CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA NO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA Nº 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. CONTRATOS DE GAVETA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E QUITAÇÃO DOS CONTRATOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO ÂNUA. VÍCIOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. TERMO INICIAL INDEFINIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há que se falar em legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal se, enviado o feito ao juízo federal, este se manifestou pela ausência de interesse jurídico daquela, bem como pela incompetência da Justiça Federal. Competência da Justiça Estadual reconhecida. Aplicação da súmula nº 254 do STJ.
2. Deve ser reconhecida a legitimidade passiva da Seguradora, uma vez que sua alegação de ilegitimidade se pautava apenas na alegação de que a CEF é quem deveria figurar no feito, o que já foi afastado.
3. A ausência de indicação das datas dos sinistros não torna a inicial inepta, porquanto os vícios existentes nos imóveis são de natureza progressiva, não sendo possível precisar a data de sua ocorrência.
4. Também não é inepta a exordial por ausência de documento que comprove a comunicação prévia do sinistro à seguradora, porque tal documento, apto a demonstrar o interesse de agir, é dispensável. A resistência à pretensão se configura com a mera oposição da Seguradora ao pedido de indenização, o que se dá com a contestação.
5. Aqueles que adquiriam os imóveis financiados, ainda que por meio de contratos de gaveta, tem legitimidade para propor a ação indenizatória, porque sub-rogam-se nos direitos dos mutuários originários. Inteligência dos arts. 19 e 22 da Lei nº 10.150/2000. precedentes do STJ.
6. O interesse de agir se configura independentemente do prévio requerimento administrativo, porquanto a resistência á pretensão surge com a própria contestação do pedido nos autos do processo.
7. A quitação dos contratos de mútuo também não afasta o interesse de agir, porquanto, tratando-se de vícios de natureza oculta e progressiva, estes podem remontar à época de vigência do contrato, o que permite, pois, a cobertura securitária dos mesmos.
8. A pretensão do mutuário segurado contra o agente financeiro ou a seguradora, para exigir cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional, celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, submete-se a prazo prescricional ânuo (art. 206, §1º, do CC).
9. Os danos decorrentes da má construção do imóvel não são detectáveis de pronto, mas ocorrem de maneira gradual e sucessiva, e, em razão disso, entende-se que o marco inicial do prazo de prescrição se renova seguidamente. Precedentes do STJ.
10. A recusa extrajudicial da seguradora de indenizar o segurado pode deflagrar o início do prazo prescricional, contudo, esta não chegou a ocorrer na hipótese em julgamento.
11. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “na ação proposta contra a seguradora, é desta o ônus da prova de que ocorreu a prescrição; à míngua de elementos a esse respeito, a prescrição não pode ser reconhecida” (STJ - AgRg no REsp: 888464 RS 2006/0143771-2, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 12/08/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, DJe 26/09/2008).
12. O advento da quitação e consequente extinção do contrato de seguro não é o fato que torna possível ao segurado o exercício desta pretensão, porque não lhe dá conhecimento da ocorrência do dano, que é oculto. Destarte, não interfere no prazo prescricional.
13. A solução da controvérsia sobre a existência, ou não, dos danos de construção, como os alegados pelos autores depende da vistoria do imóvel de cada um dos autores, ora Apelados, razão porque, neste caso, não se admite aplicação da Teoria da Causa Madura, nos termos do art. 1.013, §4º, do CPC/2015.
14. Em recursos interpostos anteriormente à entrada em vigor do CPC/2015, não é possível a fixação de novos honorários advocatícios. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ.
15. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006850-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA NO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA Nº 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. CONTRATOS DE GAVETA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E QUITAÇÃO DOS CONTRATOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO ÂNUA. VÍCIOS CONTÍNUOS E...
Data do Julgamento:18/07/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBA SALARIAL ATRASADA. ÔNUS DO MUNICÍPIO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORA/APELADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento da verba requerida, a procedência da ação é medida que se impõe.
2. A LRF não pode servir de fundamento para o não pagamento da remuneração dos servidores, já que a dotação orçamentária deve ser prévia.
3. Majoração dos honorários advocatícios, nesta fase recursal, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
4. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003976-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBA SALARIAL ATRASADA. ÔNUS DO MUNICÍPIO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORA/APELADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo,...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Concessão da gratuidade de justiça. anulação da sentença a quo. extratos bancários desprovidos de utilidade. Desnecessidade de procuração pública para advogado de pessoa analfabeta. regular processamento do feito na origem. Inversão do ônus da prova em desfavor do banco. honorários recursais ARBITRADOS. Recurso conhecido e provido.
1. Insurge-se a parte Apelante contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do descumprimento da determinação judicial que lhe ordenou a juntada dos extratos de sua conta bancária e de procuração pública conferida a seu advogado.
2. A sentença extintiva não deve prevalecer por ser, nas circunstâncias da causa, desproporcional, irrazoável e ilegal.
3. A relação de direito material controvertida é de cunho consumerista. Assim, observando a hipossuficiência do consumidor frente a instituição financeira, invertido o ônus da prova em favor daquele.
4. Desse modo, o ônus a respeito da comprovação da regularidade do contrato em questão, bem como da demonstração do regular pagamento do valor do empréstimo à parte autora é do Banco Réu.
5. A petição inicial foi instruída “com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito” (art. 311,IV, do CPC/15) da parte Autora. Cabe, então, ao Banco Réu, ora Apelado, fazer prova “quanto à existência de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor” (art. 373, II, do CPC/15).
6. Desse modo, faz-se necessária a instrução processual, com a inversão do ônus da prova, com vistas à comprovação por parte do banco Apelado da regularidade do empréstimo, bem como do repasse do valor à parte autora/apelante.
7. Ademais, a procuração outorgada a advogado, que é sucedâneo do contrato de prestação de serviços advocatícios, conferida por pessoa analfabeta pode ser feita por instrumento particular, desde que cumpridos os requisitos do art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas.
8. Anulação da sentença a quo, com o regular processamento do feito na origem.
9. Inversão das custas e dos honorários advocatícios e arbitramento dos honorários recursais, conforme determina o art. 85, § 11, do CPC/15.
10. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000509-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Concessão da gratuidade de justiça. anulação da sentença a quo. extratos bancários desprovidos de utilidade. Desnecessidade de procuração pública para advogado de pessoa analfabeta. regular processamento do feito na origem. Inversão do ônus da prova em desfavor do banco. honorários recursais ARBITRADOS. Recurso conhecido e provido.
1. Insurge-se a parte Apelante contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do descumprimento...
Data do Julgamento:18/07/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA NO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA Nº 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. CONTRATOS DE GAVETA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E QUITAÇÃO DOS CONTRATOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO ÂNUA. VÍCIOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. TERMO INICIAL INDEFINIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há que se falar em legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal se, enviado o feito ao juízo federal, este se manifestou pela ausência de interesse jurídico daquela, bem como pela incompetência da Justiça Federal. Competência da Justiça Estadual reconhecida. Aplicação da súmula nº 254 do STJ.
2. Deve ser reconhecida a legitimidade passiva da Seguradora, uma vez que sua alegação de ilegitimidade se pautava apenas na alegação de que a CEF é quem deveria figurar no feito, o que já foi afastado.
3. A ausência de indicação das datas dos sinistros não torna a inicial inepta, porquanto os vícios existentes nos imóveis são de natureza progressiva, não sendo possível precisar a data de sua ocorrência.
4. Também não é inepta a exordial por ausência de documento que comprove a comunicação prévia do sinistro à seguradora, porque tal documento, apto a demonstrar o interesse de agir, é dispensável. A resistência à pretensão se configura com a mera oposição da Seguradora ao pedido de indenização, o que se dá com a contestação.
5. Aqueles que adquiriam os imóveis financiados, ainda que por meio de contratos de gaveta, tem legitimidade para propor a ação indenizatória, porque sub-rogam-se nos direitos dos mutuários originários. Inteligência dos arts. 19 e 22 da Lei nº 10.150/2000. precedentes do STJ.
6. O interesse de agir se configura independentemente do prévio requerimento administrativo, porquanto a resistência á pretensão surge com a própria contestação do pedido nos autos do processo.
7. A quitação dos contratos de mútuo também não afasta o interesse de agir, porquanto, tratando-se de vícios de natureza oculta e progressiva, estes podem remontar à época de vigência do contrato, o que permite, pois, a cobertura securitária dos mesmos.
8. A pretensão do mutuário segurado contra o agente financeiro ou a seguradora, para exigir cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional, celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, submete-se a prazo prescricional ânuo (art. 206, §1º, do CC).
9. Os danos decorrentes da má construção do imóvel não são detectáveis de pronto, mas ocorrem de maneira gradual e sucessiva, e, em razão disso, entende-se que o marco inicial do prazo de prescrição se renova seguidamente. Precedentes do STJ.
10. A recusa extrajudicial da seguradora de indenizar o segurado pode deflagrar o início do prazo prescricional, contudo, esta não chegou a ocorrer na hipótese em julgamento.
11. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “na ação proposta contra a seguradora, é desta o ônus da prova de que ocorreu a prescrição; à míngua de elementos a esse respeito, a prescrição não pode ser reconhecida” (STJ - AgRg no REsp: 888464 RS 2006/0143771-2, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 12/08/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, DJe 26/09/2008).
12. O advento da quitação e consequente extinção do contrato de seguro não é o fato que torna possível ao segurado o exercício desta pretensão, porque não lhe dá conhecimento da ocorrência do dano, que é oculto. Destarte, não interfere no prazo prescricional.
13. A solução da controvérsia sobre a existência, ou não, dos danos de construção, como os alegados pelos autores depende da vistoria do imóvel de cada um dos autores, ora Apelados, razão porque, neste caso, não se admite aplicação da Teoria da Causa Madura, nos termos do art. 1.013, §4º, do CPC/2015.
14. Em recursos interpostos anteriormente à entrada em vigor do CPC/2015, não é possível a fixação de novos honorários advocatícios. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ.
15. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007731-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA NO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA Nº 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. CONTRATOS DE GAVETA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E QUITAÇÃO DOS CONTRATOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO ÂNUA. VÍCIOS CONTÍNUOS E...
Data do Julgamento:18/07/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 e o Código de Processo Civil afirmam que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. O juiz, assim, tem a prerrogativa de examinar se o pedido comporta deferimento, não sendo concessão automática diante da mera afirmação do estado de pobreza do autor da ação, como afirmado.
3. O pedido de gratuidade judiciária deveria ter sido instruído com elementos probatórios suficientes a demonstrar a impossibilidade financeira do recorrente em arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ônus que este não se desincumbiu.
4. Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005822-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 e o Código de Processo Civil afirmam que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. O juiz, assim, tem a prerrogativa de examinar se o pedido comporta deferimento, não sendo concessão automática diante da mera afirmação do estado de pobreza do autor da ação, como a...
PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. ART.285-A DO CPC. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. O juízo a quo ao decidir não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pelo autor em sua petição inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos.
2. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC sem contemplar o autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
3. Não estando nos autos o contrato de adesão objeto da lide, resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. Não há falar em aplicação do art.515,§ 3º do Código de Processo Civil, ao caso em apreço. Urge, pois, seja a sentença anulada, regressando os autos ao d. juízo de origem para apreciar o pedido incidental do autor, a propósito da exibição do contrato objeto da lide, com o processamento e novo julgamento da ação, em respeito ao devido processo legal(art.5º,LIV, CF).
4. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002004-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/07/2015 )
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PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. ART.285-A DO CPC. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. O juízo a quo ao decidir não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pelo autor em sua petição inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos.
2. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC sem contemplar o autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua pr...
CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. BEM ADQUIRIDO POR MEIO DE SUCESSÃO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. INCOMUNICABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. De acordo com os arts. 1.659 c/c 1.661 do CC, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
2. É incontroverso que a propriedade do imóvel do doador originou-se de herança, consoante se verifica no documento emitido pelo Cartório do 1º Ofício de Buriti dos Lopes (fls. 45/46), o que evidencia a incomunicabilidade do bem, vez que se enquadra dentre aqueles excluídos da relação patrimonial decorrente da união estável.
3. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009356-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
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CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. BEM ADQUIRIDO POR MEIO DE SUCESSÃO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. INCOMUNICABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. De acordo com os arts. 1.659 c/c 1.661 do CC, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
2. É incontroverso que a propriedade do imóvel do doador originou-se de herança, consoante se verifica no documento emitido pelo Cartório do 1º Ofício de Buriti dos Lopes (fls. 45/46), o que evidencia a incomunicabil...
PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO ANTERIOR. DANO MORAL AFASTADO. SÚMULA 385 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479/STJ)
2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385/STJ).
3. A despeito da inscrição indevida do nome do requerente/apelado no cadastro de inadimplentes promovida pela requerida/apelante, há outra inscrição anterior decorrente de contrato diverso do que é discutido no caso em apreço, conforme documento de fls. 24. Nesse caso, não há dever de indenizar.
3. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004715-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO ANTERIOR. DANO MORAL AFASTADO. SÚMULA 385 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479/STJ)
2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalv...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC. GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão devidamente motivada e justificada, mesmo que de forma sucinta, não enseja nulidade por falta de fundamentação, uma vez que atende ao disposto nos artigos 489 do Código de Processo Civil e 93 da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.
2. A regra estabelecida pelo at. 919 do CPC afirma que os embargos do executado não terão efeito suspensivo. Todavia, nos termos do §1º do referido dispositivo legal, “o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”.
3. Os agravados, ao embargarem a execução, cumpriram diligentemente os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, posto que requereram a atribuição do efeito suspensivo, com base em relevante fundamentação, apontando a existência de imóvel dado como garantia da execução, prestando, portanto, a caução necessária.
4. Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.008937-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC. GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão devidamente motivada e justificada, mesmo que de forma sucinta, não enseja nulidade por falta de fundamentação, uma vez que atende ao disposto nos artigos 489 do Código de Processo Civil e 93 da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.
2. A regra estabelecida pelo at. 919 do CPC afirma que os embargos do executado não terão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC de 1973, hoje, art. 321, do CPC/15, como se observa através do despacho de fls. 33. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
3. Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011305-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a par...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – ART. 285-A – IMPOSSIBILIDADE – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE
1 - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar a previsão contida no art. 285-A do CPC/73. In casu, o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar esta ação idêntica às que já proferira a mesma decisão.
2 - As sentenças paradigmas tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma vez que, conforme se vê de consulta feita ao sítio eletrônico deste Tribunal, observa-se que a ação principal, ora em análise, versa sobre outros assuntos não abrangidos pelas ações paradigmas. Portanto, não se pode a magistrado a quo entendê-las como casos idênticos e aplicar o art. 285-A, de forma a ferir os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, posto que não oportunizou a correspondente dilação probatória.
3 - Dessa forma, não se tratando os parâmetros de situações idênticas, tem-se que foram desobedecidos os requisitos constantes do artigo retrocitado, cerceando o MM. Juiz o direito de defesa das partes, acarretando, com isso, a anulação da sentença combatida, de forma a garantir o direito de defesa constitucionalmente assegurado.
4 - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007214-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – ART. 285-A – IMPOSSIBILIDADE – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE
1 - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar a previsão contida no art. 285-A do CPC/73. In casu, o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar esta ação idêntica às que já proferira a mesma decisão.
2 - As sentenças paradigmas tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – ART. 285-A – IMPOSSIBILIDADE – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE
1 - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar nessa hipótese a previsão contida no art. 285-A do CPC/73. In casu, o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar esta ação idêntica às que já proferira a mesma decisão.
2 - As sentenças paradigmas tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma vez que, conforme se vê consultando o sítio eletrônico do Tribunalobserva-se que a ação principal, ora em análise, versa sobre outros assuntos não abrangidos pelas ações paradigmas. Portanto, não se pode, de fato, a magistrado a quo entendê-las como casos idênticos e aplicar o art. 285-A, de forma a ferir os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, posto que não oportunizou a correspondente dilação probatória.
3 - Dessa forma, não se tratando os parâmetros de situações idênticas, tem-se que foram desobedecidos os requisitos constantes do artigo retrocitado, cerceando o MM. Juiz o direito de defesa das partes, acarretando, com isso, a anulação da sentença combatida, de forma a garantir o direito de defesa constitucionalmente assegurado.
4 - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007061-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – ART. 285-A – IMPOSSIBILIDADE – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE
1 - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar nessa hipótese a previsão contida no art. 285-A do CPC/73. In casu, o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar esta ação idêntica às que já proferira a mesma decisão.
2 - As sentenças paradigmas tratam de matérias, argumentações e pedidos d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS- QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. ART. 528, § 3º, CPC. 1.
1 - O dever de prestar alimentos é estabelecido observando-se o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, necessidade de quem reclama e a possibilidade de pagamento por parte de quem o deve.
2 - O débito alimentar que autoriza o rito da prisão é aquele que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que vencerem no curso do processo.
3 - Somente o pagamento da integralidade do débito alimentar referente à execução de alimentos é capaz de suspender o cumprimento da pena civil de prisão, de onde se conclui que pagamentos parciais, ou seja, a menor, não possuem o efeito de quitação do débito, de modo a autorizar o afastamento do rito da prisão para a execução de alimentos.
4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.002493-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS- QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. ART. 528, § 3º, CPC. 1.
1 - O dever de prestar alimentos é estabelecido observando-se o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, necessidade de quem reclama e a possibilidade de pagamento por parte de quem o deve.
2 - O débito alimentar que autoriza o rito da prisão é aquele que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que vencerem no curso do processo.
3 - Somente o pagamento da integralidade do débito alimentar referente à ex...
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL E PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE TERESINA. CARGO TÉCNICO. PAD. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
Para a verificação da possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro cargo público, é necessário o preenchimento de dois requisitos: a natureza técnica ou científica do cargo e a compatibilidade dos horários para o exercício de ambos.
No que pertine à compatibilidade de horários, os documentos juntados aos autos demonstram que ela existe. Para que o agente da Polícia Civil assuma o seu cargo público, indispensável é a sua aprovação em curso de formação, o que permite auferir a sua tecnicidade. Além disso, na época em que o autor passou a acumular os referidos cargos públicos, havia expressa disposição legal permissiva.
Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.007998-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL E PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE TERESINA. CARGO TÉCNICO. PAD. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
Para a verificação da possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro cargo público, é necessário o preenchimento de dois requisitos: a natureza técnica ou científica do cargo e a compatibilidade dos horários para o exercício de ambos.
No que pertine à compatibilidade de horários, os documentos juntados aos autos demonstram que ela existe. Para que o agente da Polícia Civil assuma o seu cargo público, indispensável...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No presente caso, a sentença recorrida reconheceu a prescrição da pretensão do apelante em anular a Assembleia que o retirou do clube recreativo por falta de pagamento das cotas sociais.
2. Embora os direitos fundamentais não se percam com o tempo, a pretensão deles originadas podem ser fulminadas pela prescrição
3. Aplicação do art.189 do Código Civil de 2002, o direito material violado dá origem à pretensão, que é deduzida em juízo por meio da ação. Extinta a pretensão, não há ação.
4. Ausente norma legal explicita, aplica-se o art. 205, do Código Civil.
5. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003726-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No presente caso, a sentença recorrida reconheceu a prescrição da pretensão do apelante em anular a Assembleia que o retirou do clube recreativo por falta de pagamento das cotas sociais.
2. Embora os direitos fundamentais não se percam com o tempo, a pretensão deles originadas podem ser fulminadas pela prescrição
3. Aplicação do art.189 do Código Civil de 2002, o direito material violado dá origem à pretensão, que é deduzida em juízo por meio da ação. Extinta a pretensão, não há ação.
4. A...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. VALIDADE DO ACORDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O presente caso trata exclusivamente de matéria de direito, não havendo a necessidade de se produzir novas provas, tendo em vista que os autos já continham informações suficientes para o julgamento da lide.
2. A adjudicação compulsória, instituto previsto no art. 1.418 do Código Civil, e no art. 16 do Decreto-Lei n. 58/37, é a ação a ser manejada por aquele que, tendo realizado contrato preliminar de promessa de compra e venda, na condição de promitente comprador, não consiga realizar o contrato definitivo, por oposição injustificada do promitente vendedor, que se nega a outorga da escritura pública definitiva, mesmo tendo completa ciência de que aquele já adimpliu integralmente a parte que lhe cabia no negócio.
3. A Portaria n. 72/2008, expedida pela Empresa de Habitação do Piauí, embora alegue a apelante ser ilegal, produziu, à época, expectativa de resolução da dívida de boa-fé, tendo sido efetivamente cumpridos seus requisitos para quitação do imóvel.
4. Não pode agora a empresa, alegando não ter qualquer validade a portaria supramencionada, declarar a nulidade do negócio, e se negar ao seu cumprimento. Vedação de comportamento contraditório – venire contra factum proprium.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003421-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. VALIDADE DO ACORDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O presente caso trata exclusivamente de matéria de direito, não havendo a necessidade de se produzir novas provas, tendo em vista que os autos já continham informações suficientes para o julgamento da lide.
2. A adjudicação compulsória, instituto previsto no art. 1.418 do Código Civil, e no art. 16 do Decreto-Lei n. 58/37, é a ação a ser manejada por aquele que, tendo realizado contrato pre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR MUNICIPAL – SALÁRIO ATRASADO – DIFERENÇA SALARIAL – SALÁRIO FAMÍLIA - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento dos salários como contraprestação dos serviços que presta, os quais são verbas sociais constitucionalmente garantidas pela Magna Carta, cujo pagamento é imperioso, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Município e ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráter alimentar, deve o apelante ser condenado no pagamento do salário atrasado referente ao mês de dezembro/2008 e jan/2009, em obediência aos comandos insertos no art. 7º, incisos VII e X, da Constituição Federal.
3. Quanto ao direito à percepção da diferença salarial, frisa-se que no ano de 2010 o salário mínimo vigente era de quinhentos e dez reais (R$ 510,00), valor mínimo a ser observado pelo Município apelante no pagamento dos seus servidores. Dessa forma, independente do valor previsto para o cargo pelo edital, os reajustes salariais são de obediência imperativa, razão pela qual entendo procedente o pedido de pagamento da diferença salarial.
4. No tocante ao salário família, por sua vez, tem-se que este, nos termos do art. 7º, XII, da CF/88, deve ser pago em razão da existência de dependentes do trabalhador de baixa renda. No caso em tela, a apelada realizou a juntada de documentos comprobatórios da existência de dependentes, razão porque deve ser feito o respectivo pagamento das verbas devidas.
5. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.008387-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR MUNICIPAL – SALÁRIO ATRASADO – DIFERENÇA SALARIAL – SALÁRIO FAMÍLIA - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento dos salários como contraprestação dos serviços que presta, os quais são verbas sociais constitucionalmente garantidas pela Magna Carta, cujo pagamento é imperioso, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Município e ainda, sabendo-se que o salário do...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS COM BASE NO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial, acerca do pagamento da complementação das custas processuais, com base no novo valor da causa, atribuído pelo magistrado de origem.
2.O valor da causa deve ser o valor do proveito econômico.
3.A sentença vergastada merece ser mantida.
4.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003171-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS COM BASE NO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial, acerca do pagamento da complementação das cu...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A MAGISTRADA EXCEPTA TENHA INTERESSE NA CAUSA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DO ART. 145 DO CPC. INVIABILIDADE DA SUSPEIÇÃO DO JULGADOR. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE.
I- Esquadrinhando-se os autos, apreende-se que se trata de pedido de declaração de suspeição da Magistrada ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza de Direito da 3ª da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI.
II- No caso em análise, a Excipiente alega que denunciou a Magistrada Excepta na Corregedoria Geral da Justiça (Proc. nº 000474-86.2015.8.18.0139) por entender que ocorreram vários atos de parcialidade e contrários a lei no Processo nº 0015577-52.2016.8.18.0140, razão pela qual requer o conhecimento e a procedência da presente Exceção.
III- A par disso, a Juíza Excepta rechaçou os argumentos expendidos na Exceção, aduzindo que a petição da Excipiente não aponta nenhuma das hipóteses de suspeição elencadas no art. 145, do CPC, e expondo que decisões que se apresentam em desacordo com os interesses das partes, por lhes serem desfavoráveis, não tem o condão de levantar à tona o impedimento de suspeição ora proposto.
IV- Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, as hipóteses previstas no art. 145, do CPC, acima citado, são taxativas e devem ser interpretadas de forma restritiva, sob o ônus de comprometer a garantia da independência que assiste à autoridade jurisdicional no desempenho de suas funções.
V- Nesse contexto, analisando-se detidamente a situação que configura a suspeição que possa vir a retirar a imparcialidade da Magistrada, verifica-se que inexiste, no caso em tela, razão para tornar a Juíza Excepta suspeita.
VI- É que a parcialidade é um conceito muito complexo e, por afastar a competência originária do julgador, deve ficar patentemente comprovada nos autos, sendo necessário prova induvidosa da aventada parcialidade do Juiz, o que não se verificou, na espécie, pois, nada leva a crer que a Juíza Excepta tenha interesse em julgar a favor da parte adversa.
VII- Além disso, a Excipiente sequer aponta, com precisão, os reais motivos que fundamentam a oposição da presente Exceção de Suspeição, ressaltando-se que a análise do extrato do processo anexado como prova, por si só, não substancia o presente feito a ponto de se verificar que a Juíza Excepta tenha agido de forma imparcial como Magistrada no seu labor, no caso em debate.
VIII- Assim, não se vislumbra a ocorrência de suspeição por ausência de previsão legal, notadamente porque não comprovada a imputada parcialidade do julgador, vez que não restou apontado, objetivamente, qual seria o interesse do magistrado em resolver a causa em favor de uma das partes.
IX- Com efeito, decisões desfavoráveis ao interesse da parte não dão ensejo, por si só, ao manejo da exceção de suspeição tocante a magistrados (arts. 135, do CPC), até porque todas podem ser alvo de recursos próprios previstos na legislação processual civil.
X- Exceção de Suspeição conhecida, mas julgada improcedente, constada a ausência de quaisquer das hipóteses alinhadas no art. 145, do CPC, não havendo falar, assim, em suspeição da Juíza Excepta.
XI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Conflito de Competência Nº 2018.0001.000705-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/07/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A MAGISTRADA EXCEPTA TENHA INTERESSE NA CAUSA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DO ART. 145 DO CPC. INVIABILIDADE DA SUSPEIÇÃO DO JULGADOR. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE.
I- Esquadrinhando-se os autos, apreende-se que se trata de pedido de declaração de suspeição da Magistrada ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza de Direito da 3ª da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI.
II- No caso em análise, a Excipiente alega que denunciou a Magistrada Excepta na Corregedoria Ger...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. TRANSFORMAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. PRECEDENTES.
1.Tratando-se de pagamento de remuneração a servidores, configurando, portanto, uma obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada período em que o pagamento foi feito a menor, deve-se observar os termos da Súmula 85 do STJ, a qual prevê que:“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”
2. Segundo a jurisprudência, o direito à percepção do valor da respectiva função ou cargo comissionado efetivamente exercido prevalece até o momento da transformação das parcelas quintos/décimos incorporados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), sujeitando-se, a partir de então, somente à revisão geral da remuneração dos servidores, sem que isso resulte em violação ao direito adquirido.
3. Apelação improvida. Em sede de remessa necessária, mantida a sentença.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.004906-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. TRANSFORMAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. PRECEDENTES.
1.Tratando-se de pagamento de remuneração a servidores, configurando, portanto, uma obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada período em que o pagamento foi feito a menor, deve-se observar os termos da Súmula 85 do STJ, a qual prevê que:“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescriç...