E M E N T A – APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PENSÃO ALIMENTÍCIA INDEPENDE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – DEVIDA – NEXO DE CAUSALIDADE – VERIFICADO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – DEVIDOS – QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
I - Inexiste dependência entre a pensão alimentícia devida e o auxílio acidente. Uma detém natureza indenizatória e encontra respaldo na legislação civil comum (pensão alimentícia) e a outra apresenta natureza previdenciária. (STJ, REsp 1.168.831/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/09/2010; STJ, REsp 1.356.978/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2013).
II - Incontroverso que o recorrente foi quem deu causa ao acidente, ocasionando inúmeros transtornos de cunho extrapatrimonial, o que motiva a responsabilidade civil, sustentando a condenação em danos morais e estéticos.
III - Ao estabelecer o montante da indenização pelo dano moral, impõe-se que o magistrado se atente às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, assim como à intensidade e duração do sofrimento, e à reprovação da conduta do agressor, não se olvidando, contudo, que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral do indivíduo deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima.
IV – Quantum indenizatório condizente com os danos experimentados.
APELAÇÃO DE LUZIA GADEIA MARIN – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCIO -POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COM APOSENTADORIA PELO INSS – NATUREZAS DISTINTAS – VEDAÇÃO NA CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – MAJORAÇÃO INDEVIDA - QUANTUM MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inexiste dependência entre a pensão alimentícia devida e o auxílio acidente. Uma detém natureza indenizatória e encontra respaldo na legislação civil comum (pensão alimentícia) e a outra apresenta natureza previdenciária. (STJ, REsp 1.168.831/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/09/2010; STJ, REsp 1.356.978/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2013).
II - "Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso (Súmula 54-STJ), no percentual de 0,5% até a entrada em vigor do novo Código Civil, e, a partir daí, calculados pela taxa Selic, a qual engloba juros e correção monetária, não incidindo, assim, qualquer outra atualização." (TRF-1 - AC: 32392 MG 0032392-40.2001.4.01.3800, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 06/06/2011, SEXTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.035 de 20/06/2011).
III - Ao estabelecer o montante da indenização pelo dano moral, impõe-se que o magistrado se atente às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, assim como à intensidade e duração do sofrimento, e à reprovação da conduta do agressor, não se olvidando, contudo, que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral do indivíduo deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima.
IV - Quantum indenizatório condizente com os danos experimentados.
V - Em se tratando de responsabilidade extrapatrimonial, é pacífica a adoção da orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a correção monetária e os juros moratórios devem incidir desde o evento danoso (Súmulas 43 E 54 STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PENSÃO ALIMENTÍCIA INDEPENDE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – DEVIDA – NEXO DE CAUSALIDADE – VERIFICADO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – DEVIDOS – QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
I - Inexiste dependência entre a pensão alimentícia devida e o auxílio acidente. Uma detém natureza indenizatória e encontra respaldo na legislação civil comum (pensão alimentícia) e a outra apresenta natureza previdenciária. (STJ, REsp 1.168.831/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/09/2010; STJ, REsp 1.356.978/SC, Rel. Mi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E Danos Morais – RECURSO DE MARIA TELES MARTINS – RELAÇÃO CONTRATUAL – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA (DANOS MORAIS) – DA INCIDÊNCIA DOS CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA (DANOS MATERIAIS) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS.
Consoante o entendimento jurisprudencial atual, em se tratando de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade contratual, como no caso dos autos, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir do efetivo prejuízo (danos materiais).
Quanto ao termo inicial dos juros de mora incidente sobre os danos materiais, tratando-se de relação contratual, aplica-se o artigo 405, do Código Civil, que dispõe que "contam-se os juros de mora desde a citação inicial."
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E Danos Morais – RECURSO DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Valor da indenização mantido em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E Danos Morais – RECURSO DE MARIA TELES MARTINS – RELAÇÃO CONTRATUAL – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA (DANOS MORAIS) – DA INCIDÊNCIA DOS CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA (DANOS MATERIAIS) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS.
Consoante o entendimento jurisprudencial atual, em se tratando de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade contratual, como no caso dos autos, o termo inicial dos juros de mora é a data d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/APOSENTADA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário do aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/APOSENTADA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário do aposentado, a improcedência dos pedidos ini...
E M E N T A - APELAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. AFASTADA A DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR ENTREGUE PARA A AUTORA – AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DO VALOR DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé, impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro.
II) Deve ser afastada a determinação de compensação do valor sacado pela autora dos valoresa serem devolvidos, tendo em vista que não está devidamente comprovado o referido saque através de ordem de pagamento.
III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV) Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. AFASTADA A DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR ENTREGUE PARA A AUTORA – AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DO VALOR DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancári...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DECISÃO REFORMADA PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FORMA DE RESTITUIÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
III) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
IV) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
V) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VI) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DECISÃO REFORMADA PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FORMA DE RESTITUIÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titu...
E M E N T A – APELAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé, impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, indep...
E M E N T A – Recurso do banco: APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Recurso da autora: APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – APELAÇÃO DO BANCO PROVIDA – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – RECURSO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o recurso interposto pela autora, em razão do provimento do recurso do banco e a consequente improcedência dos pedidos formulados na inicial.
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E M E N T A – Recurso do banco: APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Recurso da autora: APELAÇÃ...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO BMG S/A – AFASTADA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
É parte legítima para responder à ação declaratória de inexistência de débito a instituição financeira que consta do extrato de contratos averbados junto ao benefício previdenciário.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Demonstrada, pela instituição financeira, a existência de contrato, ainda que inválido, não há falar em repetição do indébito em dobro, por ausência de prova de má-fé.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO BMG S/A – AFASTADA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
É parte legítima para responder à ação declaratória de inexistência de débito a instituição financeira que consta do extrato de contratos averbados junto ao benefício previdenciário.
"As instituiç...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSS – AUXÍLIO – DOENÇA OU APOSENTADORIA – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE AFASTA O NEXO CAUSAL – CAUSA DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PRINCÍPIOS DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA ECONOMIA E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – COMPETÊNCIA DECLINADA – PRELIMINAR ACOLHIDA E EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
Diante da comprovação pericial de que as moléstias apresentadas pelo autor não decorrem de acidente de trabalho, nem de doença profissional, enquadrando-se sua situação na esfera do direito previdenciário comum, é de rigor a declinação da competência para a Justiça Federal, tendo em vista os princípios do aproveitamento dos atos processuais, da economia e da instrumentalidade das formas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSS – AUXÍLIO – DOENÇA OU APOSENTADORIA – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE AFASTA O NEXO CAUSAL – CAUSA DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PRINCÍPIOS DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA ECONOMIA E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – COMPETÊNCIA DECLINADA – PRELIMINAR ACOLHIDA E EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
Diante da comprovação pericial de que as moléstias apresentadas pelo autor não decorrem de acidente de trabalho, nem de doença profissional, enquadrando-se sua situaçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C Repetição de Indébito e INDENIZAÇÃO POR DanoS Morais – ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) MANTIDO – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA DOBRADA – COMPENSAÇÃO DE VALORES – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Constando no extrato emitido pelo INSS que é o próprio Banco Votorantim o responsável pelos descontos efetuados na conta do benefício previdenciário da parte autora, correta a sua manutenção no polo passivo da ação, sendo descabida a substituição pela instituição BV Financeira S/A.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Valor da indenização mantido em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Restituição dos valores na forma dobrada devido a não juntada dos contratos.
A impossibilidade de compensação dos valores relativos aos empréstimos é consequência lógica da inexistência do negócio celebrado entre as partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C Repetição de Indébito e INDENIZAÇÃO POR DanoS Morais – ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) MANTIDO – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA DOBRADA – COMPENSAÇÃO DE VALORES – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Constando no extrato emitido pelo INSS que é o próprio Banco Votorantim o responsável pelos descontos efetuados na conta do benefício previdenciário da parte autora, correta a sua manutenção no polo passivo da ação, sendo descabida a substit...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NECESSIDADE DE PERÍCIA DESTINADA A COMPROVAR A FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS – PROVA QUE DEVE SER PROMOVIDA PELO RÉU QUE APRESENTOU O DOCUMENTO CUJA ASSINATURA FOI CONTESTADA PELA RÉ – INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO REFORMADA PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FORMA DE RESTITUIÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade. Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réu, sendo que o art. 429, II, do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade.
II) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
III) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
IV) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
V) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VI) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NECESSIDADE DE PERÍCIA DESTINADA A COMPROVAR A FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS – PROVA QUE DEVE SER PROMOVIDA PELO RÉU QUE APRESENTOU O DOCUMENTO CUJA ASSINATURA FOI CONTESTADA PELA RÉ – INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO REFORMADA PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FORMA D...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
2. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO.
1. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
2. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TERMO INICIAL – PRIMEIRO DESCONTO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO – TERMO INICIAL – DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com a súmula 54 do STJ, "os juros moratorios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
O termo inicial dos juros de mora incidente sobre os valores a ser devolvidos é a data de cada desconto. Súmulas 43 e 54 do STJ.
Recurso do réu conhecido e improvido. Recurso da autora conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de forne...
E M E N T A – APELAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé, impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independente...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – INÉRCIA FRENTE À PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL – EXECUTADO QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO CITADO - RECURSO IMPROVIDO.
Constatada a inércia do exequente frente à intimação pessoal para que, em 05 (cinco) dias, diligenciasse o cumprimento da providência que lhe cabia, na forma do artigo 485, inc. III e § 1º, CPC cabe ao juiz extinguir o processo por abandono, tendo em vista que o executado ainda não foi citado.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – INÉRCIA FRENTE À PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL – EXECUTADO QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO CITADO - RECURSO IMPROVIDO.
Constatada a inércia do exequente frente à intimação pessoal para que, em 05 (cinco) dias, diligenciasse o cumprimento da providência que lhe cabia, na forma do artigo 485, inc. III e § 1º, CPC cabe ao juiz extinguir o processo por abandono, tendo em vista que o executado ainda não foi citado.
Recurso conhecido e improvido.
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº. 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV) Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
V) Mantém-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando são condizentes com os parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC e ainda com o fato de que a demanda pertence ao rol daquelas consideradas repetitivas, havendo contundente jurisprudência sobre a matéria, e não sendo de maior complexidade.
VI) Recurso do banco improvido. Recurso da autora parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº. 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR/APELANTE – COMPROVADA – DEFERIDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITDA - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENTES - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DESNECESSÁRIA À ADMISSÃO DA LIDE - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor/apelante, considerando os parcos proventos de aposentadoria. 2. O recurso é dialético quando os argumentos recursais são suficientes para rechaçar os fundamentos em que se assentou a sentença, como na hipótese. 3. A inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação de tutela, do pedido de inversão do ônus da prova e mesmo improcedência do pedido no julgamento de mérito, nunca indeferimento liminar da inicial. 4. Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR/APELANTE – COMPROVADA – DEFERIDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITDA - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENTES - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DESNECESSÁRIA À ADMISSÃO DA LIDE - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor/apelante, considerando os parcos proventos de aposentadoria. 2. O recurso é dialético quando os argumentos recursais são suficiente...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE INELEGÍVEL CONTENDO UMA ÚNICA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA SUPOSTAMENTE EMPRESTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 8.000,00 E MINORADO PARA R$ 2.000,00. EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais tão somente para minorar o valor da condenação por danos morais para R$ 2.000,00, quantia esta que visa atender a função pedagógica da condenação e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente em razão da possível indenização que a parte autora obterá em outras demandas que propôs com o mesmo fim.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Em sendo a consumidora analfabeta, o empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou através de contrato particular, impondo-se a necessidade da coleta das impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído via procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE INELEGÍVEL CONTENDO UMA ÚNICA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA SUPOSTAMENTE EMPRESTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 8.000,00 E MINORADO PARA R$...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO – RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há incidência da decadência do direito de reclamar por vício aparente em produto ou serviço durável ou não durável, nos moldes do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, ou mesmo do art. 178 do Código Civil já que a nulidade do negócio jurídico está baseada em ilícito praticada por agentes financeiros contra indígena ao efetuar lançamento de débito em sua conta de aposentadoria, cabendo assim a aplicação do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal, contados a partir da ciência do ato danoso. Assim, o direito da parte autora pleitear qualquer indenização em face do banco réu não está prescrito, uma vez que não transcorreu o lapso temporal de cinco anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor até a data do ajuizamento da ação
Nos termos do art. 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, do CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o artigo 6.º, inciso VIII, do CDC e artigo 333, inciso II, do CPC. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Comprovado, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta negligente da instituição ré e o dano causado a autora, impõe-se declarar a inexistência do débito, com a determinação de restituição dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário do autor, na forma simples, relativamente ao contrato descrito na inicial.
Mantém-se os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art.85 do CPC
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO – RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊN...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSA/ANALFABETA) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, I CPC/15) – APELO NÃO PROVIDO.
- A parte autora alega que na condição de pessoa de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC).
- A Instituição financeira, ao revés, trouxe aos autos prova da contratação de mútuo entre as partes (art. 373, II, CPC/15) cujo contrato encontra-se dentro dos limites da legalidade exigente ao caso.
- Recurso não provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSA/ANALFABETA) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, I CPC/15) – APELO NÃO PROVIDO.
- A parte autora alega que na condição de pessoa de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposen...