PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
2. Vale ressaltar ser inaplicável o NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado n. 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3. Diante do caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos de declaração, deve ser majorada a multa à parte embargante, no importe de 1 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 1.026, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1560870/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
2. Vale ressaltar ser inaplicável o NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado n. 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUIDOS EMBARGOS PROTOCOLADOS INTEMPESTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA. INEXISTÊNCIA DE FALHA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A recorrente, nos presentes embargos, não traz nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Apenas insiste que seus recursos são tempestivos, sob alegação de que o sistema de envio de petições apresentaram falhas, o que não é verdade.
2. Os embargos declaratórios (fls. 1.557/1.563, e-STJ) trataram expressamente a matéria, insistentemente alegada nos recursos interpostos, qual seja, que não consta indisponibilidade do sistema, por mais de sessenta minutos, nos dias do vencimento do prazo dos dois embargos de declaração opostos fora do prazo.
3. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o acolhimento dos embargos.
Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 623.971/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUIDOS EMBARGOS PROTOCOLADOS INTEMPESTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA. INEXISTÊNCIA DE FALHA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A recorrente, nos presentes embargos, não traz nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Apenas insiste que seus recursos são tempestivos, sob alegação de que o sistema de envio de petições apresentaram falhas, o que não é verdade.
2. Os embargos declaratórios (fls. 1.557/1.563, e-STJ) trataram expressamente a matéria, insistentemente alegada nos recursos interpos...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C".
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A irresignação de que ao recurso especial deve ser observado o novel dispositivo do artigo 1.029 do Código de Processo Civil de 2015, porque quando da interposição do recurso especial estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973.
2. O dissídio sustentado, com base na alínea "c" do permissivo constitucional, deveria seguir as regras do Código de Processo Civil de 1973, o advento do novel texto processual não retroage para abranger atos consumados, em observância ao princípio do isolamento dos atos processuais.
3. Asseverou-se no acórdão ora embargado que a simples transcrição de trechos de votos e de ementas considerados paradigmas não atende às exigências dos artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ. Entendimento que deve ser mantido.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 852.133/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C".
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A irresignação de que ao recurso especial deve ser observado o novel dispositivo do artigo 1.029 do Código de Processo Civil de 2015, porque quando da interposição do recurso especial estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973.
2. O dissí...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
2. A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia.
3. No caso dos autos, não existem os defeitos apontados pela embargante, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a intenção de rever os pontos analisados no julgado embargado, com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1200575/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Ci...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA IMPUGNATIVA INADEQUADA. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMATIVO CONSTITUCIONAL.
1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça interpretar pela via do recurso especial preceito normativo constitucional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1509968/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA IMPUGNATIVA INADEQUADA. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMATIVO CONSTITUCIONAL.
1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça interpretar pela via do recur...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOS PRIMEIROS: ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. MATÉRIA A SER APRECIADA NO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. NOS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS: TEMAS ALEGADOS COMO OMISSOS QUE FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
(EDcl no REsp 797.629/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOS PRIMEIROS: ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. MATÉRIA A SER APRECIADA NO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. NOS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS: TEMAS ALEGADOS COMO OMISSOS QUE FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
(EDcl no REsp 797.629/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULA ARBITRAL. OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As observações a respeito da existência da cláusula compromissória no acordo firmado entre as partes estão baseadas nas conclusões do acórdão estadual. Não há falar, portanto, em reinterpretação de cláusulas contratuais, o que esbarra no óbice da Súmula 5/STJ.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reconhecendo-se pedidos implícitos, não implica julgamento extra petita. Precedente.
3. A inexistência de referência à lei nova, não editada quando da interposição do recurso, não configura omissão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1331100/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 10/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULA ARBITRAL. OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As observações a respeito da existência da cláusula compromissória no acordo firmado entre as partes estão baseadas nas conclusões do acórdão estadual. Não há falar, portanto, em reinterpretação de cláusulas contratuais, o que esbarra no óbice da Súmula 5/STJ.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a interpretação lógico-sistemática da p...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A irresignação da parte recorrente, ora embargante, consiste no fato de que os períodos de atividade urbana, em que verteu contribuições previdenciárias na qualidade de segurada empregada, não impossibilitam seu cômputo na carência do benefício aposentadoria por idade rural. Assim, mostram-se preenchidos os requisitos do artigo 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991.
2. Para fins de aposentadoria por idade rural, em que se preenche carência com atividade rural, a condição de segurada especial somente fica mantida nos períodos de entressafra e em um intervalo não superior a 120 dias.
3. Para a hipótese de trabalhador rural que possui também tempo de trabalho urbano, como no caso, afirma-se não ser possível computar o tempo urbano para aposentar-se por idade rural. Caso o trabalhador rural não alcance o tempo mínimo de atividade rural para fins de aposentadoria, poderá se aposentar por idade híbrida, conforme decidido, e. g., no Recurso Especial 1.367.479/RS.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 811.512/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A irresignação da parte recorrente, ora embargante, consiste no fato de que os períodos de atividade urbana, em que verteu contribuições previdenciárias na qualidade de segurada empregada, não impossibilitam seu cômputo na carência do benefício aposentadoria por idade rural. Assim,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO.
QUESTÃO DE ORDEM QUE NÃO DEVE SER RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração objetivam efeito modificativo ao acórdão que entendeu ser erro grosseiro o recebimento de questão de ordem como se fosse recurso de embargos de divergência.
2. Em relação ao princípio da fungibilidade, para que a questão de ordem fosse recebida como embargos de divergência, cumpre reiterar o entendimento adotado no acórdão ora embargado no sentido de que, para fins de fungibilidade recursal deve haver dúvida objetiva quanto ao regramento legal, isto é, quanto ao recurso cabível.
3. No caso, a lei processual civil de 1973, em seu artigo 546, I, elenca expressamente o recurso de embargos de divergência, o qual busca harmonizar divergência da jurisprudência em Tribunal Superior, não se podendo falar em dúvida quanto ao recurso cabível.
4. No presente caso, busca-se com a questão de ordem apresentar divergência jurisprudencial em torno da necessidade de intimação de todos os advogados constituídos pela parte no processo, havendo pedido expresso nesse sentido.
5. O STJ assentou entendimento de que incide o princípio da fungibilidade recursal, quando: (1) houver dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível; (2) inexistência de erro grosseiro, (3) o recurso inadequado tenha sido interposto no prazo de que deveria ter sido apresentado.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RCD no AREsp 596.104/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO.
QUESTÃO DE ORDEM QUE NÃO DEVE SER RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração objetivam efeito modificativo ao acórdão que entendeu ser erro grosseiro o recebimento de questão de ordem como se fosse recurso de embargos de divergência.
2. Em relação ao princípio da fungibilidade, para que a questão de ordem fosse recebida como embargos de divergência, cumpre reiterar o entendimento ado...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
EFEITOS INFRINGENTES. NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1026, § 2º, DO CPC/2015).
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Hipótese não configurada.
2. No caso em análise há a injustificada interposição dos segundos embargos pelo mesmo embargante, o que faz incidir a norma do § 2º do art. 1026 do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a fixação de multa 1% do valor da causa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1563623/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
EFEITOS INFRINGENTES. NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1026, § 2º, DO CPC/2015).
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1022 do C...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA. NOVA IMPETRAÇÃO COM PEDIDO IDÊNTICO.
REITERAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
Devem ser mantidos os fundamentos da decisão agravada quando o agravante não aponta motivos suficientes para a sua reforma, mormente no tocante a demonstrar que o pedido desta impetração seria diverso da pretensão deduzida no bojo do HC n.º 337.597/MT.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no HC 360.092/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA. NOVA IMPETRAÇÃO COM PEDIDO IDÊNTICO.
REITERAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
Devem ser mantidos os fundamentos da decisão agravada quando o agravante não aponta motivos suficientes para a sua reforma, mormente no tocante a demonstrar que o pedido desta impetração seria diverso da pretensão deduzida no bojo do HC n.º 337.597/MT.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no HC 360.092/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:DJe 12/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. (I) QUANTUM DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (II) REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Veja-se que, na espécie, o magistrado incrementa a pena-base do delito descrito no artigo 150, § 1º do Código Penal, em 06 (seis) meses, com fundamento no arrombamento e nos maus antecedentes, bem como agrava a reprimenda em 06 (seis) meses, com base na reincidência pelo cometimento do crime de roubo, fatos idôneos e concretos que justificam a exasperação da pena.
2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar a aplicação da pena, porquanto é vedado na via eleita o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 938.790/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. (I) QUANTUM DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (II) REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Veja-se que, na espécie, o mag...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:DJe 12/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PERDA DO VALOR DA FIANÇA. LEGITIMIDADE DA CONDIÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Ao julgar o REsp 1.498.034/RS, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, além daquelas obrigatórias, previstas nos incisos do § 1º do artigo 89 da Lei 9.099/1995, é facultada a proposta, pelo Ministério Público, bem como a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância ao princípio da proporcionalidade.
2. A perda do valor da fiança constitui legítima condição do sursis processual, nos termos do artigo 89, § 2º, da Lei 9.099/1995.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 69.873/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PERDA DO VALOR DA FIANÇA. LEGITIMIDADE DA CONDIÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Ao julgar o REsp 1.498.034/RS, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, além daquelas obrigatórias...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. ART. 112 DA LEI N. 7.210/84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP). SÚMULA N. 439 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A menção, no art. 112 da Lei de Execuções Penais - LEP, a atestado de bom comportamento carcerário não impede a realização de exame criminológico, desde que em decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439 do STJ.
2. O magistrado, com base no resultado desfavorável do exame criminológico, pode indeferir a concessão do benefício, por falta do requisito subjetivo, como na hipótese dos autos.
3. Para se desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre o não preenchimento do requisito subjetivo, é necessário o exame minucioso do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 352.627/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. ART. 112 DA LEI N. 7.210/84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP). SÚMULA N. 439 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A menção, no art. 112 da Lei de Execuções Penais - LEP, a atestado de bom comportamento carcerário não imped...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. CONTADOR JUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar os cálculos elaborados pelo contador judicial, concluiu que os juros moratórios foram corretamente calculados, não existindo capitalização de juros.
2. Nesse contexto, observa-se que as alegações genéricas da agravante não ensejam a reversão do julgado para o fim de se concluir pela inexatidão dos cálculos, pois demandaria reexame fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no REsp 1588492/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. CONTADOR JUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar os cálculos elaborados pelo contador judicial, concluiu que os juros moratórios foram corretamente calculados, não existindo capitalização de juros.
2. Nesse contexto, observa-se que as alegações genéricas da agravante não ensejam a revers...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PELO DEVEDOR.
NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato de participação financeira, pois as informações trazidas no resumo do contrato ("radiografia") são insuficientes para apuração do valor integralizado pelo consumidor quando da realização da avença.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 834.249/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PELO DEVEDOR.
NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato de participação financeira, pois as informações trazidas no resumo do contrato ("radiografia") são insuficientes para apuração do valor integralizado pelo consumidor quando da realização da avença....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTOS INDEVIDOS. 1. ENTIDADE PATROCINADORA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. 2. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de "afastar a legitimidade do(a) patrocinador(a) para figurar no polo passivo de litígios envolvendo participante e entidade de previdência privada, em que se discute matéria referente a plano de benefícios (complementação de aposentadoria, aplicação de índices de correção monetária, resgate de valores vertidos ao fundo, dentre outros temas)" (AgRg no AREsp n. 295.151/MG, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30/9/2013).
2. A determinação de sobrestamento dos recursos especiais nos quais discutida a mesma questão versada em recurso representativo de controvérsia submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 é dirigida apenas aos Tribunais de segunda instância.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 764.388/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTOS INDEVIDOS. 1. ENTIDADE PATROCINADORA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. 2. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de "afastar a legitimidade do(a) patrocinador(a) para figurar no polo passivo de litígios envolvendo participante e entidade de previdência privada, em que se discute matéria referente a plano de benefícios (complementação de aposentadoria, aplicação de índices...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ART. 413 DO CPC/1973. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. ATUAÇÃO DE EMPREGADO EM NOME DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. REVISÃO QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, rejeitou a preliminar de nulidade decorrente da inversão na oitiva de testemunhas, considerando que não foi demonstrado nenhum prejuízo para as partes. Nesse contexto, para rever a conclusão do acórdão, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. No tocante à aplicação da teoria da aparência, também não se mostra possível modificar o entendimento do Colegiado estadual sem o revolvimento de provas, o que faz incidir o óbice do referido verbete sumular.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 760.571/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ART. 413 DO CPC/1973. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. ATUAÇÃO DE EMPREGADO EM NOME DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. REVISÃO QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, rejeitou a preliminar de nulidade decorrente da inversão na oitiva de testemunhas, considerando que não f...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 536 do CPC: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo." 2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 789.152/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 536 do CPC: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo." 2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no Ag...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. FATOS QUE NÃO SERIAM DE INTERESSE DA UNIÃO. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DE ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. EIVA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Nos termos do artigo 144, § 1º, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei 10.446/2002, as atribuições da Polícia Federal não se confundem com as hipóteses de competência criminal da Justiça Federal, sendo certo que as primeiras são bem mais amplas do que as últimas.
2. No caso dos autos, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a suposta prática de delitos contra o meio ambiente, não havendo que se falar em nulidade do procedimento inquisitorial por se estar diante de fatos que seriam de competência da Justiça Estadual, uma vez que, ainda que após o seu encerramento se conclua que os ilícitos não seriam de competência do Juízo Federal, a simples possibilidade de os danos provocados pelo aterro clandestino repercutirem interestadualmente, ou mesmo afetarem os interesses da União, legitima as investigações realizadas. Precedentes.
3. Nos termos do artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, o que reforça a possibilidade de a Polícia Federal investigar fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
4. Recurso desprovido.
(RHC 68.900/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. FATOS QUE NÃO SERIAM DE INTERESSE DA UNIÃO. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DE ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. EIVA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Nos termos do artigo 144, § 1º, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei 10.446/2002, as atribuições da Polícia Federal não se confundem com as hipóteses de competência criminal da Justiça Federal, sendo certo que as primeiras são bem mais amplas do que as ú...