TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 38 do CTN, segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da base de cálculo do ITBI, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual 14.256/06 e Decreto Estadual n. 46.228/05), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 883.868/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 38 do CTN, segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da base de cálculo do ITBI, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual 14.256/06 e Decreto Estadual n. 46.228/05), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF....
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. ATIVIDADE TÍPICA ESTATAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1."Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias, e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as institui." (Súmula 545/STF) 2. A Contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, devidos a título de ressarcimento dos custos das atividades extraordinárias de fiscalização em entrepostos aduaneiros de uso público, trata-se de atividade tipicamente estatal, derivada do exercício regular do poder de polícia, marcado pela compulsoriedade, possuindo, assim, natureza jurídica de taxa.
3. Precedentes: AgRg no REsp 1.446.258/PR, Segunda Turma, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 5/11/2014; AgRg no REsp 1.412.922/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 6/3/2014; AgRg no REsp 1.286.451/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 23/10/2013; REsp 1.275.858/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 26/9/2013.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1585707/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. ATIVIDADE TÍPICA ESTATAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1."Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias, e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as institui." (Súmula 545/STF) 2. A Contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, devidos a título de ressarcimento dos custos das a...
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR.
DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2010, DO STJ. DESERÇÃO.
PRECEDENTES.
1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art.
41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Tal foi efetivado, para o caso, pela Resolução n.
04/2010. Em conformidade com tal resolução, é imprescindível a anotação, na guia de recolhimento da União (GRU), do número do processo a que se refere o recolhimento (art. 6º, §6º, da Resolução n. 04/2010). Precedentes: RMS 26.661/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJU 18.6.2008; REsp 824.822/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 6.5.2008; AgRg no Ag 953.328/PE, Rel.
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJU 31.3.2008.
2. Posição respaldada pela Corte Especial no AgRg no REsp. Nº 924.942 - SP, julgado em 3.2.2010.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1585948/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR.
DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2010, DO STJ. DESERÇÃO.
PRECEDENTES.
1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art.
41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Tal foi efetivado, para o caso, pela Resolução n.
04/2010. Em conformidade com tal resolução, é imprescindível a ano...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. PROVIDÊNCIA DO AUTOR. TESE QUE PUGNA POR DOCUMENTOS EM POSSE DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 1º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO VERBETE SUMULAR 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1586185/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. PROVIDÊNCIA DO AUTOR. TESE QUE PUGNA POR DOCUMENTOS EM POSSE DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 1º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO VERBETE SUMULAR 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1586185/SP, R...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ARTIGO 1.003, § 5º C/C 219 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.003, § 5º c/c 219 do Código de Processo Civil de 2015.
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo interno começou a fluir no dia 22/4/2016 e encerrou-se no dia 12/5/2016, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 13/5/2016.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1586226/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ARTIGO 1.003, § 5º C/C 219 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.003, § 5º c/c 219 do Código de Processo Civil de 2015.
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo interno começou a fluir no dia 22/4/2016 e encerrou-se no dia 12/5/2016, entretanto, o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 3/STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ALÍNEA 'C'. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1- Como é cediço o princípio da causalidade determina a imposição da verba honorária e despesas processuais à parte que deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual.
2- In casu, o Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas produzidos na demanda, concluiu que a agravante deu causa à indevida propositura da medida cautelar. Rever tal entendimento, para inverter os ônus sucumbenciais, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória dos autos. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
3- Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ).
4- Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1589840/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 3/STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ALÍNEA 'C'. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1- Como é cediço o princípio da causalidade determina a imposição da verba honorária e despesas processuais à parte que deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual.
2- In casu, o Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROVA DO PARCELAMENTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pedido de parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição nos termos do art. 174, V, do CTN.
2. Infirmar as premissas fáticas adotadas pela origem, notadamente no ponto em que concluiu não haver comprovação de que o crédito exequendo teria sido objeto do parcelamento, demandaria reexame do acervo fático-probatório constante nos autos. Incidência, pois, do óbice elencado no enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1594357/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROVA DO PARCELAMENTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pedido de parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição nos termos do art. 174, V, do CTN.
2. Infirmar as premissas fáticas adotadas pela origem, notadamente no ponto em que concluiu não haver comprovação de que o crédito exequendo teria sido objeto...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28, 86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E.STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dominante neste e.STJ, segundo a qual "desnecessária a homologação de acordos firmados em data anterior à edição da MP 2.169/2001, se ausente demanda judicial individual entre servidor e Administração [...]", sendo que "as fichas financeiras colacionadas pela administração constituem provas legítimas para a comprovação do pagamento das parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%, a teor do disposto no art. 332 do Código de Processo Civil." (AgRg nos EDcl no AREsp 248.879/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 15/02/2013). Nesse mesmo sentido: REsp 1318315/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, DJe 30/09/2013.
Aplicação da Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1597621/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28, 86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E.STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste viola...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CIÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para rever o entendimento da instância ordinária, quanto à necessidade de ciência dos recorrentes, faz-se necessário o revolvimento dos elementos fáticos da demanda, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Ademais, o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei federal. Isso porque a Súmula 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 858.894/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CIÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para rever o entendimento da instância ordinária, quanto à necessidade de ciência dos recorrentes, faz-se necessário o revolvimento dos elementos fáticos da demanda, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Ademais, o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que não é possível o conhecimento...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281/STF).
2. No caso, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida na instância inferior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 858.787/GO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281/STF).
2. No caso, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida na instância inferior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 858.787/GO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CON...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à responsabilidade do agravante, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Em relação à existência de dano moral, a Corte local entendeu que a situação vivida pelo recorrente trata de um mero dissabor da vida cotidiana. Analisar os elementos de convicção da instância ordinária implica o reexame de provas. Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 862.007/MS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à responsabilidade do agravante, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"....
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL.
1. É deficiente a alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, configurada quando o jurisdicionado não particulariza os pontos acerca dos quais era necessária manifestação da Corte local, tampouco demonstra ter apontado as supostas falhas no momento processual próprio. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Os arts. 4º da Lei n. 6.528/1978, 877 do Código Civil e 20, § 4º, do Código de Processo Civil/1973 não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pelo Tribunal a quo, restando não prequestionados. Aplicação da Súmula 282/STF.
3. A revisão do quantitativo de decaimento de cada parte, para o fim de aferição da ocorrência da sucumbência mínima ou recíproca, depende de nova análise de fatos e provas constantes dos autos.
Orientação da Súmula 7/STJ.
4. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (in DJe 15/9/2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução/STJ n. 8/2008, firmou entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil;
assim, deve ser vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art.
205 do Código Civil de 2002.
5. No caso, o direito foi violado na vigência do Código Civil de 1916 (cobranças no período entre agosto de 1983 e dezembro de 1996) e a ação ajuizada em dezembro de 2010. Aplicada a regra de transição do art. 2.028 do Código atual, apura-se a viabilidade da devolução dos indébitos ocorridos desde 11 de janeiro de 1993 até dezembro de 1996.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1532512/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL.
1. É deficiente a alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, configurada quando o jurisdicionado não particulariza os pontos acerca dos quais era necessária manifestação da Corte local, tampouco demonstra ter apontado as supostas...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Com efeito, a recorrente não especificou quais os pontos em que o aresto recorrido teria sido omisso, nem justificou a imprescindibilidade desses fundamentos para a correta solução da lide.
2. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e salário-paternidade, horas extras e os adicionais de periculosidade e noturno.
3. "O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária" (REsp 1.494.371/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/6/2015).
4. Não há falar em julgamento além dos limites da lide, quando o próprio recorrente, em sede de apelação, postula por tais medidas.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1572974/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Com efeito, a recorrente não especificou quais os pontos em que o aresto recorrido teria sido omisso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
1. Não obstante a interposição de embargos declaratórios, parte da legislação infraconstitucional tida por malferida deixou de ser apreciada pela instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula 211 desta Corte.
2. "Cumpre esclarecer que o Tribunal de origem é responsável pela realização do juízo provisório de admissibilidade, inexistindo vinculação do STJ, a quem cabe a realização do juízo definitivo de admissibilidade do Recurso Especial" (AgRg no REsp 1.554.579/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1577713/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
1. Não obstante a interposição de embargos declaratórios, parte da legislação infraconstitucional tida por malferida deixou de ser apreciada pela instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula 211 desta Corte.
2. "Cumpre esclarecer que o Tribunal de origem é responsável pela realização do juízo provisório de admissibilidade, inexistindo vinculação do STJ, a quem cabe a realização do juízo definitivo de admissibilidade do Recurso Especial" (AgRg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. A matéria referente ao dispositivo tido por contrariado - art.
655-A do CPC/73 - não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem.
Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Se a parte recorrente entendesse existir alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tivesse surgido somente no julgamento perante o Tribunal de origem, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais.
3. Fica prejudicada a análise do recurso especial, no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto a ausência de prequestionamento do dispositivo legal tido como violado impossibilita a demonstração da similitude fática entre os arestos paradigmas e a decisão que se quer infirmar.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1582649/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. A matéria referente ao dispositivo tido por contrariado - art.
655-A do CPC/73 - não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem.
Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Se a parte recorrente entendesse existir alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado, ainda...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CDA. NULIDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 333 DO CPC/73.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Para acolher a pretensão da parte recorrente, modificando o declarado pelo Tribunal de origem a fim de verificar a liquidez e a certeza da CDA, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula 7 do STJ.
3. Na mesma linha, para acolher a pretensão da recorrente no intuito de aferir a violação do art. 333 do CPC/73, esbarrar-se-ia no óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1587690/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CDA. NULIDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 333 DO CPC/73.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Para acolher a pretensão da par...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73 foi apresentada de forma genérica pela recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado.
Logo, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte foi aplicado corretamente pela decisão recorrida.
2. "Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência, dada a natureza remuneratória de tais rubricas" (AgRg no AREsp 759.351/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/6/2016).
3. Não compete ao STJ o exame de preceitos constitucionais, no caso, os arts. 150, I, e 195 da CF/88, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1592306/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73 foi apresentada de forma genérica pela recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado.
Logo, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte foi aplicado corretamente pela decisão recorrida.
2. "Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, incide contribuição...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES DE ALÇADA. INADMISSIBILIDADE DA MANDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO REPETITIVO.
1. As Turmas de Direito Público desta Corte reajustaram a compreensão para não admitir o cabimento de mandado de segurança contra decisão que julga os embargos infringentes disciplinados na Lei n. 6.830/80. Precedentes: RMS 37.794/MG, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 8/6/2016; AgRg no RMS 36.503/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/4/2015; AgRg no RMS 47.452/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/3/2015; AgRg no RMS 47.099/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 4/3/2015.
2. Além da inadmissão do mandamus, vale consignar que, no recurso ordinário, não houve impugnação específica ao fundamento do acórdão relativo à inaplicabilidade da Súmula 106/STJ.
3. E, quanto à alegação de cerceamento de defesa, a jurisprudência desta Corte Superior, firmada em sede de recurso repetitivo, decidiu que a prescrição, com base no art. 219, § 5º, do CPC/73, pode ser decretada de ofício, independentemente de prévia oitiva da Fazenda Pública.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 50.271/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES DE ALÇADA. INADMISSIBILIDADE DA MANDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO REPETITIVO.
1. As Turmas de Direito Público desta Corte reajustaram a compreensão para não admitir o cabimento de mandado de segurança contra decisão que julga os embargos infringentes disciplinados na Lei n. 6.830/80. Precedentes: RMS 37.794/MG, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 8/6/2016; AgRg...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR PARA, POSTERIORMENTE, REANALISAR O RECURSO.
PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL AUSENTE.
1. Não há interesse recursal para a interposição de recurso contra decisão de relator que, reconsiderando anterior, acolhe agravo regimental para, posteriormente, proceder a nova análise do agravo em recurso especial, haja vista que não há qualquer prejuízo para as partes.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgRg no AREsp 824.815/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR PARA, POSTERIORMENTE, REANALISAR O RECURSO.
PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL AUSENTE.
1. Não há interesse recursal para a interposição de recurso contra decisão de relator que, reconsiderando anterior, acolhe agravo regimental para, posteriormente, proceder a nova análise do agravo em recurso especial, haja vista que não há qualquer prejuízo para as partes.
2. Agravo interno não conhecido....
PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO À PARTE IMPROCEDENTE. ADMISSIBILIDADE.
1. Interposta a apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente os embargos à execução, a insurgência se restringe à parte improcedente do pedido, de forma que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, conforme o disposto no art.
520, V, do CPC. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1269858/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO À PARTE IMPROCEDENTE. ADMISSIBILIDADE.
1. Interposta a apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente os embargos à execução, a insurgência se restringe à parte improcedente do pedido, de forma que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, conforme o disposto no art.
520, V, do CPC. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1269858/SP, Rel. Ministro...