E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e que alterar a verdade dos fatos (art. 80, incisos I e II, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dob...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300 DO CPC – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300 DO CPC – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estabelecer que sobre o valor dos danos morais e materiais incidam juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, o início dos descontos.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS DO AUTOR E DO RÉU – RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A SENTENÇA E QUE NÃO SÃO NOVOS.
Se o réu deixa de instruir o processo na contestação, é defeso, posteriormente, produzir essa prova por meio de documentos que não podem ser considerados como novos, já que existentes desde de origem na demanda e só não foram juntados no momento oportuno por lapso ou desídia (art. 397 c.c 517, CPC).
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – RECURSO PROVIDO, NO PONTO.
O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há engano justificável nos descontos efetuados, por ter o banco atuado com desídia.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO – TERMO INICIAL – DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO.
De acordo com a súmula 54 do STJ, "os juros moratorios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
O termo inicial dos juros de mora incidente sobre os valores a ser devolvidos é a data de cada desconto. Súmulas 43 e 54 do STJ.
Recurso da autora conhecido e provido.
Recurso do réu improvido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS DO AUTOR E DO RÉU – RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela repa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO INEXISTENTE – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – NÃO CONHECIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DE TERCEIRO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,000 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – HONORÁRIOS MAJORADOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova da contratação e de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO INEXISTENTE – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – NÃO CONHECIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DE TERCEIRO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,000 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA c/c Repetição de Indébito e DanoS Morais – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Valor da indenização mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não restando comprovada a validade da contratação, com o recebimento pela autora do valor proveniente do empréstimo em debate, não se sustenta o negócio jurídico relativo ao empréstimo, sendo devida a devolução das quantias descontadas de seu benefício previdenciário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA c/c Repetição de Indébito e DanoS Morais – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – IDOSO, INDÍGENA E ANALFABETO – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADOS – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS NA FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da celebração do contrato e do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova da contratação e de que, de fato, os valores foram revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – IDOSO, INDÍGENA E ANALFABETO – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADOS – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS NA FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da celeb...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – OBSERVÂNCIA DOS NOVOS PARÂMETROS – IMPOSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NO INÍCIO DA LIDE – PRECLUSÃO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
01. Deve ser conhecido de ofício o reexame de sentença se o valor da condenação é ilíquido, conforme redação do artigo 496 do CPC/15
02. Constatada a que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Ademais, se verificada que a incapacidade foi permanente e parcial e, ainda, que o autor pode ser reabilitado em outras funções, não deve haver conversão em aposentadoria por invalidez.
03. É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ.
04. Conforme Enunciado contido na Súmula n. 111 do STJ, "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença".
05. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
06. Em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral – de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, do NCPC), a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09.
07. Se a matéria concernente aos honorários periciais foi decidida no início da lide (em 2015), não tendo sido interposto, à época, qualquer recurso, houve preclusão da matéria, não podendo a parte dele tratar em recurso de apelação.
08. Remessa necessária conhecida e recurso voluntário conhecido em parte e, no mérito, parcialmente providos.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – OBSERVÂNCIA DOS NOVOS PARÂMETROS – IMPOSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NO INÍCIO DA LIDE – PRECLUSÃO - REMESS...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e de checar a destinação do dinheiro transferido, inibindo, com isso, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
- A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
- Se o quantum indenizatório fixado na sentença apresenta-se até mesmo aquém do patamar aceito pela jurisprudência em casos semelhantes, não é cabível a sua redução.
- Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e de checar a destinação do dinheiro transferido, inibindo, com isso, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé, impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro.
II) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III) Mantém-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando são condizentes com os parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC e ainda com o fato de que a demanda pertence ao rol daquelas consideradas repetitivas, havendo contundente jurisprudência sobre a matéria, e não sendo de maior complexidade.
IV) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a dem...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE CONTENDO UMA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Em sendo o consumidor analfabeto, o contrato de empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou realizado por meio de contrato particular, através da coleta das suas impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído por meio de procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC.
Optando o autor em ajuizar mais de uma demanda contra o mesmo réu, com a mesma finalidade e no mesmo período, faz jus à indenização proporcional, a fim de evitar enriquecimento indevido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE CONTENDO UMA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. P...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RENDA MENSAL INICIAL – ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURADO ENQUADRA-SE NO § 2º DO ART. 3º DA LEI 9.876/1999, POR SE TRATAR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A insurgência suscitada somente na apelação, constituiu inovação recursal, o que é inadmissível de acordo com o disposto no artigo 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil.
REEXAME DE SENTENÇA – REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL – APLICAÇÃO DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 3º, DA LEI N. 9.876/1999 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DO TEMA 810 DO RE 87.0947/SE – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
A renda mensal inicial dos benefícios previdenciários de auxílio-doença por acidente deve ser calculada de acordo com a regra prevista no artigo 29, II, da Lei n. 8.213/1991 e no art. 3º da Lei 9.876/1999.
Segundo o julgamento do RE 87.047/SE pelo Supremo Tribunal Federal, tema 810, de repercussão geral, nas condenações de dívidas não tributárias impostas contra a Administração Pública, a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), mais adequado para recompor as perdas causadas pela inflação, acrescidas de juros moratórios de acordo com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, em sua redação dada pela Lei 11.960/2009.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RENDA MENSAL INICIAL – ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURADO ENQUADRA-SE NO § 2º DO ART. 3º DA LEI 9.876/1999, POR SE TRATAR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A insurgência suscitada somente na apelação, constituiu inovação recursal, o que é inadmissível de acordo com o disposto no artigo 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil.
REEXAME DE SENTENÇA – REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL – APLICAÇÃO DO ART....
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – PRETENSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ABANDONO DO CARGO – DEMISSÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR A LEGALIDADE – AUSÊNCIA DO FUNDADO RECEIO DE DANO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Para que seja possível a concessão da tutela de urgência, necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam, fundado receio de dano e probabilidade do direito invocado.
02. No caso, considerando que houve processo administrativo disciplinar culminando na demissão da agravante por abandono de cargo transcorreu aparentemente de forma regular, é necessária a dilação probatória para verificar a ilegalidade apontada.
03. Ademais, também não há fundado receio de dano pois a agravante demorou mais de ano e meio para ingressar com a demanda.
04. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – PRETENSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ABANDONO DO CARGO – DEMISSÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR A LEGALIDADE – AUSÊNCIA DO FUNDADO RECEIO DE DANO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Para que seja possível a concessão da tutela de urgência, necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam, fundado receio de dano e probabilidade do direito invocado.
02. No caso, considerando que houve processo adm...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE REQUERIDA.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais e materiais.
II - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
V - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
VI – Nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC, "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários."
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE REQUERIDA.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de co...
E M E N T A – AÇÃO DE CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE 25% EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSÁRIO AO CASO CONCRETO - MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO ACRÉSCIMO AO BENEFÍCIO - NECESSIDADE DE PERÍCIA DO MSPREV – ART. 39 DA LEI 3.150/2005 - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA DECRETADO DE OFÍCIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
1. A mera ausência de requerimento administrativo não deve acarretar a automática carência da ação por ausência de interesse de agir, uma vez que devem ser observadas as pecualiaridades do caso concreto. Nos casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, é possível a formulação diretamente em juízo, sendo desnecessário o requerimento administrativo para complementação de benefício anteriormente deferido com o fim de configurar interesse de agir, uma vez que o segurado tem direito à melhor prestação cabível.
2. Configura cerceamento de defesa e acarreta a insubsistência da sentença o fato de haver julgamento antecipado da lide, sem oportunidade da instrução probatória, nos casos em que há controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova existentes nos autos.
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E M E N T A – AÇÃO DE CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE 25% EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSÁRIO AO CASO CONCRETO - MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO ACRÉSCIMO AO BENEFÍCIO - NECESSIDADE DE PERÍCIA DO MSPREV – ART. 39 DA LEI 3.150/2005 - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA DECRETADO DE OFÍCIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
1. A mera ausência de requerimento administrativo não deve acarretar a automática carência da...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REDISCUSSÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO DO RELATOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não faz jus à gratuidade da justiça aquele que, além de exercer atividade agropecuária, também recebe aposentadoria anual de R$ 11.244,00, além de possuir semoventes, dois veículos automotores e uma gleba de terras com área de 35,00 has., com patrimônio declarado, sem correção, de R$ 453.400,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais).
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REDISCUSSÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO DO RELATOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não faz jus à gratuidade da justiça aquele que, além de exercer atividade agropecuária, também recebe aposentadoria anual de R$ 11.244,00, além de possuir semoventes, dois veículos automotores e uma gleba de terras com área de 35,00 has., com patrimônio declarado, sem correção, de R$ 453.400,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais).
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenada a autora por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; c) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; d) o dever de indenização por danos morais, e e) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não havendo a indicação de qualquer mudança de fato da situação financeira da autora que justificasse a revogação do benefício concedido anteriormente, impõe-se a manutenção do benefício ante a sua compatibilidade com a imposição de multa processual (§ 4º, do artigo 98, do CPC/15).
3. Não comprovada pela autora a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
4. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e II, do CPC/15).
5. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual da autora, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para a autora enriquecer-se ilicitamente.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenada a autora por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; c) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; d) o dever de indenização por danos morais, e e) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não havendo a indicação de qualquer mudança de fato da situação financeira da autora que justificasse a revogação do benefício concedido anteriormente, impõe-se a manutenção do benefício ante a sua compatibilidade com a imposição de multa processual (§ 4º, do artigo 98, do CPC/15).
3. Não comprovada pela autora a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
4. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e II, do CPC/15).
5. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual da autora, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para a autora enriquecer-se ilicitamente.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé da...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e III, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dob...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando...