E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INSS – OFENSA À COISA JULGADA – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – VALOR DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO – CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) O valor de R$ 816,33, calculado como salário-de-benefício pela Autarquia nos termos da Lei nº 8.213/91, com redação vigente à época, é a base para se extrair o valor devido a título de auxílio-acidente, no ano de 1997, reajustados nos anos seguintes conforme a mesma legislação.
II) À posterior concessão da aposentadoria por invalidez à segurada, aplicou-se a Lei nº 8.213/91 já com as modificações dadas pelas Leis de nº 9.528/97 e 9.876/99, alcançando uma renda mensal inicial superior, a qual não impõe alteração à fórmula de cálculo utilizada anteriormente, por manifesta falta de vinculação.
III) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INSS – OFENSA À COISA JULGADA – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – VALOR DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO – CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) O valor de R$ 816,33, calculado como salário-de-benefício pela Autarquia nos termos da Lei nº 8.213/91, com redação vigente à época, é a base para se extrair o valor devido a título de auxílio-acidente, no ano de 1997, reajustados nos anos seguintes conforme a mesma legislação.
II) À posterior concessão da aposentadoria por invalidez à segurada, aplicou-se a Lei nº 8.21...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
O fato de que a autora ser indígena e analfabeta, bem como, residir fora da cidade onde consta o INSS e a agência bancária não tem o condão de afastar o conhecimento dos descontos indevidos de seu consignado, uma vez que não faz parte do senso médio e, não é o que ordinariamente acontece do art. 375 do CPC, que se desconheça os descontos indevidos de sua aposentadoria. Desta feita, resta claro e evidente de que a autora tinha pleno conhecimento dos descontos, o que revela que teve desinteresse pela tutela jurisdicional em somente vir a demandar em juízo após seis anos a contar do primeiro desconto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
O fato de que a autora ser indígena e analfabeta, bem como, residir fora da cidade onde consta o INSS e a agência bancária não tem o condão de afastar o conhecimento dos descontos indevidos de seu consignado, uma vez que não faz parte do senso médio e, não é o que ordinariamente acontece do art. 375 do CPC, que se desconheça os descontos indevidos de sua aposentadoria. Desta feita, resta claro e evidente de que a autora tinha pleno conhecimento dos...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE COINCIDE COM O PEDIDO DO RECORRENTE – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Se a sentença é favorável ao recorrente no ponto atacado e devolvido, falta-lhe interesse recursal, não podendo o recurso ser conhecido.
- Recurso não conhecido nessa parte.
RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A SENTENÇA E QUE NÃO SÃO NOVOS.
Se o réu deixa de instruir o processo na contestação, é defeso, posteriormente, produzir essa prova por meio de documentos que não podem ser considerados como novos, já que existentes desde de origem na demanda e só não foram juntados no momento oportuno por lapso ou desídia (art. 397 c.c 517, CPC).
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE COINCIDE COM O PEDIDO DO RECORRENTE – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Se a sentença é favorável ao recorrente no ponto atacado e devolvido, falta-lhe interesse recursal, não podendo o recurso ser conhecido.
- Recurso não conhecido nessa parte.
RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATA...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA PARTE AUTORA.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância dos procedimentos legais, infirma a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-a responsável pelos prejuízos causados ao consumidor.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. "(Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA PARTE A...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DO EVENTO DANOSO – COMPENSAÇÃO DE VALORES – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Apesar de constatado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, se não demonstrada a contratação válida, é devida a repetição do indébito de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
Deve ser reconhecida a possibilidade de compensação, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DE VALORES – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Apesar de constatado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, se não demonstrada a contratação válida, é devida a repetição do indébito de forma simples.
Nos termos do art. 398 do Código Civil: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".
Deve ser reconhecida a possibilidade de compensação, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DO EVENTO DANOSO – COMPENSAÇÃO DE VALORES – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de op...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFIGURADO – LAUDO PERICIAL INSATISFATÓRIO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO.
I- Se o laudo pericial não se apresentar conclusivo ao estabelecer se a doença incapacitante do autor deu-se em consequência de sua atividade laborativa, mister se faz a anulação da sentença, uma vez que o processo foi julgado sem o necessário exame complementar, de tal forma que restou clarividente o cerceamento do direito de defesa.
II -Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFIGURADO – LAUDO PERICIAL INSATISFATÓRIO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO.
I- Se o laudo pericial não se apresentar conclusivo ao estabelecer se a doença incapacitante do autor deu-se em consequência de sua atividade laborativa, mister se faz a anulação da sentença, uma vez que o processo foi julgado sem o necessário exame complementar, de tal forma que restou clarividente o cerceamento do direito de defesa.
II -Recurso conhe...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA, ANALFABETO E IDOSO - CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - devolução das parcelas indevidamente descontadas - forma simples - DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,000 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - HONORÁRIOS MAJORADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA, ANALFABETO E IDOSO - CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - devolução das parcelas indevidamente descontadas - forma simples - DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,000 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - HONORÁRIOS MAJORADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SU...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO NÚMERO 26-387513/16310 (EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO) E REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) DO QUE PAGOU INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO MUTUÁRIO NÃO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA – MULTA ASTREINTE POR EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA – DETERMINADA - RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova da contratação e de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A repetição em dobro do indébito somente é cabível, quando comprovado que a cobrança excessiva se deu por má-fé.
Constatada a falha na prestação do serviço ao consumidor, cabe ao fornecedor responder pelos danos morais experimentados pelo autor, que transbordam o mero aborrecimento.
Fazer valer a autoridade da prestação jurisdicional é uma das mais evidentes expressões concretas do Estado de Direito e da posição dos juízes de garante último dos direitos e deveres a ele inerentes (STJ, REsp 947555/MG, DJe 27/04/2011).
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO NÚMERO 26-387513/16310 (EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO) E REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) DO QUE PAGOU INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO MUTUÁRIO NÃO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA – MULTA ASTREINTE POR EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA – DETERMINADA - RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de relação cons...
E M E N T A – EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REAJUSTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE A FUNCEF E SEUS ASSOCIADOS INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
No caso em que a agravada postula a revisão do seu benefício de aposentadoria em plano de previdência privada, é incabível a intervenção da Caixa Econômica Federal haja vista a independência das relações jurídicas existentes entre a FUNCEF e os seus associados e a existente entre estes e a Caixa Econômica Federal.
Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a Caixa Econômica Federal não possui legitimidade para figurar no pólo passivo, sendo, por consequência, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar a ação originária.
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E M E N T A – EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REAJUSTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE A FUNCEF E SEUS ASSOCIADOS INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
No caso em que a agravada postula a revisão do seu benefício de aposentadoria em plano de previdência privada, é incabível a intervenção da Caixa Econômica Federal haja vista a independência das relações jurídicas existentes entre a FUNCEF e os seus associados e a existente entre estes e a Caixa Econômica Federal....
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS – RECURSO DO AUTOR – PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO – SÚMULA 101, DO STJ – MARCO INICIAL A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – SÚMULA 278, DO STJ – CONHECIMENTO DA DEBILIDADE PERMANENTE POR MEIO DE LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM AÇÃO DE APOSENTADORIA ANTERIOR AOS AUTOS – LAPSO TRANSCORRIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O termo inicial para contagem do prazo prescricional é o conhecimento pelo segurado, indene de qualquer dúvida, sobre sua incapacidade laboral que, em regra, satisfaz-se com perícia médica elaborada para esse fim, apta a revelar a enfermidade e informar expressamente, com base em conhecimentos técnicos, que o segurado encontra-se incapaz para o exercício da atividade laborativa.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS – RECURSO DO AUTOR – PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO – SÚMULA 101, DO STJ – MARCO INICIAL A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – SÚMULA 278, DO STJ – CONHECIMENTO DA DEBILIDADE PERMANENTE POR MEIO DE LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM AÇÃO DE APOSENTADORIA ANTERIOR AOS AUTOS – LAPSO TRANSCORRIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O termo inicial para contagem do prazo prescricional é o conhecimento pelo segurado, indene de qualquer dúvida, sobre sua incap...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MESMO APÓS O VENCIMENTO COM ADULTERAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE VENCIMENTO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação nos autos de que os contratos de empréstimo consignado não se encontravam quitados, bem como de que era devida a alteração unilateral dos ajustes, deve-se declarar ilegal os descontos realizados.
O desconto indevido de valores dos proventos de aposentadoria da parte autora, mesmo após a quitação dos contratos, gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Procede o pedido de redução dos honorários advocatícios, quando não devidamente valoradas as diretrizes do art. 85, §2º, do CPC, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quando do arbitramento da verba.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MESMO APÓS O VENCIMENTO COM ADULTERAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE VENCIMENTO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação nos autos de que os contratos de empréstimo consignado não se encontravam quitados, bem c...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE DANOS MORAIS - INDÍGENA - DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR MAJORADO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - RECURSOS DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO E, DA PARTE AUTORA, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 362/STJ, a correção monetária deve incidir a contar do arbitramento da indenização por danos morais.
Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em percentual sobre a quantia devida à parte vencedora, representando quantia adequada a remunerar os serviços prestados pelo causídico, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE DANOS MORAIS - INDÍGENA - DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR MAJORADO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - RECURSOS DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO E, DA PARTE AUTORA, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, a...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO – PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO EM RAZÃO DE CESSÃO DE DIREITOS CONFERIDA A OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TERIA ASSUMIDO O CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS – INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO PERANTE O CONSUMIDOR – PRELIMINAR AFASTADA.
Ainda que a instituição financeira comprove a existência de convênio firmado com outra instituição financeira para cessão de Direitos e Obrigações de Crédito Consignado, o referido negócio jurídico não tem eficácia perante o consumidor, uma vez que deve ser aplicada ao caso a teoria da aparência, de sorte que o negócio jurídico realizado entre as instituições financeiras não elide a responsabilidade da apelante pelos descontos efetuados na folha de pagamento da autora.
Preliminar afastada.
MÉRITO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Se o banco não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver em dobro os valores descontados, porque, pressupondo-se que o contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO – PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO EM RAZÃO DE CESSÃO DE DIREITOS CONFERIDA A OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TERIA ASSUMIDO O CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS – INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO PERANTE O CONSUMIDOR – PRELIMINAR AFASTADA.
Ainda que a instituição financeira comprove a existência de convênio firmado com outra instituição financeira para cessão de Direitos e Obrigações de Crédito Consignado, o referido negócio jurídico não tem eficácia perante o consumidor, uma vez que deve ser aplicada ao caso a teoria da aparência, de sorte qu...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300 DO CPC – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300 DO CPC – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – COMPLEXIDADE DA CAUSA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Em que pese a natureza absoluta da competência em discussão, imperioso salientar que nos Juizados Especiais da Fazenda Pública só se admite a realização de exames técnicos de pequena complexidade, haja vista a necessidade de adequação ao procedimento célere e simplificado estabelecido pelo sistema do Juizado Especial.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – COMPLEXIDADE DA CAUSA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Em que pese a natureza absoluta da competência em discussão, imperioso salientar que nos Juizados Especiais da Fazenda Pública só se admite a reali...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Auxílio-Doença Acidentário
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – NULIDADE CONTRATUAL – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora que vivenciou ao sofrer descontos diretamente na sua aposentadoria, quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e na insegurança do consumidor, que se viu privado de parte de seus rendimentos em virtude de descontos indevidamente promovidos.
Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, é entendido pacificamente que a sua quantificação deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – NULIDADE CONTRATUAL – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora que vivenciou ao sofrer descontos diretamente na sua aposentadoria, quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e na insegurança do consumi...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELA AUTORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pela autora a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e III, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual da autora, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para a autora enriquecer-se ilicitamente.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELA AUTORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição e...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELA AUTORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pela autora a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e III, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual da autora, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para a autora enriquecer-se ilicitamente.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELA AUTORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de res...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute a configuração ou não da litigância de má-fé do autor.
2. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e III, do CPC/15).
3. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute a configuração ou não da litigância de má-fé do autor.
2. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e III, do CPC/15).
3. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor,...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e que alterar a verdade dos fatos (art. 80, incisos I e II, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de resti...