E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL – PARIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do NCPC.
Ausentes os requisitos, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que indeferiu o pedido da agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL – PARIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do NCPC.
Ausentes os requisitos, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que indeferiu o pedido da agravante.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDA DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FRAUDE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância do procedimento para assinatura a rogo, invalida a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos: "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno". Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular da aposentadoria de consumidor, condena-se a empresa ré a restituir de forma simples os descontos indevidos Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. As verbas de sucumbência devem ser arbitradas de modo a remunerar adequadamente o trabalho do advogado, sem deixar de considerar as peculiaridades do caso concreto, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela lei. Sentença reformada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDA DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FRAUDE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância do procedimento para assinatura a rogo, invalida a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – DESCABIMENTO – PRECLUSÃO - AGRAVO RETIDO - HONORÁRIOS PERICIAIS MANTIDOS – RESOLUÇÕES N.º 127/2011 DO CNJ E 558/2007 DO CJF - INAPLICABILIDADE - MÉRITO – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO – BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1.º-F, DA LEI N.º 9.494/97 – PARCIAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF – CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVERÃO SER PAGAS AO FINAL DO PROCESSO, CASO O REQUERIDO CONTINUE VENCIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Preclusa a discussão acerca dos efeitos do recebimento da apelação, pois não houve oportuna insurgência em face da decisão que a recebeu.
O julgador não está vinculado aos valores dispostos nas Resoluções n.º 127 /2011 do CNJ e n.º 558/2007 do CJF, pois o valor dos honorários periciais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso em concreto.
Evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado, mas de forma temporária, para o trabalho.
O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa.
Em razão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas ADI's n.º 4357 e 4425, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser mantida a aplicação integral da regra prevista no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, até 25.03.2015, seja em relação aos juros, seja em relação à correção monetária, a qual passará a incidir pelo IPCA somente depois dessa data.
O INSS, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, sujeitando-se ao pagamento ao final, quando vencido.
Adequada e proporcional a verba honorária fixada em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos dos §§ 3.º e 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil e da Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
O julgador não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos ou dispositivos trazidos pelas partes, a título de prequestionamento, visto que a matéria foi apreciada à luz de todos os argumentos presentes no processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – DESCABIMENTO – PRECLUSÃO - AGRAVO RETIDO - HONORÁRIOS PERICIAIS MANTIDOS – RESOLUÇÕES N.º 127/2011 DO CNJ E 558/2007 DO CJF - INAPLICABILIDADE - MÉRITO – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO – BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1.º-F, DA LEI N.º 9.494/97 – PARCIAL DECLARAÇÃO DE INCONSTIT...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I -Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II- No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
III - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição financeira, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e nunca deve ser presumido. Assim, inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se manter a sentença, que condenou o Banco na restituição simples dos descontos indevidos.
IV - A majoração dos honorários advocatícios é possível em segunda instância tão-somente quando se mostrarem irrisórios, o que não se revela na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I -Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À EMPRESA PÚBLICA – REGIME CELETISTA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme o posicionamento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mistas, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme reza o art. 103, V, da Lei 8.112/1990, sendo incabível o cômputo do período trabalhado para fins de percepção de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade." (AgRg no Resp 1400232/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª T., julgado em 03/10/2013, DJe 11/10/2013).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À EMPRESA PÚBLICA – REGIME CELETISTA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme o posicionamento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mistas, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme reza o art....
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - LESÃO NO OMBRO - ROMPIMENTO DE TENDÕES - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de dois requisitos concomitantes, qual seja, a lesão, decorrente de acidente do trabalho, a qual pode ser mínima, e que esta implique redução da capacidade laboral. Comprovada a redução, o segurado faz jus ao benefício, o qual será devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - LESÃO NO OMBRO - ROMPIMENTO DE TENDÕES - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de dois requisitos concomitantes, qual seja, a lesão, decorrente de acidente do trabalho, a q...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DÍVIDA EM DISCUSSÃO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO PAGADOR DE SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS EM NOME DA AGRAVADA – SOLICITAÇÃO NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1- Se a parte autora afirma não ter efetuado a contratação ensejadora dos descontos em sua aposentadoria, verifica-se a presença da probabilidade do direito por ela afirmado, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o notório prejuízo decorrente dos débitos efetuados em verba de natureza alimentar.
2 Ao Tribunal não é dado conhecer de questões, em sede de agravo de instrumento, sem que antes tenha havido pleito em primeiro grau e, consequentemente, pronunciamento pelo juízo singelo, sob pena de supressão de instância com julgamento per saltum, ato vedado pelo nosso sistema processual.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DÍVIDA EM DISCUSSÃO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO PAGADOR DE SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS EM NOME DA AGRAVADA – SOLICITAÇÃO NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1- Se a parte autora afirma não ter efetuado a contratação ensejadora dos descontos em sua aposentadoria, verif...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2001 – REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PARA O CÓDIGO CIVIL DE 2002 – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL APÓS CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – PRELIMINAR ACOLHIDA.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2001 – REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PARA O CÓDIGO CIVIL DE 2002 – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL APÓS CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – PRELIMINAR ACOLHIDA.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DO SEGURADO – AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL – APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE – LEI N° 8.213/91 – ARTIGOS 18, 29 E 61 DA LEI N° 8.213/91 – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Consta na carta de concessão e memória de cálculo que a base de contribuição foi procedida conforme histórico dos salários dos últimos 12 meses extraídos no período entre agosto de 1995 e agosto de 1998. Daí que a forma de cálculo utilizada pela autarquia está correta conforme dicção legal estatuída na Lei Federal n° 8.213/91 vigente na época da ocorrência do acidente que considerou até o último mês do salário de contribuição antecedente à data do requerimento administrativo em setembro de 1998.
Não pode prevalecer o entendimento do apelante no sentido de receber o valor do último salário como idêntico ao do salário-benefício previdenciário mensal, sem observância da legislação vigente na época da concessão do benefício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DO SEGURADO – AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL – APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE – LEI N° 8.213/91 – ARTIGOS 18, 29 E 61 DA LEI N° 8.213/91 – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Consta na carta de concessão e memória de cálculo que a base de contribuição foi procedida conforme histórico dos salários dos últimos 12 meses extraídos no período entre agosto de 1995 e agosto de 1998. Daí que a forma de cálculo utilizada pela autarquia está co...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CUMULADA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Não restando comprovada, por meio de perícia médica, a incapacidade laborativa da segurada, indevida é a concessão do benefício previdenciário de natureza acidentária ou da aposentaria por invalidez.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CUMULADA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Não restando comprovada, por meio de perícia médica, a incapacidade laborativa da segurada, indevida é a concessão do benefício previdenciário de natureza acidentária ou da aposentaria por invalidez.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A – ATO ILÍCITO DEMONSTRADO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A instituição financeira ré, descuidando–se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que os contratos foram, de fato, celebrados pelo consumidor, tampouco tenha sido ele o beneficiário do produto dos mútuos bancários. E, se contratou com terceira pessoa em nome daquela, assumiu os riscos do negócio. Não basta para elidir a responsabilização da pessoa contratada a alegação de suposta fraude. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela autora que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
O termo inicial dos juros de mora na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso (Súmula 54, do STJ).
O termo inicial da correção monetária é a data do arbitramento da indenização (Súmula 362, do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A – ATO ILÍCITO DEMONSTRADO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A instituição financeira ré, descuidando–se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que os contratos foram, de fato, celebrados pelo consumidor, tampouco tenha...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé, impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, r...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – COISA JULGADA – ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM OUTRAS DUAS AÇÕES JUDICIAIS – ABRANGÊNCIA PARA DISCUSSÃO ENVOLVENDO CÁLCULOS E CORREÇÕES – INAPLICABILIDADE DO CDC – BOA–FÉ CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Os termos do acordo firmado e homologado em juízo são claros ao se referirem não apenas aos processos que tramitavam, mas também visou a prevenir futuras demandas que dispusessem sobre "a todo e qualquer evento ocorrido até a presente data que possa repercutir no custeio e/ou no valor da suplementação mensal (inclusive em função da excedente patrimonial) ou que possa ser atribuído à responsabilidade da ré e/ou das suas patrocinadoras, descrito ou não nas peças inicias".
Não há abusividade nessa abrangência, até porque se a pretensão aqui formulada pretende a utilização de índice de correção anterior àquela transação, disto tinha ciência que tal acordo importou a renúncia de qualquer discussão de cálculo da suplementação de aposentadoria.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – COISA JULGADA – ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM OUTRAS DUAS AÇÕES JUDICIAIS – ABRANGÊNCIA PARA DISCUSSÃO ENVOLVENDO CÁLCULOS E CORREÇÕES – INAPLICABILIDADE DO CDC – BOA–FÉ CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Os termos do acordo firmado e homologado em juízo são claros ao se referirem não apenas aos processos que tramitavam, mas também visou a prevenir futuras demandas que dispusessem sobre "a todo e qualquer evento ocorrido até a presente data que possa repercutir no cu...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes e Revisões Específicos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO, DE OFÍCIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CUMULADA COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO – BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97 – PARCIAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS PAGAS AO FINAL DO PROCESSO, CASO CONTINUE VENCIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO, DE OFÍCIO, E PARCIALMENTE PROVIDO.
Procede-se, de ofício, ao reexame necessário da sentença, nos termos da Súmula 490, do STJ, porquanto se trata de sentença ilíquida.
Evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado, mas de forma temporária, para o trabalho.
O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa.
Em razão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas ADI's n.º 4357 e 4425, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser mantida a aplicação integral da regra prevista no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, até 25.03.2015, seja em relação aos juros, seja em relação à correção monetária, a qual passará a incidir pelo IPCA somente depois dessa data.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, sujeitando-se ao pagamento ao final, quando vencido.
Adequada e proporcional a verba honorária fixada em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos dos §§ 3.º e 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil e na Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
O julgador não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos ou dispositivos trazidos pelas partes, a título de prequestionamento, visto que a matéria foi apreciada à luz de todos os argumentos presentes no processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO, DE OFÍCIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CUMULADA COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO – BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97 – PARCIAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS PAGAS AO FINAL DO PROCESSO, CASO CONTINUE VENCIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
III - Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julg...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – DECADÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA A ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – PREJUDICIAL AFASTADA – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE VAGA OCUPADA POR SERVIDOR LOTADO EM CARÁTER PRECÁRIO – ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA – DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE À NOMEAÇÃO NÃO VIOLADO – NÃO CONCESSÃO.
Em sendo objeto do mandamus o ato omisso da Administração decorrente da não nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público ainda válido, não há falar em decadência do direito à impetração.
A inexistência de comprovação de que a lotação de servidor se deu de forma precária, em decorrência de vaga surgida com a aposentadoria de outro, impede o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação imediata da aprovada ao cargo.
Conquanto a aprovação em concurso público dentro do número de vagas do edital acarrete direito subjetivo do candidato à nomeação, é certo que, durante o prazo de validade do certame deve-se obedecer os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, ante a não demonstração de direito líquido e certo.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – DECADÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA A ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – PREJUDICIAL AFASTADA – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE VAGA OCUPADA POR SERVIDOR LOTADO EM CARÁTER PRECÁRIO – ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA – DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE À NOMEAÇÃO NÃO VIOLADO – NÃO CONCESSÃO.
Em sendo objeto do mandamus o ato omisso da Administração decorrente da não nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público ainda válido, não há falar em decadênc...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – LIBERAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR – RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – LIBERAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR – RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA - CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
III- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA - CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM REVERSÃO PARA AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, aplica-se o art. 1º-F Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM REVERSÃO PARA AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, aplica-se o art. 1º-F Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA – OCORRÊNCIA – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO ANTERIOR – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O direito ao auxílio-acidente é caracterizado pela ocorrência de dano que acarreta perda ou redução na capacidade de trabalho (redução esta qualitativa ou quantitativa), sem caracterizar a invalidez permanente para todo e qualquer serviço.
II - É assente nesta Corte que o termo inicial da concessão do auxílio-doença deve ser o dia imediato após a cessação do benefício anteriormente concedido.
III – Sobre as parcelas vencidas, incidirão juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação e correção monetária, calculada com base no INPC, desde o evento lesivo, ou seja, do vencimento de cada prestação não adimplida até o efetivo pagamento.
IV – Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA – OCORRÊNCIA – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO ANTERIOR – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O direito ao auxílio-acidente é caracterizado pela ocorrência de dano que acarreta perda ou redução na capacidade de trabalho (redução esta qualitativa ou quantitativa), sem cara...