E M E N T A – APELAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO MESMO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA – TERMO PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ("ALTA PROGRAMADA") – ART. 60, §§ 8° A 11, DA LEI 8.213, DE 24/07/91 COM A REDAÇÃO DO ART. 27-A, DA Lei 13.457, de 26/06/2017 – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2°, CPC/15) – SUCUMBÊNCIA CONFORME OS CRITÉRIOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DIREITO INTERTEMPORAL – SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 – NORMA ADEQUADA – DISCUSSÃO SOBRE A PERÍCIA – MATÉRIA PRECLUSA – CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA AUTARQUIA (SUMULA 178, DO STJ) – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1°-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI Nº 8.213 de 24/07/91) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o cabimento do benefício previdenciário; b) a data do início da implantação do benefício previdenciário; c) a alta programada; d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ante ao direito intertemporal (aplicação do CPC/73 ou CPC/15); e) o valor dos honorários periciais; f) a isenção do INSS nas custas processuais; g) o termo inicial de incidência dos juros e da correção monetária contra a Fazenda Pública.
2. "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula 490, do STJ).
3. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido pela Lei n° 8.213, de 24/07/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze (15) dias consecutivos (art. 59, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). O termo inicial para sua incidência é a data da cessação do auxílio-doença pago administrativamente.
4. Considerando o caráter temporário do auxílio-doença, foi implantado o sistema da alta programada (art. 60, §§ 8° a 11, da Lei n° 8.213, de 24/07/91 com a redação do art. 27-A, da Lei n° 13.457, de 26/06/2017), em que, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício (§ 8°), observadas as particularidades do caso em concreto, em que o paciente espera, sem perspectivas de prazo, a realização de procedimento cirúrgico pelo SUS, o que dificulta qualquer possibilidade de programação de alta.
5. "A sucumbência rege-se pela lei vigente à data da deliberação que a impõe ou a modifica, na qual ficarão estabelecidas a sucumbência entre os pedidos das partes, bem ainda todos os requisitos valorativos para a fixação da verba sucumbencial (honorários advocatícios)" (AgInt no REsp 1481917/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/10/2016, DJe 11/11/2016).
6. "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (art. 85, § 2°, CPC/15).
7. Opera-se a preclusão para discussão dos honorários periciais na hipótese de a parte não ter recorrido pela via do agravo de instrumento – cabível à época (CPC/73) – contra a decisão que precificou a perícia judicial.
8. De acordo com o conteúdo da Súmula 178, do STJ, "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de beneficios, propostas na justiça estadual".
9. Sobre o valor da condenação deve incidir a correção monetária, calculada com base no INPC, por haver previsão legal expressa nesse sentido (art. 41-A, da Lei n ° 8.213 de 24/07/91), desde o vencimento de cada prestação não adimplida até o efetivo pagamento, e os juros moratórios nos termos do disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 10/09/97, com a redação da Lei n° 11.960, de 29/06/2009.
10. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
11. Recurso voluntário conhecido em parte e não provido. Sentença retificada parcialmente em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO MESMO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA – TERMO PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ("ALTA PROGRAMADA") – ART. 60, §§ 8° A 11, DA LEI 8.213, DE 24/07/91 COM A REDAÇÃO DO ART. 27-A, DA Lei 13.457, de 26/06/2017 – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2°, CPC/15)...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador. 3. Os juros de mora deverão ser aplicados desde cada desconto, por se tratar de relação extracontratual. 4. Diante do parcial provimento do apelo da autora, não se aplica a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC para majoração dos honoráiros advocatícios, norma introduzida no novel estatuto processual como forma de inibir apresentação de recursos infundados e até protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se d...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRETENSÃO DE SUSPENDER OS DESCONTOS EXISTENTES NA APOSENTADORIA RELATIVOS A ENCARGOS DO CARTÃO DE CRÉDITO – REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC – NÃO DEMONSTRADA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, um dos requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser indeferida a medida antecipatória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRETENSÃO DE SUSPENDER OS DESCONTOS EXISTENTES NA APOSENTADORIA RELATIVOS A ENCARGOS DO CARTÃO DE CRÉDITO – REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC – NÃO DEMONSTRADA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, um dos requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser indeferida a medida antecipatória.
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APELO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO INSS IMPUGNANDO SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – APELO VOLUNTÁRIO DA AUTORA – PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA RECEBIDO PELA AUTORA EM AUXÍLIO-ACIDENTE – TERMO INICIAL – DIA POSTERIOR A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO INSS E PAGAS AO FINAL, CASO CONTINUE VENCIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece de apelo voluntário que impugna sentença proferida em outro processo.
Devidamente comprovada a existência da lesão decorrente do trabalho, já consolidada, e a redução da capacidade laborativa dela decorrente, é devido o auxílio-acidente.
Se a autora vinha recebendo o benefício de auxílio-doença que foi convertido em auxílio-acidente na sentença, o termo inicial do pagamento deste deve ser o dia posterior à prolação do decisum.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, sujeitando-se ao pagamento ao final, quando vencido.
Adequada e proporcional a verba honorária fixada na sentença nos termos dos §§ 3.º e 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APELO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO INSS IMPUGNANDO SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – APELO VOLUNTÁRIO DA AUTORA – PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA RECEBIDO PELA AUTORA EM AUXÍLIO-ACIDENTE – TERMO INICIAL – DIA POSTERIOR A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO INSS E PAGAS AO FINAL, CASO CONTINUE VENCIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTID...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – FIXAÇÃO DE MULTA – PRAZO PARA CUMPRIMENTO E VALOR DA MULTA MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
A simples comprovação da realização do pedido para cessação dos descontos perante o INSS, dentro do prazo fixado pelo magistrado, já se afigura suficiente para o afastamento da multa imposta e fixada dentro dos limites da razoabilidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – FIXAÇÃO DE MULTA – PRAZO PARA CUMPRIMENTO E VALOR DA MULTA MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
A simples comprovação da realização do pedido para cessação dos descontos perante o INSS, dentro do prazo fixado pelo magistrado, já se afigura suficiente para o afastamento da multa imposta e fixada dentro dos limites da razoabilidade.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O simples fato de o Banco estar sob o regime especial de liquidação extrajudicial não impossibilita a parte de ingressar com a ação de declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, objetivando a declaração de ilegalidade dos descontos realizados junto à aposentadoria, bem como a indenização por eventuais danos sofridos.
A suspensão incidirá quando atingir diretamente sobre o patrimônio da instituição liquidanda.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O simples fato de o Banco estar sob o regime especial de liquidação extrajudicial não impossibilita a parte de ingressar com a ação de declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, objetivando a declaração de ilegalidade dos descontos realizados junto à aposentadoria, bem como a indenização por eventuais...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – AFASTADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência.
Afasta-se a preliminar de necessidade de retificação do polo passivo, quando a própria apelante foi responsável pelos descontos no benefício previdenciário da apelada.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização é a data do evento danoso em se tratando de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), de modo que, se a sentença fixou os juros a partir da citação e, diante da ausência de interposição de recurso pelo autor, mantém-se a decisão de primeiro grau, sob pena de reformatio in pejus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – AFASTADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provime...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO ASSINATURA A ROGO – NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA INTERESSE RECURSAL – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 10.000,00 – JUROS DE MORA A CONTAR DE NOVEMBRO/2009 (PEDIDO AUTOR) – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS PARA O MONTANTE DE 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, não havendo necessidade de instrumento público. 2. No caso em tela, pelo que se vislumbra dos documentos pessoais anexados com a exordial, a parte autora trata-se de pessoa analfabeta, contudo, dois dos contratos objeto da lide encontram-se supostamente assinados, enquanto que o terceiro apesar de constar uma digital acompanhada de duas testemunhas, não traz a assinatura a rogo. 3. Daí que, ao contrário do que restou consignado na sentença recorrida, não há se falar em contratação válida. 4. Afora isso, não tendo a instituição financeira comprovado o repasse dos valores objeto do financiamento e seu recebimento pelo autor, deve ser declarada a inexistência de respectivo débito, sendo devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Verificando-se que a sentença determinou a correção monetária desde o desconto de cada parcela indevida, falta ao apelante interesse recursal, uma vez que sua pretensão já foi acolhida. 6. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 7. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação do acórdão. 8. Os juros de mora, apesar de serem devidos a partir do evento danoso, deverão ser aplicados desde novembro/2009, conforme requerido na peça recursal. 9. Atendendo às diretrizes constantes nos incisos I, II, III e IV, do § 2º, do art. 85, do NCPC, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa, o que in casu deve ser de 15% do valor da condenação, já considerado o art. 85, § 11, do NCPC. RECURSO ADESIVO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – VERIFICANDO-SE QUE ALGUNS DOS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS EM RECURSO ADESIVO JÁ FORAM OBJETO DE ENFRENTAMENTO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO, DESNECESSÁRIO NOVO PRONUNCIAMENTO - SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES EM RELAÇÃO A UM ÚNICO CONTRATO - NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há se falar em prescrição, tanto em relação ao dano moral, quanto material, porquanto o termo inicial da contagem do prazo quinquenal somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato do dia 23/03/2015, tendo sido ajuizada presente demanda em 05/05/2015. 2. Quanto a insurgência no sentido de que o autor não desconhecia a contratação; que recebeu os valores objeto da consignação; que não restou configurado o dano moral; que a verba indenizatória seria excessiva; que não é possível a presunção do dano material, tem-se que por terem sido objeto de análise no recurso de apelação, desnecessário novo pronunciamento, restando, neste ponto prejudicado o adesivo. 3. A restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas em relação ao contrato de nº 553608720, deverá ocorrer de forma simples, por ausência de comprovação da má-fé. 4. Recurso adesivo parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO ASSINATURA A ROGO – NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA INTERESSE RECURSAL – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 10.000,00 – JUROS DE MORA A CONTAR DE NOVEMBRO/2009 (PEDIDO AUTOR) – SENT...
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO – PROVA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I – Se o banco juntou o contrato de empréstimo consignado assinado pela parte autora, comprovando a pertinência dos descontos em sua aposentadoria, a ela caberia demonstrar a invalidade da prova produzida pelo requerido. É que, mesmo no âmbito das relações consumeristas, não se admite a inversão do ônus da prova que implique em produção de prova negativa, sob pena de cercear a defesa do prestador de serviço e privilegiar o consumidor.
II – Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO – PROVA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I – Se o banco juntou o contrato de empréstimo consignado assinado pela parte autora, comprovando a pertinência dos descontos em sua aposentadoria, a ela caberia demonstrar a invalidade da prova produzida pelo requerido. É que, mesmo no âmbito das relações consumeristas, não se admite a inversão do ônus da prova que implique em produção de prova n...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO – DÍVIDA DE NATUREZA COMUM – INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA, COMPRA E TRANSFERÊNCIA DE SOCIEDADE DE COTAS – PENHORA SOBRE SALÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC – IMPENHORABILIDADE – RENDA DO DEVEDOR NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDO NO ART. 833, §2º, DO CPC – RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 833, IV, do novo CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia e valores excedentes à 50 salários mínimos, sendo este o caso dos autos. Impenhoráveis, portanto, a remuneração recebidos pelo agravante inferior ao montante admitido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO – DÍVIDA DE NATUREZA COMUM – INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA, COMPRA E TRANSFERÊNCIA DE SOCIEDADE DE COTAS – PENHORA SOBRE SALÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC – IMPENHORABILIDADE – RENDA DO DEVEDOR NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDO NO ART. 833, §2º, DO CPC – RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 833, IV, do novo CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria,...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – MÉRITO – AUTORA NÃO CONCURSADA QUE NÃO CUMPRIU COM OS REQUISITOS DO ART. 19 DA ADCT – AUSÊNCIA DE DIREITO DE SE APOSENTAR PELO REGIME ESPECIAL – DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS A QUALQUER TEMPO – PRELIMINAR RECHAÇADA, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É cediço que, o magistrado é o destinatário da prova, podendo ele decidir sobre a necessidade ou desnecessidade dela, cotejando os dados já existentes nos autos. Desnecessidade de se produzir outras provas além das constantes nos autos. Ausência de cerceamento de defesa.
As súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal dispõem:
"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" (Súmula 346).
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473).
O constituinte originário inseriu norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores públicos civis não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, que contassem com pelo menos cinco anos ininterruptos de serviço público (art. 19 do ADCT), não estando incluídos na estabilidade os empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas. No caso, a autora não cumpriu o requisito temporal cinco anos ininterruptos de serviço público, logo, não faz jus a aposentadoria pelo regime especial, não havendo que falar em danos materiais e morais indenizáveis pela Administração Pública que não reconheceu direito que lhe era indevido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – MÉRITO – AUTORA NÃO CONCURSADA QUE NÃO CUMPRIU COM OS REQUISITOS DO ART. 19 DA ADCT – AUSÊNCIA DE DIREITO DE SE APOSENTAR PELO REGIME ESPECIAL – DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS A QUALQUER TEMPO – PRELIMINAR RECHAÇADA, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É cediço que, o magistrado é o destinatário da prova, podendo ele decidir sobre a necessidade ou desnecessidade dela, cotejando os dados já existentes nos autos. Desnecessidad...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações, pois o dano e sua autoria se tornam conhecidos com o desconto de cada parcela.
II – Reconhecida a prescrição da pretensão relativa à devolução das parcelas anteriores a junho 2010, que no caso são todas relativa ao contrato objeto da discussão, impõe-se a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
III – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações, pois o dano e sua autoria se tornam conhecidos com o desconto de cada parcela...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO PARCIAL MANTIDA – ASSINATURA DIVERGENTE ENTRE DOCUMENTOS PESSOAIS E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – DECLARADO INEXISTENTE – DANOS MORAIS DEVIDOS –RESTITUIÇÃO VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – PROCEDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações.
II – Quando é evidente a diferença entre a assinatura na cédula de crédito bancário e os documentos pessoais apresentados tanto pela parte autora quanto pela parte ré, entende-se pela não manifestação de vontade de contratação e portanto pela inexistência do negócio jurídico.
III- A restituição dos valores indevidamente descontados é devida, contudo em sua forma simples, já que a restituição em dobro pressupõe a má-fé do credor, o que não restou comprovado no caso concreto.
IV – Tratando-se de dano moral puro, também chamado de in re ipsa, faz-se desnecessária a comprovação do prejuízo concreto.
V - O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao sofredor do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo).
VI-. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO PARCIAL MANTIDA – ASSINATURA DIVERGENTE ENTRE DOCUMENTOS PESSOAIS E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – DECLARADO INEXISTENTE – DANOS MORAIS DEVIDOS –RESTITUIÇÃO VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – PROCEDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FORMA DE RESTITUIÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FORMA DE RESTITUIÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO MÁXIMA – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO À LUZ DOS CRITÉRIOS DO §2º DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do STJ.
Os honorários recursais devem ser fixados consoante os critérios elencados no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015. Verba fixada em patamar satisfatório e hábil a bem remunerar o causídico pelo trabalho realizado em segundo grau, considerando que a matéria da demanda não é complexa, é pautada em vasta e sólida jurisprudência deste Tribunal de Justiça.
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO MÁXIMA – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO À LUZ DOS CRITÉRIOS DO §2º DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atenden...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – ALEGADO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO NÃO APRESENTADO PELO RÉU – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS IRRISÓRIOS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
Ausente a prova de relação contratual entre a autora e o agente financeiro, bem como a admissão deste de ter sido vítima de fraude, afiguram-se indevidos os descontos efetuados no benefício de aposentadoria da demandante, ensejando reparação moral e a restituição dos valores descontados, de forma simples. Quantum majorado.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – ALEGADO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO NÃO APRESENTADO PELO RÉU – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS IRRISÓRIOS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
Ausente a prova de relação contratual entre...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS – ASSÉDIO MORAL – RECONHECIDO – PEDIDO DE EXONERAÇÃO MACULADO – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – DEVIDA – RESTITUIÇÃO DO STATUS QUO ANTE – DETERMINADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARBITRADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se a servidora foi submetida, quando exercia suas funções junto à autarquia municipal, a ações e palavras que atingiam, pela repetição e reiteração, a sua autoestima e sua segurança, fazendo-a duvidar de si e de sua competência, implicando em evidente dano ao ambiente de trabalho, à evolução de sua carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do servidor, tanto que veio a solicitar involuntariamente seu desligamento da entidade pública, impõe-se reconhecer a ocorrência de assédio moral, fulmina de nulidade o ato de exoneração.
II. A declaração de nulidade da exoneração implica na devolução da servidora ao status quo ante, com sua reintegração no cargo público da qual detinha estabilidade, sendo-lhe devido, desde a exoneração até a reintegração, a remuneração e as vantagens de caráter pessoal, devendo o período de equivocado afastamento ser contado para todos os fins de direito, considerando-o como efetivo tempo de serviço para fins de promoção (progressão funcional) e aposentadoria.
III. Reconhecido o assédio moral causado pelo preposto, impõe-se compelir a autarquia municipal ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em valor que não onere em demasia a requerida, mas que represente um bom alento à vítima.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS – ASSÉDIO MORAL – RECONHECIDO – PEDIDO DE EXONERAÇÃO MACULADO – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – DEVIDA – RESTITUIÇÃO DO STATUS QUO ANTE – DETERMINADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARBITRADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se a servidora foi submetida, quando exercia suas funções junto à autarquia municipal, a ações e palavras que atingiam, pela repetição e reiteração, a sua autoestima e sua segurança, fazendo-a duvidar de si e de sua competência, implicando em evidente dano ao ambiente de trabalho, à evolução de sua carreira pro...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO – EXCESSO NA EXECUÇÃO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM TUTELA ANTECIPADA – AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO NA SENTENÇA AO FINAL – INACUMULABILIDADE DOS BENEFÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA DO AUXÍLIO-ACIDENTE – DESCONTO DA IMPORTÂNCIA PERCEBIDA A MAIOR – VERBA ALIMENTAR – PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE – PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ E AMPARADA EM DECISÃO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Reconhecida a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, é inadmissível os descontos pretendidos pela autarquia no benefício percebido pelo segurado durante a fase de conhecimento da demanda, em razão do princípio da irrepetibilidade ou da não-devolução dos alimentos, mormente porque se trata de verbas recebidas de boa-fé pelo segurado e amparado por decisão judicial concessiva de antecipação de tutela.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO – EXCESSO NA EXECUÇÃO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM TUTELA ANTECIPADA – AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO NA SENTENÇA AO FINAL – INACUMULABILIDADE DOS BENEFÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA DO AUXÍLIO-ACIDENTE – DESCONTO DA IMPORTÂNCIA PERCEBIDA A MAIOR – VERBA ALIMENTAR – PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE – PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ E AMPARADA EM DECISÃO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Reconhecida a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, é inadmissível os descontos pretendidos...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração.
III – Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julga...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – JUROS DE MORA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se verifica o interesse recursal da parte executada que requer que a fixação do termo inicial dos juros de mora a partir da data do evento danoso, na medida em que foram esse os termos determinados na sentença.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem avaliados no caso concreto.
Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – JUROS DE MORA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se verifica o interesse recursal da parte executada que requer que a fixação do termo inicial dos j...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral