E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO -– DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL.
1. É procedente o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica quando a empresa ré não produz prova da existência da efetiva contratação do empréstimo.
2- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Inexistindo prova da má-fé a restituição é realizada de forma simples.
3- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
4- Valor da compensação por danos morais mantido quando é suficiente para satisfazer a autora e punir a empresa ré do ato ilícito por ela praticado.
Recursos não providos.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO -– DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL.
1. É procedente o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica quando a empresa ré não produz prova da existência da efetiva contratação do empréstimo.
2- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO – DÍVIDA DE NATUREZA COMUM – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC – IMPENHORABILIDADE – RENDA DO DEVEDOR NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 833, IV, do novo CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia e valores excedentes à 50 salários mínimos, sendo este o caso dos autos. Impenhoráveis, portanto, a remuneração recebida pelo agravante inferior ao montante admitido para tanto.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO – DÍVIDA DE NATUREZA COMUM – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC – IMPENHORABILIDADE – RENDA DO DEVEDOR NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 833, IV, do novo CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedo...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS CÍVEIS – AÇÃO ORIGINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – RECURSOS ANTERIORES QUE TRAMITARAM NA 1º CÂMARA CÍVEL – APOSENTADORIA DOS INTEGRANTES DO ÓRGÃO JULGADOR – CESSAÇÃO DE PREVENÇÃO – APLICABILIDADE DO ART. 172, §2º DO RITJMS – NORMA VIGENTE NA ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DO PRIMEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ORIGINOU OS RECURSOS SUBSEQUENTES – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA 5º CÂMARA CÍVEL.
1. A prorrogação da competência decorreu da legislação judiciária, o que leva a concluir que a competência para processar e julgar o agravo de instrumento nº 1405025-43.2016.8.12.0000 é do suscitado, considerando os princípios da segurança jurídica que está consagrado no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, cujo dispositivo se extrai que: "(...) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" bem como do juiz natural.
2. Estabelecia a norma vigente estatuída no art. 172, §2º do RITJMS: "Art. 172. O órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, inclusive de mandado de segurança ou habeas corpus contra decisão de juiz de primeiro grau, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução das respectivas sentenças. (...) §2º Cessará a prevenção se, no órgão, não mais tiver assento qualquer dos juízes que participaram, com visto nos autos, do julgamento anterior".
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS CÍVEIS – AÇÃO ORIGINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – RECURSOS ANTERIORES QUE TRAMITARAM NA 1º CÂMARA CÍVEL – APOSENTADORIA DOS INTEGRANTES DO ÓRGÃO JULGADOR – CESSAÇÃO DE PREVENÇÃO – APLICABILIDADE DO ART. 172, §2º DO RITJMS – NORMA VIGENTE NA ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DO PRIMEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ORIGINOU OS RECURSOS SUBSEQUENTES – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA 5º CÂMARA CÍVEL.
1. A prorrogação da competência decorreu da legislação judiciária, o que leva a concluir que a competência para processar e j...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA ANALFABETA E IDOSA – IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ÔNUS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
As informações obtidas pelo juízo ad quem, via sistema Infojud atestam que a agravante não apresentou declaração do imposto de renda dos dois últimos exercícios. Além de analfabeta, a agravante conta com idade avançada. Não há registro de bens em seu nome. São fatores que levam à concessão da gratuidade da justiça.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA ANALFABETA E IDOSA – IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ÔNUS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
As informações obtidas pelo juízo ad quem, via sistema Infojud atestam que a agravante não apresentou declaração do imposto de renda dos dois últimos exercícios. Além de analfabeta, a agravante conta com idade avançada. Não há registro de bens em seu nome. São fatores que levam à concessão da gratuidade d...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ALEGAÇÃO DE SER ANALFABETO INVERÍDICA – FALHA NAS FORMALIDADES LEGAIS PARA ASSINATURA EM PROCURAÇÃO AD JUDICIA TRATANDO-SE DE ANALFABETO – ASSINATURA DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO AUTOR – JULGAMENTO ANTECIPADO A PEDIDO DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e analfabeto, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC).
Ausência dos requisitos legais para validade da procuração outorgada ao patrono do indígena supostamente analfabeto (art. 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV e 595 , todos do CC)
Banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor, conforme documentos que este trouxe aos autos com a inicial.
Inexistência do dever de indenização. Sentença mantida.
Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ALEGAÇÃO DE SER ANALFABETO INVERÍDICA – FALHA NAS FORMALIDADES LEGAIS PARA ASSINATURA EM PROCURAÇÃO AD JUDICIA TRATANDO-SE DE ANALFABETO – ASSINATURA DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO AUTOR – JULGAMENTO ANTECIPADO A PEDIDO DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O autor/recorrente ale...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – QUANTUM - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver os valores descontados que passam a ser reputados como indevidos, devendo fazê-lo em dobro porque, se contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
- A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
- Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do requerido, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, compensação do dano, punição ao ofensor e desmotivação social da conduta lesiva. Mantido o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) fixados na sentença.
- Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do STJ.
- Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – QUANTUM - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO ATJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido para majorar o valor da indenização e fixar como termo inicial de incidência dos juros de mora a data do evento danoso (data do primeiro desconto)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO ATJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
2. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
2. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido.
3. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Morais – RECURSO DE FRANCISCO AMARILHA – AUTOR INDÍGENA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADOS – DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é suficiente para reparar o dano causado ao apelante, sem enriquecê-lo ilicitamente.
Não se conhece da parcela do recurso que combate questão julgada favoravelmente à parte (incidência da correção monetária), por falta de interesse recursal.
A teor do que dispõe o artigo 405, do Código Civil, os juros moratórios devem incidir a partir da citação.
Os honorários advocatícios devem ser fixados na forma do art. 85, § 2º, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Morais – RECURSO DA BV FINANCEIRA S/A – DA VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – NÃO COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADOS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS – IMPOSSIBILIDADE – ASTREINTES MANTIDAS – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que o contrato foi, de fato, celebrado pelo consumidor, tampouco tenha sido ele o beneficiário do produto do mútuo bancário. Não basta para elidir a responsabilização da pessoa contratada a alegação de suposta fraude. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Inafastáveis os transtornos sofridos pelo idoso que foi privado de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é suficiente para reparar o dano causado ao autor, sem enriquecê-lo ilicitamente.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Restituição dos valores na forma dobrada devido a não juntada dos contratos.
A impossibilidade de compensação dos valores relativos aos empréstimos é consequência lógica da inexistência do negócio celebrado entre as partes.
A fixação das chamadas "astreintes" tem por objetivo dotar a decisão judicial de eficácia para evitar a recalcitrância do destinatário do preceito ao cumprimento da ordem.
Os juros de mora devem incidir à partir da citação em se tratando de relação contratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Morais – RECURSO DE FRANCISCO AMARILHA – AUTOR INDÍGENA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADOS – DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECURSO DE ARTILANO SANTANA (AUTOR INDÍGENA) – DA LITISPENDÊNCIA – AÇÕES IDÊNTICAS (CONTRATO Nº 6888937) – OCORRÊNCIA – DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE COBRADAS – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANOS MORAIS MAJORADOS – HONORÁRIO ADVOCATÍCIO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Restituição dos valores na forma dobrada devido a não juntada dos contratos.
O termo a quo de incidência dos juros de mora é à partir da citação, em consonância com o artigo 405, do Código Civil.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é suficiente para reparar o dano causado ao apelante, sem enriquecê-lo ilicitamente.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Cancelamento de Contrato c/c Repetição de Indébito e Danos Morais – RECURSO DO BANCO PAN S/A – DA PRESCRIÇÃO REFERENTE AOS CONTRATOS DE Nº 3296950 e Nº 300922174-2 – NÃO OCORRÊNCIA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DANOS MORAIS MAJORADOS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – SÚMULA Nº 54, DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Inafastáveis os transtornos sofridos pelo idoso que foi privado de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum arbitrado a título de danos morais (R$ 10.000,00 - dez mil reais), mostra-se adequado e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Restituição dos valores na forma dobrada devido a não juntada dos contratos.
Dispõe a Súmula 54, do STJ, que "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECURSO DE ARTILANO SANTANA (AUTOR INDÍGENA) – DA LITISPENDÊNCIA – AÇÕES IDÊNTICAS (CONTRATO Nº 6888937) – OCORRÊNCIA – DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE COBRADAS – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANOS MORAIS MAJORADOS – HONORÁRIO ADVOCATÍCIO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ocorre a litis...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO JUNTADO – SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (09/2007), em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO JUNTADO – SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO DESEMBOLSO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO DESEMBOLSO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO– DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos do disposto no artigo 59, da Lei n.º 8.213/1991.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO– DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do pr...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO– ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO– DOENÇA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADIS 4.357 e 4.425 – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 – Constatada que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Ademais, se verificada que a incapacidade foi permanente e parcial e, ainda, que o autor pode ser reabilitado em outras funções, não deve haver conversão em aposentadoria por invalidez.
2 – É assente na jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
3 – Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF, tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora sejam aplicados da seguinte forma: a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015, deverão ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
4 – O INSS não desfruta da isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
5 – Reexame necessário e recurso de apelação parcialmente providos.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO– ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO– DOENÇA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADIS 4.357 e 4.425 – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 – Constatada que após consolidação das lesões decorr...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA – DESCONTO DE PARCELA DE CARTÃO DE CREDITO – BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – VEDAÇÃO – ART. 833, IV, CPC/2015, VERBA IMPENHORÁVEL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO DE PARCELAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Pela dicção do art. 833, IV, do CPC/2015, são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Não tendo a agravada se desincumbido do ônus de comprovar que o desconto era devido, ilegal se torna o desconto efetuado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA – DESCONTO DE PARCELA DE CARTÃO DE CREDITO – BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – VEDAÇÃO – ART. 833, IV, CPC/2015, VERBA IMPENHORÁVEL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO DE PARCELAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Pela dicção do art. 833, IV, do CPC/2015, são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinad...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Comercial e Débito c/c Cancelamento de Contratos e Repetição (Em Dobro) do Que Pagou Indevidamente e Indenização por Danos Morais – DA VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – NÃO COMPROVAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54, DO STJ – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que o contrato foi, de fato, celebrado pelo consumidor, tampouco tenha sido ela a beneficiária do produto do mútuo bancário. Não basta para elidir a responsabilização da pessoa contratada a alegação de suposta fraude. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), é suficiente para reparar o dano causado a autora, sem enriquecê-la ilicitamente.
O termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ).
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Restituição dos valores na forma dobrada devido a não juntada do contrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Comercial e Débito c/c Cancelamento de Contratos e Repetição (Em Dobro) do Que Pagou Indevidamente e Indenização por Danos Morais – DA VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – NÃO COMPROVAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54, DO STJ – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA – APELO DO AUTOR – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AFASTADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ – DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO – R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – HONORÁRIOS RECURSAIS – 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – (ART. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15) - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a má-fé, a repetição de indébito é devida na forma simples.
Na quantificação do dano moral, deve-se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
RECURSO DO BANCO-RÉU – NÃO CONHECIDO – DESERÇÃO.
Indeferido o pedido de justiça gratuita, e não tendo a parte apelante impugnado tal decisão pela via cabível (agravo interno) e nem mesmo recolhido o preparo recursal, o seu recurso é deserto.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA – APELO DO AUTOR – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AFASTADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ – DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO – R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – HONORÁRIOS RECURSAIS – 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – (ART. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15) - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a má-fé, a repetição de indébito é devida na forma simples.
Na quantificação do dano moral, deve-se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – JUROS DE MORA – A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
Em razão dos incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pelo demandante em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
Sabe-se que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta majoritariamente que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome da vítima.
Os juros de mora da indenização por danos morais fluem a partir do evento danoso nos casos de responsabilidade extracontratual.
Recurso conhecido e parcial provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – JUROS DE MORA – A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de docu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE – CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova requerida em nada influenciaria no julgamento da lide, sendo desnecessária ao deslinde do feito.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
Em razão dos incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pelo demandante em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
Sabe-se que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta majoritariamente que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome da vítima.
Recurso conhecido e parcial provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE – CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova requerida em nada influenciaria no julgamento da lide, sendo desnecessária ao deslinde do feito.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou deli...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS – PERÍCIA MÉDICA – CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL – PEDIDO DE EMENDA À INICIAL PARA INCLUIR O MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO EM SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Depois de ocorrida a estabilização processual, impossível a modificação das partes litigantes.
O laudo pericial é conclusivo ao afirmar que a apelante se encontra incapaz total e temporariamente para o labor, portanto, é de se firmar o entendimento de não haver direito à aposentadoria por invalidez.
Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS – PERÍCIA MÉDICA – CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL – PEDIDO DE EMENDA À INICIAL PARA INCLUIR O MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO EM SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Depois de ocorrida a estabilização processual, impossível a modificação das partes litigantes.
O laudo pericial é conclusivo ao afirmar que a apelante se encontra incapaz total e temporariament...