CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR DE RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RES0LUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CPC DE 1973. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo documento documento de fls. 127 a instituição responsável pela negativação de crédito, inclusive constando o número do protocolo e assinatura do responsável.
2. Resta caracterizado que o SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC apenas divulgou os dados de outra,empresa, a SERASA EXPERIAN, não sendo a responsável por notificar a parte apelante da inscrição de seu nome em serviço de restrição ao crédito.
3. Entende-se por pacificado que a mantenedora de cadastro de inadimplentes que celebra convênio para transmitir os dados referentes ao cadastro de outra mantenedora não tem obrigação de fazer comunicação de negativação aos inadimplentes incluidos no cadastro de outra instituição.
4. Diante do não preenchimento de um dos pressupostos da ação, qual seja, a ausência de legitimidade da parte Ré, resta apenas confirmar a decisão de primeira instância e manter a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC/73, correspondente ao art. art. 485, VI, do CPC/15).
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003821-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR DE RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RES0LUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CPC DE 1973. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo documento documento de fls. 127 a instituição responsável pela negativação de crédito, inclusive constando o número do protocolo e assinatura do responsável.
2. Resta caracterizado qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e, iii) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
3. O autor/apelante não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, a solicitação administrativa, da forma adequada, do contrato supostamente firmado entre as partes, não havendo qualquer documento nos autos apto a amparar sua afirmação de que a instituição financeira se recusou, após sua solicitação, a apresentar administrativamente o documento.
4. A ausência de qualquer desses requisitos enseja a decretação da carência de ação, podendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que se refere à questão de ordem pública
5. Ajuizado processo anterior de anulação do contrato, litigância de má-fé caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007154-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo raz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – – DESCUMPRIMENTO DO ART.739,§5º DO CPC/1973 – OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À INICIAL-DISPENSÁVEL-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em se tratando de embargos à execução sob a alegação de excesso de execução, é necessária a indicação do valor que entende como excesso e a apresentação de memorial de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, sendo-lhe vedada a emenda à inicial.
2. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.002684-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – – DESCUMPRIMENTO DO ART.739,§5º DO CPC/1973 – OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À INICIAL-DISPENSÁVEL-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em se tratando de embargos à execução sob a alegação de excesso de execução, é necessária a indicação do valor que entende como excesso e a apresentação de memorial de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, sendo-lhe vedada a emenda à inicial.
2. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.0...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – FATURAS DEVIDAS – POSSIBILIDADE DE CORTE DE FORNECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se, na origem, de ação de revisão de consumo de energia elétrica, onde afirmou a parte autora que a leitura de consumos dos meses de maio e junho de 2008 discreparam, em muito, da aferição de abril/08, pleiteando pela desconstituição das mesmas.
II – Em nenhum momento a empresa apelante ventilou a possibilidade de não haver usado, no período de sessenta (60) dias, os serviços de fornecimento de energia elétrica, o que leva a conclusão de que: se houve utilização do serviço, deve-se haver o pagamento correspondente.
III – A empresa apelada conseguiu demonstrar que o faturamento estava correto, com aferição dentro dos parâmetros legais estabelecidos e que não houve variação significativa do consumo em relação aos meses subsequentes, cujo pagamento efetivou-se sem contestação.
IV –A continuidade na prestação de serviços está submetida ao adimplemento da fatura do mês, portanto, é possibilitado à companhia a suspensão do fornecimento da energia elétrica por inadimplemento relativo ao mês de consumo.
V – Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001115-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – FATURAS DEVIDAS – POSSIBILIDADE DE CORTE DE FORNECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se, na origem, de ação de revisão de consumo de energia elétrica, onde afirmou a parte autora que a leitura de consumos dos meses de maio e junho de 2008 discreparam, em muito, da aferição de abril/08, pleiteando pela desconstituição das mesmas.
II – Em nenhum momento a empresa apelante ventilou a possibilidade de não haver usado, no período de sessenta (60) dias, os serviços de fornecimen...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 e o Código de Processo Civil afirmam que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. O juiz, assim, tem a prerrogativa de examinar se o pedido comporta deferimento, não sendo concessão automática diante da mera afirmação do estado de pobreza do autor da ação, como afirmado.
3. Dessa forma, para que fossem amparados os argumentos pelo benefício legal, o pedido de gratuidade judiciária deveria ter sido instruído com elementos probatórios suficientes a demonstrar a impossibilidade financeira da recorrente em arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ônus do qual esta não se desincumbiu, considerando a propriedade do imóvel em área nobre da cidade, além da renda mensal recebida pela agravante.
4. Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003355-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 e o Código de Processo Civil afirmam que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. O juiz, assim, tem a prerrogativa de examinar se o pedido comporta deferimento, não sendo concessão automática diante da mera afirmação do estado de pobreza do autor da ação, como a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – CONFISSÃO DA REALIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS-JULGAMENTO EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – IMPROVIDO.
1 – O que se conclui dos autos é que o contrato foi celebrado espontaneamente pelas partes, sem qualquer coação ou imposição, da forma prescrita em lei, por
2 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001480-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – CONFISSÃO DA REALIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS-JULGAMENTO EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – IMPROVIDO.
1 – O que se conclui dos autos é que o contrato foi celebrado espontaneamente pelas partes, sem qualquer coação ou imposição, da forma prescrita em lei, por
2 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001480-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – TERMO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – DANOS MORAIS – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A prova da fraude cabe à concessionária, vez que tais fatos são constitutivos de seu direito ao recebimento do valor reputado indevido pela autora, segundo regra processual de distribuição do ônus da prova prevista no art. 333, II, do CPC/73 (correspondente ao art. 373, II, do CPC/15). Cumpre à concessionária, portanto, a demonstração dos fatos que a autorizam a cobrar do consumidor o débito cuja existência é negada.
2 – No caso dos autos, existe inspeção técnica feita pela Apelante a amparar a alegação de existência de irregularidade no equipamento medidor, contudo, inexiste comprovação da realização de Perícia Técnica por Terceiro, conforme exige a Resolução 456/00 da ANEEL.
3 - Nessa perspectiva, entende-se que não restou suficiente e adequadamente comprovada a irregularidade imputada à parte autora, pelo que se impõe a modificação da sentença, a fim de julgar procedente a ação, desconstituindo o débito e determinando a manutenção do serviço de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora titulada pela autora.
4 - Levando em consideração o potencial econômico do apelado, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, ratifico o meu posicionamento, já adotado em casos semelhantes, dando parcial provimento ao recurso em análise, reduzindo a indenização em danos morais para o importe de três mil reais (R$ 3.000,00), valor este razoável e em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência.
5 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005109-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – TERMO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – DANOS MORAIS – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A prova da fraude cabe à concessionária, vez que tais fatos são constitutivos de seu direito ao recebimento do valor reputado indevido pela autora, segundo regra processual de distribuição do ônus da prova prevista no art. 333, II, do C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – CONSTRANGIMENTO INDEVIDO – REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE – VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se, na origem, de ação de revisão de consumo de energia elétrica, onde afirmou o autor ter sido realizada uma inspeção em seu condomínio e, por ter sido constatada uma irregularidade em seu medidor de energia, foi emitida uma fatura no valor de um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos (R$ 1.469,69) e que, por não ter pago a referida cobrança, teve seu fornecimento de energia suspenso, com um aviso fixado na área comum do condomínio, o que lhe causou constrangimento e deu ensejo ao pedido de reparação por danos morais e inexigibilidade da cobrança que entende ser indevida.
II – A prova de fraude ou irregularidade cabe à concessionária, vez que tais fatos são constitutivos de seu direito ao recebimento do valor reputado indevido pelo autor, segundo regra processual de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, II, do CPC/15. Cumpre à concessionária, portanto, a demonstração dos fatos que a autorizam a cobrar do consumidor o débito cuja existência é negada.
III – A despeito da presunção de legalidade e legitimidade dos atos emitidos pela concessionária de serviço público, insustentável a validade do débito que resultou da cobrança tida como indevida pelo autor, uma vez que aquela não logrou comprovar haver adotado as providências legais pertinentes ao objeto ora em tela.
IV – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois a cobrança indevida e o aviso de corte no fornecimento de energia são capazes de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
V – Ressalvada a notória dificuldade da fixação de valores a serem pagos a título de indenização por danos morais, tendo em vista a inexistência legal de critérios objetivos para seu arbitramento, o julgador deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Outrossim, deve-se atentar para a natureza jurídica da indenização, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito.
VI – Assim, atentando-se a tais norteadores, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando, ainda, os precedentes encontrados em diversos Tribunais Pátrios, entende-se ter sido razoável o douto julgador ao arbitrar a condenação a título de danos morais em cinco mil reais (R$ 5.000,00). Destaca-se que, além de cumprir as funções esperadas da condenação, não é capaz de causar enriquecimento ao demandante e não onera tanto o réu.
VII – Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002373-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – CONSTRANGIMENTO INDEVIDO – REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE – VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se, na origem, de ação de revisão de consumo de energia elétrica, onde afirmou o autor ter sido realizada uma inspeção em seu condomínio e, por ter sido constatada uma irregularidade em seu medidor de energia, foi emitida uma fatura no valor de um mil, quatro...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil.
2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
3. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pela autora em sua inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
5. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008659-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil.
2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais em razão de falecimento de policial militar em serviço, sob a alegação de ausência de fornecimento dos equipamentos básicos à segurança.
2. Inconteste que o falecimento do Policial Militar decorreu do ferimento por projétil de arma de fogo que atingiu a região do tórax, a qual deveria estar devidamente protegida por colete apropriado e capaz de diminuir a probabilidade de lesões, e, por conseguinte, minimizar o risco de acidente de trabalho.
3. Com efeito, ciente dos riscos e periculosidade naturais oferecidos pelo cargo exercido, o Estado tinha o dever de fornecer equipamentos de segurança capazes de minimizá-los, extraindo-se das suas manifestações processuais, especialmente de sua contestação, que este não nega a ocorrência do evento danoso nem comprova se tais equipamentos foram fornecidos ao servidor policial, que acabou falecendo em pleno exercício da sua atividade policial ostensiva, tendo em vista que não está autorizado a deixar de atuar em situações de evidente risco, hipótese corrente nos autos, remanescendo clara a omissão estatal no caso.
4. Está devidamente configurado o nexo causal, constatada a ocorrência do evento danoso (morte) e estando o policial a serviço do Estado Apelado, responsável é o ente público pela reparação do dano por aquele sofrido.
5. Assim, tendo em vista o caso concreto, em atenção ao que preceitua o art. 944, do CC, levando-se em consideração o potencial econômico do Apelado, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, entende-se que deve ser fixado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada Apelante, totalizando o montante de R$ 150.000,00 (cento e vinte e mil reais), valor este que não se distancia dos critérios recomendados pela jurisprudência do STJ, mostrando-se razoável, sem representar enriquecimento ilícito às Recorrentes, nem sanção excessiva ao Recorrido.
6. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001853-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais em razão de falecimento de policial militar em serviço, sob a alegação de ausência de fornecimento dos equipamentos básicos à segurança.
2. Inconteste que o falecimento do Policial Militar decorreu do ferimento por projétil de arma de fogo que atingiu a região do tórax, a qual deveria estar devidamente protegida por colete apropriado e capaz de diminuir a probabi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL FOREIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENENÇA AFASTADA. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM E CONTENÇÃO DE FRAUDES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se vislumbra a ocorrência de nulidade da sentença por ser esta extra petita, posto que as supostas irregularidades nos documentos apresentados para transferência do imóvel foreiro serviram de fundamento para afastar a configuração do direito líquido e certo do impetrante ao ato pretendido. Preliminar afastada.
2. Cabia ao impetrante comprovar que o ato público impugnado, que goza de presunção de legitimidade, estava em desacordo com a legalidade, infringindo de sobremaneira o direito pleiteado.
3. As irregularidades vislumbradas são capazes de afastar o direito pretendido, porquanto a negativa de proceder ao registro e transferência não se deu de forma arbitrária e abusiva, mas escorada em determinação do órgão responsável, qual seja, a Corregedoria-Geral de Justiça, através do Provimento n. 50/2014, que tornou nula regulamentação anterior que permitia a regularização dos aforamentos.
4. No procedimento de registro de imóveis, o Oficial de Registro, na fase de exame formal dos títulos apresentados pelo interessado, deverá verificar se todas as exigências legais contidas no Código Civil, na Lei de Registro Público e na legislação tributária foram rigorosamente cumpridas, analisando os elementos extrínsecos daqueles títulos imobiliários. Em não sendo preenchidas, cabível a negativa do registro.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007878-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/07/2018 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL FOREIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENENÇA AFASTADA. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM E CONTENÇÃO DE FRAUDES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se vislumbra a ocorrência de nulidade da sentença por ser esta extra petita, posto que as supostas irregularidades nos documentos apresentados para transferência do imóvel foreiro serviram de fundamento para afastar a configuração do direito líquido e certo do impetrante ao ato pretendido. Preliminar afastada.
2. Cabia ao impetrante...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A associação ré não demonstrou o cumprimento da obrigação assumida, qual seja, a de implantar uma linha de distribuição de energia elétrica, não comprovando a prestação de contas do aludido Convênio, descumprindo sua CLÁUSULA NONA.
2. Remessa conhecida e improvida, com a manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.002268-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/07/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A associação ré não demonstrou o cumprimento da obrigação assumida, qual seja, a de implantar uma linha de distribuição de energia elétrica, não comprovando a prestação de contas do aludido Convênio, descumprindo sua CLÁUSULA NONA.
2. Remessa conhecida e improvida, com a manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.002268-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público |...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA – PAIS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DOS AVÓS POSTULANTES – FINS PREVIDENCIÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a modificação da guarda de menor para os avós maternos, sob a alegação de impossibilidade de criação pelos pais.
II – O Estatuto da Criança e do Adolescente inseriu o instituto da guarda como uma das modalidades de colocação em família substituta, conferindo-lhe caráter de excepcionalidade, uma vez que fora dos casos de tutela e adoção, a guarda só poderá ser deferida para atender a situações peculiares ou para suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis, nos termos do artigo 33, § 2º.
III – Não se pode dizer que o menor esteja em condições tais de abandono que possam ensejar a aplicação da norma estatutária que lhe colocaria sob a guarda, de caráter excepcional, dos avós maternos, ainda que com isso estejam concordes os pais biológicos. Além disso, evidencia-se, como intenção maior do pedido de guarda, a pretensão de inserção da infante na condição de dependente no plano de saúde mantido pelos avós e, consequentemente, como beneficiário previdenciário.
IV – Recurso conhecido provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001192-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA – PAIS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DOS AVÓS POSTULANTES – FINS PREVIDENCIÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a modificação da guarda de menor para os avós maternos, sob a alegação de impossibilidade de criação pelos pais.
II – O Estatuto da Criança e do Adolescente inseriu o instituto da guarda como uma das modalidades de colocação em família substituta, conferindo-lhe caráter de excepcionalidade, uma vez que fora dos casos de tutela e adoção, a guar...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO NCPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA NULIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É cediço que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no artigo 267, § 1º, do antigo Código de Processo Civil, hoje recepcionado pelo art. 485, § 1º, do NCPC, o que ocorreu no caso em espécie.
2. Entretanto, embora tenha havido a intimação pessoal da parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, determina a lei que deve existir pronunciamento da parte adversa sobre a extinção do processo por abandono do autor, que pode não ser do seu interesse.
3. Diante do descumprimento do supracitado dispositivo legal, uma vez que, a parte ré, ora apelada não manifestou-se pela extinção do feito, decorrente do abandono da causa pelo autor, a decretação da nulidade da sentença recorrida é medida que se impõe, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para adotar o seu regular prosseguimento e julgamento
3. Recurso conhecido e provido. Sentença nulificada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012947-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO NCPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA NULIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É cediço que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no artigo 267, § 1º, do antigo Código de Processo Civil, hoje recepcionado pelo art. 485, § 1º, do NCPC, o que ocorreu no caso em espécie.
2. Entretanto, embora tenha havido a intimação pessoal da parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimen...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002432-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008252-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. VERBA ALIMENTÍCIA. A OBRIGAÇÃO DOS AVÓS EM QUESTÕES RELATIVAS A ALIMENTOS É SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERESSES DOS MENORES E A GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A lei impõe aos avós o dever subsidiário/complementar de contribuição para a criação e educação dos netos de forma igualitária, razão pela qual não poderá atribuir somente a um dos avós tal responsabilidade. A verba alimentícia paga pelos avós, entretanto, não deve corresponder necessariamente a uma quantia que propicie ao alimentando condições de viver de modo compatível com a situação vivenciada pelos seus genitores.
2. Da argumentação trazida pelo agravante, vê-se são altos os encargos financeiros do recorrente que tem a responsabilidade de arcar com o custo de despesas com vários dependentes, assim como a sua boa-fé em dar assistência aos netos. Entretanto, em uma análise dos documentos acostados aos autos, não há como aferir o real rendimento do agravante a ponto de entender como desproporcional à sua renda. Por outro lado, o valor fixado em 03 (três) salários mínimos (quota parte que lhe cabe da pensão) parece-me razoável diante da necessidade de assistência básica das despesas com as duas netas.
3. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011937-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. VERBA ALIMENTÍCIA. A OBRIGAÇÃO DOS AVÓS EM QUESTÕES RELATIVAS A ALIMENTOS É SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERESSES DOS MENORES E A GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A lei impõe aos avós o dever subsidiário/complementar de contribuição para a criação e educação dos netos de forma igualitária, razão pela qual não poderá atribuir somente a um dos avós tal responsabilidade. A verba alimentícia paga pelos avós, entretanto, não deve corresponder necessariamente a uma quantia que propicie ao a...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, V, CPC/1973, POR LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE INEXISTÊNCIA DE AÇÃO IDÊNTICA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A decisão devidamente motivada e justificada, mesmo que de forma sucinta, não enseja nulidade por falta de fundamentação, uma vez que atende ao disposto nos artigos 489 do Código de Processo Civil e 93 da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.
2. O Apelante não adunou aos autos nenhuma documentação que comprovasse a inexistência de uma ação idêntica em tramitação perante a comarca, presumindo-se a existência da litispendência apontada pelo magistrado de piso.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000994-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, V, CPC/1973, POR LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE INEXISTÊNCIA DE AÇÃO IDÊNTICA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A decisão devidamente motivada e justificada, mesmo que de forma sucinta, não enseja nulidade por falta de fundamentação, uma vez que atende ao disposto nos artigos 489 do Código de Processo Civil e 93 da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.
2. O Apelante não adunou aos autos nenhuma documentação que comprovasse a ine...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em detida análise dos autos, não vislumbro a plausibilidade no direito do agravante a ensejar o provimento deste recurso. A nulidade em que se funda a contratação temporária, ensejadora da Ação Civil Pública em apreço, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, macula a regra da investidura em cargo ou emprego público, que depende de prévio concurso, salvo exceções contidas no próprio mandamento constitucional: nomeações para cargos de confiança ou em comissão, ou contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público.
2. A assertiva de que a decisão liminar invadiu a esfera constitucional de atuação do Executivo, ferindo o princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. Entendo que o descumprimento dos deveres provenientes da Constituição da República Federativa afasta a possibilidade de a decisão impugnada configurar violação da independência entre os poderes, ou seja, inexiste intromissão do Poder Judiciário na seara da Administração Pública, quando a situação concreta reclama seja ordenada a prática de ato relevante omitido por esta.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.013228-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em detida análise dos autos, não vislumbro a plausibilidade no direito do agravante a ensejar o provimento deste recurso. A nulidade em que se funda a contratação temporária, ensejadora da Ação Civil Pública em apreço, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, macula a regra da investidura em cargo ou emprego público, que depende de prévio concurso, salvo exceções contidas no próprio mandamento constitucional: nomeações para cargos de co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter esta adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
2 – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
3 – Verificando que o contrato de empréstimo realizado sem a anuência da parte apelada foi devidamente incluso no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 08/2010, com início dos descontos em 09/2010, conforme se faz prova o documento de fl. 17, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento dos descontos até esta data, hei por bem manter igualmente a parte a sentença recorrida, que determinou a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados em relação a este empréstimo, devidamente corrigidos na forma legal.
4 – Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando, ainda, os precedentes encontrados em diversos Tribunais Pátrios, entendo ter sido demais razoável o douto julgador ao arbitrar a condenação a título de danos morais em cinco mil reais (R$ 5.000,00). Destaco que, além de cumprir as funções esperadas da condenação, não é capaz de causar enriquecimento à demandante e não onera tanto o réu.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009223-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter esta adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
2 – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência...