E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - AFASTADA - FIXAÇÃO CONFORME DIRETRIZES DO ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CPC/1973 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Os honorários advocatícios somente são passíveis de modificação quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando determinado conforme diretrizes fixadas no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil/1973. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - AFASTADA - FIXAÇÃO CONFORME DIRETRIZES DO ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CPC/1973 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não tendo a instituição financeira...
E M E N T A . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO DA ALEGADA INCAPACIDADE LABORATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que negou provimento ao pedido de tutela antecipada em ação de restabelecimento de auxílio-doença se a parte autora não demonstrou de plano a sua incapacidade para o trabalho, eis que ausentes, no caso, os elementos autorizadores para a concessão da liminar dispostos no artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015.
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E M E N T A . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO DA ALEGADA INCAPACIDADE LABORATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que negou provimento ao pedido de tutela antecipada em ação de restabelecimento de auxílio-doença se a parte autora não demonstrou de plano a sua incapacidade para o trabalho, eis que ausentes, no caso, os elementos autorizadores para a concessão da liminar dispost...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MODIFICADOS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
O valor arbitrado na sentença a título de honorários advocatícios deve ser mantido, pois, da forma como mensurado, atende ao que dispõe o artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, em especial, a baixa complexidade da demanda, o pouco tempo de duração do processo e o local de prestação dos serviços.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MODIFICADOS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – LIBERAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR – RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – LIBERAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR – RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé. 02. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora. 03. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 04. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa. Valor da compensação mantido, pois adequado às circunstâncias do caso concreto. 05. Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido. Em relação ao valor da compensação por danos morais, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento. 06. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em consonância ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pronúncia, de ofício, da prescrição de parte da pretensão do autor.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé. 02. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato su...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recursos não providos.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO NA CONTA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO – RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar no momento adequado a liberação dos valores em favor do Autor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, consoante jurisprudência do STJ.
IV – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO NA CONTA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO – RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PARCIALMENT...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO NA CONTA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO – RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar no momento adequado a liberação dos valores em favor do Autor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, consoante jurisprudência do STJ.
IV – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO NA CONTA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO – RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PARCIALMENT...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DANO MORAL CONFIGURADO – CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NULIDADE – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Compete ao juiz decidir antecipadamente a lide sempre que entender presentes as provas necessárias para seu convencimento, sem que tal ato caracterize cerceamento de defesa.
Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
No caso em análise, em que pese a falta de prudência da instituição financeira, não restou comprovado que teria agido de má-fé, razão pela qual a restituição do indébito deve ser realizada na forma simples.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
Os honorários advocatícios somente são passíveis de minoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes dispostas no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil/1973.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DANO MORAL CONFIGURADO – CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NULIDADE – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO AR...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATOS ANEXADOS AOS AUTOS PELO BANCO RÉU - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro. III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). V) Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). VI) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATOS ANEXADOS AOS AUTOS PELO BANCO RÉU - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS - CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETA – NEGÓCIO NULO DE PLENO DIREITO - ARTIGO 8º DA LEI 6.001/73 - FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO ÍNDIO PELO ÓRGÃO TUTELAR COMPETENTE E FALTA, TAMBÉM, DE INSTRUMENTO DE MANDATO POR INSTRUMENTO PÚBLICO CONSTITUINDO PROCURADOR QUE REGULARMENTE PUDESSE REPRESENTAR O ÍNDIO E ANALFABETO NO NEGÓCIO JURÍDICO – NEGÓCIO QUE, NÃO FOSSE ISSO, SERIA TAMBÉM NULO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 166, V, DO CC, COM RETORNO AO STATU QUO ANTE (ART. 182 DO CC) - FALTA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR DO EMPRÉSTIMO TERIA SIDO TRANSFERIDO PARA CONTA CORRENTE DA AUTORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO BANCO RÉU – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 14 DO CDC - SÚMULA 479 DO STJ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – OBRIGAÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A relação entre as instituições financeiras e seus cliente são de natureza consumerista, e, invertido o ônus da prova cabe ao banco demonstrar que o contrato de empréstimo foi firmado pela autora, bem como, esta percebeu os valores indicados no instrumento contratual.
A instituição bancária têm o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Aplicação, na espécie, do disposto no artigo 14 da Lei 8.078/90.
É nulo o negócio jurídico se o índio não estiver nele regularmente representado no pelo órgão tutelar competente, nos termos do artigo 8º da Lei 6.001/73.
É nulo o negócio jurídico, outrossim, se o banco réu não prova que foi ele celebrado pela própria parte, porque se trata de negócio celebrado res inter alios acta, incapaz ou insuscetível de gerar direitos ou obrigações por aquele que figura no contrato como sendo supostamente o contratante. O negócio jurídico, em caso tal, perante a autora, é inexistente.
Outrossim, é nulo também o negócio jurídico celebrado com indígena, analfabeto, sem que este estivesse regularmente representado no ato por procurador legalmente constituído por instrumento público que, no caso, passa a ser da essência do ato. Inteligência do artigo 166, V, do CC.
Em casos tais, surge cristalino o dever do banco réu devolver todas as parcelas que foram indevidamente descontadas dos proventos da autora, por suposto empréstimo por ela não contratado ou, se contratado, de forma absolutamente irregular e nulo o negócio de pleno direito, retornando as partes ao statu quo ante, na forma do artigo 182 do CC.
A conduta lesiva da instituição financeira, outrossim, que levou a autora a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais, passível de indenização.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pela autora, desde que não demonstrado que o banco laborou com má-fé, há de ser feito na forma simples e não em dobro.
Recurso a que se dá parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS - CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETA – NEGÓCIO NULO DE PLENO DIREITO - ARTIGO 8º DA LEI 6.001/73 - FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO ÍNDIO PELO ÓRGÃO TUTELAR COMPETENTE E FALTA, TAMBÉM, DE INSTRUMENTO DE MANDATO POR INSTRUMENTO PÚBLICO CONSTITUINDO PROCURADOR QUE REGULARMENTE PUDESSE REPRESENTAR O ÍNDIO E ANALFABETO NO NEGÓCIO JURÍDICO – NEGÓCIO QUE, NÃO FOSSE ISSO, SERIA TAMBÉM NULO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 16...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATOS ANEXADOS AOS AUTOS PELO BANCO RÉU - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO - DEFINIÇÃO DA DATA EM RAZÃO DE DESCONTOS SUCESSIVOS INDEVIDOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e conferir a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro. III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). V) Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmula 54/STJ), assim havendo que ser considerado - no caso específico dos autos e por suas peculiaridades- a data em que foi promovido o primeiro desconto indevido nos proventos da autora, data essa que tem relevância para estabelecer o quantum indenizatório, a ser tomado em consideração pelo órgão julgador. VI) Recursos parcialmente providos.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATOS ANEXADOS AOS AUTOS PELO BANCO RÉU - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO - DEFINIÇÃO DA DATA EM RAZÃO DE DESCONTOS SUCESSIVOS INDEVIDOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATO QUE NÃO FOI ANEXADO AOS AUTOS - AUTORA INDÍGENA E ANALFABETA – NEGÓCIO INEXISTENTE - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 8º DA LEI 6.001/73, 166, V, DO CC, COM RETORNO AO STATU QUO ANTE (ART. 182 DO CC) - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO BANCO RÉU – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 14 DO CDC - SÚMULA 479 DO STJ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – OBRIGAÇÃO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO QUE PUDESSE JUSTIFICAR AO MENOS A ATITUDE DO DO BANCO RÉU – INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO POR PARTE DO BANCO - ATIVIDADE DE DESCONTO SEM RELAÇÃO NEGOCIAL QUE EVIDENCIA TER O BANCO AGIDO DE MÁ-FÉ – ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - RECURSO PROVIDO.
A relação entre as instituições financeiras e seus cliente são de natureza consumerista, e, invertido o ônus da prova cabe ao banco demonstrar que o contrato de empréstimo foi firmado pela autora, bem como, esta percebeu os valores indicados no instrumento contratual.
A instituição bancária têm o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Aplicação, na espécie, do disposto no artigo 14 da Lei 8.078/90.
É inexistente o negócio jurídico quando o banco réu não prova que os descontos por ele promovidos em benefício previdenciário da autora teria por suporte negócio jurídico que teria sido por ele celebrado, ainda mais diante da condição da autora, indígena e analfabeta. Não existindo o contrato, não há negócio jurídico que pudesse gerar direitos ou obrigações por parte da autora, daí decorrendo sua inexistência.
Em casos tais, surge cristalino o dever do banco réu devolver todas as parcelas que foram indevidamente descontadas dos proventos da autora, por suposto empréstimo por ela não contratado, retornando as partes ao statu quo ante, na forma do artigo 182 do CC.
A conduta lesiva da instituição financeira, outrossim, que levou a autora a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais, passível de indenização, cujo valor, fixado na sentença, há de ser elevado.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os descontos em folha de pagamento previdenciário das parcelas dos empréstimos não contraídos pela autora deverão ser devolvidos pelo banco réu, em dobro, ante a falta de prova da existência de relação jurídica entre as partes que os pudesse legitimar.
Ao lançar mão dos descontos previdenciários sem suporte contratual que justificasse essa ação, deve o banco requerido ser considerado como agindo de má-fé, caso em que a devolução dos valores há de se dar de forma dobrada, nos termos do art. 42 do CDC.
Recurso a que se dá provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATO QUE NÃO FOI ANEXADO AOS AUTOS - AUTORA INDÍGENA E ANALFABETA – NEGÓCIO INEXISTENTE - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 8º DA LEI 6.001/73, 166, V, DO CC, COM RETORNO AO STATU QUO ANTE (ART. 182 DO CC) - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO BANCO RÉU – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 14 DO CDC - SÚMULA 479 DO STJ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – OBRIGAÇÃO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A F...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS - CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETA – NEGÓCIO NULO DE PLENO DIREITO - ARTIGO 8º DA LEI 6.001/73 - FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO ÍNDIO PELO ÓRGÃO TUTELAR COMPETENTE E FALTA, TAMBÉM, DE INSTRUMENTO DE MANDATO POR INSTRUMENTO PÚBLICO CONSTITUINDO PROCURADOR QUE REGULARMENTE PUDESSE REPRESENTAR O ÍNDIO E ANALFABETO NO NEGÓCIO JURÍDICO – NEGÓCIO QUE, NÃO FOSSE ISSO, SERIA TAMBÉM NULO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 166, V, DO CC, COM RETORNO AO STATU QUO ANTE (ART. 182 DO CC) - FALTA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR DO EMPRÉSTIMO TERIA SIDO TRANSFERIDO PARA CONTA CORRENTE DA AUTORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO BANCO RÉU – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 14 DO CDC - SÚMULA 479 DO STJ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – OBRIGAÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A relação entre as instituições financeiras e seus cliente são de natureza consumerista, e, invertido o ônus da prova cabe ao banco demonstrar que o contrato de empréstimo foi firmado pela autora, bem como, esta percebeu os valores indicados no instrumento contratual.
A instituição bancária têm o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Aplicação, na espécie, do disposto no artigo 14 da Lei 8.078/90.
É nulo o negócio jurídico se o índio não estiver nele regularmente representado no pelo órgão tutelar competente, nos termos do artigo 8º da Lei 6.001/73.
É nulo o negócio jurídico, outrossim, se o banco réu não prova que foi ele celebrado pela própria parte, porque se trata de negócio celebrado res inter alios acta, incapaz ou insuscetível de gerar direitos ou obrigações por aquele que figura no contrato como sendo supostamente o contratante. O negócio jurídico, em caso tal, perante a autora, é inexistente.
Outrossim, é nulo também o negócio jurídico celebrado com indígena, analfabeto, sem que este estivesse regularmente representado no ato por procurador legalmente constituído por instrumento público que, no caso, passa a ser da essência do ato. Inteligência do artigo 166, V, do CC.
Em casos tais, surge cristalino o dever do banco réu devolver todas as parcelas que foram indevidamente descontadas dos proventos da autora, por suposto empréstimo por ela não contratado ou, se contratado, de forma absolutamente irregular e nulo o negócio de pleno direito, retornando as partes ao statu quo ante, na forma do artigo 182 do CC.
A conduta lesiva da instituição financeira, outrossim, que levou a autora a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais, passível de indenização.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pela autora, desde que não demonstrado que o banco laborou com má-fé, há de ser feito na forma simples e não em dobro.
Recurso a que se dá parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS - CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETA – NEGÓCIO NULO DE PLENO DIREITO - ARTIGO 8º DA LEI 6.001/73 - FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO ÍNDIO PELO ÓRGÃO TUTELAR COMPETENTE E FALTA, TAMBÉM, DE INSTRUMENTO DE MANDATO POR INSTRUMENTO PÚBLICO CONSTITUINDO PROCURADOR QUE REGULARMENTE PUDESSE REPRESENTAR O ÍNDIO E ANALFABETO NO NEGÓCIO JURÍDICO – NEGÓCIO QUE, NÃO FOSSE ISSO, SERIA TAMBÉM NULO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 16...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - PERDA DA MOBILIDADE DE MEMBRO INFERIOR E ENCURTAMENTO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENAÇA - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Em matéria previdenciária deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, havendo fungibilidade entre os benefícios. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de dois requisitos concomitantes, qual seja, a lesão, decorrente de acidente do trabalho, a qual pode ser mínima, e que esta implique redução da capacidade laboral. Comprovada a redução, o segurado faz jus ao benefício, o qual será devido a partir do dia do requerimento administrativo em caso de inexistência de auxílio-doença anterior, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - PERDA DA MOBILIDADE DE MEMBRO INFERIOR E ENCURTAMENTO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENAÇA - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Em matéria previdenciária deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, havendo fungibilidade entre os benefícios. Conforme o disposto no...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GOVERNADOR DO ESTADO – PRECEDENTES DO STF – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal assentou que a omissão quanto a edição de Lei Complementar a que se refere o artigo 40, § 4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. Logo, a competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 797.905).
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GOVERNADOR DO ESTADO – PRECEDENTES DO STF – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal assentou que a omissão quanto a edição de Lei Complementar a que se refere o artigo 40, § 4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. Logo, a competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supr...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Averbação / Contagem de Tempo Especial
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO CAPITAL EMPRESTADO - ÔNUS DO BANCO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O banco requerido não se desincumbiu de comprovar a existência da contratação que justificasse os descontos, através da prova do pagamento à autora/apelante do valor emprestado, ônus que lhe competia por força do disposto no artigo 333 do CPC. 2. Não restando comprovado o recebimento pela autora dos valores provenientes do empréstimo em debate, não se sustenta o negócio jurídico respectivo, sendo devida a devolução das quantia descontadas de seu benefício previdenciário, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO CAPITAL EMPRESTADO - ÔNUS DO BANCO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O banco requerido não se desincumbiu de comprovar a existência da contratação que justificasse os descontos, através da prova do pagamento à auto...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador. 3. Mantida a verba honorária fixada adequadamente para o caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabi...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO DINHEIRO PELA AUTORA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Não há comprovação do recebimento do valor proveniente dos empréstimos pela parte autora. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 6. Nos termos da Súmula 54 do STJ, os juros de mora fluem desde o evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. 7. Atendendo às diretrizes constantes nas alíneas a, b, e c, do § 3º, do art. 20, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa. Assim, tem-se que 10% sobre o valor da condenação fixada pelo juízo a quo mostra-se razoável e adequada para a remuneração dos causídicos do autor, não merecendo prosperar o pedido de majoração.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO DINHEIRO PELA AUTORA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO DO...