E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações.
II - Reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão relativa à devolução dos valores das parcelas anteriores à novembro de 2010.
III - A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados pressupõe a má-fé do credor, o que não restou comprovado no caso concreto.
IV - O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao causador do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). Danos morais majorados.
V – Honorários sucumbenciais fixados em desrespeito ao artigo 85 do Código de Processo Civil, necessidade de fixação sobre o valor da condenação e sobre o proveito econômico Honorários mantidos em respeito ao princípio da non reformatio in peius.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados pressupõe a má-fé do credor, o que não restou comprovado no caso concreto.
II - O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao causador do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). Danos morais majorados.
III – Honorários sucumbenciais fixados em desrespeito ao artigo 85 do Código de Processo Civil, necessidade de fixação sobre o valor da condenação e do proveito econômico. Honorários majorados.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados pressupõe a má-fé do credor, o que não restou comprovado no caso concreto.
II - O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de f...
E M E N T A – PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO EM QUE SE POSTULA O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, A CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DEFINIDO NO DECRETO Nº 20.910/32, CONTADO DA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Requerido pelo segurado o restabelecimento do auxílio-doença, a fluência do prazo prescricional, atingindo o direito de fundo, é deflagrado do dia seguinte a ciência da decisão administrativa que o indeferiu, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
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E M E N T A – PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO EM QUE SE POSTULA O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, A CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DEFINIDO NO DECRETO Nº 20.910/32, CONTADO DA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Requerido pelo segurado o restabelecimento do auxílio-doença, a fluência do prazo prescricional, atingindo o direito de fundo, é deflagrado do dia seguinte a ciência da decisão administrativa que o indeferiu, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ–FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ–FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de esteliona...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ–FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ–FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de esteliona...
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR - PRESCRIÇÃO A CONTAR DA APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - SENTENÇA ULTRA PETITA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PARTE EXCEDENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Verificando-se que no caso em tela a sentença de parcial procedência proferida contra a Fazenda Pública Estadual não fixou os valores efetivamente devidos, sendo, pois, ilíquida, tem-se por obrigatória a remessa necessária, QUE SE CONHECE DE OFÍCIO. 2. Considerando-se que o não gozo de férias poderia ser computado em dobro para fins de passagem para reserva (art. 58, § 2º, da Lei Complementar Estadual 53/90), o marco inicial para contagem do prazo prescricional indenizatório passou a ser o momento em que transferido para inatividade, sem a averbação das férias, o autor viu-se violado no direito de tê-las usufruído. 3. Do conjunto probatório dos autos consta que em relação ao período de 1990, 1991, 1993 e 1994, foi registrado a transferência das férias para época oportuna e por necessidade de serviço, enquanto que em relação ao ano de 1995 não haveria qualquer menção quanto ao seu gozo. Note-se que com relação aos anos de 1996 e 1997 não há qualquer anotação. Contudo, no que se refere às férias do ano de 1992, este não foi objeto de pedido, tendo sido equivocada a sentença (ultra petita), razão pela qual há que ser declarada a nulidade da parte excedente, ficando, pois, decotado seu excesso. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais impostos à Fazenda Pública Estadual, fixados em 5% do proveito econômico obtido (metade de 10%), a sentença não merece reforma, por estar em consonância com o art. 85, § 3º, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 1ºF DA LEI 9.494/97 - MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF (ADI'S 4357 e 4425) - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO EM PEJUS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Em conformidade com a orientação sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 25 de março de 2015 a Fazenda Pública responde por juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E. No período anterior, também por força de decisão vinculante da Suprema Corte, vigoram os termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, ou seja, juros e correção na forma da poupança. No entanto, a fim de evitar reformatio in pejus, uma vez que o Estado apelante limitou-se a requerer a aplicação tão somente dos índices da remuneração da caderneta de poupança, tem-se que a atualização do valor devido deverá ocorrer de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR - PRESCRIÇÃO A CONTAR DA APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - SENTENÇA ULTRA PETITA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PARTE EXCEDENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Verificando-se que no caso em tela a sentença de parcial procedência proferida contra a Fazenda Pública Estadual não fixou os valores efetivamente devidos, sendo, pois, ilíquida, tem-se por obrigatória a remessa necessária, QUE SE CONHECE DE OFÍCIO....
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INOVAÇÃO RECURSAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO A DETERMINADOS PONTOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE – VALOR DO BENEFÍCIO DO MÊS CORRESPONDENTE – COMPENSAÇÃO DE QUANTIAS REFERENTES À SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece de tese aventada somente em sede de recurso, sob pena de supressão de instância.
Carece de interesse recursal a recorrente no ponto em que ataca parte da decisão no que lhe foi favorável.
O valor a ser considerado para o cálculo do montante devido, a título de suplementação de aposentadoria, deverá corresponder ao montante do benefício correspondente a cada mês devido, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela, como determinado na sentença objeto do cumprimento.
O valor devido deve ser calculado nos exatos limites da sentença objeto do cumprimento, logo, se esta não prevê desconto de eventuais quantias pagas ao agravante, a título de suplementação de auxílio-doença, tais valores não devem ser compensados. Ademais, no caso, que sequer se demonstrou o pagamento da referida verba.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INOVAÇÃO RECURSAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO A DETERMINADOS PONTOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE – VALOR DO BENEFÍCIO DO MÊS CORRESPONDENTE – COMPENSAÇÃO DE QUANTIAS REFERENTES À SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece de tese aventada somente em sede de recurso, sob pena de supressão de instância.
Carece de interesse recursal a recorrente no ponto em que ataca parte da decisão no que...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE SEM SINTOMAS PSICÓTICOS E TRANSTORNO DE ADAPTAÇÃO, TENDINITE DO SUPRAESPINHAL NO OMBRO ESQUERDO, EPICONDILITE LATERAL E MEDIAL NOS COTOVELOS E TENDINITE DOS EXTENSORES RADIAL DO CARPO NOS PUNHOS -PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos do disposto no artigo 59, da Lei n.º 8.213/1991.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE SEM SINTOMAS PSICÓTICOS E TRANSTORNO DE ADAPTAÇÃO, TENDINITE DO SUPRAESPINHAL NO OMBRO ESQUERDO, EPICONDILITE LATERAL E MEDIAL NOS COTOVELOS E TENDINITE DOS EXTENSORES RADIAL DO CARPO NOS PUNHOS -PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – RECURSO C...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – FUNCEF – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA REG/REPLAN SALDADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NÃO INCIDÊNCIA AOS CONTRATOS PREVIDENCIÁRIOS CELEBRADOS COM ENTIDADES FECHADAS – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO § 2º DO ART. 115 REGULAMENTO REG/REPLAN SALDADO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com a Súmula 563 do STJ, não incide o Código de Defesa do Consumidor a entidade fechada de previdência privada.
Não há ilegalidade e/ou abusividade no § 2º art. 115 do Regulamento REG/REPLAN Saldado, que condiciona a recuperação das perdas salariais aos resultados favoráveis que excederem a meta atuarial, por se encontrar em consonância com as normas regulamentares do fundo fechado de previdência privada.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – FUNCEF – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA REG/REPLAN SALDADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NÃO INCIDÊNCIA AOS CONTRATOS PREVIDENCIÁRIOS CELEBRADOS COM ENTIDADES FECHADAS – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO § 2º DO ART. 115 REGULAMENTO REG/REPLAN SALDADO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com a Súmula 563 do STJ, não incide o Código de Defesa do Consumidor a entidade fechada de previdência p...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – PROVIDO – DATA DO INICIO DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO – DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO PERCEBIDO – MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DE 30.06.2009 A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009 – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – PROVIDO – DATA DO INICIO DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO – DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO PERCEBIDO – MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DE 30.06.2009 A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009 – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO COM ASSINATURA A ROGO IRREGULAR – TESTEMUNHAS SEM QUALIFICAÇÃO – INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR PELO AUTOR – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – MAJORAÇÃO EM GRAU DE RECURSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Não havendo a qualificação das testemunhas, bem como a apresentação dos documentos pessoais de delas apenas, deve ser anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, sendo devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 5. Atendendo às diretrizes constantes nos incisos I, II, III e IV do § 2º, do art. 85 do NCPC, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa, o que in casu deve ser de 10% do valor da condenação. 6. Por fim, levando em consideração a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se a verba honorária de sucumbência para 12% do valor da condenação, tendo novamente os requisitos do § 2º do mesmo artigo.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO COM ASSINATURA A ROGO IRREGULAR – TESTEMUNHAS SEM QUALIFICAÇÃO – INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR PELO AUTOR – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ANALFABETO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES TENHAM SIDO DISPONIBILIZADOS AO AUTOR – DESCONTOS ILÍCITOS – RESTITUIÇÃO DE VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ASTREINTES - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante de relação de consumo deve ser aplicado o contido no art. 27 do CDC, portanto, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento do dano e, na hipótese é a data de emissão do extrato do INSS.
2. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo.
3. Se a instituição bancária não logrou comprovar, ainda que minimamente, que o valor financiado foi disponibilizado ao autor, ilícitos são os descontos realizados em seu benefício previdenciário.
4. O banco tem o dever legal de ressarcir os danos advindos do fornecimento de produtos adquiridos por terceiros em detrimento do consumidor. Restando demonstrada a falha na prestação do serviço, impõe-se o dever de restituir à parte os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, porém de forma simples, diante da ausência de prova de má-fé da requerida.
5. Em se tratando de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de empréstimos não contratados, ou contratados de forma fraudulenta, sem a contribuição do consumidor, o dano moral in re ipsa, devendo o quantum ser fixado de forma razoável e que atenda natureza satisfatório-pedagógica da indenização. Valor majorado para R$ 8.000,00, de acordo com precedentes desta Câmara.
6. Tratando-se de ação proposta com a finalidade de desconstituir débito oriundo de empréstimo bancário fraudulento com descontos na aposentadoria do autor, prudente a fixação de astreintes como medida de proteção ao direito do consumidor, devendo o valor ser proporcional e razoável à repercussão do caso.
7. Os honorários advocatícios de sucumbência, devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ANALFABETO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES TENHAM SIDO DISPONIBILIZADOS AO AUTOR – DESCONTOS ILÍCITOS – RESTITUIÇÃO DE VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ASTREINTES - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela ins...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO – 5 ANOS – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, pelo IGP-M/FGV, desde cada desconto, uma vez que nada acresce ao capital, visando apenas manter constante o valor da moeda, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, data em que a casa bancária foi devidamente constituída em mora.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO – 5 ANOS – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigaç...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRESCRIÇÃO – 5 ANOS – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRESCRIÇÃO – 5 ANOS – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANO MORAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela autora que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para o ofendido, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deve ser mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANO MORAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela autora que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Na quantifica...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU O DIREITO PRETENDIDO – ART. 373, I NCPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade objetiva incidirá se restar demonstrado nexo causal entre a conduta praticada pelo prestador do serviço e o dano acarretado na esfera do particular. Ausente o dever de indenizar por danos morais se as provas apresentadas pelo apelado são conclusivas pela legalidade do débito que ensejou os descontos em aposentadoria do autor.
Segundo o disposto no artigo, 373, I, do Novo Código de Processo Civil o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Cabe à parte interessada comprovar suas alegações a respeito dos fatos relevantes para o julgamento a ser realizado no processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU O DIREITO PRETENDIDO – ART. 373, I NCPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade objetiva incidirá se restar demonstrado nexo causal entre a conduta praticada pelo prestador do serviço e o dano acarretado na esfera do particular. Ausente o dever de indenizar por danos morais se as provas apresentadas pelo apelado são conclusivas pela legalidade do débito que ensejou os descontos em apo...
E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
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E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO LIMITE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CRIAÇÃO DE NOVA VAGA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – OCUPAÇÃO DESTA VAGA POR TERCEIRO COMISSIONADO - PRETERIÇÃO VERIFICADA – OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE – INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DESDE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – O PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO CONDICIONA-SE AO EXERCÍCIO DO RESPECTIVO CARGO – PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da Administração Pública, surgirem novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.
Consoante a jurisprudência do STF (AgRg no RE 593.373/DF, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/04/2011) e do STJ, "os candidatos preteridos na ordem de classificação em certame público não fazem jus aos vencimentos referentes ao período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a efetiva investidura no serviço público, na medida em que a percepção da retribuição pecuniária não prescinde do efetivo exercício do cargo. Precedentes" (STJ,AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 30054/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 01/03/2013). Em igual sentido: STJ, EREsp 1117974/RS, Rel. p/ acórdão Ministro TEORI ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe de 19/12/2011).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO LIMITE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CRIAÇÃO DE NOVA VAGA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – OCUPAÇÃO DESTA VAGA POR TERCEIRO COMISSIONADO - PRETERIÇÃO VERIFICADA – OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE – INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DESDE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – O PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLIC...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – AFASTADA – MÉRITO – AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS IMPROVIDOS.
Não ocorre a prescrição do fundo de direito dos benefícios previdenciários, sendo que tal instituto somente atinge as parcelas sucessivas anteriores ao prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Estando devidamente comprovada a existência da lesão decorrente do trabalho e a incapacidade dela decorrente, é devido o auxílio-acidente, sendo que o benefício é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria (§ 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/91).
Não merecem modificações os encargos da sucumbência fixados na sentença recorrida, tendo em vista que o magistrado fez uso sensato das diretrizes traçadas pelo § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil no arbitramento dos honorários advocatícios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – AFASTADA – MÉRITO – AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS IMPROVIDOS.
Não ocorre a prescrição do fundo de direito dos benefícios previdenciários, sendo que tal instituto somente atinge as parcelas sucessivas anteriores ao prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Estando devidamente comprovada a existência da lesão decorrente do trabalho e a incapacidade dela decorrente, é devido o auxílio-acidente,...