E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE RENEGOCIAÇÃO - FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NULIDADE DECLARADA - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA - DANOS MORAIS CONSTATADOS - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO E DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno". A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito. Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular da aposentadoria do consumidor, a condenação da empresa à restituição dos descontos indevidos deve ser de forma simples. Sentença reformada.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE RENEGOCIAÇÃO - FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NULIDADE DECLARADA - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA - DANOS MORAIS CONSTATADOS - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO E DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiro...
E M E N T A – PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO EM QUE SE POSTULA O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA E A SUA CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO SEGURADO – SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REFORMADA – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, MAS APENAS DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO PRAZO QUINQUENAL QUE ANTECEDEU AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CUJO TERMO INICIAL INCIDE A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, COM OBSERVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES QUE SE VENCERAM NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. Não incide o prazo decadencial de dez anos previsto no art. 103, caput da Lei n. 8.213/91, nos casos de cessação de benefício previdenciário.
2. Concede-se o benefício previdenciário auxílio-acidente, quando se constata que o autor, que ostentava a qualidade de segurado da previdência social à época em que foi cessado indevidamente o pagamento do auxílio-doença, obteve, em razão de acidente, sequelas que resultou em redução de sua atividade laboral.
3. O termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença, nos termos do § 2º do artigo 86 da Lei 8.213/91, devendo, no entanto, ser observada a prescrição das prestações que se venceram no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
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E M E N T A – PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO EM QUE SE POSTULA O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA E A SUA CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO SEGURADO – SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REFORMADA – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, MAS APENAS DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO PRAZO QUINQUENAL QUE ANTECEDEU AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CUJO TERMO INICIAL INCIDE A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO PAGAMEN...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSA E ANALFABETA – AJUSTE NULO POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI – DESCONTOS ILEGAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE OS PRIMEIROS DESCONTOS INDEVIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Desrespeitada a forma prescrita em lei, são nulos os contratos celebrados com pessoa idosa e analfabeta se não formalizados por instrumento público ou por instrumento particular subscrito por de procurador constituído por instrumento público. Inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 e 104, III, e 166, IV, do Código Civil.
A presumível situação de angústia e de sofrimento daquele que não pode contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral puro, in re ipsa, ou seja, que dispensa a prova concreta da sua ocorrência.
Para se arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação em R$ 10.000,00 apresenta-se razoável para os casos de descontos indevidos em proventos de aposentadoria.
Quanto aos danos decorrentes de responsabilidade extracontratual, aplica-se a Súmula n. 54 do STJ, segundo a qual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Na fixação dos honorários advocatícios deve-se considerar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do § 11 do art. 85 do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSA E ANALFABETA – AJUSTE NULO POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI – DESCONTOS ILEGAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE OS PRIMEIROS DESCONTOS INDEVIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA REFORMADA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EM DOBRO, COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL – NÃO DEMONSTRADA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA INDEVIDOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – MAJORAÇÃO – PROVIDA.
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EM DOBRO, COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL – NÃO DEMONSTRADA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA INDEVIDOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – MAJORAÇÃO – PROVIDA.
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL – DANO MORAL IN RE IPSA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
01. Alegações de defesa expostas somente em apelação. Inovação recursal. Não conhecimento
02. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. A aplicação da pena por litigância de má-fé exige prova inequívoca de comportamento processual inadequado.
Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL – DANO MORAL IN RE IPSA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
01. Alegações de defesa expostas somente em apelação. Inovação recursal. Não conhecimento
02. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. A aplicação da pena por litigância de má-fé exige prova inequívoca de comportamento processual inadequado.
Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, n...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:12/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §4º DO ARTIGO 20 DO CPC/1973 - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA VERBA - APELAÇÃO DO BANCO DESPROVIDO- RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I- Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. II- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. III- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria. IV- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. V- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. vI- O termo inicial para o curso dos juros moratórios quando a condenação é adstrita a ato ilícito, flui a partir da data do evento danoso, ou seja, da inscrição indevida, e não do arbitramento (Cf. Súmula n. 54 do STJ). A correção monetária, como regra, deve incidir desde a decisão que fixa o valor da condenação a título de danos morais, conforme orientação da Súmula/STJ n. 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §4º DO ARTIGO 20 DO CPC/1973 - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA VERBA - APELAÇÃO DO BANCO DESPROVIDO- RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há engano justificável nos descontos efetuados, por ter o banco atuado com desídia. Agravo regimental conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos cau...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS POR CÓPIA EM BAIXA RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR O LANÇAMENTO DA ASSINATURA ALI CONSTANTE AO PUNHO ESCRITURADOR DA AUTORA - FALTA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR DO EMPRÉSTIMO FOI TRANSFERIDO PARA CONTA CORRENTE DA AUTORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO BANCO RÉU - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - OBRIGAÇÃO - DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A relação entre as instituições financeiras e seus cliente são de natureza consumerista, e, invertido o ônus da prova cabe ao banco demonstrar que o contrato de empréstimo foi firmado pela autora, bem como, esta percebeu os valores indicados no instrumento contratual. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou a autora a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pela autora, desde que não demonstrado que o banco laborou com má-fé, há de ser feito na forma simples e não em dobro. Recurso a que se dá parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS POR CÓPIA EM BAIXA RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR O LANÇAMENTO DA ASSINATURA ALI CONSTANTE AO PUNHO ESCRITURADOR DA AUTORA - FALTA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR DO EMPRÉSTIMO FOI TRANSFERIDO PARA CONTA CORRENTE DA AUTORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO BANCO RÉU - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - OBRIGAÇÃO - DE...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - AJUSTES NULOS POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI - DESCONTOS ILEGAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 - APELO INTEMPESTIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA PARTE AUTORA E NÃO CONHECIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que regula a prescrição quinquenal da pretensão de reparação dos danos oriundos do fato do produto e do serviço, é norma especial em relação ao Código Civil, de sorte que, mesmo editado antes deste diploma processual, aplica-se ao caso em tela. A pretensão da apelante de repetição de indébito e reparação dos danos morais poderia ser exercida em cinco anos, a contar do último desconto indevido relativamente a cada um dos contratos. Assim, considerando que, à exceção da primeira avença, que é a mais antiga e, como afirmado pelo próprio apelante, foi renegociada, logo, teve o início da contagem do seu prazo prescricional dilatado, as demais têm como vencimento de sua última parcela data idêntica ou posterior ao ajuizamento da ação, ou seja, antes de fulminada a pretensão pelo instituto da prescrição. Desrespeitada a forma prescrita em lei, são nulos os contratos celebrados com pessoa idosa e analfabeta se não formalizados por instrumento público ou por instrumento particular subscrito por de procurador constituído por instrumento público. Inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 e 104, III, e 166, IV, do Código Civil. Tratando-se de relação consumerista, cabia à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor apelado do montante correspondente aos empréstimos. Neste contexto, como não há prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do apelado, o apelante deve restituir-lhes de forma simples o que desconto indevidamente dos proventos de aposentadoria. A presumível situação de angústia e de sofrimento daquele que não pode contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral puro, in re ipsa, ou seja, que dispensa a prova concreta da sua ocorrência. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação em R$ 10.000,00 reputa-se adequada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - AJUSTES NULOS POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI - DESCONTOS ILEGAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 - APELO INTEMPESTIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA PARTE AUTORA E NÃO CONHECIDO DA INSTITUI...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APLICAÇÃO CDC - CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS - CIÊNCIA PREVIA NÃO COMPROVADA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca da apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, a sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor, devendo ser consideradas nulas de pleno direito, por extrapolar sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê suas possibilidades de receber o seguro sucumbirem diante de tantas excludentes. 2. Tendo a atividade laboral exercida pela apelante atuado como concausa para o agravamento das lesões degenerativas que lhe incapacitou permanentemente para a atividade laboral, havendo, inclusive, sentença judicial deferindo-lhe aposentadoria integral, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida a indenização por invalidez permanente por acidente. 3. Considerando-se que o capital segurado para o caso de invalidez permanente por acidente em outubro/2014 era de R$ 27.519,00, a autora fará jus ao seu recebimento, devidamente corrigido pelo IPGM/FGV desde aquela data, acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. 4. Em consequência, já considerando que a autora decaiu do pedido de danos morais (não houve recurso), condeno a seguradora ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, a ser rateado na proporção de 50% para cada parte, observando em relação à autora o disposto no art. 98, § 3º, do NCPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APLICAÇÃO CDC - CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS - CIÊNCIA PREVIA NÃO COMPROVADA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca da apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, a sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor, devendo ser con...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - VALOR MAJORADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. 3. Verba honorária fixada adequadamente para o caso, mantida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - VALOR MAJORADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabil...
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INICIAL A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO DO INSS DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIDA. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 178 STJ. SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO IMPROVIDOS. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença é o dia subsequente ao da sua cessação ilegal. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, sujeitando-se ao pagamento ao final, quando e se vencido.
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E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INICIAL A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO DO INSS DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIDA. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 178 STJ. SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO IMPROVIDOS. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença é o dia subsequente ao da sua cessação ilegal. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios prop...
E M E N T A - EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO. 01. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da autora. 02. Valor da compensação por danos morais majorado para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. Pronúncia, de ofício, da prescrição de parte da pretensão do autor. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO. 01. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da autora. 02. Valor da compensação por danos morais majorado para ad...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VALOR DO DANO MORAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. Valor referente à compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 02. Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido. Em relação ao valor da compensação por danos morais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento. 03. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau de jurisdição, pois atendidos o grau e zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VALOR DO DANO MORAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. Valor referente à compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 02. Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido. Em relação ao valor da com...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios majorados, para adequá-los às circunstâncias do caso concreto. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da autora. 02. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 03. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 04. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau de jurisdição, pois atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Pronúncia, de ofício, da prescrição de parte da pretensão do autor. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da autora....
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios majorados, para adequá-los às circunstâncias do caso concreto. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios majorados, para adequá-los à...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO. 01. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da autora. 02. Valor da compensação por danos morais majorado para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. Pronúncia, de ofício, da prescrição de parte da pretensão da autora. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO. 01. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da autora. 02. Valor da compensação por danos morais majorado para adequá-lo à...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios majorados, para adequá-los às circunstâncias do caso concreto. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria. III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. III- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00. IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15 %, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECUR...