciso V, do CPC/15, prevê que a apelação cível decorrente de sentença que julga improcedentes embargos à execução deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
2. O título executivo continua exigível, até mesmo pela restrição do artigo 2º-B da lei 9494/97 não caber em casos em que a condenação contra Fazenda Pública se trata de pagamentos referentes à aposentadoria de servidor.
3. É pacífico o entendimento do STJ que nos casos de verbas de natureza alimentar, como a previdenciária, é dispensada a prestação de caução para execução provisória contra Fazenda Pública.
4. A partir do advento do Código Civil de 2002, os juros moratórios sem previsão especial passaram de seis por cento (6%) ao ano à taxa de doze por cento (12%) ao ano.
5. Quanto ao excesso de honorários advocatícios, tem-se que estes devem incidir sobre o valor da causa, como estipulado em sentença em sede de execução, para que não exista ofensa à coisa julgada.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002134-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO DO ART. 2º-B DA LEI N.º 9.494/97 - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O art. 520, inciso V, do CPC/15, prevê que a apelação cível decorrente de sentença que julga improcedentes embargos à execução deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
2. O título executivo continua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - POLICIAL MILITAR – RESERVA REMUNERADA – CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS – SOLDO DE HIERARQUIA SUPERIOR – ILEGALIDADE DA LEI ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de revisão de proventos, por Capitão PM transferido ex-ofício para a reserva remunerada, sob a Aalegação de que os proventos deveriam ser calculados com base no que percebe um Major PM.
2. É pacífico o entendimento, no âmbito desta Egrégia Corte de Justiça, de que não é legal o ato de percepção de proventos por militar calculados com base em soldo de patente superior, tendo em vista que se trata de benefício não previsto pela Lei Federal nº 6.880/1980, além do que, a pretensão encontra proibição expressa no art. 24 do Decreto-Lei 667/69, na medida em que a atribuição de direitos aos Policiais Militares dos Estados não pode ser superior aos direitos conferidos, por lei, aos militares das Forças Armadas.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.003463-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - POLICIAL MILITAR – RESERVA REMUNERADA – CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS – SOLDO DE HIERARQUIA SUPERIOR – ILEGALIDADE DA LEI ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de revisão de proventos, por Capitão PM transferido ex-ofício para a reserva remunerada, sob a Aalegação de que os proventos deveriam ser calculados com base no que percebe um Major PM.
2. É pacífico o entendimento, no âmbito desta Egrégia Corte de Justiça, de que não é legal o ato de percepção de proventos por militar calculados com base em so...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR MUNICIPAL – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Município e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráter alimentar, deve aquele ser condenado ao pagamento do salário atrasado referente ao mês de dezembro/2008, em obediência aos comandos insertos no art. 7º, incisos VII e X, da Constituição Federal.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001263-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR MUNICIPAL – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Município e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem ca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO E PENSÃO POR MORTE – MILITAR - FILHO, MAIOR E INCAPAZ, DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DE POLICIAL MILITAR FALECIDO – PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PENSÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação concessão de pensão por morte.
II – De acordo com o art. 28 da Lei 3.765/60, vigente à época do óbito do instituidor do benefício, a pensão militar pode ser requerida a qualquer tempo, condicionada, porém, a percepção das prestações mensais à prescrição de 5 (cinco) anos, sendo devidas, portanto, as parcelas relativas aos quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação.
III – A Súmula nº 340 do STJ, determina que a lei observada à concessão da pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, devendo ser aplicada neste caso a legislação devida, observando-se, para tanto, o preenchimento dos requisitos na data do falecimento do segurado.
IV – Portanto, comprovada a invalidez anterior ao óbito do seguro, devida a concessão da pensão por morte.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.002032-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO E PENSÃO POR MORTE – MILITAR - FILHO, MAIOR E INCAPAZ, DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DE POLICIAL MILITAR FALECIDO – PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PENSÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação concessão de pensão por morte.
II – De acordo com o art. 28 da Lei 3.765/60, vigente à época do óbito do instituidor do benefício, a pensão militar pode ser requerida a qualquer tempo, condicionada, porém, a percepção das prestações mensais à prescrição de 5 (cinco) anos, sendo devidas, portanto, as parcelas relativas aos qui...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR ESTADUAL – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Estado e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráter alimentar, deve o apelante ser condenado no pagamento do salário atrasado referente aos meses compreendidos entre janeiro e julho de dois mil e dez (2.010), em obediência aos comandos insertos no art. 7º, incisos VII e X, da Constituição Federal.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000538-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR ESTADUAL – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Estado e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – CONDENAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INADEQUADO – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Há de se mencionar ainda que é imperiosa a reforma da sentença, pois deve-se buscar o respeito à segurança das relações jurídicas, que poderia ser garantida através da condenação com resolução de mérito.
II - A situação fática da parte apelante encontra-se efetivamente consolidada, eis que a impetrante/apelante foi devidamente matriculada em instituição de Ensino Superior há cerca de quase três anos, cuja duração média é de quatro a cinco anos, sendo, assim, imprescindível reconhecer a aplicação da teoria do fato consumado.
III – Recurso conhecido e provido, dessa forma, imperiosa se faz a reforma da sentença ora vergastada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001533-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – CONDENAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INADEQUADO – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Há de se mencionar ainda que é imperiosa a reforma da sentença, pois deve-se buscar o respeito à segurança das relações jurídicas, que poderia ser garantida através da condenação com resolução de mérito.
II - A situação fática da parte apelante encontra-se efetivamente consolidada, eis que a impetrante/apelante foi devidamente matriculada em instituição de Ensino Superior há cerca de quase três a...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA ATO LESIVO AO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em análise, o Município de Pedro II – PI sustenta a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, pois a decisão liminar agravada adentrou no mérito administrativo ao invalidar as remoções ex offício de funcionários públicos e anular a nomeação da coordenadora do Centro Regional de Centro de Referência de Assistência Social II do município em comento.
2. O art. 1º, §2º do texto legal prevê expressamente o cabimento de medida liminar nos processos de Ação Civil Pública.
3. A remoção de ofício de servidor público deve obedecer ao princípio da motivação, aspecto contido no requisito de forma do ato. Tal princípio tem respaldo na própria Constituição, ao exigir, explicitamente, que sejam motivadas as decisões administrativas dos tribunais (art. 93, X, CRFB/88), bem assim na legislação infraconstitucional (artigos 2º e 50 da Lei nº 9.784/99).
3. No caso dos autos, tratou-se de fundamentação genérica desprovida da correlação do interesse público.
4. Não constato a existência de prova idônea de que a coordenadora que teve sua nomeação anulada atende ao perfil preconizado pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Serviço Social (NOB-RH SUAS).
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.000718-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA ATO LESIVO AO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em análise, o Município de Pedro II – PI sustenta a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, pois a decisão liminar agravada adentrou no mérito administrativo ao invalidar as remoções ex offício de funcionários públicos e anular a nomeação da coordenadora do Centro Regional de Centro de Referência de Assistência Social II do município em comento.
2. O art. 1º, §2º do te...